Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 665.6712.8683.1194

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Ante a demonstração do regular preparo do Recurso de Revista, afasta-se o óbice divisado pela decisão denegatória de seguimento do recurso. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA INTERNA. PROCEDIMENTO PARA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, é de se reconhecer a ausência de transcendência da causa. A reclamada pretende discutir a validade e alcance da norma interna que instituiu o procedimento que deve ser observado para a rescisão contratual, na modalidade sem justa causa. Do trecho do acórdão regional indicado no Recurso de Revista - fragmento este que delimita o exame da tese por esta Corte Superior, nos termos em que preconiza o art. 896, § 1º-A, I c/c III, da CLT - a conclusão a que se chega é a de que o Juízo a quo, ao entender pela impossibilidade da alteração contratual lesiva, adotou posicionamento harmônico com a jurisprudência sedimentada no TST. Exegese da Súmula 51/TST, I. Registre-se, por relevante, que o debate acerca da privatização da empresa, conquanto tenha sido mencionada no Recurso de Revista como fundamento de reforma, não consta do trecho do acórdão regional, transcrito pela Recorrente, o que impede o exame da questão, à luz do mencionado art. 896, § 1º-A, da CLT. Consigne-se, ademais, que o entendimento adotado não colide com a tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento do RE-589.998. Isso porque, não foi reconhecida a necessidade de motivação da dispensa, pelo simples fato de o reclamante ser empregado público de sociedade de economia mista. O exame da controvérsia está atrelado ao reconhecimento, pelo Regional, da existência de norma interna fixando parâmetros para a efetivação da dispensa imotivada, questão fático jurídica suficiente para demonstrar a distinção entre os casos confrontados. Assevere-se, por fim, que o debate acerca da interpretação da norma interna só se legitima por demonstração de dissenso de teses, conforme preconiza o art. 896, «b, da CLT, o que não foi observado pela parte, visto que, quanto ao ponto, traz como fundamento jurídico apenas violação do CLT, art. 2º. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação do decisum. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Uma vez constatado que a parte não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que não indicou trecho algum do acórdão regional no exame dos tópicos recursais em epígrafe, não há falar-se na possibilidade de avanço no exame das teses jurídicas suscitadas e, por conseguinte, em transcendência da causa/do recurso. Exegese do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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