Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 701.1755.6949.7390

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 896-A, § 5º. ALCANCE. 1. A decisão unipessoal que nega seguimento a agravo de instrumento, por ausência de transcendência, não contraria o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, por meio da qual se declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, que previa a irrecorribilidade das decisões monocráticas, proferidas em agravo de instrumento, em que se considerava a ausência da transcendência da matéria. 2. A possibilidade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento permanece amparada pelos arts. 896-A, § 2º, da CLT, 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/2015, desafia agravo interno e não afronta o princípio da colegialidade, dada a sua análise por esta Corte. Preliminar rejeitada . NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A preliminar em exame se encontra desfundamentada, visto que a reclamada não identificou as questões em relação às quais o Tribunal Regional teria se recusado a se pronunciar, não obstante opostos embargos de declaração. 2. Limitou-se a transcrever os embargos de declaração e a decisão regional complementada por embargos de declaração em relação a vários temas, transferindo a este Relator o encargo de especificar quais os aspectos/questões consistiriam os objetos da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, ainda, de fazer a demonstração analítica de cada dispositivo de lei e, da CF/88 tido por violado (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Não se examina matérias não renovadas na minuta de agravo, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo conhecido e desprovido.

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