Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 874.4468.1366.6813

1 - TJSP «Recurso inominado - Ação indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autor, ora recorrente, que constatou a presença de duas pequenas aranhas ou pernilongos em seu assento em voo internacional operado pela empresa ré, ora recorrida - R. sentença que julgou improcedente o pedido e que condenou o recorrente no pagamento de multa ao juízo na fração de 5% do valor da causa; indenização à parte contrária de 5% do valor da causa; e das despesas e honorários advocatícios da parte contrária arbitrados em 5% do valor da causa por litigância de má-fé - Recurso inominado que aduz a ocorrência de danos morais e a ausência de litigância de má-fé e que requer a condenação da recorrida no pagamento da correspondente indenização, no valor de R$ 10.000,00, e o afastamento das condenações por litigância de má-fé - Dano moral nitidamente não configurado - Litigância de má-fé processual verificada - Em que pese o alegado pelo recorrente, não se configuraram os aventados danos morais, tendo em vista que o comportamento da recorrida não foi capaz de ofendê-lo em seus direitos de personalidade, não excedendo meros dissabores e aborrecimentos do cotidiano - Imperioso ressaltar que as partes, tal qual o Estado, têm responsabilidade na aplicação da justiça, sendo altamente reprovável o ajuizamento de ação nitidamente infundada e objetivamente unicamente o enriquecimento indevido. Processo não é, nem pode ser, ferramenta de manobra ou meio de pressão. É instrumento de efetivação da justiça no caso concreto, sendo absolutamente inadmissível que pretensões maliciosas possam passar impunemente pelo crivo jurisdicional. Constatado o ajuizamento de expediente processual manifestamente infundado, atuou corretamente o juízo a quo ao condenar o recorrente no pagamento de multa, indenização à parte contrária, despesas processuais e honorários advocatícios da recorrida em decorrência da sua litigância de má-fé processual, com fundamento nos arts. 80, VI, e 88, ambos do CPC, e 55, caput, da lei 9.099/1995 - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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