Legislação

Decreto 4.665, de 03/04/2003
(D.O. 04/04/2003)

Art. 26

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

IV - coordenar o Comitê Executivo do CONTRAN;

V - supervisionar o órgão executivo de trânsito; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.