Legislação

Decreto 4.948, de 07/01/2004
(D.O. 08/01/2004)

Art. 5º

- A Cruz Vermelha Brasileira é constituída pela seguinte estrutura administrativa:

I - o Órgão Central, que compreende:

a) a Assembléia Geral Nacional;

b) o Conselho Diretor Nacional;

c) a Diretoria Nacional;

II - as Filiais Estaduais;

III - as Filiais Municipais.

§ 1º - De conformidade com o art. 3º do Decreto 23.482, de 21/11/33, as Filiais têm patrimônio próprio e vida e administração locais, constituindo pessoas jurídicas independentes, afiliadas entre si e ao Órgão Central, conforme esclarecido naquele texto de lei.

§ 2º - A Cruz Vermelha Brasileira, declarada de utilidade pública internacional pelo Decreto 9.620, de 13/06/12, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, sendo a única sociedade representante do Movimento Internacional de Cruz Vermelha autorizada a exercer suas atividades em todo o território brasileiro, conforme as disposições das Convenções de Genebra e dos textos de Lei acima mencionados.