Legislação

Decreto 6.061, de 15/03/2007
(D.O. 16/03/2007)

Art. 46

- Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores, aos Corregedores-Gerais, aos Presidentes dos Conselhos, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.