Legislação
Decreto 6.233, de 11/10/2007
(D.O. 15/10/2007)
Art. 5º
- Apenas a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB é beneficiária do PADIS.
- Apenas a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB é beneficiária do PADIS.