Legislação

Decreto 6.377, de 19/02/2008
(D.O. 20/02/2008)

Art. 21

- À RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. cabe exercer as competências estabelecidas em seu regulamento específico.


Art. 22

- À EBC - Empresa Brasil de Comunicação cabe exercer as competências estabelecidas em seu regulamento específico.