Legislação

Decreto 6.377, de 19/02/2008
(D.O. 20/02/2008)

Art. 24

- Aos Secretários e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.