Legislação
Decreto 6.883, de 25/06/2009
(D.O. 26/06/2009)
Art. 22
- A avaliação do SEN constitui-se em processo de investigação contínuo e dinâmico da realidade acadêmica dos estabelecimentos de ensino, tendo como propósito fornecer subsídios que contribuam para elevar a qualidade da capacitação oferecida ao pessoal da MB.
Art. 23
- A condução da avaliação do SEN é realizada de acordo com os procedimentos previstos em normas específicas.