Legislação

Decreto 7.084, de 26/01/2010
(D.O. 27/01/2010)

Art. 25

- A avaliação pedagógica das obras inscritas no PNBE será realizada com base em critérios definidos no edital, considerando-se, necessariamente, sem prejuízo de outros:

I - a qualidade do texto;

II - a adequação temática; e

III - a estrutura editorial e o projeto gráfico.

§ 1º - As obras aprovadas no processo de avaliação pedagógica serão selecionadas para composição dos acervos do PNBE.

§ 2º - O Ministério da Educação poderá instituir procedimento para escolha, pelas escolas, das obras integrantes do acervo do PNBE.


Art. 26

- As condições, critérios e demais procedimentos operacionais para escolha das obras pelas escolas serão definidos no edital correspondente.