Legislação

Decreto 7.644, de 16/12/2011
(D.O. 19/12/2011)

Art. 3º

- O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais tem os seguintes objetivos específicos:

I - estruturar atividades produtivas dos beneficiários com vistas à inclusão produtiva e promoção da segurança alimentar e nutricional;

II - contribuir para o incremento da renda dos beneficiários, a partir da geração de excedentes nas atividades produtivas apoiadas;

III - estimular atividades produtivas sustentáveis e agroecológicas;

IV - promover ações complementares e articuladas com órgãos e entidades para o fortalecimento da autonomia dos beneficiários, especialmente o acompanhamento técnico e social, o acesso aos mercados e a disponibilização de infraestrutura hídrica voltada à produção; e

V - estimular o dinamismo dos territórios rurais, por meio de orientação às famílias beneficiárias acerca das oportunidades econômicas presentes nas cadeias produtivas regionais.