Legislação

Decreto 7.644, de 16/12/2011
(D.O. 19/12/2011)

Art. 12

- Cabe à Caixa Econômica Federal a função de Agente Operador do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, obedecidas as exigências legais e as condições pactuadas para a execução do programa.