Legislação

Decreto 8.734, de 02/05/2016
(D.O. 03/05/2016)

Art. 15

- É considerado habilitado para a matrícula nos cursos de formação o candidato que atenda às seguintes condições:

I - tenha obtido aprovação no concurso de admissão;

II - esteja classificado dentro do número de vagas destinadas a área ou subárea de atividade requerida; e

III - tenha apresentado, no prazo determinado, a documentação que comprove o atendimento às condições de ingresso no curso.