Legislação
Decreto 8.734, de 02/05/2016
(D.O. 03/05/2016)
- É considerado habilitado para a matrícula nos cursos de formação o candidato que atenda às seguintes condições:
I - tenha obtido aprovação no concurso de admissão;
II - esteja classificado dentro do número de vagas destinadas a área ou subárea de atividade requerida; e
III - tenha apresentado, no prazo determinado, a documentação que comprove o atendimento às condições de ingresso no curso.