Legislação
Decreto 9.574, de 22/11/2018
(D.O. 23/11/2018)
- O Ministério da Cultura editará as normas complementares necessárias à execução e ao cumprimento do disposto neste Decreto, especialmente quanto:
I - às ações de fiscalização; e
II - aos procedimentos e aos processos de:
a) habilitação, retificação e regularização do cadastro;
b) prestação de contas aos associados;
c) apuração e correção de irregularidades; e
d) aplicação de sanções.
- Em observância ao disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18/11/2011, as informações pessoais repassadas ao Ministério da Cultura terão seu acesso restrito.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 4.533, de 19/12/2002;
II - o Decreto 8.469, de 22/06/2015;
III - o Decreto 9.081, de 21/06/2017; e
IV - o Decreto 9.145, de 23/08/2017.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Sérgio Henrique Sá Leitão Filho