Legislação

Decreto 11.232, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 1º

- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia criada pelo Decreto-lei 1.110, de 9/07/1970, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem sede em Brasília, Distrito Federal, e atuação no território nacional.

Parágrafo único - O INCRA tem suas competências estabelecidas na legislação agrária, em especial as que se referem à realização do ordenamento, à regularização da estrutura fundiária e à promoção e à execução da reforma agrária e da colonização.