Legislação

Decreto 11.245, de 21/10/2022
(D.O. 24/10/2022)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a Lei 14.273, de 23/12/2021, no âmbito da administração pública federal, para estabelecer a forma de investimento pelo usuário investidor e pelo investidor associado, os procedimentos e os requisitos para a formulação de requerimento e para a realização de chamamento público para exploração de ferrovias mediante outorga por autorização, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto 8.428, de 2/04/2015.