Legislação

Decreto 11.336, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 45

- Aos Secretários incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias,

II - encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos e para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência; e

III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno.