Legislação

Decreto 11.462, de 31/03/2023
(D.O. 31/03/2023)

  • Formalização
Art. 34

- A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 95.]]

Parágrafo único - Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.


  • Alteração dos contratos
Art. 35

- Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 124.]]


  • Vigência dos contratos
Art. 36

- A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 105.]]