Legislação
Decreto 11.691, de 05/09/2023
(D.O. 06/09/2023)
Art. 44
- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata a Lei 4.024, de 20/12/1961.
- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata a Lei 4.024, de 20/12/1961.