Legislação
Lei 12.379, de 06/01/2011
(D.O. 07/01/2011)
- Serão elaboradas segundo os critérios desta Lei e atualizadas, anualmente, por ato do Poder Executivo as relações descritivas das seguintes infraestruturas:
Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 76 (acrescenta o artigo. Vigência em 06/02/2022).I - rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal;
II - rodovias integrantes da Rinter;
III - ferrovias que integram o Subsistema Ferroviário Federal;
IV - vias navegáveis existentes e planejadas integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a bacia ou o rio em que se situem;
V - portos marítimos e fluviais integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e, no caso de portos fluviais, a bacia ou o rio em que se situem;
VI - eclusas e outros dispositivos de transposição de nível existentes e planejados integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e a bacia ou o rio em que se situem;
VII - aeroportos existentes e planejados integrantes do Subsistema Aeroviário Federal.
§ 1º - Órgão ou entidade competente atualizará na internet a relação de que trata o caput deste artigo em formato tabular e geográfico.
§ 2º - As informações geoespaciais referidas no § 1º deste artigo conterão, no mínimo, as características técnicas e físicas da infraestrutura, a capacidade de transporte, sua designação e numeração, quando aplicáveis, a titularidade, e a indicação de seu operador.
- O art. 2º da Lei 9.432, de 8/01/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
- (Revogado pela Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 78, III. Vigência em 06/02/2022).
Redação anterior (original): [Art. 43 - Ficam aprovadas as relações constantes dos Anexos desta Lei, que descrevem os componentes físicos da infraestrutura existente ou planejada dos transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário, com as respectivas regras de nomenclatura, que passam a compor o Sistema Federal de Viação, sob jurisdição da União.]
- (VETADO).
Brasília, 06/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Nelson Jobim - Guido Mantega - Alfredo Pereira do Nascimento - Edison Lobão - Luís Inácio Lucena Adams - José Leônidas de Menezes Cristino