1 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. CPP, art. 67, III. Prequestionamento não configurado. Súmula 211/STJ. Provimento negado.
1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial em função da incidência da Súmula 211/STJ (STJ), aplicada pela ausência de prequestionamento do dispositivo legal suscitado pela parte.... ()
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2 - TJRJ Ação popular. Eletrificação de fazendas de ex-prefeitos e beneficiários. Sentença que julga parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, autoridades responsáveis pelos atos lesivos e seus beneficiários, à devolução das quantias gastas pelos cofres públicos com a referida eletrificação. Apelos de dois réus. Teses que não se sustentam. Preliminar de coisa julgada. Rejeição.
«A rejeição da preliminar de coisa julgada suscitada pelo segundo apelante deve ser mantida, haja vista que o despacho de arquivamento de peças de informação não impede a propositura da ação civil, de acordo com o preconizado no inciso I do CPP, art. 67. «In casu, restou claro a destinação de verba pública para satisfação de interesse particular, qual seja, o custeio pelo Município de Trajano de Moraes das despesas de instalação de iluminação nas fazendas Olaria, Não Pensei-Água-Santa e Cafofo. Não se pode afastar a responsabilidade se os próprios réus afirmam que a eletrificação beneficiou pessoas que prestam serviços para as fazendas e não para os proprietários propriamente ditos. Como bem enfatizou a ilustre magistrada: ... o objeto dos contratos era a eletrificação de casas localizadas dentro das fazendas particulares, casas estas que não pertenciam aos colonos, mas sim aos proprietários das fazendas, o que também foi confirmado pelos réus.... Cabe trazer à colação trecho do ilustre procurador de justiça Luiz Fabião Guasque que muito elucida o presente caso: «modus «in rebus, é como se a empresa de energia elétrica, ao nos disponibilizar o serviço nas nossas residências, custeasse as instalações internas necessárias à iluminação da casa, com o pagamento dos fios, canos, interruptores, etc. Guardadas as proporções, é exatamente isto que ocorreu, tendo o erário se prestado a valorizar as propriedades privadas por intermédio do poder público, não apenas levando luz até as propriedades, mas realizando as obras necessárias à instalação no imóvel de particular. Nenhuma motivação de interesse público, determinante do ato administrativo, foi trazida aos autos, o que traduz falta de observância ao dever jurídico de probidade e motivação do atuar administrativo, o que é causa de sua nulidade. Nesse diapasão, as provas carreadas aos autos revelam claramente a utilização do dinheiro público em benefício dos fazendeiros ligados à administração pública, não tendo os réus demonstrado nenhum fato a afastar o dever de reparar o dano causado ao erário. Conhecimento dos presentes recursos de apelação, para negar provimento ao primeiro apelo e quanto ao segundo, rejeitar a preliminar suscitada e negar provimento, mantendo-se na íntegra a d. sentença prolatada pelo juízo «a quo.... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Reparação. Danos morais. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação objetivando tutela de reparação por danos morais. Em sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada, julgando-se procedente o pedido. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental na reclamação. Alegação de descumprimento de decisão proferida em recurso especial. Condenação na esfera penal. Posterior declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Retomada de tramitação da ação civil de perda de cargo público de procurador de justiça. Lei 8.625/1993. Reclamação improcedente. Agravo desprovido.
«1 - Reclamação que foi julgada improcedente, sob o entendimento de que a retomada do trâmite da Ação Civil 9096534-53.2000/8/26.0000 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo objeto é a decretação de perda do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, não desobedeceu à decisão proferida por esta Corte no Recurso Especial Acórdão/STJ. ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Sentença criminal. Absolvição. Crime contra a honra não caracterizados. Ato ilícito civil. Inexistência. CCB/2002, art. 196 e CCB/2002, art. 935. CPP, art. 67.
«No caso concreto, declarada pela justiça penal a não caracterização dos crimes considerados contra a honra, inexistirá o ilícito civil correspondente, salvo se a absolvição decorrer de insuficiência de provas.... ()
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Alegação de vícios decisórios. Obscuridade, contradição, omissão e erro material. Inexistência. Acórdão adequadamente fundamentado. Submissão de agente político (prefeito) à Lei 8.429/1992. Ausência de contraprova que afaste a presunção relativa das provas produzidas no inquérito civil. Absolvição do recorrente no juízo criminal. Independência entre as instâncias. Inaplicabilidade do art. 21, § 4º, da lia, incluído pela Lei 14.230/2021. Eficácia suspensa pelo STF.ADI 7.236/df. Revogação do art. 11, I da Lei 8.429/1992. Aplicação continuidade típico normativa. Fraude à licitação. Inexistência de abolição de ato ímprobo. Conduta dolosa e dano concreto assentado nas instâncias ordinárias. Ressarcimento ao erário. Possibilidade. Exclusão sanção de suspensão dos direitos políticos. Alteração legislativa. Aplicação retroativa. Agravo documento eletrônico vda43501502 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Francisco falcão assinado em. 18/09/2024 16:30:45publicação no dje/STJ 3955 de 19/09/2024. Código de controle do documento. A92296f3-b4c0-487a-83e9-f59d9f3aee2f conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial interposto.
I - A decisão fundamentada de forma contrária ao interesse dos recorrentes não constitui vício passível de integração da sentença na estreita via dos embargos de declaração.... ()
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7 - TJRS Meio ambiente. Direito público. Ação civil pública. Dano ambiental. Ação penal. Instauração. Responsabilidade civil e criminal. Independência. CCB/2002, art. 935. Desmatamento. Lei 4771 de 1965. Lei 9519 de 1992. Área de preservação permanente. Corte e queima de árvores. Descapoeiramento. Laudo pericial. Comprovação. Lei 6938 de 1981. Responsabilidade objetiva. Obrigação propter rem. Recuperação da área. Imposição. Agravo retido. Processo civil. CPC/1973, art. 435. Pedido de esclarecimentos. Forma legal inobservada. Descabimento da medida. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública. Corte de vegetação nativa e queimada em área de preservação permanente. Extinção da punibilidade. Possibilidade de ajuizamento de ação civil. Legitimidade passiva do adquirente. Responsabilidade objetiva. Obrigação propter rem. Dano ambiental comprovado. Obrigação de recuperação da área degradada.
«A parte que pretende esclarecimentos sobre o laudo pericial deve fazê-lo na forma de quesitos, ensejando o correto indeferimento da medida quando inobservada a determinação legal, mormente na hipótese dos autos, em que a prova no processo é suficiente para o desate da lide. Inteligência do art. 131 e 435 do CPC/1973. A extinção da punibilidade no processo criminal não impede a propositura da ação civil. Aplicação do CPP, art. 67, II. Comprovada a ocorrência de dano ao meio ambiente provocado por corte de mata nativa e queimada em área de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, correta a condenação do poluidor à recuperação ambiental da área degradada em sua propriedade, através de projeto de reposição florestal adequado caso concreto, havendo responsabilidade ambiental objetiva do adquirente do imóvel em relação ao dano ambiental provocado pelo antigo proprietário-alienante, tratando-se de obrigação propter rem. Inteligência dos artigos 186, II, 225, §§ 1º e 3º, I, III, IV, VI, VII, XIII, da CF/88 Federal; 250, §§ 1º e 2º, 251, § 1º, I, II, IV, VII, IX, XII, XIII, e 252, da CF/88 Estadual; 1º, II, 2º, `a, `b, `c, `d, `e, `f, `g, `h, parágrafo único, 3º, `a, `b, `c, `d, `e, `f, `g, `h, §§ 1º e 2º, e 27, do Código Florestal; 6º e 28, §§ 1º e 2º, do Código Florestal Estadual, 2º, I, II, III, IV , V, VI, VII, VIII, IX, X, e 3º, I, II, III, `a, `b, `c, `d, `e, IV, V, e 14, § 1º, da Lei 6.938/81; 100 e 101 da Lei Estadual 11. 520/02. Precedentes do TJRS e STJ. Agravo retido e apelação com seguimento negado.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. «Actio civilis ex delicto. Extinção do processo cível em razão da sentença criminal absolutória que não negou a autoria e a materialidade do fato. Impossibilidade. CCB, art. 1.525. CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67. Exegese dos dispositivos.
«Sentença criminal que, em face da insuficiência de prova da culpabilidade do réu, o absolve sem negar a autoria e a materialidade do fato, não implica na extinção da ação de indenização por ato ilícito, ajuizada contra a preponente do motorista absolvido. A absolvição no crime, por ausência de culpa, não veda a «actio civilis ex delicto. O que o CCB, art. 1.525 obsta é que se debata no Juízo Cível, para efeito de responsabilidade civil, a existência do fato e a sua autoria quando tais questões tiverem sido decididas no juízo criminal.... ()
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9 - STJ Improbidade administrativa. Possibilidade de o Ministério Público Estadual atuar diretamente nos tribunais superiores. Precedentes (re 593.727; EResp1.327.573). Foro por prerrogativa de função. Conselheiro de Tribunal de Contas de estado ou do distrito federal. Inexistência. Restrito às ações penais. Fatos mais graves. Independência das instâncias. Perda do cargo. Sanção político-administrativa. Inexistência de competência originária implícita (adi 2.797; pet 3.067; re 377.114 agr). Recurso não provido.
«1. Tanto a jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto a desta Corte Especial já estão firmes no sentido da possibilidade de os ministérios públicos estaduais atuarem nos tribunais superiores. ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ato ilícito. Imprensa. Inocorrência. Absolvição criminal com reflexos civis. Acidente de trânsito. Publicação de reportagem em revista de grande circulação. Inexistência de dano extrapatrimonial na espécie. Liberdade de informação. Fato público e notório. Utilização de epíteto (animal). Polissêmico. Possibilidade. Improcedência da ação. Provimento. Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 935. CF/88, art. 5º, V e X. CPP, art. 67.
«A imagem exposta já havia resultado, evidentemente, em positivas vantagens, inclusive patrimoniais, no decorrer da carreira do atleta, com a contra-partida, contudo, da abertura de caminho para a negativa exposição, dado o caráter polissêmico da expressão. Logo, no caso, não se tem acréscimo negativo à matéria, mas, sim, a simples transposição de qualificação já antes criada, consentida e usufruída, posta à receptividade e ao debate da opinião pública. Em verdade, a imagem estampada, subsumiu-se no geral caráter visivelmente informativo e educativo da matéria a respeito de acidentes de veículos, ainda que desagradando ao Autor e a quem mais negativamente lembrado. Nos termos dos dispositivos legais invocados pelo Autor, responde por danos morais e à imagem quem cause dano. No entanto, não houve, no caso, dano causado ao autor, mas tecnicamente, simples incômodo ou desconforto pela exposição do lado negativo da figura pública. Portanto, não há o que indenizar ao autor. Recurso Especial provido, julgando-se improcedente a ação, nos exatos termos, inclusive quanto à sucumbência da sentença.... ()
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11 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ARespque não combateu os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Violação ao CP, art. 59. Fixação da pena-base. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa ao CPP, art. 67. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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12 - STJ ação rescisória. Improbidade administrativa. Violação manifesta de norma jurídica. Condenação por ato que configura mera infração disciplinar. Inocorrência. Acórdão rescindendo que identificou e sancionou a prática de ato ímprobo. Punição administrativa com advertência. Independência das instâncias. Exorbitância das penas aplicadas. Não ocorrência. Erro de fato. Opção concreta por uma das versões de fato possíveis. Ausência de erro passível de ensejar a rescisão do julgado.
I - A ação rescisória é ação de fundamentação vinculada. As hipóteses de cabimento encontram-se taxativamente previstas pelo legislador. Para o desfazimento da coisa julgada, deve o autor demonstrar a presença de alguma das causas endógenas ou exógenas de rescindibilidade (ver, a propósito, MEDINA, José Miguel Garcia. Código de processo civil comentado. 6ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2020, p. 1453). ... ()
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13 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Recurso interposto com fulcro no CPC, de 1973. Afastada a aplicação do CPC/2015. Enunciado administrativo 2/STJ). Aplicação da Súmula 284/STF. Descabimento. Pretensão parcial de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegado dissídio jurisprudencial. Art. 105, III, alínea «c. Paradigmas oriundos de recursos em mandado de segurança e de ação mandamental. Descabimento. Promotor de justiça. Ação penal julgada perante o Tribunal de Justiça do maranhão. Ingresso de ação civil para a perda do cargo. Alegação de prescrição da pena administrativa. Lei complementar 75/1993, art. 244, parágrafo único. Prazo contado de acordo com o prazo prescricional do crime cometido, pela pena em abstrato. Termo a quo que se conta da data do trânsito em julgado para a acusação da decisão proferida no feito criminal. Eventual prescrição declarada na ação penal. Efeitos. Lei 8.625/1993, art. 38, § 1º, I. Prática de crime. Extinção da punibilidade. CPP, art. 67, II. Independência das instâncias cível e penal. Extinção da punibilidade que não impede o ajuizamento de ação cível. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido.
«1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização julgada procedente. Sentença criminal. Decisão criminal absolutória. Culpa exclusiva da vítima. Ausência de repercussão no juízo cível. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a independência das jurisdições cível e criminal. Natureza da decisão penal que absolve o réu com fulcro no CPP, art. 386, IV. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.525. Inteligência. CPP, art. 65. Inteligência. CPP, arts. 63, 64, 66 e 384, IV. CCB/2002, art. 935.
«... I - Independência das jurisdições cível e criminal. Natureza da decisão penal que absolve o réu com fulcro no CPP, art. 386, IV. Violação do art. 1.525 do CC/16 ... ()
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15 - STJ Recurso especial criminal. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Efeitos penais. Inexistência. Falta de interesse recursal reconhecido. Mérito prejudicado. Especial não conhecido. Princípio da presunção de inocência. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 107, IV e 125, § 1º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 5º, LVII.
«... O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que, consumando-se o lapso prescricional (prescrição subsequente ou superveniente) na pendência de recurso especial, deve-se declarar, preliminarmente, a extinção da punibilidade, com prejuízo do exame do mérito da causa. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Condenação embasada em prova obtida por meio de interceptação telefônica, decretada no bojo de inquérito policial instaurado para investigar a prática de crime de homicídio. Encontro fortuito de provas (fenômeno da serendipidade). Descoberta da prática de crime de injúria racial pelo investigado contra o delegado de polícia responsável pela investigação, ora recorrido. Prova utilizada para a condenação do réu em queixa-crime. Posterior extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Irrelevância. Independência das responsabilidades civil e penal. CPP, art. 64 e CPP, art. 67, II, e CCB/202, CCB, art. 935. Possibilidade de utilização de prova emprestada. Norma expressa do CPC/2015, art. 372. Observância do contraditório e da ampla defesa. Sigilo processual mantido pelo juízo cível, em obediência ao que determina a Lei 9.296/1996 (Lei das interceptações telefônicas). Conduta reprovável do réu e ensejadora de grave violação a direitos da personalidade do autor. Condenação que não merece reparo. Recurso desprovido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1 - A questão discutida no presente recurso especial consiste em saber se é possível utilizar a prova decorrente de interceptação telefônica, decretada em inquérito policial e utilizada em ação penal privada, para embasar a responsabilização civil do réu por danos morais na ação de indenização subjacente. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação cautelar preparatória de ação civil pública. Indisponibilidade. Irregularidades constatadas pela comissão de valores mobiliários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Discussão sobre arresto. Falta de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Falta de pertinência com o acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão baseado no conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
1 - No caso em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação cautelar preparatória a ação civil pública em que foi determinada a extensão dos efeitos da medida de indisponibilidade anteriormente decretada sobre os bens de MARCUS ALBERTO ELIAS, ora recorrente, para alcançar os bens que o réu viria a receber no inventário de seu pai, restrito a seu quinhão hereditário. Interposto agravo de instrumento pelo ora recorrente, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, mantendo a decisão interlocutória de primeira instância. ... ()
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18 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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19 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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20 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). ... ()
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21 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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22 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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23 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação cautelar preparatória de ação civil pública. Indisponibilidade. Irregularidades constatadas pela comissão de valores mobiliários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Discussão sobre arresto. Falta de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Ausência de pertinência com o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Acórdão baseado no conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ. Revisão de fundamento infralegal. Inviabilidade na via recursal eleita. Ofensa à Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
1 - No caso em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação cautelar preparatória a ação civil pública em que foi deferida parcialmente a liminar para decretar, ressalvando os bens impenhoráveis, a indisponibilidade de todos os bens pertencentes a MARCUS ALBERTO ELIAS, nos termos da Lei 7.347/1985, art. 12, bem como decretar a indisponibilidade parcial e vinculação processual dos bens da requerida LAEP INVESTIMENTS LTDA, ora recorrente. Interposto agravo de instrumento pela ora recorrente, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, mantendo o decreto de indisponibilidade de bens na forma fixada na decisão interlocutória de primeira instância. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação cautelar preparatória de ação civil pública. Indisponibilidade. Irregularidades constatadas pela comissão de valores mobiliários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Discussão sobre arresto. Ausência de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Falta de pertinência com o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Acórdão baseado no conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ. Revisão de fundamento infralegal. Inviabilidade na via recursal eleita. Ofensa à Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Não ocorrência. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
1 - No caso em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação cautelar preparatória a ação civil pública em que foi deferida parcialmente a liminar para decretar, ressalvando os bens impenhoráveis, a indisponibilidade de todos os bens pertencentes a MARCUS ALBERTO ELIAS, nos termos da Lei 7.347/1985, art. 12, bem como decretar a indisponibilidade parcial e vinculação processual dos bens da requerida LAEP INVESTIMENTS LTDA, ora recorrente. Interposto agravo de instrumento pela ora recorrente, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, mantendo o decreto de indisponibilidade de bens na forma fixada na decisão interlocutória de primeira instância. ... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade. Contratação de consultoria sem necessidade. Cautelar de indisponibilidade de bens. Prescrição. Não ocorrência. Concessão da medida liminarmente. Possibilidade. Indícios constatados pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Histórico da demanda
1 - O Tribunal de origem negou provimento a Agravo de Instrumento, para manter a decisão de primeiro grau que, em Ação por Improbidade Administrativa, decretara a indisponibilidade dos bens do recorrente. ... ()
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27 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento dos magistrados. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo, com incidência dos efeitos positivos da coisa julgada penal na relação jurídica material cível. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível, mais do que o mero ajuste formal, a demostração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Diferença entre suspeição e impedimento consubstancia-se no regime jurídico da nulidade, não nos efeitos. Impedimento decorre de vinculação direta do Juiz com o objeto do processo. Hipóteses dos CPP, art. 252 e CPP, art. 253 geram presunção legal de parcialidade. Matéria não sujeita à preclusão temporal ou da coisa julgada material. Suspeição. Não alegação na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após sua ciência. Preclusão temporal e lógica. Ocorrência. As causas alegadas antecederam a resposta à acusação. Indeferimento liminar da exceção de suspeição pela magistrada. Interpretação histórica. Inaplicabilidade do CPP, art. 100, § 2º. Error in procedendo. Impossibilidade de declaração da nulidade. Pas de nullité sans grief. Tribunal a quo analisou toda a matéria suscitada na exceção de suspeição por ocasião do julgamento do writ. Recurso desprovido.
«1. O incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o juiz da causa, por lhe faltar imparcialidade. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o julgador e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, art. 252 e CPP, art. 253), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a condição de julgamento imparcial pelo magistrado. As hipóteses causadoras de impedimento, constantes no CPP, art. 252 e CPP, art. 253, Código de Processo Penal são taxativas, não sendo viável interpretação extensiva e analógica, sob pena de se criar judicialmente nova causa de impedimento não prevista em lei, o que vulneraria a separação dos poderes e, por consequência, cercearia inconstitucionalmente a atuação válida do magistrado. Precedentes do STJ e STF. ... ()