1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL LIMITADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso em Sentido Estrito interposto pelos assistentes de acusação, com fundamento no CPP, art. 581, VIII, visando à anulação da decisão que restabeleceu a suspensão condicional do processo em favor da acusada, após reconsideração de decisão anterior que havia revogado o benefício. Alegam os recorrentes que a acusada descumpriu as condições impostas e que a revogação deveria ser mantida, com consequente prosseguimento da instrução criminal. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da decisão recorrida, e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Violação do CPP, art. 271. Controvérsia acerca do termo inicial para o assistente da acusação apelar. Término do prazo para o Ministério Público. Precedentes desta corte. Súmula 448/STF. Insurgência quanto ao recebimento das razões do apelo do assistente como complemento do recurso ministerial. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão atacado. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Incidência da súmula 283/STF. Ag ravo regimental improvido.
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3 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial do bacen. Furto milionário contra o banco central. Restituição de valores. Devida tutela jurisdicional. Restituição de bens ou de valores. Ausência de dúvida sobre propriedade e origem lícitas. Acórdão recorrido em dissonância com entendimento desta corte superior.
I - Segundo entendimento firmado pela Corte Especial deste Tribunal, a falha induzida por informação equivocada contida no sistema eletrônico da Corte deve ser considerada para exame de tempestividade do recurso, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança.... ()
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4 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO CONTRA A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DELITO PREVISTO NO CP, art. 305 (SUPRESSÃO DE DOCUMENTO), CUJA PENA NÃO ULTRAPASSA A 04 ANOS. CONFISSÃO, PRIMARIEDADE. ACEITE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ACORDO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
Oimpetrante que é vítima nos autos de origem, irresignado com a homologação do Acordo de Não Persecução Penal, pretende com o presente mandamus ver o ora interessado processado na forma da lei, argumentando a preclusão lógica e temporal, em razão da denúncia ter sido recebida, buscando ainda a reparação dos danos civis sofridos. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO. ART. art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (VÍTIMA). RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; E, 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DOS VETORIAIS NEGATIVOS DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, TAMBÉM, POR MÁRCIO VELASCO DOS SANTOS, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL AD CAUSAM DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, CUJO RECURSO INTERPOSTO NÃO SE CONHECE. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Márcio Velasco dos Santos (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Jhonny Claudino Pinheiro, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Madureira, quanto à imputação da prática delitiva prevista no art. 168, § 1º, III, do CP, com fulcro no art. 386, III e VII, do CPP. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO. VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA NO SENTIDO DE ABSOLVER FÁBIO DA IMPUTAÇÃO DESCRITA NO ART. 121, § 2º, III, N/F ART. 29, AMBOS DO CP, E DESCLASSIFICAR O DELITO IMPUTADO A CAIO PARA OUTRO NÃO DE HOMICÍDIO QUE, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO ESPOSADO PELA DOUTA JUÍZA PRESIDENTE DO III TRIBUNAL DO JÚRI, É AQUELE PREVISTO NO CP, art. 129, § 3º. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE FOI RECONHECIDA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO FÁBIO, DEVENDO SER DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO DO JÚRI PARA JULGÁ-LO, UMA VEZ SER ELE PARTÍCIPE, COM PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA, JULGANDO-O PELO CRIME DO CP, art. 129, § 3º (CPP, art. 492, § 1º). VENCIDA ESSA TESE, POSTULA A ANULAÇÃO DO JULGADO POPULAR QUE, A SEU JUÍZO, SE AFIGURA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS NO TOCANTE A FÁBIO. RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO, PEDINDO A ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DOS 1º E 2º QUESITOS ATINENTES AO RECORRIDO FÁBIO, BEM COMO A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE RECONHECEU SUA ABSOLVIÇÃO, DECLARANDO-SE A INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO DO JÚRI PARA JULGÁ-LO, UMA VEZ QUE PARTÍCIPE, DEVENDO A JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI PROFERIR NOVA SENTENÇA RELATIVAMENTE AO RECORRIDO. NO MÉRITO, EM CASO DE AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA, REQUER A ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO EG. CONSELHO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO A FÁBIO, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DA DEFESA DE CAIO, QUE PUGNA PELA ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 121, § 3º (HOMICÍDIO CULPOSO). VENCIDA ESSA TESE, REQUER A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 251 C/C ART. 258, AMBOS DO CP (EXPLOSÃO SEGUIDA DE MORTE). SUBSIDIARIAMENTE, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CP, art. 129, § 3º, PEDE SEU REDIMENSIONAMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL.
A denúncia descreve que em 06/02/2014, por volta das 18 horas, na Praça Duque de Caxias, Centro do Rio de Janeiro, local próximo de onde ocorria uma manifestação popular que visava contestar o aumento das tarifas das passagens dos coletivos, Caio e Fábio, «agindo em comunhão de ações e desígnios, colocaram um artefato explosivo conhecido como rojão de Vara no chão, junto a um canteiro e em meio a um grande número de pessoas, e o acenderam, assumindo assim o risco da ocorrência do resultado morte, vindo a atingir a vítima Santiago Ilidio de Andrade, cinegrafista (...)". Ainda segundo a exordial acusatória, «na execução do crime, os denunciados, agiram detendo o domínio funcional do fato, mantendo entre eles uma divisão de tarefas, com Fábio entregando para Caio o rojão com a finalidade, previamente por ambos acordada, de direcioná-lo ao local onde estava a multidão e os policias militares e, assim, causar um grande tumulto no local, não se importando se, em decorrência dessa ação, pessoas pudessem vir a se ferir gravemente, ou mesmo morrer, como efetivamente ocorreu". Foram eles pronunciados pela realização da conduta descrita no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP, observada para Fábio a forma do art. 29, do Codex repressivo. No julgamento do REsp. 1.556.874, foram excluídas as qualificadoras previstas nos, I e IV, do mencionado dispositivo legal, determinando-se que Caio e Fábio fossem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, o que efetivamente ocorreu em 13/12/2023. Os jurados decidiram por absolver Fábio e desclassificar o delito imputado a Caio para outro que não o de homicídio. Com relação ao crime remanescente, a magistrada condenou Caio pelo crime previsto no CP, art. 129, § 3º), fixando a pena em 12 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado. De início, destaca-se a falta de legitimidade dos assistentes de acusação para interpor recurso de apelação no presente caso, porquanto houve apelação do Ministério Público com o mesmo objeto. A legitimidade do assistente de acusação para recorrer é supletiva (CPP, art. 598). Ao que se verifica, o recurso ministerial questiona os mesmos pontos do recurso assistencial, razão pela qual esse apelo não deve ser conhecido e o seu pronunciamento recebido na forma prevista no CPP, art. 271, como arrazoado do apelo ministerial. Quanto à preliminar arguida pelo órgão ministerial, sobre a anulação parcial da sentença no ponto em que foi reconhecida a absolvição do recorrido Fábio, com declaração da incompetência do colegiado do júri para julgá-lo, uma vez ser ele PARTÍCIPE, esta deve ser rechaçada. Ao que se observa, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, entendeu pela não participação de Fábio no delito (quesitos 1 e 2 da segunda série), sendo ele absolvido e restando prejudicados os demais quesitos. Ora, tal entendimento de negativa de participação leva necessariamente à absolvição e não à desclassificação, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos do júri. Com efeito, a situação de um réu não será necessariamente replicada ao outro. Conquanto tenham os jurados prolatado um veredicto desclassificatório em relação ao corréu Caio, não se pode subtrair de Fábio a possibilidade de acolhimento da tese defensiva de absolvição, sob pena de violação às garantias constitucionais previstas no art. 5º, XXXVIII, s «a e «c, da CF/88. Em tempo, ainda em relação à tese arguida pelo Ministério Público de que o «partícipe não poderia ser julgado pelo júri, tendo em vista a absolvição do «autor, necessário esclarecer a definição de autor, de acordo com os princípios doutrinários. Segundo um critério formal-objetivo, seria autor aquele que realizasse a ação executiva, a ação principal do delito, a ação típica. Consoante esse critério, é autor aquele que realiza, com a própria conduta, o modelo legal do crime. Nessa ordem de ideias, o partícipe seria aquele que não executa o tipo penal, mas cuja conduta constitui tão somente uma ação prévia ou preparatória. Essa ideia predominou até algum tempo. Aderiram a ela Merkel, Von Lizst, Mezger e outros. No Brasil, Anibal Bruno, Frederico Marques, Mirabete, Rene Ariel Dotti, dentre outros. No critério final-objetivo, na linha formulada pela teoria alemã com base em Welzel e Roxin, a lei brasileira, com a reforma de 1984, adotou a teoria do domínio final do fato. Autor não é só aquele que executa a conduta típica, mas também aquele que detém o domínio final do fato, podendo fazer cessar ou não a sua conduta, determinar que a mesma prossiga ou não, embora não realize pessoalmente os elementos contidos no tipo penal. Considerando tais definições, no presente caso, importa destacar que a denúncia narra expressamente que «na execução do crime, os denunciados agiram detendo o domínio funcional do fato, mantendo entre eles uma divisão de tarefas, com Fábio entregando para Caio o rojão com a finalidade, previamente por ambos acordada, de direcioná-lo ao local onde estava a multidão e os policiais militares (grifo nosso). Tal narrativa consta da denúncia, da pronúncia e não foi rechaçada pela decisão prolatada pelo STJ. Foram eles julgados, portanto, como coautores. Repise-se: Fábio não pode ser considerado partícipe, já que, conforme consta da denúncia e da pronúncia, ele deteve o domínio final do fato e, por isso, seria coautor. A alegada contradição na formulação da segunda série de quesitos, portanto, não se sustenta. A uma, porque inexistiu qualquer objeção das partes aos quesitos apresentados aos jurados durante a sessão plenária. A duas, porque, ao responder negativamente sobre a existência de prova efetiva da participação de Fábio nas lesões que levaram ao óbito da vítima, os jurados, por maioria, acolheram a tese defensiva da acessoriedade limitada, ou seja, concluíram pela ausência de domínio final do fato, não tendo ele concorrido para o crime. De outro giro, tampouco merece albergue a tese ministerial de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Os jurados tiveram acesso a todas as provas colhidas e, limitando-se a optar pela tese que lhes pareceu a mais consentânea, evidentemente não se afastou de tal prova. Sabidamente, ao Júri Popular, dentro de sua soberania, é lícito optar por uma das versões carreadas aos autos, ainda que não se afigure a melhor no entender da acusação ou da defesa. In casu, os jurados acolheram a tese defensiva de que a conduta de Fábio, consubstanciada em pegar o artefato no chão e entregá-lo ao corréu Caio, não o tornou PARTÍCIPE do crime que culminou com a morte da vítima. A prova produzida confere eco empírico ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo, não se podendo afirmar, nem de longe, que o aludido deciso se afigure manifestamente contrário à prova dos autos. No que diz respeito ao pleito desclassificatório da defesa de Caio, este não merece prosperar. Inicialmente, a questão atinente à ausência de dolo encontra-se superada, uma vez que a 5ª Turma do STJ, ao julgar o REsp. 1.556.874, interposto pelo Ministério Público contra o acórdão proferido por esta Câmara no julgamento do Recurso em Sentido Estrito, entendeu que «não há falar em absoluta inexistência de indícios da prática delitiva a título de dolo eventual apta a subtrair do órgão constitucionalmente competente o julgamento dos fatos em apreço, cuja configuração ou não deve ser objeto de deliberação no Plenário do Tribunal do Júri e votação pelo respectivo Conselho de Sentença". Portanto, diante do entendimento firmado pela Corte Superior sobre tal possibilidade, não pode esta Câmara desclassificar a conduta para homicídio na modalidade culposa. Tampouco é possível a desclassificação para o crime previsto no art. 251 c/c art. 258, ambos do CP. A conduta, na verdade, se amolda àquela prevista no CP, art. 129, § 3º. Consoante destacado pela douta juíza sentenciante, considerando a quantidade de pessoas no local, o recorrente Caio tinha como prever que sua conduta poderia atingir e lesionar terceiros. Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, restou evidenciada a ocorrência do crime de lesão corporal seguida de morte, tal qual consta da sentença. Da resposta penal de Caio: na 1ª fase, verifica-se que a julgadora aplicou a pena-base em seu patamar máximo, o que se mostra absolutamente desproporcional. As motivações contidas na sentença, que levaram ao recrudescimento da pena, tampouco se mostram idôneas. Frise-se, inicialmente que, «ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado. A inobservância dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, IX, da CF/88 (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) (grifo nosso). O fundamento para valorar negativamente a personalidade e a conduta social do recorrente levou em conta tão somente o momento do fato criminoso, o que não é suficiente para aferir tais circunstâncias, que demandam um aprofundamento maior das atitudes e comportamento do agente ao longo de sua vida e no seio da sociedade. Quanto à circunstância de não ter o recorrente prestado socorro à vítima, impende ponderar que, diante do cenário belicoso que se formou no momento do fato, de confronto entre policiais e manifestantes, uma verdadeira praça de guerra, além do tumulto generalizado, muito provavelmente seria temerário que pudesse ter ele assim agido sem pôr em risco sua própria segurança. Ademais, a prestação de socorro se apresenta logicamente incompatível com a intenção de lesionar intencionalmente a vítima, pois é o que acontece em praticamente todos os casos concretos, sendo certo que tal circunstância, nesse contexto, não se presta a exasperar a reprimenda. De outro talho, as consequências do crime, embora graves, fazem parte do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não extrapolando o que se considera normal para o referido delito. Por óbvio, quando uma vida é ceifada, o desvalor da conduta é muito maior, tendo em vista as consequências que tal perda causa. Por essa razão, quis o legislador que a forma qualificada do parágrafo 3º, do CP, art. 129, com resultado morte, tivesse reprimenda muito mais gravosa (4 a 12 anos de reclusão), diverso do que ocorre com a lesão corporal leve, prevista no caput do mesmo artigo, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção. Com relação ao comportamento da vítima, o entendimento hodierno firmado pelo STJ é no sentido de que «[...] o comportamento da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua utilização para incrementar a pena-base. Com efeito, se não restar evidente a interferência da vítima no desdobramento causal, como ocorreu na hipótese em análise, essa circunstância deve ser considerada neutra. (STJ. HC 541.177/AC, Relator: Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/02/2020, DJe 12/02/2020). Feitas tais considerações, levando-se em conta a primariedade do apelante e por entender que as circunstâncias do delito não desbordaram o que se considera normal para o tipo penal em tela, aplica-se a pena-base no mínimo (04 anos de reclusão). Na 2ª fase dosimétrica, correta a compensação da agravante prevista no CP, art. 61, II, «d com a atenuante da confissão espontânea. Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição ou aumento a serem sopesadas. Diante do novo quantum da pena (4 anos de reclusão), inexistindo circunstâncias desfavoráveis, aplica-se o regime aberto, a teor do disposto no art. 33, § 2º, «c, do CP. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o crime foi cometido mediante violência (CP, art. 44, I). Tampouco aplica-se o sursis da pena, ante a ausência do requisito temporal previsto no CP, art. 77, caput. RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. DEMAIS RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA PELO MP E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DE CAIO.... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, VÁRIAS VEZES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. AMBOS POSTULAM A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DO ART. 217-A, NA FORMA DO ART. 71, COM A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
De início, destaco como preliminar a falta de legitimidade do assistente de acusação para recorrer no presente caso, porquanto houve apelação ampla do Ministério Público com o mesmo objeto. A legitimidade do assistente de acusação para recorrer é supletiva, ou seja, somente em caso de inércia do Ministério Público, ou de recurso parcial, é possível se conhecer de recurso interposto pelo Assistente. O Ministério Público, no caso, recorreu postulando a condenação do apelado com base nos mesmos argumentos apresentados pelo assistente de acusação, razão pela qual o apelo do assistente não deve ser conhecido e o seu pronunciamento recebido na forma prevista no CPP, art. 271, como arrazoado do apelo ministerial. Deixo, pois, de conhecer da apelação interposta pelo assistente do Ministério Público. Ao exame do apelo ministerial, depois de minuciosa análise de todo acervo probatório produzido no curso da instrução processual, verifica-se que assiste razão ao apelante. Restou sobejamente comprovado que, em data que não se pode precisar, sendo certo ter o fato ocorrido pelo menos até o dia 02 de fevereiro de 2022, o recorrido, com vontade livre e consciente, praticou atos libidinosos diverso de conjunção carnal com seu filho, criança com 06 anos à época da apuração dos fatos. Segundo os autos, o apelado aproveitava-se dos momentos em que estava a sós com o filho, para praticar os abusos, passando a mão em seu bumbum, bem como enfiava o dedo em seu ânus. A autoria e a materialidade restaram devidamente comprovadas pelo relatório psicológico às fls. 363- 370, relatório psicológico da Promotoria da Infância e Juventude às fls. 363-369 e relatório do NACA às fls. 411-424, e prova oral colhida nos autos, especialmente as narrativas firmes, detalhadas, coerentes e harmônicas da genitora da criança tanto em sede policial quanto em juízo. A prova revelou que as suspeitas da mãe da vítima Matheus quanto à ocorrência dos abusos sexuais se deram em razão de perceber vestígios de sangue, ao limpar a criança, após a evacuação. De início, buscou orientação com o pediatra da criança, Doutor Paulo Baptista Aziz, que a instruiu a dar remédio para tratar verminose ao menor, que, mesmo após a medicação, voltou a evacuar com sangue. Assim, em 02 de janeiro de 2022, quando a mãe novamente notou a presença de sangramento anal, levou a criança ao Hospital Niterói D¿Or, onde, após exame clínico, a médica da emergência pediátrica constatou que criança apresentava ¿REGIÃO ANAL SEM SANGRAMENTO ATIVO. FISSURA PEQUENA. SEM ALTERAÇÕES¿ (BAM, index 35). Após a mencionada consulta médica, Matheus verbalizou para a mãe que odiava o pai, porque ele fazia muitas ¿cosquinhas¿ e se deitava por cima dele. Em seu depoimento, a mãe destacou, todavia, que, quando perguntava ao filho se o pai só fazia ¿cosquinhas¿, ele nada mais falava. A genitora decidiu buscar ajuda policial e compareceu à sede da DPCA, onde Matheus foi ouvido pela policial civil Beatriz Froes Pereira, perante quem a criança contou que o apelado ¿PASSAVA A MÃO NO BUMBUM E ENFIAVA O DEDO E DOÍA¿, isso ¿MUITAS VEZES E DOÍA¿, tendo Matheus explicado que esse tipo de ação acontecia desde que tinha três anos de idade. Há relatório psicológico, elaborado pela equipe técnica da Promotoria da Infância e Juventude, com menção ao fato de que Matheus teria confirmado que o pai enfiava o dedo em seu ânus (item 363, fl. 364), relatando, ainda, que está gostando de morar com a avó materna Lucia, acrescentando que não reside mais com o pai porque ele fez uma coisa feia e que se sente muito triste quando pensa no comportamento que o genitor teve com ele, não querendo mais vê-lo. Em sua conclusão, a psicóloga, Dra. Márcia Issa de Sá, conclui que ¿pareceu, a partir das escutas realizadas, que o Matheus e, provavelmente, o seu irmão Gustavo Henrique foram molestados sexualmente pelo seu genitor¿. O relatório psicológico assinado pela profissional de psicologia, Dra. Juliana Serpa Kikuti (CRP: 0548876), que atende o menor, aponta no mesmo sentido, na medida em que afirma que a criança também teria confidenciado que ¿o pai realizava atos de abuso antes do irmão nascer, que ele tinha medo de contar para a mãe, pois o pai alegava que o ¿Bicho Papão¿ iria pegar ele e a mãe dele¿ (item 370, fl. 367). No mesmo sentido, no relatório do NACA (Núcleo de Atendimento a Criança e Adolescente), datado de 16/02/2023, consta que a vítima, de maneira LIVRE e ESPONTÂNEA, narrou todo o ocorrido, sem qualquer influência da profissional que o atendeu, nem mesmo aparentando estar sugestionado (itens 411 e 424). Dessa forma, não há qualquer indício de que o menor é vítima de alienação parental por parte da mãe ou que tenha sido acometido de falsas memórias provocadas pelas suspeitas maternas. Ao contrário do que entendeu o julgador do primeiro grau, há nos autos a comprovação da materialidade e a autoria delitivas, com destaque para o relatório do NACA/Niterói e demais documentos produzidos pelos profissionais que atenderam o menor, assim como os depoimentos prestados pela genitora da vítima e, sobretudo, pela policial civil da DPCA, Beatriz Froes Pereira Linhares, que, em juízo, confirmou ter ouvido o menor, mediante técnica do ¿rapport¿, oportunidade em que ele lhe contou que o pai introduzia o dedo em seu ânus, causando-lhe dor. A prova produzida, portanto, permite afirmar seguramente sobre o cometimento de ato libidinoso, por diversas vezes, por parte do recorrido contra seu filho. A presença da causa de aumento do CP, art. 226, II, é inquestionável, tendo em vista que o recorrido é pai da vítima. Ainda, tem-se por caracterizada a continuidade delitiva, prevista no art. 71, ¿caput¿, do CP, porquanto o apelado, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou vários crimes da mesma espécie (os abusos começaram quando a vítima tinha três anos de idade), pelo menos até o dia 02 de fevereiro de 2022 (quando a vítima estava com seis anos de idade), que, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, denotam ter sido os demais havidos como continuação do primeiro, cuja exasperação observa o número de infrações cometidas, conforme Súmula 659/STJ. E, no caso, como não foi possível precisar o número de infrações cometidas durante o largo período de tempo em que foram perpetradas, deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de 2/3 (STJ, AgRg no HC 609.595/SP). Assim, o apelo ministerial deve ser provido para condenar o apelado nas penas do art. 217-A, c/c o art. 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP. No plano da aplicação das sanções, na primeira fase, ausentes circunstâncias judiciais desabonadoras, as penas devem ser aplicadas no mínimo legal. Em seguida, à míngua de causas de diminuição de pena e presente a causa de aumento do CP, art. 226, II, deve incidir a fração de aumento de 1/2. Por fim, em razão da continuidade delitiva, aplica-se a fração de 2/3. Quanto ao regime de prisão, considerado o quantum de pena aplicado, deve ser fixado o regime fechado para o resgate da pena privativa de liberdade (CP, art. 33, § 2º, ¿a¿). RECURSO DO ASSISTENTE NÃO CONHECIDO. APELO DO MP CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO GENITOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (GENITORA). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMADA COM A SENTENÇA, A GENITORA DA VÍTIMA, MARIANE MARÇAL DO NASCIMENTO, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Mariane Marçal do Nascimento (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Ivan Carlos da Silva Alves, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Bangu, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 1059). ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA EXASPERAR A PENA-BASE, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, AFASTAR A APLICAÇÃO DO art. 44, CP, TENDO EM VISTA QUE A PENA DEFINITIVA ULTRAPASSARÁ O PATAMAR DE 4 ANOS, E FIXAR O REGIME SEMIABERTO, TENDO EM VISTA O QUANTUM APLICADO DA PENA. RÉUS QUE FORAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, II E IV, (8 VEZES), N/F DO art. 71, AMBOS DO CP. PENA FINAL DE 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR DUAS PRD. RÉUS QUE AINDA FORAM CONDENADOS A PAGAR AO ITAÚ, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, A QUANTIA DE R$ 28.177,63, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTÃO PRESENTES A LEGITIMIDADE DO RECORRENTE E O INTERESSE PROCESSUAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ASSENTOU QUE O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PODE RECORRER NAS HIPÓTESES DO CPP, art. 271 - ABSOLVIÇÃO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E IMPRONÚNCIA - E PARA MAJORAR A REPRIMENDA FIXADA NA SENTENÇA. PROVAS PRODUZIDAS QUE COMPROVAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA QUE, TODAVIA, NÃO DEVE SER ACOLHIDA. PRETENDE O RECORRENTE QUE SEJAM VALORADAS NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, TENDO EM VISTA O PREJUÍZO FINANCEIRO SUPORTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OCORRE QUE O BANCO ITAÚ JÁ FOI RESSARCIDO DE SEU PREJUÍZO COM A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA. ADEMAIS, CONSIDERANDO O PODERIO ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM QUESTÃO, NÃO SE PODE CONSIDERAR QUE O FURTO, NO MONTANTE DE R$ 28.177,63, EXTRAPOLA A NORMALIDADE PREVISTA NO TIPO PENAL. PENA DEFINITIVA QUE DEVE SER MANTIDA EM 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVE PROSPERAR A PRETENSÃO DO RECORRENTE DE NÃO APLICAÇÃO DO art. 44, CP E DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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10 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Homicídio qualificado. Assistente de acusação. Legitimidade recursal. Precedentes. Dissenso não comprovado. Súmula 168/ STJ. Agravo improvido.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Tentativa de homicídio (duas vezes), dano e esbulho possessório. Desclassificação do crime e extinção da punibilidade em primeiro grau. Decisão reformada pela corte a quo. Pronúncia do paciente. Cabimento. Existência de dolo eventual que deve ser discutida pelo conselho de sentença. Legitimidade do assistente de acusação para recorrer. Pretensão que não extrapolou os limites da denúncia. Excesso de linguagem no acórdão recorrido. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo desprovido.
1 - O Agravante foi denunciado como incurso no art. 121, caput, c/c o art. 14, II, (duas vezes), no art. 161 e no art. 163, IV, todos do CP, pois em 07/07/2014, derrubou uma casa, utilizando-se de retroescavadeira, com as vítimas em seu interior, porque inconformado com resultado de ação de usucapião. O Juízo de primeiro grau afastou o dolo homicida e reconheceu extinta a punibilidade em razão da decadência para os crimes de esbulho possessório e dano. Contudo, o Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso do Assistente de Acusação para determinar que o Réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incursos no art. 121, caput, c.c art. 14, II (por duas vezes) e art. 163, parágrafo único, I, todos do CP. ... ()
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12 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homocídio qualificado. Revisão criminal. Violação aos arts. 619 e seguintes do CPP. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Assistente de acusação. Legitimidade recursal. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Divergência não demonstrada. Ausência de cotejo analítico.
I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado tentado e corrupção de menores. Interesse da assistência da acusação. Questão não examinada pelo tribunal local, apesar da oposição de embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - Tanto no acórdão que julgou as apelações defensivas quanto no que julgou os embargos de declaração opostos, as questões trazidas no recurso especial não foram objeto de análise por parte do Colegiado local, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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14 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de homicídio. Pleito ministerial absolutório acolhido. Sentença de absolvição sumária. Recurso do assistente de acusação. Legitimidade. Provimento pelo tribunal a quo. Decisão de pronúncia. Possibilidade. Violação do sistema acusatório. Não ocorrência. Indevida aplicação do princípio in dubio pro societate não verificada. Revisão da conclusão pela decisão de pronúncia que demanda reexame de fatos e provas. Impossibilidade na via do writ. Agravo desprovido.
1 - Em recente julgado desta Corte a Quinta Turma reafirmou o entendimento de que a atuação do assistente de acusação deve se pautar por uma interpretação sistemática do CPP, art. 271, não se limitando à literalidade do dispositivo. E mais, essa Corte já se manifestou no sentido de que o assistente da acusação pode seguir atuando no processo em fase recursal, mesmo em contrariedade à manifestação expressa do Ministério Público quanto à sua conformação com a sentença absolutória. ... ()
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15 - STJ Habeas corpus. Processo penal militar. Estupro e atentado violento ao pudor. Absolvição em primeiro grau. Inércia do órgão ministerial. Apelação interposta pela defensoria pública na figura de assistente de acusação. Legitimidade recursal do assistente de acusação no processo penal militar. Revisão do entendimento. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
1 - Esta Corte Superior, analisando o papel do assistente de acusação no processo penal comum, aplica interpretação sistemática ao CPP, art. 271, não se restringindo à literalidade do dispositivo. No ponto, é firme a jurisprudência no sentido de que «o assistente de acusação tem legitimidade para, quando já iniciada a persecução penal pelo seu órgão titular, atuar em seu auxilio e também supletivamente, na busca pela justa sanção, podendo apelar, opor embargos declaratórios e até interpor recurso extraordinário ou especial (REsp. Acórdão/STJ, Voto do Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ)» (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 23/6/2020). ... ()
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16 - STJ Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio simples e lesão corporal grave. Desclassificação para homicídio culposo e lesão corporal culposa. Inércia do órgão ministerial. Recurso em sentido estrito interposto pelo assistente de acusação. Legitimidade. Pretensão que não extrapolou os limites da denúncia. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ firmou a orientação de que não cabe habeas corpus em substituição ao recurso próprio, impondo-se, em situações tais, o não conhecimento da impetração, salvo se identificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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17 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal em contexto de violência doméstica. CP, art. 129, § 9º. Ausência de violação ao CPP, art. 619. Assistente da acusação. Rol de testemunhas. Testemunha do juízo. Nulidade. Não ocorrência. Pena-base. Consequências do delito. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()
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18 - STJ agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Oitiva do assistente de acusação. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 202. Eiva não configurada.
1 - O CPP, art. 202 prevê que «toda pessoa poderá ser testemunha, sendo que o art. 208 do mesmo diploma normativo ressalva que «não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206". ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no agravo regimental em recurso especial. Furto qualificado. Desclassificação. Estelionato. Assistente da acusação. Legitimidade recursal. Limitação ao pleito condenatório ministerial. Agravo regimental não provido.
«1 - O Ministério Público, na qualidade de dominus litis, não está vinculado ao pedido feito na denúncia e pode requerer a condenação do réu por outro delito nas alegações finais. ... ()
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20 - STJ Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa do CPP, art. 619. Estupro de vulnerável. Depoimento da mãe da vítima. Inexistência de prova ilícita. Ausência de vícios. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()
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21 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Assistente da acusação. Legitimidade adstrita ao rol do CPP, art. 271. Rol taxativo. Suspensão condicional do processo. Interposição de recurso. Ausência de legitimidade. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do entendimento da Terceira Seção desta Corte, a legitimidade do assistente da acusação para recorrer está restrita às hipóteses elencadas no CPP, art. 271, entre as quais não se inclui a interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que concede a suspensão condicional do processo. ... ()
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22 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Rol de testemunhas. Assistente de acusação. Possibilidade. 2. Observância ao número legal. Apresentação no momento adequado. Antes da resposta à acusação. 3. Rol apresentado após a resposta à acusação. Inviabilidade. Preclusão temporal. Recebimento do processo no estado em que se encontra. 4. Possibilidade de oitiva como testemunha do juízo. Princípio da busca da verdade real. Faculdade do juízo. Fundamentação concreta. 5. Prejuízo não demonstrado. Ausência de pedido de nulidade. Possibilidade de retomar o regular trâmite processual. 6. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento.
«1. O CPP, art. 268, dispõe que o ofendido pode intervir como assistente do MP em todos os termos da ação pública, sendo-lhe permitido, entre outros, propor meios de prova, nos termos do CPP, art. 271. No entanto, «receberá a causa no estado em que se achar, conforme disciplina o CPP, art. 269. Quanto à possibilidade de propor meios de prova, tem-se que a oitiva de testemunha é um meio de prova, motivo pelo qual o assistente de acusação pode sim arrolar testemunhas. De fato, «de acordo com o CPP, art. 271, como auxiliar do Ministério Público, o assistente de acusação tem o direito de produzir provas, inclusive de arrolar testemunhas, pois, caso contrário, não teria como exercer o seu papel na ação penal pública (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T. j. em 21/11/2017, DJe 27/11/2017). ... ()
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23 - STJ Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Assistente de acusação. Legitimidade para interposição de embargos de declaração em embargos infringentes. CPP, art. 271. Taxatividade. Hipótese não prevista. Pretensão de substituição do titular da ação penal. Descabimento. Ordem concedida.
«1 - o CPP, art. 271 arrola de forma taxativa os atos que o assistente de acusação tem legitimidade para praticar. Precedentes. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Lesão corporal no contexto de violência doméstica. Violação de dispositivo constitucional. Ausência de interesse. Questão suscitada no recurso adequado. Contrariedade ao CPP, art. 41 e CPP, art. 395, I. Inépcia da denúncia. Manifesta improcedência. Peça acusatória que descreveu elementos suficientes para a persecução penal. Advento de sentença condenatória. Tese fulminada. Precedentes desta corte. Contrariedade ao CPP, art. 160 e CPP, art. 395, III. Imprestabilidade do laudo pericial. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Contrariedade do CPP, art. 271. Nulidade pela atuação do assistente de acusação sem devida habilitação nos autos. Inadmissibilidade. Dispositivo tido como violado que não ostenta comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Súmula 284/STF. Impossibilidade do assistente arrolar testemunhas. Manifesta improcedência. Precedentes desta corte. Contrariedade ao CPP, art. 156 e CPP, art. 209. Ilegalidade na oitiva das testemunhas indicadas pelo assistente como testemunha do juízo. Improcedência. Possibilidade. Precedentes desta corte. Contrariedade ao CPP, art. 156 e CPP, art. 386, VI. Suposta ilegalidade na condenação, por inversão do ônus da prova. Improcedência. Condenação fundada na palavra da vítima. Possibilidade. Acórdão que firma a palavra da vítima está em consonância com os demais elementos de convicção. Reexame. Súmula 7/STJ. Contrariedade ao CPP, art. 381, III. Suposta omissão na sentença e no acórdão. Sentença. Ausência de oposição de aclaratórios. Preclusão. Acórdão. Ausência de pertinência do dispositivo indicado. Súmula 284/STF. Contrariedade ao CPP, art. 381, III. Omissão na sentença por ausência de fundamentação. Ausência de oposição de aclaratórios. Preclusão. Agravo regimental improvido.
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25 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Energia elétrica. Legitimidade recursal. Assistente da acusação. Sentença homologatória de suspensão condicional do processo. Agravo regimental não provido.
«1 - A legitimidade recursal do assistente da acusação limita-se às hipóteses descritas no rol taxativo do CPP, art. 271, quais sejam, impugnação da absolvição, da impronúncia (CPP, art. 584, § 1º) e da extinção da punibilidade (CPP, art. 581, VIII). ... ()
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26 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no aresp. Ilegitimidade do assistente de acusação para recorrer contra decisão que concede a suspensão condicional do processo. CPP, art. 271. Rol taxativo. Omissão inexistente. Pretensão de reexame da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória, omissa ou com erro material, conforme disciplina o CPP, art. 619. ... ()
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27 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Assistente da acusação. Legitimidade adstrita ao rol do CPP, art. 271. Rol taxativo. 2. Suspensão condicional do processo. Interposição de recurso. Ausência de legitimidade. Precedentes. 3. CPP, art. 581. Alcance. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Prevalece no Superior Tribunal de Justiça a diretriz no sentido de que a legitimidade do Assistente para recorrer está restrita às hipóteses elencadas no CPP, art. 271. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. 1) violação ao CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Omissão. Inexistência. 2) violação ao CPP, art. 427. Desaforamento. Inocorrência. 3) violação ao CPP, art. 41 e CPP, art. 395, I. Denúncia que permite o exercício do contraditório e da ampla defesa. Autoria colateral. 4) violação ao CPP, art. 7º e CPP, art. 271. Inocorrência de reprodução simulada. Prova produzida pelo assistente de acusação que não foi considerada para fins de pronúncia. Prejuízo inexistente. 5) violação ao CPP, art. 213. Exclusão de depoimento testemunhal não requerida no recurso em sentido estrito. Inovação recursal descabida em embargos de declaração. 6) agravo regimental desprovido.
«1 - O acórdão do Tribunal de origem que refuta alegações de omissão constantes na petição de embargos de declaração não pode ser considerado omisso, logo, não há violação aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620. ... ()
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29 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. 1) violação ao CPP, art. 619 e CPP, art. 620, CPP. Omissão. Inexistência. 2) violação ao CP, art. 427. Desaforamento. Inocorrência. 3) violação ao CPP, art. 41 e CPP, art. 395, I. Denúncia que permite o exercício do contraditório e da ampla defesa. Autoria colateral. 4) violação ao CPP, art. 7º e CPP, art. 271. Inocorrência de reprodução simulada. Prova produzida pelo assistente de acusação que não foi considerada para fins de pronúncia. Prejuízo inexistente. 5) violação ao CPP, art. 213. Exclusão de depoimento testemunhal não requerida no recurso em sentido estrito. Inovação recursal descabida em embargos de declaração. 6) agravo regimental desprovido.
«1 - O acórdão do Tribunal de origem que refuta alegações de omissão constantes na petição de embargos de declaração não pode ser considerado omisso, logo, não há violação aos CPP, art. 619 e CP, art. 620. ... ()
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30 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial.suspensão condicional do processo. Homologação. Recurso do assistente da acusação. Ilegitimidade. CPP, art. 271.
«I - É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o assistente de acusação detém legitimidade restrita às hipóteses taxativamente previstas no CPP, art. 271 (HC 361.662/PR, Quinta Turma, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe 23/03/2017 - grifei). ... ()
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31 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Lesão corporal seguida de morte. Rejeição da denúncia. Recurso em sentido estrito interposto pelo assistente de acusação. Ausência de legitimidade. Exegese restritiva. Hipótese não incluída no rol do CPP, art. 271, CPP. Substituição do titular da ação penal. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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32 - STJ Processo penal militar. Agravo regimental no recurso especial. Assistente do Ministério Público. Ilegitimidade recursal. CPP, art. 65, § 1º. Revogação pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (Decreto 592/1992) e pela convenção americana sobre direitos humanos. Aplicação analógica do CPP comum. Ausência de interesse no enfrentamento da tese. Ilegitimidade também em face do CPP comum. Réu denunciado e condenado por homicídio culposo. Apelação do assistente visando a desclassificação para homicídio doloso. Ausência de legitimidade. Agravo regimental não conhecido.
«1 - Esta Corte, interpretando o CPP, art. 271 e CPP, art. 598, assentou entendimento no sentido de que a função do assistente de acusação é auxiliar o membro do Parquet, e não promover a ação penal. Dessa forma, se a pretensão acusatória deduzida pelo Ministério Público for julgada procedente in totum, não terá o assistente legitimidade para interpor apelação buscando a desclassificação da conduta para delito diverso. Precedentes. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Estelionato violação dos CPP, art. 271 e CPP, art. 598. Recurso do assistente de acusação. Alegação de serem as razões recursais mais abrangentes. Possibilidade de atuação suplementar. Precedente. Alegação de violação dos arts. 171 e 71, ambos do CP. Ausência de elementos suficientes para a condenação. Necessidade de reexaminar provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer diante da abstenção ministerial ou da sua irresignação parcial. In casu, o recurso do assistente da acusação não se reveste do caráter suplementar, mas complementar, possuindo mesmo objeto do recurso ministerial. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Assistente da acusação. Ausência de legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que concede a suspensão condicional do processo. Inclusão de nova condição na proposta. Impossibilidade. Ausência de direito líquido e certo. Agravo desprovido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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35 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado tentado. Assistente de acusação. Legitimidade para interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que deferiu pedido de liberdade provisória. CPP, art. 271. CPP. Taxatividade. Hipótese não prevista. Pretensão de substituição do titular da ação penal. Descabimento. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri, tentativa de homicídio. Assistente de acusação. Legitimidade para arrolar testemunha. Cerceamento de defesa. Inexistência. Alegação de decisão contrária à prova dos autos e quantum de diminuição pelo reconhecimento da tentativa. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
«1. É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação, respeitando-se o limite de 5 (cinco) previsto no CPP, art. 422, visto que a legislação de regência lhe faculta propor meios de prova (CPP, art. 271), notadamente quando já inseridos os nomes daquelas no rol da denúncia (ut, REsp 1503640/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 13/08/2015). ... ()
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37 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Crime de incêndio e estelionato. Intempestividade da apelação. Instrução deficiente. Provimento do apelo do assistente de acusação para desclassificar a conduta. Impossibilidade. Hipóteses previstas no CPP, art. 271. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Assistência de acusação. Apelação intempestiva. Não conhecida. Razões recursais não recepcionadas. Contrarrazões da defesa. Descabimento. Ausência de violação do contraditório e ampla defesa. Prejuízo não demonstrado. Pas de nulitté sans grief.
«1. Os agravantes sustentam a nulidade do acórdão pelo qual o Tribunal a quo, ao prover apelo do Ministério Público, condenou-os pela prática de crimes de estelionato consumado (duas vezes) e tentado, sob regime de continuidade delitiva. Alegam que, antes de prosseguir no julgamento, a Corte de origem deveria ter lhes deferido oportunidade de manifestação sobre as razões recursais apresentadas pela assistência de acusação. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual penal. Assistente de acusação. Legitimidade. CPP, art. 271. Rol exaustivo. Atuação restrita. Pretensão de modificar a classificação jurídica do crime. Impossibilidade. Precedentes.
«1. O assistente de acusação detém legitimidade restrita às hipóteses taxativamente previstas no CPP, art. 271. ... ()
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40 - STJ Processual penal. Recurso especial. Homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro. Tribunal do Júri. CPP, art. 482. Vício na formulação de quesito. Inocorrência. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Assistente de acusação. Legitimidade para arrolar testemunha. Inversão na ordem de intimação prevista no CPP, art. 422. Mera irregularidade. CPP, art. 479. Leitura e exibição de documentos jornalísticos em plenário. Pedido indeferido. Respeito ao princípio do contraditório.
«1. O quesito elaborado com a seguinte redação: «O aborto foi realizado sem o consentimento da gestante?, relativo ao CPP, art. 125, CP, não viola o art. 482, sendo certo, ademais, que a defesa não arguiu a suposta nulidade no momento oportuno, nem demonstrou, objetivamente, qual o prejuízo sofrido com tal formulação. ... ()
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41 - STF Agravo regimental. Reclamação constitucional. Processo penal. Enunciado 10 da Súmula Vinculante. Ausência de identidade entre o ato reclamado e o paradigma. Ilegitimade recursal declarada nos termos do CPP, art. 271. Agravo regimental desprovido.
«1. A Reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi do artigo 102, I, l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversos condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. Disso resulta (i) a impossibilidade de utilizar per saltum a Reclamação, suprimindo graus de jurisdição, (ii) a impossibilidade de se proceder a um elastério hermenêutico da competência desta Corte, por estarem definidas em rol numerus clausus, e (iii) a observância da estrita aderência da controvérsia contida no ato reclamado e o conteúdo dos acórdãos desta Suprema Corte apontados como paradigma. ... ()
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42 - STJ Habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302). writ substitutivo de recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Interposição de recursos pelo assistente de acusação (embargos, recurso especial e agravo de instrumento). Pretensão de modificar a classificação jurídica do crime realizada pelo Ministério Público na denúncia. Apelos que não têm o condão de prorrogar o trânsito em julgado da condenação. Pretensão de reconhecimento do dolo eventual e modificação da competência para o tribunal do Júri. Recurso apresentado fora das hipóteses previstas no CPP, art. 271. Interpretação restritiva. Assistente que se mostra como auxiliar do parquet, não podendo recorrer de atos inerentes ao titular da ação penal. Consideração do trânsito em julgado para o Ministério Público. Prescrição da pretensão executória. Ocorrência.
«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()
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43 - STJ Direito processual penal. Tribunal do Júri. Assistente da acusação. Direito de réplica indeferido. Cerceamento da acusação caracterizado. Novo julgamento. Possibilidade. Recurso especial provido.
«1. Os CPP, art. 271 e CPP, art. 473 conferem ao Assistente da Acusação o direito à réplica, ainda que o Ministério Público tenha anuído à tese de legítima defesa do Réu e declinado do direito de replicar, razão pela qual deve ser anulado o julgamento. ... ()
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44 - STJ Recurso especial. Processual penal. Assistente de acusação. Apelação. Razões. Oferecimento. Abertura de vista. Transcurso in albis. Desídia. Caracterização. Atos posteriores. Intimação. Desnecessidade. CPP, art. 271, § 2º. Nulidade. Inexistência.
«1. Se, após o oferecimento das razões de apelação pelo Ministério Público, o assistente de acusação, apesar de intimado, deixa de se manifestar, nos termos do CPP, art. 600, I, fica evidenciado seu desinteresse na causa, não havendo mais necessidade de sua intimação para os atos posteriores, por força do disposto no art. 271, § 2º, do mesmo Estatuto, ficando afastada a nulidade reconhecida pela Corte de origem. ... ()
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45 - STJ Recurso especial. Homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Condenação. Nulidades. Inexistência. Dosimetria. Penas fundamentadas. Prescrição do crime de fraude processual. Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. As diligências requeridas pela Defesa (reprodução simulada; animação gráfica de teses defensivas; exibição das telas de proteção originais, bem como as que foram utilizadas na reprodução dos fatos; reexame, com luzes forenses, do local dos fatos e dos lençóis das camas dos irmãos da vítima; e exibição das fotos não utilizadas no laudo pericial) foram indeferidas com fundamentação equilibrada e convincente, no sentido da impertinência e/ou desnecessidade da prova. Rever tais conclusões demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa que não se coaduna com a via do recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de contrariedade ao CPP, art. 422. Dissídio jurisprudencial indemonstrado. ... ()
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46 - TJRJ Mandado de segurança. Processual penal. Decisão que revogou a habilitação do impetrante como assistente da acusação. Impetrante que é a vítima dos crimes apurados na ação penal. Legitimidade para figurar como assistente. Inteligência do CPP, art. 268. Lei 12.016/2009. CPP, art. 271.
«O ofendido dos crimes apurados na ação penal possui legitimidade para figurar como assistente da acusação ex vi do CPP, art. 268. O assistente da acusação possui não só o interesse jurídico de obter um título executivo, como também de cooperar na busca da verdade substancial para a exata aplicação da sanção penal. Para tanto, o CPP, art. 271, lhe confere ampla participação nos atos de instrução processual. A decisão que revoga a habilitação do ofendido como assistente viola seu direito líquido e certo, previsto no CPP, de figurar na relação jurídica processual. Concessão da segurança.... ()
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47 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Irregularidades na primeira fase do procedimento do Júri. Ausência de impugnação em alegações finais. Preclusão. Nulidade da decisão de pronúncia não alegada em sede de recurso em sentido estrito. Decisão transitada em julgado. Não observância de formalidade na habilitação de assistente de acusação. Mera irregularidade. Produção de provas pelo assistente. CPP, art. 271. Excesso de linguagem na decisão de pronúncia. Inexistência. Falta de fundamentação da qualificadora. Inocorrência. Decisum que observou adequadamente o regramento do CPP, art. 413, § 1º e da CF/88, art. 93, IX Despacho que confirma a pronúncia em sede de juízo de retratação. Desnecessidade de nova fundamentação. Ordem denegada.
1 - As irregularidades ocorridas na primeira fase do procedimento escalonado do júri devem ser arguidas por ocasião das alegações finais, nos termos do que dispõe o CPP, art. 571, I.... ()
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48 - STJ Processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Crime de estelionato. Suspensão condicional do processo. Assistência. CPP, art. 271. Rol taxativo. Ilegitimidade do assistente da acusação. Agravo improvido.
1 - Consoante entendimento do STJ o rol do CPP, art. 271 é taxativo, não podendo o assistente da acusação recorrer contra ato privativo do Ministério Público.... ()
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49 - STJ Recurso. Apelação criminal. Assistente da acusação. Apresentação de razões em segunda instância. Possibilidade. CPP, art. 271 e CPP, art. 600, § 4º.
«O assistente da acusação é parte secundária, adesiva à atuação do órgão acusador, agindo de maneira a reforçar a acusação. Atuando na qualidade de auxiliar da acusação, a intervenção do assistente da acusação é ampla, sendo-lhe conferidas quase todas as prerrogativas do órgão ministerial. Se o CPP, art. 600, § 4º prevê expressamente a possibilidade do apelante de apresentar as razões recursais em segundo grau, sem qualquer ressalva, é legítima a atuação do assistente da acusação que, interpondo recurso de apelação, requer a apresentação de suas razões em segunda instância.... ()
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50 - STJ Correição parcial. Interposição pelo assistente da acusação. Ilegitimidade recursal reconhecida. CPP, art. 271. Exegese.
«O rol do CPP, art. 271 é taxativo, de forma que o assistente da acusação exerce os poderes estritamente dentro dos limites conferidos por este dispositivo legal. Os poderes para interpor e arrazoar os recursos restringem-se aos previstos nos dispositivos legais referidos na Lei Adjetiva Penal, quais sejam, recurso em sentido estrito e recurso de apelação, de maneira que a correição parcial encontra-se fora de suas atribuições legais. Ilegitimidade do assistente da acusação para interposição de correição parcial.... ()