1 - TJSP HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À INSTRUÇÃO DO WRIT. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. 1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva. A impetrante sustenta a ausência de requisitos para a custódia cautelar, ressaltando a inexistência de antecedentes criminais, a condição de saúde debilitada da paciente, a ausência de risco à ordem pública e a insuficiência de indícios que justifiquem a acusação de tráfico. O Ministério Público manifesta-se pela liberdade provisória. No entanto, o writ não é instruído com documentos necessários à análise das alegações. 2. A questão em discussão consiste em avaliar se a falta de documentos essenciais para instruir o habeas corpus compromete a análise do alegado constrangimento ilegal, impedindo o exame do mérito da impetração. 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não sendo cabível dilação probatória, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. 4.A ausência de documentos indispensáveis, como cópia da denúncia e do decreto de prisão preventiva, inviabiliza o confronto dos atos impugnados com os argumentos apresentados, impedindo o conhecimento do habeas corpus. 5. A doutrina e a jurisprudência consolidam que a instrução inadequada do writ impossibilita a concessão da ordem, pois é ônus do impetrante demonstrar de plano o constrangimento ilegal. 7. O CPP, art. 660, § 2º, estabelece que o exame da ilegalidade da coação depende da apresentação dos documentos necessários, sob pena de indeferimento. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO. ... ()
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2 - TJSP HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. 1.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus. O paciente argumentou que, embora o habeas corpus tenha sido indeferido por falta de documentos, os autos eletrônicos conteriam a ordem de prisão. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de documentos essenciais na impetração do habeas corpus impede o conhecimento do writ; (ii) analisar se os argumentos apresentados no agravo afastam a fundamentação da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 3. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a impetração de habeas corpus exige a apresentação de documentos indispensáveis que demonstrem o alegado constrangimento i legal. A ausência desses documentos inviabiliza a análise do mérito do writ, conforme o CPP, art. 660, § 2º. 4. A estreita via do habeas corpus não admite dilação probatória, sendo necessário que a ilegalidade seja patente e evidente, sem a necessidade de produção ou análise de provas adicionais. 5. No caso em exame, a petição inicial não foi acompanhada de peças fundamentais, como a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva e outros documentos que comprovassem a alegada ilegalidade. O pedido foi, portanto, corretamente indeferido por ausência de prova pré-constituída. 6. O agravo regimental repete os mesmos argumentos já apresentados no habeas corpus, sem trazer elementos novos ou suficientes para afastar a decisão impugnada. Além disso, a jurisprudência não permite inovação recursal em sede de agravo, o que reforça a improcedência do pleito. 7. O relator, conforme o art. 168, § 3º, do Regimento Interno do TJSP, pode indeferir pedidos manifestamente improcedentes, o que se verifica no presente caso. Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 660, § 2º; RITJSP, art. 168, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, jurisprudência consolidada sobre a necessidade de prova pré-constituída para o conhecimento do habeas corpus... ()
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3 - TJSP HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, sob alegação de ausência de fundamentação idônea, ausência dos requisitos da custódia cautelar e existência de condições pessoais favoráveis à paciente, como primariedade, bons antecedentes, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ausência de violência no crime investigado. A defesa requer concessão de liberdade provisória ou substituição por medidas cautelares diversas. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva da paciente foi devidamente fundamentada e se estão presentes os requisitos legais para sua manutenção; (ii) determinar se a ausência de documentos necessários na impetração inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. 3. A via do habeas corpus exige a apresentação de provas pré-constituídas para demonstrar eventual ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi atendido no caso, pois a inicial carece de documentos essenciais, como boletim de ocorrência, depoimentos, auto de apreensão e laudos periciais. 4. O habeas corpus não é o meio processual adequado para a apreciação de mérito ou reexame de provas, sendo inviável a análise da alegação de ausência de traficância, que demanda dilação probatória. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não estão suficientemente instruídos, sendo dever do impetrante apresentar os documentos necessários ao exame da pretensão. 6. Quanto à alegação de que a paciente é portadora de TEA, os documentos apresentados (relatórios psicológico e médico) não atestam tal condição, invalidando o argumento defensivo nesse aspecto. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO. ... ()
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4 - TJSP HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO. ENCAMINHAMENTO À DEFENSORIA PÚBLICA. 1.
Habeas corpus impetrado por paciente, requerendo a retificação do cálculo da pena para aplicação do percentual de 40% no lapso temporal para progressão de regime. A inicial, no entanto, não foi acompanhada de documentos necessários à comprovação das alegações. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de documentos que comprovem as alegações do impetrante inviabiliza o conhecimento do habeas corpus; e (ii) determinar se há necessidade de encaminhamento do paciente à Defensoria Pública em razão de sua condição de não ser advogado. 3. O habeas corpus, por ser um instrumento processual de rito célere, exige que a petição inicial esteja devidamente instruída com provas pré-constituídas, conforme disposto no CPP, art. 660, § 2º. 4. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não são instruídos com os documentos necessários para comprovar o alegado constrangimento ilegal, cabendo ao impetrante o ônus de fornecer tais documentos. 5. A doutrina reitera que todos os documentos que demonstrem a ameaça ou violação ao direito de liberdade do paciente devem ser juntados à petição inicial para viabilizar sua apreciação. 6. Diante da ausência de documentação, o processamento do habeas corpus não pode ser conhecido. 7. Considerando que o impetrante não é advogado, determina-se o encaminhamento do processo à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a fim de que esta tome as medidas jurídicas adequadas. 8. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO. ... ()
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5 - TJSP HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO. 1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, sob alegação de ausência de requisitos autorizadores da custódia cautelar. A impetrante alega que a paciente possui condições pessoais favoráveis. Aponta que o Ministério Público opinou pela concessão de liberdade provisória e que a paciente possui um filho de seis anos sob cuidados de terceiros. Sustenta a ausência de indícios de traficância, a desproporcionalidade da prisão e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou prisão domiciliar. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o habeas corpus pode ser processado com base nos documentos apresentados, considerando a alegação de constrangimento ilegal por parte da autoridade coatora. 3. O habeas corpus requer prova pré-constituída para que se possa avaliar a ocorrência de constrangimento ilegal. A inicial está mal instruída, pois não foram anexados documentos indispensáveis, como boletim de ocorrência, depoimentos, auto de apreensão e laudos periciais. 4. A decisão questionada não foi juntada de forma completa, o que impede a verificação adequada do alegado constrangimento. 5. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo essencial que a petição inicial esteja acompanhada de elementos suficientes para demonstrar o abuso de poder ou ilegalidade. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao afirmar que habeas corpus não pode ser conhecido quando os autos não estão instruídos com os documentos necessários à comprovação do constrangimento ilegal. 7. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO. ... ()
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6 - TJSP HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. INDEFERIMENTO. 1.
Habeas corpus impetrado em face de decisão que teria mantido a prisão preventiva do paciente com fundamentação genérica e abstrata, sem considerar a primariedade do réu, sua residência fixa e ocupação lícita. O pedido de liberdade foi indeferido por insuficiência de prova pré-constituída e ausência de documentos indispensáveis à comprovação das alegações. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva do paciente se encontra fundamentada de forma idônea; e (ii) analisar se a insuficiência de provas e a ausência de documentos essenciais justificam o indeferimento do habeas corpus. 3. O habeas corpus, por ser um remédio constitucional de natureza sumária, exige prova pré-constituída que demonstre a veracidade das alegações de ilegalidade ou abuso de poder, sendo inadmissível dilação probatória nessa via processual. 4. A ausência de documentos essenciais, como cópia da decisão de prisão preventiva e demais provas que comprovem o constrangimento ilegal, impede o conhecimento do habeas corpus, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. 5. O CPP, art. 660, § 2º, exige que os documentos que instruem a petição inicial evidenciem a ilegalidade da coação, o que não ocorreu no caso, impossibilitando a cessação do suposto constrangimento ilegal. 6. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO DO WRIT. ... ()
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7 - TJSP HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO.
1. O impetrante ajuizou habeas corpus visando a concessão da pena mínima pelos delitos imputados, alegando ser primário, menor de 21 anos e ter confessado o crime. 2. A inicial não foi acompanhada de documentos indispensáveis à comprovação das alegações. 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de documentos essenciais compromete o processamento do habeas corpus. 4. Há duas questões em discussão: (i) a ausência de instrução adequada do pedido; e (ii) a necessidade de comprovação da ilegalidade da coação alegada. 5. A falta de documentos que comprovem a ilegalidade ou abuso de poder inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. 6. O habeas corpus deve ser instruído com provas pré-constituídas desde a impetração, conforme o disposto no art. 660, §2º, do CPP. 7. A jurisprudência do STF confirma que a ausência de documentos essenciais impede o conhecimento do pedido. 8. Indeferido o processamento da ação de habeas corpus.Legislação e jurisprudência relevantes citadas:Legislação: CPP, art. 660, §2º; CPP, art. 663.Jurisprudência: STF, HC 400.000, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 15.12.2015... ()
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8 - TJSP HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. 1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que negou pedido de liberdade provisória, alegando falta de fundamentação e inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. A impetrante sustenta que o paciente é primário, com residência e emprego fixos, pleiteando a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O pedido liminar foi formulado. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de documentos essenciais à comprovação das alegações impede o processamento do habeas corpus. 3. O habeas corpus, por sua natureza sumária, exige que a petição inicial esteja adequadamente instruída com provas pré-constituídas para demonstrar a ilegalidade ou abuso de poder alegado, sendo inadmissível a dilação probatória nesta via. 4. A ausência de documentos indispensáveis, como cópia da decisão impugnada, depoimentos, boletim de ocorrência e demais provas, impede a análise do mérito, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. 5. A legislação aplicável, especialmente o CPP, art. 660, § 2º, exige que a petição inicial venha instruída com documentos que evidenciem a ilegalidade da coação para que o juiz ou tribunal possa apreciá-la. . INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. ... ()
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9 - TJSP HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. 1.
Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva da paciente, sob alegação de ausência dos requisitos que a autorizam, incluindo o fato de a paciente possuir condições pessoais favoráveis, ter residência fixa, ser cuidadora da mãe e de uma filha menor, além de estar grávida de oito meses. A impetrante sustenta, ainda, a possibilidade de aplicação da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, e a adequação de medidas cautelares diversas da prisão ou de prisão domiciliar. Requer liminarmente a concessão de liberdade provisória. 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do habeas corpus diante da alegada ausência de instrução probatória mínima necessária, em especial a falta de documentos indispensáveis para comprovação das alegações de constrangimento ilegal. 3. O habeas corpus exige instrução mínima com provas pré-constituídas para demonstrar a ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que a via estreita desse remédio constitucional não comporta dilação probatória. 4. A impetração carece de documentos indispensáveis, como a cópia da denúncia, do decreto de prisão preventiva e da decisão que negou a liberdade provisória, inviabilizando a análise do alegado constrangimento ilegal. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao não admitir o conhecimento de habeas corpus sem a devida instrução probatória, uma vez que cabe ao impetrante o ônus de apresentar documentos que comprovem o alegado. 6. Nos termos do CPP, art. 660, § 2º, a ausência de documentos comprobatórios impede o juiz de avaliar a ilegalidade da coação, justificando o indeferimento do writ. 7. Processamento do habeas corpus indeferido. ... ()
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10 - TJSP HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. 1.
Habeas corpus impetrado em face de decisão que indeferiu pedido de rejeição da denúncia contra o paciente, que foi acusado de contravenção penal (Decreto-lei 3.688/1941, art. 50, caput e §3º, «a). O impetrante alega ilegalidade na operação policial, por falta de mandado judicial para ingresso no imóvel e apreensão de HDs, e questiona a demora no resultado pericial e a ausência de formalidades legais na apreensão. Requer a suspensão do trâmite da ação penal e, no mérito, o trancamento da ação. 2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a operação policial que resultou na apreensão de HDs foi ilegal por ausência de mandado judicial e formalidades adequadas;(ii) analisar se a ausência de documentos necessários à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento do writ. 3. O habeas corpus é ação de rito sumário que não comporta dilação probatória, devendo ser instruído desde a inicial com provas pré-constituídas que demonstrem a ilegalidade ou abuso de poder. 4. A ausência de documentos indispensáveis, como boletim de ocorrência, auto de apreensão e depoimentos, impede a análise das alegações de ilegalidade na operação policial e da ilicitude das provas. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária corroboram a necessidade de instrução adequada do habeas corpus para o seu processamento. 6. Em observância ao art. 660, §2º, do CPP, sem a devida comprovação documental da coação ilegal, não há como dar seguimento ao writ. 7. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO. ... ()
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11 - TJSP HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO. 1.
Habeas corpus impetrado com pedido de trancamento de inquérito policial instaurado para apurar os crimes de lesão corporal e dano atribuídos ao paciente. O impetrante alega falta de justa causa, sob o argumento de que as agressões ocorreram após o dano ao bem, não sendo aplicável a qualificadora do CP, art. 163. Sustenta, ainda, a ausência de provas da autoria. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível trancar o inquérito policial por falta de justa causa; (ii) estabelecer se é cabível o exame de provas em sede de habeas corpus para o trancamento do inquérito. 3. O habeas corpus não é a via processual adequada para discutir matéria fática ou realizar exame de mérito sobre provas, uma vez que esse remédio constitucional destina-se a sanar constrangimento ilegal e não a análise aprofundada do conjunto probatório. 4. Conforme doutrina e jurisprudência, o trancamento de inquérito policial por falta de justa causa só é possível em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, já que as alegações da defesa demandam instrução probatória mais ampla. 5. A petição de habeas corpus deve ser instruída com documentos que demonstrem, de forma clara e pré-constituída, a ilegalidade da coação alegada. No caso em tela, os documentos apresentados são insuficientes para a análise dos indícios de autoria delitiva. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO. ... ()
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12 - STJ Habeas corpus. Cumprimento de mandado de prisão civil por débito alimentar durante o período eleitoral a que se refere o CE, art. 236. Ilegalidade. Reconhecimento. Deferimento da liminar. Necessidade. Ordem concedida de ofício apenas para convalidar a decisão liminar cujos efeitos são naturalmente limitados àquele período.
1 - A prisão civil, por débito alimentar, no período eleitoral estabelecido no CE, art. 236 (cinco dias antes e até 48 quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição) apresenta-se ilegal. ... ()