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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 457 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 573.0981.3992.1862

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. OJ 233 DA SDI-1. SÚMULA 338/TST.


1. A questão gira em torno do cálculo de horas extras em períodos nos quais faltam controles de jornada. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, constatando que a reclamada deixou de apresentar mais da metade dos registros de ponto, concluiu que, para os períodos faltantes, deve ser adotada a « média da jornada descrita pelo Acionante na inicial, limitada pelas declarações prestadas em seu interrogatório pessoal . 3. A Orientação Jurisprudencial 233 da Subseção 1 Especializada em Dissídio Individuais desta Corte, apontada como contrariada, norteia que, quando há prova documental parcial, o julgador pode estender a validade dessa prova para períodos não abrangidos por ela, desde que esteja convencido de que a prática adotada no período documentado reflete o restante da relação contratual. Nota-se, assim, que tal extensão não é automática e depende do contexto probatório. No caso em análise, de acordo com o contexto fático probatório apontado pelo regional, não se constata qualquer justificativa plausível da reclamada para a ausência de registros em períodos significativos do contrato de trabalho. Além disso, ficou consignado que a empresa deixou de apresentar os registros de frequência para intervalos significativos do período imprescrito. Tais fatores reforçaram a presunção relativa de veracidade da jornada indicada pelo reclamante na inicial. 4. Ressalta-se, ainda, que considerando a orientação disposta na Súmula 338, item I, desta Corte, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem reiterado que, em situações de ausência parcial de controles de ponto, prevalece a presunção relativa em favor da jornada descrita pelo trabalhador, caso a reclamada não produza prova suficiente para afastar essa presunção. Precedentes. 5. Portanto, o acórdão regional, ao adotar a média da jornada indicada na inicial para os períodos não cobertos por registros, está em harmonia com a jurisprudência consolidada. Agravo a que se nega provimento no tema. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. POSTERIOR AFASTAMENTO JUDICIAL DE DOENÇA OCUPACIONAL. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO RECEBIDO PELO INSS. ART. 15, §5º, LEI 8.036/90. VERBA DEVIDA. 1. A questão em discussão diz respeito à obrigatoriedade do recolhimento de depósitos do FGTS durante o período de afastamento do empregado por auxílio-doença acidentário (espécie B-91), conforme previsão do Lei 8.036/1990, art. 15, §5º, mesmo no caso em que foi afastado o reconhecimento de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação da primeira reclamada de efetuar os depósitos do FGTS devidos referente aos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2015, bem como os depósitos devidos a partir de janeiro de 2016, enquanto perdurar o vínculo. Ficou consignado que durante o referido período o reclamante esteve afastado do trabalho em razão de concessão de benefício previdenciário na modalidade auxílio-doença acidentário. 3. O Lei 8.036/1990, art. 15, §5º é claro ao determinar que « a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os CLT, art. 457 e CLT art. 458 e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965 deve ser recolhida em caso de licença por acidente de trabalho. Tal ordem jurídica oferece proteção ao empregado durante o período de suspensão contratual. 4. Assim, embora o regional tenha excluído a configuração de doença ocupacional equiparável a acidente do trabalho, tal fato não desonera a empresa da obrigação relativa ao recolhimento dos depósitos fundiários, pois, de acordo com a determinação legal, a obrigação decorre do gozo do auxílio-doença acidentário. Precedentes. 5. Incólume, pois, o dispositivo tido por violado. Nesse contexto, não tendo sido apresentado argumentos suficientes a reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 960.0485.9257.2025

2 - TST RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-APELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Trata-se de debate sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A Os recorrentes interpuseram recurso de revista. Alegam equívoco do Regional que condenou a reclamante ao pagamento de verba honorária suspendendo por 2 (dois) anos a exigência. A reclamada requer seja afastada a suspensão da exigibilidade do crédito. A reclamante sustenta sua total isenção ao pagamento da referida parcela. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Diante disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise dos apelos no TST. Recursos de revista não conhecidos. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca das «diferenças de comissões - vendas a prazo - encargos financeiros detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento no âmbito deste Tribunal Superior sufraga a tese de não ser lícito o desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DOS PRÊMIOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017. Não é possível admitir que uma parcela recebida a título salarial deixe de integrar o plexo salarial do empregado sem que as circunstâncias condicionantes de sua concessão tenham cessado. Ocorre que sobreveio alteração legislativa, passando o § 2º do CLT, art. 457, com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, a estabelecer que «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Em 25/11/2024, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, ainda pendente de publicação -, fixou a seguinte tese jurídica: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Por certo, a qualificação jurídica concedida pela Lei 13.467/2017 aos prêmios deve reservar-se ao período de trabalho posterior à sua vigência. Assim, mantida a natureza salarial dos prêmios recebidos apenas quanto ao período anterior à alteração legislativa introduzida na CLT pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, firmou entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as trabalhadoras, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. Fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Com o advento da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 384 foi revogado. Desse modo, ao período do contrato antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. Em 25/11/2024, sobreveio julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, ainda pendente de publicação -, no qual se fixou a seguinte tese jurídica: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Assim, no que tange ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há mais respaldo legal para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .... ()

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Doc. LEGJUR 749.7049.3309.1063

3 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA REGULAMENTAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.


A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista patronal para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de adicional por tempo de serviço, parcelas vencidas e vincendas, e reflexos . Isso porque, conquanto a CTVA, o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação possuam natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, o adicional por tempo de serviço deve ser calculado na forma prevista no regulamento que o instituiu e não pela integralidade da remuneração do trabalhador, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Nesse sentido, precedentes desta Corte. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 663.9393.2845.1620

4 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE .


A controvérsia está centrada na aplicabilidade da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que já estavam em curso na data de sua vigência. Esta Relatora adotava o entendimento no sentido de que as disposições daLei 13.467/2017não incidiriam aoscontratosde trabalho celebrados antes de sua vigência, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas. Todavia, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada no dia 25/11/2024, o Tribunal Pleno do TST, por maioria de votos, fixou a seguinte tese, à qual me curvo: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação até o último dia antes da vigência da Lei 13.467/2017 (10/11/2017) e a não integração do auxílio-alimentação na remuneração a partir de 11/11/2017 (natureza indenizatória) em face da nova redação dada ao § 2º do CLT, art. 457 pela lei em comento . Logo, o acórdão regional está em consonânciacom a recente tese fixada por esta Corte Superior. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 964.3518.0408.1685

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SALÁRIO-BASE E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS. INDEVIDAS AS DIFERENÇAS POSTULADAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.


1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de percepção de diferenças de gratificação de função, em virtude das limitações impostas nas normas coletivas, as quais previam apenas o salário-base e o adicional por tempo de serviço como base de cálculo da gratificação de função, razão para não se computar os valores percebidos a título de comissões. 2. Definida a base de cálculo da gratificação em negociação coletiva, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista a alegada violação do CLT, art. 457, § 1º e contrariedade à Súmula 93/STJ, tendo em vista que o Tribunal Regional apenas deu prevalência e aplicabilidade à negociação coletiva celebrada pelas partes, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. 3. O único aresto transcrito para o cotejo de teses não atende à especificidade exigida na Súmula 296/TST, I, considerando que nada contempla acerca da hipótese em que a base de cálculo da gratificação de função é definida em negociação coletiva, estando expressa a sua limitação ao salário-base e ao adicional por tempo de serviço. Recurso de Revista não conhecido. INTERVALO DA MULHER. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 384. DEMONSTRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Diante da possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, evidencia-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INTERVALO DA MULHER. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 384. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a mulher trabalhadora goza do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da sobrejornada, conforme previsto no CLT, art. 384. A não observância da mencionada pausa enseja o pagamento de horas extraordinárias. 2. O entendimento desta Corte Superior também é de que o dispositivo em epígrafe não estabelece nenhuma limitação quanto ao tempo de sobrelabor para o gozo do mencionado direito, fazendo jus a empregada ao intervalo de 15 minutos e, caso não concedido, à percepção de horas extraordinárias correspondentes. Precedentes. 3. Na hipótese vertente, a Corte de origem, não obstante tenha reconhecido o direito da reclamante ao intervalo de 15 minutos, considerou devido o direito apenas nos dias em que houvesse trabalho extraordinário excedente a 30 minutos, o que não se coaduna com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 607.2593.6222.5557

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017 . MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. ABONO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. SUPRESSÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida diz respeito à incidência da alteração legislativa introduzida pelo CLT, art. 457, § 1º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz dodireitointertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, por entender que a supressão ou alteração dedireitoincorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. 3. Todavia, o Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «, ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 4. Nesse contexto, proferida a decisão regional em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, incide o teor do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 527.3324.8377.5314

7 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO . OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NA CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS PARA VIAGEM EXCEDENTES A 50% DO SALÁRIO. LIMITAÇÃO À DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


1. O e. TRT consignou que « inexiste qualquer possibilidade de prosseguir da integração das diárias para viagens excedentes de 50% do salário do exequente pelo fundamento de que o contrato de trabalho se encontraria ainda íntegro, (...) considerando que constou de forma expressa que a parcela foi deferida nas ocasiões em que tal ocorreu; que não houve condenação em parcelas vincendas «. 2. Todavia, a jurisprudência desta e. Corte é no sentido de que, «em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, não resulta em afronta à coisa julgada, ainda que essa determinação não conste do título executivo . (RRAg-74-69.2013.5.15.0062, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 01/10/2024). 3. Por outro lado, com a vigência da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 457, § 2º passou a dispor que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de diárias para viagem não integram a remuneração do empregado, de modo que, a contar de sua vigência, restam diretamente afetadas as parcelas vincendas decorrentes da relação jurídica laboral de trato continuado. 4. A propósito, ao julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos 23 - IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 - esta e. Corte consolidou a tese de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência « (pendente de publicação). 5. Portanto, embora não afronte a coisa julgada a condenação da executada ao pagamento das parcelas vincendas, tal condenação encontra limite na data de início de vigência da Lei 13.467/2017 (11.11.2017), que expressamente impede a integração das diárias de viagem à remuneração do empregado. 6. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI que caracteriza. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 824.4671.1107.7584

8 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SALÁRIO DO CARGO EFETIVO, ACRESCIDO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INDEVIDA A INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES PELA VENDA DE PAPÉIS (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) NESSA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Conforme destacado pelo TRT, «a cláusula 11ª da norma coletiva da categoria (fl. 51), que disciplina a parcela denominada gratificação de função, dispõe que: o valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do CLT, art. 224, não será inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado do Rio Grande do Sul, cujo percentual é 50% (cinquenta por cento), sempre incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira, respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho Aditivas «. 2. Como os negócios jurídicos benéficos devem ser interpretados restritivamente, nos termos do CCB, art. 114, não há espaço para que «a equiparação salarial com o paradigma seja deferida observando-se todo o complexo salarial percebido pelos modelos, considerando portanto também a rubrica comissão de cargo «. Ou seja, deve prevalecer o pactuado. 3. Diante de tal quadro, ilesos o CLT, art. 457, § 1º e a Súmula 93/TST. Por fim, em face da premissa registrada pelo TRT, notadamente a pactuação em norma coletiva, resta patente a inespecificidade dos paradigmas transcritos ao confronto de teses. Óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 101.2828.2001.2266

9 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. TRABALHO EM ESCALAS DE HORÁRIOS DE TRABALHO VARIADOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO AFASTADO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.


1. A Corte Regional assentou que a partir da vigência da CCT 2018/2020, em 01/03/2018, a norma coletiva da categoria passou a prever que a jornada do motorista, mesmo que oscile nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro da mesma semana, mês ou qualquer outro período, não caracteriza turno ininterrupto de revezamento, face as particularidades do segmento, e, tendo em vista que a alternância decorre dos horários das viagens e da necessidade de compatibilizar a jornada do empregado e o seu retorno ao local de origem, preservando o convívio familiar e social e, por conseguinte, a v. decisão regional concluiu que a partir de 01/03/2018 é inaplicável o limite de oito horas estabelecido pela Súmula 423/TST e indeferiu o pagamento de horas extras após a 6ª diária. 2. Dessa forma, a alegação recursal de que houve labor em turnos ininterruptos de revezamento esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que veda reexame de fatos e provas. 3. Além disso, conforme consta da decisão agravada, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho para jornada superior a 8 horas diárias, bem como afastou a possibilidade de reconhecimento do turno ininterrupto de revezamento para a categoria. Agravo não provido, no particular. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ÚLTIMO E MAIOR SALÁRIO. 1. O Tribunal Regional consignou que a pretensão de aplicação do § 3º do CLT, art. 59 não prospera, uma vez que não foram deferidas horas extras registradas nos cartões de ponto. 2. Ademais, a v. decisão regional concluiu que a base de cálculo das horas extras é a remuneração mensal, formada com base na regra do CLT, art. 457 (salário normal + verbas de natureza salarial + adicionais legais, contratuais ou coletivos), nos termos da Súmula 264/TST. 3. O recurso encontra obstáculo no disposto do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido, no particular. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. A Corte Regional asseverou ser devido o pagamento da integralidade da hora do intervalo intrajornada e de reflexos até 10/11/2017, pois a partir de 11/11/2017 entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que deu nova redação ao § 4º do CLT, art. 71, que reconheceu que o pagamento do intervalo intrajornada concedido parcialmente fica limitado ao tempo efetivamente suprimido, bem como consignou a natureza indenizatória de tal parcela, ou seja, indevidos os reflexos. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. 3. Assim, conforme nova redação do § 4º do CLT, art. 71, a partir de 11/11/2017 é devido o pagamento apenas dos minutos suprimidos e sem reflexos, pela concessão parcial do intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 477.5034.4321.4896

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. VALIDADE.


O tema não foi renovado em sede de agravo de instrumento, razão pela qual fica preclusa a sua análise. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que, «no tocante à integração do adicional de tempo de serviço na base de cálculo das horas extras, diga-se que tal parcela, devido a sua natureza salarial, integra o salário para todos os efeitos, consoante a Súmula 203 do C. TST, que ora se adota como razão de decidir (pág. 226). 2. Outrossim, não houve emissão de tese no acórdão regional em relação à existência de norma coletiva determinando a exclusão dos adicionais em comento da base de cálculo das horas extraordinárias. 3. Considerando que o contrato de trabalho teve seu término em 2001 e reconhecida a natureza salarial da verba - o que não foi afastado por intermédio de negociação coletiva - a integração do adicional de tempo de serviço na base de cálculo das horas extras coaduna-se com o previsto no CLT, art. 457, § 1º (em sua redação anterior à Lei 13.467/2017) e na Súmula 203/TST. Precedentes. 4. Incidem os termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 241.5863.9623.3324

11 - TST RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NATUREZA JURÍDICA DA AJUDA DE CUSTO - SÚMULA 297/TST, III - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -


CPC, art. 282, § 2º 1. A ausência de pronunciamento expresso sobre a regência do CLT, art. 457, § 2º não conduz à nulidade do acórdão regional em que consignada tese explícita sobre a natureza jurídica da parcela «ajuda de custo. Súmula 297/TST, III. 2. Diante da possibilidade de julgamento de mérito a favor da parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, relativamente à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e à condenação por litigância de má-fé, deixa-se de apreciá-la, forte no CPC, art. 282, § 2º. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO EXTERIOR - AÇÃO AJUIZADA NO LOCAL DA ARREGIMENTAÇÃO - DOMICÍLIO DO EMPREGADO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - PRECEDENTES - SÚMULA 333/TST - ARESTO INESPECÍFICO - SÚMULA 296/TST 1. Consignado, na hipótese, que o domicílio do autor, onde ajuizada a ação, é o local onde ele foi arregimentado, o acolhimento da pretensão recursal dependeria do revolvimento do quadro fático traçado no acórdão recorrido. Óbice da Súmula 126/TST. 2. Mostra-se inespecífico, não evidenciando dissenso, aresto que não emite tese jurídica sobre a competência territorial na hipótese de arregimentação do empregado, por telefone, em local distinto da contratação e da prestação dos serviços. Súmula 296/TST, I. 3. A jurisprudência desta Corte Superior confere, à luz do art. 5º, XXXV, da CF, exegese ampliativa ao art. 651, 3º, da CLT, de modo a admitir o ajuizamento da ação trabalhista no domicílio do trabalhador quando o empregador tem atuação em âmbito nacional. Precedentes. Súmula 333/TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - PRODUÇÃO INVIÁVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PAÍS ESTRANGEIRO (ANGOLA) O CPC, art. 464, III, autoriza expressamente o indeferimento da prova pericial quando sua produção for impraticável, como na hipótese, em que realizadas as atividades laborais em Angola, país estrangeiro. Precedentes. HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - RECLAMADAS NÃO SUCUMBENTES NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 790-BJulgado improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, objeto da perícia realizada, não há que se falar em sucumbência das Reclamadas na pretensão. Viola o CLT, art. 790-B segundo o qual a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, a condenação das Reclamadas ao pagamento dos honorários periciais, com base na sucumbência em pretensão distinta. AJUDA DE CUSTO - OBSERVÂNCIA DOS REQUSITOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE - NATUREZA INDENIZATÓRIA - AFRONTA AO CLT, art. 457, § 2º O CLT, art. 457, § 2º, na redação vigente ao tempo da prestação dos serviços, desautoriza a integração ao salário das ajudas de custo que não excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário. Observada a legislação de regência, impõe-se o provimento da Revista restabelecer a sentença de improcedência quanto ao pedido de integração da ajuda de custo ao salário e reflexos. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO E MORADIA NO EXTERIOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - 1. Lastreado o Tribunal a quo na prova produzida para concluir no sentido de que as condições degradantes de alojamento e trabalho oferecidas ao Autor, durante a prestação de serviços em Angola, bem como a sua ativação sem o necessário visto de trabalho, conduzem à obrigação de reparação pelos danos morais sofridos, impõe-se a orientação consagrada na Súmula 126 como óbice à pretensão recursal. 2. Não se justifica a excepcional intervenção desta Corte Superior quando a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório por danos morais, pauta-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados critérios de justiça e equidade. Na espécie, a indenização foi fixada em valores equivalentes aos deferidos por esta Corte em casos semelhantes, não se tratando de montante irrisório ou exorbitante. Precedentes. MULTA APLICADA A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS COMO PROTELATÓRIOS - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - LESÃO AO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Não podem ser tidos como protelatórios Embargos de Declaração opostos com o objetivo legítimo de esclarecer contradição evidenciada na condenação, ao pagamento dos honorários periciais, de parte não sucumbentes na pretensão objeto da perícia. A punição do legítimo manejo de recurso previsto na legislação processual ofende garantia constitucional assegurada no, LV da CF/88, art. 5º, a par do contraditório e da ampla defesa. Ausente o intuito protelatório, tampouco configurada litigância de má-fé, a jurisprudência desta Corte orienta a exclusão das penalidades aplicadas. Precedentes. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 874.4742.4585.0027

12 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. CONTRATO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO


IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. A c. Terceira Turma manteve a decisão em que conhecido o recurso de revista do reclamante, por violação do CLT, art. 468, e no mérito, provido para determinar a integração dos valores relativos ao prêmio, e seus reflexos, também para o período posterior a 10/11/2017, ao entendimento de que « o contrato de trabalho do reclamante já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não se aplicando, portanto, esta lei retroativamente . Assentou que «não se desconhece que consta, na nova redação do § 2º do art. 457, inserida pela Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, que ‘as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário’ «. Contudo, concluiu que o acórdão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, inclinada no sentido de serem inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor - caso dos autos. Discute-se aplicabilidade ou não do § 2º do CLT, art. 457, com redação dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário , aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-528-80.2018.5.14.0004, em Sessão ocorrida no dia 25/11/2024, definiu que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Sendo assim, somente não se aplica o § 2º do CLT, art. 457 ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, devendo ser limitada a integração do prêmio e consequentes reflexos até 11.11.2017. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 719.2665.3241.4511

13 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS ANTIGUIDADE. BANRISUL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O v. acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que já se posicionou no sentido de ser total a prescrição incidente sobre a pretensão ao pagamento da parcela denominada «férias antiguidade, instituída por norma regulamentar do Banrisul e suprimida em novembro de 1991. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que o protesto comprovado nos autos «não produz o efeito de constituir em mora o reclamado em razão da generalidade. Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 268, aplicável analogicamente, segundo a qual a interrupção se dá somente em relação aos pedidos idênticos. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333 como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Mantida a decisão regional quanto ao protesto judicial, prejudicado o exame do recurso quanto ao tema «horas extras, referentes ao período anterior a 01.04.2008. Agravo não provido. REPOUSO POR MOVIMENTOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao caixa bancário só é admitida nos casos em que fique comprovado o exercício exclusivo ou preponderante da atividade de digitação, premissa fática não delineada no acórdão regional. Com efeito, o e. TRT consignou que é «Incontroverso que a reclamante trabalhava como caixa do reclamado, cujas atribuições, como bem observado na sentença, não demandam serviços permanentes com digitação. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, pelo que incide a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido. CHEQUE-RANCHO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL E NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática extraída do acórdão regional é que a reclamante sempre recebeu o «cheque-rancho e o «auxílio alimentação com natureza indenizatória, conforme disposto no regulamento empresarial do reclamado e nas normas coletivas posteriores da categoria. A discussão em apreço diz respeito à interpretação de regulamento empresarial e de norma coletiva, de modo que só viabilizaria o processamento do recurso de revista a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica do mesmo instrumento coletivo, a teor do disposto na alínea «b, do CLT, art. 896. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável ofensa à Súmula 27/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. BANRISUL. NATUREZA SALARIAL. ART. 457, §1º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional assentou que as verbas «RV1, «prêmio recuperação e «bônus campanha CDB possuem natureza salarial, nos termos do §1º do CLT, art. 457. De fato, a Corte local delineou as premissas insuscetíveis de reapreciação nesta Corte de que «em análise valores pagos em razão da captação de recursos pelo banco através da venda de seus produtos a clientes, atividade esta estritamente ligada à atividade-fim de tal instituição financeira e que «como tal, compõe a remuneração conforme expressamente previsto no art. 457, 4 1º, da CLT. Consignou ainda que se trata «de salário típico salário-condição, portanto que o fato de não ser pago em todos os meses do contrato não afasta sua natureza contraprestativa. Desse modo, constatada a natureza salarial das parcelas variáveis no lapso temporal demarcado, correta a decisão Regional que entendeu pela sua integração para todos os efeitos legais, nos termos do art. 457, §1º, da CLT Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que os controles de ponto foram considerados inválidos ao não preenchimento dos pressupostos para a substituição válida do empregador por preposto em audiência, o que levou a sua confissão ficta, não tendo sido este ponto impugnado pelo agravante. Ressalte-se ainda que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes as propaladas ofensas aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Quanto ao intervalo intrajornada, a antiga redação do CLT, art. 71 combinado com a Súmula 437/TST, que regulavam a matéria «intervalo intrajornada antes da Lei 13.467/2017, previam o entendimento de que: «a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437, itens I e III. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. O Tribunal Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo ali previsto não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Esta Corte também já consolidou sua jurisprudência no sentido de que não há violação ao disposto no CF/88, art. 5º, I. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PLR. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que as parcelas variáveis não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado, ainda que tenham natureza salarial, por serem pagas mensalmente, decidiu de forma contrária ao entendimento desta Corte, no sentido de que a periodicidade mensal não autoriza a exclusão do pagamento do repouso semanal remunerado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional determinou a integração das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral, com fulcro no CLT, art. 457, § 1º, sob o fundamento de que « o regulamento do empregador é ineficaz no que tange à restrição das garantias estabelecidas pela norma convencional aos empregados, uma vez que «a expressão «respeitados critérios vigentes em cada banco não tem o condão de modificar oi ajuste de que o valor mínimo da gratificação semestral deve ser equivalente ao da remuneração do mês do pagamento «. Ocorre que, ao assim decidir, a Corte Regional acabou por afastar a validade da norma coletiva que trata da matéria, uma vez que a cláusula em comento é expressa ao remeter à regulamentação de cada entidade bancária a definição da base de cálculo da gratificação semestral, a qual, no caso concreto, categoricamente limitou-se à incidência do ordenado propriamente dito, do anuênio e da comissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 754.9926.2000.5517

14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA RITMO LOGÍSTICA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIÁRIAS PARA VIAGEM. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de violação do art. 6º da LINBD e 2.035 do Código Civil, os quais não viabilizam o conhecimento da revista. Na hipótese, o art. 6º da LINBD contém caput e parágrafos, não tendo a parte apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. Por outro lado, afigura-se impertinente ao debate acerca da aplicabilidade da Lei 13.647/2017 a alegação de ofensa ao CCB, art. 2.035. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Assim, os valores indicados na petição inicial deste feito devem ser considerados como estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em limitação aos valores elencados na inicial. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Correta, portanto, a decisão agravada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIÁRIAS PARA VIAGEM. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INTERVALO INTERJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RITMO LOGÍSTICA S/A. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIÁRIAS PARA VIAGEM. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTERJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável ofensa ao art. 457, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RITMO LOGÍSTICA S/A. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIÁRIAS PARA VIAGEM. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Sendo assim, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT aplicou ao contrato de trabalho do autor as normas vigentes já em curso quando do início do pacto laboral, que teve início em 2017, desconsiderando o advento da Lei 13.467/17, sendo assim, condenou a ré ao pagamento de uma hora extra diária acrescida de adicional e reflexos por todo o período fixado na sentença. Conforme se verifica, a decisão regional está em desconformidade com entendimento desta Corte Superior. Isso porque o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Desse modo, considerando que o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser limitada a condenação do pagamento do intervalo intrajornada suprimido aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior e a nova redação do CLT, art. 71, § 4º para o período posterior. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTERJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT condenou o pagamento de horas extras por violação do intervalo interjornada (CLT, art. 66), na forma da OJ 355 da SBDI-1 do C. TST durante todo o período contratual imprescrito. Conforme se verifica, a decisão regional está em desconformidade com entendimento desta Corte Superior. Isso porque o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). A sanção jurídica decorrente da não concessão dos intervalos interjornadas (CLT, art. 66) é idêntica e tem como substrato jurídico o mesmo dispositivo aplicável aos intervalos intrajornada não concedidos (CLT, art. 71, § 4º), conforme se depreende da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte. Nesse contexto, o descumprimento da concessão do intervalo interjornada (CLT, art. 66) em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, no que tange ao período a partir de 11/11/2017, deve-se aplicar por analogia a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, ou seja, a condenação ao pagamento das horas extras correspondentes deve se limitar ao período suprimido dos intervalos, com natureza indenizatória, sendo indevidos, por isso, os reflexos legais. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que a verba «produtividade, paga de forma habitual e como contraprestação pelo trabalho, ainda que em valores variáveis, possui natureza salarial. Registre-se, contudo, que tal condenação se submete aos limites temporais de vigência do CLT, art. 457, § 2º. Isso porque o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). No caso em apreço, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 457, § 2º, que passou a dispor que «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . Extrai-se do referido dispositivo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, os prêmios e abonos, assim como o auxílio alimentação, possuem natureza indenizatória e não repercutem nas demais verbas salariais. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir que o adicional de produtividade possui natureza salarial, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, decidiu de forma contrária à nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017 e à tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. DESCANSO SEMANAL DE 35 HORAS SEMANAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a existência de bis in idem, nos casos em que « deferida a remuneração em dobro pelo labor nos dias do repouso semanal, não compensado, bem como o pagamento, com adicional de 50%, das horas subtraídas do intervalo mínimo de onze horas interjornadas, não cabe aplicar, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 354 desta SBDI-1 pelo descumprimento do repouso semanal remunerado de que trata o CLT, art. 67". Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 876.2252.8521.5890

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA.


O Tribunal Regional reconheceu a competência desta justiça especializada para apreciar a pretensão relativa aos recolhimentos das contribuições devidas à Previ sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente ação. Este Tribunal Superior do Trabalho, em julgado da SBDI-1 (E-ED-RR-66-47.2014.5.03.0012, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho), firmou o entendimento de que é da Justiça do Trabalho a competência para julgar controvérsia a respeito do recolhimento pelo empregador das contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O TRT consignou que «o reconhecimento judicial de parcelas salariais torna devidos os reflexos decorrentes de sua incorporação, pois passam a integrar o salário do autor". Da leitura do acórdão regional, observa- se que não houve debate expresso no acórdão sobre a existência ou não de previsão no regulamento de incidência das parcelas aqui deferidas na complementação, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE NEGÓCIOS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA . O TRT, com base no exame do conjunto probatório dos autos, concluiu não comprovada a existência dos poderes de mando e gestão, necessários ao enquadramento no CLT, art. 62, II. A Corte Regional registrou que « a parte reclamante não era o gerente geral da agência em que trabalhava, de forma a atrair a aplicação da Súmula 287/TST «, « o termo de posse para o exercício de função de confiança - FC, assinado pela parte reclamante, prevê cumprimento de jornada de 08 horas, conforme art. 224, §2º da CLT «, bem como que « não sendo o autor a autoridade máxima da agência em que trabalhava, estando subordinada ao gerente geral, correta se encontra a sentença, ao afastar a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, II «. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela parte implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A decisão regional manteve a sentença a qual deferiu ao reclamante os benefícios relativos à justiça gratuita. Com efeito, na Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se bastante a declaração de hipossuficiência firmada pela parte (inteligência da Súmula 463/TST, I). No caso dos autos, o reclamante requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial e apresentou declaração de hipossuficiência. Registre-se que a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, portanto não se observam as violações invocadas ante a incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . No caso, o Tribunal Regional abordou expressamente a análise acerca da possibilidade de interrupção da prescrição pelo protesto interposto pela Contec e pela Seeb, bem como quanto ao disposto em acordo coletivo sobre a PLR, apresentando as razões de seu convencimento. Registrou que « o novo protesto ajuizado em 2013 pelo SEEB-BH não tem o condão de interromper a prescrição especificamente em relação ao contrato de trabalho mantido entre a parte reclamante e o banco reclamado « e que « não há que se falar em reflexos na PLR, pois esta não é calculada sobre as verbas salariais pagas ao empregado, mas sim de acordo com o salário paradigma definido nas próprias normas coletivas «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC/2015 (458 do CPC/1973) e 832 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. O TRT concluiu que a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial - em razão da não apresentação dos cartões - foi parcialmente elidida pela prova oral produzida, razão pela qual concluiu com base nos depoimentos prestados. Nesse contexto, verifica-se que a distribuição do ônus da prova se deu em consonância com a Súmula 338/TST, I, tendo a presunção relativa de veracidade sido elidida por prova em contrário. Diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, procedimento defeso nesta fase recursal, consoante dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS NA PLR . PREVISÃO DE PAGAMENTO DE ACORDO COM O SALÁRIO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. O TRT consignou que não há previsão na CCT, tampouco nos ACTs indicados pela parte de incidência dos reflexos dos anuênios e das horas extras deferidas na PLR. Registrou que « não há que se falar em reflexos na PLR, pois esta não é calculada sobre as verbas salariais pagas ao empregado, mas sim de acordo com o salário paradigma definido nas próprias normas coletivas «. Portanto não se verifica a contrariedade às Súmulas 94 e 376, II, do TST, tampouco ao CLT, art. 457. Inespecíficos os arestos porquanto abordam casos em que há previsão na norma coletiva de cálculo da PLR sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, circunstância diversa do caso dos autos. Óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL . O Tribunal Regional manteve a exclusão da contribuição previdenciária patronal da base de cálculo dos honorários advocatícios. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo ED-E-ED-RR-1028-64.2011.5.07.0012, de 15/12/2016, pacificou o entendimento de que a cota-parte previdenciária patronal, verba destinada a terceiro (INSS), deve ser excluída da base de cálculo dos honorários advocatícios. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. PERÍODOS DISTINTOS. O TRT reformou a sentença para declarar a impossibilidade de nova interrupção da prescrição. Fundamentou que a prescrição interrompida em 2009, pelo protesto ajuizado pela Contec, não pode experimentar uma nova interrupção pelo protesto ajuizado pelo SEEB em 2013. Todavia, uma vez que a autora não foi beneficiada pela interrupção da prescrição decorrente do protesto ajuizado pela CONTEC, não há que se falar em dupla interrupção. Com efeito, não há impedimento legal para ainterrupçãodo prazo prescricional em face do protesto ajuizado em 2013 peloSEEB-BH, que, em face do disposto no caput do CCB, art. 202, gera a sua própriainterrupção, ficando afastada a prescrição de pedido idêntico no período anterior a cinco anos do ajuizamento do aludido protesto. Decisão regional reformada para restabelecer a sentença que declarou a interrupção da prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, a partir de 4/7/2013 - data do ajuizamento do protesto pelo SEEB . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 282.9454.5797.1634

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE EVALDO DE SOUZA PINHEIRO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO INFORMAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, consoante análise do acervo fático probatório produzido, consignou que não houve comprovação de tentativas de simulação de outra forma de remuneração apta a viciar o ato. Ainda, fundamentou o acórdão segundo o fato do veículo ser utilizado para consecução dos serviços prestados, no sentido entabulado no CLT, art. 457. 1.3. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A. ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, consoante análise do acervo fático probatório produzido, registrou que, não obstante o trabalhador fosse externo, a sua jornada era controlada pelo empregador. Ainda, consignou que os controles de ponto são inválidos como meio de prova. 1.3. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DE TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A. ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (julgamento em 2.6.2022). 1.2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão registra a existência de norma coletiva prevendo índice inferior aos 30% consignado em lei. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DE EVALDO DE SOUZA PINHEIRO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383 da SBDI-1/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 539.9077.5390.3214

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. DIES A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS. MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICES PROCESSUAIS. ART. 896, §1º - A, I E IV, DA CLT. SÚMULA 297/TST, I. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I.


O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não transcreveu, no tópico recursal respectivo, o trecho da petição de embargos de declaração em que indica os pontos não examinados pela Corte Regional, tampouco o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV. III. Em relação ao tema da multa pela oposição de embargos declaratórios, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, no tópico pertinente, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, valendo ressaltar que, a transcrição de trecho do acórdão recorrido no início do Recurso, em tópico apartado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. IV. Por fim, no que se refere ao tema da contribuição previdenciária, constata-se que a matéria não foi objeto de exame pelo TRT, estando ausente o prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula 297/TST, I. V. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, nos temas. 4. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO AUTOR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERPRO. FCT. GFE. 1. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO NO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO PELO EMPREGADO. 2. REFLEXOS SOBRE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E ANUÊNIOS. MATÉRIAS PACIFICADAS. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que as parcelas FCT/FCA/GFE, pagas de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, possuem natureza salarial (CLT, art. 457, § 1º), devendo, portanto, serem incorporadas ao salário do empregado no maior percentual pago durante a contratualidade, sendo, ainda, devidos os seus reflexos sobre o adicional de qualificação e anuênios. II. Na hipótese vertente, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com o posicionamento consolidado por esta Corte Superior. Logo, não oferece transcendência as questões jurídicas articuladas nas razões do recurso de revista, visando impugnar matéria já pacificada. III. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 998.5439.2186.7664

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS .


No recente julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 esta Corte Superior fixou a seguinte tese: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Ao decidir que, a partir da vigência da Lei 13.467/17, o auxílio-alimentação não integra a remuneração do empregado e nem se incorpora ao seu contrato de trabalho, nos termos da nova redação do 2º do CLT, art. 457, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento atual do TST sobre a matéria. Óbice da Súmula 333 ao processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 904.7821.5654.1351

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA 0000197-49.2013.5.10.0016.. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 .


De início, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que a parte não logrou demonstrar de forma analítica de que forma o TRT teria incorrido em violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 250 e 251 do CC e 499 e 500 do CPC. 2. Por seu turno, a jurisprudência dominante desta Corte, consubstanciada na Súmula 372, firma-se no sentido de que a percepção de gratificação de função por período superior a dez anos acarreta a incorporação da gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 3. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o valor da gratificação que deve ser incorporado ao salário é obtido pela média ponderada dos valores das gratificações percebidas nos últimos dez anos de exercício de funções gratificadas. 4. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que a forma de cálculo da parcela a ser incorporada deve observar a média ponderada das gratificações percebidas nos últimos dez anos de exercício de funções gratificadas. 5. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido . 2 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. FGTS. REFLEXOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, II e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1 - O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. 3 - Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - REFLEXOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422/TST). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento do reclamado o entendimento de que «o Colegiado determinou a incidência de reflexos sobre as verbas citadas com base nas previsões contidas nas normas internas ou instrumentos coletivos, consoante os termos do Verbete 36/2008 desta Egr. Corte. (...)Tratando-se de horas extras habituais, os reflexos deferidos no julgado coadunam com os ditames dos CLT, art. 457 e CLT art. 458. Destaque-se que a Lei 8.036/90, art. 15 dispõe sobre a incidência de FGTS sobre «a remuneração paga « ao trabalhador, na qual se inserem as horas extras, ou devida parcela de natureza salarial, e o óbice da Súmula 126/TST, fundamentos não atacados nas razões aduzidas pela reclamada. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422/TST, I. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 4. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo de instrumento, não há o que se examinar ou prover, ficando prejudicada, inclusive, a análise dos indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido . 2 - CONTRIBUIÇÕES À PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422/TST). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de instrumento do reclamado o entendimento de que o recurso de revista não está fundamentado, conforme o CLT, art. 896, tendo em vista que o agravante não indicou violação de dispositivo de lei ou da Constituição, tampouco alegou dissenso de teses, ou que foi contrariada a jurisprudência uniforme desta Corte, o que desautoriza o conhecimento do recurso, por falta dos requisitos do art. 896, a e c, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pelo reclamado. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422/TST, I. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 4. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo de instrumento, não há o que se examinar ou prover, ficando prejudicada, inclusive, a análise dos indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. 3 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NO CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E NÃO CONTROVÉRSIA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O entendimento do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte superior, a qual firmou entendimento no sentido de que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrente das verbas deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria. 2. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 4 - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT aplicou a multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, com fundamento no art. 1.026. §2º, do CPC/2015, que disciplina a sanção. Verifica-se que o reclamado não argui violação desse dispositivo do CPC, o que impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 221/TST, e do CLT, art. 896, § 1º-A, II . Nesse contexto, impossível o confronto analítico (art. 896, §1º-A, III, da CLT). 2. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 5 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O TRT entendeu que «ao atribuir valor aos pedidos a parte autora pode promover uma mera estimativa do alcance econômico de suas pretensões. 2. A presente reclamação fora ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, após a alteração do CLT, art. 840, § 1º. 3. No caso dos autos, não obstante o reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar que o valor atribuído era mera estimativa. Nessas circunstâncias, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Precedentes. 4 . Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 6 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional deferiu o pedido de gratuidade de justiça ao reclamante. 2. Restou incontroverso nos autos que o reclamante postulou os benefícios da gratuidade de justiça, declarando que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, tendo juntado aos autos Declaração de Pobreza. (fls. 18). 3. É entendimento pacífico nesta Corte, consubstanciada Súmula 463/TST, I, que a concessão da assistência judiciária gratuita orienta-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração pessoal do interessado ou de seu advogado, na petição inicial. 4. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 7 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O TRT manteve a sentença que afastou alegação de prescrição parcial e total, ao fundamento de que o ajuizamento da ação coletiva 0000197-49.2013.5.10.0016 interrompeu o fluxo do prazo prescricional para o ajuizamento de ação individual. 2. Extrai-se do acórdão recorrido que houve ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato, pleiteando pedidos idênticos aos da presente ação individual. O acórdão regional está em consonância com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SDI-1 do TST, uma vez que a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos interrompe a prescrição, que volta a correr a partir do trânsito em julgado da ação coletiva, conforme art. 202, parágrafo único, do Código Civil. 3. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 8 - REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência dominante desta Corte, consubstanciada na Súmula 372, firma-se no sentido de que a percepção de gratificação de função por período superior a dez anos acarreta a incorporação da gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 2. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o valor da gratificação que deve ser incorporado ao salário é obtido pela média ponderada dos valores das gratificações percebidas nos últimos dez anos de exercício de funções gratificadas. 3. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que a forma de cálculo da parcela a ser incorporada deve observar a média ponderada das gratificações percebidas nos últimos dez anos de exercício de funções gratificadas. 4. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 401.2726.0578.8588

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA.


O Tribunal Regional reconheceu o tempo de fruição parcial do intervalo intrajornada de 40 (quarenta) minutos de segunda-feira a sábado, mantendo a sentença quanto ao pagamento do período do intervalo integral como extra, acrescido do adicional, e com reflexos, tal como previsto na Súmula 437/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. É possível se extrair do quadro fático delineado pelo acórdão regional, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, que a parcela referente à gratificação de desempenho era paga em decorrência da produção variável do empregado, havendo nítida natureza salarial. Por conta disso, a verba ora em discussão não se confunde com a gratificação de produtividade a que se refere a Súmula 225/TST, a qual é paga em valor fixo e mensalmente, razão pela qual abrange os trinta dias do mês e engloba a satisfação do repouso remunerado. Assim, considerando que a «gratificação de desempenho era paga de forma habitual, resta configurada, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, a natureza salarial da parcela variável, a qual, portanto, deve integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. A jurisprudência desta Corte Superior, analisado casos análogos aos dos autos, envolvendo a mesma reclamada, já se posicionou no sentido de que a «produção/gratificação de desempenho não se confunde com a gratificação de produtividade referida na Súmula/TST 225. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO . A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 . Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 716.5401.8877.0557

21 - TST RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a Função Gratificada (FG), CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos RR - 10825-49.2022.5.18.0052 (DEJT 26/04/2024); RR - 10862-84.2022.5.18.0017 (DEJT 26/04/2024); RR - 10326-09.2022.5.18.0006 (DEJT 10/11/2023); RR - 925-28.2020.5.10.0022 (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR 10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial ) e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF ). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas Função Gratificada (FG), CTVA, PORTE, APPA, Adicional de Incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 453.9532.2483.0670

22 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÕES HORIZONTAIS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte indicar no recurso de revista o trecho do acórdão do TRT que demonstre que a matéria objeto de insurgência foi previamente discutida e decidida na instância ordinária (prequestionamento). 4 - No caso concreto, a reclamada alega que o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito do reclamante às diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais, violou o CF/88, art. 7º, XXVI (que traz a garantia do « reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho «). Entretanto, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista nem sequer faz menção à existência de instrumento coletivo de trabalho. 5 - O mesmo acontece em relação à discussão sobre a base de cálculo das horas extras. A reclamada diz que a Corte de origem violou as regras de distribuição do ônus da prova (ar. 818 da CLT c/c CPC, art. 373) e ainda o CLT, art. 457, § 2º (na redação dada pela Lei 13.467/2017, posterior à vigência do contrato de trabalho do reclamante). Todavia, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista consigna apenas o seguinte: « Os ACT aplicáveis dispõem genericamente sobre adicionais que se incluem no cálculo das horas extras, sem excluir qualquer parcela salarial, devendo, pois, prevalecer o enunciado da Súmula 264/TST, segundo a qual todas as parcelas de natureza salarial habitualmente recebidas pelo empregado devem ser incluídas no cálculo das horas extras «. Claro está que não foi demonstrado o prequestionamento sob o enfoque dos dispositivos legais invocados no recurso de revista. 6 - Nesse contexto, se não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, não há materialmente como a parte demonstrar, de forma analítica, as violações legais apontadas no recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 593.9416.6067.9394

23 - TST RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a Função Gratificada (FG), CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos RR - 10825-49.2022.5.18.0052 (DEJT 26/04/2024); RR - 10862-84.2022.5.18.0017 (DEJT 26/04/2024); RR - 10326-09.2022.5.18.0006 (DEJT 10/11/2023); RR - 925-28.2020.5.10.0022 (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR 10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial ) e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF ). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas Função Gratificada (FG), CTVA, PORTE, APPA, Adicional de Incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 239.9867.5401.8311

24 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. PRÊMIO PRODUÇÃO. INTEGRAÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que não admitiu o recurso de revista interposto pela ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 3. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões da presente minuta, depreende-se que a parte agravante não impugna, de forma específica, a fundamentação expendida pela Corte Regional (óbice do CLT, art. 896, § 9º). Nesse contexto, o agravo de instrumento revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte agravante limita-se a afirmar violação dos CLT, art. 457 e CLT, art. 611-A, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RITO SUMARÍSSIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INSTITUÍDO POR CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em discutir quanto à validade da norma coletiva que permitiu a instituição de regimes de compensação de jornada semanal em atividade insalubre, bem como à possibilidade de incidência das disposições introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , aos contratos em vigor quando de sua edição. 3. De início, registra-se que não há dúvidas que a jurisprudência deste Tribunal é pacífica quanto ao fato de que as inovações trazidas pela Lei 13.467/2017, em especial o art. 611-A, XIII, da CLT, em direito material do trabalho têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência, atingindo, assim, o contrato em análise. 4. No caso, a Corte Regional registrou expressamente que « o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 (vigência de 01.03.2018 a 28.02.2019 - fl. 325, ID. 05d6924 - Pág. 5) e o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021 (vigência de 01.03.2019 a 28.02.2021 - fl. 302, ID. 11d225a - Pág. 3), trazem a previsão de dispensa da licença prévia estabelecida no CLT, art. 60 . 5. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 6. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 7. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 8. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 9. No caso, importante salientar que inexiste na CF/88 qualquer dispositivo que vede expressamente a instituição de regimes de compensação de jornada em atividades insalubres. 10. Em tal contexto, constata-se que a prorrogação de jornada em atividades insalubres, autorizada por negociação coletiva, não viola direito absolutamente indisponível dos trabalhadores. Recurso de revista de que não se conhece. RITO SUMARÍSSIMO. PRÊMIO POR PRODUÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TEMPUS REGIT ACTUM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é aplicável a nova redação do CLT, art. 457, § 2º (alterado pela Lei 13.467/2017) aos contratos em vigor quando de sua edição. 2. No que diz respeito ao prêmio por produção, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 2º do CLT, art. 457. De acordo com a nova redação, «as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . 3. Esta Turma entende que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 4. Assim, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, dada pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 783.7904.9512.8707

25 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. PRÊMIO PRODUÇÃO. INTEGRAÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que não admitiu o recurso de revista interposto pela ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 3. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões da presente minuta, depreende-se que a ré não impugna, de forma específica, a fundamentação expendida pela Corte Regional (óbice do CLT, art. 896, § 9º). Nesse contexto, o agravo de instrumento revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte agravante limita-se a afirmar violação dos arts. 457 e 611-A, da CLT, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RITO SUMARÍSSIMO. PRÊMIO POR PRODUÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se é aplicável a nova redação do CLT, art. 457, § 2º (alterado pela Lei 13.467/2017) aos contratos em vigor quando de sua edição. 3. No que diz respeito ao prêmio por produção, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 2º do CLT, art. 457. De acordo com a nova redação, «as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . 4. Esta Turma entende que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 5. Assim, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, dada pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 263.6784.4007.9791

26 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FG, CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos (DEJT 26/04/2024); (DEJT 26/04/2024); (DEJT 10/11/2023); (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 750.1936.7706.8295

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.


Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a Função Gratificada (FG), CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dosRR - 10825-49.2022.5.18.0052(DEJT 26/04/2024);RR - 10862-84.2022.5.18.0017(DEJT 26/04/2024);RR - 10326-09.2022.5.18.0006(DEJT 10/11/2023);RR - 925-28.2020.5.10.0022(DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu comobase de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas Função Gratificada (FG), CTVA, PORTE, APPA, Adicional de Incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do CLT, art. 791-A, § 4º. 2. A inteligência do precedente firmado não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 5. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 387.4816.3584.2953

28 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES.


Em melhor análise do enquadramento jurídico dado pelo Tribunal Regional, merece provimento o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao CLT, art. 457, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Questiona-se nos autos se as parcelas recebidas a título de comissões e os prêmios devem integrar a base de cálculo da gratificação de função, tendo em vista previsão no art. 224, §2º, da CLT - que dispõe que «§ 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo «. 2. Nos termos do CLT, art. 457, § 1º, «integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador . 3. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que as comissões auferidas durante o contrato de trabalho integram a base de cálculo da gratificação de função recebida pelo reclamante por constituírem salário stricto sensu, uma vez que na expressão « salário do cargo efetivo «, constante do art. 224, §2º, da CLT, inserem-se as comissões e os prêmios. Precedentes. 4. Convém considerar que o contrato de trabalho teve vigência no período anterior à introdução da Lei 13.467/2017. Dessa forma, não se aplica ao caso a disposição do art. 457, §2º, da CLT, com a redação dada pela citada lei. Assim sendo, o prêmio, constituindo parcela salarial, também deve integrar a base de cálculo da gratificação de função. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 676.6837.5738.6648

29 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FG, CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos (DEJT 26/04/2024); (DEJT 26/04/2024); (DEJT 10/11/2023); (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 263.6784.4007.9791

30 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FG, CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos (DEJT 26/04/2024); (DEJT 26/04/2024); (DEJT 10/11/2023); (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 387.4816.3584.2953

31 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES.


Em melhor análise do enquadramento jurídico dado pelo Tribunal Regional, merece provimento o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao CLT, art. 457, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Questiona-se nos autos se as parcelas recebidas a título de comissões e os prêmios devem integrar a base de cálculo da gratificação de função, tendo em vista previsão no art. 224, §2º, da CLT - que dispõe que «§ 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo «. 2. Nos termos do CLT, art. 457, § 1º, «integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador . 3. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que as comissões auferidas durante o contrato de trabalho integram a base de cálculo da gratificação de função recebida pelo reclamante por constituírem salário stricto sensu, uma vez que na expressão « salário do cargo efetivo «, constante do art. 224, §2º, da CLT, inserem-se as comissões e os prêmios. Precedentes. 4. Convém considerar que o contrato de trabalho teve vigência no período anterior à introdução da Lei 13.467/2017. Dessa forma, não se aplica ao caso a disposição do art. 457, §2º, da CLT, com a redação dada pela citada lei. Assim sendo, o prêmio, constituindo parcela salarial, também deve integrar a base de cálculo da gratificação de função. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 283.0643.0947.5906

32 - TST 1.


A parte autora, mediante petição interlocutória 651637/2024-5, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, oportunidade em que junta declaração de hipossuficiência econômica. 2. Ocorre que o benefício em tela já foi postulado na petição inicial e indeferido pela sentença, bem como não houve insurgência da parte sobre a questão por meio de recurso ordinário. 3. Desta feita, por certo que se operou a coisa julgada no tocante à matéria, o que inviabiliza nova apreciação, motivo pelo qual indeferido o pedido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1 - A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que embora tenha se equivocado em relação à nomenclatura da rubrica, fazendo menção ao «Adicional de Incorporação (rubrica 116) ao invés da «Incorporação Judicial (rubrica 132), que é composta pelas parcelas CTVA, Porte, Função Gratificada (FG), e APPA, a conclusão adotada não se altera, isto é, de que a parcela em questão não compõe o denominado Complemento do Salário-Padrão, verba integrante da base de cálculo do ATS - Adicional por Tempo de Serviço. ‎ 1.2 - Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. 2 - JULGAMENTO EXTRA-PETITA . 2.1 - Como já explicitado no tópico anterior, o Tribunal Regional consigna que embora tenha se equivocado em relação à nomenclatura da rubrica, a ratio decidendi não se altera, ou seja, mesmo levando em consideração a efetiva parcela percebida pelo autor «Incorporação Judicial (rubrica 132), esta igualmente não compõe o denominado Complemento do Salário-Padrão, verba integrante da base de cálculo do ATS - Adicional por Tempo de Serviço. 2.2 - Assim, sendo a fundamentação adequada e igualmente aplicável ao contexto fático dos autos, descabe cogitar em julgamento extra petita . 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA, E CONDENSADAS NO CASO NA PARCELA «INCORPORAÇÃO JUDICIAL (RUBRICA 132). INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. 1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a Função Gratificada (FG), CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dosRR - 10825-49.2022.5.18.0052(DEJT 26/04/2024);RR - 10862-84.2022.5.18.0017(DEJT 26/04/2024);RR - 10326-09.2022.5.18.0006(DEJT 10/11/2023);RR - 925-28.2020.5.10.0022(DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu comobase de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas Função Gratificada (FG), CTVA, PORTE, APPA, Adicional de Incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 808.0023.7314.2283

33 - TST RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FG, CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos (DEJT 26/04/2024); (DEJT 26/04/2024); (DEJT 10/11/2023); (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 676.6837.5738.6648

34 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FG, CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos (DEJT 26/04/2024); (DEJT 26/04/2024); (DEJT 10/11/2023); (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 283.0643.0947.5906

35 - TST 1.


A parte autora, mediante petição interlocutória 651637/2024-5, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, oportunidade em que junta declaração de hipossuficiência econômica. 2. Ocorre que o benefício em tela já foi postulado na petição inicial e indeferido pela sentença, bem como não houve insurgência da parte sobre a questão por meio de recurso ordinário. 3. Desta feita, por certo que se operou a coisa julgada no tocante à matéria, o que inviabiliza nova apreciação, motivo pelo qual indeferido o pedido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1 - A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que embora tenha se equivocado em relação à nomenclatura da rubrica, fazendo menção ao «Adicional de Incorporação (rubrica 116) ao invés da «Incorporação Judicial (rubrica 132), que é composta pelas parcelas CTVA, Porte, Função Gratificada (FG), e APPA, a conclusão adotada não se altera, isto é, de que a parcela em questão não compõe o denominado Complemento do Salário-Padrão, verba integrante da base de cálculo do ATS - Adicional por Tempo de Serviço. ‎ 1.2 - Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. 2 - JULGAMENTO EXTRA-PETITA . 2.1 - Como já explicitado no tópico anterior, o Tribunal Regional consigna que embora tenha se equivocado em relação à nomenclatura da rubrica, a ratio decidendi não se altera, ou seja, mesmo levando em consideração a efetiva parcela percebida pelo autor «Incorporação Judicial (rubrica 132), esta igualmente não compõe o denominado Complemento do Salário-Padrão, verba integrante da base de cálculo do ATS - Adicional por Tempo de Serviço. 2.2 - Assim, sendo a fundamentação adequada e igualmente aplicável ao contexto fático dos autos, descabe cogitar em julgamento extra petita . 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA, E CONDENSADAS NO CASO NA PARCELA «INCORPORAÇÃO JUDICIAL (RUBRICA 132). INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. 1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a Função Gratificada (FG), CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dosRR - 10825-49.2022.5.18.0052(DEJT 26/04/2024);RR - 10862-84.2022.5.18.0017(DEJT 26/04/2024);RR - 10326-09.2022.5.18.0006(DEJT 10/11/2023);RR - 925-28.2020.5.10.0022(DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu comobase de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas Função Gratificada (FG), CTVA, PORTE, APPA, Adicional de Incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 808.0023.7314.2283

36 - TST RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FG, CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos (DEJT 26/04/2024); (DEJT 26/04/2024); (DEJT 10/11/2023); (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 794.9596.0591.2832

37 - TST I - RECURSOS DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA RECLAMANTE . ANÁLISE CONJUNTA . DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), CTVA, PORTE, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, QUEBRA DE CAIXA, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a Função Gratificada (FG), CTVA, Porte, Adicional de Incorporação, e Quebra de Caixa, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dosRR - 10825-49.2022.5.18.0052(DEJT 26/04/2024);RR - 10862-84.2022.5.18.0017(DEJT 26/04/2024);RR - 10326-09.2022.5.18.0006(DEJT 10/11/2023);RR - 925-28.2020.5.10.0022(DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu comobase de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas Função Gratificada (FG), CTVA, PORTE, APPA, Adicional de Incorporação, Quebra de Caixa, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista da autora de que não se conhece. Recurso de revista da CEF de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que mesmo após a Lei 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica para a concessão dobenefíciodajustiça gratuita, nos moldes daSúmula463, I, do TST, bem como que a simples percepção de salário superior a 40% do limite máximo dosbenefíciosdo Regime Geral de Previdência Social, por si só, não tem o condão de descaracterizar a referida declaração. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 534.9225.8160.7351

38 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE PARCELAS CUJA NATUREZA SALARIAL FOI RECONHECIDA JUDICIALMENTE .


A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para «condenar a reclamada nas diferenças do ATS e das vantagens pessoais decorrentes da incorporação na sua base de cálculo também da parcela adicional de incorporação e «incorporação judicial, com reflexos legais conforme se apurar em liquidação de sentença". Pois bem. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho Região decidiu que as referidas verbas não integram a base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS, pois não se tratam de gratificação pelo exercício de função, «mas justamente o contrário, pela destituição da função, com respaldo em incorporação e estabilidade financeira". Ora, nos termos consignados na decisão agravada, esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas devem integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. É bem verdade que, a partir de uma virada hermenêutica, algumas Turmas desta Corte Superior passaram a entender que o adicional por tempo de serviço (ATS) deve ser calculado conforme previsão estrita contida no regulamento da CEF que o instituiu, e não pela integralidade da remuneração do trabalhador, de modo que o referido adicional por tempo de serviço deve ser pago apenas sobre as rubricas «salário-padrão e «complemento do salário-padrão". No entanto, continuo entendendo que as parcelas previstas no regulamento da CEF que objetivam resguardar a estabilidade financeira do empregado devem sim compor a base de cálculo da sua remuneração, diante do reconhecimento da natureza salarial de tais parcelas, inclusive para fins de cálculo do ATS (Adicional por Tempo de Serviço), nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Precedentes da 2ª e 3ª Turmas do TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 958.6406.2035.5084

39 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E «PORTE UNIDADE". RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃOÉ IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. A pretensão da reclamante é de integração das parcelas CTVA e PORTE na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, com esteio no CLT, art. 457, § 1º, uma vez que detêm natureza salarial. Não se ignora que esta Corte tem entendido que é devida a inclusão de tais parcelas nabasedecálculodoATS. Contudo, no caso dos autos, o TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela. Registrou o Regional que abasedecálculodoATSé especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela «corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%". Assentou também que o item 3.3.11 da mesma norma estabelece que o « complemento do salário padrão («rubrica 037) corresponde ao valor da gratificação do cargo de « maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080 «; e que a RH 080 por sua vez, prevê como cargos de maior nível hierárquico da Ré: « Presidente, Vice-Presidente, Diretor Executivo e Diretor Jurídico da CAIXA « (item 1.1). Por fim consignou que a reclamante nunca exerceu nenhum dos referidos cargos, razão por que o ATS que lhe foi pago não deveria contemplar o «complemento do salário padrão, em observância às normas internas da CEF. No entanto, a reclamante não se insurge especificamente contra os referidos fundamentos do Regional, mas se atém a alegar que, por terem natureza salarial, as parcelas CTVA e PORTE integram a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCLUSÃO DA PARCELA «CARGO EM COMISSÃO («CARGO COMISSIONADO EFETIVO E «CTVA) NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP 062 e VP-GIP 092). ADESÃO DO TRABALHADOR À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU 2008). RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Como se sabe, esta Corte adotou o entendimento de que a supressão do «cargo comissionado e da «CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro (CLT, art. 468). No entanto, foi registrado pelo TRT que a reclamante aderiu à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008. A SBDI-1 desta Corte, órgão que uniformiza a jurisprudência das Turmas, pacificou o entendimento de que a adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem notícia de vícios de vontade ou coação, implica renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51/TST, II, inclusive quanto ao pedido de diferenças de vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092). Julgados. A adesão do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 representou, de fato, quitação/transação de eventuais direitos decorrentes dos Planos de Cargos e Salários anteriores, em face da opção livre e espontânea, sem vício de consentimento, bem como porque a nova estrutura salarial foi fruto da negociação coletiva entabulada com o sindicato da categoria profissional. Ocorre que, no caso, foram declaradas prescritas as pretensões exigíveis anteriormente a 3/11/2010, e registrado que não há « pleito relacionado à exclusão das vantagens pessoais 062 e 092 (em julho de 2008) e eventuais diferenças do salário padrão em período posterior, decorrente da incorporação noticiada, não cabendo análise a esse respeito (arts. 141 e 492, do CPC/2015 )". No entanto, a reclamante não se insurge especificamente contra os fundamentos adotados pelo Regional acerca da adesão ao ESU/2008 e prescrição. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido : « O presente feito foi ajuizado em 18/10/2019 (fl. 2), na vigência da Lei 13.467/17. Assim, aplicável o CLT, art. 791-A que estabelece o pagamento de honorários de sucumbência, inclusive ao beneficiário da justiça gratuita, sobretudo considerando que há uma condição suspensiva de exigibilidade da dívida até que a parte obtenha meios para saldá-la, extinguindo-se o débito em até dois anos ao persistir a dificuldade econômica (...). Frise-se que o C. TST já se manifestou sobre a aplicação dos honorários sucumbenciais (CLT, art. 791-A na Justiça do Trabalho, por meio da Instrução Normativa 41/2018, não entendendo pela sua inconstitucionalidade ou sobrestamento da sua aplicação até decisão final na ADI 5766 pelo C. STF. A decisão do Regional está em consonância com a tese vinculante do STF firmada no julgamento da ADI 5.766. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.9904.6603.5259

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PARCELA PAGA HABITUALMENTE SOB A RUBRICA «PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DESEMPENHO SUPERIOR AO ORDINARIAMENTE ESPERADO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADO. APELO QUE NÃO ATACOU O FUNDAMENTO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.


Segundo o art. 457, §2º, da CLT, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de prêmios, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de nenhum encargo trabalhista e previdenciário. O parágrafo 4º, do CLT, art. 457, por sua vez, dispõe que são prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, «em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades . 2. A Corte Regional manteve a r. sentença que, ao reconhecer o caráter salarial da parcela paga sob a rubrica «prêmio, determinou a sua integração ao salário do trabalhador. Nesse sentido, afirmou: «Considerando-se que havia pagamento de prêmio pelo cumprimento de metas corriqueiramente atingidas pelo autor, em quase todos os meses do contrato de trabalho, conclui-se que, no caso, não era exigido desempenho extraordinário para tanto . 3. Como emana dos dispositivos celetistas pertinentes, o prêmio se encontra atrelado à ideia de «desempenho superior ao ordinariamente esperado de um empregado ou de um grupo de empregados e, uma vez caracterizada tal condição extraordinária, a periodicidade no pagamento da parcela se torna irrelevante, pois, ainda que paga habitualmente, não integrará a remuneração do trabalhador, consoante preconizado pela CLT. 4. Não obstante, in casu, as razões do recurso de revista demonstram que a ré não impugnou especificamente o fundamento do v. acórdão recorrido, isto é, não destinou sequer uma única linha de argumentação a fim de impugnar a assertiva de que se valeu o Tribunal Regional para afastar a natureza indenizatória da verba, qual seja, que «no caso, não era exigido desempenho extraordinário para tanto, afastando, por conseguinte, a potencial conclusão de que se estaria a discutir o «prêmio de que trata o art. 457, §4º, da CLT. Dito doutro modo, para a Corte Regional, não se trata de prêmio, sendo inadequado invocar o respectivo regramento celetista. Logo, tal a conjuntura processual, incide a Súmula 422/TST, I. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 398.1774.6994.0709

41 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


No caso em tela, o entendimento firmado pelo Regional, ao reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, nada obstante a previsão de sua natureza indenizatória na Lei Municipal 3.924/2015, apresenta-se em dissonância com o firmado por esta Corte Superior, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte Superior, havendo a estipulação, mediante lei municipal, da natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores municipais, deve o ente integrante da Administração Pública obedecer à norma legal, em atenção ao princípio da legalidade, de que trata o art. 37, «caput, da CF/88. Julgados da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUMENTO SALARIAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. CLT, art. 457, § 2º. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. Julga-se prejudicado o exame do recurso nos temas em epígrafe, em decorrência do provimento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 908.3520.7026.3760

42 - TST I - RECURSO DE REVISTA. PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. EXTRA BÔNUS. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. LEGALIDADE DA POLÍTICA INSTITUIDORA. 1.


Com relação à pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela, sob o argumento concernente ao enquadramento do Prêmio de Incentivo Variável - PIV no conceito de «prêmio conferido pelo §4º do CLT, art. 457 (redação conferida pela Lei 13.467/2017) , a tese defendida no recurso de revista é no sentido de que tal verba concedida pela empresa reclamada não se insere na concepção legal. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando o conteúdo fático probatório dos autos, concluiu que o PIV estabelecido pela empresa não afronta a lei e, por conseguinte, se enquadra na concepção legal de prêmio, destacando que não há nenhum óbice legal para que uma das condições para o pagamento da parcela seja o atingimento de metas estipuladas pela empresa. Incide óbice da Súmula 126, do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, cumpre destacar que parte da jurisprudência do TST assentou que o PIV pago pelo empregador com o objetivo de incentivar seus funcionários a atingirem o melhor desempenho nos seus resultados mensais, se tratando de uma liberalidade patronal devidamente condicionada. Portanto, a parcela não deve integrar o salário, tampouco gerar reflexos sobre as demais verbas. Precedentes. 2. Em relação ao ônus da prova, consta do acórdão recorrido que «apesar de ter alegado que os pagamentos foram realizados de forma incorreta, a parte autora não comprovou o cumprimento das metas e dos demais critérios estipulados em todos os meses, bem como a existência das diferenças de valores decorrentes, indevido o recebimento de valores não pagos a tal título. Verifica-se, portanto, que a decisão do Tribunal de origem esta fundamentada na atribuição à reclamante da incumbência de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I. Assinale-se que esta Corte tem entendimento de que, em casos como o presente, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Precedentes. 3. Quanto ao argumento de que a política de PIV seria composta de variáveis ilícitas, violando o art. 186 e CCB, art. 187, assinale-se que esta Corte vem decidindo que a alteração do julgado para entender inválida e/ou irregular a política de bonificação de bonificação, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. II - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se acerca da influência das pausas ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável a ponto de caracterizar restrição ao uso dos sanitários. A Norma Regulamentar 17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que uma vinculação das idas ao banheiro à parcela que influencia na remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Nesse passo, entende-se que a influência da pausa para usa o sanitário no cálculo do PIV se configura em abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode, inclusive, desenvolver problemas de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. CLT, art. 71, § 4º. SÚMULA 437/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com acréscimo de 50%". O Tribunal Regional, apesar de reconhecer o direito ao pagamento do intervalo, limitou a condenação aos dias em que se constatar extrapolação da jornada de seis horas em pelo menos trinta minutos. Observa-se que o equacionamento do Tribunal de origem, ao trazer um requisito mínimo de tempo de labor extraordinário para que a obreira faça jus ao intervalo pleiteado, contraria o item IV da Súmula 437/TST. Ademais, o intervalo intrajornada é definido pela jornada efetivamente desenvolvida. Assim, extrapolada a jornada de seis horas, devida a pausa intervalar com duração nos termos do art. 71, §4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017) , não havendo limitação no sentido imposto pelo Tribunal Regional. A jurisprudência deste Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que, se constatada a extrapolação habitual da jornada de seis horas de trabalho, é devida a concessão do intervalo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 687.1062.7362.7487

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. I) INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE EMPREGADO NÃO ELETRICITÁRIO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.


No caso dos autos, em relação ao tema da inclusão do auxílio-alimentação no cálculo do adicional de periculosidade de empregado não eletricitário, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 24.000,00. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, «c, da CLT ) subsiste, acrescido do obstáculo da consonância da decisão regional com a Súmula 191/TST, I, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista, no particular, não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. II) NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E EM VIGOR APÓS A ALTERAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA A PARTIR DO NOVO DISPOSITIVO CELETISTA- TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. No que se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação, o § 2º do CLT, art. 457, na redação dada pela Lei 13.467/17, dispõe expressamente que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de auxílio-alimentação não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 3. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 457, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor ou que ainda estão vigentes. 4. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente à reforma trabalhista e estando ainda vigente, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao referido dispositivo para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 5. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 457, § 2º, em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 340.5156.2561.9786

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A Corte Regional, soberana na análise das provas, nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção de que os habituais pagamentos realizados «por fora se referem a prêmios pelo aumento da produtividade e atingimento de metas. Registrando que o contrato de trabalho teve início após a vigência da reforma trabalhista, decidiu manter a sentença que julgou improcedente o pedido de integração da verba ao salário. 2. Nesse contexto, a Corte de origem, ao afastar a natureza salarial dos prêmios, mesmo que pagos com habitualidade, acabou por conferir a correta aplicação ao CLT, art. 457, § 2º. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. HORÁRIOS VARIÁVEIS. VALIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a ré juntou controles de frequência que demonstram horários de entrada e saída variáveis e que o autor não conseguiu infirmar a presunção de veracidade dos registros, ônus que lhe incumbia. Ato contínuo, decidiu manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação da ré ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. 2. Logo, para se concluir em sentido contrário, com base nas alegações recursais, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no caput do CLT, art. 791-A permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL COMO ESTIMATIVOS. IMPROCEDÊNCIA DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO TRABALHISTA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência -interna corporis- desta Corte Superior. 3. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 4. Na presente hipótese, as instâncias ordinárias julgaram improcedentes os pedidos deduzidos na ação trabalhista. Logo, não se verifica a necessidade de intervenção jurisdicional, porquanto não há de se obter um resultado útil. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 271.4449.6175.0245

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO DEVIDA.


1. A Corte Regional asseverou que: - Embora a norma interna da ré preveja que a FCT tem caráter provisório, que não se incorpora ao salário e consista em gratificação concedida ao empregado pela execução de tarefas adicionais de natureza técnica, o exame dos demais elementos dos autos revelam a natureza salarial da parcela. (§) Com efeito, a parcela possui indiscutível caráter contraprestativo e foi recebida de forma contínua e permanente pelo autor, cumprindo observar que a variação no valor percebido não obsta o reconhecimento da natureza salarial, na forma do CLT, art. 457, § 1º .-. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que reconheceu a natureza salarial da parcela «Função Comissionada Técnica e, por conseguinte, determinou o pagamento de diferenças salariais pela incorporação da FCT a remuneração do empregado, com reflexos. 2. O entendimento deste Tribunal Superior pacificou-se no sentido de que a parcela FCT tem natureza salarial, pois é paga habitualmente pelo SERPRO como contraprestação ao trabalho, sem vinculação com o desempenho de atividade extraordinária ou adicional, devendo, pois, ser incorporada à remuneração do empregado. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. O Tribunal Regional asseverou que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 22/10/2017, pelo que não se há de falar em condenação de honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora. Ademais, assentou que o autor preencheu os requisitos da assistência sindical e da hipossuficiência econômica, pelo que devida à condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Verifica-se que a v. decisão regional decidiu em consonância com o disposto nas Súmulas 219, I, e 329, do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e a partir de 25/3/2015 a aplicação do IPCA-E. 2. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 3. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 941.8955.6068.0115

46 - TST RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos (DEJT 26/04/2024); (DEJT 26/04/2024); (DEJT 10/11/2023); (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 434.6542.8737.4279

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 27/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para o trabalhador que percebe salário misto (fixo mais variável), ainda que seja mensalista, não se aplica a Lei 605/49, art. 7º, § 2º em relação à parte variável, a qual decorre do cumprimento de metas e da produtividade. Isso porque a remuneração do repouso semanal corresponde à de um dia trabalho, aí incluídas todas as parcelas variáveis que possuem natureza salarial, na forma do CLT, art. 457, § 1º, não devendo o pagamento dessas ser confundido com o cálculo mensal do salário fixo. Precedentes. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consignou que «mesmo que se considerasse a existência de momentos em que o obreiro não estivesse efetivamente realizando vendas, encontrava-se ele em reuniões ligadas à venda ou deslocando-se para a concretização da sua atividade principal , razão pela qual manteve a r. sentença na fração em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST. Com efeito, executando atividades diretamente relacionadas às vendas no momento da prestação das horas extraordinárias, a hora extraordinária do reclamante, comissionista misto, deve ser calculada segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 127.7727.2634.6658

48 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada possível violação do CLT, art. 457, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO. Demonstrada possível violação do CLT, art. 457, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO. Prevalece nesta Corte o entendimento de que as comissões devem incidir sobre o valor do financiamento nas vendas feitas a prazo. Assim, compete à reclamada computar no cálculo das comissões pagas ao reclamante, além do valor à vista do produto vendido, os juros decorrentes de financiamento ao consumidor em vendas a prazo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 366.3191.6174.7653

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. OJ 413 DA SBDI-1. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.


O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior no sentido de que «Na hipótese em apreço, o autor foi admitido pelo banco réu em 29/05/1984, conforme TRCT de f. 40. Para os empregados admitidos antes de setembro de 1987, este Regional, nos autos do IRDR-11146-05.2018.5.03.0000, DEJT: 16/06/2020, firmou entendimento de que: «Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Tema 4. Auxílio-alimentação. Banco do Brasil S/A. Empregado admitido antes de setembro de 1987. Natureza jurídica salarial. Possui natureza salarial a parcela auxílio-alimentação ou outra equivalente, recebida por empregado do Banco do Brasil admitido anteriormente a setembro/1987, por falta de previsão em sentido contrário, à época, das normas coletivas ou de adesão do Banco do Brasil ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) antes de 1992. Aos contratos ainda em vigor não se aplica a alteração promovida no § 2º do CLT, art. 457 pela Lei 13.467/17. Com efeito, o ACT 83/84, em sua cláusula 7º, foi silente a respeito da natureza da benesse, f. 529: o mesmo ocorrendo com o ACT 84/85, f. 561. Portanto, a previsão de natureza indenizatória nas normas coletivas a partir de 1987 (cláusula 4º, f. 602) não alteram a situação do reclamante, nos termos da OJ-413 da SBDI-I/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 361.5031.0302.3920

50 - TST AGRAVO DA ICOMON TECONOLOGIA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Discute-se nos autos a natureza jurídica de gratificação paga pela empresa. A recorrente sustenta que se tratava de uma gratificação eventual e sazonal, paga apenas como prêmio quando do aumento da demanda de serviço. O TRT, entretanto, assentou que o reclamante « acostou, aos autos, os holerites de pagamento, que, de fato, demonstram o pagamento habitual da parcela, sob a rubrica gratif. variável (código 163) . Rechaçou, assim, a tese defensiva « quanto à ausência de habitualidade no pagamento da gratificação variável, sob o frágil argumento de ocorrer em campanhas esporádicas, face a regularidade do pagamento efetuado nos holerites que acompanharam a inicial, cujo teor de veracidade não foi desconstituído por qualquer prova em sentido contrário « (grifos nossos). Concluiu, o Regional, diante do conjunto probatório dos autos, que restou evidenciada a « natureza contraprestativa da gratificação variável quitada, habitualmente, ao autor, ainda que decorrente do aumento de serviços, devendo refletir nas demais parcelas do contrato de trabalho, na forma do CLT, art. 457, § 1º « (grifos nossos). Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de matéria fático probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS NÃO PAGAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, a reclamada afirma que « inexistiu comprovação da realização de horas extras, na medida em que as provas produzidas pelas partes foram, no mínimo, equivalentes, razão pela qual se anulariam «, não sendo cabível o princípio in dubio pro misero no caso, por ser considerado de aplicação controvertida pela doutrina. Quanto ao ponto, o TRT expressamente consignou que « os controles de ponto não refletiam os reais horários laborados, o fato de o relógio de ponto permanecer com a testemunha (supervisor), a qual declarou que ia embora às 17h48, ao passo que os controles juntados com a defesa demonstram inúmeras marcações às 18h00 e em horários posteriores «. Concluiu o Regional que « Também não se revela crível que o autor encerrasse o expediente por volta das 17h48 (18h00), se a própria testemunha da empresa declinou que poderia ocorrer de o autor pegar a última OS às 17h00, sendo que também admitiu que cada ordem de serviços demandava de 01 a 02 horas de trabalho « e que o « conjunto do depoimento da testemunha da ré, pois, evidenciou a impossibilidade de encerramento da jornada no horário contratual « (grifos nossos). Constata-se que para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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