1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA INICIAL. FÉRIAS EM DOBRO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear utilizado pelo Tribunal Regional para não admitir o recurso de revista interposto, consistente no óbice da Súmula 126/TST. Foi apresentada apenas alegação sintética e genérica de violação a dispositivos constitucionais. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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2 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO «POR FORA. 2. MULTA DO CLT, art. 467. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de Interno conhecido e não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO DA 2ª RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte / não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. 3. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 4. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. 5. TUTELA DE URGÊNCIA PARA BARRAR A DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS DEFERIDAS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. Tratando-se de matérias que não foram apresentadas no recurso de revista e, portanto, sendo alegação inovadora, mostra-se inviável a análise neste momento processual. Agravo conhecido e não provido, nos temas.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO . COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º
e 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ MANTIDA . O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Precedentes do TST, inclusive recentes, envolvendo as empresas AVIANCA e OCEANAIR. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . MULTA DO CLT, art. 467. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA MANTIDO. Esta Corte de precedentes tem firme entendimento no sentido de que, ocorrida a rescisão contratual anteriormente à decretação da falência da empresa ( caso em tela ), não há falar em exclusão do pagamento das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Inaplicável, nessa hipótese, a Súmula 388/TST. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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5 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ TIM S/A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS PELAS VERBAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Na hipótese, o acórdão regional registra que se trata de contrato de prestação de serviços em que a ora agravante foi tomadora e beneficiária dos serviços prestados pela autora. 2. Nesse contexto, não sendo possível, com base nos elementos registrados no acórdão regional, afastar a terceirização, forçoso reconhecer que o acórdão recorrido guarda consonância com os termos da Súmula 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. MASSA FALIDA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST 1. Esta Corte Superior, interpretando os CLT, art. 467 e CLT art. 477, firmou o entendimento de que a limitação consagrada na Súmula 388/TST não se aplica às hipóteses em que decretação da falência ocorre somente após o fim do contrato de trabalho. 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que a autora teve seu contrato de trabalho rescindido em 28/7/2023, e que a decretação de falência ocorreu em 30/8/2023. 3. Portanto, forçoso concluir que, ao manter a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, o Tribunal Regional decidiu em conforme com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MASSA FALIDA. APLICAÇÃO DAS MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA EM MOMENTO POSTERIOR À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E AO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
1. O Tribunal Regional entendeu que o estado falimentar do grupo econômico reclamado impede a condenação nas multas em epígrafe, aplicando-se a Súmula 388/TST. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, ocorrida a rescisão contratual anteriormente à decretação da falência da empresa, não há falar em exclusão do pagamento da multa prevista no CLT, art. 477. 3. Aplicável, igualmente, a multa do CLT, art. 467, em razão de a decretação da falência ser posterior à data da audiência em que a reclamada compareceu à Justiça do Trabalho, ou seja, quando ainda poderia dispor do seu patrimônio. 4. Ressalte-se que esta Corte possui jurisprudência uniforme no sentido de que não se aplica analogicamente o entendimento da Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA (DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 338/TST, I).
A parte alega, nas razões do recurso de revista, que se desincumbiu do seu ônus de provar a jornada de trabalho defendida, pois anexou os controles de jornada ao processo, transferindo-se o ônus de comprovar a jornada declarada na inicial ao reclamante. 2 - Observa-se que restou consignado no acórdão regional que o juiz, por meio da sentença, reconheceu a jornada de trabalho declinada na inicial, após invalidar os cartões de ponto por considerá-los britânicos. 3 - O Tribunal Regional, por sua vez, após o exame da prova testemunhal, concluiu pela imprestabilidade dos espelhos de ponto como elementos aptos a aferir a real jornada laborada pelo autor, presumindo verdadeira a jornada de trabalho indicada pelo reclamante. 4 - Nesse contexto, o ônus da prova foi corretamente distribuído à reclamada, à luz da Súmula 338/TST, I, em decorrência da imprestabilidade dos controles colacionados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2- APLICAÇÃO DE MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A parte interpôs embargos de declaração contra o despacho denegatório do recurso de revista, alegando que não pretendeu o reexame de fatos e provas e que o acórdão regional contrariou a Súmula 338/TST, I. 2 - A interposição de embargos de declaração contra despacho de admissibilidade tem por finalidade evitar a preclusão de determinado tema não examinado no despacho de admissibilidade, consoante disposto na Instrução Normativa 40 do TST. 3 - Uma vez que a própria parte argumenta, nas razões do agravo de instrumento, que sua pretensão estava relacionada à demonstração de que não havia interesse no reexame de fatos e provas, verifica-se que o referido recurso não tem objetivo de evitar a preclusão de tema não analisado. 4 - Correta a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ABRAGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 E MULTA DE 40% DO FGTS. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Agravo de instrumento conhecido. 3 - JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA . 1- O entendimento desta Corte é no sentido de que não se aplica o Lei 9.494/1997, art. 1º-F quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. 2 - A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução. O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. 3 - Nesse contexto, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT).
O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. VERBAS CONTESTADAS PELO ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST.
Nos termos da Súmula 388/TST, « a Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT «. Nesse contexto, o fato de a empresa estar emrecuperação judicialnão a exime do pagamento damultado CLT, art. 467. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas emrecuperação judicial, mas apenas à massa falida. É importante ressaltar que também não prevalece o entendimento pacificado na Súmula 388/STJ quando a dispensa do empregado é anterior à decretação da falência. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho excluiu da condenação o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, pelo fato de a reclamada encontrar-se em processo de recuperação judicial na data da audiência em que deveria comprovar o pagamento das parcelas incontroversas. Convém registrar que, apesar de ter sido juntada decisão convolando em falência a recuperação judicial da reclamada, observa-se que a dispensa da reclamante ocorreu em momento anterior à decretação da falência. Assim sendo, o caso em análise não se enquadra na hipótese de aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 388/STJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, §§ 1º-A, III, E 9º, DA CLT - MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ART. 896, §§ 1º-A, III, E 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não há como se concluir pela nulidade arguida na revista, em face da configuração do instituto da preclusão, pois a reclamada não instou o Tribunal Regional por meio de embargos de declaração. Incide na hipótese, portanto, o entendimento da Súmula 184/TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a reclamada se limitou a trazer indicação de violação do art. 37 da CF. Com efeito, a menção genérica ao art. 37 da CF, o qual se subdivide em caput, e parágrafos, sem a indicação precisa do preceito tido por violado esbarra no óbice da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS (MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. Isso porque, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista, não deve ser admitido porquanto mal aparelhado. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verificado que a parte Agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA DEVIDA. SÚMULA 333/TST.
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu ao autor o direito ao recebimento da multa prevista no CLT, art. 467, sob fundamento de que o deferimento de recuperação judicial não afasta a incidência do referido dispositivo legal. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no CLT, art. 467 na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º . Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477, MULTA DE 40% DO FGTS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta, da CF/88, a teor do CLT, art. 896, § 9º. Nesse passo, o recurso de revista não alcança conhecimento pelas violações constitucionais apontadas, tendo em vista não ser possível visualizar, nos termos do referido dispositivo consolidado, a afronta direta e literal dos arts. 5º, II, III, V, X, XXXVI, LV e LIV, da CF, na medida em que não tratam dos temas em discussão. 2. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional de que devem ser observados os parâmetros estabelecidos na decisão do STF na ADC 58 não contraria a decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes proferida pela Suprema Corte, razão pela qual não há falar em violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DOIS DIAS NA SEMANA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA SUBORDINAÇÃO E DA CONTINUIDADE (CLT, art. 3º). SÚMULA 126/TST 1.
A Lei Complementar 150/2015, ao regulamentar o trabalho prestado por faxineira e/ou diaristas, em residências, estabeleceu que o exercício de atividade doméstica acima de duas vezes por semana configura nítida relação de emprego. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a prestação de serviços duas vezes por semana não configura vínculo de emprego do trabalhador doméstico. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ausentes os elementos configuradores da relação de emprego (subordinação jurídica e continuidade), uma vez que a « verdadeira diarista não é empregada doméstica porque seu trabalho não é contínuo « e que o « CLT, art. 3º define a relação de emprego como aquela em que pessoa física presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, assumindo o empregador integralmente os riscos da atividade econômica «, concluindo que « a prestação de serviços por apenas dois dias na semana, não revela continuidade na prestação de serviços. Na hipótese dos autos, os elementos coligidos aos autos demonstram a ausência de subordinação e de continuidade «. Ademais, restou consignado no acórdão do Tribunal Regional que, « enquanto a reclamada fez prova através da documentação dos autos do exercício da atividade pela reclamante com autonomia, conforme descrito no v. acórdão, a autora não fez prova de que a prestação de serviço se dava por mais que duas vezes por semana, requisito essencial para a configuração da relação de trabalho havia como relação de emprego doméstico, ônus que lhe competia «. 3. De todo o exposto, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a questão a partir da valoração da prova produzida, insuscetível de revisão nesta Corte à luz da Súmula 126/TST, em observância as regras processuais do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. VERBAS RESCISÓRIAS - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. FÉRIAS COM 1/3. 13º SALÁRIO, DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO TETO ESTADUAL. FGTS E MULTA DE 40%. FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO. GUIA DO SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO PELA NÃO ENTREGA DA GUIA DO SEGURO DESEMPREGO. FERIADOS. VALE TRANSPORTE - DIFERENÇAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENVIO DA GUIA GFIP E SEFIP. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. DANO MORAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO E FISCAL. ANÁLISE PREJUDICADA. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista assinalando que a análise da admissibilidade nestes tópicos fica prejudicada porque não reconhecida a relação de emprego. 2. A decisão do despacho de admissibilidade ocorreu em momento posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. 3. O art. 1º, §1º, IN 40/2016 dispõe que, havendo « omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão « (art. 1º, §1º, IN 40/2016). Ainda, «Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração « ( art. 1º, § 4º, IN 40/2016). 4. Na hipótese vertente, a parte reclamante não cuidou de requerer a manifestação do Tribunal Regional a respeito da admissibilidade do recurso de revista quanto aos referidos temas, circunstância que torna prejudicada a análise das questões meritórias, em face da preclusão operada. Neste mesmo sentido, há precedentes desta Corte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA JURÍDICA. VERBA NÃO RESCISÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
É entendimento pacífico desta Corte Superior que os depósitos mensais do FGTS não possuem natureza rescisória, portanto, sobre eles não há incidência da multa do CLT, art. 467. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIASOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate acerca da incidência da contribuição previdenciária na base de cálculo do aviso prévio indenizado, por estar a decisão Regional em dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Conforme jurisprudência assente nesta Corte, não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado em razão do caráter indenizatório, mesmo após a alteração da alínea e da Lei 8.212/91, art. 28, § 9º pela Lei 9.527/97. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. Não se analisatema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão na decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente. Agravo não conhecido, no particular. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão recorrido foi proferido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. 2. O recurso de revista não satisfaz as exigências previstas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST, devendo ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. MULTA DO CLT, art. 477. 3. MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afrontas aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade à Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A c. SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional é válida, somente, quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467 SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Acórdão recorrido no sentido de que a indenização de 40% do FGTS ostenta natureza de verba rescisória, devendo sobre ela incidir a indenização do CLT, art. 467 em sintonia com a atual jurisprudência do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 477. PAGAMENTO DAS VERBAS APENAS EM JUÍZO. ATRASO. MORA POR CULPA DO EMPREGADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A atual jurisprudência sufragada pelo c. TST sedimenta que o fato gerador da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é tão somente a inobservância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo diploma, exceção feita às hipóteses em que o empregado der causa à mora, circunstância não evidenciada no v. acórdão recorrido. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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20 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALCANCE - VERBAS RESCISÓRIAS, INDENIZAÇÕES DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477, INDENIZAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E PRÊMIO PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PARADA / HORAS EXTRAS / JUSTIÇA GRATUITA / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O agravo de instrumento não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista nos tópicos em epígrafe, de que este teria esbarrado na Súmula/TST 331, VI, (horas extras e alcance da responsabilidade subsidiária), no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula/TST 333 (justiça gratuita e honorários de sucumbência). Note-se que a agravante limita-se a apresentar cópias do recurso de revista nas págs. 21/26 e 32/38 do agravo de instrumento, deixando de se ater ao fato de que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada . Diante desse quadro fático, conclui-se que o Tribunal Regional, ao chancelar a responsabilidade subsidiária do ente público, decidiu em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente com o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA.
I . Diante da possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019 (DEJT de 22/5/2020), firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou a SBDI-1, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III. No caso vertente, o Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, sob o fundamento de que não se evidencia a culpa direta do tomador de serviços ante a condenação da empregadora no pagamento das verbas rescisórias com as respectivas multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, indenização de 20 dias de estabilidade normativa e multa normativa, pois não se verifica a hipótese de contumácia na ausência de pagamentos de salários e FGTS durante o pacto laboral. Contudo, compulsando os autos, consta da decisão de primeiro grau que o ente público reclamado sequer juntou documentos que comprovassem a regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, evidenciando a sua culpa in vigilando . Ademais, a Corte Regional asseverou que « não há que cogitar na transferência ao ente público do ônus da prova do efetivo controle e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, mas sim deve ficar demonstrado pelo empregado o nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva do ente público e o dano sofrido pelo trabalhador. «, decidindo em descompasso com o entendimento firmado pela SbDI-1 do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, sobre a distribuição do ônus da prova. IV. Dessa forma, a condenação subsidiária do ente público é medida que se impõe, pois não houve comprovação de que tenha fiscalizado efetivamente o contrato de prestação de serviços. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. 4. DESCONTOS INDEVIDOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE QUATRO TEMAS SEM DESTAQUES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III . No caso vertente, não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente transcreveu o acórdão regional na íntegra, sem qualquer destaque próprio, subsistindo apenas os destaques já contidos no acórdão regional. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". DECISÃO AGRAVADA EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Agravo de instrumento em que se alega que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. II . Diante da possível violação do 5º, LXXIV, da CF/88, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO DE SALÁRIO. NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . O Tribunal a quo concluiu que «o atraso no pagamento dos salários e no fornecimento de vale-transporte e vale-refeição caracteriza descumprimento contratual que certamente traz dissabores ao trabalhador, mas isoladamente considerado, não configuram ofensa insuportável ao ser humano médio, de maneira que não se caracterizou o reiterado atraso de salário, não restando nenhum outro dado fático de que tal inadimplemento pontual causou prejuízo de ordem moral à parte reclamante, a autorizar a condenação em reparação civil por dano moral. II . Tal entendimento reflete julgamento recente da Sétima Turma do TST (ARR-306-15.2017.5.11.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/02/2024), o que revela que a causa não oferece transcendência, seja no seu vetor político, jurídico, econômico ou social. III . Recurso de revista de que não se conhece no aspecto. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". DECISÃO AGRAVADA EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]". A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. II. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - à obrigação de satisfazer honorários sucumbenciais aos advogados das partes reclamadas, bem como determinou sua dedução do crédito obreiro. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, a Agravante transcreveu os trechos do acórdão regional, nos quais foram abordados os temas objeto de insurgência no recurso de revista, no início das razões recursais, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência referente a cada um dos temas merece processamento e provimento. Logo, não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, obstáculo que nem é rechaçado no presente agravo interno, e, portanto, deve ser mantido. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUBSIDIÁRIA - REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. VERBAS CONTRATUAIS E PARCELAS RESCISÓRIAS. 4. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. 5. DANO MORAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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26 - TST I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - UTC ENGENHARIA S/A. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO.
1. É cediço, nos termos da Súmula 388, que a massa falida não se sujeita às multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Referido entendimento, todavia, não prevalece quando a dispensa do empregado ocorre em data anterior à decretação da falência ou quando se tratar de empresa em recuperação judicial, sendo cabíveis as penalidades previstas para o caso de pagamento em atraso das verbas rescisórias. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve o deferimento do pagamento da multa do CLT, art. 467, conforme teor da Súmula 40/TRT da 1ª Região, restando incontroverso o inadimplemento das verbas rescisórias. 3. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Discute-se a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo. 2. A matéria foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa «in elegendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa «in vigilando). 3. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 4. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por ausência de prova, registrando ainda que a Petrobrás não se subordina às regras previstas na Lei 8.666/93, mas sim àquelas constantes da Lei 9.478/1997 c/c Decreto 2.745/98. 5. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . I - AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, com relação ao encargo probatório pela fiscalização do contrato de trabalho, quando do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, este Tribunal Superior, ao entender que é da entidade pública o mencionado encargo probatório, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Precedentes do STF e do TST. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « a segunda ré deixou de comprovar nos presentes autos a realização de qualquer tipo de fiscalização sobre a empresa prestadora de serviços, não trazendo qualquer documento que demonstrasse ter acompanhado o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada em relação aos seus empregados que lhe prestavam serviços. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública por meio das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DA UTC ENGENHARIA S/A. INDENIZAÇÕES DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula/TST 388 é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Decorre da interpretação literal desse verbete que as restrições nele contidas devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que ainda se encontrem em recuperação judicial. Precedentes. Assim, não ficou demonstrada a transcendência do recurso, em quaisquer dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. DEPÓSITOS DO FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 467.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, per se, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. II . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Esta Corte Superior firmou posição no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do art . 12 da IN 41/2018 do TST. II . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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30 - TST A C Ó R D Ã O(7ª
Turma) /izAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. 2. MULTA DO CLT, art. 467. ART. 896, §1º-A, I, II, III, DA CLT. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável.II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO FGTS DIRETAMENTE AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DE DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA. LEI 8.036/1990, art. 18, §1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.I. A reclamada recorre em face do acórdão regional no qual se determinou que o recolhimento do FGTS com multa de 40% seja pago diretamente ao reclamante. II. Conforme a legislação, os valores das parcelas do FGTS devem ser depositados em conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Este também é o entendimento desta Corte Trabalhista.III. A decisão do Tribunal Regional violou o Lei 8.036/1990, art. 18, §1º. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 467. 2. MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. PARCELA DE NATUREZA RESCISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a multa de 40% do FGTS, por se tratar de parcela de natureza rescisória, compõe a base de cálculo da multa prevista no CLT, art. 467. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. 1. CONTRADITA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA RECLAMADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO EQUIPARÁVEIS AOS DO EMPREGADOR. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o mero exercício de cargo de confiança por testemunha arrolada pelo réu não configura sua suspeição, uma vez que tal circunstância, por si só, não demonstra falta de isenção de ânimo para depor. Todavia, cabe a contradita quando presentes poderes de mando equiparáveis aos do próprio empregador. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova produzida nos autos, concluiu que « o fato de a testemunha exercer um cargo de confiança não interferiu no seu depoimento «, consignando que « as funções realizadas pelo encarregado, apesar de terem poderes diretivos mais amplos, não o tornam equiparado à condição de empregador «. Nesse contexto, para se concluir de modo distinto, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, medida vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 2. MULTA DO CLT, art. 467. NÃO CABIMENTO. REGISTRO FÁTICO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À AUSÊNCIA DE PARCELAS INCONTROVERSAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A penalidade prevista no CLT, art. 467 somente terá aplicação nos casos em que, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o empregador deixar de pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias. A premissa fática fixada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta Instância Extraordinária, é a de que não « havia parcelas incontroversas a serem pagas « . Eventual pretensão recursal ensejaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. CLT, art. 59-B AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS A SEREM PAGAS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não há se falar em invalidade do acordo de compensação de jornada em razão da prestação de horas extras habituais, a teor do disposto no CLT, art. 59-B introduzido pela Lei 13.467/2017, aplicável ao caso por se tratar de contrato de trabalho posterior à alteração legislativa. Quanto ao pedido de pagamento de diferenças de horas extras, consignou a Corte Regional que « as horas extras foram devidamente pagas «, além de que não restou demonstrado « que realmente foi ultrapassado o limite de horas semanais «, concluindo que « não há diferença a ser paga «. Considerando as premissas fáticas registradas pela Corte Regional, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, o que encontra o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 4. DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. RESTRIÇÃO DE ACESSO À EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE DANO À PERSONALIDADE DO AUTOR. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O contexto fático probatório registrado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, é no sentido de que: «em que pese o excesso de jornada praticado a longo prazo trazer malefícios para a saúde do trabalhador, não avisto no caso em análise um dano à personalidade do reclamante, mas apenas um mero constrangimento pessoal"; e que «com relação ao dano moral devido pela restrição de acesso às dependências da reclamada, também não vislumbro um dano à personalidade do autor". Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido . 5. VALE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DEVIDAS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No acórdão regional, restou consignado que os valores referentes ao vale transporte «foram devidamente pagos conforme previsto nos holerites". Para se concluir de modo distinto, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, medida vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não cabe discussão acerca das regras do ônus da prova, que somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso. Agravo interno conhecido e não provido . 6 . VALE REFEIÇÃO. JANTAR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NA CONCESSÃO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Considerando a conclusão do acórdão regional, segundo a qual a reclamada não era investida na obrigatoriedade de fornecer auxílio-alimentação referente ao jantar, além de que «o reclamante saia antes das 18 horas em diversas ocasiões, certo que a análise da tese recursal demandaria o reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 7. MULTA CONVENCIONAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão do reclamante foi parcialmente atendida, sendo indeferida apenas quanto ao vale refeição do jantar, ponto em que a Corte Regional concluiu que não houve descumprimento do previsto na norma coletiva, de modo que conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. É certo que o Juiz tem liberdade para arbitrar a verba honorária, observados os critérios delineados pelo legislador, conforme as peculiaridades do caso examinado. Nesse contexto, impõe-se manter a validade do arbitramento no percentual de 5% (dez por cento), por constituir prerrogativa do juiz e se inserir nos limites mínimo e máximo, previstos no CLT, art. 791-A Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I e o óbice processual previsto na Súmula 333/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios e se determinou a retenção dos créditos obtidos nesta demanda para o pagamento das despesas decorrentes da sucumbência. II. Nesse caso, há que se garantir a observância e a eficácia da decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766, em que se fixou a tese de que «é inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. MULTA DO CLT, art. 467. 3. MULTA DO CLT, art. 477. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (não atendimento da exigência do CLT, art. 896, § 9º) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. 1. CONTRADITA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA RECLAMADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO EQUIPARÁVEIS AOS DO EMPREGADOR. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o mero exercício de cargo de confiança por testemunha arrolada pelo réu não configura sua suspeição, uma vez que tal circunstância, por si só, não demonstra falta de isenção de ânimo para depor. Todavia, cabe a contradita quando presentes poderes de mando equiparáveis aos do próprio empregador. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova produzida nos autos, concluiu que « o fato de a testemunha exercer um cargo de confiança não interferiu no seu depoimento «, consignando que « as funções realizadas pelo encarregado, apesar de terem poderes diretivos mais amplos, não o tornam equiparado à condição de empregador «. Nesse contexto, para se concluir de modo distinto, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, medida vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 2. MULTA DO CLT, art. 467. NÃO CABIMENTO. REGISTRO FÁTICO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À AUSÊNCIA DE PARCELAS INCONTROVERSAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A penalidade prevista no CLT, art. 467 somente terá aplicação nos casos em que, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o empregador deixar de pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias. A premissa fática fixada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta Instância Extraordinária, é a de que não « havia parcelas incontroversas a serem pagas «. Eventual pretensão recursal ensejaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. CLT, art. 59-B AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS A SEREM PAGAS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não há se falar em invalidade do acordo de compensação de jornada em razão da prestação de horas extras habituais, a teor do disposto no CLT, art. 59-B introduzido pela Lei 13.467/2017, aplicável ao caso por se tratar de contrato de trabalho posterior à alteração legislativa. Quanto ao pedido de pagamento de diferenças de horas extras, consignou a Corte Regional que « as horas extras foram devidamente pagas «, além de que não restou demonstrado « que realmente foi ultrapassado o limite de horas semanais «, concluindo que « não há diferença a ser paga «. Considerando as premissas fáticas registradas pela Corte Regional, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, o que encontra o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 4. DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. RESTRIÇÃO DE ACESSO À EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE DANO À PERSONALIDADE DO AUTOR. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O contexto fático probatório registrado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, é no sentido de que: «em que pese o excesso de jornada praticado a longo prazo trazer malefícios para a saúde do trabalhador, não avisto no caso em análise um dano à personalidade do reclamante, mas apenas um mero constrangimento pessoal"; e que «com relação ao dano moral devido pela restrição de acesso às dependências da reclamada, também não vislumbro um dano à personalidade do autor". Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido . 5. VALE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DEVIDAS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No acórdão regional, restou consignado que os valores referentes ao vale transporte «foram devidamente pagos conforme previsto nos holerites". Para se concluir de modo distinto, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, medida vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não cabe discussão acerca das regras do ônus da prova, que somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso. Agravo interno conhecido e não provido . 6. VALE REFEIÇÃO. JANTAR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NA CONCESSÃO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Considerando a conclusão do acórdão regional, segundo a qual a reclamada não era investida na obrigatoriedade de fornecer auxílio-alimentação referente ao jantar, além de que «o reclamante saia antes das 18 horas em diversas ocasiões, certo que a análise da tese recursal demandaria o reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 7. MULTA CONVENCIONAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão do reclamante foi parcialmente atendida, sendo indeferida apenas quanto ao vale refeição do jantar, ponto em que a Corte Regional concluiu que não houve descumprimento do previsto na norma coletiva, de modo que conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. É certo que o Juiz tem liberdade para arbitrar a verba honorária, observados os critérios delineados pelo legislador, conforme as peculiaridades do caso examinado. Nesse contexto, impõe-se manter a validade do arbitramento no percentual de 5% (dez por cento), por constituir prerrogativa do juiz e se inserir nos limites mínimo e máximo, previstos no CLT, art. 791-A Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) o óbice da Súmula 126/TST no tocante ao adicional de insalubridade e às multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477; (ii) a consonância do acórdão regional com a Súmula 448/TST, II, a atrair o CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST; (iii) a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT em relação aos honorários periciais. 3. Na hipótese, a parte agravante limitou-se a corroborar os fundamentos do recurso de revista em relação à configuração da insalubridade e afirmar violação ao contraditório e à ampla defesa, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
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38 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. MULTA DO CLT, art. 467. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRABALHISTA DA IMPUGNANTE, EXCLUINDO DO CONCURSO DE CREDORES VERBAS RELATIVAS A MULTAS TRABALHISTAS. INSURGÊNCIA DAS RECUPERANDAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 FIXADAS POR SENTENÇA TRABALHISTA. EXIGIBILIDADE DAS MULTAS. VALORES EXCLUÍDOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE, DE OUTRO MODO, NÃO PODEM SER CONSIDERADOS CONCURSAIS. FATO GERADOR OCORRIDO APÓS A DISTRIBUIÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 1051 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. 2. DEPÓSITOS DE FGTS. MULTA DE 40%. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 9º e Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA DO CLT, art. 467. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS.
Não se verifica as alegadas omissões no acórdão recorrido, na medida em que a Corte Regional esclareceu, de forma cristalina e exauriente sobre todas as questões apresentadas pelo autor. Em verdade, as alegações trazidas pelo agravante revelam mero inconformismo com o julgado e não deficiência da tutela jurisdicional. Afastada, portanto, a alegada negativa de prestação jurisdicional. Intactos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INDENIZAÇÃO DO art. 467 E DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula/TST 388 é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Decorre da interpretação literal desse verbete que as restrições nele contidas devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que ainda se encontrem em recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. III - RECURSOS DE REVISTA DO AUTOR E DA RÉ. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia relativa ao índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015 como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recursos de revista conhecidos por violação do art. 879, §7º, da CLT e parcialmente providos.... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: o não atendimento dos pressupostos intrínsecos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO NA ANOTAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO NA CTPS E NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO NÃO PRESUMÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o atraso na anotação da rescisão do contrato na CTPS e no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 69/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição, nos termos da Súmula 69/TST, de que «havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)". II . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de aplicação da multa do CLT, art. 467, sob o fundamento de que «a controvérsia acerca da extinção do contrato de trabalho inviabiliza a aplicação da sanção. III . Dessa forma, a Corte de origem contrariou a Súmula 69/TST e proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACORDO HOMOLOGADO. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA NATUREZA JURÍDICA DO LIAME HAVIDO ENTRE OS ACORDANTES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FIXAÇÃO GENÉRICA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA DO VALOR ACORDADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o reclamante ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, SOLRAC EMPREITEIRA LTDA-ME, e contra a empresa IRTHÁ ENGENHARIA S/A. apontada como dona da obra, pleiteando o pagamento de saldo de salário, horas extras, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, férias + 1/3, 13º salário proporcional, aviso-prévio + reflexos, ressarcimento valores gastos - alojamento, FGTS + 40% e indenização por danos morais, bem como a condenação subsidiária da segunda ré, e, «ainda na fase cognitiva, o autor e a empresa IRTHÁ realizaram composição judicial, obrigando-se a recorrente a pagar o valor de R$3.000,00 ao reclamante, não sendo aceita a cláusula que previa que a quantia paga se referia a indenização por danos morais. Também foi enfatizado que não houve análise da «natureza jurídica do liame que existiu entre os acordantes, mesmo assim, a recorrente assumiu o pagamento de dano moral decorrente de ato ilícito praticado por outrem, para pôr fim ao litígio, razão pela qual aquela Corte concluiu que «esta indicação genérica, à míngua de definição do que teria causado o dano, não atende à exigência da OJ 368 da SBDI-I e da Lei 8.212/91, art. 43, § 1º, quanto à necessidade de discriminação das parcelas ajustadas. 3. Indene de dúvidas que a conciliação é objetivo a ser perseguido pelo julgador, em qualquer fase processual. Reza o CLT, art. 764 que «os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, sendo «lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo. Ocorre que tal liberdade não justifica a negação da ordem jurídica. Há disciplinamento específico acerca das contribuições previdenciárias, não sujeito à vontade das partes ao celebrarem um negócio jurídico - Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. 4. Revela-se necessário salientar, também, que esta Corte firmou entendimento de que a fixação genérica de natureza indenizatória do valor acordado não atende à exigência de discriminação prevista na Lei 8.212/1991, art. 43, § 1º. 5. Assim, tem-se que o Tribunal Regional, ao concluir pela incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor do acordo homologado perfilhou entendimento em consonância e não em desconformidade com a OJ 368 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PEDIDO DE REVERSÃO INDEFERIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Pretensão recursal de reversão da justa causa, ao argumento de que agiu em legítima defesa, nos termos do art. 482, «j, da CLT. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova dos autos, se convenceu de que «embora incontroverso que o reclamante foi fisicamente agredido em local de trabalho, restou demonstrado, também, que tal agressão partiu de conduta ilícita do próprio autor que, através de ofensas verbais, provocou o agressor, dando início à briga". Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamante de que ficou demonstrada a legítima defesa, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Assim, em que pese estejam demonstrados os requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, óbice apontado no despacho agravado, fica prejudicado o exame dos critérios de transcendência, por fundamento diverso. Agravo não provido. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONSTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Diante do não provimento do agravo de instrumento quanto ao tema «reversão da rescisão por justa causa e da manutenção da improcedência do pedido principal, prejudicada a análise dos temas «multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, «indenização por danos morais e «descontos previdenciários e fiscais".... ()
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47 - TST / A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). I) MULTA DO CLT, art. 477 - DIFERENÇAS DE FGTS - VERBAS RESCISÓRIAS - HORAS EXTRAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. que se pretende destrancar, em relação aos temas da multa do CLT, art. 477, das diferenças de FGTS, das verbas rescisórias, das horas extras e da assistência judiciária gratuita, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, dado não se tratar de matérias novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$ 84.731,01) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito, a par de a revista tropeçar nos óbices elencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, III e Súmula 297/TST e Súmula 333/TST), acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido, nos tópicos. II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF FIXADO NO JULGAMENTO DA ADC 58 - PARCIAL PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). I) MULTA DO CLT, art. 467 - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria atinente à aplicação da multa do CLT, art. 467 à empresa em recuperação judicial, não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 70.274,78. Ademais, a decisão recorrida consona com os termos da Súmula 388/TST. 2. Dessa forma, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece conhecimento. Recurso de revista da 1ª Reclamada não conhecido, no aspecto. II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, o TRT da 1ª Região, considerando a existência de discussões ainda pendentes quanto à matéria, remeteu à fase de liquidação de sentença a definição do índice de correção monetária. 3. Ora, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, «até que sobrevenha solução legislativa, o que ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). 6. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST fixou o entendimento de que, «a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT de 25/10/24). Assim, o critério fixado na ADC 58 vale para o período até 29/08/24, ou seja, fracionam-se os períodos do crédito judicial, mas com semelhante solução financeira final. 7. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito, é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista patronal, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, inclusive no que se refere à incidência dos juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 na fase pré-processual, até 29/08/24 e, depois, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC, com as dicções alteradas pela Lei 14.905/24. Recurso de revista provido, no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido. D) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido.... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST. MULTA DO CLT, art. 467. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, acrescidas daquelas apontadas neste apelo, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido .... ()
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50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia a saber se empresa em recuperação judicial sujeita-se à sanção prevista no CLT, art. 467. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula 333/STJ uniformizadora; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da incidência do disposto na Súmula 333/STJ, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, pois o valor arbitrado à condenação - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4 . Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TRI, IVBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula 331, IV, deste Tribunal Superior; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula 331, IV, desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, pois o valor arbitrado à condenação - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()