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1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A
delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual « a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. No caso concreto, o tema examinado na decisão monocrática agravada foi de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC, art. 489, § 1º, o que refuta a suscitada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual nem cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FALTA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO RECURSAL DO RECOLHIMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS FIXADAS NA SENTENÇA E MAJORADAS NO TRT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte reclamada foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação, fixado em R$ 40.000,00 (fl. 290). O TRT, analisando o recurso ordinário do reclamante, deu-lhe parcial provimento, fixando o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00, condenando a reclamada ao pagamento de custas de R$ 200,00 (fl. 357). Sucede que a reclamada, ao interpor o recurso de revista, apresentou apenas apólice de seguro garantia, a fim de substituir o depósito recursal. Não comprovou no prazo recursal o recolhimento a título de custas processuais, nem as que foram arbitradas em primeiro grau, tampouco as que foram fixadas pela Corte Regional. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista interposto padece de deserção. Observa-se que não se trata de recolhimento insuficiente, mas sim de ausência completa de recolhimento das custas, razão por que não há que se falar em concessão do prazo previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na OJ 140 da SBDI-1 deste Tribunal. Julgados. Igualmente não socorre a reclamada a juntada com o agravo de instrumento do comprovante de pagamento de custas majoradas no TRT (fls. 403/404), ainda que recolhido no prazo de interposição do recurso de revista, pois, na forma do CLT, art. 789, § 1º, no «caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal". Nesse sentido, a diretriz da Súmula 245: «O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". Julgados. Por outro lado, não há nos autos a comprovação do pagamento das custas fixadas pelo juízo de primeiro grau, tendo em vista que o recurso ordinário analisado pelo TRT era do reclamante, de forma que restou configurada a completa ausência de preparo e a consequente deserção do recurso de revista da reclamada. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
2 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. 2. No caso em exame, o TRT deferiu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « o autor declarou seu estado de hipossuficiente (fl. 11), enquadrando-se, desde logo, na hipótese do § 3º da atual redação do CLT, art. 789. 3. Sendo assim, a decisão regional está de acordo com a tese fixada no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084. 4. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES POR PRODUTIVIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a indicação de trecho insuficiente do acórdão regional, como verificado no presente caso, impede o delineamento a contento de todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. 1.2. Nesse sentido, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, autoriza o pagamento de adicional de periculosidade, porquanto se equipara ao transporte de líquido inflamável. Precedentes. 2. Ademais, o contrato de trabalho em questão encerrou-se em 30.08.2018, portanto, antes da alteração da NR 16, em 09.12.2019 (« tempus regit actum ), razão pela qual inaplicável ao caso a referida norma. 3. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante « juntou demonstrativo de diferenças às fls. 1939/1940 e que « as diferenças apontadas não foram devidamente impugnadas pela parte ré no momento oportuno . 3.2. Sendo assim, conclusão em sentido diverso, tal qual a pretendida pela ré, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 3.3. Ademais, verifica-se que a controvérsia não foi decidida a partir da distribuição do ônus probatório, mas da valoração do acervo instrutório efetivamente produzido. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 4.1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 4.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 4.3. No caso, o Regional manteve a decisão que afastou a limitação da condenação aos valores elencados na inicial, o que atrai a incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento desta relatora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
3 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ante a incidência da Súmula 422/TST. Porém, em exame mais detido, verifica-se que no agravo de instrumento foram impugnados os fundamentos. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe. REAJUSTE RMNR. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista a parte não apontou nenhum dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS . Não se verifica a violação do art. 5º, II, da CF, visto que a matéria em debate é regida por norma infraconstitucional, CLT, art. 789, de forma que não é possível se verificar violação direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. No caso, nas razões do recurso de revista não foram indicados os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento em relação à matéria, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
4 - TST AGRAVO DA RECLAMADA MARTE TRANSPORTES S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO MESMO APÓS A INTIMAÇÃO PELO TRT.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e mantido o despacho denegatório do recurso de revista pelos próprios fundamentos. No agravo interno não há renovação do argumento apresentado no recurso de revista de que haveria afronta ao art. 93, IX, da CF/88ante a suposta omissão do TRT quanto às seguintes questões relevantes para o desfecho da lide: que as próprias Turmas na Corte regional em outros julgados teriam concedido o benefício da justiça gratuita à reclamada; que a recorrente seria concessionária pública (empresa de transporte) cujas atividades teriam ficado suspensas em razão de decretos estaduais por mais de seis meses; que em razão disso, a empresa teria tido prejuízo de cerca de R$ 7 milhões, conforme o balanço patrimonial juntado aos autos; que teria sido apresentada a documentação relativa a certidões de SERASA, débitos tributários, pendências na Receita Federal e listagem de diversas ações trabalhistas. No agravo interno há insurgência somente quanto ao mérito do acórdão do TRT. Estabelecido o contexto, verifica-se que a única delimitação probatória constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é a seguinte: «Os decretos estaduais (páginas 1088/1123) e demais documentos, que acompanharam as razões de recurso ordinário da demandada, não permitem identificar, de forma clara e precisa, a real situação financeira da recorrente . Em síntese, consta somente a conclusão do TRT sobre a documentação juntada, não havendo a exposição do conteúdo dos documentos nem o seu exame analítico pela Corte regional (especificamente quanto à legislação estadual, registre-se que não é de conhecimento do magistrado federal, devendo ser provada pela parte). Desse modo, fica estabelecido nestes autos que a parte efetivamente não comprovou a sua incapacidade econômica. Por outro lado, o TRT intimou a reclamada para recolher o preparo antes de concluir pela deserção do recurso ordinário. E, intimada, a demandada não recolheu o preparo. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que somente podem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando a mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais. Nos termos do item II da Súmula 463/TST, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Portanto, como a reclamada não efetuou o pagamento das custas processuais (CLT, art. 789, § 1º), tampouco recolheu o depósito recursal referente ao recurso ordinário (CLT, art. 899, § 1º c/c Súmulas nos 128, I, e 245 do TST), mantém-se a decisão do TRT, em que não se conheceu do recurso ordinário por deserção. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. BENEFICÍO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 148 DA SBDI-2 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269 DA SBDI-I. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 99, §7º, E 1.007, §§ 2º, 4º
e 7º, DO CPC. O pagamento das custas processuais constitui pressuposto extrínseco do recurso e sua comprovação deve ocorrer dentro do prazo recursal, nos termos do CLT, art. 789, § 1º. Segundo a compreensão da Orientação Jurisprudencial 148 da SBDI-2/TST « é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção «. No caso, embora condenada ao pagamento de custas processuais, a impetrante, ao interpor o recurso ordinário, deixou de comprovar o seu recolhimento. É fundamental destacar que não houve requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita na petição inicial do mandado de segurança, nem no recurso ordinário. O único pedido referente a esse benefício foi feito no agravo de instrumento, já após o prosseguimento do recurso ordinário ter sido obstado. Nesse aspecto, a orientação jurisprudencial 269 da SBDI-I deste Tribunal Superior prevê que « O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso . Por fim, não se trata de insuficiência no valor do preparo ou de equívoco no preenchimento da guia de custas processuais, circunstâncias que evidenciam a aplicação dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas sim de falta de apresentação de documento obrigatório, hipótese que afasta a incidência do disposto na OJ 140 da SBDI-1/TST. Dessa forma, como a agravante não apresentou o pedido de gratuidade da justiça no prazo para interposição do recurso ordinário e também não recolheu as custas processuais devidas, seu apelo é considerado deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DA GUIA GRU. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO AOS AUTOS .
A presidência do e. TRT indeferiu o processamento do recuso de revista por deserção, ao fundamento de que a reclamada, ora agravante, colacionou aos autos tão somente o comprovante de pagamento do preparo, sem apresentar, contudo, a guia GRU correspondente. Ocorre que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a falta de apresentação da Guia de Recolhimento da União, por si só, não é suficiente para acarretar a deserção do recurso, quando há elementos que permitam identificar o recolhimento das despesas processuais no prazo e valor corretos, na forma do CLT, art. 789, § 1º. Na hipótese vertente, analisando o comprovante bancário anexo ao recurso de revista, constata-se que esse registra o valor de R$ 25.330,28 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos), que corresponde ao montante limite de depósito recursal na época do recolhimento, além de constar no documento a data do pagamento, bem como a autenticação emitida pelo banco recebedor. Logo, ante a constatação de que há, nos autos, comprovante de pagamento com elementos que possibilitam a identificação do recolhimento do preparo no prazo e valor corretos, o óbice do despacho de admissibilidade referente à deserção deve ser afastado, razão pela qual passo à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. Agravo provido. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PARCELA FCT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais e reflexos decorrentes da integração de função comissionada FCT/FCA ante o reconhecimento da natureza salarial, cuja alteração da forma de cálculo para reduzir ou suprimir implica lesão se renova mês a mês, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SERPRO. REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FCT SOBRE ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que possui firme entendimento no sentido de que a Função Comissionada Técnica, instituída pelo SERPRO, e paga independentemente do exercício de função diferenciada, integra o salário básico do empregado, razão pela qual deve repercutir na base de cálculo dos anuênios e do adicional de qualificação, conforme prevê a norma coletiva, não havendo que se falar em interpretação restritiva. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Registre-se, por oportuno que é impertinente a alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, na medida em que o caso não foi solucionado sob o enfoque da validade ou não do acordo coletivo, e sim com base na interpretação da referida norma. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PERCENTUAL DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que, ante ao princípio da condição mais benéfica, entendeu pelo reconhecimento da natureza jurídica salarial da FCT/FCA/GFE, devendo ser incorporada ao salário da Reclamante no maior percentual recebido a ser obtido na liquidação de sentença. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência dessa Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST em óbice à admissibilidade do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.... ()
7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais, descumprindo, assim, um dos requisitos essenciais para apreciação do apelo. O entendimento deste Colegiado, consolidado a partir da compreensão majoritária dos Ministros desta Corte, é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1 do TST). Ademais, nos termos da nova redação da IN 39 do TST o disposto no art. 1.007, §4º da CLT é inaplicável ao processo do trabalho. Assim, verificando-se que a Reclamada não comprovou o regular recolhimento das custas processuais, no momento da interposição do recurso de revista, está irremediavelmente deserto o recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
8 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA.
1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado, por deserto, em razão de constar do comprovante de pagamento das custas o nome de empresa que não é parte no processo. 2. Em razão da potencial ofensa ao violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. Na hipótese, a GRU apresentada pelo réu está preenchida na exata forma prevista na Instrução Normativa 20 do TST e Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010, consignando o nome das partes, o número do processo e o CPF do autor, no valor que efetivamente deveria ser recolhido, não obstante, no comprovante de pagamento consta o nome do cliente que não é parte neste processo. 2. A despeito da previsão do §1º do CLT, art. 789, no sentido de que « as custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «, o comprovante de pagamento que acompanhou a guia tem o número vinculado à própria guia GRU (que é o documento oficial e formalmente exigido pelo Ato Conjunto 21/2010) e nesta guia consta o réu como contribuinte, significando que a «cliente que efetuou o pagamento na instituição bancária, o fez em nome do réu, o qual figurou como contribuinte, não sendo razoável concluir que o vencido/recorrente deixou de pagar as taxas judiciais pelo simples fato de figurar, apenas no comprovante de pagamento, pessoa diversa daquela que é recorrente. 3. Se o réu consta como contribuinte na guia oficial prevista para o recolhimento das custas processuais, clara e expressamente vinculada ao processo, o recolhimento, ainda que intermediado por terceiro, é feito em seu nome, alcançando em tais casos, sem qualquer prejuízo às partes ou à tramitação do feito, sua finalidade. 4. No mesmo sentido, entende-se que a conclusão apresentada não contraria o item I da Súmula 128/TST. Embora o enunciado seja no sentido de que é «ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção e que «atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, nenhum dos precedentes que ensejaram a edição do referido verbete dizia respeito ao recolhimento das custas ou do depósito recursal por terceiro, mas apenas à necessidade de complementação dos valores a cada novo recurso interposto, de modo que referido item poderia ser traduzido como: O depósito legal deve ser integralmente recolhido em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. 5. No mais, embora a controvérsia não tenha sido objeto de recente discussão por parte da SbDI-I, a última posição adotada pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte, em hipótese como a dos autos, em que consta da guia de recolhimento o nome correto da recorrente, foi no sentido de afastar a deserção, por considerar alcançado o princípio da finalidade essencial do ato processual. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Regional concedeu a devida prestação jurisdicional ao caso, já que claramente se manifestou sobre todos os pontos solicitados. Portanto, ilesos os arts . 832 e 897-A da CLT, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC e 93, IX, da CF/88. DESERÇÃO DO RECURSO ORIDNÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1. Nos termos do CLT, art. 789, § 1º, « as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «. Assim, a Corte de origem, ao reputar deserto o Recurso Ordinário da reclamada, em razão da não comprovação do recolhimento das custas no prazo recursal, acabou por decidir em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e com a jurisprudência desta Corte. Registre-se, por oportuno, que não há falar-se em aplicação à hipótese dos autos da regra contida no CPC, art. 1.007, § 2º e da diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, visto que não se trata de insuficiência no recolhimento do preparo, mas ausência de comprovação do recolhimento das custas no prazo do recurso. Precedentes. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos no CLT, art. 897-A não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido.... ()
10 - TST AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL.
O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de admissibilidade do recurso interposto, cuja inobservância implica deserção do apelo. Ademais, conforme previsto na segunda parte do § 1º do CLT, art. 789 « As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «. Na hipótese dos autos, a parte reclamada, ao interpor recursos ordinários, recolheu custas no valor de R$ 1.896,89 (mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos), nos termos fixados pelo juízo de origem. Ocorre que o Tribunal Regional, quando do julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes, majorou as custas processuais para R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais). Ato seguinte, a parte reclamada interpôs recursos de revista sem apresentar o pagamento das custas processuais acrescidas pelo Tribunal Regional, o que configura deserção do apelo revisional, conforme acertadamente entendeu o primeiro juízo de admissibilidade recursal. Convém registrar que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Todavia, a referida Orientação Jurisprudencial não se aplica aos casos em que verificada a ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento em valor inferior ao devido, hipótese diversa dos presentes autos. Precedentes. Agravos internos não providos.... ()
11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS RELATIVO A PROCESSO DIVERSO. ÓBICE DO ART. 896, § 7º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se a deserção do recurso de revista, em razão da juntada de comprovante equivocado do recolhimento das custas processuais pela parte recorrente. 2. Por expressa determinação legal, deve o preparo ser realizado e demonstrado no prazo recursal. Assim disciplina o CLT, art. 789, § 1º. 3. No caso concreto, a parte deixou de demonstrar o recolhimento das custas processuais quando da interposição do recurso de revista, apresentando comprovante de recolhimento de GRU que não corresponde à guia juntada. 4. Em razão da ausência de comprovação do preparo no prazo recursal, conclui-se pela deserção do recurso de revista. 5. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de «insuficiência no valor do preparo". 6. Da mesma maneira, o entendimento sedimentado nesta Corte consolidou-se no sentido de que a possibilidade de intimação para recolhimento das custas e do depósito recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, é inaplicável ao processo do trabalho. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014.SÚMULA 285/TST. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA.
Constatada divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ANTERIOR À LEI 13.015/2014.SÚMULA 285/TST. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. Quanto ao pedido de diferenças salariais relativas ao complemento da RMNR, em que a lesão renova-se mês a mês, a prescrição é parcial, nos termos da jurisprudência do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA . Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR. Registrou que o método adotado pela reclamada em norma coletiva importou ofensa ao princípio da isonomia. A reclamada, por sua vez, logrou demonstrar que o aresto proveniente do TRT da 3ª Região contempla tese oposta, no sentido de que não há falar em ofensa ao princípio da isonomia. Assim, o recurso de revista comporta conhecimento por divergência jurisprudencial. Recurso de revista conhecido. III - CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE CONTENDO MATÉRIA PREJUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. Conforme previsão do CPC, art. 997, § 2º, o recurso adesivo está subordinado ao recurso principal. Assim, uma vez conhecido o recurso de revista principal interposto pela reclamada, fica sobrestada a análise do seu mérito a fim de que seja apreciado o recurso de revista adesivo do reclamante, em razão de conter matéria prejudicial ao mérito do recurso de revista principal. Precedentes. Inverte-se, portanto, a ordem de julgamento dos recursos. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA ARGUIDA PELO RECLAMANTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL . Incontroverso nos autos que, no prazo para interposição do recurso ordinário, a reclamada não juntou os comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal. Nos termos do CLT, art. 789, § 1º, no caso de recurso, «as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal . A Súmula 245/TST dispõe que «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso . Portanto, constatando-se que a reclamada não comprovou o pagamento das custas e do depósito no momento da interposição do recurso ordinário ou no prazo recursal alusivo, deserto o seu apelo. Ressalte-se que é inaplicável ao caso vertente o disposto no CPC, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, uma vez que não se trata de insuficiência de depósito recursal ou de custas processuais, mas sim de ausência de comprovação de sua efetiva quitação. Precedentes. Recurso de revista adesivo conhecido e provido . V - MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DA RECLAMADA. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA . Ante o provimento do recurso de revista adesivo do reclamante para declarar a deserção do recurso ordinário da reclamada e tornar sem efeito o acórdão regional, fica prejudicado o exame do mérito do recurso de revista principal da reclamada.... ()
13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DESERÇÃO.
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, visto que a parte deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal, bem como das custas processuais fixadas no acórdão regional dentro do prazo do recurso. No caso, de fato, constata-se que não foi juntado tempestivamente a comprovação do recolhimento das custas processuais (CLT, art. 789, § 1º), bem como do depósito recursal. Registre-se que, não supre a irregularidade, a apresentação de comprovante de pagamento da GRU relativa às custas processuais acompanhando as razões dos embargos de declaração opostos contra o despacho que não admitiu o recurso de revista. Nos termos do art. 10 da Instrução Normativa 39 do TST, considera-se incompatível com o Processo do Trabalho o § 4º do CPC, art. 1.007. Ademais, a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (CPC, art. 1.007, § 2º) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em exame. Julgados. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 840, §1º, DA CLT. O TRT da 12ª Região negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, entendendo que os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. A SBDI-1 do TST firmou entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais devidos, descumprindo, assim, um dos requisitos essenciais para apreciação do apelo. 2. O entendimento deste Colegiado, consolidado a partir da compreensão majoritária dos Ministros desta Corte, é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado e comprovado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1 do TST). 3. Assim, verificando-se que a Reclamada não comprovou o regular recolhimento do depósito recursal e das custas processuais no momento da interposição do recurso de revista, está irremediavelmente deserto o recurso. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVADOS O PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MERA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DENOMINADOS «COMPROVANTE DE PAGAMENTO, SEM CÓDIGO DE BARRAS, MENÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO, DOS NOMES DAS PARTES OU DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO CAPAZ DE VINCULÁ-LO AOS AUTOS.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada para manter a deserção imposta ao seu recurso de revista. No caso, quando da interposição do recurso de revista, era ônus da agravante efetuar o preparo recursal, por meio do recolhimento das custas processuais e do pagamento do depósito recursal no valor vigente à época, bem como fazer a efetiva e correta comprovação dele, na forma do CLT, art. 789, § 1º, e das Súmulas nos 128, item I, e 245 do TST. A parte, no entanto, não cumpriu com a aludida obrigação, porquanto os documentos apresentados com o intuito de comprovar o devido pagamento do preparo recursal não contém nenhuma informação mediante a qual se possa concluir que o pagamento efetivamente se refira à presente demanda, razão pela qual não se pode considerar comprovado o depósito nos autos. Assim, não tendo a agravante comprovado o regular pagamento do preparo recursal por ocasião da interposição do recurso de revista, a decisão denegatória, em que se obstaculizou o processamento do apelo porque deserto, não comporta ser ignorada. Ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, resta PREJUDICADO o exame da transcendência. Agravo desprovido .... ()
16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação por danos materiais o valor acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. No caso, a parte transcreveu integralmente o acórdão proferido nos embargos de declaração, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista, atraindo a incidência do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR BILATERAL E DISCOPATIA DEGENERATIVA EM COLUNA CERVICAL E LOMBAR. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos materiais, morais e estéticos causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. Ademais, necessário ressaltar que é possível haver concurso de causas. Significa atrelar ao desgaste natural outro propiciado pelo trabalho realizado, hipótese denominada de «doença degenerativa não exclusivamente ligada à causa natural". A concausa «trabalho agrega um componente para que a doença se precipite ou se agrave. Não é, aliás, nenhuma novidade, na medida em que o próprio legislador, noutro dispositivo, contempla a incidência de múltiplas causas, ao tratar das concausas antecedentes, concomitantes ou supervenientes (art. 21, I). Assim, mesmo que degenerativa ou preexistente a enfermidade, não há dúvida da coincidência de causas, uma delas ligada ao labor, o que faz atrair o dever de reparação dos danos causados, visto que também demonstrada a conduta culposa do empregador. No caso, a Corte de origem consignou expressamente que: «com efeito, para que se imponha condenação por dano é necessária a verificação inequívoca dos seguintes requisitos: comprovação da materialidade do ato do empregador; prejuízo manifesto por parte do empregado; e nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido. No caso, conforme observado pelo d. Juízo a quo, esses elementos encontram-se configurados, valendo ainda destacar que os riscos e a alegada doença ocupacional restaram demonstrados, de acordo com os atestados de saúde ocupacionais e relatórios médicos, realizados ao longo do vínculo trabalhista, ratificados pelo laudo pericial . Registrou, ainda, que: « embora a reclamada não tenha dado causa ao problema de saúde da autora, contribuiu para o agravamento do seu estado clínico. Tal afirmação decorre da correlação que se faz do laudo pericial, dos documentos apresentados pelas partes, com relação às atividades exercidas na empresa. Nesses termos, era dever do empregador zelar pela saúde e incolumidade física e mental de seus trabalhadores, nos termos do art. 7º, XXH da CF/88, tomando todas as medidas possíveis para evitar as doenças ocupacionais". Nesse contexto, comprovada a doença ocupacional, com nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas, e a culpa da ré que emerge da sua ausência em zelar pelo meio ambiente do trabalho hígido, resulta incontroversa a responsabilização civil da ré pelos danos causados ao autor. Agravo interno conhecido e não provido. DANOS MORIAIS. VALOR ARBITRADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. A alegação genérica de que os valores arbitrados para as indenizações por danos morais não atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. É necessário que a parte indique, de modo fundamentado, em que pontos os critérios utilizados pela Corte Regional não foram aplicados ou mensurados corretamente e as razões pelas quais considera que o valor fixado não corresponde à extensão do dano. Não observada essa exigência, mostra-se inviável a constatação de afronta aos artigos indicados. Agravo interno conhecido e não provido. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. VALOR ARBITRADO. O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Por sua vez, o art. 950 do Código Civil estabelece obrigação de reparar materialmente os danos causados nos casos de incapacidade laborativa ou sua redução. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o arbitramento da pensão mensal deve ser feito de acordo com o percentual da perda da capacidade laborativa. Desse modo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou a redução da capacidade laborativa, em face da doença ocupacional adquiridas nas atividades desenvolvidas na empresa. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSAL MENSAL. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. O benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PLR. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. CUSTAS PROCESSUAIS. VALOR ARBITRADO. CLT, art. 789. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PLR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aa Lei 10.101/2000, art. 3º . CUSTAS PROCESSUAIS. VALOR ARBITRADO. CLT, art. 789. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 789 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PLR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A base de cálculo da pensão mensal vitalícia, em observância ao disposto no art. 950 do Código Civil e ao princípio da restitutio in integrum, é a última remuneração do empregado, com a atualização pelos reajustes salariais concedidos à categoria profissional, e com a inclusão dos valores relativos ao adicional de férias e 13º salário. Precedentes. Contudo, quanto à inclusão da PLR no cálculo, conforme dispõem os arts. 7º, XI, da CF/88 e 3º da Lei 10.101/2000, a participação nos lucros e resultados possui natureza indenizatória, uma vez que desvinculada da remuneração do empregado. Assim, por se tratar de verba circunstancial e atrelada ao desempenho da empresa, não deve integrar a base de cálculo da pensão mensal. Recurso de revista conhecido e provido. CUSTAS PROCESSUAIS. VALOR ARBITRADO. CLT, art. 789. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A nova redação do CLT, art. 789, com as alterações advindas da Lei 13.467/2017 prescreve que as custas processuais relativas ao processo de conhecimento deverão incidir à base de 2% sobre o valor máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Quanto à sua aplicação, a Instrução Normativa do TST 41, de 2018 dispôs em seu art. 4º que: « O CLT, art. 789, caput aplica-se nas decisões que fixem custas, proferidas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. « Na data do julgamento do recurso ordinário, quando foram fixadas as custas, em 17/02/2020, o teto do INSS alcançava a importância de R$ R$ 6.101,06. Logo, as custas processuais devem ser fixadas em R$ 24.404,24. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. CLT, art. 789, § 1º. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 148 DA SBDI-2 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §4º, DO CPC/2015.
O pagamento das custas processuais constitui pressuposto extrínseco do recurso e sua comprovação deve ocorrer dentro do prazo recursal, nos termos do CLT, art. 789, § 1º. Segundo a compreensão da Orientação Jurisprudencial 148 da SBDI-2/TST «é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção". No caso concreto, o TRT da 16ª Região, ao conceder parcialmente a segurança, expressamente consignou: «Custas processuais pelo impetrante Antônio Carlos Belém de Mendonça, no valor de R$ 18,74 (dezoito reais e setenta e quatro centavos), calculados sobre o valor dado à causa. No entanto, ao interpor o recurso ordinário, os recorrentes não recolheram as custas processuais determinadas no acórdão recorrido. Embora o juízo ad quo tenha fixado novo prazo para a regularização do preparo, os recorrentes persistiram em não efetuar o pagamento. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a previsão do CPC, art. 1.007, § 2º - aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte - refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não de ausência de recolhimento total, hipótese dos autos. Portanto, constatando-se que os recorrentes não recolheram as custas processuais devidas no momento da interposição do recurso ordinário ou no prazo recursal alusivo, está deserto o seu apelo. Recurso ordinário de que não se conhece.... ()
18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO APELO. CLT, art. 789, § 1º. SÚMULA 245/TST. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 DO TST. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 1.007, § 4º.
Na hipótese, a reclamada deixou de comprovar a efetividade do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal por ela devido quando da interposição do recurso de revista. Em não se discutindo a mera insuficiência do valor depositado, mas sim a ausência de comprovação de seu recolhimento, descabe a concessão de prazo, porquanto inaplicável ao Processo do Trabalho o disposto no CPC, art. 1.007, § 4º. Exegese da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, da Súmula 245 e da Instrução Normativa 39 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA .
Evidenciada a potencial violação do 5º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. A despeito da previsão do § 1º do CLT, art. 789, no sentido de que « as custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «, o comprovante de pagamento que acompanhou a guia tem o número vinculado à própria guia GRU (que é o documento oficial e formalmente exigido pelo Ato Conjunto 21/2010) e nesta guia consta a ré como contribuinte, significando que a pessoa jurídica que efetuou o pagamento na instituição bancária, o fez em nome da parte ré, a qual figurou como contribuinte, não sendo razoável concluir que a vencida/recorrente deixou de pagar as taxas judiciais pelo simples fato de figurar apenas no comprovante de pagamento, pessoa diversa daquela que é recorrente. 2. Se a ré consta como contribuinte na guia oficial prevista para o recolhimento das custas processuais, clara e expressamente vinculada ao processo, o recolhimento, ainda que intermediado por terceiro, é feito em seu nome, alcançando em tais casos, sem qualquer prejuízo às partes ou à tramitação do feito, sua finalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS EFETUADOS POR EMPRESA ESTRANHA À LIDE. SÚMULA 128, ITEM I, DO TST. CLT, art. 789, § 1º.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que declarou a deserção do recurso ordinário em razão do recolhimento das custas ter sido realizado por pessoa estranha à lide, em desacordo com o disposto no disposto no CLT, art. 789, § 1º. Agravo desprovido .... ()
21 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CONVÊNIO: GRU JUDICIAL 1.
Trata-se de saber se a juntada de comprovante de transação bancária, no prazo e no valor estipulado na decisão judicial, afasta a deserção do recurso. 2. O art. 789, §1º, da CLT dispõe que, « no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «. Neste mesmo sentido a jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que a apresentação de comprovante bancário de pagamento das custas processuais no qual constem a data e o valor do pagamento, além da expressão «convênio: GRU Judicial, é hábil a demonstrar a regularidade do pagamento das custas. Precedentes. 3. Na hipótese, a reclamada colacionou aos autos o comprovante de transação bancária, no prazo e no valor estipulado na decisão judicial, atendendo ao comando do CLT, art. 789, § 1º. Logo, não há que se considerar deserto o recurso ordinário interposto pela reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Em razão do provimento dado ao recurso de revista da reclamada, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resulta prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo Parquet . Recurso de revista adesivo prejudicado.... ()
22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual, nos termos do §1º do CLT, art. 789, «No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PEDIDO FORMULADO PELA RECLAMANTE NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA EXAMINADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO REGIONAL.
No caso, o Tribunal Regional, no julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamado, afastou a concessão dos benefícios da Justiça gratuita que havia sido deferida na sentença de origem à reclamante. Nesses termos, a conclusão do Tribunal Regional a esse respeito somente poderia ser impugnada e, eventualmente, modificada, caso a reclamante tivesse se insurgido nas razões do recurso de revista, o que não ocorreu. A reclamante, no recurso de revista, limitou-se a postular novamente o benefício da Justiça gratuita, alegando que se trata de pedido que pode ser feito em qualquer momento processual, nos termos da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que «O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. Todavia, por se tratar de questão já examinada nas instâncias ordinárias e por não haver insurgência meritória com relação a ela nas razões recursais, está caracterizada a preclusão consumativa, motivo pelo qual não há como esta Corte Superior rever o preenchimento da Justiça gratuita nesse momento recursal. Pedido indeferido . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS . No que concerne à deserção do recurso de revista, constata-se que a reclamante, na ocasião da interposição do recurso de revista, momento em que não estava amparada pelo benefício da Justiça gratuita, não comprovou o recolhimento das custas processuais, ônus que lhe competia, o que resultou na imputação da deserção do recurso, pelo juízo de admissibilidade prévio. Com efeito, nos termos dispostos no § 1º do CLT, art. 789 « As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal « (destacou-se). Nesses termos, não se cogita de intimação da reclamante para recolher o valor devido, pois a norma contida no CPC/2015, art. 1.007, § 2º, que, esclareça-se, é aplicável ao Processo do Trabalho tanto em relação às custas processuais, quanto ao depósito recursal, por força da Resolução 218 de 17/04/2017 do TST, que revogou o parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa 39/2016, somente é aplicável em caso de recolhimento insuficiente do valor do preparo, e não aos casos em que se verifica a ausência de recolhimento ou a ausência de sua comprovação, como ocorre no caso destes autos. Nesse mesmo sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST que « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido .. Assim, não há como se afastar a deserção que foi imposta ao recurso de revista da reclamante. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo de instrumento desprovido .... ()
24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDO À PARTE. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. SÚMULA 463, ITEM II, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, a parte, quando da interposição do recurso de revista, não comprovou o regular recolhimento do preparo recursal, ao argumento de ser beneficiária da justiça gratuita, mesmo tendo sido oportunizado prazo para tanto. Todavia, reitera-se que não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao agravante. O CLT, art. 790, § 4º prevê que «o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo e, no caso, o reclamado não comprovou efetivamente a alegada insuficiência financeira. Dessa maneira, o requerimento do reclamado não atende à exigência do próprio § 4º do art. 790 de que a concessão depende de comprovação cabal de que a parte se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Ademais, a simples afirmação acerca da situação econômica, de que trata o item I da Súmula 463 deste Tribunal, não se aplica à hipótese, sendo necessária a comprovação da fragilidade econômica da reclamada. Nesse contexto, diante da ausência de elementos fáticos efetivamente comprovadores da situação econômica do reclamado, tem-se que não foram demonstrados os requisitos necessários à concessão da Justiça gratuita, razão pela qual há de ser mantida a decisão agravada. Dessa forma, cabia ao agravante não só efetuar o correto preparo por meio do recolhimento das custas processuais e do pagamento do depósito recursal, como também fazer a efetiva e correta comprovação dele, na forma do CLT, art. 789, § 1º e das Súmulas nos 128, item I, e 245 do TST, o que não ocorreu no caso dos autos. Irreparável, pois, a decisão pela qual negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo desprovido ante o não atendimento de pressuposto extrínseco ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()
25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, porquanto o recurso de revista foi interposto sem a comprovação do respectivo recolhimento das custas processuais, dando azo à deserção pronunciada no Juízo primeiro de admissibilidade recursal. 2. Em conformidade com o CLT, art. 789, § 1º, no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento no prazo recursal. 3. Inaplicável, à hipótese, a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, por não ser caso de recolhimento insuficiente das custas, mas ausência de recolhimento para o recurso de revista. 4. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. «CONVÊNIO GRU-GUIA RECOLHIM. UNIÃO GRAVADO NO COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO. RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL E NO VALOR DEVIDO. GUIA GRU PREENCHIDA CORRETAMENTE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário, por deserção. 2. Nos termos da parte final do § 1º do CLT, art. 789, tem-se que «no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal . 3. No caso dos autos, verifica-se que o Recurso Ordinário interposto pelo impetrante veio acompanhado tanto da guia GRU quanto do comprovante bancário de pagamento das custas, do qual se extrai o valor fixado pela Corte Regional (R$20,00 - fl. 1.645), a menção ao convênio - GRU-GUIA RECOLHIM. UNIÃO, o recolhimento no prazo alusivo ao Recurso Ordinário, o número da autenticação, bem como o código de barras, cuja numeração revela identidade com o código estampado na mencionada guia GRU. 4. Nesse cenário, constatada a presença de elementos suficientes nos autos para comprovar o recolhimento do valor devido, no prazo legal, impõe-se o afastamento da deserção do recurso, porque atingida a finalidade. Esse entendimento busca valorizar os princípios do contraditório e da ampla defesa, além dos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade do ato processual. Precedentes. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido para, afastada a deserção, determinar o regular processamento do Recurso Ordinário. II - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALORES NA EXECUÇÃO QUE SE PROCESSA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA. PERDA SURPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO E DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus/ES que, na execução que se processa nos autos da Ação Coletiva 0000168-46.2022.5.17.0191, indeferiu a liberação de valores antes de ultrapassado o prazo do CLT, art. 884. 2. Ocorre, entretanto, que em consulta realizada junto ao sistema eletrônico de acompanhamento processual do TRT da 17ª Região, constata-se que, após a impetração do mandamus, foi proferida nova decisão em 7/12/2023, por meio da qual o MM. Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus/ES determinou a liberação dos valores bloqueados, com ordem de expedição dos respectivos alvarás. 3. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, denegando a segurança.... ()
27 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDO À PARTE. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. SÚMULA 463, ITEM II, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, no ato de interposição do recurso ordinário, a parte não comprovou o regular recolhimento do preparo recursal, ao argumento de ser beneficiária da justiça gratuita. Todavia, reitera-se que não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à agravante. O CLT, art. 790, § 4º prevê que «o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo e, no caso, a ré não comprovou efetivamente a alegada insuficiência financeira. Dessa maneira, o requerimento da reclamada não atende à exigência do próprio § 4º do art. 790 de que a concessão depende de comprovação cabal de que a parte se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Ademais, a simples afirmação acerca da situação econômica, de que trata o item I da Súmula 463 deste Tribunal, não se aplica à hipótese, sendo necessária a comprovação da fragilidade econômica da reclamada. Nesse contexto, diante da ausência de elementos fáticos efetivamente comprovadores da situação econômica da reclamada, tem-se que não foram demonstrados os requisitos necessários à concessão da Justiça gratuita, razão pela qual há de ser mantida a decisão agravada. Dessa forma, cabia à agravante não só efetuar o correto preparo por meio do recolhimento das custas processuais e do pagamento do depósito recursal, como também fazer a efetiva e correta comprovação dele, na forma do CLT, art. 789, § 1º e das Súmulas nos 128, item I, e 245 do TST, o que não ocorreu no caso dos autos. Irreparável, pois, a decisão pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo desprovido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE REPRESENTA A RECLAMADA (ANDRE ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela aplicação do óbice previsto no item I da Súmula 422/TST. A parte, no momento da interposição do agravo de instrumento, não impugnou o óbice expressamente imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I. Assim, não tendo a parte ora agravante, na minuta do agravo de instrumento, apresentado impugnação específica aos fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, atraiu ao caso, mais uma vez, a aplicação do disposto na Súmula 422, item I, do TST. Registra-se, por importante, que ao interpor o presente agravo, a parte sequer se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada (Súmula 422/TST), já que traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista. Agravo desprovido .... ()
28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. «CONVÊNIO GRU-GUIA RECOLHIM. UNIÃO GRAVADO NO COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO. RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL E NO VALOR DEVIDO. GUIA GRU PREENCHIDA CORRETAMENTE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário, por deserção. 2. Nos termos da parte final do § 1º do CLT, art. 789, tem-se que «no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal . 3. No caso dos autos, verifica-se que o Recurso Ordinário interposto pelo impetrante veio acompanhado tanto da guia GRU quanto do comprovante bancário de pagamento das custas, do qual se extrai o valor fixado pela Corte Regional (R$20,00 - fl. 1.645), a menção ao convênio - GRU-GUIA RECOLHIM. UNIÃO, o recolhimento no prazo alusivo ao Recurso Ordinário, o número da autenticação, bem como o código de barras, cuja numeração revela identidade com o código estampado na mencionada guia GRU. 4. Nesse cenário, constatada a presença de elementos suficientes nos autos para comprovar o recolhimento do valor devido, no prazo legal, impõe-se o afastamento da deserção do recurso, porque atingida a finalidade. Esse entendimento busca valorizar os princípios do contraditório e da ampla defesa, além dos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade do ato processual. Precedentes. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido para, afastada a deserção, determinar o regular processamento do Recurso Ordinário. II - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALORES NA EXECUÇÃO QUE SE PROCESSA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA. PERDA SURPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO E DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus/ES que, na execução que se processa nos autos da Ação Coletiva 0000168-46.2022.5.17.0191, indeferiu a liberação de valores antes de ultrapassado o prazo do CLT, art. 884. 2. Ocorre, entretanto, que em consulta realizada junto ao sistema eletrônico de acompanhamento processual do TRT da 17ª Região, constata-se que, após a impetração do mandamus, foi proferida nova decisão em 7/12/2023, por meio da qual o MM. Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus/ES determinou a liberação dos valores bloqueados, com ordem de expedição dos respectivos alvarás. 3. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, denegando a segurança.... ()
29 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL.
O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de admissibilidade do recurso interposto, cuja inobservância implica deserção do apelo. Ademais, conforme previsto na segunda parte do § 1º do CLT, art. 789 « As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «. Na hipótese dos autos, a parte reclamada, ao interpor seu recurso ordinário, recolheu custas no valor de R$ 898,39 (oitocentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), nos termos fixados pela sentença de piso. Ocorre que o Corte Regional, quando do julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes, majorou as custas processuais para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ato seguinte, a parte reclamada interpôs recurso de revista sem apresentar o pagamento das custas processuais acrescidas pelo Tribunal Regional, o que configura deserção do apelo revisional, conforme acertadamente entendeu o primeiro juízo de admissibilidade recursal. Convém registrar que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Todavia, a referida Orientação Jurisprudencial não se aplica aos casos em que verificada a ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento em valor inferior ao devido, hipótese diversa dos presentes autos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
30 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.
Majorado o valor da condenação pelo Tribunal Regional, caberia à parte ré, no prazo de interposição do recurso de revista, não apenas realizar o pagamento das custas processuais, mas comprová-lo, de acordo com novo valor fixado, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 789. 2. Considerando a completa ausência de recolhimento das custas majoradas pelo Tribunal Regional, e não mera insuficiência de valor, não se aplica à hipótese o disposto nos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-I do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
31 - TST RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS JUDICIAIS - AUSÊNCIA DA GUIA GRU - COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE DEMONSTRA O RECOLHIMENTO NO VALOR DETERMINADO EM SENTENÇA. 1.
Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais, na sua integralidade, no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o CLT, art. 789, § 1º. 2. Ainda que desacompanhado da guia GRU, o comprovante de pagamento das custas judiciais juntado aos autos pode ser considerado bastante para o preparo do recurso, desde que seja possível associar o recolhimento ao processo em questão, conforme entendimento firmado pela 2ª Turma do TST (Ag-AIRR-235-54.2021.5.12.0039, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 30/08/2024). 3. O comprovante de pagamento anexado aos autos foi apresentado dentro do prazo recursal, exibe o mesmo valor atribuído às custas judiciais na sentença e contém o nome da reclamada, o que é suficiente para atestar sua correspondência com o presente processo, afastando-se a deserção do recurso ordinário. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-1.
Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, pois está deserto. Nos termos do § 1º do CLT, art. 789, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Se as custas são recolhidas dentro dele, mas a comprovação se dá depois de transcorrido o referido prazo, o recurso estará deserto. No caso em exame, a reclamada, em sede de recurso de revista, colacionou a guia de custas processuais desacompanhada do comprovante do respectivo recolhimento, fazendo a sua juntada apenas nas razões de agravo de instrumento, o que acarreta a deserção do recurso de revista. Acrescenta-se que a ausência de comprovação do recolhimento das custas, dentro do prazo recursal, não se confunde com a hipótese de insuficiência do valor recolhido, razão pela qual não se cogita a abertura de prazo, conforme previsão no CPC, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Por expressa determinação legal, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Assim disciplina o CLT, art. 789, § 1º. 2. No caso concreto, a reclamada, no momento da interposição do recurso de revista, não comprovou o pagamento das custas judiciais majoradas. 3. Dispõe o CLT, art. 899, § 10, que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O referido dispositivo isenta as entidades filantrópicas de efetuar o depósito recursal, contudo nada dispõe acerca do pagamento de custas processuais, motivo pelo qual remanesce tal obrigatoriedade. 4. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples fato de a empresa figurar como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita. Precedentes. 5. «In casu, não constou do recurso de revista pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. 6. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de comprovação do pagamento do depósito. Julgados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso de revista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par do óbice do CLT, art. 789, § 1º contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 54.397,86 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTURMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CÓDIGO DE BARRAS E VALOR DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERSOS DOS APRESENTADOS NA GRU.
O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de admissibilidade do recurso interposto, cuja inobservância implica deserção do apelo. Ademais, conforme previsto na segunda parte do § 1º do CLT, art. 789 « As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «. Na hipótese dos autos, o recurso ordinário empresarial não foi conhecido pelo TRT de origem por deserção, haja vista a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo do recurso, na medida em que o comprovante de pagamento de custas apresentado pela reclamada não contém elementos que permitam vinculá-lo à respectiva GRU. Convém registrar que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Todavia, a referida Orientação Jurisprudencial não se aplica aos casos em que verificada a ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento em valor inferior ao devido, hipótese diversa dos presentes autos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO ORIDNÁRIO . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL . INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do CLT, art. 789, § 1º, « as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «. Assim, a Corte de origem, ao reputar deserto o Recurso Ordinário da reclamada, em razão da não comprovação do recolhimento das custas no prazo recursal, acabou por decidir em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e com a jurisprudência desta Corte. Registre-se, por oportuno, que não há falar-se em aplicação à hipótese dos autos da regra contida no CPC, art. 1.007, § 2º e da diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, visto que não se trata de insuficiência no recolhimento do preparo, mas ausência de comprovação do recolhimento das custas no prazo do recurso. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. 1.
Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais, na sua integralidade, no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o CLT, art. 789, § 1º. 2. Ressalta-se que, na hipótese, não se cogita de intimação da parte para complementar o valor devido, pois a norma contida no CPC/2015, art. 1.007, § 2º somente é aplicável em caso de recolhimento insuficiente do valor do preparo e, não, aos casos em que se verifica a ausência de recolhimento ou a ausência de sua comprovação, conforme expressamente previsto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, verbis : «Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. Precedentes do TST. 3. Esclareça-se que, nos termos do CLT, art. 789, § 1º, em caso de interposição de recurso, as custas processuais devem ser pagas e comprovado o seu recolhimento no prazo alusivo ao apelo. Logo, a apresentação do comprovante de recolhimento das custas processuais somente por ocasião da interposição do agravo de instrumento ou do agravo interno não tem o condão de suprir a deserção do recurso de revista. Agravo interno desprovido.... ()
38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EFETUADO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE .
De acordo com a jurisprudência desta Corte, por se tratar de requisito de admissibilidade do apelo, o preparo recursal deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da demanda, não se admitindo que o pressuposto seja satisfeito por sujeito estranho à lide. Assim, diante da invalidade do comprovante de pagamento das custas processuais, anexado quando da interposição do recurso de revista, conclui-se que a Reclamada deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais, segundo os valores arbitrados pelo TRT, o que torna inequívoca a deserção. Aplica-se, portanto, o CLT, art. 789, § 1º, combinado com Súmula 128/TST. Embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do Trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional. Julgados desta Corte. Naturalmente, se a pessoa que faz o recolhimento é o Advogado ou Escritório de Advocacia da parte, ou alguém por eles, mas com referência a seu representado e aos dados do referido processo, não há que se falar em qualquer irregularidade. Contudo, este não é o caso dos autos. Acolhida a preliminar arguida em contraminuta e, em consequência da identificada deserção dos recursos anteriores, não conhecer do presente agravo.... ()
39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVOS AOS VALORES MAJORADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. ABERTO PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA DA RECLAMADA. SÚMULA 128, ITEM I, DO TST .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, na ocasião da interposição do recurso de revista, a reclamada não comprovou a satisfação do pressuposto recursal relativo ao preparo do recurso, no que concerne aos pagamentos do depósito recursal e das custas. Após a interposição do recurso de revista, foi proferido despacho, negando os benefícios da Justiça gratuita, levando-se em consideração que a reclamada não juntou nenhum documento, nos autos, a demonstrar o fato alegado, qual seja, a impossibilidade de realização do preparo. Foi oferecido o prazo legal para comprovação da realização do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de deserção. Decorrido o prazo concedido, a reclamada não se manifestou. No ato da interposição do recurso de revista, era ônus da agravante efetuar o preparo recursal, por meio do recolhimento das custas processuais e do pagamento do depósito recursal no valor vigente à época, bem como fazer a efetiva e correta comprovação dele. O respectivo ato está regulamentado no § 1º do CLT, art. 789, que dispõe: « As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «, e nas Súmulas nos 128, item I, e 245 do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa maneira, em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da agravante e não tendo a demandada comprovado os recolhimentos dos valores devidos referentes ao depósito recursal e às custas, majorados pelo Tribunal Regional, conclui-se pela deserção do apelo, conforme decidido pelo Tribunal Regional. Agravo desprovido.... ()
40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRELIMINARES AO MÉRITO. NÃO ADMISSÃO DO APELO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO TRT E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. I -
No caso concreto, a parte ré teve seu recurso ordinário em ação rescisória não admitido por deserção. A autoridade regional, ao denegar o trânsito do apelo, consignou que a parte recorrente olvidou-se de juntar a guia de recolhimento «GRU a fim de comprovar adequadamente o preparo, sendo insuficiente a juntada apenas dos comprovantes de pagamento. II - Em face dessa decisão, a parte interpõe agravo de instrumento suscitando, preliminarmente, usurpação de competência pelo TRT ao denegar seguimento a recurso, bem como negativa de prestação jurisdicional perpetrada por aquela Corte, uma vez que não acolheu os embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissibilidade. III - Quanto à usurpação de competência alegada, observa-se que a parte agravante apontou apenas dispositivo relativo ao recebimento do recurso de revista (art. 896, «a e «c da CLT), sendo absolutamente impertinente nesta fase processual. Ademais, o art. 897, « b «, da CLT é claro ao prever o cabimento de agravo de instrumento « dos despachos que denegarem a interposição de recursos «, não prosperando a tese de impossibilidade de realização do juízo « a quo « de admissibilidade do apelo pelo TRT. IV - Em relação à pretensa negativa de prestação jurisdicional, não tem razão a parte agravante. Isto porque a decisão embargada analisou todas as alegações da parte, muito embora estas tenham sido insubsistentes. Além disso, tendo em vista o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, este Tribunal revisor pode examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, razão pela qual o eventual silêncio sobre alguns dos pontos suscitados pelas partes não prejudica o exame da matéria. Precedentes. Preliminares rejeitadas . DECISÃO QUE DENEGOU PROCESSAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 435/TST. art. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 789, § 1º. No despacho denegatório do recurso ordinário, o Tribunal Regional deixou assentado que «o réu limitou-se à apresentação do comprovante de pagamento bancário (Id. 62e2647), o qual não estampa na integralidade o número do processo, razão pela qual desatendeu à determinação constante do Ato Conjunto 21/2010/TST, que exige o recolhimento e a apresentação da GRU Judicial referente ao depósito.. Contudo, não consta nas razões do agravo de instrumento qualquer alegação em sentido contrário às premissas consignadas no despacho agravado, limitando-se o agravante a alegar a necessidade de abertura de prazo para sanar o vício. De fato, em nenhum momento na petição do agravo de instrumento foi afirmado que a guia de depósito das custas processuais servia ao propósito de comprovar a regularidade do preparo, mas, sim, que o Tribunal Regional deveria ter aberto prazo para regularização, nos termos da Súmula 453/STJ e art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Portanto, a questão concernente à validade do depósito bancário juntado aos autos para comprovação do pagamento das custas processuais não está sendo objeto de insurgência recursal. A ausência de tese recursal a respeito desta questão, ao contrario sensu, demonstra que o agravante assentiu com a impropriedade do referido documento para demonstrar a regularidade do preparo. Desta forma, não há como alterar os limites da pretensão recursal para o fim de admitir a regularidade do preparo quando a tese nem mesmo é sustentada pelo agravante. A tese recursal está centrada na necessidade de abertura de prazo para sanar o vício, cujo procedimento não é admitido, conforme precedentes desta SBDI-2. De fato, revela-se inaplicável a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, pois a hipótese dos autos não se caracteriza como recolhimento «insuficiente do preparo e tampouco de «equívoco no preenchimento da guia de custas, cujas circunstâncias autorizariam a abertura de prazo para saneamento, mas sim, de ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais por meio de documento obrigatório. Em situações desta natureza, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, não se aplica o CPC/2015, art. 1.007, § 7º, para o fim de intimação da parte para comprovação do preparo, e nem o art. 932, parágrafo único, do mesmo diploma legal, para efeito de que o vício ser sanado ou a documentação exigível complementada. Por fim, o art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte não previu a aplicação do § 4º do CPC/2015, art. 1.007 ao processo do trabalho. Além disso, referido dispositivo revela-se inaplicável face à previsão específica contida no CLT, art. 789, § 1º. Diante de todo o exposto, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão que declarou deserto o recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. VÍCIO INSANÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
As custas devem ser pagas e comprovadas dentro do prazo alusivo ao recurso (CLT, art. 789, § 1º, Lei 5.587/1970, art. 7º e Súmula 245/TST), sendo certo ainda que, não se tratando de insuficiência no valor do preparo ou equívoco no preenchimento da guia, não se aplica a OJ 140 da SBDI-1 do TST. 2. Inaplicável também o CPC, art. 1.007, § 4º ( caput do art. 10 da IN 39 do TST). 3. Como a questão configura vício insanável, não comporta a intimação da parte. 4. No caso dos autos, a sentença julgou os pedidos do autor procedentes em parte, arbitrando a condenação no valor de R$16.437,57 e as custas em R$328,75. A primeira reclamada interpôs recurso ordinário, ocasião em que juntou os comprovantes do depósito recursal no montante de R$8.184,00 e das custas em R$328,75. O Eg. TRT, no primeiro acórdão, deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, majorando o valor da condenação para R$26.589,90, o que resultou em custas acrescidas no importe de R$192,58. Assim, a primeira reclamada interpôs recurso de revista, juntando apenas comprovante de depósito recursal no valor de R$18.405,90, sem pagar as custas complementares de R$192,58. Ao deixar de comprovar o recolhimento das custas relativas ao recurso de revista, no prazo legal, a reclamada conduziu o apelo à deserção. Precedentes . Recurso de revista deserto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 4. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. CLT, art. 789, § 1º. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário, em razão da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. 2. O § 1º do CLT, art. 789 estabelece, de forma taxativa, que, em caso de recurso, as custas processuais serão pagas e seu recolhimento será comprovado dentro do prazo recursal. A partir dessa base legal, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou em torno da OJ SBDI-2 148, cuja diretriz assinala que « É responsabilidade da parte, para interpor Recurso Ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção . Nesse contexto, a constatação de que o agravante não comprovou o recolhimento das custas processuais no prazo legal, isto é, no prazo alusivo ao Recurso Ordinário, impõe o não conhecimento do apelo, nos moldes exatos estabelecidos pela decisão agravada. Há de se ressaltar que não há nos autos do presente Mandado de Segurança nenhuma decisão concedendo ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Para que a parte usufrua dos benefícios da assistência judiciária gratuita é imperativo que haja decisão judicial os concedendo, não aproveitando o fato de o Agravo Regimental ter sido equivocadamente conhecido. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Nos termos do CLT, art. 789, § 1º, « as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal . Assim, a decisão Agravada, ao manter o reconhecimento da deserção do Recurso de Revista em razão da não comprovação do recolhimento das custas no prazo recursal, adotou posicionamento consentâneo com a legislação de regência. Registre-se, ainda, que não se aplica ao caso dos autos a ratio contida no CPC/2015, art. 1.007, § 2º, na medida em que não se trata de insuficiência no recolhimento do preparo. Exegese da OJ 140 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
44 - TST AGRAVO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.
O entendimento prevalecente no âmbito do TST é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128, I), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado e comprovado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1). Na hipótese, a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento em face da deserção do recurso de revista. Ressaltou que o Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista, denegou seguimento ao apelo por deserção, uma vez que não houve comprovação do pagamento do preparo dentro do prazo recursal, a manutenção da negativa de seguimento do recurso de agravo de instrumento e consequente deserção do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.... ()
45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos do CLT, art. 789, § 1º, no caso de recurso, as custas processuais serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. 2. No caso concreto, a reclamada interpôs recurso ordinário sem realizar o preparo e requereu os benefícios da justiça gratuita. Indeferido o pedido e concedido prazo para recolhimento, a reclamada não comprovou o pagamento das custas processuais. 3. Dispõe o CLT, art. 899, § 10, que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". O referido dispositivo isenta as entidades filantrópicas de efetuar o depósito recursal, contudo nada dispõe acerca do pagamento de custas processuais, motivo pelo qual remanesce tal obrigatoriedade. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o simples fato de a empresa figurar-se como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita. Precedentes. 5. No caso, a agravante não comprovou sua incapacidade econômica (Súmula 126/TST) e mesmo intimada pelo TRT não recolheu ascustasprocessuais.Desse modo, correta a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário, por deserção. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Por expressa determinação legal, as custas processuais serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Assim disciplina o CLT, art. 789, § 1º. 2. No caso concreto, a reclamada, no momento da interposição do recurso ordinário, não comprovou o pagamento das custas judiciais. 3. Dispõe o CLT, art. 899, § 10, que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". O referido dispositivo isenta as entidades filantrópicas de efetuar o depósito recursal, contudo nada dispõe acerca do pagamento de custas processuais, motivo pelo qual remanesce tal obrigatoriedade. 4. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples fato de a empresa figurar-se como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita. Precedentes. 5. In casu, a agravante não comprovou sua incapacidade econômica, situação que repele o benefício postulado. 6. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de comprovação do pagamento do depósito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO . Constatada potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. No caso em exame, constata-se que o Tribunal Regional não apontou qualquer falha concreta do Ente Público contratante na fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços. Pelo contrário, presumiu a culpa, por considerar que no momento da rescisão contratual a autora fora dispensada sem o pagamento das verbas rescisórias. 3. Nesses termos, a decisão regional, nos moldes em que posta, colide frontalmente com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO - CONCESSÃO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à condenação o pagamento das diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno. Majorou o valor da condenação e das custas processuais devidas pela reclamada. 2. Por ocasião da interposição do recurso de revista, a reclamada comprovou tão somente o depósito recursal. Não houve o recolhimento das custas processuais. 3. Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais, na sua integralidade, no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o CLT, art. 789, § 1º. 4. Ressalte-se que, no caso, não se cogita de intimação da parte para complementar o valor devido, pois a norma contida no art. 1.007, §2º, do CPC/2015 somente é aplicável em caso de recolhimento insuficiente da quantia atinente ao preparo, e não nos casos de ausência de recolhimento ou de sua comprovação, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, in verbis : «Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no §2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O debate sobre a não observância das regras regulamentares (contratuais) atinentes ao custeio e à formação da reserva matemática não foi objeto de análise do acórdão regional recorrido. Assim, a pretensão da agravante esbarra no óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento, no particular. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. APURAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A interposição de recurso de revista na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa direta e literal ao dispositivo, da CF/88, conforme previsto no CLT, art. 896, § 2º, e o entendimento da Súmula 266/STJ. No presente caso, conforme asseverado na decisão agravada, a questão relativa à apuração de custas processuais, na execução, e à luz do CLT, art. 789, tem caráter nitidamente infraconstitucional, de maneira que a alegada ofensa a o CF/88, art. 5º, II, ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()
49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. PREPARO FEITO POR PESSOA QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. RECOLHIMENTO EM NOME DO PATRONO DA CAUSA. SÚMULA 128/TST, I E CLT, art. 789, § 1º . A agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento por ela interposto. A jurisprudência desta Corte é expressa no sentido de que o depósito recursal deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da demanda, não se admitindo que o pressuposto processual seja satisfeito por parte que não figura no polo passivo da demanda, ainda que as custas processuais tenham sido recolhidas pelo patrono da reclamada. Assim, não havendo comprovação do preparo recursal pela empresa recorrente, o apelo se encontra deserto, a teor da Súmula 128/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. CLT, art. 789, § 1º E SÚMULA 245/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo-se a decisão regional que declarou a deserção do recurso ordinário da empresa, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Agravo desprovido .... ()