1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. PREPARO FEITO POR PESSOA QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. RECOLHIMENTO EM NOME DO PATRONO DA CAUSA. SÚMULA 128/TST, I E CLT, art. 789, § 1º . A agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento por ela interposto. A jurisprudência desta Corte é expressa no sentido de que o depósito recursal deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da demanda, não se admitindo que o pressuposto processual seja satisfeito por parte que não figura no polo passivo da demanda, ainda que as custas processuais tenham sido recolhidas pelo patrono da reclamada. Assim, não havendo comprovação do preparo recursal pela empresa recorrente, o apelo se encontra deserto, a teor da Súmula 128/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. CLT, art. 789, § 1º E SÚMULA 245/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo-se a decisão regional que declarou a deserção do recurso ordinário da empresa, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Agravo desprovido .... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, porquanto o recurso de revista foi interposto sem a comprovação do respectivo recolhimento das custas processuais, dando azo à deserção pronunciada no Juízo primeiro de admissibilidade recursal. 2. Em conformidade com o CLT, art. 789, § 1º, no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento no prazo recursal. 3. Inaplicável, à espécie, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, por não ser caso de recolhimento insuficiente das custas, mas ausência de recolhimento para o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA.
Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA Evidenciada potencial violação do 5º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA 1. A despeito da previsão do §1º do CLT, art. 789, no sentido de que « as custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «, o comprovante de pagamento que acompanhou a guia tem o número vinculado à própria guia GRU (que é o documento oficial e formalmente exigido pelo Ato Conjunto 21/2010) e nesta guia consta a ré como contribuinte, significando que a pessoa física que efetuou o pagamento na instituição bancária, o fez em nome da ré, a qual figurou como contribuinte, não sendo razoável concluir que a vencida/recorrente deixou de pagar as taxas judiciais pelo simples fato de figurar, apenas no comprovante de pagamento, pessoa diversa daquela que é recorrente. 2. Se a ré consta como contribuinte na guia oficial prevista para o recolhimento das custas processuais, clara e expressamente vinculada ao processo, o recolhimento, ainda que intermediado por terceiro, é feito em seu nome, alcançando em tais casos, sem qualquer prejuízo às partes ou à tramitação do feito, sua finalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA.
Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA Evidenciada potencial violação do 5º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA 1. A despeito da previsão do §1º do CLT, art. 789, no sentido de que « as custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «, o comprovante de pagamento que acompanhou a guia tem o número vinculado à própria guia GRU (que é o documento oficial e formalmente exigido pelo Ato Conjunto 21/2010) e nesta guia consta a ré como contribuinte, significando que a pessoa jurídica que efetuou o pagamento na instituição bancária, o fez em nome da ré, a qual figurou como contribuinte, não sendo razoável concluir que a vencida/recorrente deixou de pagar as taxas judiciais pelo simples fato de figurar, apenas no comprovante de pagamento, pessoa diversa daquela que é recorrente. 2. Se a ré consta como contribuinte na guia oficial prevista para o recolhimento das custas processuais, clara e expressamente vinculada ao processo, o recolhimento, ainda que intermediado por terceiro, é feito em seu nome, alcançando em tais casos, sem qualquer prejuízo às partes ou à tramitação do feito, sua finalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. CLT, art. 789, § 1º. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário, em razão da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. 2. O § 1º do CLT, art. 789 estabelece, de forma taxativa, que, em caso de recurso, as custas processuais serão pagas e seu recolhimento será comprovado dentro do prazo recursal. A partir dessa base legal, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou em torno da OJ SBDI-2 148, cuja diretriz assinala que « É responsabilidade da parte, para interpor Recurso Ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção . Nesse contexto, a constatação de que o Agravante não comprovou o recolhimento das custas processuais no prazo legal, isto é, no prazo alusivo ao Recurso Ordinário, impõe o não conhecimento do apelo, nos moldes exatos estabelecidos pela decisão Agravada. Há de se ressaltar que não há nos autos do presente Mandado de Segurança nenhuma decisão concedendo ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Para que a parte usufrua dos benefícios da assistência judiciária gratuita é imperativo que haja decisão judicial os concedendo, não bastando tenha havido pedido a respeito. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL. SÚMULA 245/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal, descumprindo, assim, um dos requisitos essenciais para apreciação do apelo. 2. O entendimento deste Colegiado, consolidado a partir da compreensão majoritária dos Ministros desta Corte, é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado e comprovado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1 do TST). 3. Assim, verificando-se que a Reclamada não comprovou o regular recolhimento do depósito recursal no momento da interposição do recurso de revista, está irremediavelmente deserto o recurso. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento para manter a deserção do recurso ordinário, fundada na aplicação do CLT, art. 789, § 1º e das Súmulas nos 128, item I, e 245 do TST.Agravo desprovido.
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9 - TST AGRAVO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.
O entendimento prevalecente no âmbito do TST é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128, I), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado e comprovado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1). Na hipótese, a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento em face da deserção do recurso de revista. Ressaltou que o Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista, denegou seguimento ao apelo por deserção, uma vez que não houve comprovação do pagamento do preparo dentro do prazo recursal, a manutenção da negativa de seguimento do recurso de agravo de instrumento e consequente deserção do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EFETUADO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE .
De acordo com a jurisprudência desta Corte, por se tratar de requisito de admissibilidade do apelo, o preparo recursal deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da demanda, não se admitindo que o pressuposto seja satisfeito por sujeito estranho à lide. Assim, diante da invalidade do comprovante de pagamento das custas processuais, anexado quando da interposição do recurso de revista, conclui-se que a Reclamada deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais, segundo os valores arbitrados pelo TRT, o que torna inequívoca a deserção. Aplica-se, portanto, o CLT, art. 789, § 1º, combinado com Súmula 128/TST. Embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do Trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional. Julgados desta Corte. Naturalmente, se a pessoa que faz o recolhimento é o Advogado ou Escritório de Advocacia da parte, ou alguém por eles, mas com referência a seu representado e aos dados do referido processo, não há que se falar em qualquer irregularidade. Contudo, este não é o caso dos autos. Acolhida a preliminar arguida em contraminuta e, em consequência da identificada deserção dos recursos anteriores, não conhecer do presente agravo.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. CLT, art. 789, § 1º. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário, em razão da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. 2. O § 1º do CLT, art. 789 estabelece, de forma taxativa, que, em caso de recurso, as custas processuais serão pagas e seu recolhimento será comprovado dentro do prazo recursal. A partir dessa base legal, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou em torno da OJ SBDI-2 148, cuja diretriz assinala que « É responsabilidade da parte, para interpor Recurso Ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção . Nesse contexto, a constatação de que o agravante não comprovou o recolhimento das custas processuais no prazo legal, isto é, no prazo alusivo ao Recurso Ordinário, impõe o não conhecimento do apelo, nos moldes exatos estabelecidos pela decisão agravada. Há de se ressaltar que não há nos autos do presente Mandado de Segurança nenhuma decisão concedendo ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Para que a parte usufrua dos benefícios da assistência judiciária gratuita é imperativo que haja decisão judicial os concedendo, não aproveitando o fato de o Agravo Regimental ter sido equivocadamente conhecido. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE QUE NÃO RESTOU VENCIDA. DESOBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra despacho de admissibilidade, que denegou seguimento ao recurso ordinário por deserção, ante da falta de comprovação do recolhimento das custas processuais, arbitradas no acórdão do Regional, este que extinguiu o processo por falta de interesse superveniente, diante da sentença proferida na lide originária. A análise da peculiar situação trazida impõe reforma da decisão agravada porque o único tema abordado neste recurso ordinário, exatamente, cuida da impossibilidade de se condenar a Impetrante em custas sem ter sido «vencida (CLT, art. 789, § 2º), também observado o princípio da causalidade, na medida em que a parte foi compelida a utilizar-se do mandado de segurança para fazer frente aos atos de tutela inicial praticados na ação subjacente, esta que, afinal, foi julgada improcedente. Fixadas essas premissas, deve ser afastada a deserção pronunciada pelo despacho agravado. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso ordinário. II - RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE QUE NÃO RESTOU VENCIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE DESOBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. Demonstrado que a Impetrante não quedou vencida neste mandado de segurança e que o respectivo ajuizamento, em razão de tutela inicial proferida em ação civil pública, ao final, julgada improcedente, com a revogação daquela, por isso tendo existido justa causa para a medida extrema, não há como subsistir a condenação acessória em custas processuais, assim imposta no julgamento da extinção desta ação mandamental, haja vista a perda de interesse processual. Recurso ordinário conhecido e provido para desonerar a parte da condenação assessoria de custas, ainda que a segurança tenha sido denegada, de ofício, por perda de interesse determinando, ainda, que sejam suportadas pela União, isenta, na forma do art. 790-A, I, da CLT.... ()
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13 - TRT3 Agravo de petição em embargos de terceiro. Preparo. Descabimento.
«O agravo de petição não está sujeito a preparo, ainda que fixadas custas pela decisão de primeira instância. É que o CLT, art. 789 destina-se apenas àqueles recursos interpostos no processo ou fase de conhecimento. Neste sentido, garantido o juízo pela penhora realizada, não se há falar em deserção do agravo de petição.... ()
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14 - TST Recurso de revista do primeiro reclamado. Deserção. Condenação solidária custas processuais recolhidas no recurso ordinário. Pagamento efetuado por outra reclamada. Aproveitamento. Ausência de deserção
«A finalidade das custas processuais é ressarcir o Estado dos gastos com a prestação jurisdicional. Na condenação solidária e na subsidiária, pode haver o aproveitamento do pagamento das custas processuais, que, na Justiça do Trabalho, são devidas uma única vez. Na hipótese de resultar vencedora a parte que efetuou o recolhimento, está assegurado o reembolso da quantia paga, a cargo da parte sucumbente e saldado ao final do processo (entendimento subtraído do CLT, art. 789, § 1º e da Orientação Jurisprudencial 186 da SBDI-1). ... ()
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15 - TST Deserção. Recurso de revista. Custas. Guia de recolhimento da união (gru). Ausência de autenticação bancária
«1. A ausência de autenticação mecânica em Guia de Recolhimento da União inviabiliza a comprovação do recolhimento das custas processuais, requisito indispensável à admissibilidade do recurso de revista. ... ()
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16 - TST Recurso de revista da empresa industrial técnica S/A.. Eit.
«A sentença arbitrou o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as custas processuais em R$ 1.000,00 (mil reais). A empresa recorrente não interpôs recurso ordinário. Após, o egrégio Tribunal Regional, à pág. 1.004, acresceu à condenação o valor R$ 256.616,51 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), totalizando o valor da condenação em R$ 306.616,51 (trezentos e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos). Já as custas processuais foram acrescidas em R$ 5.052,33 (cinco mil e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), totalizando a quantia de R$ 6.052,33 (seis mil e cinquenta e dois reais, trinta e três centavos). Por ocasião da interposição do recurso de revista, à pág. 1.146, foram recolhidas as custas processuais na quantia de R$ 5.132,34 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos). Ademais, foi efetuado o depósito recursal no valor de R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos) à pág. 1.152. Verifica-se que a empresa recorrente não realizou o pagamento da integralidade das custas processuais. ... ()
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17 - TST Recurso de revista do reclamado. Deserção. Recurso ordinário. Custas processuais. Comprovação do recolhimento. Provimento.
«A Instrução Normativa 20, com a redação dada pela Resolução Administrativa 902/2002 desta Corte superior, dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, exigindo, apenas, que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo recursal e em valor correspondente ao estipulado na sentença. Do mesmo modo é o comando emanado da CLT, art. 789, § 1º, que exige, tão-somente, que as custas sejam pagas pelo vencido e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo recursal. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Ação de natureza tributária. Justiça Federal. Competência.
«1 - A ação proposta pela autora está intitulada como ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, c/c pedido de repetição de indébito contra a Fazenda Nacional para desobrigá-la do recolhimento das custas processuais previstas na CLT, art. 789, bem como a devolução dos valores recolhidos nos últimos 5 anos. ... ()
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19 - TRT18 Recurso deserto. Não recolhimento das custas e/ou do depósito recursal.
«O § 1º do CLT, art. 789 impõe ao recorrente o dever de recolher, por ocasião do ajuizamento do apelo, as custas processuais, a cujo pagamento foi condenado na decisão recorrida. Da mesma forma, o § 1º do art. 899 prevê o pagamento do depósito do valor da condenação, limitado a um teto previsto pelo TST, como pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário. Corolário é que o pagamento das custas processuais e do depósito no prazo recursal detém condição de pressuposto de admissibilidade recursal, de modo que seu não pagamento implica a deserção do recurso.... ()
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20 - TRT18 Custas processuais recolhidas a menor. Deserção. Não conhecimento.
«Não havendo nos autos comprovação do recolhimento das custas processuais no valor correto indicado na sentença, fica inviabilizado o conhecimento do recurso, por imposição do CLT, art. 789, § 1º. Apelo não conhecido.... ()
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21 - TRT18 Preparo. Inexistência de comprovante de pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Deserção.
«A correta comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, imposto pelo § 1º do CLT, art. 789. A ausência de comprovação dos referidos pagamentos impossibilita o conhecimento do Recurso interposto pela reclamada.... ()
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22 - TRT2 Recurso. Deserção. Configuração. Comprovação do recolhimento das custas processuais após o prazo recursal. Deserção. Não conhecimento do apelo. Apesar de ter sido recolhida dentro do prazo recursal, o comprovante de pagamento das custas processuais apenas veio aos autos depois de vencido o prazo para apresentação do apelo, o que impossibilita o conhecimento do mesmo, a teor do quanto estabelecido no parágrafo 1º do CLT, art. 789. Recurso da reclamada não conhecido por deserto.
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23 - TST Recurso de revista. Hospital nossa senhora da conceição. Deserção do recurso ordinário. Recolhimento das custas processuais via guia siafi. Validade.
«É válida a realização do recolhimento das custas através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, observadas as regras estabelecidas na IN STN 02/2009 e no Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG/2012, porquanto no referido documento constam a identificação do TRT de origem e do processo, bem como o valor das custas estabelecido pelo Juízo de 1º Grau e o prazo para a realização do pagamento das referidas custas, o qual foi devidamente observado pelo reclamado. Destaque-se que os dados constantes do documento SIAFI são suficientes para comprovar o correto pagamento das custas processuais, sendo impertinente a alegação de ausência de correlação entre os códigos de barra das guias GRU e SIAFI. ... ()
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24 - TST Recurso ordinário. Guia de custas processuais. Autenticação bancária ilegível. Recolhimento não comprovado. Deserção. Não conhecimento do recurso ordinário da primeira e segunda reclamadas.
«Na hipótese dos autos, conforme registrado pelo Regional, a primeira e segunda reclamadas apresentaram guia de recolhimento das custas processuais com autenticação mecânica ilegível. Entretanto, o Tribunal Regional não declarou a deserção do apelo, pois concluiu que, «quanto à presumível falta de preparo, só fato de a guia de comprovação de recolhimento do depósito garantidor se apresentar ilegível, no momento atual do processo, não tem o condão de comprovar que, à época da interposição do recurso pelas rés, o documento se apresentava apócrifo. Conforme prevê a Súmula 128, item I, desta Corte: «É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. Na hipótese, verifica-se que as partes juntaram aos autos guia de recolhimento de custas incompleto, tendo em vista encontrar-se ilegível a autenticação mecânica bancária dos documentos enviados por meio eletrônico, de forma a impossibilitar a verificação do montante recolhido. Assim, a Corte de origem, ao considerar regular o preparo cujo comprovante de pagamento se encontrava ilegível, violou o CLT, art. 789, § 1º. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção. Depósito recursal e custas insuficientes. Valor majorado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
«1. Afigura-se deserto o recurso de revista se no prazo previsto no CLT, art. 789, § 1º a parte não comprovar o recolhimento do valor integral arbitrado a título de custas processuais. 2. Além disso, - é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso (Súmula 128, I, desta Corte superior). 3. Afigura-se deserto, portanto, recurso de revista quando a parte não comprova o recolhimento do valor integral alusivo a custas processuais e ao depósito recursal, conquanto majorado pelo Tribunal Regional. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Recolhimento não comprovado. Deserção.
«Na hipótese, o Juízo de primeiro grau fixou o quantum da condenação em R$ 25.000,00, com custas no valor de R$ 500,00, devidamente pagas pela reclamada. Ao julgar os embargos de declaração da reclamante, o Juízo majorou o valor da condenação para R$ 30.000,00, com custas no importe de R$ 600,00. Contudo, ao analisar o recurso ordinário da reclamada, o Regional verificou que o recolhimento das custas acrescidas na sentença de embargos de declaração (R$ 100,00) não foi comprovado no prazo alusivo ao recurso, razão pela qual o declarou deserto. Desse modo, não comprovado o recolhimento, pela reclamada, do valor total arbitrado a título de custas processuais, nos termos no CLT, art. 789, § 1º, não se pode afastar a deserção decretada. ... ()
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista. Deserção. Comprovação do recolhimento das custas processuais fora do respectivo prazo recursal.
«A comprovação do recolhimento das custas processuais fora do prazo para interposição do recurso do recurso de revista acarreta a deserção do apelo, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, a teor do disposto no CLT, art. 789, § 1º. Precedentes. ... ()
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28 - TST Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Ação anulatória. Sindicato. Benefício da justiça gratuita. Custas processuais.
«Nos termos da jurisprudência desta Seção Especializada, a excepcional extensão às pessoas jurídicas dos benefícios da justiça gratuita depende de comprovação pelo interessado, mediante dados objetivos, da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, situação não demonstrada na hipótese vertente. Daí resulta a deserção do recurso ordinário cujo processamento se busca, visto que o sindicato recorrente, apesar de não ser beneficiário da justiça gratuita na forma da lei, não efetuou o recolhimento do valor correspondente às custas processuais a que foi condenado no acórdão regional recorrido, descumprindo o disposto no CLT, art. 789, §1º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso de revista. Custas processuais. Comprovante de recolhimento sem autenticação bancária. Deserção.
«A irregularidade concernente à inadequada comprovação do recolhimento das custas processuais, porquanto sem a autenticação bancária, obsta o conhecimento do recurso de revista, por deserto, conforme as regras estabelecidas no CLT, art. 789, § 1º. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário patronal. Interposição, em conjunto, pelo primeiro reclamado e pela segunda reclamada. Preparo efetuado por apenas um dos devedores solidários.
«O depósito recursal realizado pelo litisconsorte aproveita à parte condenada solidariamente, na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No caso dos autos, a segunda Reclamada não requer a sua exclusão da lide, tampouco questiona a fixação de responsabilidade solidária pelo adimplemento dos créditos obreiros. Desse modo, o depósito recursal por ela efetuado aproveita ao primeiro Reclamado. Veja-se, por outro lado, que a natureza jurídica das custas processuais é tributária, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal. Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas processuais recolhidas integralmente por uma delas. Assim, não havia deserção do recurso ordinário, também quanto ao primeiro Reclamado. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas. Ausência da gru. Juntada do comprovante de pagamento eletrônico. Deserção afastada.
«Consoante se extrai do CLT, art. 789, § 1º, para a regularidade do pagamento das custas, basta que o recolhimento seja feito dentro do prazo recursal e no valor determinado judicialmente ou previsto legalmente. Na hipótese, apesar de não ter havido a juntada da guia GRU aos autos, foi colacionado o comprovante de pagamento eletrônico, em que constam o nome da Reclamada, o valor correspondente às custas, a data de pagamento dentro do prazo legal, além do código de barras da GRU judicial, elementos suficientes para a identificação correspondente ao recolhimento. Sendo assim, a exigência de juntada da guia GRU implicaria obstar à Reclamada o direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consagrado no art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Custas. Ausência da guia gru. Comprovante de recolhimento via autoatendimento. Não configuração.
«Na presente hipótese, não foi juntada aos autos, quando da interposição do recurso ordinário pela reclamada, a guia GRU. ... ()
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33 - TST Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa do depoimento pessoal do autor. Impossibilidade de eventual confissão do reclamante. Ausência de interesse da reclamada, ante a improcedência da ação.
«No caso, não se verifica interesse da reclamada a ensejar a declaração de nulidade do processo e, consequentemente, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução. Isso porque a matéria posta em discussão se relaciona à jornada de trabalho, ao intervalo intrajornada, ao adicional de insalubridade e ao dano moral. Em contestação, a reclamada impugna os argumentos contidos na petição inicial, sustentando que o reclamante realizava trabalho externo, motivo pelo qual não há falar no pagamento de horas extras e de intervalo intrajornada. Alega, ainda, que não havia trabalho em condições insalubres e que não ficaram preenchidos os requisitos ensejadores do dano moral decorrente do contato com agentes químicos. Na sentença de origem, foram julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial referentes às horas extras, ao adicional de insalubridade e ao dano moral. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional, e não houve a interposição de recurso pelo reclamante, caracterizando o trânsito em julgado com relação a tais pleitos. Assim, nos termos do CLT, art. 789, despicienda se torna a declaração de nulidade do processo, ante a ausência de prejuízo da reclamada, já que as matérias com relação às quais pretende a confissão do reclamante foram indeferidas nas instâncias ordinárias. ... ()
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34 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas. Valor insuficiente.
«Na hipótese dos autos, as custas foram recolhidas a menor, o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 desta Corte. Registre-se que não há falar em intimação ulterior para que o recorrente possa regularizar o preparo, pois, conforme a dicção do CLT, art. 789, § 1º, as custas processuais deverão ser pagas e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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35 - TST Recurso de revista do primeiro reclamado. Deserção. Condenação solidária custas processuais recolhidas no recurso ordinário. Pagamento efetuado por outra reclamada. Aproveitamento. Ausência de deserção
«A finalidade das custas processuais é ressarcir o Estado dos gastos com a prestação jurisdicional. Na condenação solidária e na subsidiária, pode haver o aproveitamento do pagamento das custas processuais, que, na Justiça do Trabalho, são devidas uma única vez. Na hipótese de resultar vencedora a parte que efetuou o recolhimento, está assegurado o reembolso da quantia paga, a cargo da parte sucumbente e saldado ao final do processo (entendimento subtraído do CLT, art. 789, § 1º e da Orientação Jurisprudencial 186 da SBDI-1). ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Recurso ordinário. Custas processuais recolhidas fora do prazo alusivo ao recurso. Apelo deserto.
«Não restou observado o prazo do CLT, art. 789, § 1º, segundo o qual. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal-, o que resulta na deserção do Recurso Ordinário, como decidido pelo Regional. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Deserção. Custas processuais e depósito recursal. Recolhimento em instituição bancária diversa da cef e do banco do Brasil.
«1. De acordo com o § 1.º do CLT, art. 789 e o item XI da IN 20 do TST, para a comprovação do preparo, basta que a parte recorrente deposite o valor das custas processuais de acordo com o estipulado na sentença e, ainda, que o faça dentro do prazo recursal. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Guia de recolhimento da União. Gru. Custas processuais. Equívoco no preenchimento do código do tribunal favorecido. Deserção não caracterizada.
«Hipótese em que é possível identificar na Guia de Recolhimento da União. GRU o recolhimento do valor devido, à época própria, em favor da União, nos termos do parágrafo 1.º do CLT, art. 789 e do item XI da IN 20 do TST, não se caracterizando, portanto, a deserção do recurso ordinário. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Custas processuais recolhidas na interposição do recurso ordinário por meio da guia darf após a entrada em vigor do ato conjunto 21/2010.
«1. De acordo com o § 1.º do CLT, art. 789, as custas, no caso de recurso, devem ser pagas e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo alusivo ao apelo que se quer interpor. Assim, para a comprovação do recolhimento das custas processuais, basta que a parte recorrente deposite o valor de acordo com o estipulado na sentença e, ainda, que o faça dentro do prazo recursal. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Guia de recolhimento da União. Gru. Custas processuais. Ausência de preenchimento do campo 'código de recolhimento'. Deserção não caracterizada.
«Hipótese em que é possível identificar na Guia de Recolhimento da União. GRU o recolhimento do valor devido, à época própria, em favor da União, nos termos do parágrafo 1.º do CLT, art. 789 e do item XI da IN 20 do TST, não se caracterizando, portanto, a deserção do recurso ordinário. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TRT2 Assistência judiciária. Cabimento justiça gratuita. Empregado. Duas as vias previstas para a gratuidade. A primeira, para o empregado que perceba salário inferior ao dobro do mínimo legal, em que a incapacidade financeira é logo presumida, dispensando-se maiores formalidades. A segunda, concerne ao empregado que, embora auferindo salário superior ao dobro do mínimo, venha a provar que a sua situação econômica não permite custear as despesas do processo (CLT, art. 789, § 3º). Na mesma direção são as disposições contidas nas Leis 1.060/50 e 5.584/70, aplicáveis à matéria. Assim, tendo o autor se desincumbido do ônus de provar que não poderia assumir com as despesas do processo, impõe-se a conclusão de que é beneficiário da assistência judiciária gratuita, até que se prove alterada tal situação, merecendo o recurso ordinário do agravante ser regularmente processado.
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42 - TRT2 Sentença ou acórdão. Erro material. Correção recurso ordinário. Deserção. Não se conhece do recurso ordinário, quando a parte recorrente recolhe valor inferior ao devido a título de custas. O fato de a sentença, em evidente erro material, ter fixado valor inferior ao previsto no CLT, art. 789, «caput não a desobriga do recolhimento legalmente previsto.
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43 - TRT3 Custas. Deserção. Recolhimento. Recurso ordinário. Deserção. Preparo. Não comprovação do recolhimento das custas processuais.
«Analisando o processado, constata-se que não restou atendida a determinação contida CLT, art. 789, § 1ª, segundo o qual «as custas serão pagas pelo vencido, após o transito em julgado da decisão. caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. O sindicato-autor não comprovou o recolhimento das custas processuais, tornando inviável o conhecimento do apelo interposto, porque configurada a deserção. Preliminar acolhida.... ()
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44 - TRT2 Recurso. Custas. Dispensa do recolhimento das custas pelo Juízo. Provimento CR 37/99. CLT, art. 789, § 4º.
«O Juízo dispensou o recolhimento das custas pelo autor. Entretanto, o fundamento utilizado pelo juízo está incorreto. O Provimento CR 37/99 só pode ser utilizado na execução, quando não mais seja possível a cobrança das custas, por serem antieconômicas. Logo, deveria o reclamante ter recolhido as custas para ser admitido seu recurso.... ()
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45 - TRT3 Custas proporcionais. Pedidos parcialmente procedentes. Pretentida repartição das custas. Impossibilidade. CLT, art. 789, § 4º.
«... Aduz o recorrente que tendo sido julgados parcialmente procedentes os pedidos, as custas devem ser sustentadas proporcionalmente pelas partes. Todavia, «data venia ao entendimento transcrito em contrário (fl. 220), dele não comungo. É que o § 4º do CLT, art. 789, é claro ao dispor que o pagamento das custas processuais é ônus do vencido, entendendo-se como tal aquele que sucumbiu à demanda. Não houvesse parcelas trabalhistas devidas, não necessitaria o autor fazer uso do direito de ação. ... (Juiz José Miguel de Campos).... ()
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46 - TRT2 Custas processuais. Medida cautelar. Cabimento. CLT, art. 789.
«A medida cautelar se trata de procedimento especial autônomo, porquanto independe, ao menos em tese, da existência de processo principal. Desta feita, nos termos do CLT, art. 789, «caput, tem-se que o procedimento cautelar não escapa da fixação de custas processuais, porquanto se trata de medida de competência desta Especializada, incidindo à espécie o comando inserto no inciso II do mesmo diploma legal.... ()
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47 - TST Custas. Recolhimento em regra uma única vez. Recurso ordinário. Sucumbência em segundo grau de jurisdição. Deserção afastada do recurso de revista. CLT, art. 789.
«No processo do trabalho as custas processuais são pagas, em regra, uma única vez (CLT, art. 789). Tendo o reclamado recolhido as custas quando da interposição do recurso ordinário, e havendo a inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, descabe um novo pagamento destas, mesmo porque não houve acréscimo da condenação. Se ao final da ação o autor for sucumbente, caberá ao reclamado o ressarcimento das custas pagas. Embargos conhecidos e providos para afastar a deserção do recurso de revista por ausência de recolhimento das custas processuais.... ()
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48 - TRT2 Custas. Isenção de custas x dispensa de execução de importância devida a este título, quando inferior aos limites estabelecidos para ajuizamento de executivos fiscais. Descabimento. Dever de vigilância da parte. CLT, art. 789, §§ 4º e 9º.
«O art. 1º do Provimento 37/99 da Corregedoria Geral seguiu os termos da Portaria 289/97 do Ministério da Fazenda. Força concluir, que não se trata de isentar a parte do pagamento do ônus e comprová-lo como pressuposto recursal, mas de dispensar sua execução forçada, quando oportuno. Taxativa a determinação do § 4º do CLT, art. 789: «As custas serão pagas pelo vencido, depois de transitada em julgado a decisão ou, no caso de recurso, dentro de 5 (cinco) dias da data de sua interposição, sob pena de deserção, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que o pagamento das custas competirá à empresa, antes de seu julgamento pela Junta ou Juízo de Direito. De outra parte, o § 9º do dispositivo permite a isenção de custas, mas aqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do salário mínimo ou comprovem seu estado de miserabilidade. A parte tem o dever de vigilância e de prudência. Se a isenção de custas era incabível na espécie, cumpria-lhe, quando menos por cautela, proceder o depósito da importância devida.... ()
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49 - TST Transação. Acordo homologado. Custas. Convenção no sentido de que cada parte suporte metade das custas. Validade. CLT, art. 789, § 6º.
«Se as partes convencionaram cada qual arcar com a metade das custas, na forma do CLT, art. 789, § 6º, inocorrendo isenção da parcela do obreiro, este fica obrigado a reembolsar a metade.... ()
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50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO - CONCESSÃO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à condenação o pagamento das diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno. Majorou o valor da condenação e das custas processuais devidas pela reclamada. 2. Por ocasião da interposição do recurso de revista, a reclamada comprovou tão somente o depósito recursal. Não houve o recolhimento das custas processuais. 3. Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais, na sua integralidade, no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o CLT, art. 789, § 1º. 4. Ressalte-se que, no caso, não se cogita de intimação da parte para complementar o valor devido, pois a norma contida no art. 1.007, §2º, do CPC/2015 somente é aplicável em caso de recolhimento insuficiente da quantia atinente ao preparo, e não nos casos de ausência de recolhimento ou de sua comprovação, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, in verbis : «Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no §2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()