1 - TST 1. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema « justiça gratuita , em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. No caso, o egrégio Tribunal Regional indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à segunda reclamada, porquanto esta deveria apresentar prova de sua insuficiência econômica e, no caso, considerou que os documentos juntados pela parte não bastaram para a demonstração de sua insuficiência financeira (Súmula 126). Além disso, a segunda reclamada, em que pese ter sido intimada para regularizar o preparo do recurso ordinário ou comprovar a alegada situação de insuficiência econômico-financeira, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual a corte regional concluiu pela deserção do apelo. Como se vê, a referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão atinente à justiça gratuita, deu-se provimento ao recurso de revista do Terceiro Interessado para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, no termos do CLT, art. 790, § 4º . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada por estar deserto . Incidência do disposto no CLT, art. 790, § 4º e na Súmula 463, item II, do TST. Agravo desprovido .... ()
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5 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO PROVIMENTO. O § 4º
do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu à reclamada os benefícios da justiça gratuita ao fundamento de que a empresa não trouxe qualquer documento relativo à sua escrita contábil regular para comprovação de sua insuficiência financeira. A referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Conforme explicitado por este Relator, não ficou comprovada a insuficiência econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício da Justiça gratuita não foi concedido, o que acarretou a deserção do recurso ordinário. Esta Corte superior, em obediência ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ademais, as Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST preveem, respectivamente, que «faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Assim, conclui-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira, o que não ficou demonstrado no caso em apreço, o que enseja o indeferimento do benefício postulado. Agravo desprovido .
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS - OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA .
1. A transcrição integral do acórdão regional, quanto ao tema impugnado, no início do recurso de revista, de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes deste Tribunal Superior. 2. A inobservância desses pressupostos formais de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PADRÃO REMUNERATÓRIO DIFERENCIADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. 1. Embora a jurisprudência da Primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, tenha se firmado no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST, fato é que, no caso presente, o acórdão regional registra que os recibos de pagamento indicam pagamento de salários superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Registrou o Eg. TRT que « os recibos de pagamento também indicam a quitação mensal de salários superiores à média nacional (R$ 20.792,16, em fevereiro/17; R$ 22.302,42, em agosto/17). O que é confirmado pela declaração de imposto de renda de 2017/18 (R$ 231.033,79, fls. 833) , caracterizador de um padrão remuneratório diferenciado, muito superior ao dos trabalhadores em geral e que, na ausência de fatores que pudessem comprometer parte dessa renda, é suficiente para afastar a presunção de insuficiência econômica declarada. Instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional consignou que « a priori, os recibos de salários de maio/18 a agosto/2018 indicam o recebimento de remuneração superior a 15 mil reais, em alguns meses, com ganhos superiores a 25 mil reais (fls. 327/331). A declaração de IR 2019 indica um ganho anual de R$ 288.213,74 (fls. 2878). Os demonstrativos de complementação de aposentadoria (REG/REPLAN - Benef Programado Pleno) demonstram o recebimento do valor mensal de R$ 9.579,28 (maio/junho/2020; fls. 2883/2885). O referido documento indicou ainda que se trata de trabalhadora aposentada junto ao INSS (por tempo de contribuição), mas não foi informado o valor do benefício. Diante disso, causa estranheza a alegação de insuficiência de recursos e não existem motivos para a concessão do benefício legal, destinado aos menos desfavorecidos . 2. Não cabe banalizar o benefício da gratuidade judiciária, estendendo-a a quem dela não necessita e a declaração de pobreza pode ser elidida quando os elementos dos autos evidenciam que o trabalhador percebe remuneração superior à grande maioria dos brasileiros e tem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu orçamento familiar. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463/TST, II. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II/TST). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que a parte reclamada não logrou comprovar a alegada dificuldade financeira, desatendendo, portanto, ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, e na Súmula 463, II, desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CABIMENTO. SÚMULA 463, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A comprovação de insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 4º, pode ser realizada por meio de mera declaração de hipossuficiência (Súmula 463, item I, TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS . NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM GUIA GRU. INOBSERVÂNCIA. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO. 1 . Em observância às disposições constantes do CLT, art. 790, caput, foi editado o Ato Conjunto, 21/2010-TST.CSJT.GP.SG, por meio do qual se disciplinou que, a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deveria ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. 2. Portanto, ao interpor recurso de revista, cabia à reclamada recolher o valor fixado na origem a título de custas por meio da guia GRU, conforme estipulado no mencionado Ato Conjunto. Não observada tal peculiaridade, o recurso de revista interposto encontra-se deserto. 3. Acrescente-se que é inviável conceder prazo à reclamada para regularizar o preparo do recurso de revista, na forma da OJ 140/SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese dos autos não é de recolhimento insuficiente das custas processuais, mas sim, de ausência de recolhimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTO DIVERSO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto aos temas da limitação da condenação aos valores indicados na inicial e da assistência judiciária gratuita, por considerá-lo carente de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência jurídica da causa, tendo em vista tratar-se de questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, o recurso de revista obreiro não merece prosperar, por não reunir condições de admissibilidade. 3. Em relação à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas. 5. No presente caso, o Reclamante registrou ressalva genérica, destacando apenas que o valor da causa indicado na inicial seria estimativo. 6. Desse modo, estando o acórdão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST . 7. Quanto à assistência judiciária gratuita, o debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 8. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 9. Desta feita, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 10. Assim, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 11. O TRT da 3ª Região aplicou a Nova Lei, para indeferir o benefício da justiça gratuita ao Autor, em razão da não comprovação de sua insuficiência econômica, em total consonância com a mudança legislativa ocorrida. 12. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica das questões relativas à limitação da condenação aos valores indicados na inicial e à assistência judiciária gratuita, não prospera o agravo obreiro, devendo ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO .
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Conforme explicitado pelo Exmo. Ministro Relator, não ficou comprovada a insuficiência econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício da Justiça gratuita não foi concedido, o que acarretou a deserção do seu recurso ordinário. Esta Corte superior, em obediência ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ademais, as Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST preveem, respectivamente, que «faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Assim, conclui-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira, o que não ficou demonstrado no caso em apreço, o que enseja o indeferimento do benefício postulado. Agravo desprovido .... ()
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13 - TST AGRAVO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II. NÃO PROVIMENTO. O § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. No caso, o egrégio Tribunal Regional indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada, porquanto esta deveria apresentar prova de sua insuficiência econômica e, no caso, considerou que os documentos juntados pela parte não bastaram para a demonstração de sua insuficiência financeira (Súmula 126). Além disso, a reclamada, em que pese ter sido intimada para regularizar o preparo do recurso ordinário, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual a corte regional concluiu pela deserção do apelo. Como se vê, a referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
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14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não fez no presente caso. III. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT. III. Não alcançado ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, resta prejudicada a argumentação do Agravante acerca da alegada impossibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Acolhem-se os declaratórios para deixar expresso que a ré, fundação pública, está isenta do recolhimento das custas processuais, conforme disposto no CLT, art. 790, I. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Acolhem-se os declaratórios para deixar expresso que a ré, fundação pública, está isenta do recolhimento das custas processuais, conforme disposto no CLT, art. 790, I. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO VERIFICADA. 1. Não há omissão quanto aos benefícios da justiça gratuita, pois o acórdão embargado é explícito ao firmar tese de que a declaração de insuficiência econômica possui presunção de veracidade e é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, mesmo que o trabalhador receba salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º. 2. Existe omissão, apenas quanto à fixação dos honorários advocatícios decorrentes da inversão do ônus sucumbencial. 3. Dá-se provimento aos embargos de declaração para fixá-los em 10% sobre o valor atualizado da causa, destacando-se que os valores deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, em razão de o autor ser beneficiário da gratuidade judiciária.
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 463/TST, I. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador, ainda que receba salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º, poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. 2. Logo, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu no caso vertente. 3. Inclusive, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o simples fato de o demandante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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20 - TRT3 Justiça gratuita. Concessão. Justiça gratuita. Requisitos. Deferimento.
«A concessão da justiça gratuita depende da observância dos requisitos fixados no CLT, art. 790, § 3º, que regula a matéria da justiça gratuita em âmbito infraconstitucional, relacionando-se com a insuficiência de recursos por parte do trabalhador hipossuficiente, não se confundindo com a assistência judiciária. O benefício da justiça gratuita pode ser concedido em qualquer instância, a requerimento da parte ou de ofício, àqueles que percebam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declarem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No caso dos autos, o reclamante declarou, sob as penas da lei, ser pobre no sentido legal, não tendo condições de arcar com o ônus da presente ação, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, fazendo jus ao benefício.... ()
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21 - TST Embargos em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas recolhidas por meio de guia de depósito judicial trabalhista e não da guia de recolhimento da união (gru). Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010.
«O CLT, art. 790, caput delegou a este c. Tribunal a competência para expedir instruções sobre a forma de pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. No exercício desta competência, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21, de 7/12/2010, que assim dispôs em seu artigo 1º: «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União. GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. No caso, o recolhimento das custas processuais para interposição do recurso ordinário foi realizado mediante guia de depósito judicial trabalhista cujos valores ficam a disposição do juízo em conta judicial. Assim, o caso sob exame não é de mero equívoco na escolha da guia DARF em vez de GRU-Judicial, como ocorre comumente, em que se poderia alegar que embora as custas processuais não sejam uma receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor recolhido no DARF ingressaria no Tesouro Nacional e o ato teria alcançado a sua finalidade consoante algumas decisões desta c. Corte, entendimento ao qual não me filio. No caso, os valores recolhidos mediante guia de depósito judicial trabalhista jamais chegaram ao seu destino correto, (a conta única do Tesouro Nacional), razão pela qual estava deserto o recurso ordinário. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Benefícios da assistência judiciária gratuita.
«Diante da ofensa ao CLT, art. 790, § 3.º, determina-se o processamento do Recurso de Revista exclusivamente quanto ao tema em epígrafe. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.... ()
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23 - TRT2 Assistência judiciária. Empregador. Justiça Gratuita. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Os benefícios da justiça gratuita somente podem ser concedidos ao trabalhador (CLT, art. 790, parágrafo 3º). No mais, cumpre salientar que, ainda que fosse considerada a possibilidade de isenção de custas, referido benefício não poderia ser estendido ao depósito recursal, que tem a finalidade de garantir a execução.
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24 - TRT2 Assistência judiciária. Justiça gratuita. Concessão. O CLT, art. 790, parágrafo 3º exige somente a condição de miserabilidade como fundamento para a concessão da justiça gratuita.
«O Agravo foi interposto com base no disposto na Lei nº. 1.060/50 e CLT, art. 790, § 3º. Declaração de pobreza regular. Agravo de instrumento que se dá provimento.... ()
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25 - TST Benefício da justiça gratuita.
«O benefício da justiça gratuita pode ser deferido independentemente da assistência sindical da categoria a que pertencer o reclamante, bastando apenas a declaração de ausência de condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, em atenção ao que dispõe o CLT, art. 790, § 3º. ... ()
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26 - TST Assistência judiciária gratuita.
«De acordo com o CLT, art. 790, § 3º, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, não é obrigatória a presença da entidade sindical representante da categoria do autor, mas tão somente que esse se encontre em estado de miserabilidade jurídica. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 790, § 3º.... ()
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27 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Deserção. Recolhimento de custas em guia imprópria. Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010
«1. O CLT, art. 790 dispõe que a forma de pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho obedecerá às instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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28 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Deserção do recurso ordinário. Custas. Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010. Recolhimento por meio de documento de arrecadação impróprio.
«Conforme dispõe o «caput do CLT, art. 790, «nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.- Em atenção à diretriz legal, foi editado o Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010, que, em seu art. 1º, é expresso ao dispor que, «a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.- Deixando a parte de efetuar o recolhimento das custas pelo meio próprio, conduziu seu apelo à deserção.... ()
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29 - TST Assistência judiciária gratuita.
«De acordo com o CLT, art. 790, § 3º, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, não é obrigatória a presença da entidade sindical representante da categoria do autor, mas tão somente que esse se encontre em estado de miserabilidade jurídica. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 790, § 3º.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Ausência da «gru judicial. Não comprovação do recolhimento de custas. Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010
«1. O CLT, art. 790 dispõe que a forma de pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho obedecerá às instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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31 - TST Justiça gratuita (matéria exclusiva do recurso da petrobrás).
«A decisão está em conformidade com o que estabelece o CLT, art. 790, §3º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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32 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Deserção. Recolhimento de custas em guia imprópria. Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010
«1. O CLT, art. 790 dispõe que a forma de pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho obedecerá às instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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33 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas recolhidas por meio do documento de arrecadação de receitas federais (darf) e não da guia de recolhimento da união (gru). Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010.
«O CLT, art. 790, caput delegou a este c. Tribunal a competência para expedir instruções sobre a forma de pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. No exercício desta competência, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21, de 7/12/2010 que assim dispôs em seu artigo 1º: «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. No caso, o recolhimento das custas processuais para interposição do recurso ordinário ocorreu em 16/6/2011 em guia DARF - ou seja, após a determinação de recolhimento das custas mediante GRU contida no referido Ato Conjunto. Logo, correta a decisão do e. TRT da 2ª Região que não conheceu do recurso ordinário por deserto. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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34 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas recolhidas por meio do documento de arrecadação de receitas federais (darf) e não da guia de recolhimento da união (gru). Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010.
«O CLT, art. 790, caput delegou a este c. Tribunal a competência para expedir instruções sobre a forma de pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. No exercício desta competência, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21, de 7/12/2010 que assim dispôs em seu artigo 1º: «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. No caso, o recolhimento das custas processuais para interposição do recurso ordinário ocorreu em 16/6/2011 em guia DARF - ou seja, após a determinação de recolhimento das custas mediante GRU contida no referido Ato Conjunto. Logo, correta a decisão do e. TRT da 2ª Região que não conheceu do recurso ordinário por deserto. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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35 - TRT2 Família. Assistência judiciária. Cabimento agravo de instrumento. Recurso do reclamante deserto. Justiça gratuita. Possibilidade. O reclamante preencheu os requisitos legais para a dispensa do pagamento das custas processuais ao firmar a declaração de fls. 20, na qual afirma não possuir condições econômicas para demandar sem sacrifício do sustento próprio e de sua família. É o que basta para a concessão da benesse requerida, em conformidade com o que dispõem a Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-I, do c. TST, e o CLT, art. 790, § 3º. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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36 - TRT2 Assistência judiciária. Cabimento justiça gratuita. Requisitos. A concessão dos benefícios da gratuidade judiciária independe da procedência ou improcedência dos pedidos iniciais, pois reflete necessariamente a condição de miserabilidade do trabalhador, a ser comprovada através de declaração específica para esta finalidade, assim como cuidou de fazer o recorrente através do documento específico. Portanto, uma vez preenchidos os requisitos elencados no CLT, art. 790, parágrafo 3º, reformo a sentença de origem e concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
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37 - TST Justiça gratuita. Requisitos.
«Conforme registrado pelo Tribunal Regional, há declaração expressa de miserabilidade jurídica na forma do CLT, art. 790, § 3º. ... ()
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38 - TST Agravo de instrumento. Benefício da justiça gratuita
«Diante de possível violação ao CLT, art. 790, § 3º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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39 - TST Justiça gratuita. Momento de arguição. Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do TST.
«Observa-se das razões recursais que o reclamante, além de impugnar a decisão do Regional em que se indeferira o pedido de concessão da gratuita da Justiça, formula novamente pedido de concessão desse benefício. Esta Corte firmou o entendimento de que o benefício da Justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, em recurso, o requerimento seja formulado no prazo do recurso (Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1), como no caso. Seja porque firmada a declaração de insuficiência financeira para demandar em Juízo na inicial, seja porque formulado o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça no recurso de revista, impõe-se acolher o pedido do reclamante de concessão do beneplácito da Justiça gratuita, com base no CLT, art. 790, § 3º e na Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1. ... ()
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40 - TRT3 Sindicato. Justiça gratuita. Isenção das custas processuais. Sindicato. Substituição processual.
«Nos termos do CLT, art. 790, § 3º, os benefícios da justiça gratuita são devidos aos que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, mediante simples afirmação dessa condição nos autos. Para a concessão do benefício é necessário que o beneficiário seja pessoa física. O TST tem entendido ser possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoas jurídicas. No entanto, a simples declaração de insuficiência econômica, mesmo quando o sindicato atua na condição de substituto processual, não é suficiente para que seja deferido o benefício, sendo necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não ficou demonstrado na hipótese dos autos. Vistos, relatados e discutidos.... ()
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41 - TRT2 Assistência judiciária. Cabimento. Justiça gratuita.
«Vislumbra-se do CLT, art. 790, parágrafo 3º que o deferimento dos benefícios da justiça gratuita é uma faculdade do juiz atribuída àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Assim, ante o pedido feito na inicial, razão assiste ao reclamante, fazendo jus à Justiça Gratuita.... ()
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42 - TRT2 Cabimento. Assistência judiciária gratuita.
«O CLT, art. 790, parágrafo 3º, faculta aos magistrados a concessão do beneficio da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Gratuidade deferida. Recurso parcialmente provido.... ()
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43 - TRT2 Indeferimento. Apelo. Agravo de instrumento.
«Preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 790, parágrafo 3º, faz jus o autor aos benefícios da Justiça Gratuita.... ()
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44 - TST Recurso de revista. 1. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pessoa física.
«Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita efetuado dentro do prazo recursal, consoante previsão da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-I, e nos termos do CLT, art. 790, § 3º. Pedido deferido.... ()
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45 - TRT2 Família. Assistência judiciária cabimento justiça gratuita. Litigância de má-fé. Os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita são objetivos e encontram-se previstos no § 3º, do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.07.2002, ou seja, a percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a declaração da parte, sob as penas da lei, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Quanto à litigância de má-fé, mesmo que fosse mantida, entendo que esta não teria o condão de afastar os benefícios da justiça gratuita, uma vez que cuidam de institutos distintos, que não guardam qualquer correlação entre si. Assim e tendo em vista que a declaração de pobreza fl. 12 preenche os requisitos legais, faz jus o reclamante aos benefícios da justiça gratuita, os quais, ressalte-se, não abrangem o pagamento da multa por litigância de má-fé.
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46 - TRT3 Justiça gratuita. Concessão. Pedido de justiça gratuita em sede de recurso ordinário. Isenção do pagamento das custas. Deferimento. CLT, art. 790, § 3º.
«O benefício da justiça gratuita pode ser deferido até mesmo de ofício àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ressalte-se que, segundo a legislação que trata da matéria, o requerimento e concessão do benefício da gratuidade da justiça pode ser feito a qualquer tempo, bastando que a parte, ou seu procurador, declare o estado de miserabilidade legal.... ()
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47 - TRT2 Litigância de má-fé. Benefício da justiça gratuita. Deferimento. CLT, art. 790, § 3º.
«Em seara trabalhista, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita se faz necessário que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que apresente declaração de pobreza (CLT, art. 790, § 3º). A condenação por litigância de má-fé não retira do reclamante o direito a ser reconhecido como beneficiário da gratuidade judiciária, a uma, pois as sanções aplicadas ao litigante de má-fé possuem caráter punitivo, que devem ser interpretadas restritivamente; a duas porquanto a legislação disciplinadora da justiça gratuita, não prevê qualquer incompatibilidade da concessão da benesse com a litigância de má-fé do reclamante.... ()
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48 - TRT3 Litigância de má-fé. Justiça gratuita concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Reclamante declarado litigante de má-fé.
«Juntando o reclamante a declaração de sua hipossuficiência econômica nos autos, o fato é suficiente ao deferimento dos benefícios da gratuidade da Justiça que pode, inclusive, ser concedida ex officio, na forma do CLT, art. 790, §3º. Tal benefício não se confunde, na seara trabalhista, regida pelo princípio da proteção ao hipossuficiente, com a declaração de litigação de má-fé imputada ao reclamante, ainda mais quando o tema é objeto do recurso ordinário.... ()
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49 - TRT2 Justiça gratuita. Custas. Isenção de pagamento. Salário menor que o dobro do mínimo. CLT, art. 790, § 3º.
«... O CLT, art. 790, § 3º, permite isenção àqueles que percebam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que provem estado de miserabilidade. A primeira hipótese, contudo, é o caso dos autos, pelo que merece reforma o despacho agravado, já que a reclamante quando de sua dispensa em maio de 2000, recebia o salário mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), inferior, portanto, ao dobro do mínimo legal, que à época equivalia a R$ 151,00. Assim, mesmo sem ter a reclamante encartado aos autos, declaração de pobreza, entendo preencher esta os requisitos do CLT, art. 790, § 3º, para contar com a isenção de custas processuais, pois auferia salário mensal inferior ao dobro do mínimo legal. ... (Juíza Sônia Maria Forster do Amaral).... ()
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50 - TRT2 Justiça gratuita. Condição de miserabilidade declarada pelo interessado. Suficiência. CLT, art. 790, § 3º.
«Declarando o interessado sua condição de miserabilidade, faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita. ... ()