1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Conforme salientado no acórdão regional a condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé se deu em virtude da reiteração de demandas idênticas em face do município (fls. 181); do pleito de verbas referentes a período em que não mais possuía vínculo com o município e do pedido de desistência após quase um ano da propositura da ação, quando já apresentada contestação e depois de realizada audiência, na qual a reclamante confessou o período de encerramento do vínculo. Nos termos em que proferida a decisão, não há como se verificar violação aos CLT, art. 793-A e CLT, art. 793-B e 80 do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - TST A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE PRECONIZADO PELA SÚMULA 422/TST, I. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.
O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao não conhecer do agravo interposto pela reclamada com alicerce na Súmula 422/TST, I, revela-se omisso, haja vista que não atentou que a agravante, na verdade, obedecera ao princípio da dialeticidade, à luz do que determina o, II do CPC, art. 1.010, impugnando as razões lançadas na decisão monocrática que havia denegado seguimento ao agravo de instrumento, buscando demostrar a existência de erro in procedendo e in judicando . Logo, configurado um dos vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os declaratórios merecem ser acolhidos, para sanar omissão, afastar o óbice da Súmula 422/TST, I, anteriormente aplicado, e, ato contínuo, analisar o agravo interno. Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO . Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado os capítulos correlatos à realização de nova perícia e ao adicional de periculosidade, tais como postas nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 453/TST. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 453, segundo a qual « o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas . 3. MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AR. 793-B DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Regional aplicou à agravante multa, diante da oposição de embargos de declaração protelatórios, nos moldes definidos pelo § 2º do CPC, art. 1.026, não tendo reputado a então embargante litigância de má-fé à luz do CLT, art. 793-B Dentro desse contexto, a alegação de ofensa ao mencionado dispositivo consolidado encontra óbice na Súmula 297, I, desta Corte Superior, por ausência de prequestionamento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. NULIDADE. COMPOSIÇÃO DO JULGAMENTO. SEM QUÓRUM VINCULADO. AUSÊNCIA JUSTIFICADA.
Acerca da alegada nulidade em razão do quórum vinculado para julgamento, atualmente consta do RITRT que « uma vez iniciado, o julgamento se ultimará na mesma sessão, sendo suspenso apenas por pedido de vista ou motivo relevante arguido pelo relator, sem vinculação do quórum . Assim, não há que se falar em quórum vinculado na hipótese. Acrescenta-se ainda que a ausência da Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo se deu em razão de gozo de licença médica (ausência legal justificada), não caracterizando nulidade, tampouco ofensa ao princípio do juiz natural. Rejeito preliminar. CPC, art. 966, III. DOLO DA PARTE VENCEDORA. UNICIDADE CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. Trata-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir acórdão proferido nos autos do processo matriz que, reconhecendo a unicidade contratual, afastou a prescrição aplicada em sentença. Para a hipótese de rescinbilidade prevista no, III, do CPC, art. 966, somente o dolo processual importa. Deve, portanto, ser considerado o ato de má-fé ou deslealdade que, no processo matriz, inviabiliza a defesa da parte oposta e conduz o julgador a uma conclusão equivocada acerca dos fatos que envolvem o litígio. No caso, não obstante as autoras alegarem que o reclamante dolosamente distorceu a realidade dos fatos sobre a transferência entre as unidades Brasília e São Luís, não há qualquer prova ou indício de que o réu atuou com dolo ou má-fé a fim de induzir o magistrado a erro. Consta da decisão rescindenda que não houve rompimento do contrato de trabalho, mas sim sua transferência para outra cidade, para laborar em empresa do mesmo grupo econômico, e que esta conclusão foi alcançada mediante as provas dos autos. Tanto que se extrai do acórdão que « a própria testemunha das reclamadas, ouvida por Carta Precatória, admite que na verdade ocorreu uma transferência e não rescisão contratual . Dolo não comprovado. Recurso ordinário a que se nega provimento. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LV, E 7º, XXIX, DA CF. No tocante à violação dos arts. 5º, LV, e 7º, XXIX, da CF, destaca-se que tais dispositivos foram indicados apenas em sede de recurso ordinário. Portanto, por constituírem inovação recursal, não serão analisados. Recurso ordinário a que se nega provimento. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO . UNICIDADE CONTRATUAL. MÉDIA REMUNERATÓRIA. O erro de fato não se configura quando há má apreciação das provas. É inegável, no caso, que a unicidade contratual configurou matéria litigiosa, cuja solução decorreu da análise de provas. De igual forma, a média remuneratória resultou da conclusão da prova testemunhal de que « o reclamante, em São Luís, recebia um salário fixo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) fixos, mais o valor pelas comissões . E em relação ao valor das comissões recebidas, o valor médio era em torno de R$ 5.000,00 a R$ 6.000,00 por mês. Nesse caso, não se divisa o erro de fato capaz de ensejar a desconstituição do julgado, uma vez que tanto a unicidade contratual quanto a média salarial não eram desconhecidas ou ignoradas pelo Tribunal de origem no momento da prolação do acórdão rescindendo. A insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre os fatos. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL. INDEVIDA. Na ação rescisória, os honorários advocatícios são disciplinados pelo CPC, conforme preceitua a Súmula 219/TST, IV. Neste sentido, a fixação do percentual dos honorários advocatícios também observa a legislação processual civil, de modo que, nos termos do CPC, art. 85, § 2º, devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor da causa. Considerando que a condenação foi dentro do permissivo legal e não demonstrando as autoras elementos que sustentem a diminuição, não há provimento possível ao recurso. Recurso ordinário a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEVIDA. A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrada alguma das condutas enumeradas no CLT, art. 793-B In casu, a multa foi imputada em razão de oposição de embargos de declaração tidos por protelatórios. Não tendo sido configurada qualquer das condutas previstas no referido artigo, é incabível a aplicação da penalidade. Precedentes desta SBDI-2 em situação idêntica. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Configura-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é o caso dos autos porquanto o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que respaldaram a conclusão quanto à validade dos descontos efetuados na rescisão do contrato de trabalho em razão do saldo negativo do banco de horas, permitindo que a matéria seja examinada quanto ao mérito. 3. Nesse sentido, não apenas forneceu elementos suficientes ao exame da controvérsia, destacando que « os descontos procedidos no TRCT se referem ao período abrangido pelo acordo , como também realçou serem inovatórias as alegações do autor, lançadas em contrarrazões, acerca de supostas irregularidades na apuração do saldo negativo do banco de horas. 4. Ademais, sinale-se que, por ocasião do julgamento do Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Agravo a que se nega provimento, no particular. BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020. PANDEMIA COVID-19. SALDO NEGATIVO. DESCONTO NA RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE ADESÃO A PDV. POSSIBILIDADE PREVISTA NO PRÓPRIO ACORDO, FIRMADO COM A ANUÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU CONTRARIEDADE À SÚMULAS DO TST OU STF (VINCULANTE). 1. A controvérsia tem pertinência com a validade ou não dos descontos efetuados pelo empregador na rescisão do contrato de trabalho em razão do saldo negativo do banco de horas, o qual foi firmado por acordo individual, durante a Pandemia COVID-19, com suporte na Medida Provisória 927/2020. 2. O art. 14 da Medida Provisória 927 estabeleceu que « Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. 3. No caso, o acórdão regional registrou que « as partes firmaram o acordo individual de compensação por meio de banco de horas para compensação em 18 meses, contados do encerramento da calamidade , bem como que « o acordo individual de compensação por meio de banco de horas foi firmado pelo obreiro com a assistência do sindicato da categoria . Destacou que havia no acordo cláusula expressa no sentido de que « Em caso de rescisão contratual, o saldo de horas não compensado será descontado na quitação das verbas rescisórias em conformidade com o CLT, art. 477 . À luz do exame fático probatório, assinalou que « os descontos procedidos no TRCT se referem ao período abrangido pelo acordo e que a ré «observou os limites previstos no art. 477, § 5º, da CLT, o qual determina que a eventual compensação no pagamento das parcelas correspondentes à rescisão contratual «não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. 5. Em tal contexto, diante das excepcionais circunstâncias em que foi pactuado o banco de horas (durante a Pandemia COVID-19), bem como o quadro fático assentado no acórdão regional, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, que, além de não apontar qualquer vício de consentimento, registra que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa do empregado (adesão a PDV), e que o desconto nas verbas rescisórias observou os termos expressos no acordo individual por ele subscrito com a assistência sindical, razões pelas quais não se divisa violação direta de dispositivos constitucionais ou contrariedade a Súmula do TST ou do STF (vinculante), únicas hipóteses que permitem a admissão do recurso de revista em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º). Agravo a que se nega provimento, no particular . APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO PELA RÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. 1. Para a aplicação de multa por litigância de má-fé, é necessário o reconhecimento de conduta capaz de ensejar dano processual nos termos previstos no CLT, art. 793-B(CPC, art. 80). 2. Contudo, no caso, não houve tal demonstração. O agravante apenas exerceu seu direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos (CF/88, art. 5º, LV). Rejeita-se a aplicação de multa.... ()
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5 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir, acrescidas daquelas apontadas neste apelo, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido. II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO.Não há que se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, com base no, II do CLT, art. 793-B pois a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a questão em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Pedido rejeitado.... ()
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6 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença, em que foi imposta a multa por litigância de má-fé, com arrimo nos, V e VI do CLT, art. 793-B(provocação de incidente manifestamente infundado e interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório), uma vez que o reclamado já seria conhecedor da regularidade e correta representatividade do sindicato. O Regional assentou os seguintes fundamentos: « Rejeito, já que as normas coletivas juntadas aos autos, inclusive pelo próprio réu (fls. 320), demonstram que o sindicato autor figura entre aqueles convenentes. Nesse passo, a litigância de má-fé do banco reclamado é indiscutível, ante o seu flagrante procedimento temerário, ao arguir a preliminar em epígrafe, da forma pela qual entendeu o MM. Juízo a quo". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. GREVE. PARALISAÇÃO EM UM ÚNICO DIA DA SEMANA. DESCONTO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO INDEVIDO Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento. A parte não tem interesse para recorrer, uma vez que no agravo se atém a alegar a transcendência da causa, a qual foi reconhecida na decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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7 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. FALTA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Conforme expressamente consignado na decisão recorrida, a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, de forma que a exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I não foi satisfeita. Agravo desprovido. 2) DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DESATENDIMENTO ÀS ALÍNEAS DO CLT, art. 896. No caso, consoante expresso na decisão recorrida, a parte não se reportou a nenhuma das hipóteses de cabimento de recurso de revista dispostas nas alíneas do CLT, art. 896. Agravo desprovido. 3) MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECLAMANTE. Constatou-se a probabilidade de violação do CLT, art. 793-B ante a não demonstração de que o autor agiu deliberadamente com má-fé nos autos, pelo que se impõe a exclusão do pagamento da multa por litigância de má-fé. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECLAMANTE. Para prevenir possível violação do CLT, art. 793-B impõe-se o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECLAMANTE. A Corte de origem considerou devida a aplicação de multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que o autor pretendeu alterar a verdade dos fatos, pois «relatou minuciosamente o histórico de atestados médicos nos autos, revelando que o quadro de dor era anterior ao alegado acidente, bem como diante da «omissão do autor em indicar como testemunha o colega de trabalho que teria lhe socorrido após o alegado infortúnio , impondo ao caso a incidência de hipótese delineada no CLT, art. 793-B Com efeito, embora o reclamante tivesse apresentado atestados médicos anteriores ao evento, não afasta a situação de dor informada pela parte. Certo é que a apresentação dos atestados até poderia ter conduzido o magistrado ao erro, mas não há como afirmar que o autor ou o seu advogado tenha agido deliberadamente com má-fé processual. Assim, não havendo a demonstração clara de que o reclamante agiu de forma desleal, impõe-se o afastamento da condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
O Tribunal Regional não reconheceu o cerceamento de direito de defesa. Na ocasião, ressaltou que «a parte reclamada claramente abdicou dessa faculdade e teve precluido seu direito de ouvir testemunhas ao deixar oportunamente de convidar a testemunha de nome Carlos para comparecer à audiência de 04/07/2019, o que foi confirmado pelo próprio Carlos na sessão seguinte, realizada uma semana depois". Também não houve cerceamento de defesa quanto ao laudo pericial, a Corte Regional destacou que «tratando-se indiscutivelmente de prova emprestada. E sob esse prisma a matéria foi enfrentada mediante os devidos fundamentos, confrontando-se os laudos trazidos aos autos". Desse modo, intactos, assim, os direitos à ampla defesa e ao contraditório, previstos noart. 5 . º, LIV e LV, da CF/88, pois não houve nenhuma irregularidade na instrução do processo, tampouco prejuízo ao direito de defesa do reclamado. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. A decisão do TRT está em conformidade da decisão com a OJ 385 da SBDI-1 do TST, consoante se extrai do quadro fático descrito no acórdão regional em que ficou delimitada a existência de tanques de óleo diesel, com capacidade volumétrica variada, de 200 até 1.000 litros, além de um tanque enterrado com capacidade de armazenamento de 30.000 litros, instalado na entrada do estacionamento do Bloco E. Precedentes. Agravo não provido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente . Agravo não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. CONTRÁRIA À BOA-FÉ PROCESSUAL. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o reclamado requereu o adiamento da audiência alegando que as testemunhas deixaram de comparecer ao ato. Entretanto, na audiência uma dessas testemunhas esclareceu que o convite não existiu, o que torna evidente o caráter meramente protelatório daquele requerimento, bem como a prática de conduta incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé imperantes na relação entre os participantes do processo. Diante disso, a Corte Regional entendeu que a conduta adotada pelo reclamado infringiu nitidamente os, II, IV e V do CLT, art. 793-B Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pelo reclamado, no tocante à litigância de má-fé, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST, a qual inviabiliza a análise das ofensas indicadas. Agravo não provido.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Verifica-se que houve pronunciamento expresso do Tribunal Regional sobre o acordo de compensação, horas extras e intervalo intrajornada. Assim sendo, não se verifica omissão quanto a questões relevantes ao deslinde da controvérsia, de modo que descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA (ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º, A, DA CLT) . Não houve indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Agravo não provido . PENALIDADES PROCESSUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A decisão regional manteve a sentença de origem que condenou a parte reclamante ao pagamento da multa por litigância de má-fé, ao fundamento de que houve alteração da verdade dos fatos e ainda houve pretensão contra fatos incontroversos, incorrendo nas hipóteses previstas no CLT, art. 793-B. No caso vertente, a decisão regional justificou a manutenção da penalidade aplicada ao fundamento de que a parte reclamante afirmou não ter recebido a gratificação de caixa quando os recibos salariais mostraram claramente o contrário, houve ainda postulação de férias vencidas e dobradas, mesmo que o contrato de trabalho em questão tenha perdurado por apenas 5 (cinco) meses e, por fim, justificou que a parte reclamante afirmou não ter recebido as verbas rescisórias em que pese o TRCT juntado pela própria parte autora atestar o contrário . Dessa forma, houve a manutenção da aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa, em favor da parte contrária. Assim, evidenciado que a reclamante agiu tentando alterar a verdade dos fatos, olvidando-se do dever de agir com honestidade e boa-fé, tentando incidir o juízo em erro, correta a incidência da multa por litigância. Incólumes os artigos tidos como violados pela parte agravante . Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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10 - TST RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . UNICIDADE CONTRATUAL DE 02/04/2009 A 20/06/2017 .
O recurso, em relação à pretendida unicidade contratual, foi denegado pelo seguinte fundamento: «Contrato Individual de Trabalho / Unicidade Contratual. Não obstante as afrontas legais aduzidas, inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do C. TST". No agravo de instrumento, o reclamante sustenta que «a prova oral, produzida nos autos é de suma importância ao recorrente, e não há nos autos, qualquer razão capaz de desaboná-la e que «se desincumbiu de seu ônus, cabendo a reforma do v. acórdão, para deferir ao obreiro os direitos e vantagens referentes à unicidade contratual com o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas rescisórias". Frisa-se que, no particular, a denegação do recurso foi fundamentada na incidência da Súmula 126/TST e que o agravante não atacou o referido fundamento. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . SALÁRIO PAGO «POR FORA «. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PELO RECLAMANTE. O agravante sustenta que «os depósitos adicionais restaram demonstrados através dos extratos bancários carreados aos autos e que «a recorrida atraiu para si o ônus da prova quanto à ilegitimidade dos depósitos efetuados, e desse encargo não se desincumbiu". In casu, o Tribunal a quo registrou que « o obreiro não se desvencilhou a contento « a respeito de «suas alegações no que se refere ao recebimento de salário por fora, a teor dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 ". Destacou o Regional que «a prova oral não merece qualquer crédito, em razão da «isenção de ânimo da testemunha ouvida a convite do reclamante, «que em seu depoimento, em variados pontos, procurou favorecer as posições defendidas pelo autor em detrimento da realidade dos fatos". Além disso, o Colegiado a quo consignou que «os extratos bancários trazidos à colação não indicam «a identidade dos depositantes e a primeira reclamada nega tê-los realizado". Nessas circunstâncias, em que o reclamante não demonstra suas alegações, não se desincumbindo do seu ônus probatório, não há falar em afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I e II do CPC. Agravo de instrumento desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. Segundo registrado no acórdão regional, o reclamante não demonstrou que «trabalhou em prol da segunda reclamada no período imprescrito, referindo-se aos seguintes aspectos: «a segunda demandada negou a prestação de serviços do obreiro em seu favor, não tendo o recorrente se desvencilhado do « onus probandi no particular (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015 )"; no «TRCT apresentado com a inicial (fls. 129/130, id. e8cb947 - Pág. 4/5), traz, como CNPJ do tomador (campo «09), o 5.122.693.274/74, que não corresponde ao da segunda reclamada, de 43.470.988/0001-65"; «nenhum dos cartões de ponto ou «qualquer outro documento abojado pelas partes indica alguma obra da EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A como local de trabalho do reclamante"; «a análise do depoimento de ambos os prepostos (fls. 303/304, id. 4b1ba0a), revela serem inverídicas as assertivas recursais de que teria havido confissão real de prestação de serviços à segunda reclamada". Nessas circunstâncias, inexiste contrariedade à Súmula 331, item IV do TST. Agravo de instrumento desprovido . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A multa foi aplicada ao reclamante, por ter ele aduzido «fato inverídico - a prestação de serviços à primeira reclamada sem registro, no período de 03/06/2015 a 03/02/2016 -, buscando vantagem sabidamente indevida, em claro menoscabo e desrespeito ao Judiciário, motivo pelo qual o Regional concluiu pela incidência dos «incisos II, III e V ao CLT, art. 793-B". O Tribunal de origem registrou que o reclamante, «em depoimento pessoal, ratificou « a tese da exordial quanto à suposta unicidade contratual e vínculo empregatício com a primeira reclamada « e que ele, «no período de 14/08/2015 a 02/02/2016, manteve vínculo de emprego com empresa que não é parte nos autos. Nesse contexto, não há falar em afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I e I, do CPC. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 5. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 6. In casu, o Tribunal a quo adotou o entendimento de que «índice de correção monetária, assegurando-se em liquidação de sentença a readequação do índice de correção monetária aos créditos e títulos judicialmente reconhecidos, nos termos do pronunciamento final da E. Corte Suprema quando do julgamento das ADC´s supra citadas (Inteligência art. 879, caput, CLT)". Nessa hipótese, em que o processo encontra-se na fase cognitiva, incide o critério de modulação estabelecido no item «(ii) da modulação, ao contrário do posicionamento adotado pelo Regional. Recurso de revista conhecido e provido, em parte .... ()