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1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NÍVEIS INSATISFATÓRIOS NAS AVALIAÇÕES REALIZADAS DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNAS. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO.
I . Esta Sétima Turma, em relação à transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Dessa forma, tendo em vista que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, reconhece-se a transcendência econômica da matéria. II . O Tribunal Regional consignou que a parte reclamante não foi aprovada no contrato de experiência, tendo em vista os níveis insatisfatórios nas avaliações de desempenho realizadas de acordo com as nomas internas do ente público. Diante disso, considerou regular a dispensa do empregado efetuada após « submetido a criteriosa análise . III . Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, não há necessidade de instauração de processo administrativo para dispensa de servidor em contrato de experiência ou em estágio probatório, sendo suficiente a regular apuração da capacidade do empregado. Precedente da SBDI-2/TST. IV. Assim, estando a decisão regional de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, torna-se inviável o processamento do recurso de revista, a teor do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1.
Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. 2. Como o valor total da causa ultrapassa o patamar previsto no CLT, art. 852-A reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para a configuração do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, é necessário o exercício pelo trabalhador de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados, sendo irrelevante a percepção de gratificação superior a um terço. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que o autor exercia cargo de confiança, não SE tratando de função meramente técnica. Registrou que o empregado - Gerente de Atendimento GOV/SOCIAL e Gerente de Atendimento Relacionamento Governo - «assinava contratos habitacionais em nome da empresa, era responsável pela bateria de caixas e pelo atendimento da sua gerência, cabendo a ele a solução dos problemas respectivos, era responsável pela abertura da agência, e, também, pelas demandas do Judiciário sobre informações da sua gerência, além de coordenar as estratégias de melhor atendimento, dentre outras atividades (...) 3. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia o desempenho de função de confiança, de forma que a pretensão de demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissa fática diversa encontra óbice nas Súmulas 102, I e 126/TST. 4. Acresça-se que os CLT, art. 818 e CPC art. 373 invocados na minuta de agravo de instrumento constituem inovação recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para recurso de empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Desse modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência . 1. DIÁRIAS DE VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PRETENSÕES CALCADAS EM REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Considerando a conclusão do TRT, no sentido de que «o autor tinha amplos poderes de mando e gestão de um diretor da 1ª reclamada, bem como de que não provou as despesas com viagens, as teses recursais encontram óbice na Súmula 126/STJ, uma vez que demandam o revolvimento de matéria fática, o que é vedado nesta instância extraordinária. Assim, inviável a análise das violações apontadas. Ademais, os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PADTEC HOLDING S/A. LEI 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO NÃO VERIFICADA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 463/TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido . 3. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico . Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS COLETIVOS. PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA QUE CONDICIONOU A ADOÇÃO DE PISO SALARIAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AO RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA. INVALIDADE. CONDUTA ANTISSINDICAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE SINDICAL, IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS DO TRABALHADOR, DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA, DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR, DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A(também aplicado aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho) e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao art. 186 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS COLETIVOS. PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA QUE CONDICIONOU A ADOÇÃO DE PISO SALARIAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AO RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA. INVALIDADE. CONDUTA ANTISSINDICAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE SINDICAL, DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS DO TRABALHADOR, DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA, DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR, DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado uma opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. A coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados da ré, cujos direitos trabalhistas foram desrespeitados, na medida em que constatada a pactuação de norma coletiva que condicionou a adoção de piso salarial diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte ao recolhimento e comprovação de contribuição ao sindicato da categoria econômica, o que afronta aos princípios da liberdade sindical, da irrenunciabilidade de direitos do trabalhador, da adequação setorial negociada, da proteção ao trabalhador, da irredutibilidade salarial e da isonomia, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Desse modo, os sindicatos-réus devem ser condenados ao pagamento de reparação por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.015/2014.CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A(também aplicado aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho) e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA DEMANDA. EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL RESTRITOS À EMPRESA A QUEM FOI ATRIBUÍDO O DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, EXPRESSAMENTE INDICADA PELO MPT NO INQUÉRITO CIVIL E NA PETIÇÃO INICIAL. No caso, o Tribunal Regional asseverou: «Os Autos de Infração anexados aos autos com a petição inicial, e sobre os quais o Autor ampara todos seus pedidos iniciais, indicam que foram elaborados após a fiscalização por Auditor Fiscal do Trabalho nos documentos da Ré, localizada no Shopping Pátio Batel (ID. e586ad0 - fls. 52 e ss.), ou seja, todos os procedimentos de fiscalização realizados pela SRTE/PR tiveram como objetivo a apuração de eventuais irregularidades cometidas no estabelecimento localizado no Shopping Pátio Batel. Ademais, afirmou: «Eventuais constatações de prestação de serviço de empregados de outras unidades da E-Case, na loja localizada no Shopping Pátio Batel, para cobrir falta de pessoal, dentro do horário de trabalho, configura possível irregularidade no contrato daquele trabalhador em específico, necessitando da análise dos termos em que firmado o contrato de trabalho, bem como das atribuições de cada cargo ocupado dentro do empreendimento. Assim, concluiu: «Potenciais efeitos da decisão judicial devem atingir a empresa a quem foi atribuído o descumprimento da legislação trabalhista, expressamente indicada pelo MPT no inquérito civil 002560.2015.09.000/0 e na petição inicial, no caso, a filial da E-Case Comércio de Eletrônicos e Acessórios Ltda, inscrita no CNPJ 18.369.846/0002-40, e, atualmente, localizada no Shopping Pátio Batel, tal como decidido na r. sentença. De fato, verifica-se da petição inicial, fl. 9, que a Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência tem como ré a «E-CASE COMERCIO DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 18.369.846/0002-40, com sede na Avenida do Batel, 1868, Piso L2, Loja 235-A, bairro Batel, Curitiba/PR. De mais a mais, as autuações administrativas e o inquérito civil instaurado pelo MPT dizem respeito à referida loja. Com isso, não há que se falar em ampliação dos efeitos desta decisão judicial às demais unidades da ré. Portanto, não há que se falar em violação aos artigos apontados. Agravo interno conhecido e não provido. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE TUTELA INIBITÓRIA. PAGAMENTO INTEGRAL DO SALÁRIO MENSAL ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO, PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ALÉM DO LIMITE LEGAL DE DUAS HORAS DIÁRIAS, CONCESSÃO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA E REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E CONTROLE E REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA RÉ QUE DEMONSTRARAM QUE NÃO OCORRERAM PRORROGAÇÕES DE JORNADA ALÉM DO LIMITE LEGAL DE DUAS HORAS DIÁRIAS; QUE HOUVE A CONCESSÃO REGULAR DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS; E QUE EXISTIU REGISTRO REGULAR DAS JORNADAS PRATICADAS PELOS EMPREGADOS, COMO DETERMINA O art. 74, §2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA REITERADA E CONTÍNUA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA RÉ. EVENTOS PONTUAIS E ESPORÁDICOS. EXCEPCIONALIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, asseverou: «No período atingido pela fiscalização da SRTE/PR, de janeiro de 2015 a abril de 2016, apurou-se apenas um atraso no pagamento de salários aos empregados da Ré, referente à competência fevereiro de 2016, ainda assim, em tempo mínimo, considerando que o quinto dia útil do mês de março caiu em um sábado (05/03/2016), e o pagamento foi compensado aos empregados no dia útil seguinte (07/03/2016 - segunda-feira). Não há falar, portanto, em habitualidade na mora salarial. Ademais, afirmou: «os registros de labor em sobrejornada nos cartões ponto anexados aos autos pela Ré não configura a prática reiterada de qualquer ato ilícito pela empregadora, capaz de justificar a tutela inibitória pretendida pelo Autor; e «Inexistindo provas do descumprimento reiterado e atual do art. 59, caput e § 2º, da CLT, não há como condenar a Ré em obrigação de fazer, por mera suposição de que, no futuro, irá praticar atos contrários a legislação trabalhista, exigindo de seus empregados horas extras acima do limite diário legal. Outrossim, verificou: «dentro do extenso período abrangido pelos cartões ponto juntados pela Ré (de outubro de 2018 a janeiro de 2021 - ID. a21af62 - 257/272 e ID. cdf21c0 - fls. 649/799), a apuração de cinco ocorrências de violação aos limites do intervalo de que trata o CLT, art. 71 mostra-se mínima e, portanto, insuficiente para demonstrar a prática reiterada e continuada da conduta ilícita por parte da Ré, apurada em abril de 2016 por meio do Auto de Infração 20.957.692-8, a ponto de necessitar ser atingida por tutela inibitória. E continuou: «ausente demonstração de que a Ré persistiu na prática de violação aos limites de intervalos intrajornada, previstos no CLT, art. 71. Assim, concluiu: «dentro do extenso período abrangido pelos cartões ponto juntados pela Ré (de outubro de 2018 a janeiro de 2021 - ID. a21af62 - 257/272 e ID. cdf21c0 - fls. 649/799), a apuração de duas ocorrências de período sem descanso semanal remunerado, a dois empregados da Ré, e de duas ocorrências de três domingos trabalhados seguidos, para outros dois empregados da Ré, são insuficientes para demonstrar a prática reiterada e continuada da conduta ilícita da Ré, apurada em abril de 2016 por meio dos Autos de Infração 20.957.687-1 e 20.957.688-0, a ponto de necessitar ser atingida pela tutela inibitória pretendida pelo MPT. Da mesma forma, o Tribunal registrou: «considerando a validade dos cartões ponto anexados aos autos, que abrangem o período posterior ao ajuizamento da presente ação civil pública (de outubro de 2018 a janeiro de 2021 - ID. a21af62 - 257/272 e ID. cdf21c0 - fls. 649/799), bem como o teor dos depoimentos das testemunhas, que informaram a existência de escala para descanso semanal remunerado a cada dois domingos, reputa-se ausente demonstração de que a Ré persistiu na prática de violação aos arts 67 da CLT, 7º, XV, da CF/88, e 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000, razão pela qual, mantém-se a r. sentença que considerou infundado o pedido de condenação da Ré ao cumprimento de obrigação de fazer relacionados aos descansos semanais remunerados. A Corte de origem, ainda, verificou: «considerando que foram anexados aos autos os cartões ponto, cuja validade foi declarada em tópicos anteriores deste julgado, que abrangem o período posterior ao ajuizamento da presente ação civil pública (de outubro de 2018 a janeiro de 2021 - ID. a21af62 - 257/272 e ID. cdf21c0 - fls. 649/799), bem como que a prova testemunhal confirma que o número de empregados na Ré era de 4 (quatro), não atingindo o número de 26 (vinte e seis) trabalhadores, como entende o Autor à fl. 1.240, reputa-se ausente demonstração de que a empresa autuada persistiu na prática de violação ao § 2º do CLT, art. 74, consistente em não observar a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Logo, ante a constatação apenas de eventos pontuais e esporádicos, mantem-se o indeferimento da tutela inibitória ante a inexistência de prova da prática reiterada e contínua das condutas ilícitas por parte da ré. Desse modo, eventual conclusão diversa, no sentido de caracterizar prejuízo à coletividade, a justificar o pleito de tutela inibitória, perpassaria, necessariamente, pelo revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a atrair a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE AUTORA DA PRÁTICA, REPETIÇÃO OU CONTINUIDADE DAS IRREGULARIDADES APURADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO 20.957.694-4. PREJUÍZO À COLETIVIDADE NÃO COMPROVADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, asseverou: «A ideia de dano moral coletivo nasceu da constatação de que determinadas condutas antijurídicas, além de ofender o indivíduo diretamente lesado, repercutem em bens extrapatrimoniais inerentes à coletividade, uma vez que esta, ainda que seja um ente despersonalizado, possui valores morais e interesses ideais que necessitam de proteção. E concluiu: «não foi imputada à Ré a prática, a repetição ou a continuidade de atos antijurídicos, passíveis de responsabilização civil, razão pela qual, não há falar em dano moral coletivo. Portanto, na hipótese, não ficou demonstrada a prática, a repetição ou a continuidade das irregularidades apuradas no Auto de Infração 20.957.694-4, o que torna indevida a condenação da ré em indenização por danos morais coletivos. Assim, eventual conclusão diversa, no sentido de caracterizar prejuízo à coletividade, a justificar a condenação ao pagamento de indenização, perpassaria, necessariamente, pelo revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a atrair a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Ilesos, pois, os artigos apontados como violados. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, o valor dado à causa na petição inicial referente aos pedidos julgados totalmente improcedentes e ora objeto de recurso de revista - foi de R$ 54 .0 50,00. Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . A Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO. TRABALHO EM LOCALIDADE DIVERSAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou «que o próprio Autor, em sua manifestação sobre a defesa e documentos a ela acostados, reconhece que trabalha em Salvador, Lauro de Freitas e Camaçari e que a paradigma trabalha em Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Ilhéus, o que, per si, revela a prestação de trabalho em localidades distintas, obstando o reconhecimento da pretensa equiparação bem como que o « Reclamante confessou, em sede de depoimento pessoal, que trabalha com a linha biomecânica e a paradigma, na linha articular, que, posteriormente, veio a se chamar B2B. A paradigma confirmou que o obreiro não trabalhava na linha B2B e declarou que, inclusive, estava subordinado a gerência regional distinta . O exame das teses recursais em sentido contrário às premissas fáticas delineadas pelo acórdão recorrido esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ (SIM REDE DE POSTOS LTDA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta 7ª Turma estabeleceu como referência, para o recurso interposto pela empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, tendo sido arbitrado o valor da condenação em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), é de se reconhecer que tal pressuposto foi preenchido. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que houve pronunciamento expresso do Tribunal Regional sobre as questões suscitadas, apesar de contrário ao interesse do agravante. Intactos os arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. SEQUELAS GRAVES. PARAPLEGIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA CONCORRENTE NÃO CARACTERIZADAS. A causa versa sobre a possibilidade de ser atribuída a responsabilidade objetiva à empresa pelos danos decorrentes de acidente do trabalho típico sofrido por empregado, bem como se há culpa exclusiva do trabalhador capaz de afastar tal responsabilidade. O TRT utilizou as seguintes premissas para manter a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais: «a atividade de motorista de caminhão atrai risco especial ao empregado, e, em se tratando de transporte de combustível, mais expressiva é a sujeição a risco; ainda que o autor tenha admitido ter adormecido ao volante, não há provas de que tenha se privado de descanso nos dias anteriores para realização de campanha eleitoral em que foi candidato a vereador; não é crível que o autor, motorista profissional, ciente dos protocolos de segurança e com um aviso sonoro alertando sobre o uso do cinto de segurança, estivesse dirigindo sem o equipamento; e as alegações relativas à velocidade e às condições do veículo não impactam a conclusão final.. Prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, sempre que a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. Esta Corte Superior é enfática em reconhecer que o empregado, no desempenho da função de motorista de caminhão, se sujeita a risco maior de sofrer infortúnio relacionado com o tráfego, o que autoriza a aplicação da teoria responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Por outro lado, somente se pode falar em culpa exclusiva da vítima, capaz de romper o nexo de causalidade entre o dano suportado e a atividade de risco realizada, quando a ocorrência do infortúnio se deve exclusivamente à sua conduta, dissociada de qualquer relação com a atividade laboral desempenhada, o que não é o caso dos autos, haja vista que o acidente não ocorreu tendo como causa a conduta do trabalhador, mas, em verdade, esteve diretamente atrelado aos fatores objetivos do risco da atividade. Ademais, no caso em exame, a ausência de elementos fáticos robustos impede a conclusão de que a vítima tenha sido a única responsável pelo acidente, excluindo a influência de fatores inerentes à atividade de motorista profissional. Logo, não há que se falar em culpa exclusiva e/ou concorrente da vítima, como alega a recorrente. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. VALORES ARBITRADOS ÀS INDENIZAÇÕES. O entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais ou estéticos devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Observadas as peculiaridades do caso concreto, é evidente que as graves lesões decorrentes do acidente que acarretou para o autor a incapacidade total para o trabalho, assim como para o exercício de atividades cotidianas, deixando-o totalmente dependente de terceiros para realiza-las, impactaram diretamente nos direitos da personalidade, afetando, em especial, a sua integridade física e psíquica, bem como a sua dignidade. Por conseguinte, os valores arbitrados de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para danos extrapatrimoniais, e R$200.000 (duzentos mil reais) para dano estético não se revelam desproporcionais ou desprovidos de razoabilidade. Esta Corte Superior, em situações similares a dos autos, tem fixado/mantido valores semelhantes àqueles arbitrados pelo TRT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. A reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, alterou a redação do § 1º do CLT, art. 840, a fim de exigir que o pedido seja certo e determinado e com a indicação do seu valor. Sobre o tema, esta Corte Superior, ao editar a Instrução Normativa 41/2018, estabeleceu no art. 12, § 2º: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Desse modo, conclui-se que o art. 840, § 1º da CLT não impõe a necessidade de indicação precisa do valor do pedido, que deve ser entendido como uma mera estimativa, resultando-se no entendimento de que a alteração legislativa introduzida pela Lei 13.467/2017 não tem o condão de impor ao autor o dever de liquidar de forma precisa cada pedido, com indicação do valor exato da causa. Nessa linha de entendimento, a SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou tese de que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Precedentes. A decisão regional foi proferida em conformidade com esse entendimento. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Para o recurso do empregado, esta c. 7ª Turma estabeleceu como parâmetro o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. Como o valor da causa (R$1.251.977,00) ultrapassa em muito o patamar previsto no CLT, art. 852-A deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa. DANOS PATRIMONIAIS EMERGENTES. DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO, FISIOTERÁPICO E COM MEDICAMENTOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. Ante a provável violação do CCB, art. 402, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Por vislumbrar possível violação do art. 950, caput, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. VALORES ARBITRADOS ÀS INDENIZAÇÕES POR DANOS EXTRAPATRIMONIAL E ESTÉTICO. O entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais ou estéticos devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Na hipótese, os valores arbitrados de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para danos extrapatrimoniais, e R$200.000 (duzentos mil reais) para dano estético não se revelam desproporcionais ou desprovidos de razoabilidade. Esta Corte Superior, em situações similares a dos autos, tem fixado/mantido valores semelhantes àqueles arbitrados pelo TRT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. DANOS PATRIMONIAIS EMERGENTES. DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO, FISIOTERÁPICO E COM MEDICAMENTOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. Prevê o CCB, art. 949: « No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido . Infere-se do referido preceito que a previsão de ressarcimento estende-se até ao fim da convalescença, razão pela qual entende-se que há o alcance de todas as despesas daí decorrentes, ainda que não identificadas de imediato. É possível identificar que o legislador não prevê a distinção entre as despesas anteriores e posteriores ao ajuizamento da ação. E nem poderia, uma vez que não há como precisar a progressiva e natural evolução ou involução dos danos decorrentes do acidente do trabalho quando do ajuizamento, ficando a possibilidade de comprovar essas despesas no momento da liquidação. Ressalte-se que os danos emergentes compreendem todos os gastos obtidos com tratamento da doença, como despesas médicas, fisioterapia, remédios, entre outros, pelo que razoável que devam ser remetidos para artigos de liquidação. Precedentes. O Tribunal Regional, ao indeferir o custeamento dos gastos com tratamento de saúde sob o fundamento de que « ausente prova das despesas havidas, e projeção de despesas futuras, nada há a indenizar «, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 402 do Código Civil e provido. 2. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20% a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Reconhece-se, porém, que tal critério vale-se de percentual arbitrado aleatoriamente, sem parâmetros objetivos. Ao ingressar nesta 7ª Turma passa-se a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Assim sendo, estabeleceu-se no âmbito deste Colegiado que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à parte autora. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, caput, do Código Civil e provido.... ()
8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. O exame das razões recursais revela que a recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em que pese a transcrição das razões dos embargos de declaração e do acórdão regional, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . E sta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (valor dos pedidos estimados na petição inicial em R$ 115.609,27), constata-se a transcendência econômica da causa. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À JORNADA DE TRABALHO. CPC/2015, art. 282, § 2º. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO NO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. INFLAMÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DIREITO À PARCELA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional registrou estar comprovado nos autos que o autor exerceu a função de assessor de mercado empresarial, onde apenas acompanhava o abastecimento dos veículos, para avaliar o funcionamento de equipamentos, ou adentra brevemente na área de risco . Esta Corte Superior possui posicionamento no sentido de que o empregado que apenas acompanha o abastecimento de veículo não faz jus ao adicional de periculosidade, tendo em vista que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao classificar as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de líquidos inflamáveis, se refere apenas ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco". Agravo interno conhecido e não provido. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 62, I. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, há registros no acórdão regional de que o autor comparecia ao escritório da empresa após o encerramento das visitas aos clientes, algumas vezes por semana; havia controle dessas visitas e do que nelas acontecia por meio de sistema eletrônico denominado «Sales Force". Todas essas ferramentas possibilitavam o controle de jornada do trabalhador. Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1.
Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. 2. Como o valor da causa ultrapassa o patamar previsto no CLT, art. 852-A reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade . RESCISÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. DIREITO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. 1. Caso em que o Tribunal Regional, ao manter a prescrição bienal decretada na r. sentença, afronta aparentemente a coisa julgada material formada nos autos da reclamação trabalhista anterior. 2. Assim, a fim de prevenir possível ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. DIREITO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. 1. A causa versa sobre a data inicial do prazo prescricional a ser considerada em relação à pretensão de empregado que busca o reconhecimento da rescisão indireta. 2. O debate envolve o resultado da reclamatória trabalhista anterior (RT 0010074- 28.2016.5.18.0002), transitada em julgado em 18/06/2018, onde se decidiu que « não houve rescisão contratual por iniciativa de nenhuma das partes, estando o contrato de trabalho em vigor embora sem prestação de serviços pelo autor desde 8/7/2015 e a decretação da prescrição bienal nesses autos, a partir de reconhecimento de abandono de emprego em «08/07/2015 . 3. O Tribunal Regional, considerando que a Ré comprovou que a rescisão contratual se deu por «abandono de emprego ocorrida em 08/07/2015, manteve a r. sentença que decretou a prescrição bienal considerando como marco inicial do prazo prescricional a referida data e o ajuizamento da presente ação trabalhista em 28/8/2020. 4. Nos termos do CPC/2015, art. 502, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não mais sujeita a recurso. 5. No caso, em que pesem os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional em torno do abandono de emprego ocorrido «em 08/07/2015, a decretação da prescrição bienal, amparada na contagem do prazo a partir da referida data, afrontou a coisa julgada material formada nos autos da reclamação trabalhista anterior, transitada em julgado em 18/06/2018, que, repita-se, expressamente reconheceu que «o contrato de trabalho estaria em vigor desde 08/07/2015. 6. Em face do que estabelecem dos arts. 502 do CPC e 5º, XXXVI, da CR, somente elementos da rescisão contratual posteriores ao trânsito em julgado daquela reclamação trabalhista poderiam ter sido utilizados para a solução do litígio. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da CR e provido.... ()
10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1.
Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal . 2. Como o valor total da causa ultrapassa o patamar previsto no CLT, art. 852-A reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. A Autora não atendeu às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, nem da correspondente trazida pelo Tribunal Regional. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1/TST «os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do CLT, art. 224, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o aludido precedente ao concluir pela impossibilidade de enquadramento da Autora como bancária, em razão de a Ré se tratar de cooperativa de crédito, e não de instituição financeira. Incidência da Súmula 333/TST. 3. A pretensão recursal em demonstrar que a Ré se trata de «banco esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. NÃO DESCONSTITUIÇÃO POR PROVA EM CONTRÁRIO . 1. Ao teor da Súmula 338, II, desta Corte, a apresentação de registros de horário gera a presunção de veracidade da jornada de trabalho, cabendo ao empregado o ônus desconstituí-los. 2. No caso, o TRT registrou que «os controles de ponto noticiam jornadas bastante variáveis de entrada, saída e de intervalo para alimentação e que «caberia ao autor o ônus de comprovar o labor além dos horários lá anotados, e desse ônus não se desincumbiu a contento. 3. No contexto fático em que solucionada a lide, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 338, II/TST. 4. Quanto aos arts. 396, 399, I e 400, I, do CPC, houve inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da impossibilidade de se demonstrar o cotejo analítico exigido pelo dispositivo a partir de matéria não prequestionada no trecho destacado pela recorrente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL (TENOSSINOVITE) MAJORAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT majorou o valor da indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (tenossinovite) para R$ 5.000,00, por entender que o valor de R$ 2.000,00 não foi justo e razoável, considerando o dano sofrido pela empregada . 3. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica valor excessivo para o fim de ensejar a intervenção excepcional desta Corte. 4. A decisão regional, portanto, não desrespeita a jurisprudência sumulada desta Corte Superior ou do STF, nem constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, motivo pela qual não se reconhece a transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios previstos no CLT, art. 896-A, § 1º . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
11 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE ALTURA DO QUARTO ANDAR DE PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO. FRATURA NA COLUNA E PUNHO ESQUERDO DO AUTOR. CONSTRUÇÃO CIVIL. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. QUEBRA NO NEXO DE CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO.
I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a caracterização da responsabilidade civil da empresa reclamada por acidente de trabalho consistente em queda de altura, em prestação de serviço no ramo da construção civil, quando o conjunto probatório dos autos confirma a ocorrência de fato exclusivo da vítima. Observa-se que o tema «Responsabilidade civil - Construção civil - Queda de altura - Fato exclusivo da vítima oferece transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto a pedidos indeferidos no tema da responsabilidade civil (indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia), todavia, o valor do conjunto de tais pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. III . Nos termos do acórdão regional, é incontroverso que, no dia 03.08.2017, o autor sofreu acidente de trabalho típico «consistente em queda de altura do quarto andar de prédio em construção, evento este que acarretou fratura na coluna e punho esquerdo do autor. Consta da decisão regional, ainda, ser incontroverso o nexo causal do dano com o trabalho realizado para a empresa reclamada e também ter o autor percebido auxílio doença acidentário (espécie 91) de 19.08.2017 a 07.02.2018. Consignou-se, nos termos do laudo pericial, que «Em relação a Alteração permanente da integridade Física e Psíquica parte autora apresenta um dano de aproximadamente 8% devido à perda de movimentos de punho e outros 15% devido à lesão de coluna, segundo BAREMOS4"; que «Em relação à Repercussão das Sequelas na Atividade Profissional conclui-se que as sequelas são impeditivas da profissão habitual embora compatível com outras profissões (incapacidade específica), havendo, pois, incapacidade específica para o seu labor habitual; e também que «A parte autora apresenta dano estético de três pontos em escala de sete". Quanto à configuração da culpa da reclamada, destacou o TRT ser incontroverso que a parte ré estabeleceu sistema de proteção coletiva contra quedas (guarda-corpo) e sistema de proteção individual contra quedas (linha de vida/cinto), sendo certo que ambos os sistemas (individual e coletivo) eram auxiliares entre si. Asseverou, nos termos da prova oral, que, no momento do acidente, o autor utilizava cinto de segurança, entretanto, não se conectou com a linha de vida. Pontuou, igualmente, que a única testemunha ouvida nos autos ressaltou que havia «prolongadores disponíveis para todos os empregados". Concluiu, assim, a partir a prova oral, que não havia óbice para fixação do talabarte na linha de vida pelo autor, para realização das atividades solicitadas no momento do acidente ocorrido. Entendeu haver confissão do autor, em depoimento pessoal, no sentido de que realizou treinamento para trabalho em altura, sendo certo, ainda, que a ré colacionou aos autos certificado de conclusão de curso do autor em segurança no trabalho em altura, totalizando 14 horas; e destacou que os elementos dos autos evidenciam que, no momento do acidente, não chovia no local, tendo chovido apenas anteriormente ao ocorrido. Destacou, ainda, ser inequívoco que no local do acidente havia guarda-corpo. Asseverou não ser possível vislumbrar, dos termos da NR 35 e da NR 18 do MTE, qualquer descumprimento por parte do réu que implicasse inadequação dos sistemas de proteção (individual e coletivo). Assim, considerando os sistemas de proteção previstos em tais normas, entendeu que o acidente ocorreu por fato exclusivo do autor, porquanto comprovado nos autos que o trabalhador não se utilizou do prolongador para fixação do cinto de segurança na linha de vida (equipamento de proteção individual) fornecido pela parte ré. IV. No caso, embora a parte agravante pretenda discutir da natureza da responsabilidade civil atribuída à parte reclamada, sob o argumento de que se trata de responsabilidade objetiva, por se tratar da prestação de trabalho no ramo da construção civil, em verdade, esse debate é inócuo na situação concreta ora analisada. Consoante quadro fático delimitado pelo acórdão regional, configurou-se o fato exclusivo da vítima, porquanto o autor não se utilizou do prolongador para fixação do cinto de segurança na linha de vida (equipamento de proteção individual) fornecido pela parte ré, acabando por não se conectar à linha da vida, embora (1) existentes dois sistemas de proteção complementares contra quedas (sistema coletivo - guarda-corpo e sistema individual - linha de vida/cinto); (2) embora tenha o autor recebido o adequado treinamento o trabalho em altura; (3) embora não tenha chovido no local do acidente; (4) embora existentes prolongadores (da linha de vida) disponíveis para todos os empregados; e (5) embora tenha sido registrado qualquer óbice para a fixação do talabarte na linha de vida, para realização das atividades solicitadas no momento do acidente. V . Desse modo, o contexto fático delineado pelo Tribunal Regional revela tratar-se de «fato da vítima, passível de excluir o próprio nexo de causalidade e de elidir a responsabilidade civil da reclamada. Não é possível, portanto, falar-se na indevida assunção do risco da atividade pelo empregado ou no descumprimento do dever geral de cautela por parte do empregador. Assim, a questão atrai a incidência da Súmula 126/TST, de maneira que o Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade civil da reclamada não incorreu em afronta aos dispositivos invocados pela parte recorrente. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO NO MTE. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Apesar da previsão contida no CLT, art. 614, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a validade das normas coletivas não é condicionada ao seu depósito junto ao órgão ministerial, que consiste em mera obrigação administrativa com a finalidade de dar publicidade à norma. Decisão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para recurso de empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, uma vez que o valor atribuído à causa, em 2021, foi R$ 44.944,20. Desse modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA . No caso, o Tribunal Regional consignou, expressamente, que «em seu depoimento pessoal, o reclamante declarou «que desde a sua contratação lhe foi esclarecido que receberia 40 horas extras mensais, independentemente do número de horas extras efetivamente trabalhadas, que em todos os contracheques recebia um valor fixo de horas extras, que não se recorda qual era esse valor (...) «também se nota nos holerites do reclamante anteriores a fevereiro de 2015 o pagamento de horas extras inferiores a 40 horas mensais . (...) «o depoimento do preposto da reclamada não permite concluir que havia a pré-contratação de horas extras antes de fevereiro de 2015. Pelo contrário, este afirmou «que não houve qualquer acordo com o reclamante pelo qual o mesmo receberia 40 horas extras mensais fixas, esclarecendo, inclusive em relação ao documento de fl.20 (ID. 55013b6 - Pág. 1), mencionado pelo recorrente, que «trata-se de um documento próprio da época da contratação de um empregado, que não reconhece a data de 12/02/2015 lançada de forma manual, posto que nos documentos da reclamada tal data consta de forma digital". (...) «Quanto às horas extras pré-contratadas, não restou comprovada a existência de pré-contratação de horas extras em período anterior a fevereiro de 2015 e não há que se cogitar em alteração lesiva do contrato de trabalho do autor, tendo em vista que este sempre recebeu quantia variável pelas horas extras efetivamente realizadas. Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Deste modo, considera-se alcançado o patamar datranscendência. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido . 2. GRATIFICAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL DE FREQUÊNCIA LIVRE. PEDIDO DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM O RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXPRESSA VEDAÇÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. A premissa fática fixada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta Instância Extraordinária, é a de que a parte autora percebe a parcela «comissão de cargo, correspondente à gratificação de função de que trata o CLT, art. 224, § 2º, enquadrando-se na hipótese do § 2º da cláusula 1ª das Convenções Coletivas de Trabalho aditivas, que estabelecem a não cumulatividade da percepção dessa verba com aquela prevista para o dirigente sindical com frequência livre, a inviabilizar a pretensão da reclamante, quanto à condenação do reclamado ao pagamento desta última. Nesse ensejo, eventual conclusão diversa dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Corte Superior, a teor da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A aplicação do rito sumaríssimo decorre do valor atribuído à causa, para ações com valor da causa que se limitem a 40 salários-mínimos, conforme o CLT, art. 852-A, independentemente da opção das partes. II . Visto isso, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensões (horas extras e plano de saúde) que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FALTA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL COMPROVADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDEVIDA. SÚMULA 378/TST, II. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIDOS. PRORROGAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA DISPENSA. SÚMULA 371/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I . Tratando-se de recurso de revista interposto pela parte reclamante e constatado que o valor atribuído aos pedidos relativos às matérias ora em apreço ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A, reconhece-se a transcendência econômica. II . Em relação à alegação de estabilidade provisória, nos termos do disposto na Súmula 378/TST, II, a doença capaz de atrair a estabilidade provisória disciplinada na Lei 8.213/1991, art. 118 é aquela que «guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (grifos nossos). III . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional, examinando o conjunto probatório dos autos, mormente o laudo pericial, concluiu não existir nexo de causalidade entre a patologia da parte reclamante e as atividades desenvolvidas em função do contrato de trabalho. Nesse contexto, não havendo nenhum elemento fático probatório, no acórdão recorrido, capaz de infirmar a conclusão da Corte de origem, mostra-se inviável o reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada, consoante o item II da Súmula 378/TST. IV . Quanto à arguição de nulidade da dispensa, em razão da suspensão do contrato de trabalho por licença médica, no presente caso, a parte autora foi demitida em 15/10/2015, com direito a aviso-prévio de 30 (trinta) dias. No curso desse aviso-prévio, foi emitido atestado médico concedendo à trabalhadora o afastamento das atividades de labor por 30 (trinta) dias, a contar de 4/11/2015. Não há relato de concessão de benefício previdenciário à empregada de nenhuma espécie, seja durante a relação de emprego, seja após a dispensa. V . Embora não tenha havido percepção de auxílio-doença comum, cabe a adoção, in casu, da ratio da Súmula 371/TST, uma vez que houve suspensão do contrato de trabalho ao longo do aviso-prévio em decorrência de doença sem liame causal com o trabalho. Assim, nos termos da ratio do mencionado verbete sumular, o afastamento médico do empregado durante o aviso-prévio não acarreta a nulidade da demissão perpetrada, mas apenas projeta a concretude de seus efeitos para o final do período de suspensão contratual. Portanto, conforme decidiu o Colegiado a quo, não há falar em nulidade da dispensa, tampouco em reintegração ao emprego, em virtude da suspensão do contrato de trabalho no decurso do aviso-prévio, mas apenas em dilação da incidência dos efeitos da demissão para depois de expirado o tempo de licença médica. VI . Esclareça-se que o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido, à luz do disposto na Súmula 371/TST, que a autora teria direito a diferenças relativas à prorrogação do recaimento dos efeitos da dispensa, tais diferenças não foram concedidas ao fundamento de que «não houve pleito nesse sentido, o que impede o deferimento de tais verbas, em observância aos limites da lide, estabelecidos pela petição inicial (grifos nossos). Nesse cenário, não existindo, nas razões recursais, impugnação específica a tal fundamento, muito menos controvérsia nesse aspecto, uma vez que o inconformismo da parte, no recurso de revista, restringe-se tão somente à estabilidade provisória assentada na Lei 8.213/1991, art. 118, à nulidade da dispensa e ao pedido de reintegração, também não há falar em reforma do acórdão regional no particular. De resto, não se percebe a aduzida dispensa discriminatória, pois não se cuida de doença que suscite estigma nem há, no acórdão recorrido, registro de circunstâncias que permitam inferir caráter discriminativo no ato de demissão. VII . Desse modo, não obstante o reconhecimento da transcendência econômica, não há como alçar o recurso de revista ao conhecimento. VIII . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO, CAFÉ DA MANHÃ E TROCA DE UNIFORME. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Inicialmente, cabe consignar que não há manifestação do Tribunal Regional, tampouco alegação defensiva, referente a eventual disciplina de minutos residuais por norma coletiva, de maneira que a questão não possui aderência ao Tema 1.046 do STF. II . Nos termos do CLT, art. 4º, o tempo de trabalho não é somente aquele em que o empregado está efetivamente executando ordens do empregador, mas qualquer período em que esteja à disposição da empresa. III . Nesse contexto, interpretando o disposto no referido artigo, esta Corte Superior firmou entendimento de que, desde que superem o limite diário de 10 minutos, o tempo gasto no deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho e o período despendido nas dependências da empresa, seja para troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou outras atividades, devem ser computados na jornada de labor do empregado (Súmulas nos 366 e 429 do TST). Esclareça-se que, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, é irrelevante o fato de ser obrigatória, ou não, a troca de uniforme nas dependências do empregador, considerando-se os atos preparatórios executados pelo trabalhador, no início e final da jornada, mais convenientes à empresa do que ao empregado. IV . No presente caso, a Corte de origem entendeu que os períodos utilizados nas dependências da empresa para troca de uniforme e café da manhã (lanche) não podem ser incluídos na jornada de trabalho da parte autora. V. Nesse cenário, o acórdão regional foi proferido em contrariedade à jurisprudência pacificada deste Tribunal e com violação ao CLT, art. 4º. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE EMPREGADA DOMÉSTICA E DE SALGADEIRA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I .
A questão relativa à relação de emprego oferece transcendência econômica, haja vista que o recurso de revista foi interposto pela parte reclamante, objetivando a revisão do julgado quanto à improcedência dos pedidos relativos à questão anteriormente mencionada, e o valor desses pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. II. Para que seja caracterizado o vínculo empregatício é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos essenciais: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade. III. No caso dos autos, o TRT não constatou todos os requisitos da relação de emprego, pois a parte reclamante tinha autonomia e não era subordinada juridicamente. IV. Além disso, não se comprovou a alegação de que a parte reclamante realizou trabalho doméstico no período anterior ao ano de 2012. V. Diante disso, revela-se correta a decisão do TRT em que se entendeu que não se configurou a relação de emprego. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.
Os executados arguem nulidade da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que a fundamentação per relationem resultou em afronta às garantias asseguradas pelos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CR. 2. Conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relacionem ), uma vez que atendidas as exigências constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma estabeleceu como referência, para o recurso de revista interposto por pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-A 2. O caso se trata de recurso interposto por ex-sócios da empresa executada, com o fim de ver afastada a sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas, bem como a constrição cautelar determinada no montante do R$ 500.000,00. 3. Reconhece-se, assim, a transcendência econômica da causa e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade do recurso. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se examina matéria não renovada no agravo de instrumento, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal . Agravo conhecido e desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE INSTAURADO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR DOS BENS E VALORES DOS EX-SÓCIOS. ART. 5º, LIV E LV, DA CR. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A controvérsia gira em torno da decisão que determinou a constrição cautelar dos bens dos sócios, com fulcro no CPC/2015, art. 301 (poder geral de cautela), após julgar procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Segundo os executados, isso implica ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CR, por não observar o procedimento legal adequado para a constrição dos bens e valores (CLT, art. 880 e CPC art. 523). 2. O CLT, art. 855-A, § 2º autoriza a constrição cautelar de bens incontinent i à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica . 3. A SBDI-2 desta Corte, por seu turno, tem decidido que a constrição cautelar dos bens dos sócios é ilegal apenas quando : i) inexistente prévia instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica ou ii) apesar de instaurado o IDPJ, há a imediata constrição cautelar de bens sem a demonstração cabal e fundamentada dos requisitos previstos no CPC, art. 300. 4. A situação descrita pelos precedentes da SBDI-2 não se aplica à situação dos autos, na medida em que aqui houve a instauração incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a devida citação dos sócios para se defenderem. Além disso, somente após julgar procedente o incidente, o juiz se valeu do poder de cautela previsto no CPC, art. 301 e autorizado pelo CLT, art. 855-A, § 2º para determinar a constrição cautelar, com notificação dos sócios para ciência de eventuais bloqueios, assim como para complementação da garantia do juízo. 5. Nesses termos, não se constata afronta à literalidade do art. 5º, LIV e LV, da CR. Agravo conhecido e desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS RETIRANTES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. TEORIA MENOR 1. A causa versa sobre desconsideração da personalidade jurídica e possibilidade de redirecionamento da execução aos sócios (retirantes). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível atribuir responsabilidade aos sócios retirantes no caso de a ação trabalhista ter sido ajuizada no prazo de dois anos da data da averbação da modificação do contrato. Precedentes. 3. No caso, consta do v. acórdão regional que todos os exequentes foram admitidos entre 2015 e 2017, que, segundo pesquisa feita na JUCEES, constam como data de registro da alteração societária dos sócios «31/7/2017 e «3/9/2018 e que a ação trabalhista foi ajuizada em 2018, no prazo de dois anos, portanto. 4. Assim, ao concluir pela responsabilidade subsidiária dos ex-sócios o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. 5. As questões referentes à observância da ordem de preferência estabelecida no CLT, art. 10-Ae à aplicação da teoria menor prevista no CDC, art. 28, § 5º demandam a interpretação de legislação infraconstitucional, o que também inviabiliza a configuração de afronta literal e direta ao art. 5º, II, XXXVI e LIV, da CR. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento datranscendência econômica, para o recurso doempregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Transcendência econômicareconhecida. N EGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. UNICIDADE CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. MATÉRIA FÁTICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte de origem consignou que « as normas coletivas não obrigavam que as atividades de coordenadora e professora devessem ser feitas no bojo do mesmo contrato de trabalho, pois, à época da formalização do contrato de professora, ocorrido em 21/03/2011, a CCT 2010/2011, vigente de 01.09.2010 a 31.08.2011 não continha a cláusula abaixo transcrita, que somente passou a integrar as normas coletivas a partir da CCT 2011/2012, bem como que «não houve atuação da ré no sentido de fraudar os direitos trabalhistas da reclamante, não sendo possível reconhecer a existência de um único contrato de trabalho no qual houvesse prevalência das atividades de professora, de modo que absolutamente lícita a dupla contratação da reclamante". Ademais, registrou que «a testemunha Valter não comprovou que a reclamante atuou como professora desde 2008, pois somente passou a trabalhar com ela no LAPP, a partir de 2010, inclusive, não trabalhando no mesmo turno e horário da reclamante, de forma que não tinha real conhecimento das atividades desempenhadas pela reclamante no litoral e, também, no próprio LAPP «, e que «algumas afirmações da testemunha Valter não conferem com aquelas afirmadas pela reclamante". Constata-se que, a partir de cuidadosa análise do conjunto probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu não comprovadas as alegações da autora quanto à suposta unicidade contratual e fraude ao contrato de trabalho. Por conseguinte, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para recurso de empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, uma vez que o valor da causa foi fixado em R$ 200.000,00. Desse modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Cortea quoproferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EFEITOS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. CONSONÂNCIA COM A TESE CONSAGRADA NO TEMA 152 DO STF. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . De acordo com a Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 desta Corte Superior, a adesão do empregado ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Admite-se tal efeito apenas nos casos em que o plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demaisinstrumentos celebrados com o empregado «. A hipótese em exame se amolda a tal precedente, uma vez que o acórdão recorrido consigna que « o Termo de Aditamento ao Acordo Coletivo de fls. 253/259 - id. 79d42e0, contém previsão específica de quitação geral do contrato, conforme leitura aos termos da cláusula 2.11 e estipulou no item 2.1, prazo para adesão ao PDV, no período compreendido entre 21/10 a 14/11/2013 e de 05 a 12/12/2013, bem como consta no item 2.5 que o prazo de inscrição estabelecido no item 2.1 do presente aditamento poderá ser estendido, conforme decisão da empresa e, portanto, no meu entender, no caso dos autos, o autor foi desligado da empresa, por meio da adesão ao Programa de Desligamento Voluntária-PDV, constante do aditamento/2013, e, mais adiante, acrescenta que o trabalhador, no momento da rescisão do contrato de trabalho « aderiu às cláusulas estabelecidas em acordo coletivo vigente e, também, ao aditivo e acordo sobre rescisão de contrato de trabalho, itens 2 e 10 que, também, prevê a quitação geral do contrato (ID. a68ace7 - Pág. 1/2 e ID. 5c0d18f - Pág. 1)". Diante de tal quadro fático, não prospera a tese recursal, no sentido de que a previsão de quitação total não alcançaria a rescisão celebrada em 2015. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência para o recurso da parte autora o valor fixado no CLT, art. 852-A parâmetro também aplicável ao Ministério Público do Trabalho, na qualidade de autor de Ação Civil Pública. N a hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, motivo pelo qual se reconhece a transcendência da causa. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . A Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE TUTELA INIBITÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO PARA ALÉM DO LIMITE DE DUAS HORAS EXTRAS DIÁRIAS. EVENTOS PONTUAIS E ESPORÁDICOS. EXCEPCIONALIDADE CONSIDERADA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PREJUÍZO À COLETIVIDADE NÃO COMPROVADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Extrai-se do acórdão regional, a afirmação de que « não há como concluir que a Ré impusesse, de forma habitual, a seus empregados, o cumprimento de horas extras excedentes de 2 diárias . E, « Ainda que constatado, de forma não habitual, o cumprimento de horas extras acima do limite de duas horas, por pequena parte dos empregados da Ré (...) as horas extras se davam pela imperiosa necessidade do serviço e eram pontuais, devidamente registradas e pagas, não havendo demonstração de que existia desrespeito ao labor extraordinário além de 02 horas diárias por desorganização ou abuso da empregadora . « Nesse ensejo, a análise da pretensão recursal, calcada em premissa fática diversa, no sentido da exigibilidade da ré quanto ao cumprimento reiterado de horas extras, para além de 2 horas diárias, por seus empregados, a fim de justificar a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, fica condicionada ao revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a admissibilidade do recurso de revista . Agravo interno conhecido e não provido .... ()
22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência para o recurso da parte autora o valor fixado no CLT, art. 852-A parâmetro também aplicável ao Ministério Público do Trabalho. Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte pelo recorrente ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, motivo pelo qual se reconhece a transcendência da causa . 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PARA A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. DANO MORAL COLETIVO. INFRAÇÃO A NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação dodanomoral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944: « A indenização mede-se pela extensão do dano «. O que se há de reparar é o própriodanoem si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional reduziu o valor fixado na sentença, quanto à indenização por dano moral coletivo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao entendimento de que: « este Regional debateu exaustivamente a questão, tendo sido originalmente proposto, por este Relator, a fixação de R$ 100.000,00 para a quantia indenizatória. Houve pedido de vista regimental, e a maioria dos membros do Colegiado decidiu reduzir a reparação para R$ 200.000,00, considerando excessivo o patamar fixado na sentença (R$ 500.000,00), para fins reparatórios e pedagógicos, decorrentes dos fatos retratados nos autos. Ou seja, tudo aquilo que foi considerado na sentença para a condenação das partes reclamadas também foi levado em conta por este Colegiado para a fixação do valor, não somente a extrapolação da jornada e a questão dos banheiros, mas o complexo de irregularidades indicados pelo sindicato na inicial «. E ainda: « que o valor estabelecido na sentença representa considerável parcela do patrimônio líquido da empregadora e também do orçamento do município, de modo que sua subtração, seja da empresa ou dos cofres públicos, terá o potencial de comprometer a programação de outras melhorias almejadas pela classe trabalhadora no ambiente de trabalho. Repita-se: ao emitir pronunciamento, o Tribunal o faz sob a luminosidade da legislação. E, no caso específico, houve um elemento crucial para que fosse reduzida a condenação, consistente no fato de o dirigente sindical haver declarado, em seu depoimento, que a empresa : está tentando reformar um local para seu refeitório; disponibiliza o café da manhã e o almoço em forma de vale-alimentação; fornece água potável; promoveu melhorias nos equipamentos de proteção; fornece o fardamento, botas e luvas com maior regularidade a cada três meses « . Nesse ensejo, foram considerados os elementos constantes nos autos, quando da constatação das irregularidades apontadas, as quais, aliás, em grande parte, foram prontamente sanadas pela ré. Não obstante a reserva pessoal do Relator quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação dodanomoral, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano moral coletivo acima descrito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para recurso de empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Desse modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS. EXERCÍCIO DOS CARGOS DE ANALISTA DE SUPRIMENTOS E ANALISTA TÉCNICO. FUNÇÃO DE ENGENHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A Corte de Origem, após exame detido e detalhado das provas produzidas nos autos, com destaque dos depoimentos testemunhais e da prova documental, com o afastamento da alegada confissão da preposta da ré, concluiu que: «não se detecta, nos autos, que o reclamante, exercendo, sucessivamente, os cargos de analista de suprimentos e analista técnico, tenha se ativado como engenheiro civil, a par da sua formação". Ainda, o registro contido quando do exame dos embargos de declaração: « o acervo probatório foi devidamente valorado, concluindo-se, no caso, como o juiz de primeira instância, que não se detecta que o reclamante, exercendo, sucessivamente, os cargos de analista de suprimentos e analista técnico, tenha se ativado como engenheiro civil, a par da sua formação especifica. Conclui-se, portanto, como o Juízo a quo, que, independentemente de ser o reclamante diplomado (graduado) em curso de Engenharia, não lhe era devido o piso previsto na Lei 4.950-A/1966 (piso do engenheiro), pois não exercia, a serviço do empregador, o cargo de engenheiro, não se verificando que a formação em engenharia fosse imprescindível à execução das funções para as quais fora contratado". Nesse sentido, não demonstrado pelo autor o fato constitutivo da pretensão ao pagamento de diferenças salariais, porquanto não provado o exercício efetivo de trabalho em funções típicas de engenheiro, deve ser mantida a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. QUESTÃO NÃO ABORDADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, II. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NA ADI 5766. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido . 3. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ADESÃO FIRMADA EM PERÍODO ABRANGIDO POR NORMA COLETIVA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. CONSONÂNCIA COM A TESE CONSAGRADA NO TEMA 152 DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para recurso de empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A patamar atendido no presente caso. No mais, consoante os termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 desta Corte Superior, a adesão do empregado ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Admite-se tal efeito apenas nos casos em que o plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. No caso vertente, o TRT registrou que « o reclamante foi dispensado sem justa causa em 03.12.2020, tendo optado por receber a indenização prevista no item 2 do aditivo do ACT 2019-2020 «. Igualmente destacado que « a cláusula 5ª do instrumento de adesão ao PSV estabelece expressamente a quitação geral e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrat o". Ressaltado, ainda, que « a cláusula 5ª contém disposição clara e induvidosa quanto à renúncia a todos os direitos oriundos do contrato de trabalho, em razão de rescisão contratual, dando-se a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação de todo e qualquer direito decorrente da relação empregatícia havida entre as partes . Por tais premissas, concluiu o Tribunal Regional pela falta de interesse de agir do reclamante, em relação aos alegados débitos trabalhistas, decorrentes do referido contrato de trabalho. Logo, ao contrário do que defende a parte agravante, à luz dos registros feitos sobre a interpretação dada pelo STF sobre a matéria e de acordo com o registro fático consignado pelo Tribunal a quo, os requisitos para quitação ampla e irrestrita do contrato de emprego foram observados, in casu . Agravo interno conhecido e não provido .... ()
25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, constata-se a transcendência econômica. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. O pronunciamento do Tribunal Regional revela-se satisfatório aoexamee à compreensão da matéria debatida, ainda que a conclusão tenha sido contrária ao interesse da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CONFISSÃO DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. 3. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 4. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REBAIXAMENTO DO CARGO. ÔNUS DA PROVA. 5. ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. 6. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SOBREAVISO. ÔNUS DA PROVA. O exame das teses recursais esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e provas. Os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Não provados os fatos constitutivos dos direitos às horas extras, à alteração contratual lesiva, ao adicional noturno e ao sobreaviso, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O exame da tese recursal, no sentido de ter o autor sofrido perseguição da chefia e zombarias em virtude do alegado rebaixamento de cargo, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. DIFERENÇAS DE BÔNUS. Impertinente a indicação de ofensa ao CLT, art. 457, § 1º (que trata da integração da parcela ao salário), tendo em vista que sequer restou comprovado o recebimento do bônus, pois este era exclusivo dos executivos da empresa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESISTÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PERMANÊNCIA DA OMISSÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. O Tribunal Regional consignou que: «Ainda que a reclamada tenha postulado a oitiva de uma testemunha que não ocorreu, nada impede que até o início do depoimento a ser colhido a parte desista de ouvi-la sem que essa prática seja interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, mas do exercício regular do direito de defesa". No presente caso, não se verifica indício de deslealdade processual na conduta da ré a ensejar a condenação ao pagamento da indenização correspondente, prevista no CPC, art. 81. Conforme registrado no acórdão recorrido, não se verificou a prática de atos destituídos de fundamento legal, sendo certo que não caracteriza litigânciade má-fé a utilização pela parte de medida processual prevista no ordenamento jurídico.Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .... ()
26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, o valor dado à causa na petição inicial referente aos pedidos julgados totalmente improcedentes e ora objeto de recurso de revista - foi de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . A Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO PCCS/1991, ALTERADO EM 2003. AUTOR ADMITIDO EM 2007. PROMOÇÕES E DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Nos termos da Súmula 51/TST, I aplicam-se as regras vigentes no plano anterior apenas aos trabalhadores contratados antes da alteração ou revogação do regulamento, na medida em que se incorporaram aos seus contratos de trabalho. Ou seja, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva prevista no CLT, art. 468 pressupõe que o empregado tenha sido contratado sob condições mais benéficas que não podem ser modificadas em seu prejuízo. No caso dos autos, tal situação não se mostra presente, considerando que quando da admissão do autor, em 2007, não se encontrava vigente o PCCS/91, pois revogado em 2003. Indevidas, portanto, as promoções e diferenças salariais postuladas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Deste modo, considera-se alcançado o patamar datranscendência. PRAZO PRESCRICIONAL. CAUSA INTERRUPTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE DEMANDA E O PROTESTO APRESENTADO PELA ENTIDADE SINDICAL REPRESENTATIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO AUTOR EM DATA ANTERIOR. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A Corte a quo, soberana na apreciação do conjunto fático probatório, afastou a causa interruptiva do prazo prescricional, ao fundamento de que ausente identidade entre os pedidos formulados nesta demanda e o protesto apresentado por entidade sindical representativa da categoria do autor, em data anterior. Nesse ensejo, consignou que: « Em que pese o pedido na presente ação ser de recebimento das horas extras trabalhadas além da 6ª diária e 30ª semanal, o mencionado Protesto Interruptivo tem objeto diverso, visando o resguardo de direitos considerando a discussão de prática pela reclamada de pagamento de gratificação de função para submeter os empregados a jornada de 08 horas diárias, o que não aconteceu com o autor, que não recebia gratificação de função, sendo seu enquadramento como bancário decorrente de fato diverso «, qual seja: « o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o banco em razão de declaração de nulidade do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços «. Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
28 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RITO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREJUDICIALIDADE (CPC, art. 282, § 2º).
Considerando-se a relação de prejudicialidade envolvendo a questão de fundo e a preliminar, deixa-se de apreciar a negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - RITO SUMÁRIO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 5.584/70, art. 2º, § 3º, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 3 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUTARQUIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - RITO SUMÁRIO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 5.584/70, art. 2º, § 3º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUTARQUIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - RITO SUMÁRIO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. O Tribunal Regional reconheceu a natureza autárquica do Conselho de Fiscalização Profissional e, com base no CLT, art. 852-A converteu o processamento do feito, do rito sumaríssimo ao sumário. 1.2. Com efeito, a conversão ao rito sumário, previsto no Lei 5.584/1970, art. 2º, §§ 3º e 4º, não se dá de modo automático, na medida em que se limita às lides com valor de até dois salários-mínimos. Considerando-se que o valor da causa excede esse teto, o processo deve seguir pelo rito ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUTARQUIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável a manutenção do acórdão do Tribunal Regional quanto à responsabilidade do CREA/SP, decorrente do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS. ILICITUDE RECONHECIDA. CONFISSÃO REAL DOS SUBSTITUÍDOS. DEMISSÃO INCENTIVADA. DIREITOS RESCISÓRIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA (CLÁUSULA 70 DO ACT). INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, dos próprios termos do acórdão recorrido, vê-se que há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admitida a transcendência econômica da causa, prossegue-se na análise do recurso. In casu, a Corte a quo, soberana na apreciação do conjunto fático probatório carreado aos autos, consignou que: « a própria petição inicial e os documentos com ela juntados dão conta de que os substituídos realmente possuíram irregularmente vínculos jurídicos simultâneos com outros entes da Administração Pública, recebendo, inclusive remuneração . Há confissão real nesse sentido, com comprovação vasta nos autos, conforme a documentação juntada pela reclamada . « E que: « a situação narrada nos presentes autos, não se adequam à previsão da cláusula 70 do ACT, eis que referida disposição assegura direitos rescisórios próprios da dispensa sem justa causa, para aquelas dispensas incentivadas. Ocorre que, no caso dos autos, os substituídos foram obrigados a optar por um dos cargos acumulados ilegalmente e tal circunstância nem mesmo se aproxima de dispensa incentivada ou pedido de demissão stricto sensu. Não se trata, pois, de dispensa incentivada «. Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA COM PROTESTO INTERRUPTIVO. INÉPCIA DA INICIAL. 2. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, dos próprios termos do acórdão recorrido, vê-se que há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. No mais, constata-se que o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « (...) o reclamante não tem interesse quanto à ação de produção antecipada de provas precisamente porque ele cumulou a ação declaratória de vínculo empregatício, onde a prova seria - e foi - produzida. Além disso, a petição inicial da ação de produção antecipada de provas é inepta porque dispõe o CPC, art. 382 que Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, o que não foi atendido pelo reclamante. Por fim, pondo de lado a questão do cabimento do protesto judicial interruptivo da prescrição no processo do trabalho depois do advento da Lei 13.467/17, que incluiu o § 3º no CLT, art. 11, também é inepta a petição inicial da ação de protesto porque o reclamante não indicou as pretensões sobre as quais pretende interromper o prazo prescricional «. E, quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício ficou registrado que: « o reclamante confessou que «não sofreu represália por chegar mais tarde ou sair mais cedo, o que denota elevada autonomia, além de ter participado de reunião do conselho deliberativo da SOLBRASCAR VEÍCULOS, realizada em 22/06/2015 (ID. 25fe25d - Pág. 7), sendo que, segundo o reclamante, «não participavam empregados contratados das reuniões nas quais «se discutiam estratégias de negócios «. Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
CMB/pje/barb/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (valor da condenação estimado em R$ 254.755,00), constata-se a transcendência econômica. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. O exame da tese recursal, no sentido de que não restou comprovada a especial fidúcia, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Quanto ao critério objetivo de acréscimo de 40% no salário, conforme registrado no acórdão regional, não houve questionamento quando da impugnação à defesa. Por fim, os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Provado o enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, II, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de lei. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
32 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 132 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I . Tratando-se de questão afeta à aplicação do instituto da coisa julgada aos pleitos da exordial, sendo o recurso de revista interposto pela parte reclamante e constatado que o valor atribuído à causa ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A, reconhece-se a transcendência econômica do tema. II . Entretanto, não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois permanecem hígidos os fundamentos ali consignados, porque o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-II do TST, no sentido de que o acordo homologado judicialmente, dando plena e ampla quitação ao contrato de trabalho, sem ressalva, como ocorreu in casu, impede o empregado de pleitear, posteriormente, em outra ação, parcelas decorrentes do extinto contrato, sob pena de violação da coisa julgada. Aplicação do óbice assentado na Súmula 333 e incidência do art. 896, 7º, da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
33 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO. PERDA DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MECÂNICO DE VAGÕES.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento da parte autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO. PERDA DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MECÂNICO DE VAGÕES. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, constata-se a transcendência econômica. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO. PERDA DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MECÂNICO DE VAGÕES. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Incontroverso nos autos que o autor sofreu acidente típico de trabalho quando desempenhava suas funções de mecânico de vagões, tendo ficado com sequela no dedo indicador da mão direita. O TRT afirmou que «o perito (...) deixou claro que o trabalhador possui restrições quanto ao trabalho em mecânica pesada, tanto é assim que o obreiro não voltou a trabalhar no mesmo local em que laborava antes do acidente, vez que devido às sequelas no dedo indicador direito tem dificuldades nos movimentos de garra e apreensão e que «necessário registrar ainda que, por ocasião da perícia médica realizada nosautos, ainda permaneciam as restrições ao labor na atividade de Mecânico, como antes desempenhado". Assim, percebe-se que apesar de o reclamante poder exercer, plenamente, outras atividades, ele ficou totalmente incapacitado para as funções exercidas quando sofreu o acident e, ou seja, ficou claro que ele não poderá mais fazer o que fazia antes, que era ser mecânico de grandes estruturas (vagões). Como houve perda da capacidade laboral para o exercício do seu ofício e não mera redução, faz jus ao percentual de 100% de pensão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, a parte autora pretende a majoração dos valores arbitrados em, no mínimo, R$ 65.000,00. Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA EM LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A Corte a quo, soberana na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, consignou que: « não verifico a existência de elementos que permitam afastar, com segurança, a conclusão do perito, que, ao analisar a documentação dos autos, as atividades exercidas pela reclamante, a sua história clínica e seu exame físico, concluiu tratar-se de incapacidade temporária . Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No tocante ao valor arbitrado a título de indenização por Danos Morais, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, « A indenização mede-se pela extensão do dano «. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 15.000,00, com base nos seguintes aspectos: « no caso, é patente a dor e o sofrimento em decorrência da doença ocupacional, que acabou gerando a redução da capacidade para o trabalho. Todavia, como visto, tal incapacidade é meramente temporária. Ademais, convém ressaltar que as atividades laborais atuaram como concausa, ou seja, o labor constitui fator preponderante, mas não único, da doença; o fato de tratar-se de concausa e a extensão do dano «; o fato de tratar-se de concausa e a extensão do dano. Ademais, em regra, a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o montante fixado apenas será possível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante. Não é o caso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. I.
A questão jurídica discutida no recurso de revista oferece transcendência econômica, tendo em vista que o recurso foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos, cujo valor ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. II. Não se desconhece que a oitiva de testemunha é meio de prova expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 820 c/c CPC/2015, art. 400), sendo certo que o objetivo da inquirição é a obtenção da comprovação de algum ponto relevante e controvertido nos autos. Entretanto, o CLT, art. 765 c/c o CPC/2015, art. 370 dispõem que cabe ao Juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, tendo ampla liberdade na direção do processo. Assim, o indeferimento da produção de determinado meio de prova não configurará cerceio de defesa quando se mostrar inútil diante do conjunto probatório já produzido. III. No presente caso, o indeferimento da prova oral ocorreu ante a realização de perícia técnica, considerada suficiente para a formação da convicção do julgador. IV. Nesses termos, não se reconhece da apontada ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 794 da CLT. Inviável a alegação de dissenso jurisprudencial, haja vista a inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 8º. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III E § 8º, DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, ante a constatação do óbice processual previsto no art. 896, § 1º-A, III e § 8º, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
36 - TST RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A- também aplicado aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho . Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, AO CONFORTO TÉRMICO E AO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL EM CONSELHO TUTELAR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado uma opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV, da CF/88). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. A coletividade encontra-se representada pelo grupo de trabalhadores do réu, cujos direitos trabalhistas não estão sendo inteiramente assegurados, na medida em que constatado o descumprimento pelo município da legislação trabalhista concernente às condições sanitárias, ao conforto térmico e ao fornecimento de água potável, em potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental do trabalhador. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos mínimos assegurados, por lei, aos trabalhadores, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Desse modo, o município réu deve ser condenado ao pagamento de reparação por danos morais coletivos . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, em se tratando de execução, com valor da condenação fixado em R$73.316,49 (fl. 557), resta presente o mencionado indicador. Assim, admite-se a transcendência da causa . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
38 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANISTIA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO PERÍODO DE AFASTAMENTO TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto aos temas «nulidade por negativa de prestação jurisdicional e «competência da justiça do trabalho". II . Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos, mas, todavia, o valor desses pedidos não ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois a postulação da parte reclamante não se correlaciona com a tutela e a preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados que representem bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade e que tenham sido supostamente violados de maneira intolerável. A parte reclamante não indicou, tampouco, afronta a valores supremos que sustentam o convívio harmonioso, justo e fraterno em sociedade ou em grupos sociais de interesse. III . Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . A Corte Regional decidiu que o tempo em que o trabalhador estava afastado não é considerado para promoção vertical, uma vez que tal afastamento do empregado anistiadonão é considerado para a contagem do tempo de serviço, inclusive promoção e outras vantagens. II . O acordão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 56, da SBDI-1 do TST, segundo a qual os efeitos financeiros daanistiaconcedida pela Lei 8.878/1994 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada remuneração em caráter retroativo. Aplica-se o óbice da Súmula 333/TST. III . Com efeito, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. IV . Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO CLT, art. 852-A SÚMULA 71 DA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 221/TST. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. CF/88, art. 5º, II. VIOLAÇÃO REFLEXA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «diferenças de comissões e «diferenças de horas extraordinárias". II . Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos, mas, todavia, o valor desses pedidos não ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois a postulação da parte reclamante não se correlaciona com a tutela e a preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados que representem bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade e que tenham sido supostamente violados de maneira intolerável. A parte reclamante não indicou, tampouco, afronta a valores supremos que sustentam o convívio harmonioso, justo e fraterno em sociedade ou em grupos sociais de interesse. III . Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento... ()
41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, os recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho equiparam-se aos do empregado . Adota-se, pois, a mesma premissa que esta 7ª Turma estabeleceu como referência para o apelo do empregado, a saber, o valor fixado no CLT, art. 852-A. No caso, o valor referente à indenização por dano moral coletivo postulada e ora objeto de recurso de revista é de R$300.000,00 (trezentos mil reais), razão pela qual se reconhece a transcendência econômica. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DÉFICIT NO NÚMERO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação dodanomoral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, « A indenização mede-se pela extensão dodano «. O que se há de reparar é o própriodanoem si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional, ante o acervo probatório dos autos, concluiu que ficou comprovado, principalmente no ano de 2018, o descumprimento por parte da ré de normativo relativo à saúde e segurança dos trabalhadores, e arbitrou a título de indenização por dano moral coletivo o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao entendimento de que, «considerando a extensão da lesão extrapatrimonial apreendida, sopesada a coletividade de trabalhadores atingida, o grau da culpa da Reclamada, as providências tomadas pela unidade hospitalar no ano de 2019 para atender ao dimensionamento, assim como o escopo pedagógico-preventivo da condenação «, o montante arbitrado atende ao fim almejado, na medida em que « se mostra ponderado e razoável, diante das circunstâncias fáticas que foram objeto de apuração". Nesse ensejo, foram considerados a extensão da lesão extrapatrimonial, o grau de culpa da reclamada e principalmente as providências tomadas pelo hospital em 2019 para atender ao dimensionamento no número dos profissionais da enfermagem. Assim, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano moral coletivo acima descrito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho equipara-se ao do empregado. Na hipótese, o valor das astreintes está limitado ao importe fixado a título de indenização por dano moral coletivo, o que ultrapassa o valor de 40 salários mínimos razão pela qual se reconhece a transcendência econômica. FORMA DE INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. RENOVAÇÃO MENSAL OU DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao fixar as astreintes no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação que vier a ser violada, renovada mês a mês, a ser revertida ao FAT, observou corretamente o disposto na legislação regente da matéria (arts. 536, § 1º, do CPC, 84, § 5º, do CDC e 11 da Lei 7.347/85) , sendo as condições adequadas e razoáveis ao cumprimento da obrigação imposta. É de se ressaltar que, consoante disposto no § 1º do CPC, art. 537: « O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento «, circunstâncias não identificadas neste caso. Recurso de revista não conhecido. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ADOÇÃO DA PRÁTICA DE DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL. FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES . PENALIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO CONCERNENTE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-I DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . No caso, a astreinte foi fixada com o objetivo de compelir a ré a adotar medidas referentes ao dimensionamento dos profissionais de enfermagem. Foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação que vier a ser descumprida, renovada mês a mês, e essa cominação foi limitada ao valor atualizado da parcela principal. Importante ressaltar a distinção ontológica entre as astreintes e a cláusula penal. A cláusula penal é instituto de direito material vinculado a negócio jurídico, com previsão no CCB, art. 412, criado pelas partes com o duplo papel de estimular o cumprimento voluntário da obrigação, diante de sua força intimidativa, como também o de fixar, previamente, o valor das perdas e danos devidos à parte inocente, no caso de inexecução do contrato pelo outro contratante. Por sua vez, a astreinte é instituto de direito processual, criado com a finalidade de atribuir ao juiz poderosa ferramenta a serviço da efetividade da sentença condenatória, especificamente nas obrigações de dar, de fazer e de não-fazer. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pena pecuniária ( astreinte ) fixada para o caso de inadimplemento da obrigação de fazer (ou não fazer) estabelecida na decisão judicial não se sujeita à limitação concernente ao valor da obrigação principal, não incidindo o teor da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I desta Corte, que se aplica apenas à cláusula penal. Precedentes. Na hipótese, o entendimento do Tribunal de limitar a astreinte ao valor da obrigação principal está equivocado e contrário, como visto, à natureza jurídica da astreinte, que objetiva exatamente estimular o cumprimento da decisão . Apelo provido para afastar a limitação das astreintes ao valor da parcela principal. R ecurso de revista conhecido e provido .... ()
42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido . 2. QUEBRA DE CAIXA. TESOUREIRO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Assim, admitida a transcendência econômica da causa. Todavia, os arestos transcritos são inservíveis, uma vez que são provenientes de Turmas do TST, não atendendo, pois, ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896; não refletem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, o qual manteve a sentença que deferiu a parcela quebra de caixa apenas no período em que o empregado exerceu a função de tesoureiro de forma efetiva, nos termos da Súmula 296/TST, I e, ainda, porque o autor não promoveu o cotejo analítico entre a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, o que desatende ao art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. É impertinente a indicação de afronta aos arts. 7º, da CF/88 e 620 da CLT e contrariedade à Súmula 91/TST, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate (deferimento da parcela quebra de caixa apenas no período em que o empregado exerceu a função de tesoureiro de forma efetiva). Por fim, a indicação de contrariedade a Súmulas de Tribunais Regionais não ensejam o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Agravo conhecido e não provido .... ()
43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Transcendência econômica reconhecida. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DE QUALQUER DIREITO DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Banco Central autorizou a implementação dos correspondentes bancários justamente para facilitar o acesso da população a serviços básicos, passíveis de prestação fora das agências bancárias. Logo, considerando-se que a ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. real empregadora da reclamante, exerce atividade lícita específica, disciplinada pelo Banco Central do Brasil, não cabe equiparar tais estabelecimentos às agências bancárias, ou seus empregados à categoria profissional de «bancários". Uma vez lícita a terceirização de serviços, sem nenhuma comprovação de fraude, não se cogita em reconhecimento de vínculo diretamente com o tomador de serviços, tampouco em enquadramento da autora na categoria dos bancários. Frise-se, que a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que os correspondentes bancários não podem ser enquadrados como bancários, razão pela qual não têm direito à jornada reduzida ou aos direitos negociados e estabelecidos nas normas coletivas dos bancários. Esse posicionamento decorre do fato de que as atividades desempenhadas pelos correspondentes bancários não demandam conhecimento técnico especializado, de forma ampla aprofundada, exigido dos trabalhadores bancários, porquanto apenas implicam atividades bancárias elementares. Precedentes . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho equipara-se ao do empregado . Considerando o indeferimento do pleito de indenização por dano moral coletivo, indicado no importe de R$500.000,00, conclui-se que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, e reconhece-se a transcendência econômica da matéria. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO ACERCA DA REITERAÇÃO DA CONDUTA DA EMPRESA. LESÃO SEM POTENCIAL DE OFENDER TODA COLETIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O dano moral coletivo caracteriza-se pela a violação de direitos de certa coletividade ou ofensa a valores próprios a ela pertencentes. Constitui, pois, instituto jurídico que objetiva a tutela de direitos e interesses transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos), os quais, quando vulnerados, também reclamam responsabilidade civil. Surgiu da evolução do próprio conceito de dano moral e a partir do reconhecimento de que uma determinada comunidade é titular de valores que lhe são próprios e não se confundem com a tutela subjetiva individual dos indivíduos que a compõem, como decorrência natural da transformação pela qual passa o Direito, e são de natureza indivisível. É certo que o descumprimento reiterado da legislação trabalhista enseja indenização por danos morais coletivos. Na hipótese, contudo, não foi demonstrada conduta ilícita grave e reiterada da ré, motivo pelo qual a indenização postulada é indevida. Incólumes os dispositivos tidos como violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho, nos termos dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88, bem como do, III do Lei Complementar 75/1993, art. 83 e do CDC, art. 81, III, ostenta legitimidade para ajuizar ação civil pública, visando à defesa de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores, os quais são definidos como aqueles que detêm origem comum, pois decorrem da mesma situação fática ou jurídica, com titulares determinados e cujo interesse é divisível. De fato, ao se conferir legitimidade ao Ministério Público do Trabalho para defender os direitos socialmente garantidos, tem-se em mira a defesa da própria ordem jurídica que os assegura, protegendo-se não somente um grupo específico de trabalhadores, mas também aqueles que, no futuro, possam vir a ingressar na empresa ré. Conforme entendimento da SBDI-I do TST, « a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador, advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato único e de efeitos coletivos pelo empregador de descumprir norma legal e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados, como um todo « (E-ED-ARR-541-76.2010.5.02.0042, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 12/02/2021). Desse modo, a «origem comum a que alude o CDC, art. 81, III não decorre do simples fato de os empregados trabalharem para a mesma empresa, mas da prática de ato ilícito pelo empregador, em violação das normas relativas aos direitos individuais de cada trabalhador que se pretende tutelar. Em outras palavras, em razão de os direitos individuais homogêneos decorrerem de origem comum - ou seja, um mesmo fato gerador -, recomenda-se a defesa de todos os empregados a um só tempo. Assim, o fato de cada substituído, ao final, ter direito a valor particularizado não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. No caso concreto, o julgador regional, após minuciosa análise da petição inicial, manteve a sentença que extinguiu sem resolução de mérito os pedidos 16 - 1.1 (1.1.1 a 1.1.5); 16 - 2.1, 2.2, 2.4 (2.4.1 a 2.4.30); 16 - 2.5.5; 17 - 2.2.2. 2.2.3 (i a iii e v - 1 e 2) e 2.2.4 (i e ii), por ausência de legitimidade ativa do MPT, sob o argumento de que os direitos pleiteados não se tratavam de individuais homogêneos, pois revestidos de heterogeneidade. Todavia, conquanto inegavelmente extenso o rol de pedidos formulado na exordial, verifica-se que aqueles acima elencados se enquadram, a rigor, no próprio conceito de direitos individuais homogêneos, tuteláveis por ação coletiva, pois atrelados entre si por uma relação de homogeneidade, afinidade ou semelhança. Importa salientar que esta Corte Superior possui o entendimento de que o rito aplicável às ações civis coletivas é o ordinário, conforme intelecção do CLT, art. 852-A Desse modo, inegável que o fato de o Ministério Público do Trabalho, por meio da ação civil pública em análise, ter pretendido a tutela de extensa gama de direitos supostamente lesados poderá embaraçar sobremaneira a dilação probatória, em prejuízo dos princípios da busca da verdade real, do contraditório e da ampla defesa. Com efeito, a indicação de várias condutas empresariais lesivas como causas de pedir da ação civil pública possivelmente trará grande dificuldade probatória, diante dos limites existentes no próprio rito ordinário - a exemplo da limitação do número de testemunhas ouvidas em audiência. Nada obstante, os possíveis embaraços processuais que poderão advir da instrução probatória não infirmam a inegável legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ingressar com a presente ação civil pública. Por outro lado, o entendimento de que os direitos ora defendidos pelo Parquet são individuais homogêneos, sendo sua a consequente legitimidade ad causam, não importa, necessariamente, no provimento da presente demanda. Competirá ao magistrado de primeira instância o julgamento do feito, após a devida instrução processual, na qual incumbirá ao autor o dificultoso ônus de comprovar as inúmeras condutas danosas cometidas pela reclamada, alegadas na exordial. Portanto, diante da legitimidade do Ministério Público do Trabalho para atuar na demanda, incorreta a decisão regional a qual manteve a sentença que extinguira o feito sem resolução de mérito em relação aos pedidos 16 - 1.1 (1.1.1 a 1.1.5); 16 - 2.1, 2.2, 2.4 (2.4.1 a 2.4.30); 16 - 2.5.5; 17 - 2.2.2. 2.2.3 (i a iii e v - 1 e 2) e 2.2.4 (i e ii). Recurso de revista conhecido e provido. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRÉVIA EXISTÊNCIA DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, COM OBJETO IDÊNTICO. DESFUNDAMENTADO. O Regional manteve a sentença que extinguira sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, os pedidos 16 - 2.5 (2.5.1 a 2.5.4), 16 - 2.6 (2.6.1 a 2.6.9); 16 - 2.7 (2.7.1 e 2.7.2); 2.8 (2.8.1 a 2.8.23), em virtude da existência de Termo de Ajuste de Conduta - TAC previamente firmado com a reclamada, com idêntico objeto. Todavia, o apelo se encontra desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, pois não houve indicação de violação de dispositivo legal ou, da CF/88, tampouco de contrariedade a verbete jurisprudencial ou apresentação de arestos, a fim de demonstrar a existência de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE APLICAÇÃO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. NECESSIDADE DE AÇÃO ANULATÓRIA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DOS PEDIDOS, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELO REGIONAL. SÚMULA 296/TST. O Regional manteve a sentença que declarou a extinção do processo, sem julgamento do mérito, em relação aos pedidos de suspensão da aplicação e declaração de nulidade das cláusulas 6ª e 18ª, do ACT (item 2.3 da inicial). Os arestos transcritos no apelo, proferidos pela SBDI-I do TST, são inservíveis ao fim colimado, pois não se revestem da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST. De fato, aqueles apenas dispõem sobre a incompatibilidade da imposição de obrigações de fazer e não fazer com as ações anulatórias, debate que não se relaciona com a discussão apresentada no acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL COLETIVO. PREJUDICADO. Reformado o acórdão regional quanto à extinção do feito sem resolução de mérito, por ilegitimidade ad causam, com a consequente baixa dos autos, fica prejudicado o debate acerca da indenização por dano moral coletivo. Recurso de revista prejudicado.
46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. RITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, no sentido de que, dentre os privilégios concedidos à Fazenda Pública e estendidos à ECT, não está compreendida a não sujeição ao procedimento sumaríssimo de que trata o parágrafo único do CLT, art. 852-A que exclui tão somente as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 126/TST. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em que pese a pendência do julgamento do RE 688.267 pelo Supremo Tribunal Federal, o caso não se insere na determinação de suspensão nacional proferida no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral. O e. TRT consignou que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, ficando adstrita a tal fundamentação, consoante preconiza a Teoria dos Motivos Determinantes. Nesse sentir, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Delimitado no acórdão regional que, na « ocasião da dispensa, a autora estava afastada do trabalho e incapacitada para o labor, em razão de doença, havendo vício que macula o ato rescisório «, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (equiparação salarial estimada em R$ 56.208,34 e reflexos estimados em R$ 25.972,70), constata-se a transcendência econômica.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. O exame da tese recursal, no sentido de que havia identidade de funções com os paradigmas, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da distribuição do ônus da prova. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS. LEI 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO, NOS MOLDES DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Não obstante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o caso dos autos revela distinção capaz de afastar a tese fixada no Tema 725 de repercussão geral, considerando que o fundamento da decisão regional foi não apenas a impossibilidade de se terceirizar atividade-fim, mas também a constatação de que a autora era diretamente subordinada à tomadora de serviços, fato que atrai a disciplina dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
48 - TST RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de terceiro, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-A Assim, tendo em vista que a parte autora dos embargos de terceiro questiona a penhora de 100% de bem imóvel, e considerando o valor do débito de R$ 274.962,00, resta atendido o patamar de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. FRAÇÃO IDEAL. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA À INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Não se divisa irregularidade na penhora do bem, pois a constrição recaiu apenas sobre a fração ideal de bem imóvel do sócio executado, nos estritos termos do CPC/2015, art. 843. Assim, a questão resolve-se a partir da interpretação da legislação ordinária, razão pela qual é insuscetível de configurar violação direta e literal de norma, da CF/88, único viés de cabimento do recurso de revista em execução, na forma do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Recurso de revista não conhecido .
49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do trabalhador, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, considerando que se trata de recurso que visa anular acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o qual manteve a decisão que indeferiu o requerimento de remessa de ofício ao INSS, para fins de pesquisa de eventual benefício previdenciário pago aos executados e que « os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante fixado o total geral da execução em R$ 347.298,28 em 01/05/2016, ressalvadas as posteriores atualizações e as deduções legais « foram homologados pela decisão de pág. 325 do seq. 3, é de se concluir que a causa ostenta transcendência, pelo que passo examinar os demais pressupostos de admissibilidade relativamente à preliminar em epígrafe. Nesse passo, verifica-se que o Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, tendo explicado o motivo pelo qual manteve o indeferimento do requerimento de remessa de ofício ao INSS, para fins de pesquisa de eventual benefício previdenciário pago aos executados, na medida em que, expressamente, consignou que « a exceção do parágrafo 2º do CPC, art. 833, que possibilita a penhora de salários e proventos, é restrita aos créditos alimentares stricto sensu, assim entendidos aqueles que se originam no direito de família « e que « a jurisprudência majoritária deste TRT e do TST é no sentido de que, na situação em apreço, é absoluta a impenhorabilidade dos valores remuneratórios provenientes de benefícios previdenciários «. Assim, tendo o Tribunal Regional indicado os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELOS DEVEDORES - POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à questão de fundo, cabe referir que, ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 100, §1º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELOS DEVEDORES - POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC/1973, encontra-se consolidado por meio da OJ 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do art. 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/2015, que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informasse se os executados recebem atualmente algum benefício previdenciário, em razão do quanto previsto no CPC/2015, art. 833, IV. Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que devem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas, determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º, cuja redação prescreve que « Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos docaputdeste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos «. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar a jurisprudência desta Corte Superior que interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido.
50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, considera-se o valor dado à causa em sentença, R$ 68.143,23, pois todos os pedidos foram julgados improcedentes e devolvidos à apreciação desta Corte no recurso de revista do autor. Assim, admite-se a transcendência da causa. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. A Convenção 158 da OIT foi objeto de denúncia pelo Presidente da República em 20/12/1996. Dessa forma, não se aplica ao caso concreto em razão da dispensa ter ocorrido em 8/11/2016 . Além disso, o TRT registrou que: « No caso dos autos não restou comprovada dispensa discriminatória sob qualquer ângulo que se examine. Se a dispensa desencadeou, posteriormente, um problema psiquiátrico grave é questão que não justifica acoimar-se a dispensa de discriminatória. Nenhum trabalhador recebe bem, psicologicamente, uma dispensa do emprego que lhe garante o sustento. Mas a depressão que decorre dessa insatisfação não implica em concluir-se que o empregador não pode dispensar empregado ou seja obrigado a rever o ato de dispensa, seja voluntariamente seja coercitivamente mediante ordem judicial «. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766 . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido.