1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO MORAL COLETIVO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho, para restabelecer a sentença que condenou solidariamente as Reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Quanto à alegada inobservância ao art. 896, §1º-A, I e II, da CLT, o Colegiado destacou, em sede de embargos de declaração, que o Autor indicou os trechos do acórdão regional que são objeto da insurgência e expôs, de forma explícita e fundamentada, as violações constitucionais e infraconstitucionais que conflitam com a decisão recorrida. Destacou, ainda, que houve impugnação de todos os fundamentos jurídicos inclusive com demonstração analítica dos dispositivos tidos por violados. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que os arestos discorrem sobre hipóteses em que se constata a ausência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e inexiste cotejo analítico entre os dispositivos legais e a decisão combatida. E, ainda, há transcrição de trecho do acórdão no início do recurso sem explicitar qual seria a tese combatida e transcrição somente da ementa ou do inteiro teor, sem qualquer destaque. Na situação presente, conforme já relatado, a decisão combatida pontua expressamente que a Parte atacou o fundamento principal do acórdão do Regional, indicou os trechos pertinentes e as violações legais que a decisão Regional incorreu, além de impugnar os fundamentos jurídicos com demonstração analítica de cada dispositivo constitucional e infraconstitucional. Concluiu, dessa forma, que o recurso de revista interposto atendeu aos requisitos do mencionado artigo. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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2 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITNERE . INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 5ª Turma rejeitou a preliminar de nulidade de negativa de prestação suscitada, pois considerou a decisão Regional devidamente fundamentada no que se refere à ausência de requisitos para concessão de horas in itinere . Destacou que, não obstante contrária aos interesses do Recorrente, houve prestação jurisdicional. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque o aresto veiculado para cotejo de teses carece de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que o paradigma colacionado não versa acerca de negativa de prestação jurisdicional, enquanto que, na situação vertente, o acórdão recorrido assenta a ausência de decisão desfundamentada e afirma que a prestação jurisdicional foi devidamente prestada. Ademais, no que tange à suscitada negativa de prestação jurisdicional a jurisprudência desta Subseção consolidou entendimento no sentido de ser inviável vislumbrar dissenso de julgados, nos termos da Súmula 296/TST, I, em virtude da ausência de teses jurídicas para confronto e das particularidades fáticas atinentes a cada hipótese, com fulcro no CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.
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3 - TST AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatada a consonância da decisão da c. Turma com a jurisprudência atual da c. SDI quanto ao tema, a tornar superados os arestos colacionados quanto ao tema «prescrição aplicável"; quanto ao tema «horas extras - intervalo interjornada e intrajornada inviável a reforma do despacho agravado quando a parte não logra demonstrar a especificidade dos arestos colacionados, nos termos do CLT, art. 894, II. Agravo desprovido.
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4 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA DIÁRIA IMPOSTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO AFASTADA POR DECISÃO DO TST. MULTA INDEVIDA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 5ª Turma consignou que a decisão que deferiu a antecipação de tutela e determinou a reintegração, sob pena de multa diária, foi reformada por decisão do TST. Assim sendo, salientou que não há falar pagamento de multa cominatória. Nesse contexto, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial nos termos da Súmula 296, I, do TST. Note-se que o primeiro aresto trazido pela Parte aplica o óbice da Súmula 296, I, do TST sem emitir tese acerca do mérito da controvérsia. O segundo paradigma versa sobre a possibilidade de reduzir o valor das astreintes quando excessivo. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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5 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. LICITUDE. APLICAÇÃO DAS TESES DEFINIDAS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 7ª Turma desta Corte reconheceu a licitude da terceirização de serviços promovida pelo reclamado Banco Citicard S/A. com fundamento nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). Na ocasião, deixou claro que o Tribunal Regional, ao analisar a matéria, não registou a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos aludidos julgados. Além disso, esclareceu , em sede de embargos de declaração , que a «subordinação estrutural, (...), diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a incidência das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral". 2 - O primeiro julgado transcrito no recurso de embargos (oriundo da SBDI-1), contudo, não trata da subordinação estrutural à luz das decisões proferidas pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), tal como fez o acórdão ora recorrido. Ademais, a tese nele retratada, de que «tratando-se de serviços de call center (...) a terceirização por instituição bancária é ilícita, diante da subordinação estrutural do trabalhador, por sua inserção na dinâmica de organização e funcionamento das atividades bancárias, está superada pela jurisprudência desta Subseção, fazendo incidir o CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. 3 - Por sua vez, o segundo e o terceiro arestos, prolatados respectivamente pelas 1ª e 2ª Turmas, tratam de hipótese em que ficou configurada a distinção com as teses firmadas pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), em razão da existência de subordinação direta, premissa não verificada pela Turma ora recorrida. 4 - Nesses termos, conclui-se não ter sido observada a diretriz da Súmula 296, I, do TST, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Agravo conhecido e não provido.
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6 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no CLT, art. 894 contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida na revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido .
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7 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III .
Os embargos versam sobre o direito à estabilidade da gestante em contrato por tempo determinado. Além de inespecíficos os arestos paradigmas, a diretriz preconizada no item III da Súmula 244/TST, fundamento adotado no acórdão turmário para reconhecer o direito à estabilidade provisória, alinha-se à ratio decidendi firmada no julgamento do RE 629.053 SP (Tema 497). Inadmissíveis, pois, os embargos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma, ao manter a decisão Regional, destacou que a controvérsia foi analisada com amparo no quadro fático descrito nos autos, de forma que, não caberia nesta instância, o reexame do contexto fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que os paradigmas colacionados registram tese acerca do mérito da controvérsia, no sentido de que não basta a existência de sócios em comum e a relação de coordenação, entre as empresas, para a configuração de grupo econômico. Na hipótese vertente, não houve emissão de tese sobre o mérito, uma vez que a decisão combatida aplicou o óbice previsto na Súmula 126/TST. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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9 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT . No caso, a Eg. 3ª Turma assentou que a Parte observou o requisito constante no art. 896, §1º-A, da CLT, uma vez que transcreveu os fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada (diferenças salariais - promoção por merecimento) Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Constata-se que os paradigmas colacionados assentam que não houve atendimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, ante transcrição integral da decisão recorrida, ou sem indicação do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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10 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. E OUTRA. RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128/TST, I. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma considerou o recurso de embargos deserto, porquanto as Partes não recolheram o depósito recursal, nos termos da Súmula 128/TST, I. Destacou que descabe o aproveitamento do preparo recursal às Agravantes, uma vez que as Reclamadas alegam a inexistência de responsabilidade solidária, óbice previsto na Súmula 128/TST, III. Nesse passo, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque o aresto veiculado revela-se inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não registra tese no sentido de que as Partes pleiteiam a exclusão da solidariedade, mas ao contrário, ressalta que não houve pedido de exclusão da lide. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU - OGMOSA E OUTRAS. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO AVULSO. PEDIDOS SUCESSIVOS NÃO ANALISADOS PELA CORTE DE ORIGEM. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma excluiu da condenação o pagamento do adicional de risco previsto pela Lei 4860/65, uma vez que a parcela é devida somente aos portuários, ou seja, os trabalhadores com vínculo de emprego com a Administração do Porto. Determinou o retorno dos autos ao TRT de origem para que sejam apreciados os pedidos sucessivos (adicionais de periculosidade ou insalubridade) e julgou prejudicado o exame dos honorários periciais e advocatícios, haja vista o prosseguimento do julgamento na instância originária. Nesse passo, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que o primeiro paradigma colacionado registra a ausência de insurgência do Reclamante no que se refere à improcedência do pedido sucessivo, de forma que a Turma considerou indevido o retorno dos autos ao Tribunal de Origem. Ressaltou que, por consequência, não há falar também em condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O segundo aresto versa sobre situação em que o reclamante, em contrarrazões, reiterou o pleito quanto aos pedidos sucessivos e postulou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Na hipótese vertente, a sentença julgou improcedente os pedidos formulados na inicial. O TRT, por sua vez, determinou o pagamento do adicional de risco. Da leitura da decisão Regional, transcrita no acórdão Turmário, constata-se que o Reclamante renovou a pretensão, por meio do recurso cabível, contra o indeferimento do pagamento do adicional de risco e dos pedidos sucessivos, adicionais de insalubridade e periculosidade. Também depreende-se da leitura dos autos, que o acórdão Regional deferiu o pedido principal, contudo, não examinou os pedidos sucessivamente formulados, não havendo falar, por conseguinte, em preclusão. No tocante aos pedidos julgados prejudicados, não se revelam específicos os paradigmas, visto que discorrem acerca de hipóteses em que não se determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. Configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento para atacar decisão monocrática de Ministro Presidente de Turma, no exercício do exame prévio de admissibilidade do recurso de embargos. O recurso cabível para a hipótese é o agravo (CLT, art. 894, § 4º), de maneira que, havendo recurso específico para a hipótese, não se pode aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.
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12 - TST AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. HORAS EXTRAS. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338, I, DO C. TST. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do CLT, art. 894, II, não se vislumbrando a contrariedade da Orientação Jurisprudencial 233 da c. SDI, da Súmula 126 do c. TST, e sim a consonância do julgado com a jurisprudencial da c. SDI, que aplica a Súmula 338, I, do c. TST, em casos análogos, em que há juntada parcial dos controles de ponto pelo empregador. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do c. TST e do CLT, art. 894, II. Agravo desprovido.
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13 - TST AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DESPROVIMENTO. A c. Turma entendeu pela aplicação da prescrição total da pretensão a pedido de indenização por dano moral, aplicando a regra do art. 206, §3º, V, do CCB/2002, adotando como marco para contagem do prazo prescricional a data da aposentadoria por invalidez. A parte não logra demonstrar conflito jurisprudencial sobre o tema, nos termos da Súmula 296, I, do c. TST e do CLT, art. 894, II. Agravo desprovido.
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14 - TST AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. ACIDENTE DE TRABALHO. TÉCNICO DE MATERIAIS. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, quando a parte não logra demonstrar a má-aplicação da Súmula 126 do c. TST pela c. Turma, já que a análise da matéria não demandou o reexame do fato e da prova, sendo realizado, tão-somente enquadramento jurídico em razão da atividade de risco que realizava o autor no momento do acidente de trabalho. Agravo desprovido. EMBARGOS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. A c. Turma aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, em razão da atividade de risco realizada pelo autor, que era técnico de materiais, como motorista, sofrendo acidente de trânsito na rodovia, quando buscava dois colaboradores da empresa em Belo Horizonte, em razão de os motoristas da empresa não estarem disponíveis. Não se verifica conflito jurisprudencial na apreciação de matéria idêntica, eis que os arestos colacionados analisam premissa diversa, em que o empregado não realizava atividade de risco. Incidência do CLT, art. 894, II e da Súmula 296, I, do c. TST. Embargos não conhecidos .
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15 - TST AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . 1. Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, II, cabem embargos « das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal «, razão pela qual são impertinentes as alegação de violação a dispositivo legal. 2 . Além disso, os arestos apresentados para comprovação de divergência jurisprudencial são formalmente inválidos, porque desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos, desatendendo o quanto disposto na Súmula 337, I, «a, IV, «c, do TST . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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16 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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17 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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18 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
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19 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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20 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1ºA, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 8ª Turma, em sede de embargos de declaração com efeito modificativo, não conheceu do recurso de revista interposto pela Reclamada porquanto desatendido o requisito previsto no art. 896, §1º-A, da CLT. Com efeito, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que os paradigmas colacionados registram tese acerca da negativa de prestação jurisprudencial e quanto à inviabilidade de os embargos de declaração revisarem o mérito da controvérsia. Na hipótese vertente, não houve emissão de tese sobre o mérito, uma vez que a decisão combatida considerou não atendido o requisito do art. 896, §1º-A, da CLT, haja vista que a Embargante não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por outro lado, observe-se que o art. 897-A, §2º, da CLT permite a utilização do efeito modificativo, conforme ocorreu no presente caso. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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21 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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22 - TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-2 DO TST NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de embargos de divergência interposto pelo autor da ação rescisória em face de acórdão prolatado pela SDI-2 do TST. Ocorre que é incabível a interposição de embargos de divergência, com fundamento no CLT, art. 894, II, contra decisão colegiada proferida pela SDI-2 do TST no julgamento de embargos de declaração em embargos de declaração. A interposição dos embargos de divergência na hipótese dos autos configura-se erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes da SDI-2 do TST . Embargos de divergência não conhecidos.
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23 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMISSÕES. VENDA DE PAPÉIS E VALORES IMOBILIÁRIOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 3ª Turma consignou, com amparo no entendimento desta Corte Superior, que a venda de seguros e outros produtos é compatível com a atividade desempenhada pelo bancário, de forma que não há falar em diferenças salariais por acúmulo de funções, quando não há ajuste prévio. Entretanto, ressaltou que não há registro expresso na decisão Regional acerca da inexistência de previsão contratual sobre comissões de venda de papéis do banco. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que o paradigma colacionado registra a inexistência de acordo entre as partes, de forma a concluir que as atribuições do empregado bancário na venda do produto são compatíveis com o cargo. Conforme já destacado, na hipótese vertente, o acórdão Turmário assinalou que não há registro expresso na decisão Regional sobre a inexistência de previsão contratual em relação à comissão pela venda de papéis. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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24 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
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25 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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26 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. No caso, a Eg. 6ª Turma considerou que se aplica a prescrição parcial ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do cálculo de transposição do salário estabelecido pelo plano de cargos e salários de 2013, nos termos da Súmula 327/TST. Nesse passo, verifica-se que o acórdão embargado guarda consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 327/TST, haja vista que o pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria enseja a aplicação da prescrição parcial e quinquenal, porque eventual descumprimento do pactuado caracteriza lesão de trato sucessivo, ou seja, renova-se mês a mês. Quanto à tese recursal no sentido de que o Reclamante não recebeu complementação de aposentadoria, ressalte-se que o acórdão combatido assentou que a controvérsia relaciona-se a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do Plano de Cargos de 2013, em razão do cálculo por transposição ao salário estabelecido no citado plano, em função similar ou equivalente à exercida, nos termos da Resolução DP 87/2013, de 14.8.2013. Por conseguinte, verifica-se que a decisão foi proferida em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, não merecendo reparos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido.
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27 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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28 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE RECURSO PARA O MESMO TRIBUNAL. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 214, «B, DO TST. 1 . A Eg. Quarta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, afastada a prescrição total pronunciada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional. 2 . O recurso de embargos da reclamada teve seu seguimento denegado por incabível, nos termos da Súmula 214/TST, porquanto interposto contra decisão interlocutória. 3 . Tratando-se de decisão interlocutória suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal, é cabível o recurso de embargos, a teor da exceção prevista na letra «b da Súmula 214/TST. 4 . Deve ser superado, portanto, o óbice oposto na decisão agravada. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA (302-25-12/1984). DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 452/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.
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29 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. SÚMULA 126/TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 2ª Turma consignou, com amparo na prova pericial acostada aos autos, a inexistência de nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pela Autora e a patologia que a acomete e aplicou o óbice da Súmula 126/TST. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Note-se, que nos paradigmas trazidos constata-se existência de responsabilidade civil do empregador em razão do evidente nexo causal entre a função laboral exercida e a doença ocupacional que concorreu ou agravou o estado de saúde do empregado. Na situação em tela, consoante destacado, a Eg. Turma não emitiu tese de mérito acerca da controvérsia ante a impossibilidade de revolver fatos e provas (Súmula 126/TST). Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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30 - TST AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE MEIO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ATENDENTE DE TELEMARKETING. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, eis que não se verifica contrariedade às Súmulas 55, 124,126, 296 e 437 do c. TST, diante da análise dos temas pela c. Turma, que impôs o óbice da Súmula 126 do c. TST e não verificou conflito jurisprudencial na apreciação do tema. Não há possibilidade de análise de dissenso jurisprudencial sobre o tema, diante da premissa fática registrada na c. Turma, que impõe óbice processual, ressaltando a tese do TRT de que o caso envolve terceirização de atividade meio, e não reconhece a contrariedade à Súmula 331, I, do c. TST, em face dos depoimentos transcritos no julgado. Não constatado o cumprimento do requisito do CLT, art. 894, II. Agravo Regimental desprovido.
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31 - TST AGRAVOS EM RECURSOS DE EMBARGOS INTERPOSTOS POR AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA E OUTROS E R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA.. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE HIERARQUIA RECONHECIDA NA DECISÃO EMBARGADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.
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32 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 1ª Turma registrou a inobservância das Recorrentes ao que dispõe o art. 896, §1º-A, da CLT, uma vez que as Partes transcreveram integralmente a decisão Regional no recurso de revista interposto, sem qualquer destaque que caracterize o prequestionamento da matéria. A decisão agravada, por sua vez, registrou a inespecificidade dos arestos trazidos pela Parte, nos termos da Súmula 296/TST, I. De fato, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. O primeiro aresto transcrito assenta tese no sentido de que a parte não cumpriu o requisito do art. 896, §1º-A, da CLT, porque transcreveu o trecho do acórdão regional de forma incompleta. O segundo julgado assevera que a falta de indicação de trecho que evidencie o prequestionamento obsta a veiculação do recurso de revista. Os demais ressaltam a necessidade de transcrição dos trechos da decisão que consubstancia o prequestionamento das matérias. Na hipótese vertente, a Eg. Turma salientou que as Partes transcreveram integralmente a decisão Regional, em desatenção ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Os demais paradigmas trazidos relacionam-se com o mérito da controvérsia, que sequer foi analisado pela Turma ante a inobservância do mencionado dispositivo de lei. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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33 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. LABOR EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 55/TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. Turma declarou a licitude da terceirização e excluiu o postulado vínculo empregatício com os bancários. Contudo, com amparo no quadro fático delineado pela decisão Regional, consignou que a Reclamante faz jus à jornada de seis horas, nos termos da Súmula 55/TST, uma vez que houve registro no sentido de que se trata de labor prestado para instituição financeira. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Observe-se que os arestos colacionados não registram situação fática na qual há labor em instituição financeira, como na hipótese vertente em que acórdão embargado assim assentou: «Como estabelecido na sentença, restou demonstrado que a recorrente realiza operações típicas de uma instituição financeira. Assim, a obreira deverá ser enquadrada como financiária, aplicando-se a ela as normas coletivas relativas à categoria dos financiários". Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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34 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR TEMPORÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CLT, art. 894, § 2º. Na hipótese, a Agravante insurge-se contra acórdão proferido pela Eg. 1ª Turma que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para deferir a indenização por dano moral, visto que caracterizada a prática de ato ilícito. A decisão Turmária consignou que houve contratação de trabalhadores temporários na vigência de certame público em número superior à classificação do Reclamante, aprovado para o cargo de carteiro, sem comprovação de situação emergencial justificadora. Com efeito, constata-se que esta SBDI-1 firmou entendimento no sentido de que a contratação de trabalhadores temporários ou terceirizados configura preterição do candidato aprovado em concurso, ainda que para cadastro de reserva, desde que ocorra no prazo de vigência do certame, caracteriza o dano in re ipsa, a conduta culposa da Reclamada e o nexo causal entre ambos, aptos a ensejar a reparação civil. Precedentes. Assim, a divergência jurisprudencial demonstrada está superada pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 894, § 2º). Ressalva de entendimento deste Relator, em atenção ao Tema 671 da repercussão geral. Agravo conhecido e não provido .
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35 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). EMPREGADO READAPTADO. Trata-se de discussão acerca da possibilidade de supressão do pagamento da parcela Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa, na hipótese em que o empregado, admitido para o cargo de carteiro, passa a exercer apenas atividade interna, em razão de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho. Esta Corte Superior tem decidido que o empregado readaptado profissionalmente em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, ainda que constitua salário-condição, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial (arts. 1º, III e 7º, VI). Nesse contexto, tem-se que a Eg. 5ª Turma, ao concluir pela manutenção do pagamento do AADC ao empregado readaptado a funções internas, após acidente de trabalho que o incapacitou para o exercício de atividades externas de distribuição e coleta em vias públicas, perfilhou entendimento em consonância com o adotado por esta Subseção, não havendo falar, portanto, em divergência jurisprudencial. Incidência do CLT, art. 894, § 2º. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Agravo conhecido e não provido.
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36 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR SINDICATO, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. ART. 894, §2º, DA CLT. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, de forma que estão superados os arestos trazidos pela Agravante, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 8ª Turma assentou a inexistência de comprovação acerca do desempenho de atividades, pelos substituídos, com autonomia e fidúcia especial suficientes para caracterizar o exercício de função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Destacou, amparada pela Súmula 102/TST, I, que a configuração do exercício de função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT, necessita da prova das atribuições de fato do empregado. Com efeito, o aresto colacionado não se adequa às mesmas premissas fáticas constantes no acórdão embargado, haja vista que trata da hipótese em que o bancário desempenha a função de gerente de módulo com várias atribuições que caracterizam a fidúcia especial, como «...a responsabilidade por carteira de clientes, abertura de contas e análise de produtos e serviços, a participação do comitê de administração das agências maiores, a assinatura de cheques administrativos, o poder para liberação de dinheiro, bloqueio da movimentação da conta pelos clientes e negociação sobre os diversos produtos comercializados pelo Banco, a posse da chave do setor e a emissão de considerações sobre a saúde financeira dos clientes . Na situação vertente o acórdão registrou expressamente a ausência de autonomia e fidúcia. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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37 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL AMPARADA EM SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DC-1000295-05.2017.5.00.0000. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1 - A discussão dos autos é sobre a legalidade da cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a partir do julgamento do dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, que permitiu a referida exação. 2 - Inicialmente, revela-se inviável o exame das violações legais apontadas nos embargos, tendo em vista o disposto no CLT, art. 894, II, que condiciona o cabimento desse recurso à demonstração de divergência jurisprudencial no âmbito do TST ou de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF. 3 - Por sua vez, o julgado referido pela recorrente, oriundo da 6ª Turma do TST, é formalmente inválido, pois não foi acompanhado da juntada de seu inteiro teor tampouco da indicação da fonte oficial de publicação, conforme exige a Súmula 337/TST, I. 4 - Finalmente, não há como reconhecer contrariedade à Súmula 51/TST, I, uma vez que tal verbete não considera em seus termos a existência da sentença normativa proferida pela SDC do TST nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, que alterou a Cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho de 2017/2018, premissa fática sobre a qual se ancorou o acórdão ora recorrido . Agravo conhecido e não provido.
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38 - TST RECURSO DE EMBARGOS APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. INADEQUAÇÃO. CLT, art. 894, II. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
Nos termos do CLT, art. 894, II, cabem embargos «das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal". Dessa forma, tendo em vista a clara e expressa dicção legal acerca das hipóteses de cabimento do recurso de embargos, reputa-se incabível a interposição do presente apelo, porquanto manejado contra acórdão proferido por esta SDI-1, descabendo falar, ainda, em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, em razão de se caracterizar erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido, com aplicação de multa .... ()
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39 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. SÚMULA 337/TST. 2. POLÍTICA JUDICIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 894, II.
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo, na íntegra, a decisão embargada . Embargos de declaração rejeitados .... ()
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40 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. EMBARGOS DESFUNDAMENTADOS NOS TERMOS DO CLT, art. 894, II.
Embora cabível o recurso de embargos na forma da exceção prevista na alínea «a, da Súmula 353/TST, mantém-se a sua inadmissibilidade, ante a inobservância da regra prevista no CLT, art. 894, II. A Turma não conheceu do agravo com fundamento na Súmula 422/TST, I. Nas razões dos embargos, a empresa agravante sustenta que teria impugnado os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. Assim o fez, no entanto, sem apresentar arestos para confronto de teses, tampouco alegou contrariedade a verbete de súmula, nos termos do CLT, art. 894, II Decisão de inadmissibilidade que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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41 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LIDE EM QUE SE DISCUTE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST.
A decisão da 3ª Turma de reconhecer o interesse recursal da empresa prestadora de serviços em buscar a reforma do acórdão regional que declarou a ilicitude da terceirização e acolheu o pedido de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços está de acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento do processo IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18 da tabela de recursos de revista repetitivos), onde se decidiu que que « Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário « e que « (...) como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços «. Neste tema, portanto, o processamento do recurso de embargos encontra óbice do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido. 2 - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PRIVADA. LICITUDE. ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TESES DEFINIDAS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324, DO RE 958.252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) E DO RE 635.546 (TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Na hipótese, o acórdão turmário, ao reconhecer a licitude da terceirização em atividade-fim e afastar a pretensão de diferenças salariais decorrentes da isonomia entre os empregados das empresas prestadora e tomadora de serviços, decidiu em consonância com as decisões do STF, dotadas de efeito vinculante, proferidas nos autos da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 da tabela de repercussão geral) e do RE 635.546 (Tema 383 da tabela de repercussão geral). Assim, o processamento do recurso de embargos esbarra no óbice do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido.... ()
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42 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL.
No caso dos autos, é incontroverso que houve a contratação do serviço de transporte de mercadorias daprimeira Reclamada, mediante contrato de natureza civil, que não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, de forma a afastar a aplicação da Súmula 331/TST.Nesse sentido, não se aplica a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral acerca do efeito do reconhecimento da licitude da terceirização da atividade meio ou fim, porque, conforme descrito no acórdão embargado, não se trata de terceirização.Ressalte-se que a terceirização de serviço ocorre quando a empresa tomadora contrata da empresa prestadora o fornecimento de mão de obra para realização de atividades que integram sua organização empresarial. Trata-se, assim, de terceirização de serviços de sua atividade empresarial, meio ou fim. Situação diversa é otransporte de mercadorias, que é uma atividade econômica explorada, não pela tomadora, mas pela empresa contratada, como na situação presente. Dessa forma, ante a ausência de controvérsia quanto à existência de contrato de transporte de mercadorias, de natureza civil, afasta-se a aplicação da Súmula 331/TST, IV, porquanto não se configura, na hipótese, terceirização de mão-de-obra. Assim, verifica-se que a decisão foi proferida em dissonância com a jurisprudência atual, notória e reiterada desta Corte Superior, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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43 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO A BORDO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL. MITIGAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. NECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A BANDEIRA HASTEADA E O NAVIO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1.
Discute-se a jurisdição aplicável a tripulante de embarcações de bandeira internacional, contratado no Brasil, para trabalho em cruzeiros marítimos domésticos e internacionais. 2. Não há dúvida de que, à luz do direito marítimo internacional, naviossão parte do território da nação cuja bandeira neles esteja hasteada. Compondo seu território, atraem sua jurisdição e sua respectiva legislação trabalhista. É a denominada « lei do pavilhão «, positivada no art. 274 doCódigo de Bustamante (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 18.871/1929) . 3. Contudo, o quase centenário normativo vem sendo modernamente interpretado de modo a autorizar exceções, notadamente em razão do crescente fenômeno de bandeiras de conveniência - registro de embarcações sob determinadas bandeiras apenas, ou primordialmente, para fruição de benefícios fiscais, comerciais ou, em última análise, trabalhistas. 4. Nesse contexto, a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), celebrada em 1982, em seu art. 91, exige que haja um vínculo substancial entre a nação do pavilhão (a bandeira hasteada) e o navio, a fim de evitar precisamente a adoção de bandeiras de mera conveniência, considerando a multiplicidade e variabilidade das legislações pátrias. Assim, os Estados signatários deverão estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, sob pena de não prevalência da denominada «lei do pavilhão". 5. Afigura-se necessário, portanto, que a bandeira hasteada guarde relevante ligação com o navio, demonstrando ser a nação mais relacionada com as atividades ou a tripulação, sob pena de mitigação da lei do pavilhão. Tais exigências informam a chamada « teoria do centro de gravidade «, que permite ao juizaplicar a legislação para reger o contrato de trabalho em navios ou embarcações do país em que esse contrato de trabalho mais tenha gerado efeitos. 6. No caso concreto, embora a embarcação carregue bandeira estrangeira, revela-se afirmado e incontroverso que o recrutamento da equipe se deu no Brasil, que o navio parte corriqueiramente da costa brasileira, realizando cruzeiros marítimos dirigidos, em grande parte, à clientela brasileira. 7. Afigura-se, assim, plenamente consentâneo com a aplicação moderna do direito marítimo internacional, portanto, superar a regra geral da lei do pavilhão em benefício da teoria do centro de gravidade, uma vez que se torna evidente que o contrato de trabalho irradiou muito mais efeitos no Brasil que em sua bandeira de origem. 8. No âmbito do ordenamento jurídico trabalhista pátrio, a regra geral para a legislação trabalhista aplicável a brasileiro contratado no Brasil para labor no exterior encontra-se materializada na Lei 7.064/82, que dispõe « sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior «. 9. Logo, a adoção da legislação brasileira não importa em inobservância de acordo internacional - no caso, o Código de Bustamante, firmado em 1929 -, mas, em realidade, na interpretação conjunta desse com os demais normativos internacionais que regem a matéria, e celebrados posteriormente, notadamente a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), de 1982. 10. Nesse contexto, esta Subseção, em sua composição plena, pacificou o entendimento de aplicação da lei nacional aos brasileiros contratados em território nacional para trabalho em cruzeiros marítimos, independentemente da bandeira da embarcação, em adoção da teoria do centro de gravidade e mitigação da lei do pavilhão e da regra geral do lex loci executionis . Precedentes da SDI-1, em composição plena . 11. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()
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44 - TST RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. INADEQUAÇÃO. CLT, art. 894, II. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
Ante a previsão contida nos arts. 894, II, da CLT, e 258 do Regimento Interno do TST, acerca do cabimento dos embargos em face de decisões das Turmas do Tribunal, não se conhece do segundo recurso de embargos interposto contra decisão colegiada proferida pela SBDI-1, sendo inviável a adoção do princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido, com aplicação de multa .... ()
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45 - TST EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR NA SDI-1 EM JULGAMENTO DE EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO . 1.
Na espécie, o reclamante interpôs embargos à SDI-1 contra decisão monocrática proferida pelo relator na SDI-1, no julgamento dos embargos interpostos pela segunda reclamada. 2. Nos termos da legislação trabalhista, contra decisão do Presidente de Turma ou de relator, que julga monocraticamente o recurso de embargos, é cabível a interposição de agravo (art. 265 RI/TST) ou oposição de embargos de declaração (art. 269 RI/TST). Ademais, o, II do CLT, art. 894 dispõe que cabem embargos de divergência em face de acórdãos das Turmas do TST, ou seja, de decisões colegiadas. Nesse sentido, interpretando o referido dispositivo de lei, esta Subseção editou a Orientação Jurisprudencial 378, preconizando ser incabível a interposição de embargos à SDI-1 em face de decisão monocrática de relator. 3. Acrescente-se que a interposição dos embargos à SDI-1 na hipótese dos autos configura erro grosseiro, ante a ausência de fundada dúvida quanto ao recurso cabível, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Embargos de que não se conhece, porque incabíveis.... ()
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46 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO A BORDO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL. MITIGAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. NECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A BANDEIRA HASTEADA E O NAVIO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1.
Discute-se a jurisdição aplicável a tripulante de embarcações de bandeira internacional, contratado no Brasil, para trabalho em cruzeiros marítimos domésticos e internacionais. 2. Não há dúvida de que, à luz do direito marítimo internacional, naviossão parte do território da nação cuja bandeira neles esteja hasteada. Compondo seu território, atraem sua jurisdição e sua respectiva legislação trabalhista. É a denominada « lei do pavilhão «, positivada no art. 274 doCódigo de Bustamante (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 18.871/1929) . 3. Contudo, o quase centenário normativo vem sendo modernamente interpretado de modo a autorizar exceções, notadamente em razão do crescente fenômeno de bandeiras de conveniência - registro de embarcações sob determinadas bandeiras apenas, ou primordialmente, para fruição de benefícios fiscais, comerciais ou, em última análise, trabalhistas. 4. Nesse contexto, a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), celebrada em 1982, em seu art. 91, exige que haja um vínculo substancial entre a nação do pavilhão (a bandeira hasteada) e o navio, a fim de evitar precisamente a adoção de bandeiras de mera conveniência, considerando a multiplicidade e variabilidade das legislações pátrias. Assim, os Estados signatários deverão estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, sob pena de não prevalência da denominada «lei do pavilhão". 5. Afigura-se necessário, portanto, que a bandeira hasteada guarde relevante ligação com o navio, demonstrando ser a nação mais relacionada com as atividades ou a tripulação, sob pena de mitigação da lei do pavilhão. Tais exigências informam a chamada « teoria do centro de gravidade «, que permite ao juizaplicar a legislação para reger o contrato de trabalho em navios ou embarcações do país em que esse contrato de trabalho mais tenha gerado efeitos. 6. No caso concreto, embora a embarcação carregue bandeira estrangeira, revela-se afirmado e incontroverso que o recrutamento da equipe se deu no Brasil, que o navio parte corriqueiramente da costa brasileira, realizando cruzeiros marítimos dirigidos, em grande parte, à clientela brasileira. 7. Afigura-se, assim, plenamente consentâneo com a aplicação moderna do direito marítimo internacional, portanto, superar a regra geral da lei do pavilhão em benefício da teoria do centro de gravidade, uma vez que se torna evidente que o contrato de trabalho irradiou muito mais efeitos no Brasil que em sua bandeira de origem. 8. No âmbito do ordenamento jurídico trabalhista pátrio, a regra geral para a legislação trabalhista aplicável a brasileiro contratado no Brasil para labor no exterior encontra-se materializada na Lei 7.064/82, que dispõe « sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior «. 9. Logo, a adoção da legislação brasileira não importa em inobservância de acordo internacional - no caso, o Código de Bustamante, firmado em 1929 -, mas, em realidade, na interpretação conjunta desse com os demais normativos internacionais que regem a matéria, e celebrados posteriormente, notadamente a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), de 1982. 10. Nesse contexto, esta Subseção, em sua composição plena, pacificou o entendimento de aplicação da lei nacional aos brasileiros contratados em território nacional para trabalho em cruzeiros marítimos, independentemente da bandeira da embarcação, em adoção da teoria do centro de gravidade e mitigação da lei do pavilhão e da regra geral do lex loci executionis . Precedentes da SDI-1, em composição plena . 11. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). 1 -
No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal - STF entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 2 - Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada ( overruling ) a diretriz perfilhada por tal verbete. 3 - Por sua vez, ante os termos do CLT, art. 894, § 2º, é inviável cogitar de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o conhecimento dos embargos, pois a tese adotada no acórdão paradigma - de que a isonomia justifica a identidade de remuneração entre terceirizados e empregados da tomadora de serviços, mesmo diante da licitude da terceirização - está ultrapassada pela aludida decisão da Suprema Corte e pela mais recente jurisprudência deste TST sobre a matéria. Precedentes desta Subseção. Agravo conhecido e não provido.... ()
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48 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. CLT, art. 894, § 2º. 1 - A 5º
Turma reconheceu ao reclamante o direito à indenização por danos morais, sob o fundamento de que «a conduta da empresa, ao impedir o retorno do empregado à atividade laboral e, consequentemente, inviabilizar o percebimento da contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária, se mostra ilícita, nos termos do art. 187 do Código Civil". Entendeu, ademais, que «o sofrimento ensejado pela atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral (é presumido), configurando-se, in re ipsa, sendo desnecessário qualquer tipo de prova". 2 - Nesses termos, o acórdão turmário foi proferido em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior - que reconhece o direito à indenização por danos morais nas hipóteses em que há a recusa do empregador em aceitar o retorno do trabalhador à atividade laboral e, por conseguinte, deixa de realizar o pagamento dos salários devidos -, inviabilizando, assim, a admissibilidade do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. 3 - Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Agravo conhecido e não provido .... ()