1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Superávit. Melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores em favor do assistido. Necessidade de prévia e expressa autorização da previc.
1 - «Em atenção ao disposto na Lei Complementar 109/2001, art. 20 e Lei Complementar 109/2001, art. 33 e na Resolução MPS/CGPC 26/2008, os assistidos, vinculados à entidade fechada de previdência complementar, somente possuem direito à reversão dos valores decorrentes do superávit do plano de benefícios após a realização da revisão do referido plano, condicionada à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Sem desconsiderar, portanto, a obrigatoriedade da realização da revisão do plano de benefícios em caso de não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos, sua implementação depende de detido atendimento aos requisitos previstos em lei, notadamente a autorização do órgão fiscalizador.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 27/11/2018) ... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial. Insurgência da demandante.
1 - A Lei Complementar 109/2001 dispõe que «a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade» (Lei Complementar 109/2001, art. 20, § 2º). ... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Distribuição de superávit em favor de assistido. Plano de benefícios. Revisão. Necessidade de prévia e expressa autorização da previc. Direito adquirido. Ausência. Entidade previdenciária. Desídia. Não comprovação.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Distribuição de superávit em favor de assistido. Plano de benefícios. Revisão. Necessidade de prévia e expressa autorização da previc. Direito adquirido. Ausência. Entidade previdenciária. Desídia. Não comprovação.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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5 - STJ Processual civil e previdência complementar. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de obrigação de fazer. Plano de previdência privada de natureza fechada. Recurso especial. Requisitos de admissibilidade. Preenchimento. Previdência complementar. Forma de distribuição de superávit. Necessidade de revisão do plano. Aprovação do órgão fiscalizador. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 O conhecimento do recurso especial exige o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, os quais foram plenamente atendidos, considerando a efetiva demonstração de ofensa a Lei, tese devidamente prequestionada, bem como a comprovação de divergência jurisprudencial acerca da mesma questão. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência complementar. Regime estatutário geral de previdência social e contratual de previdência complementar. Autonomia proclamada pela própria CF/88. Alteração regulamentar, atingindo todos os participantes que não são elegíveis ao benefício. Possibilidade que decorre da própria Lei de regência. Alteração para prever idade mínima para elegibilidade ao benefício ou incidência de fator redutor à renda mensal inicial do participante. Razoabilidade.
«1 - O Decreto 81.240/1978 é irrelevante para a solução da presente controvérsia, pois embora a regra infralegal cogente atinente ao limitador etário aplique-se, necessariamente, aos participantes que aderiram ao plano após a entrada em vigor do Decreto (o que se deu em 24/1/1978), ainda que inexistente correspondente previsão regulamento da entidade de previdência privada, evidentemente, o Decreto não afasta a possibilidade, conferida pela própria lei, de ser efetuada a alteração regulamentar. Precedente. ... ()
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7 - STJ Embargos de declaração. Processual civil. Inexistência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas o CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. ... ()
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8 - STJ Previdência complementar. Agravo interno. Plano de benefícios administrados pela fachesf. Autonomia patrimonial entre os diversos planos. Existência. Regulamento 1. Rompimento do vínculo contratual. Ulterior voluntário retorno do ex-participante, em plano regido pelo regulamento 2. Pretensão de criação de plano de benefícios híbrido, obtendo as condições contratuais mais vantajosas de cada um deles. Descabimento. Regulamento aplicável. Vigente, por ocasião da elegibilidade ao benefício, ou o do novo plano de benefícios, em caso de pactuação para migração.
«1 - Não é concebível a invocação de dois regulamentos de planos de benefícios para reger a relação contratual, em verdadeira criação, verdade, de plano de benefícios híbrido. Com efeito, é nítida a lesão ao equilíbrio financeiro-atuarial do plano de benefícios, pois, malgrado o autor tenha rompido o vínculo contratual, com a superveniente adesão a plano de benefícios com regulamento próprio - ademais, com ulterior espontânea migração para um terceiro plano de benefícios - , foi acolhido o pedido exordial para ser imposto à entidade previdenciária, naquilo que mais benéfico ao autor, o regramento do plano primevo. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência complementar. Regime estatutário geral de previdência social e contratual de previdência complementar. Autonomia proclamada pela própria CF/88. Alteração regulamentar, atingindo todos os participantes que não são elegíveis ao benefício. Possibilidade que decorre da própria Lei de regência. Alteração regulamentar para prever idade mínima para elegibilidade ao benefício ou incidência de fator redutor à renda mensal inicial do participante. Razoabilidade.
«1 - O Decreto 81.240/1978 é irrelevante para a solução da presente controvérsia, pois embora a regra infralegal cogente atinente ao limitador etário aplique-se, necessariamente, aos participantes que aderiram ao plano após a entrada em vigor do Decreto (o que se deu em 24/1/1978), ainda que inexistente correspondente previsão no regulamento da entidade de previdência privada, evidentemente, o Decreto não afasta a possibilidade, conferida pela própria lei, de ser efetuada a alteração regulamentar. Precedente. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Agravo interno recurso especial. Previdência privada. Distribuição de superávit em favor do autor. Revisão do plano de benefícios. Necessidade. Pedido não acolhido origem. Agravo desprovido.
«1 - O Tribunal de origem concluiu, com fundamento nos Lei Complementar 109/2001, art. 20 e Lei Complementar 109/2001, art. 33 e Resolução MPS/CGPC 26/2008, que os assistidos vinculados à entidade fechada de previdência complementar ora recorrida não teriam direito à reversão dos valores decorrentes do superávit do plano de benefícios, enquanto não fosse realizada a revisão do referido plano, condicionada à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Direito civil. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 907/STJ. Aposentadoria complementar. Concessão. Cálculo da renda mensal inicial. Regulamento da época do preenchimento dos requisitos do benefício. Incidência. Normas regulamentares vigentes na data da adesão. Afastamento. Direito adquirido. Inexistência. Direito acumulado. Observância. Regime de capitalização. Fundo mútuo. Prévio custeio. Equilíbrio econômico-atuarial. Preservação. Súmula 288/TST. Lei 6.565/1977, art. 34, § 1º. Lei 6.565/1977, art. 42, IV. Lei Complementar 108/2001, art. 4º. Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 18. Lei Complementar 109/2001, art. 19. Lei Complementar 109/2001, art. 20. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 22. Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 202. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 907/STJ - Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.
Tese jurídica fixada: - O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.
Anotações Nugep: - Discute-se, no caso, se deve ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente à época da aposentadoria do associado ou aquele em vigor ao tempo de sua adesão. (Relator para acórdão Ministro Villas Bôas Cueva).
Delimitação do Julgado: - «Esse entendimento se aplica a quaisquer das modalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício Definido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos de Contribuição Variável (CV). (acórdão publicado no DJe de 7/5/2019).
Repercussão Geral: - Tema 662/STF - Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 31/8/2015, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese. ... ()
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12 - STJ Recurso especial. Ação de conhecimento. Melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores em favor do assistido (demandante). Necessidade de prévia e expressa autorização da previc. Ausência de direito adquirido. Procedimento de revisão do plano de benefícios instaurado pela entidade fechada de previdência complementar. Arquivamento, em virtude da ausência de consenso entre as patrocinadoras, que nem sequer são partes no presente feito. Recurso especial improvido.
«1 - Em atenção ao disposto nos Lei Complementar 109/2001, art. 20 e Lei Complementar 109/2001, art. 33 e na Resolução MPS/CGPC 26/2008, os assistidos, vinculados à entidade fechada de previdência complementar, somente possuem direito à reversão dos valores decorrentes do superávit do plano de benefícios após a realização da revisão do referido plano, condicionada à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Sem desconsiderar, portanto, a obrigatoriedade da realização da revisão do plano de benefícios em caso de não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos, sua implementação depende de detido atendimento aos requisitos previstos em lei, notadamente a autorização do órgão fiscalizador. ... ()
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13 - STJ Agravo interno. Previdência complementar. Limitador etário. Alteração regulamentar para prever idade mínima para elegibilidade ao benefício ou incidência de fator redutor à renda mensal inicial do participante. Possibilidade, atingindo todos aqueles que não eram elegíveis ao benefício. Possibilidade que decorre da Lei de regência, harmoniosa com o regime de capitalização.
«1 - Como constitui pilar do regime de previdência privada o custeio dos planos por meio do regime de capitalização, para garantir o equilíbrio econômico do contrato e a isonomia material entre os participantes, é possível e razoável a estipulação, no regulamento do plano de benefícios, de idade mínima para que o participante possa fazer jus ao benefício ou a incidência de fator redutor à renda mensal inicial, em caso de aposentadoria especial com idade inferior a 53 anos de idade, ou com 55 anos, para as demais aposentadorias, tendo em vista que a aposentadoria nessas condições resulta, em regra, em maior período de recebimento do benefício, se comparado àqueles participantes que se aposentam com maior idade. (REsp. 11015336/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 08/10/2012) ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Limitador etário. Previsão regulamentar da incidência de fator redutor à renda mensal inicial do participante. Possibilidade. Provimento negado.
«1 - Seja sob a égide da Lei 6.435/1977, art. 34, § 1º, e Lei 6.435/1977, art. 42, IV, ou da Lei Complementar 108/2001, art. 4º e Lei Complementar 108/2001, art. 6º) e da Lei Complementar 109/2001, art. 17, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19, Lei Complementar 109/2001, art. 20, Lei Complementar 109/2001, art. 21, e Lei Complementar 109/2001, art. 22), sempre foi permitida a entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas e cumprir os compromissos assumidos diante das novas realidades econômicas e de mercado que vão surgindo ao longo do tempo. Por isso é que, periodicamente, há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder, incidindo as modificações a todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelo Órgão público fiscalizador (REsp 11.443.304/SE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015). ... ()
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15 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento do economus instituto de seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Complementação de aposentadoria. Plano de custeio. Adesão ao prevmais. Súmula 288/TST, II/TST. Cobrança de contribuições extraordinárias. Arts. 19, parágrafo único, II, c/c Lei complementar 109/2001, art. 20.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 4Acórdão/TST, suscitada no recurso de revista. ... ()
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16 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Plano de custeio. Adesão ao prevmais. Súmula 288/TST, II/TST. Cobrança de contribuições extraordinárias. Arts. 19, parágrafo único, II, c/c Lei complementar 109/2001, art. 20.
«O Tribunal Regional registrou que a Reclamante aderiu livremente ao plano Prevmais. Nesse contexto, resulta aplicável a previsão própria no regulamento do novo plano para o plano de custeio, nos termos da Súmula 288/TST, II/TST, de seguinte teor: «II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Registre-se, ainda, que a própria LEI COMPLEMENTAR 109/2001, em seu art. 19, parágrafo único, II, permite a cobrança de contribuições extraordinárias, «destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal - caso dos autos. Nessa circunstância, não é possível atribuir ao Banco Reclamado a responsabilidade exclusiva pelos déficits apurados na previdência complementar, pois, à luz do que dispõe o LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 21, «O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()
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17 - TST Seguridade social. Recurso de revista do banco do Brasil S/A. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Preliminares de ilegitimidade passiva e responsabilidade solidária. Suspeição de testemunha. Amizade íntima. Súmula 126/TST. Multa por embargos de declaração protelatórios. Bancária. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. Enquadramento. Matéria fática. Súmulas 102, I e 126/TST. Complementação de aposentadoria. Plano de custeio. Adesão ao prevmais. Súmula 288/TST, II/TST. Cobrança de contribuições extraordinárias. Arts. 19, parágrafo único, II, c/c Lei complementar 109/2001, art. 20.
«O cargo de confiança no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função de confiança, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. É indispensável, ainda, o percebimento de gratificação igual ou superior a um terço do salário. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Ressalte-se que a matéria sobre cargo de confiança é eminentemente fática (Súmula 102/TST, I, TST), dependendo do caso concreto julgado na origem. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, ratificou a sentença no sentido de que a Obreira «a demandante trabalhou na condição de simples bancária, desprovida dos requisitos indicadores daqueles que se apresentam investidos de funções de comando e gerenciamento. Destarte não ficou configurado o propalado cargo de confiança, com atribuições e responsabilidades em graus muito superiores à detida por um bancário comum. Nesse contexto, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que a Autora exercia simples cargo bancário, nos moldes do CLT, art. 224, caput, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 944/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Previdência privada. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos, submetidos a regramento e princípios específicos. Planos de benefícios submetidos à Lei Complementar 108/2001, inclusive os já operantes por ocasião do advento da lei. Vedação, estabelecida pelo Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com o patrocinador. Regra cogente, de eficácia imediata. Súmula 563/STJ. Lei 6.435/1977, art. 14, Lei 6.435/1977, art. 34, Lei 6.435/1977, art. 39, Lei 6.435/1977, art. 40, Lei 6.435/1977, art. 42 e Lei 6.435/1977, art. 43. Lei Complementar 108/2001, art. 1º, Lei Complementar 108/2001, art. 3º, Lei Complementar 108/2001, art. 4º e Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 17, Lei Complementar 109/2001, art. 20, Lei Complementar 109/2001, art. 21, Lei Complementar 109/2001, art. 23, Lei Complementar 109/2001, art. 32, Lei Complementar 109/2001, art. 36 e Lei Complementar 109/2001, art. 68. CF/88, art. 202. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 944/STJ - Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.
Tese jurídica firmada: - Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
Anotações Nugep: - Proferido despacho de mero expediente, reexaminando a decisão de afetação do presente tema, constatou-se a ocorrência de pequeno erro material, tendo em vista ter constado da decisão de 20/11/2015, «por equívoco, o termo «cessão do vínculo com o patrocinador, quando se quis dizer cessação (Despacho publicado no DJe de 31/08/2016). ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Agravo interno. Apreciação de questões preclusas. Inviabilidade. Índice de reajuste de benefício. Aumento real concedido pela previdência oficial. Extensão ao benefício suplementar. Descabimento. O Lei complementar 109/2001, art. 20, em estrita consonância com o regime de capitalização. Que constitui pilar da previdência complementar. , estabelece a fórmula cogente adequada para efetivação de aumento real de benefício, que não prescinde da prévia formação de reservas para seu custeio.
«1. Na origem, o recurso especial interposto pela entidade previdenciária e o recurso adesivo manejado pela ora agravante não foram admitidos. Dessa decisão, apenas a entidade previdenciária interpôs agravo em recurso especial. Portanto, não há falar em apreciação do recurso adesivo, pois a parte autora deixou operar a preclusão. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdência privada fechada. Agravo interno. Plano de benefícios prevendo complementação, no tocante à verba recebida, pelo assistido, da previdência pública. Alteração do ordenamento jurídico prevendo o reajuste em intervalo menor da previdência oficial. Estabelecimento, em vista desse fato novo relevante, pela entidade previdenciária (fundo de pensão), de nova fórmula para manutenção do somatório recebido do INSS mais benefício complementar, de modo a não implicar aumento real do benefício de previdência privada complementar. Possibilidade. O Lei complementar 109/2001, art. 20 estabelece o modo adequado para efetivação de aumento real de benefício, que não prescinde da prévia formação de reservas para seu custeio.
«1. A legislação de regência garante a irredutibilidade do benefício concedido, mas não a concessão, em prejuízo do que fora pactuado, de ganhos reais ao assistido, que já goza de situação privilegiada com relação aos participantes que, a teor do Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º, poderão, em caso de desequilíbrio atuarial, ver reduzidos os benefícios a conceder. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdência privada fechada. Recurso especial. Apreciação de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Omissão. Inexistência. Pedido de repetição de verbas descontadas do benefício previdenciário, após o prazo prescricional quinquenal. Perda da pretensão. Plano de benefícios prevendo complementação, no tocante à verba recebida, pelo assistido, da previdência pública. Alteração do ordenamento jurídico prevendo o reajuste em intervalo menor da previdência oficial. Estabelecimento, em vista desse fato novo relevante, pela entidade previdenciária (fundo de pensão), de nova fórmula para manutenção do somatório recebido do INSS mais benefício complementar, de modo a não implicar aumento real do benefício de previdência privada complementar. Possibilidade, em estrita consonância com o sistema de capitalização, que constitui pilar da previdência privada. O Lei complementar 109/2001, art. 20 estabelece o modo adequado para efetivação de aumento real de benefício, que não prescinde da prévia formação de reservas para seu custeio.
«1. Quanto à tese acerca da impossibilidade de desconto de valores retroativos à mudança no reajuste dos benefícios da previdência oficial, isto é, valores que teriam sido «retidos discricionariamente na fonte [...], após a Lei 8.213/1991, consoante a causa de pedir, os descontos remontam a 1992, e a presente ação foi manejada apenas em junho de 2003. Nesse passo, é bem de ver que «[o] Lei Complementar 109/2001, art. 75 prestigia o entendimento consolidado no âmbito do STJ, à luz do ordenamento jurídico anterior à sua vigência, estabelecendo que prescreve em 5 (cinco) anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil. (REsp 1117220/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 10/12/2013) ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada fechada. Julgamento afetado à Segunda Seção para pacificação acerca da correta exegese da Súmula 321/STJ. Independentemente da natureza da entidade previdenciária (aberta ou fechada) administradora do plano de benefícios, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Há diferenças sensíveis e marcantes entre as entidades de previdência privada aberta e fechada. Embora ambas exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, podem auferir lucro das contribuições vertidas pelos participantes, não havendo também nenhuma imposição legal de participação de participantes e assistidos, seja no tocante à gestão dos planos de benefícios, seja ainda da própria entidade. No tocante às entidades fechadas, contudo, por força de lei, são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade simples, sem fins lucrativos, havendo um claro mutualismo entre a coletividade integrante dos planos de benefícios administrados por essas entidades, que são protagonistas da gestão da entidade e dos planos de benefícios. As regras do código consumerista, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial, não se aplicam às relações de direito civil envolvendo participantes e/ou beneficiários e entidades de previdência complementar fechadas. Em vista da evolução da jurisprudência do STJ, a Súmula 321/STJ restringe-se aos casos a envolver entidades abertas de previdência complementar. Como o CDC não incide ao caso, o foro competente para julgamento de ações a envolver entidade de previdência fechada não é disciplinado pelo diploma consumerista. Todavia, no caso dos planos instituídos por patrocinador, é possível ao participante ou assistido ajuizar ação no foro do local onde labora(ou) para o instituidor. Solução que se extrai da legislação de regência. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«1. Por um lado, o conceito de consumidor foi construído sob ótica objetiva, porquanto voltada para o ato de retirar o produto ou serviço do mercado, na condição de seu destinatário final. Por outro lado, avulta do CDC, art. 3º, § 2º que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de prestação de serviços, compreendido como «atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração - inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária - , salvo as de caráter trabalhista. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração no recurso especial. Demanda ajuizada por associação civil postulando a redução do percentual das contribuições vertidas pelos participantes assistidos para custeio do plano de benefícios de previdência privada. Acórdão provendo o reclamo do fundo de pensão para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. Insurgência da associação civil.
«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, incisos I e II. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração no recurso especial. Demanda ajuizada por associação civil postulando a redução do percentual das contribuições vertidas pelos participantes assistidos para custeio do plano de benefícios de previdência privada. Acórdão provendo o reclamo do fundo de pensão para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. Insurgência da associação civil.
«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, incisos I e II. ... ()
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25 - TJRJ Seguridade social. Direito previdenciário. Previdência privada. Distribuição de superávit. Alegação de afronta ao princípio da isonomia. Inocorrência. Contribuições autorais inferiores a 360 parcelas. Destinação exclusiva ao custeio do benefício. Inexistência de excesso que justifique contribuição para o resultado superavitário. Improcedência do pedido. Consequência. CF/88, art. 202. Lei Complementar 109/2001, art. 20.
«O encaminhamento das soluções a serem dadas às várias questões postas nos autos, dado os termos da discussão, exige, porém, que se determine, de início, a natureza jurídica do regime de previdência privada de caráter complementar, celebrado entre as partes. E, segundo o CF/88, art. 202, trata-se de um «regime organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. ... ()
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26 - STF Recurso extraordinário. Previdência privada. Repercussão geral não reconhecida. Tema 466/STF. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Revisão de contrato. Entidade fechada de previdência complementar. Regime geral de previdência social. Equiparação de reajustes. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 5º, XXXV, LIII, LIV, LV, CF/88, art. 93, IX e CF/88, art. 202, caput. Lei Complementar 109/2001, art. 20. Lei 11.430/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 466/STF - Revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar (repercussão geral não reconhecida).
Descrição: - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 202, caput, a obrigação, ou não, de revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar, a fim de equiparar o reajuste da complementação de aposentadoria custeada por esta entidade com aqueles reajustes que foram implementados pelo regime geral de previdência social.
Tese jurídica firmada: - A questão da obrigatoriedade da revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar para recalcular os benefícios de seus associados, com base nos mesmos índices utilizados para reajustar os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª: Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. ... ()