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1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADA POR PROCURADOR. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FRAUDE NAS ASSINATURAS DOS MANDANTES. NULIDADE. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1.
Compra e venda de imóvel. Autora e seu marido, primeiro réu, representados por procurador. Alegação de falsificação da assinatura da mandante. Prova grafotécnica concluindo pela fraude. Nulidade.
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Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com pedidos de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Autora que se insurge contra a reserva de margem consignável (RMC) para cartão de crédito. Sentença de parcial procedência.
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3 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Cartão de crédito consignado (RMC) com desconto em benefício previdenciário de pessoa analfabeta. Alegação de contratação de produto diverso do pretendido. Contrato de adesão a cartão de crédito com assinatura digital do autor, de terceiro a rogo e de apenas uma testemunha. Não observância da formalidade prevista no CCB, art. 595, que prevê a assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, com a subscrição de duas testemunhas. Manifestação livre e espontânea da vontade do autor não comprovada devidamente. DANO MORAL. Não caracterização. Delonga no ajuizamento da ação. Validade das assinaturas constantes do contrato não impugnadas. Crédito disponibilizado na conta corrente do autor mediante a realização de saques. RESTITUIÇÃO. Devolução dos valores cobrados indevidamente do autor deve ser simples, diante da falta de comprovação de má-fé do réu. Declarado inexistente o negócio jurídico, as partes devem retornar ao estado anterior, nos termos do CCB, art. 182. Sentença reformada em parte.
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS JURÍDICOS CONSISTENTES EM TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS POR PESSOA RELATIVAMENTE INCAPAZ À CORRÉ QUE OS ALIENOU A TERCEIROS DE BOA-FÉ. ANULABILIDADE DECLARADA.
Insurgência do autor que pretende que, com a anulabilidade dos atos jurídicos, os imóveis voltem a integrar seu patrimônio. Conquanto anuláveis os atos jurídicos diante da incapacidade retroativa declarada, os corréus adquiriram os imóveis de boa-fé, aplicando-se à hipótese o previsto no CCB, art. 182. Sentença escorreita, a ser mantida na íntegra. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
5 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO RÉU. DESPROVIMENTO DO APELO AUTORAL.
I. CASO EM EXAME
1.
Ação objetivando a declaração de inexistência de dívida, a anulação de contratos de empréstimo consignado, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de seu contracheque e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A autora alega que foi ludibriada ao assinar documentos que resultaram nos contratos impugnados, sem que tivesse ciência ou recebesse os valores.
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6 - TST (SbDI-2) /er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA NO ART. 966, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS DE ACORDOS. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DA AUTORA NOS TERMOS CONCILIATÓRIOS. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. O acolhimento do pedido de corte rescisório direcionado à sentença homologatória de acordo exige necessariamente a demonstração da existência de fraude ou vício de consentimento na declaração de vontade manifestada perante o Juízo da ação subjacente, na esteira do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 154 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. 2. No caso presente, a parte recorrente pretende a desconstituição das sentenças homologatórias de acordo, na forma prevista no CPC, art. 966, VI, sob o argumento de que seu advogado apresentou petição com proposta de acordo em que constava uma assinatura falsificada como se fosse sua nos autos dos processos 0000245-77.2021.5.09.0655 e 0000244-92.2021.5.09.0655, os quais foram homologados, sem a presença das partes, em razão da pandemia de Covid-19. 3. A discussão trazida nestes autos e renovada em razões do recurso ordinário e do agravo diz respeito aos efeitos da falsidade da assinatura da parte autora no termo do acordo homologado, fato devidamente comprovado por perícia grafodocumentoscópica, cujo laudo consignou que « as assinaturas assentes nos documentos impugnados detêm divergências de grafismo suficientes em relação àquelas utilizadas no cotejo, que nos permitem concluir por robustos indícios de distinta proveniência de punho . 4. A inexistência de manifestação de vontade válida por parte da parte recorrente nos termos de acordo é circunstância suficiente a invalidar as sentenças homologatórias, a despeito de a avença ter sido celebrada por advogado, munido de procuração com poderes para transigir. 5. Não se desconhece que, a teor do CPC, art. 105, não há necessidade de a parte subscrever a petição de acordo, contudo a aposição de assinatura falsificada no documento revela o patente vício de vontade da agravada em compor a lide, o que, por certo, se sobrepõe a outorga de mandato autorizando a prática da transação. 6. Nesse contexto, não há dúvida de que é procedente a pretensão rescisória para rescindir as sentenças homologatórias de acordo proferidas nos processos 0000245-77.2021.5.09.0655 e 0000244-92.2021.5.09.0655, ante o vício de vontade inequivocamente demonstrado, mas a tão só exclusão da responsabilidade da ora parte recorrente não se mostra consentânea com o ordenamento jurídico. 7. De acordo com o CCB, art. 182, « anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente , razão pela qual, invalidadas as sentenças homologatórias de acordo, ante o vício inerente ao próprio acordo, deve a marcha processual retomar o seu andamento ao momento que antecedeu a juntada dos acordos nos processos matrizes. Agravo a que se dá parcial provimento.
Empréstimo consignado - Ausência de contratação - Devolução de valores - Cabimento: - Hipótese em que demonstrada a ocorrência de fraude no âmbito da operação bancária, a justificar a declaração de inexistência do negócio jurídico, com o retorno das partes ao «status quo ante, isto é, com a restituição ao banco do valor indevidamente creditado na conta bancária do autor e ao autor dos valores indevidamente debitados de seu benefício previdenciário. Inteligência do CCB, art. 182.
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Cartão de crédito com desconto de reserva de margem consignável - Ausência de contratação - Devolução de valores - Cabimento: - Hipótese em que demonstrada a ocorrência de fraude no âmbito da operação bancária, a justificar a declaração de inexistência do negócio jurídico, com o retorno das partes ao «status quo ante, isto é, com a restituição ao banco do valor indevidamente creditado na conta bancária do autor e ao autor dos valores indevidamente debitados de seu benefício previdenciário. Inteligência do CCB, art. 182.
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9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE PROCESSUAL. NULIDADE CONTRATUAL MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: tornar definitiva a tutela provisória de suspensão dos descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado 363851424-4; declarar a inexigibilidade da dívida correspondente; condenar a instituição à devolução simples dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor; e ainda determinar que o consumidor restitua a importância recebida pelo fornecedor na conta bancária, com possibilidade de compensação; e rejeitar os demais pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a sentença ultrapassou os limites dos pedidos iniciais, configurando sentença extra petita; e (ii) verificar a validade jurídica do contrato de empréstimo consignado impugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Os autos das ações conexas foram reunidos para julgamento conjunto devido à identidade de causa de pedir, conforme prevê o CPC, art. 55, o que justifica a análise dos pedidos de ambas as ações na sentença única, afastando a alegação de decisão extra petita. (ii) O CPC, art. 492, que estabelece a regra da congruência entre pedidos e sentença, foi devidamente observado, uma vez que o pedido de nulidade do contrato constava expressamente nos autos conexos. (iii) A nulidade do contrato de empréstimo consignado foi corretamente reconhecida, pois a instituição financeira não demonstrou a regularidade do consentimento do autor, especialmente diante da inconsistência apontada na geolocalização da assinatura contratual, distando 29 km da residência do autor. (iv) Nos termos do CCB, art. 182, a nulidade contratual enseja a restituição das partes ao estado anterior, justificando a devolução dos valores descontados indevidamente pela parte ré e a compensação com o montante depositado em favor da parte autora. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()
10 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Empréstimo consignado em benefício previdenciário. Autora que nega a contratação. Réu que alega regularidade do empréstimo por meio eletrônico. Sentença de parcial procedência. Legitimidade da operação não demonstrada. Instituição ré não se desincumbiu do ônus contido no CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço bancário. Relação de consumo e responsabilidade civil objetiva (arts. 3º, § 2º, e 14 do CDC - Súmula 297 do E. STJ). DANO MORAL. Caracterização. Indenização que deve ser fixada em R$ 10.000,00, que se coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto. RESTITUIÇÃO. Autora que deve restituir o valor depositado em sua conta, acrescido de correção monetária (CCB, art. 182).
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11 - TJSP Apelação Cível - Cumprimento de sentença - Sentença de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, que reconheceu a satisfação da obrigação, nos termos do CPC, art. 924, II - Inconformismo do banco executado.
Excesso de execução não caracterizado. Pretensão do banco executado de limitação de sua responsabilidade à restituição das quantias que descontou do holerite da exequente, relativamente aos contratos anulados ( 353219954-8 e 353232516-8). Impossibilidade - Caso dos autos em que a anulação dos contratos implica no retorno das partes ao estado anterior da contratação (CCB, art. 182), constando do título judicial a responsabilidade da instituição financeira executada pela fraude envolvendo a contratação dos dois empréstimos consignados - Posterior portabilidade dos contratos ou de mera cessão dos créditos que não afasta, tampouco limita a obrigação de reparação integral dos danos suportados pela parte exequente.
Sentença mantida - Recurso não provido
12 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSAÇÃO - ADESÃO AO PDV - VALIDADE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O RESPECTIVO DESTAQUE DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A Corte Regional, em juízo precário de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista, no particular, tendo em vista que a ré transcreveu o inteiro teor dos capítulos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem destacar os trechos que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da matéria e, portanto, em desconformidade com a exigência descrita pela Lei 13.015/14. No entanto, conforme se concluiu da análise das alegações recursais, a ora agravante não impugnou os fundamentos da r. decisão agravada. Violação do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIDA A DIRETRIZ TRAÇADA PELO ART. 896, §1º, III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ré não promoveu o indispensável cotejo analítico entre a tese firmada pelo Tribunal Regional e os CCB, art. 182 e CCB, art. 851, na forma exigida pelo art. 896, §1º, III, da CLT (Súmula 297/TST). Inovatória a indicação de afronta aos arts. 884 do Código Civil e 5º, II, da CF. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. De todo modo, a matéria não comporta maiores digressões, pois há muito sedimentada pela OJ/SbDI-1/TST 356. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ABONO SALARIAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA APENAS PARA COMPENSAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA JORNADA E MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. CARÁTER NÃO CONTRAPRESTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.067/17. ABONO SALARIAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA APENAS PARA COMPENSAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA JORNADA E MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. CARÁTER NÃO CONTRAPRESTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.067/17. ABONO SALARIAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA APENAS PARA COMPENSAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA JORNADA E MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. CARÁTER NÃO CONTRAPRESTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046. 1. Discute-se, nos autos, se o autor tem direito ao pagamento de diferenças pela integração dos valores pagos a título de «abono salarial em sua remuneração, tendo em vista o seu caráter não contraprestativo, por força da norma que a instituiu com o objetivo tão somente de compensar perdas salariais decorrentes da redução da jornada e manutenção dos postos de trabalho. 2. D epreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Frise-se que, na ocasião do julgamento do referido tema, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere , explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 2. No caso dos autos, consta expressamente do v. acórdão recorrido que a parcela denominada «abono salarial se reveste de natureza indenizatória, por força de norma coletiva, tendo sido criada tão somente para compensar perdas salariais decorrentes da redução da jornada e manutenção de postos de trabalho, evitando-se desemprego em massa na região. A Corte Regional, entretanto, ignorou tal circunstância, em afronta ao art. 7º, XXXVI, da CR e, na contramão da tese vinculante firmada pelo Tema 1046 da tabela da repercussão geral, reformou a r. sentença q ue indeferiu a integração dos valores pagos a título de « abono salarial « na remuneração do autor. Para tanto, consignou que « a reclamada quitou ao longo dos anos o abono salarial, como se confere da simples observação dos recibos de pagamento acostados ...; que « dos recibos de pagamento juntados pela ré, não se vislumbra qualquer integração dos títulos em questão nos pagamentos dos demais consectários contratuais , mas, contudo, « apontam que, dos valores pagos a título de «abono salarial, todos integraram a remuneração para cálculo dos depósitos do FGTS, não havendo se falar em natureza indenizatória, ou mesmo, eventualidade .. Assim, arrematou que « dúvidas inexistem de que tais títulos tinham natureza salarial, pouco importando a razão pela qual foram instituídos, agregando-se ao ganho básico para composição da base de cálculo das verbas cabíveis .. Conforme bem pontuado ainda pelo MM. Juiz, conforme trecho constante do v. acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, « inexiste fundamento suficiente para descaracterizar a previsão normativa e conferir caráter salarial às referidas parcelas .. Não se tratando, portanto, de hipótese de direito indisponível, forçoso privilegiar a autonomia negocial coletiva. Logo, o v. acórdão tal como prolatado se encontra em desconformidade com o entendimento firmado pelo c. STF em sede de Repercussão Geral. Violação do art. 7º, XXVI, da CR demonstrada. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido, agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... 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13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSAÇÃO - ADESÃO AO PDV - VALIDADE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O RESPECTIVO DESTAQUE DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A Corte Regional, em juízo precário de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista, no particular, tendo em vista que a ré transcreveu o inteiro teor dos capítulos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem destacar os trechos que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da matéria e, portanto, em desconformidade com a exigência descrita pela Lei 13.015/14. No entanto, conforme se concluiu da análise das alegações recursais, a ora agravante não impugnou os fundamentos da r. decisão agravada. Violação do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIDA A DIRETRIZ TRAÇADA PELO ART. 896, §1º, III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ré não promoveu o indispensável cotejo analítico entre a tese firmada pelo Tribunal Regional e os CCB, art. 182 e CCB, art. 851, na forma exigida pelo art. 896, §1º, III, da CLT (Súmula 297/TST). Inovatória a indicação de afronta aos arts. 884 do Código Civil e 5º, II, da CF. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. De todo modo, a matéria não comporta maiores digressões, pois há muito sedimentada pela OJ/SbDI-1/TST 356. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ABONO SALARIAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA APENAS PARA COMPENSAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA JORNADA E MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. CARÁTER NÃO CONTRAPRESTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.067/17. ABONO SALARIAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA APENAS PARA COMPENSAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA JORNADA E MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. CARÁTER NÃO CONTRAPRESTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.067/17. ABONO SALARIAL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA APENAS PARA COMPENSAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA JORNADA E MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. CARÁTER NÃO CONTRAPRESTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046. 1. Discute-se, nos autos, se o autor tem direito ao pagamento de diferenças pela integração dos valores pagos a título de «abono salarial em sua remuneração, tendo em vista o seu caráter não contraprestativo, por força da norma que a instituiu com o objetivo tão somente de compensar perdas salariais decorrentes da redução da jornada e manutenção dos postos de trabalho. 2. D epreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Frise-se que, na ocasião do julgamento do referido tema, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere , explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 2. No caso dos autos, consta expressamente do v. acórdão recorrido que a parcela denominada «abono salarial se reveste de natureza indenizatória, por força de norma coletiva, tendo sido criada tão somente para compensar perdas salariais decorrentes da redução da jornada e manutenção de postos de trabalho, evitando-se desemprego em massa na região. A Corte Regional, entretanto, ignorou tal circunstância, em afronta ao art. 7º, XXXVI, da CR e, na contramão da tese vinculante firmada pelo Tema 1046 da tabela da repercussão geral, reformou a r. sentença q ue indeferiu a integração dos valores pagos a título de « abono salarial « na remuneração do autor. Para tanto, consignou que « a reclamada quitou ao longo dos anos o abono salarial, como se confere da simples observação dos recibos de pagamento acostados ...; que « dos recibos de pagamento juntados pela ré, não se vislumbra qualquer integração dos títulos em questão nos pagamentos dos demais consectários contratuais , mas, contudo, « apontam que, dos valores pagos a título de «abono salarial, todos integraram a remuneração para cálculo dos depósitos do FGTS, não havendo se falar em natureza indenizatória, ou mesmo, eventualidade .. Assim, arrematou que « dúvidas inexistem de que tais títulos tinham natureza salarial, pouco importando a razão pela qual foram instituídos, agregando-se ao ganho básico para composição da base de cálculo das verbas cabíveis .. Conforme bem pontuado ainda pelo MM. Juiz, conforme trecho constante do v. acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, « inexiste fundamento suficiente para descaracterizar a previsão normativa e conferir caráter salarial às referidas parcelas .. Não se tratando, portanto, de hipótese de direito indisponível, forçoso privilegiar a autonomia negocial coletiva. Logo, o v. acórdão tal como prolatado se encontra em desconformidade com o entendimento firmado pelo c. STF em sede de Repercussão Geral. Violação do art. 7º, XXVI, da CR demonstrada. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido, agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... 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Fraude bancária - Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais - Sentença de procedência, com relação aos corréus Agil Intermediadora Ltda. e Banco Agibank S/A, que determinou o cancelamento dos contratos impugnados e os condenou no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 - Inconformismo do corréu Agibank - 1. Recurso inominado recebido como apelação sob o princípio da fungibilidade - 2. Ausência de interesse recursal do corréu Agibank, com relação à pretensão de afastamento do dever de restituição em dobro, tendo em vista que não houve condenação a esse título - 3. Mérito. Fraude bancária perpetrada por terceiros. Golpe do falso funcionário - Estelionatários que lograram contratar um empréstimo consignado, em nome da autora, de forma fraudulenta, após obtenção de seus dados pessoais e bancários, além de biometria facial (selfie) - Aplicação do CDC. Falha na segurança interna do banco caracterizada - Anulação dos empréstimos bem determinada. Aplicação do CCB, art. 182. Hipótese dos autos em que a autora já depositou judicialmente os valores creditados indevidamente em sua conta bancária - 5. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que não comporta a pretendida redução, porque observadas as particularidades do caso concreto, notadamente a recalcitrância do réu em cancelar o empréstimo indevido - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não provido... ()
15 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS - FRAUDE - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS.
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Movimentação indevida em conta corrente - Fraude - Responsabilidade do banco - Inteligência da Súmula 479 do C. STJ- Lesão ao patrimônio - Demonstração - Ocorrência: - Operações contestadas pela autora que revelam robustos indícios de fraude e deveriam ter sido barradas pelo sistema de segurança da instituição financeira - Inobservância do ônus de demonstrar a regularidade da transação impugnada que somente pode ser imputada à instituição financeira.
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Não cabimento do agravo em recurso especial contra a decisão fundada no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Interposição de agravo em recurso especial. Recurso manifestamente incabível. 2. Dispositivos de Lei tidos como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 3. Embargos de terceiro. O prazo previsto no CPC/2015, art. 792, § 4º não é preclusivo. O seu transcurso não impede o terceiro adquirente de apresentar embargos de terceiro com vistas ao levantamento da constrição. Precedente. 4. Majoração dos honorários em agravo interno. Impossibilidade. 5. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Descabimento. 6. Agravo interno improvido.
1 - O agravo em recurso especial revela-se meio inadequado para impugnar decisão cujo fundamento principal se apoia na conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, I, b.... ()
17 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS.
I. CASO EM EXAME
1.
Ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, cumulada com pedido de prestação de contas e indenização por danos morais, ajuizada por consumidora que alega não ter realizado o contrato em questão. O banco réu, citado, argumentou que os débitos eram legítimos e referiam-se a um contrato de portabilidade firmado eletronicamente pela autora junto ao Banco Mercantil do Brasil, não havendo dúvida sobre a autenticidade do negócio jurídico. A sentença declarou a nulidade do contrato e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, além de determinar a extinção do débito e impor multa cominatória diária por descumprimento da decisão.
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Fraude bancária - Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência, que não acolheu o pedido de indenização por dano moral - Inconformismo das partes - 1. Legitimidade passiva da instituição financeira ré evidenciada. Legitimidade verificada em confronto com a descrição dos fatos na petição inicial. Teoria da asserção - 2. Mérito. Fraude bancária perpetrada por terceiros. Golpe do falso funcionário - Estelionatários que lograram contratar três empréstimos consignados, de forma consecutiva, em nome da autora, de forma fraudulenta, cuja falsidade das assinaturas foi devidamente constatada em perícia grafotécnica. Autora, ademais, que foi orientada a efetuar o estorno da quantia creditada em sua conta em favor de terceiro, após acessar link constante na rede mundial de computadores, sob a promessa de cancelamento dos empréstimos - Aplicação do CDC. Falha na segurança interna do banco caracterizada - Anulação dos empréstimos bem determinada. Aplicação do CCB, art. 182. Hipótese dos autos em que não é possível exigir da autora a restituição das quantias creditadas em sua conta corrente, porque as transferiu para pessoa que se apresentou como preposto do banco réu, em canal de atendimento verossímil encontrado após pesquisa na internet - 5. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada por esta d. Turma Julgadora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância às particularidades do caso concreto - Sentença reformada com redistribuição do ônus sucumbencial - Recurso da autora parcialmente provido e não provido o apelo do réu... ()
Empréstimo consignado- Ausência de contratação - Ônus da prova- Relação de consumo- Inversão- Inobservância- Negócio Jurídico- Inexistência: - Diante da impugnação da validade do contrato bancário, atinente à contratação de empréstimo consignado, incumbia à instituição financeira a demonstração da regularidade da contratação, do que não se desincumbiu a contento, em inobservância ao ônus de prova expresso pelo art. 429, II, ambos do CPC. Entendimento firmado no Tema 1061 pelo C. STJ.
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. TRABALHADOR REABILITADO. DESCUMPRIMENTO DO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Registre-se, de início, que a única fração do acórdão que é objeto de impugnação pelo reclamante diz respeito aos efeitos financeiros do comando decisório de reintegração por descumprimento do encargo de substituição previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Não se discute, portanto, o período do chamado «limbo previdenciário, tampouco há pretensão relacionada a descumprimento de estabilidade acidentária, razão pela qual tais aspectos da lide não serão abordados nesta decisão. Feitos esses esclarecimentos, e levando em consideração que a questão relativa aos efeitos financeiros decorrentes da reintegração de empregado reabilitado, dispensado sem justa causa ou comprovação de contratação de substituto, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, resta configurada a transcendência jurídica do recurso. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT reconheceu a nulidade da dispensa da autora, por descumprimento do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, que exige a contratação de substituto em condição semelhante à do trabalhador reabilitado, mantendo, porém, a sentença quanto aos efeitos financeiros, restritos a dois períodos específicos, quais sejam, entre a alta previdenciária e a dispensa e, posteriormente, desde a determinação de reintegração, por reputar ausente qualquer causa de estabilidade que pudesse justificar a imposição de efeitos financeiros em períodos outros, que não os descritos na decisão. Em síntese, como não houve prestação de serviços após a dispensa, bem como a invalidade do ato de desligamento não decorre de uma estabilidade no emprego, o Regional entendeu que, entre a dispensa e a reintegração não há fundamento jurídico para a concessão de verbas salariais ou indenizatórias ao obreiro até a data da efetiva reintegração determinada em juízo. Primeiramente, cumpre referir que não se desconhece a existência de julgados de Turmas desta Corte que conferem o direito aos salários de distintos períodos de afastamento do empregado em certos casos passíveis de reintegração pelo não cumprimento do dever imposto pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Contudo, é possível visualizar uma inconsistência latente no posicionamento jurídico adotado nesses diferentes precedentes. Isso porque, no primeiro, da 3ª Turma, determinou-se a reintegração com salários de todo o período de afastamento (tese albergada pela reclamante nestes autos), ao passo que, no segundo, da 2ª Turma, determinou-se uma indenização substitutiva até a recolocação do empregado no mercado de trabalho, enquanto que, no terceiro precedente, da 6ª Turma, determinou-se uma indenização sujeita a cláusula resolutiva, situada entre a dispensa do reclamante e a contratação de um novo empregado nas mesmas condições do autor. Ou seja, há aqui uma clara equiparação entre o dever jurídico de reintegrar por descumprimento de um encargo acessório ao ato de dispensa (substituição da força de trabalho enquadrada na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º) com uma espécie de estabilidade provisória. Isso, data máxima vênia, não revela uma compreensão adequada do instituto da garantia de emprego prevista no citado dispositivo da legislação previdenciária examinada. Não há como compreender o dever jurídico de substituição do empregado reabilitado, que opera como condição para a validade do ato de dispensa, com um direito a estabilidade provisória, pois a garantia de emprego por uma causa estável e permanente não se equipara com a garantia de emprego por uma causa instável e provisória. Portanto, embora o gênero «garantia de emprego seja o mesmo, as espécies jurídicas de proteção ao emprego são distintas. Por essa razão, a obrigação de reintegrar, que não decorre neste caso de um dever jurídico imediato de não dispensar, mas de uma obrigação acessória de cumprimento da cota de empregados enquadrados nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, não pode retroagir à data da dispensa, senão à data em que o devedor é constituído em mora, o que coincide com o ajuizamento da ação. A decisão que decreta a invalidade do ato de dispensa, aqui, possui natureza desconstitutiva, e, portanto, só surte efeito a partir do momento que a questão se tornou litigiosa. É isso que justifica, por exemplo, ser indevido o direito à reintegração em hipóteses nas quais o empregador comprova que, mesmo considerada a dispensa do empregado reabilitado sem justa causa ou substituição, a empresa permanece a cumprir a cota reservada pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pois não desconstituída a validade do ato de dispensa nesses casos. Precedentes da SDI-1. Se o direito à reintegração fosse uma mera garantia individual ao emprego, o cumprimento da cota de empregados inseridos nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não seria motivo suficiente para tornar indevida a reintegração. Isso comprova que a garantia de emprego nesses casos é um direito difuso, sujeito ao reconhecimento judicial de uma causa desconstitutiva da validade da dispensa. O direito à reintegração, então, nasce no curso do processo em que se comprova a invalidade do ato de dispensa, não podendo ser convertido em indenização substitutiva em período anterior ao início do próprio processo, já que é o ajuizamento da ação que constitui em mora o devedor nesses casos, já que é a alegada invalidade do ato de dispensa por descumprimento de cota legal que opera como causa de pedir que dá suporte à pretensão exordial. Como esse é um direito que não se exaure pelo simples decurso do tempo, nem é originariamente indenizatório, mas sim obrigacional, a reintegração é o direito perseguido em juízo, o qual só pode ser oponível ao empregador enquanto não cumprido o encargo imposto pela lei. Por isso, a indenização opera apenas como substituição do direito material já exaurido, no qual não é possível a restituição das partes ao estado anterior, qual seja, entre o ingresso da ação e a efetiva reintegração ou a comprovação do cumprimento da cota legal em ação revisional ou por fato superveniente à causa de pedir alegada em juízo. Todavia, com relação ao reclamante, reconhecido, pois, o direito à reintegração, como nos autos, não há efeitos financeiros anteriores à própria data de ajuizamento da ação, pois a decisão judicial que anula o ato de dispensa com base na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º possui natureza constitutiva e impõe uma obrigação de fazer, e não uma obrigação autônoma de pagar quantia certa. Percebe-se, assim, que conferir indenização ao reclamante por salários não pagos em período distinto do interregno pós-ajuizamento da ação significaria, por via transversa, converter a garantia de emprego em estabilidade provisória, não sujeita previamente a um termo final, o que não possui previsão legal no caso de empregado reabilitado. Em verdade, o descumprimento do dever jurídico de substituição do empregado reabilitado por outro nas mesmas condições não torna, por si só, nula a dispensa, mas tão somente anulável, quando não cumprida a cota legal, o que conduz a questão aos termos do CCB, art. 182. Segundo tal dispositivo, a anulação de negócio jurídico só comporta indenização quando não é mais possível retroagir as partes ao estado anterior, algo que não ocorre no caso, pois é plenamente possível a reintegração. O caso, portanto, não versa sobre direito passível de substituição por indenização pelo tempo de afastamento do emprego, já que a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não prevê tal direito, tampouco as regras civilistas de anulabilidade dos negócios jurídicos permitem tal interpretação ampliativa, senão vejamos: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. [...] Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Conclui-se, assim, que o reconhecimento do direito à reintegração ao emprego não induz a uma conversão indistinta de todo o período de afastamento em indenização substitutiva, a exemplo do que ocorre nos casos de estabilidade provisória, pois ali a indenização substitui a própria reintegração, o que neste caso não ocorrerá, já que a reclamante será reintegrada. Nesses casos, portanto, apenas a partir do momento em que a reintegração passa a ser devida (com o seu reconhecimento por decisão judicial), é que surgem efeitos financeiros daí decorrentes, o que retroage à data da propositura da ação, por imposição das regras processuais em vigor, notadamente o CPC/1973, art. 219, § 1º (vigente na data da propositura da ação) e seu correspondente no CPC/2015 (art. 240, § 1º). Isso decorre do fato de que, quando a reintegração não se encontra sujeita a termo, apenas o período albergado pela mora do devedor pode ser convertida em indenização substitutiva, pois a pretensão material de direito é de reintegração, e não de indenização substitutiva, pois não há período certo para o exaurimento do direito, sujeito a condição resolutiva permanente (contratação de novo empregado nas mesmas condições, a qualquer tempo). O direito, aqui, portanto, é materializável com a reintegração ao emprego, sendo a indenização um mero acessório, pelo período não gozado do direito em questão. Por isso, os efeitos financeiros decorrentes da reintegração conferida em juízo devem ser cindidos em indenização substitutiva, relativa ao interregno que vai do ajuizamento da ação à efetiva reintegração, e, depois disso, os salários devidos como contraprestação ao labor, até extinção do contrato de trabalho por causa legítima superveniente. A regra, então, é que a indenização só substitui o direito material à reintegração quando este é inviabilizado, o que não ocorre no caso em exame. Aqui, portanto, aplicam-se subsidiariamente, por analogia, os ditames do Código Civil relativos à validade dos negócios jurídicos em geral, notadamente as normas sobre termo, condição e encargo, tal como descritas na fundamentação supra. Como dispensar o empregado reabilitado é um direito potestativo do empregador, o qual não se encontra sujeito a termo ou a condição suspensiva ou resolutiva, a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º somente impõe a reintegração ao emprego após comprovado o descumprimento do encargo que pesa sobre a empresa, consistente na substituição do empregado por outro nas mesmas condições, quando submetido o empregador às cotas legais de que trata o citado dispositivo previdenciário. Sendo assim, aplica-se ao caso o CCB, art. 136, que dispõe que: Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. O encargo de substituição, portanto, não suspende o direito de desligar o empregado, mas tão somente o sujeita a requisito acessório para sua plena validade, o qual, uma vez não cumprido, dá direito à reintegração, sendo esse o efeito jurídico do descumprimento do dever legal de substituição, o que não comporta indenização por período não trabalhado e anterior à constituição em mora do devedor, que é fixada pelo ajuizamento da ação. A dispensa, então, ainda que posteriormente invalidada judicialmente, é existente e opera efeitos de suspensão do contrato, os quais só são sustados a partir do momento em que o empregado ajuíza a ação, o que, em todo caso, não confere direito ao trabalhador por salários não pagos por todo o período de afastamento, mas tão somente pelo período englobado pela pretensão resistida pelo empregador. De tudo quando exposto, e tendo em conta que o Regional restringiu os efeitos financeiros da pretensão autoral acolhida à data da reintegração (evento futuro de termo incerto, sujeito ao trânsito em julgado da presente ação), percebe-se que a decisão proferida fere a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pelo que merece conhecimento e parcial provimento o recurso de revista da reclamante, pela alegada ofensa ao citado preceito, a fim de determinar que, mantida a reintegração, os efeitos financeiros daí decorrentes retroajam à data do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
21 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
1.
Embargos opostos em face de Acórdão que negou provimento ao recurso do requerido, ora embargante. O embargante alega a existência de omissão no Acórdão pela falta de apreciação do seu pedido de que seja autorizada a compensação da condenação com o valor que foi transferido pelo requerido à autora.
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22 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
A
pretensão não foi alcançada pela prescrição quinquenal, prevista no CDC, art. 27.
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23 - TJSP Contrato bancário. Refinanciamento de empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito c/c indenização por dano moral. Sentença de procedência. Insurgência de ambas as partes. Cerceamento de defesa não configurado. Depoimento pessoal da autora era dispensável para a solução do litígio. Contratação não comprovada. Em réplica, a autora negou a contratação e impugnou a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu. Houve a inversão do ônus probatório em primeiro grau, com intimação do réu a indicar provas. Cabia ao réu comprovar a autenticidade do contrato. Inteligência do CPC, art. 429, II. Tema 1061 do STJ. Declaração de inexistência e de inexigibilidade do contrato que deve ser mantida. Condenação do réu à restituição do indébito. Devolução em dobro apenas quanto aos descontos posteriores a 30/03/2021. Tese fixada pelo C. STJ no julgamento do EAResp 676.608/RS. Dano moral configurado. Valor indenizatório majorado para R$ 5.000,00. Retorno das partes ao status quo ante. Admitida a compensação do valor da condenação com o valor liberado pela operação. Quantia devida por cada parte será apurada em liquidação de sentença. Restabelecimento do contrato refinanciado autorizado, na forma do CCB, art. 182. Recursos de ambas as partes parcialmente providos
24 - TJSP "RECURSO INOMINADO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - REQUISITO PARA A APELAÇÃO PRESENTES - CABIMENTO.
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Ação que tramitou pelo procedimento comum - Interposição de recurso inominado - Requisitos de admissibilidade do recurso de apelação integralmente atendido - Aproveitamento do ato processual - Possibilidade: - Embora manifesto o equívoco na interposição de recurso inominado contra a sentença proferida em processo comum, se preenchidos integralmente os requisitos de admissibilidade do recurso de apelação, seu recebimento se impõe, pelo princípio da instrumentalidade das formas.
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25 - TJSP Direito do consumidor. Bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com obrigação de fazer e indenização por dano moral.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta pelo réu objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora.
2. Apelação cível interposta pela autora objetivando a reforma da sentença para deferimento dos pedidos de devolução em dobro dos valores descontados, condenação ao pagamento de indenização por dano moral e afastamento dos juros de mora sobre a compensação.
II. Questões em discussão
3. As questões em discussão são: (i) saber se é válido o negócio jurídico impugnado; (ii) saber se é devida a restituição em dobro dos valores descontados, (iii) se é cabível a indenização por dano moral, e (iv) se são devidos juros de mora sobre o valor a ser compensado.
III. Razões de decidir
4. Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus da prova quanto à regularidade do negócio jurídico impugnado (Tema 1061 do STJ).
5. Possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados após 30.03.2021.
6. Dano moral configurado. Desconto no benefício previdenciário da autora, sem base contratual válida, privando-a de parte de valores destinados à sua subsistência, configurando-se, pois o dano in re ipsa. Arbitramento em R$ 5.000,00.
7. Compensação do valor creditado em favor da autora que decorre da interpretação do CCB, art. 182, não sendo devidos juros de mora, pois não caracterizado o inadimplemento da requerente.
8. Alteração do ônus sucumbencial para atribuir ao requerido o pagamento de custas, despesas e honorários, fixados em R$ 2.000,00 pelo critério da equidade.
9. Termo inicial dos juros de mora alterado, de ofício, para incidir a partir do evento danoso. Súmulas 54 do STJ.
IV. Dispositivo
10. Recurso do Banco BNP Paribas Brasil S/A conhecido e desprovido.
11. Recurso da autora conhecido e provido para determinar a restituição em dobro dos valores descontados e afastar a incidência de juros de mora sobre o valor a ser compensado.
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 42; CC, arts. 182, 368 e 394.
Jurisprudência relevante citada: STJ/Temas 929 e 1061; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Apelação cível 1002450-78.2023.8.26.0005; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ; AgInt no AREsp 1.349.182/R
26 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA - CESTA FÁCIL ECONÔMICA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1.
O Banco Central do Brasil editou a Resolução 3.919/2010, buscando consolidar as normas sobre cobrança tarifária efetuadas pelas instituições financeiras, estabelecendo em seu art. 1º a necessidade de prévia autorização do cliente. Não subsistindo qualquer prova capaz de atestar a legalidade da contratação, entendo que o acolhimento do pleito inaugural para ver desconstituído o débito se impõe, devendo as partes retornarem aos status quo ante consoante estabelece o CCB, art. 182. Caberá ao banco requerido restituir a parte autora em dobro, os valores cobrados em relação à tarifa cobrada, isso porque ausente hipótese de engano justificável, na forma do parágrafo único do CDC, art. 42.
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Alegação de omissão contida no acórdão embargado. Ocorrência. Inexistente a cobrança questionada, devem as partes retornar ao estado anterior ao negócio, conforme disposto no CCB, art. 182. Eventual valor a ser restituído pela autora deverá ser acrescido de correção monetária. Embargos declaratórios acolhidos, sem modificação do julgado... ()
Pessoa física - Requisitos legais previstos no CPC/2015, art. 98 e no CF/88, art. 5º, LXXIV - Preenchimento - Necessidade para concessão da gratuidade processual- Impugnação- Rejeição: - Diante do preenchimento dos requisitos legais previstos no CPC, art. 98 e no CF/88, art. 5º, LXXIV, deve ser mantido o benefício da gratuidade processual.
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29 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULAÇÃO COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CURSO PROFISSIONALIZANTE. CAPTAÇÃO DE ALUNO MEDIANTE PROMESSA DE SUA INCLUSÃO NO PROGRAMA «JOVEM APRENDIZ". PROPAGANDA ENGANOSA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. «MODUS OPERANDI UTILIZADO REITERADAMENTE PELA FORNECEDORA DO SERVIÇO. ANULAÇÃO CONTRATUAL DECRETADA. NECESSIDADE DE RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR DE COISAS. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 182. DANO MORAL CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. 1.
Configura publicidade enganosa e afronta aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva, a conduta da ré no sentido de captar alunos para seus cursos profissionalizantes mediante a falsa expectativa de que estariam sendo chamados para um processo seletivo de emprego amparado em projeto governamental («Jovem Aprendiz), que vem sendo reiteradamente praticada pela instituição de ensino, e que dá ensejo à decretação da anulação do contrato de prestação de serviços firmado nessa circunstância. 2. Nos termos do CCB, art. 182, uma vez anulado o negócio jurídico, as partes devem ser restituídas ao estado anterior de coisas, o que implica a necessidade de devolução de todas as quantias pagas pelo consumidor, restando sem efeito eventual distrato em que este concorde na retenção de parte daquelas quantias, ainda mais quando o curso sequer chegou a ser frequentado pelo aluno. 3. A atitude predatória da instituição de ensino, no caso, fere direitos de personalidade do consumidor, vez que a publicidade enganosa acaba por quebrar a expectativa de um jovem de baixa renda que buscava acesso ao seu primeiro emprego, gerando frustração que logicamente supera o mero aborrecimento da vida cotidiana, revelando evidente prejuízo moral passível de indenização... ()
Cartão de crédito com desconto de reserva de margem consignável - Ausência de contratação - Devolução de valores - Cabimento: - Hipótese em que demonstrada a ocorrência de fraude no âmbito da operação bancária, a justificar a declaração de inexistência do negócio jurídico, com o retorno das partes ao «status quo ante, isto é, com a restituição ao banco do valor indevidamente creditado na conta bancária do autor e ao autor dos valores indevidamente debitados de seu benefício previdenciário. Inteligência do CCB, art. 182.
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Contrato de mútuo fraudulento - Descontos indevidos sobre benefício previdenciário - Existência - Lesão ao patrimônio- Devolução em dobro- Cabimento somente após a publicação do v. acórdão proferido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ - Entendimento do C. STJ: - Considerando que os pagamentos ocorreram antes da publicação do v. acórdão proferido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ e diante da modulação de efeitos lá determinada para cobranças indevidas em serviços não públicos, não é cabível a restituição em dobro dos realizados antes da publicação do v. Acórdão, com amparo no art. 42, parágrafo único, do CDC.
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32 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
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Ação declaratória de inexigibilidade - Empréstimo consignado - Cessão de crédito - Ônus de prova da instituição financeira - Ausência de apresentação de instrumento - Declaração de inexigibilidade - Cabimento: - Constitui ônus do réu demonstrar a existência de relação jurídica válida, do que não se desincumbiu a contento, nos termos do CPC, art. 373, II. Ausência de prova do exercício regular de direito.
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33 - STJ Recurso especial. Ação reivindicatória e ação anulatória. Prestação jurisdicional completa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Escrituras públicas de dação de imóveis em pagamento de débito. Promessa de posterior pactuação de arrendamento rural com direito de recompra dos imóveis pelo mesmo valor da dação não cumprida. Integralização dos imóveis em capital social de outra empresa. Terceiro adquirente reconhecido como de boa-fé. Impossibilidade de anulação das escrituras resolvida em perdas e danos.
1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em vícios de prestação jurisdicional. Vencida, no ponto, a Relatora.
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34 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Omissão. CCB/2002, art. 182 do Código Civil e Decreto-lei 3.665/1941, art. 26. Inexistência. Alegação de omissão em relação ao CCB/2002, CCB, art. 125. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aclaratórios parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem Recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
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35 - TST Horas extras. Base de cálculo. Bancário. Invalidade da opção pela jornada de 8 horas.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese acerca da matéria sob o enfoque de ofensa ao CCB, art. 182. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Veículo zero. Vício de qualidade. Decadência. Causas de interrupção. Ausência de impugnação de fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Inteligência do CDC, art. 18.CDC. Opções asseguradas ao consumidor. Substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso. Dano moral caracterizado. Súmula 83/STJ. Responsabilidade pela demora na solução do problema. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Revisão do valor da indenização. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo não provido.
«1. Quanto à alegada decadência, verifica-se a ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão no que se refere à ocorrência de diversas interrupções do prazo decadencial e ausência de impugnação da notificação feita pela autora. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.
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37 - TST Horas extras. Base de cálculo. Ojt 70 da sdi-I do TST.
«Consoante se extrai dos precedentes que originaram a OJT 70 da SDI-I do TST, o PCS da CEF, em relação a determinadas funções, prevê valores distintos a título de gratificação, sendo que os respectivos valores variam, exclusivamente, em conformidade com a carga horária, sem que haja qualquer distinção entre as atribuições reservadas ao optante por cada qual. Desse modo, a diferença entre a gratificação de função paga para a jornada de 8 (oito) horas e a correspondente à jornada de 6 (seis) horas prestase, tão só, a remunerar as 2 (duas) horas a mais de trabalho, e não a retribuir o economiário pelo maior grau de responsabilidade que lhe é exigido. Não por outra razão se concluiu que a hipótese em tela é diversa daquela tratada pela Súmula 109/TST. Ali se rege a circunstância comum, em que o pagamento da gratificação não é atrelado à jornada de trabalho cumprida, tampouco ao exercício de função de confiança (CLT, art. 224, § 2º), mas à maior responsabilidade imposta ao empregado - e tal diretriz também se aplica à gratificação prevista no PCS da CEF para a jornada de 6 (seis) horas, cujos valores não podem ser compensados com eventual condenação ao pagamento de horas extras. Aqui, diversamente, se entendeu que essa diferença pode ser objeto de compensação, visto que, consoante alhures ressaltado, os valores que sobejam prestam-se, exatamente, a remunerar as sétima e oitava horas laboradas, e não a maior responsabilidade afeta ao exercício da função. Daí a edição da supracitada Orientação Jurisprudencial. Releva salientar, nesse passo, que o fundamento norteador do aludido verbete é o CCB, art. 182, segundo o qual, "Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente" (g. n.).
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38 - TRT2 Conciliação. Comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Transação. Ameaça de prejuízo profissional. Nulidade. O fato de o empregador ter tomado a iniciativa de demandar perante a ccp evidencia sua pretensão de se eximir de eventuais encargos decorrentes do extinto contrato de trabalho. Corroborada essa presunção do que ordinariamente acontece, por testemunha que atesta a realização do ato sob ameaça de prejuízo profissional, tem-se que o acordo teve como intuito fraudar direitos trabalhistas, tratando-se de negócio jurídico nulo (CLT, art. 9º) do qual não decorrem efeitos, especialmente quanto à quitação das parcelas consignadas no termo e daquelas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Quanto ao valor pago em função da avença, deve ser compensado com o apurado para os créditos trabalhistas do autor, nos termos dos CCB, art. 182 e CCB, art. 884, subsidiário.
39 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato nulo.
«Demonstrada possível violação ao CCB, art. 182, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
40 - TST Recurso de embargos. Transação. Pdv – compensação.
«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos CCB, art. 182 e CCB, art. 848. 2) A Turma não adotou tese expressa a respeito da validade de norma coletiva que prevê a compensação dos valores pagos em razão da adesão ao PDV com eventuais créditos decorrentes de decisão judicial. Assim, são inespecíficos os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos, que trazem tese a respeito da prevalência da vontade privada coletiva. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
41 - TJSP Contrato. Resolução. Consórcio. Inexistência, nos documentos assinados pelo consorciado, de qualquer menção ao valor das parcelas que seriam pagas. Omissão que induziu o autor em erro. Engano que poderia ser percebido pela parte contrária (administradora do consórcio). Anulação do contrato que impõe a restituição dos valores pagos. Inteligência dos CCB, art. 138 e CCB, art. 182. Recurso improvido.
42 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato bancário. Alteração unilateral pelo Banco. Inadmissibilidade. Alegação de haver cientificado com antecedência a autora para a necessidade de renegociação dos contratos mais antigos. Inocorrência. Invalidade do negócio, no que foi alterado sem o consentimento de um dos contratantes. Inversão do ônus da prova na relação de consumo. Lei 8078/90, artigo 6º, inciso VIII. Restituição das partes ao estado anterior. Necessidade. CCB, art. 182. Dano moral, todavia, não configurado. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.
43 - TJSP Apelação com revisão. Negócio jurídico. Nulidade. Ação ordinária de nulidade de negócio jurídico c.c. Nulidade de venda, transmissão e registro de imóveis com pedido liminar. Decisão que a julgou procedente. Inconformismo. Desacolhimento. Dívida que teve origem em empréstimo em dinheiro, com cobrança de juros à taxa superior à legal. Juros usurários. Caracterização da prática de agiotagem. Imóvel do mutuário dado em garantia do empréstimo. Garantia vedada por lei. Nulidade do negócio jurídico e correspondente registro de escrituras. Aplicação dos CCB, art. 1.428 e CCB, art. 182. Terceiros de boa-fé atingidos pela nulidade do negócio jurídico, pois reputam-se de nenhum efeito os atos subsequentes que dele dependam, poderão, se entenderem necessário, se valer dos meios legais para buscarem os seus direitos. Litigância de má-fé que não restou demonstrada nos autos. Recursos não providos.
«O regimento de custas é lei de índole financeira, cujas regras devem ser de interpretação «escrita. O Edital de proclamas, cuja publicação a lei impõe ao Oficial do Registro, integra o processo de habilitação para o casamento (CCB, art. 182; arts. 67 a 69 da Lei 6.015/73) . Constitui rematada injustiça impingir-se ao Oficial ao invés de condigna remuneração, o ônus de suplementar o pagamento da publicação do Edital com os seus próprios vencimentos.... ()