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CF - Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 16 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.1649.4766.6834

1 - TJSP APELAÇÃO -


Meio Ambiente - Supressão total ou parcial da vegetação existente no loteamento denominado «Jardim São Judas - Ausência de suporte jurídico ao acolhimento da pretensão de supressão integral da vegetação, que, nos termos da Lei 4.771/65, art. 16 (vigente na data da implementação do loteamento), deve ser preservada à razão de «20% da área de cada propriedade com cobertura arbórea localizada - CETESB que deve proceder ao licenciamento ambiental, com preservação dos percentuais legais aplicáveis à hipótese e a competente averbação à margem da matrícula dos imóveis correspondentes da vegetação remanescente como área verde - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1574.2692

2 - STJ Processual civil. Desapropriação. Reserva legal. Ausência de averbação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção do provimento do recurso especial. Cancelamento do tema afetado 1.151/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Embargos de declaração rejeitados.


I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por interesse social, tendo por objeto o imóvel rural denominado Fazenda Ponte Queimada, localizado no município de Barra do Garças/MT. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer que a propriedade não era passível de desapropriação por interesse social. Em decisão monocrática deu-se provimento ao recurso especial. Determinado o sobrestamento em razão da afetação do TEMA 1150/STJ, foi interposto agravo contra tal decisão. Desafetado o TEMA negou-se provimento ao agravo de instrumento em que se pretendia a afetação. Opostos, então, embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1185.2001.0200

3 - STJ Administrativo. Desapropriação. Meio ambiente. Impossibilidade de indenização da cobertura vegetal localizada em área de preservação permanente. Enriquecimento ilícito. Precedentes. Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º. Lei 4.771/1965, art. 12. Lei 4.771/1965, art. 16. CCB/2002, art. 884.


«1 - Descabe indenizar, em separado, vegetação onde impossível haver uso econômico direto ou quando inexistente autorização ou licença de exploração válida e atual. Portanto a indenização deve ser limitada à terra nua, não se estendendo à cobertura vegetal. (AgInt nos EDcl no REsp. 1271075, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/9/2019; REsp. 1.732.757, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/11/2018; REsp. 1.574.816, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 9/3/2018; REsp. 1.090.607, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/2/2015; AgRg no REsp. 1.336.913, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 5/3/2015; REsp. 848.577, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/9/2010; EREsp. 251.315, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 18/6/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6301.8000.1000

4 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Dever de averbação. Tempus regit actum. Norma ambiental superveniente de cunho material. Inaplicabilidade. Hermenêutica. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 4.771/1965, art. 44.


«1 - É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o Poder Público. O Código Florestal impõe «aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. Em suma, a legislação obriga o proprietário a manter e, eventualmente, recompor a fração da propriedade reservada por lei (cfr. REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Castro Meira, DJe de 23/10/2008). No mesmo sentido, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora convocada TRF 3º Região, Segunda Turma, DJe 30/06/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/4/2012; ; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/8/2013; AgRg no REsp. 1.137.478, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/10/2011; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 7.10.2002; REsp. 843.036, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 9.11.2006; REsp. 926.750, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 4.10.2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 29/6/2010; AgRg nos EDcl no REsp. 1.203.101, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 18/2/2011; AgRg no REsp. 1.206.484, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/3/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7781.5002.8200

5 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Dever de averbação. Tempus regit actum.


«1 - É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o Poder Público. «Nos termos da Lei 4.771/1965, art. 16 c/c Lei 4.771/1965, art. 44, impõe-se aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. Em suma, a legislação obriga o proprietário a manter e, eventualmente, recompor a fração da propriedade reservada por lei (cfr. REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Castro Meira, DJe de 23/10/2008. No mesmo sentido, RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 3.10.2005; RMS Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Denise Arruda, DJe de 3.12.2008; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Eliana Calmon, DJe de 3.9.2009; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 31/5/2007; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Luiz Fux, DJe de 9.4.2008; EDcl no Ag 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.8.2010; AgRg no REsp. 1.206.484, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/3/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4994.5001.9100

6 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ambiental. Cômputo da área de preservação permanente em reserva legal. Novo CF. Inaplicabilidade.


«1 - A decisão agravada está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior segundo o qual, em matéria ambiental, prevalece o disposto no princípio tempus regit actum, que impõe obediência à lei em vigor por ocasião da ocorrência do fato ilícito, sendo, portanto, inaplicável o novo Código Florestal a situações pretéritas. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1454.6002.2400

7 - STJ Processual civil. Desnecessidade de apresentação de ato declaratório ambiental. Ada. Isenção do imposto territorial rural. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3903.9001.1600

8 - STJ Administrativo. Ambiental. Lei 4.771/1965. Averbação de reserva legal. Dever-poder de fiscalização ambiental. Cartório de registro de imóveis.


«1. A demanda teve origem em recomendação do Ministério Público à Oficiala Titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, amparada em Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que cumprisse a obrigação de averbar a Reserva Legal à margem de matrícula de imóvel em hipótese de transmissão, desmembramento ou retificação de área da gleba. Irresignada, a Oficiala impetrou Mandado de Segurança visando obter ordem que lhe autorizasse efetuar registros independentemente da averbação, o que lhe foi denegado. Em fiscalização, a Promotoria identificou renitência ao cumprimento da obrigação, fato que deu origem à Ação Civil Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2661.1001.8200

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Direito superveniente. Novo CF. Inviabilidade de análise. Falta de prequestionamento.


«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6034.2005.4400

10 - STJ Recurso especial. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Imóvel rural. Prévia averbação de área de reserva florestal legal na matrícula do imóvel. Condição necessária para a retificação da área (Lei 4.771/65, art. 16, § 8º; atual diploma florestal, Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29). Recurso provido.


«1. Tanto no revogado Código Florestal (Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º) quanto na atual Lei 12.651/2012 (Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29) tem-se a orientação de que a reserva legal florestal é inerente ao direito de propriedade e posse de imóvel rural, fundada no princípio da função social e ambiental da propriedade rural (CF/88, art. 186, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2843.7001.6700

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Interposição simultânea de recursos. Inviabilidade. Princípio da unirrecorribilidade. Interposição de novo recurso especial. Prejudicialidade ao apelo nobre anteriormente interposto. Precedentes. Alegação genérica do dispositivo supostamente violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.


«1. Dada a reforma da sentença por maioria e em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, o único recurso do qual poderiam se valer os agravantes era dos Embargos Infringentes, o que conduz à inviabilidade de conhecimento do recurso especial interposto simultaneamente, mormente ante o fato de os recorrentes manejarem novo apelo nobre ao invés de o reiterar. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1331.7003.0600

12 - STJ Processual civil. Administrativo. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Ação civil pública. Propriedade rural. Reserva legal. Dever de obediência. Obrigação do proprietário ou possuidor. Impossibilidade de compensação. Local distinto da propriedade. Lei estadual. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Averbação de área de reserva legal. Tempus regit actum. Lei 4.771/1965, art. 16 (CF). Exigência legal mesmo para áreas em que não houver florestas. Precedentes. Súmula 83/STJ.


«1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, realizando prestação jurisdicional na medida da pretensão deduzida. Não há qualquer ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0195.3001.5100

13 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Sentença. Indenização. Trânsito em julgado. Cumprimento. Verificação. Erro de cálculo. Determinação. Correção. Contadoria. Inexistência. Prestação jurisdicional inadequada. Julgamento contrário. Interesses da parte. Inovação recursal. Carência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta. Comando normativo. Súmula 284/STF. Agravo regimental. Reiteração. Razões. Apelo raro. Impossibilidade. Exame. Mérito. Controvérsia. Julgamento monocrático. Óbices. Conhecimento. Manifesta inadmissibilidade.


«1. O recurso especial do INCRA foi objeto de decisão denegatória de seguimento que (a) afastou a violação ao CPC/1973, art. 535, porque parte das teses supostamente não debatidas constituíam inovação recursal e porque parte delas havia sido efetivamente examinada, mas apenas de modo contrário aos interesses federais, (b) aplicou o óbice da Súmula 211/STJ quanto à alegação de violação ao Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º, e (c) aplicou o óbice da Súmula 284/STF por faltar comando normativo às alegadas violações ao Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º, e ao CPC/1973, art. 496. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4665.9000.4600

14 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Omissão inexistente. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Súmula 83/STJ. Aplicação da Lei 12.651/2012, art. 68 (Código Florestal) Impossibilidade. Desrespeito aos percentuais exigidos para a área de reserva legal. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dever de averbação da reserva legal. Imposição. Provas suficientes. Desnecessidade de realização de perícia. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.


«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6054.3000.6900

15 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Itr. Isenção. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a. Averbação da área da reserva legal no registro de imóveis. Necessidade. Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º.


«1. A Primeira Seção firmou o entendimento de que a isenção do ITR relativa à área de Reserva Legal está condicionada à prévia averbação desse espaço no registro do imóvel. Precedentes: EREsp 1.310.871/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe 04/11/2013; EREsp 1.027.051/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8353.0003.7300

16 - STJ Processual civil. Recurso especial. Itr. Isenção. Necessidade de averbação de área de reserva legal em registro de imóveis. Questão jurídica relevante. Acórdão recorrido. Omissão. Nulidade.


«1. Não tendo o Tribunal «a quo se pronunciado quanto à incidência do Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º, que trata da averbação da área de reserva legal em registro de imóveis, mesmo após a oposição dos aclaratórios, caracteriza-se a afronta ao CPC/1973, art. 535, impondo-se a anulação da decisão proferida nos embargos, a fim de que outra seja proferida com apreciação da questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.5733.8001.2000

17 - STJ Tributário. Embargos de divergência no recurso especial. Itr. Isenção. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a. Averbação da área da reserva legal no registro de imóveis. Necessidade. Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º.


«1. Discute-se nestes embargos de divergência se a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) concernente à Reserva Legal, prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a, está, ou não, condicionada à prévia averbação de tal espaço no registro do imóvel. O acórdão embargado, da Segunda Turma e relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, entendeu pela imprescindibilidade da averbação. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.5475.3001.6900

18 - STJ Agravo regimental recurso especial. Processual civil. Intervenção do estado na propriedade. A indicada violação ao Lei 4.771/1965, art. 16 restou configurada. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial do incra.


«1. Segundo precedentes do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal, «a reserva legal, não averbada antes da vistoria do imóvel, deve ser considerada como área não utilizada, para cálculos da produtividade do imóvel (Lei 8.629/93, art. 2º, § 4º). (c.f.: REsp 865.697/TO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ 09/03/2007, p. 301; e MS 24.924/DF, Relator para o acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 24/2/2011, DJe-211 ). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5222.4000.5300

19 - STJ Processual civil e ambiental. Meio ambiente. Código florestal (lei 4.771, de 15 de setembro de 1965). Reserva legal. Mínimo ecológico. Obrigação propter rem que incide sobre o novo proprietário. Dever de medir, demarcar, especializar, isolar, recuperar com espécies nativas e conservar a reserva legal. Responsabilidade civil ambiental. Lei 6.938/1981, art. 3º, II, III, IV E V, e art. 14, § 1º (Política Nacional do Meio Ambiente).


«1. Hipótese em que há dissídio jurisprudencial entre o acórdão embargado, que afasta o dever legal do adquirente de imóvel de recuperar a área de Reserva Legal (Lei 4.771/1965, art. 16, «a) desmatada pelo antigo proprietário, e os paradigmas, que o reconhecem e, portanto, atribuem-lhe legitimidade passiva para a correspondente Ação Civil Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6012.7100

20 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Município de Ribeirão Preto. Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Área de preservação permanente. Necessidade de recomposição florestal e averbação no cartório imobiliário da área de reserva legal. Realização de intervenções em área de preservação permanente sem licença das autoridades ambientais. Descabimento. Determinação para sua retirada, devendo a vegetação ser recomposta, nos termos da lei. Obrigação que atinge apenas os atuais detentores da área pois apenas eles podem cumprir a sentença. Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal na redação dada pela Lei 7803/1989 e Lei 8171/1991, art. 99. Obrigação que decorre, ainda, do dever genérico de reparar o dano ambiental. CF/88, art. 225, § 3º, da Constituição Federal, Lei 6938/1981, art. 14, § 1º e 194, § 1º, da Constituição Estadual e 1º, da Lei Estadual 9989/98. Hipótese em que os réus proporão a delimitação da reserva ao órgão ambiental, que decidirá sobre os detalhes do pedido e da reserva proposta, sendo que a recomposição florestal obedecerá ao projeto aprovado pelo órgão ambiental, no prazo estabelecido no Lei 4.771/1965, art. 44, do Código Florestal e no decreto estadual regulamentador. Restrições creditícias afastadas, determinada a redução da multa diária aplicada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 151.4052.9000.6200

21 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. Necessidade de averbação. Amazônia legal. Ausência de direito de averbar em percentual inferior ao previsto na legislação vigente.


«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a Reserva Legal não é mera faculdade, é obrigação propter rem, devendo, ademais, ser averbada no Registro Imobiliário. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9000.8900

22 - TJSP Tutela antecipada. Ação civil pública. Meio ambiente. Instituição e averbação da área de reserva legal, com a proibição de qualquer atividade danosa no local. Admissibilidade. Obrigação 'propter rem'. CF/88, art. 186 e o Lei 4771/1965, art. 16. Verossimilhança das alegações do Ministério Público, eis que juntadas as matrículas dos imóveis sem que nelas constasse a averbação da área de reserva legal. Reconhecimento. Receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ocorrência. Princípios da prevenção e precaução que exigem do Estado-juiz especial cautela em temas ambientais. Recurso ministerial provido.

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Doc. LEGJUR 106.6621.2000.2500

23 - STJ Tributário. ITR. Base de cálculo. Meio ambiente. Área de preservação permanente. Reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a e § 7º. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 8.847/1994, art. 6º. CTN, art. 30.


«1. A área de reserva legal é isenta do ITR, consoante o disposto na Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a, da Lei 9.393, de 19/12/96, por isso que ilegítimo o condicionamento do reconhecimento do referido benefício à prévia averbação dessa área no Registro de Imóveis. (Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 16/04/2010; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 18/12/2009; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 05/02/2007) ... ()

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Doc. LEGJUR 106.6621.2000.3900

24 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Área de reserva legal. Imóvel rural. Propriedade rural. Demarcação, averbação e restauração. Limitação administrativa. Obrigação ex lege e propter rem, imediatamente exigível do proprietário atual. Precedentes do STJ. Lei 4.771/65, art. 16. Lei 8.171/91, art. 99. CF/88, art. 225


«1. Em nosso sistema normativo (Código Florestal - Lei 4.771/65, art. 16 e parágrafos; Lei 8.171/91, art. 99), a obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal nas propriedades rurais constitui (a) limitação administrativa ao uso da propriedade privada destinada a tutelar o meio ambiente, que deve ser defendido e preservado «para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225). Por ter como fonte a própria lei e por incidir sobre as propriedades em si, (b) configura dever jurídico (obrigação ex lege) que se transfere automaticamente com a transferência do domínio (obrigação propter rem), podendo, em conseqüência, ser imediatamente exigível do proprietário atual, independentemente de qualquer indagação a respeito de boa-fé do adquirente ou de outro nexo causal que não o que se estabelece pela titularidade do domínio. 2. O percentual de reserva legal de que trata o Lei 4.771/1965, art. 16 (Código Florestal) é calculado levando em consideração a totalidade da área rural. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1615.6888

25 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Itr. Isenção. Lei 9.393/96. Averbação prévia da reserva legal. Desnecessidade. Agravo improvido.


1 - «A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, ante a proteção legal estabelecida pela Lei 4.771/1965, art. 16. « (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luiz Fux, in DJe 18/12/2009).... ()

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Doc. LEGJUR 203.6592.0006.4400

26 - STJ Processual civil. Tributário. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente e reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a. Lei 11.428/2006. Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º (redação dada pela Lei 7.803/1989) . Decreto 4.382/2002. CTN, art. 111, II.


«1 - A Lei 9.393/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, preceitua que a área de reserva legal deve ser excluída do cômputo da área tributável do imóvel para fins de apuração do ITR devido (Lei 9.393/1996 art. 10, § 1º, II, «a). ... ()

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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.3000

27 - TJSP Meio ambiente. Ação ambiental. Execução. Instituição, demarcação, averbação e recomposição da reserva legal. Recomposição da área de preservação permanente. Obrigação de fazer. Astreintes. Multa diária. Cumprimento. CPC/1973, art. 461, § 1º. Lei 4.771/65, art. 16.


«Nos termos do CPC/1973, art. 461, § 2º, a multa diária corre contra o réu até que a obrigação seja dada por cumprida, mesmo quando por decorrência de sua inércia - a obrigação à executada por terceiro, às suas custas. No entanto, o réu poderá, a qualquer tempo, cumprir a obrigação, fazendo cessar a fluência da multa e reduzindo em proporção o custo do serviço do terceiro.... ()

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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.3100

28 - TJSP Meio ambiente. Ação ambiental. Execução. Instituição, demarcação, averbação e recomposição da reserva legal. Recomposição da área de preservação permanente. Inércia do réu. Cumprimento da sentença por terceiro. Perícia para definição do custo. Lei 4.771/65, art. 16.


«2. Perícia. Quesitos. Não se fez propriamente uma perícia, mas uma avaliação do custo do cumprimento da sentença por terceiro. A participação do réu, desinteressado da execução, é marginal; e se limita ao custo que é dela objeto. Os quesitos apresentados não cuidam disso e são impertinentes. Indeferimento bem feito, que não implica em cerceio de defesa. - Agravo desprovido, com observação.... ()

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Doc. LEGJUR 203.6592.0006.4500

29 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente e reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, II, «a e V, «a e «b. Lei 11.428/2006. CTN, art. 111, II.


«1 - A área de reserva legal é isenta do ITR, consoante o disposto na Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1240.0005.0200

30 - TJSP Registro de imóveis. Retificação de área. Apelação contra sentença de procedência. Dispensa de demarcação de área de reserva legal correspondente a trecho de preservação permanente previsto pelo Código Florestal. Insurgência. Pretensão do Ministério Público da demarcação de reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º do Código Florestal. Descabimento. Via inadequada para discussão de retificação de registro imobiliário. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 151.4052.9000.6500

31 - STJ Processual civil e administrativo. Meio ambiente. Direito ambiental. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Reserva legal. Necessidade de averbação. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44.


«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8003.0500

32 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Imóvel Rural (Fazenda). Proprietários instados a instituir, medir, demarcar e averbar área de reserva legal (20%) à margem de matrícula de sua propriedade, com o efetivo reflorestamento. Admissibilidade. Obrigação que decorre de imposição legal. Lei 4771/1965, art. 16, § 8º. Réus, ademais, que admitiram a existência do dano ao afirmar que adquiriram a propriedade já desmatada. Hipótese de relativização do direito de propriedade, sendo que propriedade rural deve cumprir sua função social (preservação do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais). Reconhecimento da responsabilidade objetiva do proprietário pela regeneração da área degradada. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.2900

33 - STJ Meio ambiente. Registro público. Administrativo. Averbação de área de reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º (Código Florestal). Exigência legal, mesmo para áreas onde não houver florestas. Precedentes do STJ. Lei 4.771/65, art. 44. CF/88, art. 225.


«Exige-se, nos moldes do § 8º da Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal, que a área de reserva legal seja averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no ofício de registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas naquele mesmo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.4052.9000.6300

34 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Direito ambiental. Reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. Necessidade de averbação.


«1. Nos termos do artigo 16 c/c Lei 4.771/1965, art. 44, impõe-se aos proprietários rurais a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6301.8001.3100

35 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Direito ambiental. Reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO


«1. Nos termos da Lei 4.771/1965, art. 16 c/c Lei 4.771/1965, art. 44 da, impõe-se aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6592.9001.5000

36 - STJ Administrativo. Ambiental. Meio ambiente. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. Matrícula do imóvel. Averbação de área de reserva florestal. Necessidade.


«1. A Constituição Federal consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de «utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6301.8001.3300

37 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Matrícula do imóvel. Averbação de área de reserva florestal. Necessidade. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 4.771/1965, art. 44.


«I - A questão controvertida refere-se à interpretação do Lei 4.771/1965, art. 16, Lei 4.771/1965, art. 44 (Código Florestal), uma vez que, pela exegese firmada pelo aresto recorrido, os novos proprietários de imóveis rurais foram dispensados de averbar reserva legal florestal na matrícula do imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.4052.9000.6400

38 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário. Meio ambiente. Ambiental. Averbação de reserva florestal. Exigência. Código florestal. Interpretação. CF/88, art. 225.


«1.O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito que a Constituição assegura a todos (CF/88, art. 225), tendo em consideração as gerações presentes e futuras. Nesse sentido, desobrigar os proprietários rurais da averbação da reserva florestal prevista na Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal é o mesmo que esvaziar essa lei de seu conteúdo. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6301.8001.3200

39 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário. Averbação de reserva florestal. Exigência. Código florestal. Interpretação. Lei 4.771/1965, art. 16.


«1. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito que a Constituição assegura a todos (CF/88, art. 225), tendo em consideração as gerações presentes e futuras. Nesse sentido, desobrigar os proprietários rurais da averbação da reserva florestal prevista no Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal é o mesmo que esvaziar essa lei de seu conteúdo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.6600

40 - STJ Meio ambiente. Propriedade rural. Atividade agropastoril. Reserva legal e faixa ciliar. Impossibilidade de servir como pastagem. Lei 4.771/65, art. 16, «a e § 2º.


«Tanto a faixa ciliar quanto a reserva legal, em qualquer propriedade, incluída a da recorrente, não podem ser objeto de exploração econômica, de maneira que, ainda que se não dê o reflorestamento imediato, referidas zonas não podem servir como pastagens.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.6700

41 - STJ Meio ambiente. Propriedade rural. Atividade agropastoril. Reserva legal. Terreno adquirido pelo recorrente já desmatado. Ação civil pública. Legitimidade passiva «ad causam do adquirente do imóvel reconhecida. Lei 4.771/65, art. 16, «a e § 2º. CPC/1973, art. 267, IV e § 3º. Lei 7.347/85, art. 1º, I.


«Aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida por outrem está, ele mesmo, praticando o ilícito. A obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente deste último ter responsabilidade pelo dano ambiental.Diante desses fundamentos, forçoso concluir que não merece prosperar a orientação esposada no v. acórdão impugnado no sentido da ilegitimidade passiva «ad causam do recorrido, razão por que efetivamente foram violados os dispositivos de Lei apontados. Recurso especial provido para afastar a ilegitimidade passiva «ad causam do requerido e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para exame das demais questões envolvidas na demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7386.0000

42 - TJMG Meio ambiente. Registro público. Reserva legal. Exigência para as propriedades que contêm florestas. Averbação prévia da área à margem da matrícula de imóveis rurais. Condicionamento dos atos notariais à exigência da prévia averbação. Falta de amparo legal. Direito líquido e certo de propriedade. Garantia constitucional. Mandado de segurança. Concessão da ordem. Lei 4.771/1965, art. 8º e Lei 4.771/1965, art. 16. Inteligência. (Há voto vencido). CF/88, art. 5º, XXII.


«A interpretação sistemática do Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal conduz ao entendimento de que a reserva legal não deve atingir toda e qualquer propriedade rural, mas apenas aquelas que contêm área de florestas. Logo, tem-se que o condicionamento dos atos notariais necessários ao pleno exercício do direito de propriedade previsto no CF/88, art. 5º, XXII, à prévia averbação da reserva legal, somente está autorizado quando existir floresta no imóvel. Portanto, não sendo esse o caso dos autos, impõe-se a concessão da segurança requerida. V.v:. - Legal é a exigência de prévia inscrição à margem da matrícula de imóveis rurais nas hipóteses de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou retificação de área contida no Provimento 50, de 07/11/00, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, harmônica às normas pertinentes, máxime às condutas no § 2º do art. 16 do Código Florestal, (Lei 4.771/1965) , na redação da Lei 7.803/1989. (Des. Orlando Carvalho). V.v. parcial: - A prévia reserva legal de que trata o Lei 4.771/1965, art. 8º, deve ser feita somente em casos de transmissão, desmembramento ou retificação de imóvel rural constituído por floresta, campos gerais ou outra forma de vegetação nativa. (Des. Almeida Melo).»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.7700

43 - STJ Ação civil pública. Dano ao meio ambiente. Ilegitimidade do adquirente de propriedade já desmatada. Reflorestamento. Responsabilidade. Precedente do STJ. Lei 4.771/65, arts. 16, «a e 18. Lei 6.938/81, art. 3º, IV.


«Não tem legitimidade para figurar no pólo de ação civil pública o proprietário de terras que já as adquiriu desmatadas, pois a ele não se pode impor o ônus do reflorestamento, se não foi o agente do dano. Precedentes da 1ª Turma.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.9100

44 - STJ Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. (Código Florestal), Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação.


«O Código Florestal estabelece, em seu Lei 4.771/1965, art. 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas «as florestas de domínio privado, exceção feita àquelas «sujeitas ao regime de utilização limitada e «ressalvadas as de preservação permanente, estas últimas definidas no Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7296.1100

45 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Reserva florestal de 20%. Ação de dano ambiental. Novo proprietário. Legitimidade passiva caracterizada. Lei 4.771/1965, art. 16, «a, § 2º (Código Florestal).


«O novo adquirente do imóvel é parte legítima passiva para responder por ação de dano ambiental, pois assume a propriedade do bem rural com a imposição das limitações ditadas pela Lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5046.1800

46 - STJ Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação.


«O Código Florestal estabelece, em seu art. 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas «as florestas de domínio privado, exceção feita àquelas «sujeitas ao regime de utilização limitada e «ressalvadas as de preservação permanente, estas últimas definidas nos arts. 2º e 3º do mesmo diploma.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5046.1500

47 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Reserva florestal de 20%. Ação de dano ambiental. Novo proprietário. Legitimidade passiva caracterizada. Lei 4.771/1965, art. 16, «a, § 2º (Código Florestal).


«O novo adquirente do imóvel é parte legítima passiva para responder por ação de dano ambiental, pois assume a propriedade do bem rural com a imposição das limitações ditadas pela Lei.... ()

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