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Súmula nº 393/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.6000

1 - TST Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Supressão de instância quanto ao pedido sucessivo.


«A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da CEF para, reformando a sentença, excluir da condenação o pagamento referente às horas extras, surgindo, então, a primeira necessidade de se analisar o pedido sucessivo contido na peça inicial, o que, de fato, foi decidido por meio do acórdão regional. Ao entender que os fundamentos para exclusão da condenação ao pagamento de horas extras eram suficientes para rejeitar o pedido sucessivo, o Tribunal Regional valeu-se do efeito devolutivo em profundidade, nos termos da Súmula 393/TST desta Corte Superior. Assim, não há que se falar em supressão de instância, e, consequentemente, em nulidade do julgado. Estando, portanto, a decisão regional em conformidade com o disposto na Súmula 393/TST, não prosperam a violação, a contrariedade e a divergência Jurisprudencial indicadas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2002.8300

2 - TST Julgamento ultra petita. Acidente do trabalho. Responsabilidade solidária da empregadora e da tomadora dos serviços. Decisão fundamentada em dispositivo legal não arguido pelo autor. Inocorrência.


«1. Define-se a causa petendi a partir da descrição dos fatos e fundamentos do pedido, e não pela norma legal que os qualifica. Ao julgador incumbe subsumir o fato à norma legal aplicável, emprestando aos fatos narrados pelas partes a devida qualificação jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.9500

3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Nulidade do acórdão regional. Aplicação de multa pela litigância de má-fé. Súmula 393/TST.


«O Regional não emitiu tese acerca da aplicação de multa, ao reclamante pela litigância de má fé, consignando que a matéria não fora apreciada pelo juízo de 1º grau, e que não foram opostos embargos de declaração instando aquele Juízo a fazê-lo. Com efeito, se o pedido não foi apreciado na sentença, não se opera o efeito devolutivo em profundidade, razão pela qual a decisão mostra-se consonante à diretriz contida na Súmula 393/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8003.8300

4 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Horas extras.


«Constatada contrariedade à Súmula 393/TST, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.8400

5 - TST Nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha patronal. Preclusão.


«A controvérsia cinge-se em se saber se a parte reclamada, vitoriosa no julgamento proferido na primeira instância, mesmo após o indeferimento de oitiva de testemunha, tinha o ônus de recorrer de forma adesiva ou insurgir-se nas contrarrazões ao recurso ordinário do autor acerca de eventual nulidade por cerceamento de defesa, de modo a possibilitar a discussão da matéria, na hipótese de reforma do mérito da decisão de origem. Ressalta-se que, no caso dos autos, a controvérsia acerca do indeferimento de prova testemunhal invocada pela empresa reclamada não consiste em questão apresentada na petição inicial ou mesmo na contestação à ação. Na verdade, o indeferimento de oitiva da testemunha patronal consiste em questão surgida na audiência de instrução, o que não se compatibiliza com a hipótese contemplada nos termos da Súmula 393/TST, no tocante ao efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.7000

6 - TRT18 Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC, art. 515, § 1º.


«O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões (Súmula 393/TST, primeira parte).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5002.2500

7 - TST Nulidade do primeiro acórdão regional que determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para que o segundo fundamento contido na inicial fosse examinado.


«O entendimento adotado pelo Tribunal Regional fora proferido em perfeita consonância com a Súmula 393/TST (com redação vigente à época da interposição do apelo), pois acertadamente apreciou fundamento constante da inicial (reintegração arrimada no Lei 8.213/1991, art. 93) e também presente nas contrarrazões apresentadas pela própria reclamada. Registre-se que a Súmula em destaque recomenda a aplicação do efeito devolutivo em relação aos fundamentos da inicial que não foram examinados pela sentença, justamente a situação dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2002.3800

8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Ilegitimidade passiva ad causam. Ilegitimidade ativa. Impossibilidade jurídica do pedido. Efeito devolutivo em profundidade. Análise de questões postas na defesa. Aplicação da Súmula 393/TST.


«Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos em que determina o CLT, art. 896, «a e § 8º, o processamento do Apelo é medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.8700

9 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Matéria examinada na sentença e que não foi objeto de recurso ordinário. Impossibilidade de exame pelo Tribunal Regional. Princípio do tantum devolutum quantum appellatum.


«1. O pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional foi indeferido na sentença, não tendo sido veiculada insurgência específica a esse respeito no recurso ordinário interposto pelo reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.8600

10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Matéria examinada na sentença e que não foi objeto de recurso ordinário. Impossibilidade de exame pelo Tribunal Regional. Princípio do tantum devolutum quantum appellatum.


«1. Hipótese em que o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional foi indeferido na sentença, não tendo sido veiculada insurgência específica a esse respeito no recurso ordinário interposto pelo reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.3500

11 - TST Recurso de revista do autor. Devolutibilidade do recurso ordinário. Reflexos das horas extras.


«1. Nos termos do CPC, art. 515, § 1ºde 1973, o apelo devolve ao Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro, bem como todos os fundamentos da defesa, ainda que não examinados na sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.6600

12 - TST Rescisão indireta. Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. CPC/1973, art. 515, § 1º e § 2º. Súmula 393/TST.


«O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/1973, art. 515, transfere ao Tribunal a apreciação de fundamento da inicial ou da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. Assim, se a controvérsia foi devolvida à apreciação do Tribunal Regional nos termos em que interposto o recurso ordinário, não se há falar em preclusão. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.2900

13 - TST Recurso de revista. Efeito devolutivo. Exame das questões recursais. Aplicação da Súmula 393/TST.


«Tendo a sentença se manifestado sobre os pedidos referentes aos intervalos intrajornada e interjornada, o efeito devolutivo do Recurso Ordinário, na forma prevista no CPC/1973, art. 515, § 1.º, autoriza o exame dos argumentos fáticos levantados pela parte em sua defesa, ainda que tais argumentos não tenham sido examinados pela sentença. Tal entendimento encontra-se pacificado no âmbito desta Corte por meio da Súmula 393/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2018.1100

14 - TST Nulidade processual. Julgamento ultra petita. Observância do efeito devolutivo em profundidade.


«Consoante se extrai da petição inicial e delimitado no acórdão regional, a pretensão veiculada na reclamação trabalhista diz respeito à integração do auxílio-alimentação à remuneração do reclamante, com os reflexos devidos. Nesse contexto, não se constata ofensa ao CPC/1973, art. 460, porquanto os limites objetivos da demanda foram regularmente observados. Ademais, o Tribunal a quo rechaçou expressamente os fundamentos da defesa ventilados como óbice à pretensão inicial, de modo que não há falar em contrariedade à Súmula 393/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2038.5100

15 - TST Nulidade processual. Julgamento ultra petita. Observância do efeito devolutivo em profundidade.


«Consoante se extrai da petição inicial e delimitado no acórdão regional, a pretensão veiculada na reclamação trabalhista diz respeito à integração do auxílio-alimentação à remuneração do reclamante, com os reflexos devidos. Nesse contexto, não se constata ofensa ao CPC/1973, art. 460, porquanto os limites objetivos da demanda foram regularmente observados. Ademais, o Tribunal a quo rechaçou expressamente os fundamentos da defesa ventilados como óbice à pretensão inicial, de modo que não há falar em contrariedade à Súmula 393/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.4300

16 - TRT3 Recurso. Efeito devolutivo. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Matéria tratada na defesa mas não apreciada pelo juízo monocrático. Análise em sede recursal. Possibilidade.


«Nos termos do CPC/1973, art. 515, §1º, havendo recurso para instância superior, serão «objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. E, nos termos do §2º do mesmo artigo, havendo mais de um fundamento na defesa e o juiz acolher apenas um, a apelação devolverá o conhecimento dos demais. Trata-se do efeito devolutivo em profundidade, referido na Súmula 393/TST, segundo a qual o recurso «transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Diante disso, irrelevante que a matéria relativa ao intervalo intrajornada não tenha sido apreciada pelo Juízo de primeiro grau sob a ótica do trabalho externo. Tratando-se de matéria eriçada com a defesa, não há preclusão na sua renovação em sede recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2004.1300

17 - TST Devolutividade do recurso ordinário. CPC, art. 515, § 1º de 1973. Honorários advocatícios. Preenchimento dos requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14.


«Demonstrada a contrariedade à Súmula 393/TST, I, desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.9400

18 - TST Efeito devolutivo do recurso ordinário. Necessidade de exame de argumento deduzido pelo autor, mas que não foi analisado na sentença. Interposição de recurso ordinário. Devolução ao trt. Desnecessidade de interposição de embargos de declaração em face da sentença.


«O CPC/2015, art. 1.013, § 1º ( CPC/1973, art. 515, § 1º), de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, autoriza a devolução, ao Tribunal Regional, do conhecimento das matérias suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Reclamante, instado a se manifestar sobre a defesa e os documentos apresentados pela Reclamada, suscitou a irregularidade de representação desta, diante da não comprovação da condição de preposto da pessoa presente à audiência inaugural. Em face disso, requereu a decretação da revelia da Reclamada, com a aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Ao examinar a controvérsia, o Juízo sentenciante julgou improcedente o pedido formulado na reclamação trabalhista, mormente diante da aplicação da pena de confissão ao Reclamante, em virtude do seu não comparecimento à audiência de instrução. Omitiu-se, dessa maneira, quanto ao pedido do Reclamante atinente à decretação de revelia da Reclamada, suscitado na manifestação apresentada à defesa. Ao interpor o recurso ordinário, o Reclamante pleiteou expressamente a reforma da sentença para que fosse reconhecida a confissão ficta da Reclamada quanto à matéria fática, por entender que não houve prova de que o preposto fosse seu empregado. Aduziu, ainda, que a irregularidade de representação da Reclamada já havia sido suscitada antes do encerramento da instrução processual. O Tribunal Regional, todavia, deixou de analisar a questão, ao fundamento de que haveria supressão de instância, uma vez que a sentença não se manifestara sobre a matéria, tampouco o autor opôs embargos de declaração objetivando suprir a omissão, configurando-se a ausência de prequestionamento. Nesse contexto, ao considerar que o exame da questão implicaria supressão de instância, mormente diante da não oposição de embargos de declaração em face da sentença, a decisão regional deixou de observar o efeito devolutivo em extensão e profundidade inerente ao recurso ordinário. Tem incidência a diretriz constante na nova redação da Súmula 393/TST, I, no sentido de que «O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 de 2015 ( CPC/1973, art. 515, § 1º), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.8100

19 - TST Horas extras. Acordo individual de compensação. Matéria suscitada em contestação e não enfrentada pelo Tribunal Regional. Sentença de improcedência. Recurso ordinário provido. Efeito devolutivo em profundidade.


«1. A Corte Regional não adentrou o exame do mérito da questão relativa à existência de acordo individual de compensação de jornada, suscitada em sede de contestação, sob o fundamento de que a matéria sequer foi arguida em sede de contrarrazões. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.5500

20 - TST Supressão de instância. Efeito devolutivo em profundidade. Súmula 393/TST. Fixação de jornada de trabalho pelo regional.


«Nos termos do Novo, art. 1.013, § 1º Código de Processo Civil, o efeito devolutivo do recurso autoriza ao Tribunal a análise imediata de todas as questões suscitadas e discutidas, ainda que não examinados na sentença, desde que relacionadas ao tema objeto da impugnação. Nesse sentido é a Súmula 393/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.5900

21 - TST Preclusão e supressão de instância. Parcelas variáveis. Abonos pecuniários, prêmio produção, prêmio galeria e comissões «camp. Vend. Incent. O e. Tribunal Regional concluiu estar preclusa a oportunidade de o autor pleitear o saneamento da decisão de primeiro grau quanto às parcelas variáveis, abonos pecuniários, prêmio-produção, prêmio-galeria e comissões «camp. Vend. Incent, em razão de não terem sido opostos embargos de declaração contra a r. Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, essas questões não foram examinadas pelo magistrado de primeiro grau, não tendo o autor oposto embargos de declaração para que houvesse manifestação sobre esses temas. Ora, o efeito devolutivo do recurso ordinário está disciplinado no CPC, art. 515, § 1º, 1973, aplicável à época da decisão. Dessa forma, ainda que o empregado tenha sustentado o pedido de integração de verbas variáveis, esse tema não foi analisado na r. Sentença; nesse esteio, seria necessária a oposição de embargos declaratórios para evitar apreclusão. Isso porque, uma vez não apreciados os temas em epígrafe, a sua impugnação em recurso ordinário não devolve ao tribunal a apreciação, não se aplicando ao caso o efeito devolutivo do recurso ordinário, o que inviabiliza a análise do pleito pela corte regional, sob pena desupressãodeinstância. Recurso de revista não conhecido. Não conhecimento parcial do recurso ordinário. Dialeticidade. Devolutividadeampla. Insurgência não específica em relação ao objeto do capítulo impugnado. Aplicabilidade da exceção do item III da Súmula nº422do TST. A corte regional não conheceu do recurso ordinário do autor ao fundamento de que o recurso ordinário não atacou especificamente os fundamentos da decisão de origem. Destacou que a sentença considerou ser indevido o pagamento da gratificação de caixa porque o autor já recebia parcela maior, também a título de gratificação, correspondente a sua função na reclamada. Assistente de atendimento-, o que caracterizaria «bis in idem a cumulação das gratificações coletivas. Nas razões do recurso ordinário, assim como nos fundamentos do recurso de revista, o empregado insiste no argumento de que exerceu a função de caixa, sem receber o adicional previsto em normas coletivas, sendo que essa parcela não foi computada no cálculo das demais parcelas salariais. Dispõe o CPC, art. 515, §§ 1º e 2ºde 1973 que são devolvidos à cognição judicial, com a interposição de recurso ordinário, todos os fundamentos de fato e de direito suscitados na defesa. A jurisprudência desta corte consagrou no item I da Súmula 393/TST o entendimento de que. «o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 1.013 de 2015 (CPC, art. 515, § 1ºde 1973), transfere ao tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. O enunciado da Súmula nº422/TST, em regra, é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, a redação do item III da referida Súmula traz exceção no sentido de que. «iii. Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.. No caso concreto, em momento algum o autor traz razões no sentido de infirmar os fundamentos denegatórios de seu pedido, mas apenas insiste no pedido inicial, inclusive nesta instância extraordinária. Assim, o princípio da simplicidade que informa o processo do trabalho e aampladevolutividadedos recursos de natureza ordinária não afastam a interpretação sistemática do ordenamento jurídico processual, o qual impõe a devida fundamentação do recurso que fixa os limites da atuação do órgão julgador, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido. Gratificaçãosemestral. Integração. Diferenças.


«Como posto no acórdão recorrido, agratificaçãosemestralé parcela fixa e detém natureza salarial e, portanto, deve compor a base de cálculo do 13º salário, nos termos da Súmula253do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2004.2400

22 - TST Revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Intervalo intrajornada. Fundamentos da defesa não analisados em sentença. Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário.


«Extrai-se do acórdão recorrido que a Reclamada apontou dois argumentos para requerer a improcedência do pedido de pagamento de uma hora extra a título de intervalo intrajornada: (a) a existência de norma coletiva prevendo o intervalo de 30 minutos para repouso e alimentação e (b) a existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. O Tribunal Regional consignou que o argumento acerca da existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo intrajornada não foi enfrentado pela Vara de origem e, por isso, entendeu estar preclusa a questão suscitada pela Reclamada. Contudo, o CPC/2015, art. 1.013, § 1º estabelece que serão «objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado «. Em situações como a dos autos, em que a parte sustenta em defesa argumento que entende impeditivo ao direito pleiteado pelo Reclamante e o julgador deixa de apreciar a referida alegação em sentença, vindo o Tribunal Regional a considerar preclusa a análise da matéria por ocasião do julgamento do recurso ordinário, esta Corte Superior tem entendido que o amplo efeito devolutivo em profundidade atribuído ao recurso ordinário devolve à apreciação da instância recursal ordinária o fundamento da defesa não examinado pelo Juízo de primeiro grau (Súmula 393/TST). Portanto, ao não enfrentar as questões trazidas pela Reclamada na contestação e renovadas no recurso ordinário, sob o fundamento de que o efeito devolutivo do recurso ordinário transfere ao Tribunal somente os fundamentos examinados na sentença, o Tribunal Regional violou o disposto no CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2002.3900

23 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Ilegitimidade passiva ad causam. Ilegitimidade ativa. Impossibilidade jurídica do pedido. Efeito devolutivo em profundidade. Análise de questões postas na defesa. Aplicação da Súmula 393/TST.


«Consoante se extrai do CPC/2015, art. 1.013, § 1º (atual redação do CPC, art. 515, § 1º, 1973), aplicável subsidiariamente à espécie, o efeito devolutivo amplo do Recurso Ordinário faz com que toda matéria de defesa seja objeto de apreciação pela Corte de revisão. Decisão recorrida em sentido contrário ao entendimento da Súmula 393/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4001.7400

24 - TST Princípio da ampla devolutividade. Pedido não examinado. Preclusão.


«1. Na instância ordinária, consoante disposto no CPC, CPC, art. 515, § 1º, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, em face da previsão do CLT, ART. 769, o efeito devolutivo do Recurso Ordinário é amplo quanto às questões discutidas nos autos, ainda que não decididas por inteiro. Nesse sentido deve-se compreender a ampla devolutividade assegurada ao Recurso Ordinário, não havendo confundir-se o exame de questão não decidida com matéria não julgada. Há que se distinguir, portanto, o efeito devolutivo em profundidade do efeito devolutivo em extensão, no sentido de que só serão devolvidos ao Tribunal os pedidos discutidos no processo - efeito devolutivo em extensão - e, no tocante a cada pedido, a integralidade dos fundamentos - efeito devolutivo em profundidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4006.6100

25 - TST Insurgência recursal incompleta. Recurso ordinário efeito devolutivo em profundidade. Horas extras. Afastamento do CLT, art. 62, I. Súmula 393/TST. Julgamento imediato. Teoria da causa madura.


«Extrai-se do acórdão recorrido que o Regional reformou a sentença para fixar «a jornada de trabalho do reclamante como sendo das 8h30 às 19h, de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo intrajornada, afastando a hipótese de incidência do CLT, art. 62, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.9100

26 - TST Supressão de instância.


«A Corte Regional afastou a prescrição total da pretensão autoral deduzida em juízo e, ao constatar que o processo se encontrava devidamente instruído, no pleno exercício da prerrogativa que lhe é conferida pelo CPC, art. 131, 1973 (CPC/2015, art. 371), prosseguiu no julgamento do feito, com respaldo na teoria da causa. Logo, insubsistente a tese recursal de incorrência da Corte Regional em supressão de instância, ao deixar em circunstâncias tais de determinar o retorno dos autos à respectiva Vara. Não se vislumbra afronta aos arts. 515 e parágrafos do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88, tampouco contrariedade à Súmula 393/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0002.4400

27 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Enquadramento do reclamante como financiário/BAncário. Horas extras. Validade dos cartões de ponto e da prova oral.


«No que se refere às horas extras, o TRT explicitou os motivos pelo reconhecimento de validade dos controles de horário como meio probante da jornada realizada pelo reclamante e de imprestabilidade da prova oral, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional, no particular. No que diz respeito à questão do enquadramento do reclamante como financiário/bancário, entretanto, o TRT julgou prejudicada a análise do pedido relativo ao enquadramento, sob o fundamento de que as alegações do recurso ordinário eram inovatórias e consubstanciavam supressão de instância. No processo do trabalho, os recursos de natureza ordinária, a exemplo do recurso ordinário, serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, a teor do previsto no CLT, art. 899, cabendo ao TRT apreciar todo o arrazoado na inicial e na defesa, a teor do previsto na Súmula 393/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.6400

28 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Rescisão indireta. Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. CPC/1973, art. 515, § 1º e § 2º. Súmula 393/TST.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 393/TST suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1000.4100

29 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido por aplicação da Súmula 422/TST.


«Do cotejo entre a sentença e as razões do recurso ordinário, verifica-se que a 2ª reclamada impugnou os fundamentos da sentença. Ademais, nos termos do CLT, art. 899 e da Súmula 393/TST, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo. Assim, não há falar em ausência de impugnação aos fundamentos da decisão, uma vez que o recurso ordinário é dotado de ampla devolutividade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1027.9100

30 - TST Nulidade do acórdão regional. Negativa de prestação jurisdicional.


«A indicação de ofensa aos arts. 5º, XXXV, da Constituição Federal e 515 do CPC/1973 e de contrariedade à Súmula 393/TST não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na hipótese (Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.9600

31 - TST Recurso de revista. Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. Prequestionamento. Desnecessidade em sede de apelo ordinário. Súmula 393/TST.


«1.1. Em atenção ao disposto no CPC/1973, art. 515, o efeito devolutivo do recurso ordinário transfere ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, assim como todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. 1.2. Assim, delimitado o pedido recursal (tantum devolutum quantum appellatum), o Tribunal, em razão do efeito devolutivo em profundidade atribuído ao recurso ordinário, está livre para apreciar todos os fundamentos que possam influenciar no acolhimento ou rejeição do pedido, de modo que não há de se cogitar da necessidade de prequestionamento em face da decisão de 1.º grau, sendo, portanto, inaplicável, em sede de apelo ordinário, o entendimento consubstanciado na Súmula 297/TST. Exegese da Súmula 393/TST. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.4600

32 - TST Recurso de revista. Requisitos. Súmula 393/TST e Súmula 422/TST CLT, art. 896.


«A reclamada não fundamentou a revista nas hipótese previstas no CLT, art. 896, uma vez que não indicou violação de nenhum dispositivo legal ou constitucional, não trouxe divergência jurisprudencial válida nem aduziu contrariedade a súmula desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.7900

33 - TRT3 Sentença. Nulidade. Prestação jurisdicional. Nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. Efeito devolutivo do recurso ordinário.


«Traduz negativa de prestação jurisdicional a ausência de posicionamento expresso, pelo julgador, acerca de questão suscitada pelos litigantes e essencial à solução da controvérsia. In casu, as matérias relevantes para o deslinde da pendência foram suficientemente examinadas e decididas pelo Juízo a quo. O órgão julgador tem ampla liberdade análise dos temas propostos, sendo desnecessário se referir a todas as teses apresentadas pelas partes, bastando indicar os motivos formadores do seu convencimento (CPC, art. 131), o que foi realizado a contento. Ademais, as nulidades somente podem ser acolhidas quando não puderem ser sanadas e o presente recurso ordinário, em face de seu efeito devolutivo, permite que todas as matérias sejam revistas em Segunda Instância (CPC, art. 515, § 1º). Um ou outro enfoque de omissão retorna para reexame neste Tribunal com plenitude, sujeito ao efeito devolutivo nos moldes versados Súmula 393/TST. Assim, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1006.0100

34 - TST Recurso de embargos em embargos de declaração em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 11.496/2007. Responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença. Ausência de recurso do ente público tomador dos serviços. Preclusão.


«Na forma da Súmula 393/TST, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515, de 1973, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do CPC, art. 515, de 1973. À luz desse posicionamento, de fato, na hipótese, estava preclusa a discussão acerca da responsabilidade subsidiária pela CEF em grau de recurso de revista, porque tal pedido foi julgado procedente pela sentença e não houve interposição de recurso ordinário pela tomadora dos serviços. Por analogia, aplica-se também o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 334/TST-SDI-I desta Corte, segundo a qual é incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3004.8300

35 - TST Prescrição. Falta de prequestionamento.


«No caso dos autos, em primeira instância, o pedido feito pelo reclamante na inicial foi julgado parcialmente procedente, apenas para reconhecer a natureza salarial da Função Comissionada Técnica, mas foi indeferido o pleito de incorporação dessa parcela ao salário e reflexos nas demais verbas, na mesma ocasião em que foi rejeitada a prejudicial de prescrição arguida em contestação pelo reclamado. No julgamento do recurso ordinário interposto somente pelo reclamante, foi dado provimento parcial ao seu apelo para determinar a incorporação da FCT à sua remuneração. Porém, não houve análise da prejudicial de prescrição arguida em contestação nem foi a Corte a quo instada a se manifestar sobre a questão por meio de embargos de declaração. Ressalta-se que não houve interposição de recurso ordinário pelo reclamado e as suas contrarrazões ao apelo do autor não foram analisadas, porque intempestivas. Convém ressaltar que o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo amplo, na sua dimensão vertical, de modo que cabe ao Órgão ad quem o exame de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, nos termos do CPC, art. 515, § 1º. Desse modo, no caso dos autos, como a prescrição da pretensão do autor foi arguida em contestação, caberia ao Regional ter examinado e decidido essa prejudicial, uma vez que foi reformada a decisão de origem em questão a ela lógica e juridicamente antecedente. Este é o entendimento que se extrai da Súmula 393/TST, cujo teor é o seguinte: «RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CPC, art. 515, § 1º(redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16/11/2010) -Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23/11/2010 O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo ahipótese contida no § 3º do CPC, art. 515. Ademais, nos termos da Súmula 153/TST, a derradeira oportunidade para se arguir a prescrição é na instância ordinária. Contudo, a Corte regional se manteve inerte no aspecto e, neste recurso de revista, não há arguição de ofensa ao referido CPC, art. 515, § 1º, que consagra o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. Verifica-se, portanto, no caso, a ocorrência de preclusão temporal, consistente na perda do poder processual de que dispunha a parte de impugnar a questão referente à prescrição, pois o reclamado não se desincumbiu do seu ônus de se opor à decisão de primeiro grau no aspecto no prazo legal e de forma correta. Nem se argumente que a prescrição é questão de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, já que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 62/SDI-I.desta Corte, é necessário o presquestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, requisito não atendido na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.7000

36 - TST Recurso de revista. Pré-contratação de horas extras. Acórdão regional que afasta a prescrição e prossegue no exame da questão de fundo. Instrução processual já realizada. Processo apto a julgamento. Nulidade. Supressão de instância. Inocorrência.


«1. O Tribunal Regional afastou a prescrição total da pretensão relativa à pré-contratação de horas extras e passou à analise da questão de fundo, ao fundamento de que «o processo encontrava-se em condições de imediato julgamento, conforme autoriza o § 3º do CPC, art. 515, «visto que já havia sido «realizada a instrução processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.8200

37 - TST Ação de cumprimento. Sentença normativa. Ausência de arguição de nulidade da norma objeto do cumprimento. Decretação de nulidade. Decisão proferida além dos limites do efeito devolutivo do recurso ordinário. Ultra petita.


«Inicialmente, destaca-se que, embora esta Turma recursal, por meio do julgamento em recurso de revista em sessão ocorrida no dia 2 de junho de 2010, em voto da relatoria do Exmo. Desembargador convocado Roberto Pessoa, tenha determinado o retorno dos autos à Corte de regional, «a fim de que se manifeste sobre o tema suscitado nas razões de embargos de declaração, como entender de direito, no novo julgamento dos embargos de declaração interposto pelo sindicato acionante, não houve manifestação sobre o alegado julgamento ultra petita, bem como a suposta violação dos CPC, art. 2º e CPC, art. 515 de 1973, conforme expressamente apontado nas razões de embargos de declaração apresentadas pelo sindicato. Contudo, pelas informações contidas na decisão, em que foram enumerados os argumentos da reclamada em recurso ordinário, é possível constatar que, em nenhum momento, houve o pedido de reforma da decisão de piso em razão de eventual nulidade da sentença normativa. Nesse ponto, no apelo da reclamada apenas se insurge contra os temas: da prescrição; do não afastamento dos valores relativos aos «trabalhadores que, à época dos descontos, não mantinham relação de emprego com a reclamada ou já haviam se afastado; o ônus do sindicato quanto à informação da «qualidade de seus associados para poder pleitear o desconto, não podendo pretendê-los, no tocante aos empregados não sindicalizados; bem como a consideração do suposto fato de que «a recorrente efetivou os descontos dos trabalhadores sindicalizados e os repassou ao sindicato, devendo, mediante prova em sede de execução, serem compensados os valores repassados. Dessa forma, constata-se que não houve nenhuma insurgência, por parte da reclamada, em recurso ordinário, contra a eventual nulidade da cláusula normativa em que se baseia esta ação de cumprimento. Neste ponto, importante destacar que, embora o recurso ordinário possua efeito devolutivo em profundidade, na forma da Súmula 393/TST, e por força do disposto no CPC, art. 515, § 1ºde 1973 (CPC/2015, art. 1.013, § 1º), tal efeito somente devolve à Corte ad quem, os fundamentos efetivamente arguidos em inicial ou na defesa. Na hipótese em análise, em fase de contestação, não houve a arguição de nulidade da cláusula objeto da ação de cumprimento. Na sentença, o Juízo de primeira instância relata que, em seus argumentos defensivos, a reclamada «alega que efetuava o referido desconto dos empregados filiados ao Sindicato-Autor, não o fazendo, todavia, em relação àqueles não filiados ou que ingressaram com ação judicial para que não fossem efetuados tais descontos. Resulta, portanto, que a Corte regional, ao reformar a sentença com base na suposta nulidade da cláusula convencional, sem que tenha sido provocada a tanto pela parte interessada, proferiu julgamento ultra petita e em violação do CPC, art. 515, caput e § 2ºde 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6974.8000.2900

38 - TRT2 Processo. Subsidiário do trabalhista. Princípio da causa madura. Possibilidade de prospecção do mérito pelo juízo ad quem. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Aplicação subsidiária no processo do trabalho.


«Estando a causa madura, compete ao Tribunal resolver - efetivamente - o mérito dos pedidos formulados, a teor do disposto pelo CPC/2015, art. 1.013, § 3º, regra de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho em face de lacuna normativa e não incompatibilidade (CPC/2015, art. 15, CLT, art. 769 e Súmula 393/TST, II).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7016.8200

39 - TST Recurso de revista. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento.


«1. Hipótese em que, por ocasião do recurso ordinário adesivo, a reclamada limitou-se a combater a condenação ao pagamento de honorários periciais, não tendo se insurgido sobre a suposta coisa julgada. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.0702.3000.0200

40 - TST Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Justa causa. Falta grave. Perdão tácito. Reconhecimento em segundo grau. Admissibilidade na hipótese. Súmula 393/TST. CPC/1973, art. 515, § 1º. CLT, art. 482 e CLT, art. 895.


«Conforme extrai-se do v. acórdão regional, o reclamante utilizou-se, basicamente, de dois fundamentos para sua defesa na contestação do Inquérito Judicial: a inexistência da falta grave e a configuração do perdão tácito. Quando da prolação da r. sentença, o MM. Juízo de primeiro grau indeferiu o inquérito em comento, por julgar não caracterizada a falta grave. Não teceu quaisquer argumentações acerca do perdão tácito, até porque, inexistente a falta grave, não haveria o que se discutir a respeito desse fundamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5874.4000.0800

41 - TST Prescrição. Prescrição quinquenal suscitada em contestação e não analisada na sentença. Recurso ordinário do reclamante provido para julgar procedente a reclamação trabalhista. Possibilidade de pronúncia da prescrição quinquenal, ainda que não arguida em contrarrazões. Súmula 393/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.


«A questão relativa à amplitude da devolutividade do recurso ordinário na presente hipótese já foi pacificada por esta Corte, mediante a edição da Súmula 393/TST, da qual se extrai entendimento no sentido de que o fundamento da defesa não examinado na sentença fica automaticamente devolvido ao Tribunal Regional quando do julgamento do recurso ordinário do reclamante, ainda que não renovado em contrarrazões. Recurso de embargos conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que, julgando novamente os embargos de declaração de fls. 393, aprecie o fundamento da defesa relativo à prescrição bienal, ficando excluída, por consequência lógica, a multa nele aplicada com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1704.4000.4200

42 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional acolhida pela turma. Inaplicabilidade da Súmula 393/TST ao caso. Divergência jurisprudencial não configurada. Aplicação da Súmula 296, item I, do TST.


«Discute-se, no caso, a aplicação ou não da Súmula 393/TST, que trata do efeito devolutivo em profundidade, previsto no CPC/1973, art. 515, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5001.7700

43 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução. Agravo de petição não conhecido. Cerceamento de defesa. Efeito devolutivo em profundidade. Inaplicabilidade da Súmula 422/TST


«O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário (e, mutatis mutandis, do Agravo de Petição), que se extrai do § 1º do art. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5003.5400

44 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prescrição total arguida em contestação e afastada pela Vara do trabalho. Improcedência dos pedidos formulados na inicial. Renovação em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante. Efeito devolutivo em profundidade.


«Verifica-se que o Regional não se pronunciou sobre o pedido de decretação da prescrição total ao fundamento de que aludida matéria comportaria o aviamento de recurso próprio, no caso, de recurso ordinário adesivo. Limita-se, portanto, a controvérsia sobre possibilidade de a reclamada renovar a arguição de prescrição total em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante, no caso de o juízo de primeiro grau tê-la afastado e julgado improcedentes os pedidos formulados na inicial. Compulsando os autos, constato que o Juízo de primeiro grau rejeitou a prejudicial de mérito e julgou totalmente improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. O Tribunal Regional, por sua vez, deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para, reformando a sentença de piso, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da conversão da URV e reflexos (fls. 402/403). Observa-se que a reclamada, na primeira instância, não foi sucumbente, não concorrendo, portanto, para o interesse em recorrer. Nesse sentido, desnecessária a apresentação de recurso ordinário adesivo contra a sentença. Nesse contexto, em virtude do efeito devolutivo amplo atribuído ao recurso ordinário pelo CPC, art. 515, § 1º, 1973 (CPC/2015, art. 1.013, § 1º), a Corte a quo poderia ter analisado a questão que foi suscitada pela parte interessada, porém não apreciada pela decisão de Primeiro Grau. Esse é o entendimento deste Tribunal Superior, conforme o disposto na Súmula 393/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6021.3300

45 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.


«A invocação dos arts. 5º, XXXV e LV, da CF/88 e 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, bem como de contrariedade à Súmula 393/TST desta Corte não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, a pretexto da preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 459/TST desta Corte. Quanto aos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração em face da decisão regional, atraindo a Súmula 184/TST desta Corte como obstáculo ao conhecimento da revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.4700

46 - TST Recurso ordinário. Matéria não examinada na sentença. Efeito devolutivo em profundidade. CPC/2015, art. 1.013, § 1º. CPC, art. 515, § 1ºde 1973. Provimento.


«Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 1º (antigo CPC, art. 515, § 1ºde 1973), aplicável subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho, por força do CLT, art. 769, ao Tribunal é permitido apreciar e julgar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Também nesse sentido é a inteligência da Súmula 393/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.5800

47 - TST Jornada de trabalho. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo


«A Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto em que condenou a reclamada ao pagamento de trinta minutos diários a título de horas in itinere. Ressalta-se que, ao contrário do que alega a reclamada, a Turma não remeteu à fase de liquidação a apuração do tempo gasto pelo reclamante no trajeto entre a portaria e o local de trabalho, haja vista que restabeleceu a sentença, em que se fixou, com base na prova dos autos, o período de trinta minutos. Nesse contexto, verifica-se que os arestos colacionados desservem ao cotejo de teses, porquanto carecem da devida especificidade, exigida nos termos do item I da Súmula 296/TST, já que não revelam teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos, em que o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho foi fixado pela sentença, que foi restabelecida. Por outro lado, não se constata contrariedade à Súmula 126/TST, porquanto o recurso de revista foi conhecido por divergência jurisprudencial. Ressalta-se que o entendimento consagrado nesse verbete impõe óbice ao conhecimento do recurso de revista, mas, uma vez conhecido o apelo, a Turma não se limita aos aspectos fáticos registrados na decisão regional. Mesmo que assim não fosse, a Turma restabeleceu a condenação contida na sentença, não procedendo ao reexame do acervo fático-probatório dos autos para formar o silogismo jurídico. Também não se constata afronta à Súmula 297/TST, uma vez que o verbete exige prequestionamento de questão jurídica, e não fática, o que é o caso dos autos, de modo que o debate se insere no entendimento preconizado pela Súmula 126/TST, e não do Enunciado 297. Convém salientar, ainda, que o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST é, em princípio, incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SDI-I, prevista no CLT, art. 894. Por fim, não se vislumbra contrariedade à Súmula 393/TST, porquanto o entendimento consagrado nesse verbete é restrito às hipóteses de análise do efeito devolutivo do recurso ordinário, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.3500

48 - TST Horas extras em razão do deslocamento do empregado entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Possibilidade de aferição em liquidação de sentença. Súmula 429/TST.


«As Súmula 456/TST. Súmula 457/STF impõem desde logo o julgamento da causa quando superada a tese jurídica da decisão recorrida por meio de decisão proferida nos recursos de revista e extraordinário. É que, não obstante a natureza extraordinária desses recursos, tal entendimento tem base na inexistência das Cortes de cassação no sistema judicial brasileiro. No nosso sistema operam as Cortes de revisão, tal como o Tribunal Superior do Trabalho, que se dedicam à administração do exercício da jurisdição - dirigida ao magistrado que tem o dever de anular ou reformar a decisão impugnada - e relacionada ao plano vertical de cognição, o qual prescinde de arguição das partes das premissas já consolidadas nas instâncias anteriores. Embora não vocacionado, num primeiro instante, à correção de injustiças e de não se destinar à revisão de matéria fático-probatória, o mérito dos recursos de natureza extraordinária (defeito ou não da tese jurídica da decisão impugnada) não se confunde com o mérito da demanda (direito ou não ao bem da vida em litígio). Logo, reconhecida pelo conhecimento do recurso de revista a necessidade de estabelecer a harmonia da tese jurídica da decisão recorrida com o ordenamento jurídico, não se pode desconsiderar as questões já decididas, ou que não foram objeto de impugnação ou de recurso, ou por qualquer outro meio estejam incontroversas nos autos, para o fim de resolver a demanda, sob pena de configurar prejuízo ao devido processo legal, à celeridade dos feitos, à segurança jurídica, à efetividade e ao custo social, estatal, político e econômico do processo. É dever do Estado, e bem assim dos Tribunais Superiores, assegurar a razoável duração do processo, os meios que garantam a celeridade da sua tramitação, o exercício dos direitos sociais e individuais e a justiça como valores supremos da sociedade (preâmbulo e CF/88, art. 5º, LXXVIII). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1000.0300

49 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição arguida em contestação e em embargos de declaração no tst. Pretensão julgada parcialmente procedente pela Vara do trabalho e improcedente pelo tribunal regional. Manifestação expressa do regional afastando a prescrição. Provimento do recurso de revista obreiro. Necessidade de veiculação da prefacial em recurso de revista adesivo.


«Inviável o conhecimento do recurso de embargos por violação de dispositivo de lei nos termos do CLT, art. 894, II, conforme redação conferida pela Lei 11.496/2007, e quando os arestos paradigmas não contém elementos que permitam concluir pela identidade de premissa fática. Igualmente não se vislumbra contrariedade à Súmula 393/TST. Além de impertinente ao caso concreto, dado que a preliminar de prescrição foi arguida pela ré em contestação, tendo sido afastada na instância ordinária, embora tenha o Tribunal Regional dado provimento aos recursos ordinários dos reclamados para julgar improcedente o pedido da reclamante, em tais circunstâncias o posicionamento que vigora nesta Subseção é no sentido de adotar o fundamento de existência de interesse recursal diferido do reclamado, especialmente ante a ciência da interposição do recurso de revista pela reclamante, de forma que a prefacial somente pode ser analisada quando veiculada em recurso próprio. recurso de revista, ainda que na modalidade adesiva. , ante a necessidade de demonstração dos pressupostos intrínsecos previstos legalmente. Afinal, o CPC/1973, art. 515(devolutividade de toda a matéria de mérito) não se aplica, em regra, aos recursos de natureza extraordinária, e as contrarrazões não configuram instrumento para a formulação de pretensão, mas, sim, para contraposição das teses recursais. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.7900

50 - TST Pensionamento em favor do irmão curatelado pela vítima do acidente fatal.


«Os limites da lide são traçados pela inicial e pela contestação. Se a reclamada não alegou o instituto da curatela como óbice ao pedido do irmão curatelado do acidentado na peça de defesa, não pode fazê-lo posteriormente, devido à estabilização da demanda, revelando-se a questão como inovatória, o que não se admite no processo. Outro fundamento igualmente autônomo para manter a decisão é o de que a curatela não se esgota somente na administração de bens patrimoniais, pois significa a nomeação de um «cuidador para zelar pela pessoa natural que, por causas diversas (enfermidade, doença mental ou dependência química), não possua o necessário discernimento para os atos da vida civil e para a expressão de sua vontade e, apenas eventualmente, de seu patrimônio, se existente. O patrimônio é acidental e não essencial do instituto. Portanto, por qualquer aspecto que se analise a questão, não há falar em violação da CF/88, art. 5º, II e CCB/2002, art. 1.741, 1.746, CCB/2002, art. 1.755, CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.781. Não há falar em violação do CPC, art. 515 nem em contrariedade à Súmula 393/TST, porquanto o efeito devolutivo pressupõe que a questão devolvida automaticamente ao Tribunal de revisão sejam aquelas «suscitadas e discutidas no processo ou «Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles. Ou seja, exige que a matéria esteja dentro dos limites da litiscontestatio. Recurso de revista não conhecido.... ()

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