1 - TST Recurso de embargos. Fazenda Pública. Condenação solidária. Juros de mora. Orientação Jurisprudencial 7 do pleno do TST. Limites da incidência. Recurso de revista do reclamante não conhecido.
«É certo que não se pode deixar de assegurar a incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, caso seja demandada diretamente pela totalidade da obrigação. Não obstante, não há como estender tal privilégio ao codevedor, eis que constitui exceção pessoal assegurada exclusivamente ao Ente Público, sob pena de incorrer em nítida afronta ao CCB, art. 281, segundo o qual o devedor pode opor as exceções que lhe forem pessoais, no entanto, tais exceções não se estendem a outro codevedor. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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2 - TST Recurso de embargos. Fazenda Pública. Condenação solidária. Juros de mora. Orientação jurisprudencial 7 do pleno do tst. Limites da incidência. Recurso de revista do reclamante não conhecido.
«É certo que não se pode deixar de assegurar a incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, caso seja demandada diretamente pela totalidade da obrigação. Não obstante, não há como estender tal privilégio ao codevedor, eis que constitui exceção pessoal assegurada exclusivamente ao Ente Público, sob pena de incorrer em nítida afronta ao CCB, art. 281, segundo o qual o devedor pode opor as exceções que lhe forem pessoais, no entanto, tais exceções não se estendem a outro codevedor. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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3 - TJSP Embargos de declaração. Mera discordância com o que fora decidido. Servidor autárquico. Regime celetista. CLT. Competência. Discussão de benefício de natureza tipicamente administrativa. Justiça Estadual competente para análise e processamento do feito. Não cabimento de embargos infringentes travestidos de declaratórios. Embargos não providos.
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4 - STJ Responsabilidade civil do estado. Prazo de prescrição. As ações propostas contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos. Embargos de divergência providos.
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5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«O Tribunal Regional concluiu pela intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público, por entender que a Medida Provisória 2180-35/2001 é inconstitucional. Violação do CF/88, CLT, art. 5º, II, nos moldes, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. ... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«O Tribunal Regional concluiu pela intempestividade dos embargos à execução opostos pelo ente público, por entender que a Medida Provisória 2180-35/2001 é inconstitucional. Violação do CF/88, CLT, art. 5º, LV, nos moldes, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. ... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«O Tribunal Regional concluiu pela intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público, por entender não ser aplicável a Medida Provisória 2180-35/2001 até que seja apreciada pelo Congresso Nacional, com sua conversão em lei. Violação do CF/88, CLT, art. 62, nos moldes do artigo 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«1. O Tribunal Regional manteve a decisão por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias - , contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que «o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias. 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«1. O Tribunal Regional manteve a decisão por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias -, contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que "o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias". 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«O Tribunal Regional, entendendo intempestiva a oposição de Embargos à Execução pelo ente público, uma vez que em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias -, contado da citação, determinou a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art.267, VI, do CPC/1973. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que "o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias". 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.
«1. O Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias - , contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que «o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias. 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Fazenda Pública. Prazo para interposição dos embargos à execução.
«1. O e. Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias -, contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que «o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias. 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar para suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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13 - TST Embargos de declaração. Recurso de revista. Privilégios concedidos à Fazenda Pública. Aplicação. Imposto de renda. Retenção.
«Configurada omissão na decisão embargada, relativa à aplicação das prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração a fim de completar a prestação jurisdicional. ... ()
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14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Fazenda Pública. Prazo para interposição dos embargos à execução.
«1. O e. Tribunal Regional concluiu pela intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público, por entender que a Medida Provisória 2180-35/2001 é inconstitucional. 2. A aparente violação do CF/88, CLT, art. 62, nos moldes do artigo 896, § 2º, enseja o provimento do agravo de instrumento. ... ()
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15 - TST Embargos de declaração de Fazenda Pública do estado de São Paulo.
«Se a decisão embargada não contém contradição, na forma do CPC/1973, art. 535, devem os embargos de declaração ser desprovidos. ... ()
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16 - TST Fazenda pública. Embargos à execução. Prazo de 30 dias. Constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é constitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-B, que prevê o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução, na esteira do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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17 - TST Embargos de declaração não conhecidos. Intempestividade. Prazo em dobro para a Fazenda Pública.
«A revista é um recurso eminentemente técnico e sua admissibilidade está adstrita às hipóteses previstas em lei. No caso, o processo está em fase de execução e o CLT, art. 896, § 2º, c/c a Súmula 266 desta Corte condiciona a sua admissibilidade à demonstração de ofensa literal e direta de dispositivo da Constituição Federal. Nessa linha, inviável o conhecimento da revista calcada em violação de dispositivos infraconstitucionais e contrariedade à Orientação Jurisprudencial desta Corte. Por outro lado, não procede a alegada violação do CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10 do STF, porque não se declarou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Juros da mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Fazenda Pública. Condenação solidária. Aplicabilidade.
«1. Afigura-se inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Impossível, de outro lado, o reconhecimento da alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I desta Corte uniformizadora, que dispõe no sentido da inaplicabilidade da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F à Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente, tendo em vista que, na hipótese dos autos, a Fazenda Pública foi condenada solidariamente. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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19 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Hospital nossa senhora da conceição S/A. Execução. Prerrogativas da Fazenda Pública. Execução por precatório.
«Na esteira do entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 580.264/RS, com repercussão geral reconhecida e que teve como redator para o acórdão o Ex.mo Ministro Carlos Ayres Britto, tem decidido esta colenda SBDI-I que os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição - Hospitais Fêmina, Cristo Redentor e Nossa Senhora da Conceição - não obstante ostentarem natureza jurídica de direito privado sob a forma de sociedade anônima controlada pela União, encontram-se vinculados ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146, e prestam serviços exclusivamente de caráter público, pelo que se reconhecem aos referidos hospitais os privilégios concedidos à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório prevista no CF/88, art. 100. Precedentes da SBDI-I. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Hospital nossa senhora da conceição S/A. Execução. Prerrogativas da Fazenda Pública. Execução por precatório.
«Na esteira do entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 580.264/RS, com repercussão geral reconhecida e que teve como redator para o acórdão o Ex.mo Ministro Carlos Ayres Britto, tem decidido esta colenda SBDI-I que os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição - Hospitais Fêmina, Cristo Redentor e Nossa Senhora da Conceição - não obstante ostentarem natureza jurídica de direito privado sob a forma de sociedade anônima controlada pela União, encontram-se vinculados ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146, e prestam serviços exclusivamente de caráter público, pelo que se reconhecem aos referidos hospitais os privilégios concedidos à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório prevista no CF/88, art. 100. Precedentes da SBDI-I. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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21 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Quinquenal. Tema objeto de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32. Orientação reafirmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp 1251993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). ... ()
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22 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Quinquenal. Tema objeto de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32. Orientação reafirmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp 1251993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). ... ()
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23 - TST Recurso de embargos. Hospital fêmina s.a.. Integrante do grupo hospitalar conceição. Execução por precatório. Impenhorabilidade dos bens. Privilégios da Fazenda Pública.
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24 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Intempestividade. Agravo de instrumento. Cef. Gestora do fgts. Convênio com a procuradoria da fazenda nacional. Prazo em dobro. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A Turma entendeu que a expressão Fazenda Pública, contida no CPC/1973, art. 188, dizia respeito apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as fundações públicas, não gozando a Caixa Econômica Federal, empresa pública, do privilégio do prazo em dobro para recorrer, não obstante a sua condição de gestora do FGTS mediante convênio firmado com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os arestos apresentados ao confronto mostram-se inespecíficos, pois não interpretam o CPC/1973, art. 188, objeto de pronunciamento pela Turma, além de não tratarem do cerne da controvérsia, qual seja, se a condição da CEF de gestora do FGTS concede-lhe direito à contagem em dobro do prazo recursal. De acordo com a Súmula 296/TST, a divergência ensejadora do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, condição não verificada no caso concreto. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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25 - TST Recurso de embargos. Hospital fêmina s.a.. Integrante do grupo hospitalar conceição. Execução por precatório. Impenhorabilidade dos bens. Privilégios da Fazenda Pública.
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26 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Quinquenal. Tema objeto de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32. Orientação reafirmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp 1251993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). ... ()
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27 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Quinquenal. Tema objeto de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32. Orientação reafirmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp 1251993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). ... ()
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28 - TST Recurso de embargos. Hospital cristo redentor s.a.. Integrante do grupo hospitalar conceição. Execução por precatório. Impenhorabilidade dos bens. Privilégios da Fazenda Pública.
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29 - TRT2 Entidades estatais. Privilégios. Em geral embargos à execução opostos pela Fazenda Pública. Prazo de 30 dias. Em respeito ao quanto decidido pelo c. STF, ainda que sem caráter definitivo, na adc 11, o processamento dos embargos à execução manejados pela Fazenda Pública dentro do prazo de 30 dias é medida que se impõe. Nesse sentido, aliás, vem decidindo o c. TST, que suspendeu efeitos da declaração de inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/1993, art. 4º, mediante o qual se acrescentou o art. 1º-B à Lei 9.494/97, que concede prazo de 30 dias para os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, na sessão realizada em 02 de setembro de 2013. Agravo de petição patronal ao qual se dá provimento.
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30 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Quinquenal. Tema objeto de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32. Orientação reafirmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp 1251993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). ... ()
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31 - TST Recurso de embargos. Hospital nossa senhora da conceição s.a.. Integrante do grupo hospitalar conceição. Execução por precatório. Impenhorabilidade dos bens. Privilégios da Fazenda Pública.
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32 - STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Quinquenal. Tema objeto de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32. Orientação reafirmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp 1251993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo de 30 dias. Lei 9.494/1997, art. 1º-B. Medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade 11-8/distrito federal.
«1. Na decisão que deferiu liminar na ADC 11-MC/DF, proposta pelo Governador do Distrito Federal, com pedido de declaração de constitucionalidade do art. 1º-B da Lei 9.494, de 10.09.1997 (acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001), que ampliou para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou presentes «os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de relevância e urgência inscritos no CF/88, art. 62. ... ()
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34 - TST Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo. CPC/1973, art. 730. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, LV. Configuração.
«O CLT, art. 884, ao prever o prazo de cinco dias destinado à oposição dos embargos à execução (redação anterior à Medida Provisória 2.102), tem aplicação apenas às pessoas de direito privado, na medida em que alude à garantia da execução e à penhora de bens como pressupostos para a prática do ato. Realmente, considerando que os bens pertencentes à União, Estados, Municípios e Distrito Federal são impenhoráveis, não há como se proceder à sua expropriação mediante aplicação do rito comum de execução previsto na legislação consolidada. Nesse contexto, por força da inequívoca omissão da CLT, no tocante ao regramento da matéria, devem ser aplicadas, de forma subsidiária, as disposições pertinentes, do CPC/1973, Código de Processo Civil (CPC, art. 730), que fixam, em 10 (dez) dias, o prazo para a fazenda pública apresentar embargos à execução, sem qualquer cominação de penhora. Recurso de revista provido.... ()
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35 - TRT9 Recurso. Agravo de petição. Execução. Embargos do devedor. Fazenda Pública. Autarquia Federal. Prazo de 30 dias para oposição de embargos à execução. Mandado de citação constando 10 dias. CPC/1973, art. 730. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 3º. CLT, art. 884.
«Ainda que conste do mandado de citação à Fazenda Pública prazo de dez dias, a ninguém é dado descumprir a lei alegando desconhecimento (LICCB, art. 3º). Extrapolado o prazo de trinta dias previsto pela Medida Provisória 2.102-26, de 27/12/00, convertida na Lei 9.494/97, referido no «caput do CPC/1973, CLT, art. 730, e 884, não ensejam conhecimento os embargos à execução opostos, como decidido liminarmente.... ()
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36 - TST Condenação subsidiária. Ente público. Limites. Juros de mora aplicáveis. Fazenda Pública.
«Matérias sobre as quais não se pronunciou expressamente o Tribunal Regional nem foi instado a tanto pelo recorrente mediante a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST. ... ()
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37 - TST Fazenda pública. Prazo para interposição.
«1. O Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias -, contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que "o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias". 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()
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38 - TST Recurso ordinário. Mandado de segurança. Fundação de direito privado. Privilégios. Fazenda Pública. Execução. Precatório. Inaplicabilidade. Oposição de embargos à execução. Análise da matéria nos autos da ação principal.
«1. Trata-se de mandado de segurança que visa a impugnar o bloqueio de valores em contas de titularidade da impetrante, a qual alega afronta ao CF/88, art. 100. Sustenta que, em razão de ser uma fundação de direito público, a execução deveria ser processada por meio de precatório. ... ()
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39 - TRT2 Embargos à execução trabalhista. Prazo. É de cinco dias o prazo para embargar a execução, conforme previsão do «caput, do CLT, art. 884. Lei 9.494/97, art. 1º-C (acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001) . Aplicabilidade somente à Fazenda Pública.
«O prazo de trinta dias apontado no art. 1º-C, incluído na Lei 9.494/1997 pela Medida Provisória 2.180-35 de 24/08/2001, somente se aplica à Fazenda Pública, pois referida Lei 9.494/1997 se destinou a disciplinar «... a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera(r) a Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá(r) outras providências....... ()
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40 - STJ Concurso singular de credores. Fazenda Pública. Execução movida por terceiro. Habilitação no produto de arrematação de bem. Ausência de penhora anterior realizada pela autarquia fazendária sobre o mesmo bem. Preferência. Levantamento. Certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação encartada no título executivo. Execução Fiscal. Imprescindibilidade. Não existência de execução fiscal. Reserva da totalidade (ou de parte) do produto da penhora. Embargos de divergência em recurso especial. Execução por título extrajudicial. Habilitação do crédito da Fazenda Pública estadual. Concurso singular de credores. Existência de ordem de penhora incidente sobre o mesmo bem nos autos da execução fiscal. Desnecessidade. CCB/1916, art. 1.556. CCB/1916, art. 1.557. CPC/1973, art. 711. CPC/2015, art. 908. CTN, art. 186. CCB/2002, art. 957. CCB/2002, art. 958.
1 - A distribuição do produto da expropriação do bem do devedor solvente deve respeitar a seguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, a satisfação dos créditos cuja preferência funda-se no direito material. Na sequência — ou quando inexistente crédito privilegiado —, a satisfação dos créditos comuns (isto é, que não apresentam privilégio legal) deverá observar a anterioridade de cada penhora, ato constritivo considerado título de preferência fundado em direito processual. ... ()
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41 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. EFEITO MODIFICATIVO . A partir de dezembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, há uma nova regência constitucional acerca da atualização monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, disciplinada nos seguintes termos: « Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidaçã o e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, na fração relativa aos critérios de correção monetária e juros moratórios dos débitos trabalhistas, acrescer ao seu dispositivo a referida alusão ao período de regência da nova norma constitucional, que disciplina a atualização dos débitos da Fazenda Pública a partir de dezembro de 2021. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
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42 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Multa dos arts. 467 e 477, da CLT, CLT. Alcance. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsável subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade. Embargos de declaração protelatórios. Multa.
«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Agravo desprovido.... ()
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43 - TJSP Embargos de Declaração - insurgência contra a falta de análise das questões coisa julgada, incompetência absoluta e observância da Súmula 113/2021. 1) Coisa Julgada: a embargante apenas alega sem nada provar, pelo que a preliminar não deve ser acolhida. 2) A tese de incompentência da Justiça Comum também não vinga, sendo competente para o caso a Justiça Estadual em detrimento da Especializada. Ementa: Embargos de Declaração - insurgência contra a falta de análise das questões coisa julgada, incompetência absoluta e observância da Súmula 113/2021. 1) Coisa Julgada: a embargante apenas alega sem nada provar, pelo que a preliminar não deve ser acolhida. 2) A tese de incompentência da Justiça Comum também não vinga, sendo competente para o caso a Justiça Estadual em detrimento da Especializada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO SERVIDOR PÚBLICOESTADU AL PRÊMIO INCENTIVO. Servidora Pública celetista vinculada à Secretária Estadual de Saúde - Pretensão de inclusão do prêmio incentivo na base de cálculo das férias, do terço de férias, 13º salário e adicional por tempo de serviço, bemcomo o pagamento dos reflexos dos plantões no 13º salário, férias e abono de férias - Decisão que declinou da competência e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho Inadmissibilidade - Causa envolvendo pagamento de benefício de conformidade com a legislação estadual, e não com a CLT - Competência da Justiça Comum Estadual - Recurso provido (Agravo de Instrumento 2013451-58.2023.8.26.0000 - Rel. Des. MAURÍCIO FIORITO). Servidores Públicos celetistas vinculados ao IAMSPE. Pretensão de recálculo do adicional de insalubridade com base na LCE 432/1985, na redação dada pela Lei Complementar 1179/2012. Decisão que declinou da competência e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Inadmissibilidade. Causa envolvendo pagamento de benefício de conformidade com a legislação estadual, e não com a CLT. Competência da Justiça ComumEstadual. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048689-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022). Apelação Ação ordinária Servidores estaduais celetistas do IAMSPE - Pretensão de revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade, a fim de que a verba incida nos termos da LCE 432/85 com a alteração do art. 3º pela LCE 1.179/2012 e não sobre o salário-mínimo Admissibilidade Base de cálculo constante da legislação de regência Preliminar afastada - Competência da Justiça Comum Estadual para processamento e julgamento do feito reconhecida - Autores que mantêmvínculo jurídico-administrativo com a autarquia estadual - Sentença de procedência da ação Desprovimento dos recursos, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1019281-28.2021.8.26.0053; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2022; Data de Registro: 07/03/2022). Por fim, Só há um pequeno reparo a se fazer na r. Decisão embargada para constar que a correção monetária se dê a partir da data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido pelo IPCA-E (STF, Tema 810), com acréscimo de juros de mora a partir da citação nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09) até 08 de dezembro de 2021. Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.
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44 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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45 - TST Seguridade social. Embargos de declaração. Acolhimento com efeito modificativo. Recurso de revista. Fazenda Pública do estado de São Paulo. Diferenças de complementação de aposentadoria. Correção automática pelo salário mínimo. Vedação constitucional.
«Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, com efeito modificativo, para examinar desde logo o agravo de instrumento.... ()
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46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. art. 1º - F DA LEI 9.494/1997. INAPLICABILIDADE. FAZENDA PÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N º 382 DA SBDI-1 .
Hipótese em que o executado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .... ()
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47 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA .
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, deste Tribunal Superior. Ainda, tratando-se de recurso de embargos interpostos em sede de execução, incide a diretriz da Súmula 433/TST, segundo a qual « a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional «. A c. Sétima Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela exequente, consignando que « a hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 05/02/1998 e o ajuizamento da execução em 2016 « e « o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado «. Não impulsiona o conhecimento do recurso a indicação de contrariedade à Súmula 114/TST, seja por sua impertinência, seja por seu teor não refletir debate em torno de dispositivo constitucional. Os arestos paradigmas com transcrição de ementa e trechos no recurso são inservíveis ao cotejo de teses vez que não atendem a exigência contida nos itens I, «a, e IV, «c, da Súmula 337/TST, porque desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos. Não satisfaz a hipótese do item IV da Súmula 337, porque o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma. Já os paradigmas apontados sem transcrição da ementa ou do trecho do acórdão com o qual pretendia estabelecer o confronto de teses não satisfazem a exigência contida no item I, «b, da Súmula 337/TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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48 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Na hipótese, esta Turma deu provimento ao recurso de revista da embargante, tendo em vista o entendimento conferido pela Suprema Corte no julgamento das ADIs 4.357, 4.425, 5.348 e do RE Acórdão/STF (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Ademais, consta expressamente do acórdão embargado que não se aplica o entendimento firmado no julgamento das ADIs de nos 5.867 e 6.021 e das ADCs nos 58 e 59 em relação aos débitos da Fazenda Pública. Portanto, não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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49 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados .
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50 - TST Embargos de declaração. Equívoco no exame de pressuposto de admissibilidade do recurso. Inexistência. Recurso de revista adesivo prejudicado. Fazenda Pública do estado de São Paulo. Intimação pessoal. Prerrogativa não assegurada em lei.
«Os embargos de declaração se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise de pressupostos extrínsecos do recurso, conforme preceitua o CLT, art. 897-A. Nesse passo, porque não demonstrada a existência de quaisquer dos vícios arrolados nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, reputo totalmente infundadas as alegações da embargante. ... ()