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lei 14859 2023
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Doc. LEGJUR 907.6827.1333.8591

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .


Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e II, do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o reexame do recurso de revista do autor. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Sobre a hipótese em discussão, em que pese seja considerada válida a norma coletiva que elastece a jornada para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, é certo que a duração máxima de 8 horas não deve ser ultrapassada. Isso porque é preciso sopesar a autonomia coletiva com os prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado. Por se tratar de norma de saúde e proteção, sua flexibilização encontra limites nos demais Princípios consagrados na CF/88, assim como na jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, como foi reconhecido pelo próprio STF na decisão aludida e no julgamento da ADI 5322. Assim, é parcialmente válida a cláusula coletiva, apenas e tão somente no que prevê o elastecimento da jornada, que ora se limita a 8 horas. Devidas as horas extras pelo labor que superou tal duração. Assim, é parcialmente válida a cláusula coletiva, apenas e tão somente no que prevê o elastecimento da jornada, que ora se limita a 8 horas. Devidas as horas extras pelo labor que superou tal duração . No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta que a parte autora cumpria jornada de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5689.8188

2 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.


1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()

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Doc. LEGJUR 558.0339.1537.0495

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o indeferimento da produção de provas desnecessárias ao deslinde do feito não configura cerceamento do direito de defesa, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juiz na direção do processo pelos arts. 765 da CLT e 370, caput e parágrafo único, do CPC. Precedentes. Na hipótese, o magistrado singular fundamentou o indeferimento da prova oral no fato de a questão controvertida ser eminentemente técnica (acidente de trabalho, nexo causal e dano) e de já terem sido realizadas duas perícias no feito. Assim, conquanto conste do acórdão regional que « a reclamada não produziu prova técnica capaz de elidir as conclusões dos laudos periciais « e sendo certo que a prova oral solicitada não se qualifica como técnica, o julgamento não se baseou na ausência de provas, mas sim na existência de prova técnica apta a demonstrar os requisitos da responsabilidade civil da empregadora. Agravo conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) os esclarecimentos periciais e o exame in loco das atividades desempenhadas pelo reclamante levaram à conclusão de que existe nexo concausal entre o labor e o agravamento da doença do obreiro; b) ainda que o reclamante tenha continuado laborando na empresa reclamada, a prova técnica apontou que tal labor se faz com mais esforço que um trabalhador saudável; c) foram comprovados o dano, o nexo concausal e a culpa da reclamada, razão pela qual manteve a indenização por danos materiais (pensão vitalícia paga em uma só parcela) e morais. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados. Afasta-se a análise de possível divergência visto que os arestos indicados são inespecíficos, não havendo identidade fática com o presente feito, de modo que a procedência do apelo encontra óbice na Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido, no tema. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao cálculo da indenização por danos materiais fixada na forma de pensão vitalícia, paga em parcela única de R$ 15.394,55, na decisão dos Embargos de Declaração o Tribunal Regional esclareceu que: a) foi fixado o percentual de 6,25% de redução da capacidade laborativa, em grau leve, com base na tabela da SUSEP, em face do comprometimento de 25% da região afetada conforme laudo pericial (ou 25x25% = 6,25%), reduzido pela metade em razão do nexo concausal (3,13%), percentual este que foi aplicado sobre a renda média mensal do obreiro; b) foi considerada a expectativa de vida do autor em mais 38,5 anos, com base na tabela de mortalidade do IBGE, aplicado o redutor de 30% em razão da fixação da indenização em parcela única. Não se observa qualquer incorreção na forma do cálculo apresentado, considerando as premissas fáticas dos autos. Especialmente no tocante à tabela da SUSEP, este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de ser possível sua utilização na fixação da indenização, desde que não seja o único critério considerado pela decisão judicial. Ainda, a jurisprudência desta Corte Superior se fixou no sentido de que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório, visto que a subjetividade na valoração do dano moral faz com que os julgadores a quantifiquem levando em conta o contorno fático probatório, dentro do seu poder discricionário, em observância a critérios de proporcionalidade e adequação e com o seu livre convencimento, de forma a garantirem uma compensação razoável pelos danos sofridos, nos exatos termos do CCB, art. 944. In casu, o quantum da indenização por danos morais foi fixado no importe de R$ 7.616,00. Considerando as premissas fáticas contidas no acórdão regional, notadamente quanto ao nexo apenas concausal entre as atividades na reclamada e o agravamento da doença do obreiro, o que se constata é que o valor fixado pela instância ordinária guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do montante indenizatório. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 343.6706.6515.6228

4 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO.


A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que « [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. No presente caso, tendo em vista que a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, o TRT, ao concluir pela nulidade da dispensa em razão da ausência de motivação, decidiu de forma contrária a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.1319.9025.5937

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Registrou-se que a Lei 6.019/74, art. 1º, por tratar de trabalho temporário, não incidiria ao caso; que o contrato se encerrou antes da Lei 13.429/2017, pelo que suas disposições não disciplinariam o caso concreto; que os arestos estavam superados, e; que incidiria a Súmula 221/TST e CLT, art. 896, § 1º-A, II, acerca da indicação de contrariedade à Súmula 331/TST. 2 - Inconformada, a reclamada aduz que incide ao caso as teses firmadas nos julgamentos da ADPF 324, RE 958252 e RE 635.546 (Tema 383). Alega a legalidade da contratação por meio de terceirização e a inexistência de subordinação direta. Ataca a decisão monocrática porque teria se baseado no óbice da Súmula 126/TST e porque adotado técnica de julgamento «per relationem . Formula, ainda, argumentos inovatórios em relação ao recurso de revista. 3 - Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica adotada pela decisão monocrática que se busca reformar. A reclamada não impugna qualquer dos aspectos indicados na decisão monocrática e ainda lhe atribuiu conteúdo não correspondente (Súmula 126 e fundamentação «per relationem ). 4 - O recurso da reclamada incorre no óbice da Súmula 422/TST, I, tendo em vista que «não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Forçoso concluir que a agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 5 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, de que «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5853.7735

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação da decisão de admissibilidade. Nova análise. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não demonstrada. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Prequestionamento implícito. Não ocorrência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I, II é genérica, sem indicar, de forma clara e objetiva, o ponto em que, efetivamente, o acórdão impugnado foi obscuro/omisso, o que atrai, por consequência, a incidência da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 389.1466.6573.5881

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a revogação de ato que concede aumento a servidor público por meio de decreto, e não por meio de lei específica não implica violação legal e de que não foram observados os requisitos exigidos para demonstração de divergência jurisprudencial. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 810.2017.0565.9566

8 - TST AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). EFICÁCIA LIBERATÓRIA. EFEITOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A 5ª


Turma desta Corte Superior conheceu do recurso de revista da 1ª reclamada, por violação ao parágrafo único do CLT, art. 625-E e, no mérito, deu-lhe provimento, para reconhecer a eficácia liberatória geral do acordo homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia em face da 1ª ré, extinguindo o processo, sem resolução do mérito. Consignou que o Termo de Conciliação Prévia homologado perante Comissão regularmente constituída, sem aposição de ressalvas, reveste-se de eficácia liberatória geral, conforme disposto no art. 625-E, parágrafo único, da CLT. Concluiu, assim, que eventuais verbas remanescentes do pacto laboral não poderão ser pleiteadas em juízo, salvo se expressa e analiticamente ressalvadas no termo de conciliação, o que não ocorreu no caso concreto. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pelo Presidente da 5ª Turma, ao fundamento de que não há contrariedade à Súmula 126/TST, pois a Turma não alterou qualquer premissa constante do acórdão regional, tampouco trouxe qualquer afirmação ou manifestação contrária ao teor do indicado verbete processual. Ainda, entendeu que os arestos apresentados se ressentem de identidade fática, encontrando obstáculo na Súmula 296/TST, I, em razão da ausência de tese contrária acerca de fatos idênticos. II . No presente agravo, a parte autora ratifica as razões dos embargos, insistindo que a decisão embargada teria violado a Súmula 126/TST, além de dissentir das decisões proferidas E-ED-RR-10877-43.2011.5.04.0271 e E-E-ED-ARR-557-80.2012.5.04.0405. III. Todavia, o recurso de embargos não alcança conhecimento. Isso porque a Turma, ao reconhecer a eficácia liberatória geral do acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, embora o tenha feito por aplicação de entendimento já superado no âmbito desta c. Corte, julgou com fundamento nas premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão regional, não tendo incorrido em reexame dos fatos e da prova dos autos. É de se pontuar que nem mesmo consta da decisão regional a existência de qualquer ressalva no termo de acordo firmado perante a CCP. Observe-se que o conhecimento do recurso de embargos com fundamento em contrariedade à Súmula 126/TST, verbete de natureza processual, somente se viabiliza em hipóteses excepcionais nas quais a decisão embargada traga afirmação contrária ao teor do verbete processual tido por contrariado, ou seja, se, a decisão do acórdão embargado fundar-se em premissa fática diversa daquelas constantes do quadro fático descrito no acórdão regional. Não é esse, contudo, o caso destes autos. Ademais, no que tange à divergência jurisprudencial colacionada, os arestos transcritos para confronto são todos inespecíficos, em desconformidade com o item I da Súmula 296/TST. Isso porque os dois arestos indicados pelo embargante, ambos originários da SBDI-1/TST, não caracterizam dissídio jurisprudencial, uma vez que trazem aspecto fático inexistente no caso concreto, qual seja, o da existência de ressalva expressa, no termo de conciliação, passível de limitar a eficácia liberatória do termo firmado perante a CCP. Com base em tais premissas (ressalva explícita), os mencionados julgados afastaram a eficácia liberatória geral do termo de acordo realizado perante a CCP. E como já visto, no presente caso, não consta da delimitação fática a existência de qualquer ressalva ou mesmo a existência de ajuste expresso e textual, no acordo, no sentido de limitar a amplitude da sua eficácia. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 328.7362.6987.2382

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. 1.


Nos termos da Súmula 128/TST, I, « é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso (Súmula 128/TST, I). 2. No caso dos autos, a reclamada ao interpor seu recurso de revista, em 28.4.2014, recolheu o valor de R$7.517,00, para fins de depósito recursal. Entretanto, naquela época, o valor vigente para interposição de recurso de revista ou de embargos era de R$14.116,21, conforme Ato SEGJUD.GP 506/2013. Acrescente-se que o valor da condenação foi arbitrado em R$100.000,00, de modo que não restou atingido, com o somatório do valor recolhido para o recurso ordinário, bem como não é possível o aproveitamento do depósito recursal efetuado pela a outra recorrente, porque pleiteada a sua exclusão da lide. 3. Também, interposto o recurso em 28.4.2014, antes da vigência das Leis nos 13.105/2015 e 13.467/2017 não se cogita de intimação para complementação do preparo, tampouco a incidência do superveniente parágrafo nono do CLT, art. 899. Nesse contexto, está deserto o apelo. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2340.6782

10 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Questão não suscitada nos embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2785.4973

11 - STJ Processual civil. Militar. Previdência privada. Pagamento retroativo. Ausência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015. Incidência dos enunciados sumulares 211 e 518 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão em cumprimento de sentença que determinou a atualização do débito, até novembro de 2021, pelos parâmetros até então utilizados e, a partir de dezembro de 2021, mediante a incidência da taxa SELIC sobre o valor consolidado em novembro de 2021, incluídos o valor principal corrigido e os juros de mora. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2360.0843

12 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Compensação de reajustes. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise de direito local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que: a) no que tange à mencionada ofensa aos arts. 1.022, II, do CPC/2015, a parte insurgente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão questionado, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos; b) não foi emitido juízo de valor sobre as teses jurídicas levantadas em torno do CDC, art. 103, § 3º e dos arts. 505, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC; c) perquirir nesta via estreita ofensa à referida norma, sem que se tenha explicitado a tese jurídica que ora se controverte, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Ao ensejo, confira-se o teor da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". No mesmo norte, os enunciados sumulares 211 do STJ e 356 do STF. É assente no STJ o entendimento de que é condição sine qua non para que se conheça do Especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos; d) o fundamento central da demanda é de cunho eminentemente amparado em legislação local ─ a saber, as Leis Distritais 38/1989 e 117/1990. A análise de normas de caráter local descabe na via eleita, em virtude do impedimento previsto na Súmula 280/STF, segundo a qual «por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário"; e) afasta-se a ideia de simples valoração da prova, visto que o pleito foi decidido com Documento eletrônico VDA42914027 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 19/08/2024 15:49:09Publicação no DJe/STJ 3933 de 20/08/2024. Código de Controle do Documento: db43fea3-1459-48ae-8084-df97e2497b0a base no suporte fático probatório dos autos, cujo revolvimento é inviável no STJ ante a incidência da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2173.7345

13 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Julgamento monocrático. Possibilidade. Ausência de nulidade. Sequestro e cárcere privado qualificado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.


1 - É plenamente possível que seja proferida decisão monocrática pelo Relator, a qual está sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, quando é possibilitada a realização de sustentação oral, não havendo falar em cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio da colegialidade.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2425.6887

14 - STJ Processual civil. Civil. Obrigações. Ação de indenização securitária. Sistema financeiro de habitação. Contrato de financiamento imobiliário. Tema 1.011 do STF. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de indenização securitária relacionada a danos verificados em imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), na qual a parte autora alega decorrer de vício construtivo, fundando-se a pretensão na cobertura prevista em apólice de seguro habitacional vinculada ao respectivo contrato de financiamento imobiliário. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se parcial provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1381.0901

15 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Reflexo das horas extras reconhecidas pela justiça do trabalho. Recomposição da reserva matemática. Compensação entre valores devidos e valores a serem vertidos. Possibilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Distribuição de honorários advocatícios. Sucumbência das partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos das teses fixadas para o Tema 955 dos Recursos Repetitivos, em modulação de efeitos da decisão, nas demandas ajuizadas na Justiça comum até a data daquele julgamento, « admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 16/08/2018).... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1539.8173

16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência. Inovação recursal. Não cabimento. Dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade.


1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9856.3299

17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse de arma de fogo com numeração raspada. Nulidade da decisão que autorizou medida de busca e apreensão. Preclusão e revolvimento de prova. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - A nulidade relativa à decisão que autorizou a busca e apreensão na residência do acusado não foi arguida no momento oportuno, razão pela qual foi considerada preclusa. Esse entendimento visa coibir também a hipótese da chamada «nulidade de algibeira, por ser contrária à boa-fé processual.... ()

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Doc. LEGJUR 801.9717.1401.5721

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ART. 40, § 1º, II, DA CF. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. JUBILAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS .


Esta Turma, na linha do entendimento firmado pelo STF, na ADI 2.602, quanto a não aplicação do art. 40, §1º, II, da CF, para os empregados públicos regidos pela CLT e sujeitos ao regime geral de previdência, deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para julgar procedente os pedidos a fim de condenar a Reclamada à reintegração do Reclamante ao cargo antes ocupado e ao pagamento dos vencimentos desde a data da rescisão contratual até a reintegração, compensados os valores pagos a título de verbas rescisórias . Nos presentes embargos de declaração, a Parte alega existir omissão em relação ao pedido de recolhimento do FGTS. A despeito de não ter havido no acórdão embargado menção expressa acerca da condenação da Reclamada ao recolhimento do FGTS, tem-se que referida pretensão foi implicitamente deferida, uma vez que se trata de parcela acessória que necessariamente segue o deferimento das parcelas principais. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado .... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6774.8464

19 - STJ Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Alegação de violação ao CPP, art. 619. Ausência de similitude fática. Inviabilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra atos dos próprios membros desta corte. Competência do STF (CF/88, art. 102, I, I). Agravo regimental desprovido.


1 - «Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a análise sobre a existência de omissão e contradição, trazida a pretexto de divergência interpretativa acerca do CPP, art. 619, passa, necessariamente, pela verificação de todo o processo, incluindo as razões recursais e a natureza das alegações nelas formuladas. Assim, mostra-se inviável a configuração da existência de similitude fática entre as situações que deram suporte à prolação dos acórdãos recorrido e paradigma (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 30/8/2022.). Precedentes: AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 22/8/2023, DJe de 30/8/2023; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 13/3/2023; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 10/3/2023; AgRg nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022.... ()

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Doc. LEGJUR 625.3926.7593.9315

20 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


Quanto ao tema « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ENTREGA DE PPP não prospera a pretensão recursal de exclusão do adicional da condenação, porquanto, da leitura do recurso de revista, às págs. 1509-1515, constata-se a desfundamentação do apelo, a teor do que exige o CLT, art. 896. No tocante aos « DANOS EXTRAPATRIMONIAIS , igualmente sem razão a empresa quanto à alegação de que, «diferentemente do que entendeu o v. Acórdão Regional, reconhecida a ausência de dano, uma vez que foi reconhecido pelo laudo técnico que não há incapacidade laboral, é indevida qualquer indenização por danos morais, sendo que o infortúnio enfrentado pelo autor encontra-se dentro dissabores suportáveis pelo homem médio e que não merece indenização (pág. 1806). Com efeito, no caso, a Corte Regional expressamente ressalta que, « Como se extrai do laudo, o d. Perito não apurou incapacidade, sendo que foi diagnosticado com perda auditiva em 30/09/2004, que motivou a emissão de CAT pela Ré em 28/11/2005 (ID. 2f8d791). Além disso, como visto no exame do adicional de periculosidade e insalubridade, foi reconhecida a exposição ao ruído sem a devida proteção entre 01/08/2005 a 31/07/2007. Portanto, sobretudo pela emissão de CAT pela Reclamada, evidenciado o nexo causal entre a doença que acometeu o Reclamante e o labor desenvolvido na Reclamada, caracterizando a doença ocupacional. Contudo, ausente incapacidade, não há que se deferir pensão mensal vitalícia (pág. 1459). Trata-se, portanto, de fundamentos insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, notadamente o de que « no exame do adicional de periculosidade e insalubridade, foi reconhecida a exposição ao ruído sem a devida proteção entre 01/08/2005 a 31/07/2007 (pág. 1459), o que inviabiliza a pretensão recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Da mesma forma, em relação ao tema «PAGAMENTO DE METAS - INTEGRAÇÃO SALARIAL, não assiste razão à empresa, ao insistir na alegada violação do art. 7º, XI, da CF, sustentando a tese de que « o pagamento do ICP/METAS e da bonificação eram feitos por meio de uma única parcela, pelo que atendido a previsão do parágrafo 2º da Lei 10.101/2000, art. 3º (pág. 1807, grifo no original) e que é necessário afastar a condenação que reconheceu a natureza salarial dos valores anuais pagos ao autor a título de metas e determinou a sua integração. Isso porque a Corte Regional, tratando do tema, ressaltou que, « Em defesa, a Reclamada alegou que as parcelas têm natureza de participação em lucros e resultados, além de terem sido corretamente quitadas (ID. 4b207e9 - Pág. 74). ... defendeu, ainda, que a PLR ‘é composta por metas e indicadores individuais (40% da meta) e pelo resultado do negócio com lucro de pelo menos 50% do planejado (EBITIDA - 60% da meta)’ (ID. 4b207e9 - Pág. 75) (pág. 1463). Mais adiante, destaca aquela Corte que, « EM análise das provas, constata-se que o Reclamante comprova o pagamento de parcelas nos meses de janeiro e julho dos anos de 2011 a 2013 e janeiro de 2014 (ID. dd3132d). Não vieram aos autos outros recibos de pagamento das parcelas em comento ou o plano PLR sustentado pela Reclamada. Assim, considerando os termos da inicial e que a Reclamada não juntou o suposto programa prevendo o pagamento da parcelas nos moldes defendidos, entendo verídicas as alegações de que o Reclamante percebia a parcela PAD no mês de março e a parcela «metas nos meses de janeiro e julho, nos valores comprovados pela Reclamada e, à ausência de recibo, na proporção informada pelo Reclamante (Metas - 1,25 do salário base a cada semestre; PAD - 2,5 salários base uma vez por ano). Relevante que sequer pode-se cogitar de pagamento de PLR com natureza indenizatória, pois o pagamento de 3 parcelas anuais viola o Lei 10.101/2000, art. 3º, §2º (págs. 1464-1465). Como visto, das transcrições supra, é patente que não se trata de parcela única, como pretende fazer crer a empresa. A sua pretensão encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegada violação do art. 7º, XI, da CF. ATÉ AQUI, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, não se cogitando de reconhecimento de transcendência. NO ENTANTO, quanto às controvérsias em torno dos temas MINUTOS RESIDUAIS, HORAS IN ITINERE e INTERVALO INTRAJORNADA, todos com disciplinamento por norma coletiva, d o cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e o atual entendimento desta Corte no tocante às matérias devolvidas, assim como a recente decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, no sentido de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento. Ainda prudente o provimento do presente apelo em relação ao tópico « CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS , em que se alega violação dos arts. 879, § 7º, da CLT e 39 da Lei 8.177/91. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA . TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte Regional, no caso, mantendo a sentença, considerou inválidos os cartões com marcação de ponto por exceção, ressaltando que «Tal regra não comporta alteração, nem mesmo pela via da negociação coletiva, por se tratar de norma de ordem pública que visa a resguardar a saúde e a segurança do trabalhador, conforme previsto nos arts. 6º, caput, e 7º, XXII, da CF/88 (pág. 1453). Constou, também, do acórdão recorrido que «A cláusula 9ª do ACT 2011/2013, celebrado pela Ré (repetida nos demais ACT´s), assim preconiza: ‘A Gerdau Açominas continuará a manter o registro de frequência por exceção em sistema, no qual os empregados, livremente, mediante sua identificação e senha pessoais e intransferíveis, assinalam as ausências, as horas extras e os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos em cada jornada’ (pág. 1453). Pois bem, a jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de que não prospera cláusula de instrumento coletivo de trabalho que determina o registro de ponto «por exceção, por violar o CLT, art. 74, § 2º, uma vez que essa flexibilização iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho. Ocorre que, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Depreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74 (Incluído pela Lei 13.874, de 2019). Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Portanto, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão da Corte Regional quanto à invalidação da norma coletiva que prevê a marcação de ponto por exceção, porquanto se entende que ao assim estipular a referida norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DE 30 MINUTOS. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Primeiramente, frisa-se ser incontroversa a redução de 30 (trinta) minutos do intervalo intrajornada por norma coletiva, conforme se depreende do seguinte excerto do acórdão regional: «Não obstante o ACT 09/11 autorizasse a redução da fruição do intervalo intrajornada para apenas 30 minutos, o intervalo mínimo para descanso e alimentação, previsto no CLT, art. 71, antes da alteração inserida pela Lei 13.467/17, não comportava redução, tampouco compensação com outra parcela, nem mesmo pela via da negociação coletiva, ora invocada pela Recorrente, por se tratar de norma de ordem pública que visa a resguardar a saúde e a segurança do trabalhador, conforme previsto no art. 6º, caput, e 7º, XXII, da CF/88 (pág. 1455, g.n.). Dessa forma, assiste razão à empresa quanto à pretensa validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada em 30 (trinta) minutos. Explica-se: Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis  ". (destaquei). Ressalta-se que o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. Assim, e tendo em vista que o próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. No caso, como já referido, a norma coletiva reduziu o intervalo intrajornada em 30 (trinta) minutos, de forma que deve ser prestigiada, em atenção ao art. 7º, XXVI, da CF/88e ao entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Conforme se verifica do excerto reproduzido, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da empresa, ressaltando, com base em sua Súmula 41, que «Não é válida a supressão total do direito às horas «in itinere pela norma coletiva (pág. 1456). Inicialmente, ressalto que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, in verbis : « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Frisa-se que, na ocasião do julgamento do referido tema, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse contexto, deve ser reformada a decisão regional que entendeu pela invalidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. No presente caso, o Tribunal Regional aplicou o IPCA-E para correção dos débitos trabalhistas a partir de 25/03/2015. Nos termos da modulação da referida decisão do STF, «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Registre-se que devem ser ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Assim, em observância ao decidido pelo STF, quanto «à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, a decisão recorrida está em desconformidade com a mencionada decisão da Corte Suprema. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Em relação ao  quantum  indenizatório,   fixado em   R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo a Corte Regional expressamente ressaltado «o pequeno impacto do dano na vida obreira e que considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,  «que estabelecem relação equitativa entre a gravidade da lesão e o valor compensativo, sem ser insignificante ao ofensor, tampouco causa a enriquecimento indevido à vítima (págs. 1459-1460),  referindo-se, ainda, ao escopo pedagógico e punitivo da indenização, não vislumbra-se a violação do art. 5º, V, da CF, mas harmonização com o seu texto. A pretensão recursal, de majoração da indenização, indubitavelmente demanda a reapreciação de fatos e provas, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2853.9153

21 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na impugnação à execução em mandado de segurança. Alegada omissão sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos (tema 1.133/STJ). Distinção na hipótese em julgamento. Afastamento da tese firmada. Aclaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para fins de esclarecimento.


1 - Mostra-se ocorrente a distinção do presente caso concreto em relação à matéria afetada para julgamento segundo o rito dos recursos especiais repetitivos, objeto do Tema 1.133/STJ: (a) os presentes autos não cuidam de ação de cobrança, mas do próprio mandado de segurança em fase de execução; e (b) nos casos de anistia política, há regra específica para o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, que se encontra inserta nas disposições contidas nos arts. 12, § 4º, e 18, parágrafo único, da Lei 10.559/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 852.5858.0698.1654

22 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXCESSIVA. DANO EXISTENCIAL. VALOR FIXADO.


Nas relações de trabalho, o dano existencial ocorre quando o empregado sofre limitações à vida fora do ambiente de trabalho em razão de condutas ilícitas praticadas pelo empregador, prejudicando, com isso, o seu convívio social e familiar. Especificamente quanto ao cumprimento habitual de jornada extraordinária, superior a duas horas diárias, é entendimento desta Corte Superior o de que o fato, por si só, não é suficiente para ensejar o direito vindicado. É necessária a demonstração de que, em razão dessa jornada, o empregado deixou de realizar outras atividades em seu meio social ou que tenha sido afastado do seu convívio familiar para estar à disposição do empregador, de modo a caracterizar a ofensa aos seus direitos fundamentais. No caso dos autos, contudo, o que se observa do conjunto fático probatório descrito pelo Regional, o qual, importante pontuar, não pode ser objeto de reexame neste momento processual, é que o «Reclamante trabalhava por até 14 dias consecutivos (fls. 278/291) e desempenhava jornadas superiores a 20 horas diárias . O tempo destinado à execução dos misteres é de tal monta que se torna elemento suficiente para caracterizar o efetivo abalo moral perpetrado pela empresa, demonstrando de forma inequívoca o prejuízo com a limitação de atividades de cunho familiar, cultural, social, recreativas, esportivas, afetivas, ou quaisquer outras desenvolvidas pelo empregado fora do ambiente laboral. Quanto ao valor fixado a título de dano moral, cotejando a análise do caso concreto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica é que o valor arbitrado - R$15.000,00 (quinze mil reais) - observa as diretrizes previstas nos arts. 944 do CC/2002 e 5º, V, da CF/88, não havendo falar-se em montante irrisório nem extremamente desproporcional, de modo a viabilizar a modificação do julgado. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 775.8115.9337.8396

23 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.


Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. O Tribunal Regional não confirmou a alegação do reclamante acerca da existência de confissão acerca do grupo econômico. Nesse particular incide a Súmula 126/TST. No caso concreto foi transcrito no recurso de revista longo trecho do acórdão recorrido sem destaques, o que não se admite nos termos da jurisprudência do TST a respeito da aplicação do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A única delimitação no trecho transcrito que em princípio permitiria algum debate seria aquela em que o TRT indicou que as reclamadas foram representadas pelo mesmo advogado em defesa conjunta - porém, em tese, isso demonstra a coordenação de interesse jurídico, e não exatamente a coordenação de interesse empresarial e, por outro lado, os fatos são anteriores à Lei 13.467/2017, hipótese em o grupo econômico somente poderia ser reconhecida na hipótese de controle de uma empresa sobre a outra conforme a jurisprudência pacífica no TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Por meio da decisão monocrática se resolveu reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional concluiu que: «Como se vê da decisão recorrida foi deferido o adicional de insalubridade no percentual de 40% somente em relação ao período de labor para a Vaccari, tendo em vista que a perícia somente foi realizada naquele local e o reclamante não requereu a complementação da perícia no momento próprio. […] não há como deferir o adicional com base, apenas, em presunções como pretende o reclamante, que, no momento próprio, poderia requerer aquela providência, mas manteve-se inerte". Persiste, portanto, a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se constata equívoco na distribuição do ônus da prova, pois o acórdão do Regional registra que, na verdade, a ausência de produção de prova acerca do adicional de insalubridade em todos os locais de trabalho se deveu à inércia da parte em requerer a produção dessa prova. Agravo a que se nega provimento. UNICIDADE CONTRATUAL. Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência O trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista revela apenas que não foi comprovada a unicidade contratual, de modo a não caber o deferimento de pedidos decorrentes dessa situação. Assim, a discussão acerca da unicidade contratual não se configura como simples questão de direito, na medida em que ausentes do acórdão do Regional os elementos fáticos em que se baseiam a tese recursal, de modo que persiste a conclusão posta na decisão agravada acerca da incidência do óbice derivado da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional decidiu que: «No processo trabalhista, até o advento da Lei 13.467/2017, o deferimento dos honorários advocatícios somente se tornava possível quando o obreiro litigava assistido por seu Sindicato de Classe, ou seja, na hipótese contemplada pela Lei 5.584/70. […] Assim, aplica-se o regramento anterior à reforma trabalhista, não havendo falar em honorários de advogado sucumbenciais. É que o reclamante não está assistido por seu Sindicato, não fazendo jus, portanto aos honorários advocatícios nos termos da Lei 5.584/1970 aplicável à hipótese em exame. Nesse sentido, a S.219 e 329 do TST. Como apontado na decisão agravada, não se verifica transcendência na pretensão recursal que se contrapõe ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho tal como resolvido no Incidente de Recurso Repetitivo 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), em particular na tese de que nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento. DANOS MORAIS. MONTANTE. RECURSO DE REVISTA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. Corrige-se, de ofício erro material para reconhecer a transcendência jurídica, pois se discute o montante para a reparação de danos morais. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". O Tribunal Regional proferiu a seguinte decisão: «[…] a falta de pagamento de verbas rescisórias do trabalhador tem o potencial para causar de danos de natureza moral, independentemente de prova de efetivo dano, já que se este é presumido. Quanto ao valor da indenização, sabe-se que dentre outros parâmetros, considera-se a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e as condições econômicas do ofensor e da vítima. Levando em conta tais aspectos, entendo razoável fixar em R$ 3.000,00 a indenização já que tal montante se mostra razoável tanto para compensar o dano sofrido pelo reclamante, como para atender à finalidade pedagógica do instituto, que é desestimular a reiteração da mesma conduta ilícita". No caso concreto, não está demonstrada a falta de proporcionalidade entre o montante da indenização por danos morais e os fatos provados, registrados no acórdão recorrido, que justifique o acolhimento da pretensão de majoração do montante da condenação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 458.6280.4187.1336

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 292.9145.1295.4635

25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Em suas razões de agravo de instrumento, a reclamada, conquanto relate que a decisão denegatória negou seguimento ao seu recurso de revista com fundamento na Súmula 126/TST (o que sequer foi mencionado na referida decisão) e renove as alegações expostas no recurso de revista, deixou de impugnar diretamente os óbices aplicados pela Vice-Presidência do TRT da 8ª Região para negar seguimento ao seu recurso de revista, no caso, a não observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I e Súmula 422/TST. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado (devidamente fundamentado) e as razões apresentadas pelo recorrente, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE PARA FINS DE VERIFICAR O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO . 1.1 . O reclamante alega que houve extrapolação dos limites trazidos pela Súmula 423/STJ, quando adicionadas à jornada de trabalho dos turnos ininterruptos de revezamento, já elastecida para oito horas diárias pelos acordos, o tempo consumido com o deslocamento (horas in itinere ). 1.2 . A Corte de origem concluiu que as horas in itinere, embora constituam tempo à disposição do empregador e integrem a jornada de trabalho como hora extraordinária, não podem ser utilizadas para desconstituir o acordo de prorrogação do labor em turnos ininterruptos de revezamento, porque nesse período o empregado não está, efetivamente, prestando serviço ao empregador. 1.3 . Verifica-se, portanto, que o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte que direciona-se no sentido de que as horas dispendidas no trajeto entre a residência e o local de trabalho, embora sejam consideradas como tempo à disposição do empregador, não constituem efetiva prestação de serviços, não se prestando, portanto, a integrar a jornada laboral para fins de invalidação de acordo de trabalho que previu o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2.1 . O reclamante alega que a reclamada não trouxe aos autos todos os documentos ambientais determinados pelo Magistrado, destacando a total ausência do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e parte dos PCMSOs e dos PGRs, obrigação que lhe competia, seja pela imposição legal em garantir e comprovar a salubridade do ambiente de trabalho, seja pelo cumprimento da determinação judicial, motivo pelo qual entende que, ante a recusa de apresentação de documentos injustificada, deveria incidir o disposto nos CPC/2015, art. 359 e CPC/2015 art. 400 no sentido de serem considerados verdadeiros os fatos elencados na inicial. 2.2 . Observa-se que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não contém todos os fundamentos adotados por aquela Corte para indeferir a pretensão do reclamante quanto ao adicional de insalubridade. Ademais, não se vislumbra, da referida transcrição, que o Tribunal Regional tenha adotado tese específica quanto à questão levantada pelo reclamante em seu recurso de revista relativa à aplicação pelo Magistrado da presunção de verdade dos fatos em razão da falta de apresentação de documentação (arts. 400 do CPC). Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não atende o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. In casu, não há de se falar em honorários advocatícios, tendo em vista que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2015, portanto, à luz da jurisprudência desta Corte, a hipótese não foge à incidência de lei específica, no caso, a Lei 5.584/70, e da Súmula 219/TST, I, que exige a assistência sindical e a hipossuficiência da parte para o pagamento da verba honorária. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. LEGJUR 356.4293.7884.2748

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÕES POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES POSTERIORMENTE INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A inobservância de pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 816.2014.6518.6767

27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - MULTA DO CLT, art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 484.2760.7610.2706

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. art. 791-A, § 4º DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da alegada violação do art. 791-A, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 968.5233.0058.7887

29 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VANTAGEM PESSOAL. TRIÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VANTAGEM PESSOAL. TRIÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 294/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VANTAGEM PESSOAL. TRIÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que, instituído o triênio por meio de regulamento interno da Reclamada e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, a prescrição aplicável é a parcial. Entende-se que, nesses casos, se trata de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Inaplicável, em tais situações, a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, em que mantida a sentença na qual declarada a prescrição total da vantagem pessoal denominada Triênios, aplicou de forma equivocada a Súmula 294/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 965.7694.7156.1469

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 848.4277.9314.9104

31 - TST AGRAVO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A, IV, DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, constata-se que a parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Registre-se, finalmente, que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266. NÃO PROVIMENTO. Revela-se desfundamentado o recurso quando a parte não indica afronta a dispositivo, da CF/88 para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 819.3567.5878.2994

32 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DA SENTENÇA QUE O TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, E QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional, em demanda submetida ao rito sumaríssimo, manteve a sentença pelos próprios fundamentos. 2. Não obstante, o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que o trecho reproduzido em suas razões não é suficiente à delimitação do prequestionamento da controvérsia porquanto não abrange a totalidade dos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Magistrado para reconhecer que a hipótese dos autos configuraria pedido de demissão. 3. A transcrição insuficiente dos trechos correspondentes ao prequestionamento da controvérsia constitui obstáculo processual intransponível à análise do mérito recursal, prejudicando o exame de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 816.9075.0458.0760

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, mormente o relativo à Súmula 126/TST, o que não atende o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do CPC/2015, art. 1.021, com multa.

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Doc. LEGJUR 378.1996.1464.2254

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.

1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a recorrente não enfrenta todos os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, notadamente a ausência de transcendência da causa. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.
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Doc. LEGJUR 311.0884.7379.7789

35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 647.6007.8859.1757

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO.

REPRESENTAÇÃO SINDICAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORMAÇÃO DE JUNTA GOVERNATIVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa . Agravo não provido, sem incidência de multa.
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Doc. LEGJUR 521.9706.1973.4347

37 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, porquanto o acórdão foi claro e expresso ao analisar a questão da limitação do pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal pela Lei 13.467/17, que alcança os contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, não ficando demonstrada a violação aos dispositivos de lei e da CF/88apontados, nem a contrariedade sumular indicada, nos termos do art. 896, «a e «c, da CLT. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 564.5994.6533.0316

38 - TST AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 3 - Nas razões do agravo, o reclamado sustenta que deve ser observada a Súmula 35/TRT 8ª Região, segundo a qual a «execução das sentenças genéricas proferidas em ação de caráter coletivo é realizada por meio de ação executiva individual, sem vinculação àquela e sem prevenção do juízo prolator da decisão". Afirma que «neste caso especificamente, em razão dos termos da decisão que, repita-se, transitou em julgado, é plenamente cabível a execução definitiva de sentença proferida em Ação Civil Coletiva plúrima, desde que requerida por meio de ação executiva, sem vinculação ao juízo prolator da decisão, conforme jurisprudência firmada no TRT 8ª Região prevista na Súmula 35". Explica que o «entendimento consubstanciado na referida Súmula não deixou de reconhecer a legitimidade do sindicato para promover a liquidação e execução, mas apenas conclui, ao fundamento de que a sentença de procedência na Ação Coletiva, envolvendo direitos individuais homogêneos, ostenta caráter genérico, pela necessidade de serem ajuizadas ações individuais, ainda que por substituição processual". Diz que «esse verbete sumular deixa clara a possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por intermédio da Entidade Sindical como substituto processual, mas mediante ações individuais e sem vinculação ao juízo prolator da sentença de caráter coletivo". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que o sindicato, como substituto processual, detém legitimidade para promover a liquidação e a execução da sentença proferida na ação coletiva. Nesse particular, o Colegiado acolheu os embargos de declaração opostos pelo sindicato «para, corrigindo o vício existente, assentar que o sindicato esta autorizado a promover a execução, inclusive nos próprios autos, sobretudo porque a sentença coletiva está em condições de ser liquidada, haja vista tratar de matéria onde é possível identificar os beneficiários, pois relacionada, a decisão exequenda, a direitos individuais homogêneos". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Registre-se que, como consta na decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da amplalegitimidadeextraordinária dos sindicatos para defender qualquer direito postulado (direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam), na fase de conhecimento e/ou naexecução. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal Superior também é nesse mesmo sentido, conforme demonstram os julgados citados, admitindo a legitimidade do sindicado para executar título executivo decorrente de ação coletiva. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 594.0021.2934.1620

39 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. CASO EM QUE NÃO HÁ TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE NORMA COLETIVA. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST. A decisão monocrática deve ser mantida. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «Embora seja do entendimento desta juíza que se aplica, no presente caso, a prescrição total prevista na Súmula 294 do c. Tribunal Superior do Trabalho, não é esse o entendimento adotado pelo Regional, inclusive em sentença já prolatada por esta magistrada no processo . 0001682-49-2015.5.10.0005, em que foi afastada a prescrição total (...)"; «O entendimento que prevaleceu no referido processo é que o anuênio se trata de prestação continuada cuja violação se renova mês a mês. Assim, ressalvo meu entendimento pessoal para afastar a prescrição total com base no entendimento predominante no Eg. TRT da 10ª Região". O acórdão do TRT está no mesmo sentido da jurisprudência pacífica no TST. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. CASO EM QUE NÃO HÁ TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE NORMA COLETIVA. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST. A decisão monocrática deve ser mantida. O TRT proferiu a seguinte decisão quanto ao tema: «Consoante explicitado em tópico anterior, a SDI-I do Colendo TST constatou que, no âmbito do Banco do Brasil, os anuênios foram estabelecidos por meio de regulamento do empregador em percentuais progressivos conforme o tempo de serviço. Assim, tratando-se de benesse que integrou o contrato de trabalho não poderia ser congelado unilateralmente, por configurar alteração lesiva, na forma do CLT, art. 468 e da diretriz jurisprudencial contida no item I da Súmula 51/Colendo TST. Vale dizer, o direito à percepção de adicional por tempo de serviço de forma progressiva é cláusula inserida no contrato de trabalho por meio de norma regulamentar do Banco do Brasil e, assim, a cessação da contagem do tempo de serviço a partir de setembro de 1999 mostra-se ilícita, nos termos do CLT, art. 468 e Súmula 51, I, do Col. TST. Nesse cenário, faz jus a parte autora ao pagamento de diferenças dos anuênios, que deverão ser recontados desde o seu congelamento, calculados de acordo com os valores devidos à época própria e efeitos financeiros limitados ao período imprescrito. O acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 285.9476.5635.2071

40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PETROLEIROS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE AS FOLGAS COMPENSATÓRIAS PREVISTAS na Lei 5.811/1972, art. 3º. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XV, DA CARTA DE 1988. CARACTERIZAÇÃO. Consoante a jurisprudência do TST, os repousos previstos na Lei 5.811/1972, para os trabalhadores submetidos a regimes de turnos de revezamento de oito ou doze horas, correspondem, na verdade, a folgas compensatórias, concedidas em face das peculiaridades da jornada de trabalho dos Petroleiros, submetidos a turnos de revezamento e a regime de sobreaviso, conforme disposições do art. 7º do mencionado diploma legal. De outro modo, o repouso semanal remunerado constitui direito trabalhista de natureza imperativa, guardando identidade com medida de preservação da saúde do trabalhador e segurança no ambiente de trabalho, caracterizando-se ainda como instrumento de integração familiar e social do trabalhador. A remuneração do repouso semanal - correspondente a um dia de trabalho com integração das horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º, a e Súmula 172/TST) - vincula-se à frequência regular do empregado na semana anterior e ao cumprimento do horário de trabalho, conforme requisitos estabelecidos na Lei 605/1949, art. 6º. Tais características, que singularizam o repouso semanal e sua remuneração, não dizem respeito às folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972, não se mostrando escorreito, nesse contexto, equiparar esses institutos, determinando a repercussão das horas extras no pagamento das referidas folgas. Logo, a condenação ao pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado incidente sobre horas extras, relativamente às folgas usufruídas por força da Lei 5.811/1972, art. 3º, configura aplicação equivocada da norma do art. 7º, XV, da CF, preceito constitucional que não regula a hipótese examinada e que, por isso, encontra-se violado. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. SÚMULA 219, II e IV, DO TST. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. Nesse contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios não é afastada pelo deferimento da gratuidade de justiça, ex vi do CPC/2015, art. 98, § 2º. 4. Todavia, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, como ocorre no caso examinado, a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios somente poderá ser executada se, « nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário « (CPC/2015, art. 98, § 3º). Recurso ordinário da Autora conhecido e provido . Prejudicado o exame do recurso adesivo do Réu.

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Doc. LEGJUR 366.3649.3921.3020

41 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONSTATADO. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, o reclamada não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento a respeito da configuração do cargo de confiança. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: a parte não se conforma com a decisão do TRT, que manteve a sentença, mediante a qual se concluiu que o reclamante se enquadrava na regra geral do CLT, art. 224. Sustenta o agravante que o TRT não se manifestou quanto ao pedido de que fosse informado se as atividades realizadas pelo ex-empregado o diferenciava do bancário escriturário. O TRT assim registrou: « o que se extrai dos depoimentos das testemunhas, principalmente da testemunha arrolada pelo reclamado, é que, no exercício da função de Assessor de Agronegócios I/Analista Técnico Rural, as atividades do reclamante eram meramente técnicas, consistentes em efetuar levantamento de preços, verificar a produtividade das principais culturas produzidas na região em que atuava, avaliar imóveis rurais e elaborar um diagnóstico contendo o histórico de produtividade dos imóveis rurais dos potenciais clientes, tudo com vistas a possibilitar a concessão de empréstimos por parte do banco reclamado. Para essas atividades meramente técnicas estava devidamente habilitado o reclamante, não porque possuísse fidúcia especial, mas pelo fato de ser engenheiro agrônomo. Assim, reconheço o enquadramento do reclamante na jornada normal dos bancários (CLT, art. 224). « 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em exame preliminar, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa.

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Doc. LEGJUR 275.5682.9347.0194

42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO GERAL. INCORPORAÇÃO DE PROMOÇÕES E REAJUSTES. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por motivo diverso. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 106.7947.9764.6403

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO INDICADA NA INICIAL - MERA ESTIMATIVA DE VALOR - AUSÊNCIA DO REGISTRO DE RESSALVA - POSSIBILIDADE. 1. O art. 840, §1º, da CLT, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido da inicial deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, o TST estabeleceu no art. 12, §2º, da Instrução Normativa 41 que o valor da causa indicado pelo autor dar-se-á apenas com efeito estimativo. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se cogita de julgamento ultra petita na hipótese de fixação de condenação em valor superior ao estimado inicialmente, cabendo ao magistrado fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 4. A despeito da ausência da ressalva de estimativa pela reclamante na inicial, a indicação dos valores não vincula o julgamento da lide àqueles atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial, tendo em vista que se trata apenas de estimativas do valor monetário. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 907.9631.3516.4500

44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ESCOLAR). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAPÁ. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ESCOLAR). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. Consta, no acórdão proferido pela Corte a quo, que a reclamante foi contratada por instituição que possui natureza jurídica de direito privado, e tal quadro retrata a intermediação de serviços perpetrada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública. Por não se tratar de contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, é inaplicável a Súmula 363/TST à hipótese. Precedentes envolvendo a mesma controvérsia em face do Estado do Amapá. Incólume, ainda, pelo mesmo motivo, o art. 37, II e §2º, da CF/88. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 788.4839.5359.8620

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A questão atinente à prescrição quanto à supressão da parcela «prêmio de produtividade não foi analisada pela Corte Regional, tampouco foi instada a fazê-lo por intermédio de embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme já assentado na decisão agravada, o e. Tribunal a quo registrou que o CLT, art. 791-A acrescido pela Lei 13.467/2017, é inaplicável, ao presente caso, « à luz do princípio da segurança jurídica, uma vez que a situação jurídica se encontra consolidada no momento do ajuizamento da ação, com base em norma de direito material vigente à época «. Pois bem. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do c. TST dispõe que «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «. Compulsando os autos, verifica-se que a ação foi ajuizada em 16.12.2016, de modo que a decisão Regional foi proferida em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, segundo a qual a condenação aos honorários sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A é cabível apenas nas ações propostas após 11/11/2017. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 583.5357.8749.4190

46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO OU DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. LEI 8.213/91, art. 118. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Reclamante busca o reconhecimento da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pela parte, não houve reconhecimento de doença ocupacional, encontrando-se o Reclamante apto para o trabalho, sem demonstração de redução em sua capacidade laborativa. A Corte de origem consignou de forma inequívoca que o Perito afastou a origem ocupacional da doença, pois a perícia técnica atestou que « Além de antecedente de acidente vascular cerebral, o autor apresenta diabetes, hipertensão, gota, depressão e queixa de dor crônica em membro superior esquerdo. Todas as moléstias estão bem compensadas e não há inaptidão laboral vigente. Outrossim, não há supedâneo técnico para atestar a existência de nexo ocupacional palpável (nem mesmo dentro do conceito de concausalidade relevante). Diante do acervo fático probatório delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta Corte Superior (Súmula 126/TST), não há como divisar ofensa aa Lei 8.213/91, art. 118 e aos demais artigos de lei indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 724.4908.5115.0157

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a Lei 5.811/1972 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornada no regime de revezamento dos petroleiros, razão pela qual se aplica o disposto no CLT, art. 66 ao presente caso. Neste contexto, o desrespeito à concessão do intervalo interjornada nos moldes do CLT, art. 66 enseja o pagamento, como horas extraordinárias, de tal intervalo, a teor do disposto na Súmula 110/STJ. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como óbice à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI 605/49. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI 605/49. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação do CLT, art. 67, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI 605/49. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se o percentual de reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado a partir da aplicação das disposições da Lei 605/1949 ao reclamante. A causa ostenta transcendência jurídica por não ter sido suficientemente enfrentada por este Tribunal, sob o viés proposto nos autos. a Lei 605/49, art. 3º, parte final, dispõe que «A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos". Dessa maneira, nos termos da Lei, a remuneração do repouso obrigatório corresponde a 1/6 do salário mensal do trabalhador, assumindo um percentual arredondado de 16,67%. Precedentes de turmas deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 564.6105.1929.0888

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LAUDO TÉCNICO DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DO RECLAMANTE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, consignou que o perito do Juízo concluiu que o autor não trabalhava exposto ao risco. Ademais, ressaltou que: « o perito judicial informou no laudo que houve alteração das instalações dos líquidos inflamáveis em fevereiro de 2013 (fls. 1859). Esse o motivo da divergência entre os laudos que acompanham a exordial e resultado da diligência realizada de forma específica nestes autos. «. Nesse contexto, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766, NA QUAL SE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO CLT, art. 790-B RESTABELECIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NA SÚMULA 457 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 790-Batribui à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do profissional que a realizou e, com a alteração inserida pela Lei 13.467/2017, passou a prever que até mesmo os beneficiários da justiça gratuita deveriam arcar com esse encargo. Ao se manifestar sobre tal dispositivo, no julgamento da ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou sua inconstitucionalidade parcial, exatamente em relação ao acréscimo feito pela novel legislação. Fica restabelecida, portanto, a jurisprudência anterior desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 457, segundo a qual « A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. « . Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Na hipótese, infere-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento ora exposto, inclusive no que se refere à decisão proferida na ADI 5.766 e à suspensão de exigibilidade prevista no §4º do CLT, art. 791-A no sentido de que a efetiva responsabilização da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré dependerá da comprovação, pelo empregador, de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão, sendo vedada a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado nesta ação, ou em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 612.2885.5738.9899

49 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. A atualização monetária dos créditos trabalhistas, na fase pré-judicial, pelo IPCA-e, não exclui a aplicação dos juros legais previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-e, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 230.7071.0796.7717

50 - STJ Processual civil, administrativo e constitucional. Medida cautelar contra decisão em ação proposta por cidadão estabelecido no território nacional contra organismos internacionais, empresas estatais e ministros de estado. Art. 105, II, «c da CF/88. Competência do STJ. STJ. Pretensão de que seja declarada a inconstitucionalidade da acumulação de cargos de Ministro de estado com o de integrante de conselhos de administração e fiscal de pessoas jurídicas vinculadas ao governo ou a incidência do teto remuneratório constitucional sobre o total dos valores recebidos. Julgamento daADI 1485 pelo STF reconhecendo possível tal acumulação. Teto remuneratório. Não incidência sobre a acumulação de cargo de Ministro de estado com o de conselheiro. Legislação infraconstitucional que não viola a constituição.


1 - É competente o STJ para processar e julgar a remessa necessária e recursos ordinários oriundos de Ação Popular ajuizada por cidadão residente no país contra organismos internacionais, como a Itaipu Binacional e a Alcântara Cyclone Space, nos termos da alínea «c do, II da CF/88, art. 105, vinculada à AC 46/RS, bem como para julgar esta MC 24662/RS. GMFCF20 MC 24662 C542065515407449155470@C560434=044=0032212548@24/05/2023 18:10:55 2015/0181030-0 DocumentoPágina 1 de 2 STJ ... ()

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