1 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Impugnação de acórdão. Erro grosseiro. Não conhecimento.
I - Caso em exame... ()
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I - Caso em exame... ()
«1. Ação ajuizada em 14/11/2003. Recursos especiais atribuídos ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/1973. ... ()
«1 - É assente no STJ que a interposição de Agravo Interno (CPC/2015, art. 1.021), em vez de Agravo em Recurso Especial (CPC/2015, art. 1.042) contra decisão que não admite o Recurso Especial na origem, configura erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. ... ()
«1 - In casu, verifica-se que o recorrente trouxe matéria - alegação de erro grosseiro na análise da questão jurídica posta - que não foi tratada na decisão impugnada, tendo em vista que não foi levantada na inicial do mandamus, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. ... ()
«1. As razões deduzidas na minuta do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042 devem impugnar a totalidade dos motivos adotados no juízo de admissibilidade feito na instância ordinária, pena de desatenção ao ônus da dialeticidade. Jurisprudência do STJ. ... ()
1 - Na hipótese, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o aresto embargado motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.... ()
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) evidencia-se que a via recursal eleita pelo recorrente é inadequada, uma vez que o caso concreto não se encontra em nenhuma das hipóteses previstas expressamente na lei processual para o Agravo de Instrumento, e; b) a jurisprudência do STJ firmou entendimento pela não aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de Agravo de Instrumento com base no CPC, art. 1.015 contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, por tratar-se de erro grosseiro. ... ()
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) O Tribunal de origem estabeleceu que a decisão, além de rejeitar a habilitação de herdeiros, pôs fim ao incidente de Cumprimento de Sentença em virtude da prescrição; b) A exclusão de litisconsortes fez parte da decisão que pôs fim à execução, pois consta do acórdão da Corte a quo que a execução foi extinta pelo reconhecimento da prescrição. Não se trata, pois, de decisão interlocutória; c) Logo, como o recurso cabível é a Apelação, não é o caso de aplicar o princípio da fungibilidade. ... ()
«1. Ação de indenização por dano material e compensação por dano moral ajuizada em 24/01/2008. Recurso especial atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 339 da repercussão geral. 1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema 339 ao caso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto às matérias suscitadas, o que configuraria ofensa ao texto constitucional. 1.3. Trata-se de agravo interno interposto, também, contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, V (CPC), por meio do qual a parte agravante requereu a admissão e remessa do recurso extraordinário ao STF.... ()
1 - Tema Repetitivo 988/STJ: «O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação «. ... ()
«1. A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade. Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito. ... ()
1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que: (a) deixou de «explicar os motivos que levaram a reconhecer incabível os embargos de declaração para esclarecer omissão na decisão que negou seguimento ao REsp no Tribunal De Justiça Do Estado De Mato Grosso» (fls. 428); (b) deixou de apreciar os pedidos alternativos existentes na inicial do agravo interno. ... ()
«1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (CF/88, art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()
2 - Logo, não tendo sido o único fundamento do acórdão recorrido atacado pela parte recorrente, o qual é apto, por si só, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Agravo interno improvido.... ()
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
1 - A Primeira Seção do STJ tem reputado inadequada e equivocada a arguição de conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como preliminar de ação rescisória, ante o manifesto erro grosseiro e a flagrante ausência de previsão constitucional nesse sentido. ... ()
1 - Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento a recurso especial, sustentando a aplicação do princípio da fungibilidade devido à dúvida razoável quanto ao recurso cabível, após sentença que não ordenou a liberação de valores constritos via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud).... ()
1 - A Primeira Seção do STJ tem reputado inadequada e equivocada a arguição de conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como preliminar de ação rescisória, ante o manifesto erro grosseiro e a flagrante ausência de previsão constitucional nesse sentido. ... ()
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Soraya Paula Silva Mendes e outros contra o Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais e o Presidente da Comissão de Concurso da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, consubstanciado na reprovação deles no concurso público para o cargo de Professor da Educação Básica- Língua Portuguesa, conforme Edital SEE/MG 7/2017. ... ()
Agravo interposto em razão de decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela embargante contra sentença proferida em embargos de terceiro. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade. Recurso inadmissível. O recurso cabível contra sentença é a apelação, e não o agravo de instrumento, conforme arts. 485, § 7º, 1.009 e 1.015, do CPC). Processamento dos recursos que se dá de maneira distinta (CPC, art. 1.010 e CPC art. 1.016). Erro grosseiro, que impede o conhecimento do recurso mesmo à luz do princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes. Agravo de instrumento inadmissível na hipótese. Taxatividade mitigada incabível no caso vertente, em que a decisão recorrida (sentença) é impugnável pelo recurso de apelação. A mitigação do rol do agravo de instrumento tem por finalidade viabilizar o conhecimento de recursos interpostos contra decisões interlocutórias em situações de urgência para as quais a lei não previu recurso específico. Hipótese distinta é a interposição do recurso de agravo de instrumento ao invés de apelação, contra decisão que coloca fim ao processo. A urgência, por si só, não justifica a interposição de um recurso por outro, mormente porque ser possível formular ao Tribunal pedido autônomo de efeito suspensivo à apelação, mediante petição simples (CPC, art. 1.012, § 3º). Agravo de instrumento que realmente não poderia ser conhecido. Decisão mantida. Agravo interno desprovido... ()
1 - Constitui deficiência de fundamentação a não impugnação do único fundamento declinado na origem para não conhecer do recurso. ... ()
1 - Não há similitude fático jurídico em relação aos paradigmas REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. O aresto recorrido limitou-se a anotar que, segundo as premissas fáticas estabelecidas pela Corte local, houve erro grosseiro na interposição do recurso de Agravo de Instrumento, porque oposto a decisão de mérito que julgou improcedentes todas as pretensões veiculadas na ação originária. O aresto recorrido concluiu, dessa forma, que tal entendimento está de acordo com a jurisprudência do STJ de que é inaplicável o princípio da fungibilidade quando há erro grosseiro. ... ()
A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido contradição e omissão - «erro grosseiro, - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.... ()
«1 - É manifestamente incabível o agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do RISTJ. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, o manejo do recurso de agravo contra acórdão constitui erro grosseiro, inviabilizando a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Na hipótese, a matéria ventilada no agravo regimental já foi objeto de deliberação colegiada da Sexta Turma, no julgamento dos embargos de declaração, tendo a Turma, no mérito, entendido pela legalidade dos provimentos jurisdicionais impugnados, ante o curto lapso temporal entre a primeira decisão autorizativa e as imediatamente sucessivas decisões de prorrogação da interceptação telefônica, considerada ainda a motivação autônoma da última prorrogação. ... ()
Os critérios de avaliação da prova preambular ou prática de Concurso Público são insuscetíveis de revisão, por meio de atividade jurisdicional, salvo nas hipóteses de ilegalidade e teratologia, inocorrentes. no caso dos autos. 2. Congruência entre a prova aplicada, os critérios de correção e o conteúdo programático previsto no respectivo Edital do Certame. 3. A Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP apresentou a motivação e os critérios adotados para a resolução das indagações, afastando qualquer possibilidade de caracterização do alegado erro grosseiro. 4. Precedente da jurisprudência do C. STF. 5. Incidência do Tema 485, do mesmo C. STF. 6. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo, ora impugnado, não demonstradas. 7. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 8. Ordem impetrada, em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, desprovido... ()
1 - Admite-se a aplicação do princípio da fungibilidade, diante da inexistência de erro grosseiro, observada a tempestividade recursal. ... ()
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: «Com efeito, além da expressa previsão legal (no CPC e no Regimento Interno do STJ), a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que o Agravo Interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática». ... ()
Os critérios de avaliação de provas de Concurso Público são insuscetíveis de revisão, por meio de atividade jurisdicional, salvo nas hipóteses da presença de eventuais vícios, inocorrentes, no caso dos autos. 2. Congruência entre a prova discursiva aplicada, os critérios de correção e o conteúdo programático previsto no respectivo Edital do referido certame. 3. A Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP apresentou a motivação e os critérios adotados para a resolução das indagações, afastando qualquer possibilidade de caracterização do alegado erro grosseiro. 4. Precedente da jurisprudência do C. STF. 5. Incidência do Tema 485, do mesmo C. STF. 6. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo, ora impugnado, não demonstradas. 7. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 8. Ordem impetrada, em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, desprovido... ()
«1. Hipótese em que se negou provimento ao recurso, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça entende que, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o pedido deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. É erro grosseiro a inobservância dessa formalidade, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 6º. ... ()
«... Cinge-se a lide a estabelecer, entre outras questões de natureza processual, se é razoável o critério adotado pelo TJ/PR ao apurar, com fundamento na teoria da Perda da Chance, a responsabilidade civil de um médico oncologista em hipótese em que a perícia apurou a inadequação do tratamento de câncer por ele adotado em paciente que, posteriormente, veio a óbito. ... ()
«1 - É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal e a inexistência de erro grosseiro. ... ()
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Vítimas que narraram ofensas no exercício das funções («filmadas sem darem autorização, tratamento grosseiro e ríspido pelo acusado, que postou as imagens captadas sem autorização em rede social), bem como foram chamadas de «funcionárias arrogantes e prepotentes ao azo da referida postagem. Acusado que admitiu a postagem e a expressão injuriosa embora dizendo estar se referindo ao empregador das ofendidas e não a elas em específico. Versão defensiva que se mostra incompatível com a prova dos autos. Eventual estado de ânimo exaltado que não elide a tipicidade da conduta, ao revés, muitas vezes é o que propicia a ação criminosa. Condenação mantida. ... ()
Laudo do IMESC produzido por perito de confiança do juízo, equidistante das partes e baseado em exames específicos, que concluiu pela inexistência insuficiência de acuidade visual. Discricionariedade que encontra limites no princípio da razoabilidade. Erro de diagnóstico. Ausência de motivação suficiente para eliminação do candidato, sendo de rigor a sua reintegração à lista dos aprovados. ... ()
Inicialmente, interesse processual da parte autora, reconhecido. 2. Conhecimento direto da matéria jurídica discutida na lide, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º. 3. No mérito da lide, os critérios de avaliação da prova preambular ou prática de Concurso Público são insuscetíveis de revisão, por meio de atividade jurisdicional, salvo nas hipóteses da presença de eventuais vícios, inocorrentes, no caso dos autos. 4. Congruência entre a prova aplicada, os critérios de correção e o conteúdo programático previsto no respectivo Edital do Certame. 5. Motivação e os critérios adotados para a resolução das indagações, apresentados pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (UNESP) - VUNESP, afastando qualquer possibilidade de caracterização do alegado erro grosseiro. 6. Precedente da jurisprudência do C. STF. 7. Incidência do Tema 485, do mesmo C. STF. 8. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo, ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 9. Processo (ação de procedimento comum), julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, I, em Primeiro Grau de Jurisdição, ante o reconhecimento da ausência de interesse processual da parte autora. 10. Sentença, recorrida, reformada, para o seguinte: a) reconhecer o interesse processual da parte autora; b) conhecer, diretamente, a matéria jurídica discutida nos autos, com fundamento no CPC/2015, art. 1.013, § 3º); c) julgar improcedente a ação de procedimento comum, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I; c.1) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, parcialmente provido.... ()
1 - O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
1 - Todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, sem a apontada omissão. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. ... ()
Recurso de apelação interposto contra r. sentença desconstituída, após oposição de embargos de declaração pela própria autora em primeiro grau, com o restabelecimento do prazo recursal para interposição de recurso contra anterior decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, determinando o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do CPC, art. 290. ... ()
«I - Pedido de Reconsideração formulado contra decisão publicada em 15/08/2017. ... ()
«1. Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão, em agravo regimental, de embargos de declaração cujas razões carregam nítido intuito de atribuição de efeito infringente ao julgado. Tal possibilidade é aceita mesmo na seara penal, desde que presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade que são: a) interposição do recurso dentro do prazo previsto para o manejo do recurso correto; e b) ausência de erro grosseiro. Precedentes. ... ()
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo contra o Estado de Mato Grosso, objetivando a declaração de inexigibilidade de multa aplicada pelo Procon estadual em processo administrativo, decorrente de reclamação proposta por particular consistente na violação às normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, que teria condicionado o atendimento prévio à apresentação de dados pessoais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
«1 - Hipótese em que, contra a mesma decisão, a Itaipu manejou agravo de instrumento em relação ao reconhecimento da necessidade de formação de litisconsórcio passivo e chamamento ao processo, e apelação quanto ao demais pontos, relativos ao acolhimento da ilegitimidade passiva, prescrição de parte dos débitos, e condenação de verbas sucumbenciais, os quais deram origem, respectivamente, ao REsp. Acórdão/STJ e ao presente AREsp. Acórdão/STJ. ... ()
«1. Trata-se, origem, de Ação Popular ajuizada contra Carlos Roberto Rodrigues e Luis Henrique Vieira Borges, respectivamente, então prefeito e Procurador Geral do Município de Nova Lima-MG, em que pleiteada a nulidade do contrato relativo à «Festa do Cavalo 2007, bem como a restituição aos cofres públicos da totalidade dos gastos com a realização da mencionada festa, além do produto obtido com a venda dos ingressos correspondentes. Em síntese alegou-se que a contratação se deu com dispensa indevida de licitação e que não foram prestadas contas quanto aos valores de ingressos arrecadados. ... ()
«... VOTO-VENCIDO. A eminente Ministra ISABEL GALLOTTI proferiu voto, no presente agravo interno, confirmando decisão monocrática que não conhecera do agravo de instrumento, por entendê-lo intempestivo. Considerou que não houve interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos de declaração contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, tendo em vista o não cabimento, na hipótese, daqueles declaratórios. Cita, para tanto, precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. ... ()
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. 3 - Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu, conforme trecho transcrito, que « na prática, o reclamante extrapolava a jornada prevista, ativando-se em média por 8 horas diárias, o que lhe confere o direito de fruir de uma hora de intervalo intrajornada (fl. 337). 3 - Fixadas essas diretrizes, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo acórdão recorrido acerca da jornada de trabalho efetivamente laborada pelo reclamante e da ausência de concessão de intervalo intrajornada compatível, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu, conforme trecho transcrito, que, no âmbito da reclamada, é « praxe a grosseria e a humilhação, em relação aos empregados em geral, especialmente em relação ao reclamante e que o valor arbitrado pelo juízo de origem a título de indenização por danos morais é adequado considerando que o « reclamante trabalhou por mais de 10 meses para a empresa, que o submeteu a condições de humilhação de forma reiterada , bem como que « o tratamento inadequado resvalou em conotações em torno de opção sexual, o que mais agrava a conduta do empregador . 3 - Fixadas essas diretrizes, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo acórdão recorrido acerca da ocorrência do dano moral e da conformidade do valor da indenização arbitrada a esse título, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO 1 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República «. 3 - Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. 4 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). 5 - No caso dos autos, não está demonstrado que o montante da indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é exorbitante, considerando o dano sofrido, a sua extensão e o grau de culpabilidade da reclamada. No caso, foi registrado pelo TRT que se demonstrou « ser praxe a grosseria e a humilhação, em relação aos empregados em geral, especialmente em relação ao reclamante ; que o reclamante « trabalhou por mais de 10 meses para a empresa, que o submeteu a condições de humilhação de forma reiterada ; e que « o tratamento inadequado resvalou em conotações em torno de opção sexual, o que mais agrava a conduta do empregador . 6 - Registra-se ainda que ao manter o valor arbitrado na sentença, o TRT considerou « a gravidade do fato, o grau da culpa e o porte financeiro da reclamada, sem que isso implique enriquecimento indevido da parte autora , além do « caráter pedagógico e desestimulador de condutas futuras semelhantes da indenização. 7 - Assim, as razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 8 - Agravo a que se nega provimento. VALE REFEIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu, conforme trecho transcrito, que, ao contrário do que defendido no recurso de revista, « o reclamado não comprovou o fornecimento do valor descrito na norma coletiva, tampouco da refeição in natura (fl. 343). 3 - Fixadas essas diretrizes, verifica-se que para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo acórdão recorrido, no sentido de que o reclamante possui direito ao recebimento de vale refeição, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()