1 - STJ processual civil. E ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública ambiental. Poluição sonora. Laudo. Ruido acima do limite legal. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUIDO. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído excessivo.
«Demonstrado pelo laudo pericial que o reclamante estava exposto a ruídos excessivos em sua atividade de trabalho, não adotando a reclamada medidas de segurança capazes de neutralizar os efeitos deste agente nocivo à saúde, correta a decisão que lhe deferiu o adicional de insalubridade postulado.... ()
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4 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Ruído. Nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Nível inferior ao máximo permitido. Insalubridade não caracterizada. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 189.
«... A três, a conclusão a que chegou o Sr. Vistor, de que a Reclamante não trabalhava sob condições insalubres, de acordo com a Portaria 3214/78, NR 15 e anexos, foi acolhida pelo juízo, estando correto o trabalho apresentado, na medida em que verificou o Sr,. Perito apenas o elemento ruído e de forma intermitente, pois o ruído de fundo apresentava de 78 a 82 decibéis e de ar comprimido de 101 a 103 decibéis. Esclareceu o Sr. Perito, às fls. 69 e 87, que «devido os níveis de ruído ultrapassarem intermitentemente 85 dB(A), foi efetuada a dosagem de ruído de um ciclo de operação, sendo utilizado um dosímetro marca Quest, modelo Q-400, Noise Logging Analyzers, devidamente calibrado (...), tendo sido obtido os seguintes resultados: - nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Portanto, a Reclamante não trabalhava exposta a níveis de ruído superiores à máxima exposição diária permitida, descaracterizando-se a insalubridade. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Exposição a ruídos acima de 90 decibéis. Hermenêutica. Decreto 4.882/2003. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Decreto 2.171/1997. Decreto 3.048/1999, art. 70. Lei 8.213/1991, art. 57 e § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Lei 9.711/1998, art. 28.
«1. É considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído tido como prejudicial é o superior a 90 decibéis. A partir do Decreto 4.882, de 18/11/2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis, não havendo falar em aplicação retroativa dele, uma vez que o tempo de serviço é regido pela legislação vigente à época em que efetivamente prestado o labor. ... ()
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6 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Atividade especial. Agente nocivo ruído. Níveis variados. Média aritmética simples. Afastamento da técnica de «picos de ruído. Incidente parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.
«Tese jurídica reafirmada: «na hipótese de exposição ao agente nocivo ruído em níveis variados, deve ser realizada a média aritmética simples entre as medições de ruído encontradas, afastando-se a técnica de picos de ruído. Determino o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado à orientação acima firmada, de acordo com a Questão de Ordem 20/TNU.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Retroação. Impossibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente. ... ()
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8 - STJ Previdenciário. Processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis. Retroação. Impossibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. Assim, é considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis, até a edição do Decreto 2.171/97, sendo considerado prejudicial após essa data o nível de ruído superior a 90 decibéis. Somente, a partir da entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância de ruído ao agente físico foi reduzido a 85 decibéis. ... ()
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9 - STJ Previdenciário. Tempo de serviço especial. Aposentadoria. Ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído considerado prejudicial é o superior a 90 decibéis. Com a entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis.análise de fatos e prova. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Retroação. Impossibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. ... ()
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11 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade. Agente ruído. Fornecimento de abafador tipo concha. Necessidade de manutenções regulares.
«Conquanto não haja determinação legal sobre o prazo de validade dos Equipamentos de Proteção Individual, é de ser reconhecida a circunstância fática apta a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade hipótese em que o abafador de ruído fornecido ao empregado não seja objeto de manutenção em frequência razoável, visto que os EPIs, por certo, não possuem durabilidade eterna. In casu, a prova revela que o abafador de ruídos foi fornecido em 2002 e, durante aproximadamente sete anos, não sofreu qualquer procedimento de manutenção, de forma a garantir a eficácia de seu funcionamento. Aliás, a própria postura patronal adotada a partir de 02.05.11 revela que a necessidade de manutenções periódicas não era ignorada pela empresa, pois adotou esse procedimento com razoável regularidade a partir da mencionada data. Recurso desprovido.... ()
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12 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Recurso interposto pela Fazenda Pública contra acórdão que aprecia reexame necessário. Preclusão lógica. Não-ocorrência. Conversão de tempo de serviço. Especial em comum. Exposição ao agente físico ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade.
1 - A ausência de recurso da Fazenda Pública contra sentença de primeiro grau, que lhe foi desfavorável, não impede a interposição de novo recurso, agora contra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, não se aplicando o instituto da preclusão lógica. Precedente: REsp. 905.771/CE, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 19/8/2010.... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Atividade sob condições especiais. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003.
«1 - Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do labor especial interregno de 19/11/2003 a 30/10/2009, cujo ruído medido foi de 85 dB. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Atividade especial. Ruído. Limite. Observância.
«1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos Recursos Especiais repetitivos, firmou o entendimento segundo o qual é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 90 dB após a edição do Decreto 2.171/1997 até a vigência do Decreto 4.882/2003. ... ()
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15 - STJ Seguro. Acidente de trabalho. Incapacidade representada pela inalação de sílica, ruído excessivo e esforço exagerado. Acidente caracterizado.
«Incapacidade laboral resultante de condições adversas do ambiente de trabalho, representadas por inalação de sílica, ruído excessivo e esforço exagerado.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Aposentadoria. Ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído considerado prejudicial é o superior a 90 decibéis. Com a entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis. ... ()
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17 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade. Ruído.
«O comprovado contato com ruído acima do limite de tolerância fixado na NR 15 impõe o deferimento do adicional de insalubridade, se os elementos encontrados nos autos não convencem quanto à efetiva neutralização desse agente agressivo, seja em razão dos longos períodos observados para reposição dos protetores auriculares, seja em virtude da ausência de registro do CA dos itens fornecidos, omissão que gera dúvida a respeito do recebimento de item aprovado pela autoridade competente.... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis. Presença de hidrocarbonetos em todo o período. Pretensão de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Retroação. Impossibilidade.
«1. O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente. É considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97, sendo considerado prejudicial, após essa data, o nível de ruído superior a 90 decibéis. A partir da entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18/11/2003, o limite de tolerância de ruído ao agente físico foi reduzido a 85 decibéis. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Atividade especial. Ruído. Limite. Observância.
«1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.398.260/PR, sob a sistemática do CPC, 543-C, de relatoria do Min. Herman Benjamin, firmou o entendimento segundo o qual é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 90 dB após a edição do Decreto 2.171/1997 até a vigência do Decreto 4.882/2003. ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Recurso especial repetitivo. Requisitos. Presença. Afetação. Processual civil e previdenciário. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 489. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 243/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).» ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Recurso especial repetitivo. Requisitos. Presença. Afetação. Processual civil e previdenciário. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 489. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 243/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).» ... ()
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22 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição/especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Agente ruído. Observância do recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ. Exposição efetiva aferida pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem dirimiu as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Tempo de trabalho especial. Ruído. Alteração do parâmetro pelo Decreto 4.882/03. Retroação. Impossibilidade. Tempus regit actum.
«1. Em homenagem ao princípio do tempus regit actum, a redução do limite de ruído pelo Decreto 4.882/2003 não retroage para abranger período anterior à sua vigência. Precedentes. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Tempo de trabalho especial. Ruído. Alteração do parâmetro pelo Decreto 4.882/03. Retroação. Impossibilidade. Tempus regit actum.
«1. Em homenagem ao princípio do tempus regit actum, a redução do limite de ruído pelo Decreto 4.882/2003 não retroage para abranger período anterior à sua vigência. Precedentes. ... ()
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25 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Níveis de ruído. Transmissão do som pelos ossos. Insalubridade não configurada. CLT, art. 192.
«Não há demonstração científica dando conta de que o ruído conduzido através dos ossos alcance o sistema auditivo com os mesmos níveis de pressão que aquele que vem pela via aérea. Argumento meramente especulativo, sem base técnica e sem apoio na lei. Insalubridade não configurada.... ()
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26 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de vizinhança. Construção em terreno próximo a residência do autor. Emissão de ruído. Pedido improcedente na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Trata-se de ação indenizatória por danos morais, decorrente de conflito de vizinhança em virtude da emissão de ruído provocado por construção no terreno vizinho do autor que utilizava «bate-estaca. Aplicação do art. 9º, da Lei Municipal 3268/2001, que dispõe sobre as condições básicas contra a poluição sonora. Não obstante, não foi requerida a necessária produção de prova pericial, para a comprovação de que os ruídos emitidos da obra excediam os níveis máximos permitidos na referida lei municipal. A prova testemunhal colhida é forte no sentido de ter a obra respeitado o horário estabelecido na legislação para a utilização dos «bate-estacas. Assim, não demonstrada a prática de ato ilícito, não há como impor o dever de indenizar, sendo certo que os ruídos emitidos de uma construção se inserem nos incômodos e aborrecimentos a que estão sujeitos todos os que residem em grandes centros urbanos.... ()
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27 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição a ruído inferior a 90 decibéis entre 06/03/1997 e 18/11/2003. Descaracterização da atividade especial. Inversão. Súmula 7.
«1 - Este Tribunal, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.398.260/PR, pacificou o entendimento de que o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, conforme Anexos IV dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999. ... ()
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do nível de exposição normalizado - NEM. Regra. Critério do nível máximo de ruído (pico de ruído). Ausência do NEM. Adoção. CF/88, art. 201, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 202, II. CPC/2015, art. 369. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 65. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 11 e 12 (§ 11 com redação dada pelo Decreto 4.882/2003) . Súmula 198/TFR. Emenda Constitucional 103/2019. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 243/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).» ... ()
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do nível de exposição normalizado - NEM. Regra. Critério do nível máximo de ruído (pico de ruído). Ausência do NEM. Adoção. CF/88, art. 201, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 202, II. CPC/2015, art. 369. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 65. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 11 e 12 (§ 11 com redação dada pelo Decreto 4.882/2003) . Súmula 198/TFR. Emenda Constitucional 103/2019. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 243/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).» ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Atividade especial. Teses levantadas nas razões do especial. Ausência de prequestionamento. Exposição ao agente físico ruído acima dos limites legais. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre as teses trazidas nas razões recursais, consubstanciadas nas alegações de que: (I) em se tratando de mais de uma fonte de ruído, deve-se realizar a média aritmética simples a fim de constatar o nível médio de ruído; e (II) o nível de ruído foi apurado considerando-se a atenuação decorrente do uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Ruído. Diversas fontes. Média aritmética. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.
«1. Verifica-se da análise dos autos que o Tribunal de origem não se manifestou acerca da tese de que diante de várias fontes de ruídos deveria se realizar a média aritmética simples destas, a fim de estipular o ruído médio, que será utilizado para averiguar a especialidade da atividade. ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Impossibilidade de retroação. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do segurado a que se nega provimento.
«1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, a fim de se considerar como especiais as atividades exercidas sob nível de ruído de 85dB, quando a regra vigente, à época do trabalho prestado, exigia um nível de ruído superior a 90dB para tanto. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Impossibilidade de retroação. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003 a fim de se considerar como especiais as atividades exercidas sob nível de ruído de 85dB, quando a regra vigente à época do trabalho prestado exigia um nível de ruído superior a 90dB para tanto. ... ()
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34 - TNU Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Tema 174/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Agente ruído. Existência de omissão quanto à análise comparativa da metodologia fixada na norma de higiene ocupacional (NHO) 01 da FUNDACENTRO com aquela prevista na NR-15. Obrigatoriedade de utilização de uma dessas metodologias (NHO-01 ou NR-15) para aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho a partir de 19/11/2003. Impossibilidade de mediação pontual do ruído contínuo ou intermitente. A metodologia de aferição deve ser informada no campo próprio do perfil profissiográfico previdenciário (PPP). Em caso de omissão no PPP ou dúvida. Deverá ser apresentado o respectivo laudo técnico, com o escopo de demonstrar a técnica utilizada na sua mediação, bem como a respectiva norma. Embargos acolhidos parcialmente com efeitos infringentes. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 174/TNU - Saber se, para fins de reconhecimento de período laborado em condições especiais, é necessário a comprovação de que foram observados os limites/metodologias/procedimentos definidos pelo INSS para aferição dos níveis de exposição ocupacional ao ruído (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º e IN/INSS/PRES 77/2015, art. 280)
Tese jurídica fixada: - (a) A partir de 19/11/2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma; (b) Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma.» ... ()
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35 - TRT3 Adicional de insalubridade. Motorista de ônibus com motor dianteiro. Ruído. Observância aos limites de tolerância. CLT, art. 189.
«O simples fato de o obreiro desempenhar suas funções como motorista de ônibus com motor dianteiro não enseja, por si só, o pagamento de adicional de insalubridade, sendo essencial a comprovação da extrapolação dos limites de tolerância, quanto ao nível de ruído, na espécie.... ()
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36 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Conversão de tempo especial em comum. Labor exercido sob ruído entre 80 e 90 decibéis até 05/03/97. Possibilidade. Decreto 611/92, art. 292.
«É possível reconhecer como especial o tempo de serviço exercido com exposição a ruído entre 80 e 90 decibéis até 05/03/97, quando entrou em vigência o Decreto 2.172/97. ... ()
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37 - TRT4 Nulidade processual por cerceamento de defesa.
«Perícia para investigação de insalubridade por exposição a ruído sem a efetiva medição dos níveis de ruído não permite conclusão firme e segura acerca da matéria, além de não possibilitar o esgotamento da questão, tendendo a configurar cerceamento de defesa. [...]... ()
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38 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Cômputo de tempo especial. Agente nocivo ruído. Ppp e laudo técnico. Agravo regimental não provido.
«1. O Tribunal a quo, ao solucionar a lide, concluiu que não restou comprovado o período de atividade especial, ante a ausência de laudo técnico, imprescindível para demonstrar a exposição ao agente nocivo ruído. . ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Aposentadoria por tempo de contribuição. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O Tribunal a quo, ao solucionar a lide, concluiu que não ficou comprovado o período de atividade especial, ante a ausência de laudo técnico, imprescindível para demonstrar a exposição ao agente nocivo ruído. ... ()
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40 - TRT3 Recurso ordinário. Insalubridade por ruído. Operação de roçadeira. Adicional devido.
«De acordo com a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos no Anexo 1 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente - , assegurando ao trabalhador a percepção do respectivo adicional, quando atuar sob tais circunstâncias. In casu, restou bem delineada a hipótese de concessão do aludido adicional, em grau médio, haja a vista a comprovação nos autos de que o autor trabalhou, por todo o período contratual, acima dos limites de tolerância para ruído, previstos nas normas supracitadas, ao operar roçadeira à gasolina. Apelo da ré a que se nega provimento.... ()
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41 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade por ruído. Método de aferição da eficácia do epi.
«A norma utilizada atualmente para a aferição da eficácia dos EPI destinados à atenuação de ruídos é a S12.6, método B, da American National Standards Institute - ANSI, de 1997, criada para permitir que os índices das atenuações obtidas se aproximem dos dados alcançados no uso real. De acordo com essa norma, na verificação do poder de atenuação dos mencionados EPI deve ser utilizado o indicativo NRRsf (Noise Reduction Rating - subject fit). Nesse contexto, é inadequado utilizar o índice NRR (Noise Reduction Rating), uma vez que ele se encontra cientificamente obsoleto e, nos termos do Anexo II, item «C, da Portaria 121, de 30/09/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, não é adotado por este órgão, que é o responsável pela avaliação e aprovação dos EPI disponíveis no Brasil.... ()
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42 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Impossibilidade de retroação. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003 a fim de se considerar como especiais as atividades exercidas sob nível de ruído de 85dB, quando a regra vigente à época do trabalho prestado exigia um nível de ruído superior a 90db para tanto. ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Impossibilidade de retroação. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003 a fim de se considerar como especiais as atividades exercidas sob nível de ruído de 85dB, quando a regra vigente à época do trabalho prestado exigia um nível de ruído superior a 90db para tanto. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de reconhecimento de atividade especial ao Segurado submetido a nível de ruído inferior a 90dB, no período compreendido entre 5.3.1997 a 18/11/2003. ... ()
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45 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
1 - Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de reconhecimento de atividade especial ao Segurado submetido a nível de ruído inferior a 90dB, no período compreendido entre 5.3.1997 a 18.11.2003. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Ruído. Decreto 4.882/2003. Retroação. Impossibilidade. Matéria decidida em recurso repetitivo.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.398.260/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, submetido ao procedimento previsto no CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual o limite de tolerância, para configuração da especialidade do tempo de serviço, para o agente ruído, deve ser de 90 dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, sendo impossível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB. ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Cômputo de tempo especial. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório colacionado aos autos, concluiu não estar comprovado o tempo especial, ante a ausência de laudo pericial, imprescindível para demonstrar a exposição ao agente nocivo ruído. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Tempo de serviço especial por exposição a ruído superior ao limite de tolerância. Variação de intensidade. Inovação em agravo regimental. Impossibilidade.
«1. A questão relativa à variação da intensidade do ruído não foi veiculada nas razões de recurso especial. Trata-se, portanto, de inovação, vedada em agravo regimental. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Atividades sujeitas a ruídos. Exposição permanente acima de 90 db. Decreto 72.771/73. Lei 8.212/91, art. 57. CF/88, art. 201, § 1º. Decreto 3.048/99, art. 70.
«Não há propósito de ser em considerar como atividade especial aquelas sujeitas a ruídos inferiores a 90 dB após o advento do Decreto 72.771/73. Assim, somente os trabalhos com exposição permanente a ruído acima de 90 dB podem ser enquadrados como atividade especial.... ()
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50 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por tempo de serviço especial. Ruído. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.398.260/PR, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, submetido ao procedimento previsto no CPC, art. 543-C, consolidou entendimento segundo o qual o limite de tolerância, para configuração da especialidade do tempo de serviço, para o agente ruído, deve ser de 90 dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, sendo impossível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB. ... ()