1 - TJSP ALIMENTOS. REVISIONAL. MAJORAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VALOR DOS ALIMENTOS MAJORADO EM SENTENÇA. HIPÓTESE EM QUE NÃO FOI PRODUZIDA PROVA DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER ALTERAÇÃO SEJA DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA SEJA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. DEVER DE SUSTENTO, ADEMAIS, QUE É DE AMBOS OS GENITORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 1699 DO CC. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO AUTOR COMO DEPENDENTE DO REQUERIDO. ADMISSIBILIDADE. MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E QUE REALIZA TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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2 - TJSP Embargos de declaração. Alimentos. Conforme acórdão embargado, os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do alimentando, observando-se, também, a disponibilidade de recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Sanando a contradição, a ré tem outro filho nascido em 2023. Ainda que o não planejamento dos pais não possa prejudicar a nova prole, há de considerar a subsistência mínima dos demais filhos. Em atenção ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade e igualdade entre os filhos, a pensão deve ser reduzida para 25% sobre os rendimentos da alimentante em caso de emprego formal e 25% do salário-mínimo nacional em caso de desemprego ou informalidade. Embargos acolhidos para dar parcial provimento aos recursos de apelação
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de oferta de alimentos. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configurada. Alimentos. Ex-Companheiros. Prorrogação. Majoração. Conjunto fático probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()
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4 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Família. Majoração do percentual de alimentos. Binômio necessidade/possibilidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Multa. Valor arbitrado. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ
1 - Para o acolhimento da tese de majoração da pensão alimentícia, seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão vergastado e adentrar no exame das provas, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS -
Ajuizamento pelo genitor - Exoneração alimentar reconhecida em relação a dois filhos que alcançaram a maioridade - Necessidade de adequação do percentual a ser destinado à filha menor para melhor observância ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade - Elevação do percentual estabelecido na sentença de 13,5% a 25% dos rendimentos líquidos do alimentante, como sugerido pela Procuradoria de Justiça, que se mostra pertinente, pois, de um lado, está ao alcance do genitor, e, de outro, mostra-se apto a satisfazer às necessidades da alimentanda, não podendo ser superior, sob pena de comprometer a subsistência do alimentante. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Alimentos. Ex-Cônjuges. Excepcionalidade reconhecida. Pessoa idosa. Problemas de saúde. Mercado de trabalho. Inserção. Impossibilidade prática. Binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - É assente o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior de que «os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presentes particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação alimentar, tais como a incapacidade laborativa, a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Reanálise do binômio necessidade- Possibilidade. Inadequação da via eleita. Rever a conclusão a que chegou a corte de origem demanda o revolvimento do arcabouço probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
A inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou a respeito da fixação dos alimentos aos ora agravados, no que diz respeito ao binômio necessidade e possibilidade, demandaria incursão na seara fático probatória dos autos, inviável na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Reanálise do binômio necessidade- Possibilidade e da modalidade de guarda do menor. Inadequação da via eleita. Rever a conclusão a que chegou a corte de origem demanda o revolvimento do arcabouço probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - A a inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou a respeito da fixação dos alimentos ao agravado, no que diz respeito ao binômio necessidade e possibilidade, demandaria incursão na seara fático probatória dos autos, inviável na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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9 - TJSP REVISIONAL DE ALIMENTOS -
Pretensão à majoração - Alimentando que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de melhores condições do genitor - Incidência do CPC, art. 373, I - Percentual adotado que melhor atende, no momento, aos critérios de justiça e equidade - Observância do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de fixação de alimentos - Sentença que fixou os alimentos em 30% dos rendimentos líquido do genitor, em caso de emprego formal e 50% do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal - Insurgência da parte ré - Ignorada a real capacidade econômica do alimentante e sendo presumidas as necessidades do menor, a estimativa dos alimentos reclama abordagem pragmática, de modo que a obrigação alimentar não exceda a capacidade mínima do genitor, mas também não se revele irrisória a desamparar o alimentando, apartando-o de um mínimo existencial - Alimentante que recebe parcos valores de renda - Redução para 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal - Reformada a sentença também para o patamar pretendido pelo apelante, em caso de emprego formal, para o percentual de 25% de seus rendimentos líquidos - Valores que observam de modo adequado o binômio necessidade-possibilidade e mostram-se em consonância com a orientação prevalente da jurisprudência - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido... ()
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11 - TJSP ALIMENTOS -
Fixação - Pedido de redução do encargo - Admissibilidade - Realidade econômica das partes que permite a alteração dos valores arbitrados a título de pensão - Observância ao binômio necessidade-possibilidade - Inteligência do art. 1.694, §1º, do Código Civil - Cabimento da minoração da verba alimentar para 50% do salário-mínimo - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido.... ()
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12 - TJSP REVISIONAL DE ALIMENTOS -
Pretensão de redução do encargo - Improcedência - Alimentante que não se desincumbiu do ônus de comprovar a redução de sua condição financeira - Inteligência do art. 373, I, CPC - Constituição de nova família, da qual não adveio o nascimento de prole, é insuficiente para ensejar a redução da verba alimentar - Observância do binômio necessidade/possibilidade - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão de alimentos. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
Sentença de parcial procedência para desobrigar o alimentante ao pagamento de um salário-mínimo para o caso de desemprego da genitora. Insurgência do alimentando. Alimentos que haviam sido fixados em 48% dos rendimentos líquidos em caso de emprego com vínculo empregatício e um 1 (um) salário-mínimo nacional, em caso de desemprego somado a um salário-mínimo no caso de desemprego da genitora. Pensão alimentícia que deve observar o binômio representado pelas necessidades do alimentando e pela possibilidade financeira do alimentante. Necessidades presumidas da prole. Menor que se encontra em plena adolescência, fase em que há aumento evidente de gastos com alimentação, saúde e educação, entre outros. Inexistência de provas quanto a alteração da capacidade econômica do apelado, o qual é médico veterinário, atuando em clínica que ostenta seu nome em placa. Manutenção do pagamento de um salário-mínimo em razão de situação de desemprego da genitora. Cabimento. Ausência de pedido nesse sentido por parte do apelado. Sentença reformada. Recurso provido.... ()
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15 - TJSP ALIMENTOS.
Sentença julgou procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 60% do salário-mínimo vigente e improcedente o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Apelo do requerido. Pretensão de redução do valor da obrigação. Não convencimento. Quantia por ele ofertada se mostra desproporcional frente às necessidades presumidas das duas filhas. Ausência de gastos extraordinários para o seu sustento, nem outras circunstâncias capazes de justificar a impossibilidade de arcar com a obrigação de prestar alimentos. Princípio da paternidade responsável. Valor, ora mantido, que atende ao trinômio necessidade-proporcionalidade-possibilidade. Apelo da requerente. Pretensão de reconhecimento e dissolução da união estável. Requisitos do art. 1723 do CC não demonstrados. Ônus probatório do qual a autora não se desincumbiu. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS... ()
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16 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
Sentença de improcedência. Mantida a obrigação alimentar em 25 % dos rendimentos líquidos do autor. Irresignação do Autor. Acolhimento. Nova prole. Pensão alimentícia que deve observar o binômio representado pelas necessidades da alimentada e pela possibilidade financeira do alimentante. Alteração comprovada. Fixo o encargo para 20 % dos rendimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício e para 1/3 do salário-mínimo na hipótese de desemprego. Observância do princípio da paternidade responsável. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido parcialmente... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS -
Ação julgada improcedente - Pretensão do autor de redução dos alimentos, em razão da redução de sua capacidade financeira - Autor que foi revel na ação de fixação de alimentos e pretende rediscutir a obrigação alimentar por via da ação revisional de alimentos - Impossibilidade - Ausência de demonstração nos autos de que houve alteração da condição financeira do alimentante após a fixação da obrigação alimentar - Alimentos devidos para filha menor - Necessidades presumidas e crescentes - De outro lado, não foi comprovada a redução da capacidade econômica do alimentante - Ademais, a constituição de nova família e nascimento de outro filho não alteraram a condição econômica do autor - Alteração da condição financeira do alimentante não comprovada - Alimentos que devem ser mantidos - Valor fixado que atende ao binômio necessidade x possibilidade e se mostra possível de ser pago pelo alimentante - Sentença mantida por seus próprios fundamentos jurídicos, nos termos do art. 252, do RITJSP - Recurso desprovido... ()
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18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Direito civil. Ação de alimentos. Dispositivo constitucional. Violação. Análise. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Cerceamento. Direito de defesa. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento judicial. Ultra petita. Não ocorrência. 1 inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, pois a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal.
2 - Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula 282/STF.... ()
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19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Pedido de fixação de alimentos. Inviável no caso. Ausência de renda do genitor e impossibilidade permanente para o trabalho. Rever a conclusão a que chegou a corte de origem demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Pagamento pelas tias da menor. Inexistência de obrigação legal.
1 - A inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou a respeito da impossibilidade de fixação dos alimentos aos recorridos, no que diz respeito ao binômio necessidade e possibilidade, demandaria incursão na seara fático probatória dos autos, inviável na via eleita nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Família. Alimentos entre ex-cônjuges. Ação de exoneração. Excepcionalidade à regra de temporalidade do pensionamento. Impossibilidade prática de inserção da ex-cônjuge no mercado de trabalho. Saúde frágilizada e ausência de capacitação laboral, circunstâncias não consideradas pelo acórdão recorrido, que se ateve apenas ao tempo de pesionamento. Reforma do acórdão recorrido e restabelecimento da sentença. Agravo interno improvido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que o pensionamento entre ex-cônjuges, de caráter excepcional e transitório, deve ser fixado com termo certo, estipulando tempo hábil para que o beneficiário dos alimentos possa se inserir ou recolocar no mercado de trabalho e possa se manter pelos próprios meios, ressalvadas apenas excepcionais hipóteses em que se verifique a incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho do alimentado. Precedentes.... ()
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21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de alimentos. Majoração. Comprovação do binômio necessidade- possibilidade. Revisão das conclusões da corte local. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O recurso especial não comporta o reexame de fatos e provas.... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de alimentos. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Binômio necessidade-possibilidade. Revisão do julgado. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à pensão alimentícia fixada atender ao binômio necessidade-possibilidade. Demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior. 3. De acordo com o entendimento do STJ, a incidência da Súmula 7/STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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23 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso em habeas corpus. Alimentos. Inadimplemento. Prisão civil. Capacidade financeira do alimentante. Necessidade do alimentado. Binômio. Análise. Impossibilidade. Inadequação da via eleita. Pagamento parcial. Liberação. Inaptidão.
1 - O habeas corpus não constitui meio adequada para o exame aprofundado de provas no sentido de aferir a real capacidade financeira do paciente, procedimento que poderá ser viabilizado no bojo do processo de alimentos, negociar a dívida e pedir a revisão da fixação dos alimentos.... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Alimentos. Redução da pensão. Cerceamento de defesa. Binômio possibilidade-necessidade. Revisão. Inviabilidade. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de conhecimento da diverbência jurisprudencial. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Aplica-se a Súmula 7/STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial - cerceamento de defesa e alteração nas condições financeiras do alimentante - reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.... ()
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25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Redução de pensão alimentícia. Violação do art. 1.022. Inexistência. Incidência da Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Exame de dissídio jurisprudencial prejudicado. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - A ação revisional de alimentos será cabível sempre que, após a fixação do valor da prestação alimentícia, sobrevier alteração do binômio necessidade/possibilidade, comprovando-se a mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado.... ()
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26 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Família. Ação revisional de alimentos. Procedência parcial. Análise do trinômio possibilidade/necessidade/ possibilidade pelo acórdão recorrido, à luz dos elementos fáticos e probatórios dos autos. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Inviabilidade de configuração do dissídio jurisprudencial devido ao óbice sumular. Agravo interno improvido.
1 - Verificando a instância ordinária, soberana na análise dos elementos fáticos-probatórios dos autos, que era a hipótese de redução da pensão alimentícia em observância ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, não é possível rever tais premissas no apelo nobre, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.... ()
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27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de alimentos. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação aos arts. 318 do cc; e 447, § 3º, do CPC. Ausência de prequestionamento. Binômio necessidade-possibilidade. Revisão do julgado. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de alimentos com pedido de fixação de alimentos provisórios. Fixação dos alimentos. Binômio necessidade e possibilidade. Alteração (Súmula 7/STJ). Agravo interno desprovido. Recurso especial desprovido.
1 - O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso concreto, com base na necessidade dos alimentandos e na possibilidade do alimentante, concluiu como adequada a pensão alimentícia no valor equivalente a cinco salários mínimos, além das despesas escolares. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.... ()
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29 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito de família. Pensão alimentícia. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Princípio pas de nulitté sans grief. Alimentos. Ex- cônjuges. Regra da temporalidade do pensionamento. Excepcionalidade. Dependência econômica da ex-esposa. Pessoa idosa. Problemas de saúde. Mercado de trabalho. Inserção. Impossibilidade prática. Binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada por prevalência do princípio pas de nulitté sans grief.... ()
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30 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no habeas corpus. Execução de alimentos. Writ substitutivo de recurso ordinário. Ilegalidade ou abuso de poder. Não caracterização. Habeas corpus de ofício. Não cabimento. Obrigação alimentar. Inadimplência. Binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando. Matérias não examinadas na origem. Não esgotamento da instância, impossibilidade por meio deste habeas corpus. Agravo desprovido.
1 - As questões tratadas no writ não foram dirimidas pela instância de origem, o que impossibilita o seu conhecimento diretamente por este STJ para não incorrer em supressão de instância.... ()
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31 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Reconsideração. Ação revisional de alimentos. Redução. Inexistência de modificação da capacidade contributiva. Binômio necessidade-possibilidade. Alteração fática. Súmula 83/STJ. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022.... ()
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32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aut os de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do demandado.
1 - Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a fixação e a revisão de alimentos devem encontrar o equilíbrio no binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.... ()
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33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação cível. Pleito de redução dos alimentos. Observância do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade pelo tribunal a quo. Modificação do julgado. Dilação probatória. Impossibilidade. Súmula n 7 do STJ. Decisão mantida. Violação dos CPC, art. 371 e CPC art. 373. Ausência de debate da matéria na instância de origem. Súmula 282/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal a quo definiu a pensão alimentício com esteio nas provas constantes dos autos, examinando-se o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. ... ()
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34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. CPC, art. 1.022. Violação. Inexistência. Ação de revisão de alimentos. Binômio necessidade/possibilidade. Verificação. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
1 - Não viola o CPC, art. 1.022 nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação expressa e suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. ... ()
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35 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de exoneração de alimentos. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Binômio necessidade-possibilidade. Decisão mantida.
1 - O agravo interno que não impugna fundamento da decisão agravada suficiente para mantê-la não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF, aplicada por analogia. ... ()
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36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Ofensa ao CPC/2015, art. 489. Não configurada. Alimentos provisórios fixação. Trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Divergência jurisprudencial não comprovada. Cotejo analítico não realizado. Agravo interno improvido.
1 - Em bora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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37 - STJ Recurso especial. Alimentos. Réu citado pessoalmente. Revelia. Decretação. Verba alimentar fixada em patamar inferior ao postulado na inicial. Possibilidade. Recurso especial conhecido e desprovido.
1 - O propósito recursal consiste em definir se é possível a fixação do valor dos alimentos em patamar inferior ao pleiteado na inicial quando há o reconhecimento da revelia do réu e a incidência de seus efeitos. ... ()
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38 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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39 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Interesse de agir. Justiça gratuita. CPC/2015, art. 98. Alimentos. Binômio necessidade-possibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - A simples indicação dos dispo sitivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de alimentos. Binômio necessidade- possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
1 - Ação de revisão de alimentos. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de alimentos. Alteração da situação financeira do alimentante. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Não indicação do dispositivo legal com interpretação divergente. Súmula 284/STF.
1 - Ação de revisão de alimentos. ... ()
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43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso. Processual civil. Alimentos. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O STJ possui entendimento de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho, caso dos autos. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento. Observância ao binômio necessidade e adequação. Recurso desprovido.
1 - No caso, a prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5º, LXI, LXV e LXVI, e 93, IX, da CF/88), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de alimentos. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência do demandante.
1 - No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação ao CPC/2015, art. 1022. Com efeito, o Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. 1. Ausência de indicação do dispositivo tido como violado. Fundamentação deficiente do recurso. Súmula 284/STF. 2. Alimentos. Binômio necessidade-possibilidade. Quadro fático delineado pelo tribunal de origem. Modificação. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. 4. Agravo interno desprovido. 1. O recorrente não apontou o dispositivo tido por violado, a fim de viabilizar o conhecimento da insurgência sobre a questão da cumulação de pedido de divórcio e alimentos. Dessa forma, constata-se que a argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo, assim, a incidência do verbete 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2 - A Corte estadual, analisando o contexto fático probatório dos autos, concluiu pela observância do binômio necessidade dos alimentandos e possibilidade do alimentante. A alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Decisão ultra/extra petita. Não ocorrência. Princípio da adstrição. Não incidência. Binômio necessidade/capacidade. Súmula 83/STJ. Exame de violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Competência do STF. Agravo interno desprovido por outros fundamentos.
1 - Não caracteriza julgamento ultra/extra petita, com ocorrência de violação do princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional que, em ação de alimentos, funda-se nos elementos fáticos referentes ao binômio necessidade/capacidade. ... ()
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48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exoneração e revisão de alimentos. Binômio necessidade e possibilidade. Alteração. Revisão. Impossibilidade. Conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido, que conclui pela ausência de modificação no binômio necessidade e possibilidade, a justificar a manutenção da verba alimentar como fixada originalmente em favor ora agravante, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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49 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil, processual civil e família. Ação de alimentos. Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Binômio necessidade e possibilidade comprovadas. Pedido de redução indeferido na origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. ... ()