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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.8400

1 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Biologia. Cargo de biólogo. Profissão. Biomédico. Biólogo. Formação em biomedicina. Decreto 88.438/1983, arts. 2º, 3º e 4º. Decreto 88.439/1983, arts. 2º, 3º e 4º. Lei 6.684/1979, arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CF/88, art. 37, II.


«1. Pela análise dos dispositivos da Lei 6.684/1979 e dos Decretos 88.438/1983 e 88.439/1983, as profissões de Biólogo e de Biomédico são distintas, com atribuições e áreas de atuação próprias, tanto que foram reguladas por atos normativos diversos e registro em Conselhos profissionais diferentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6561.0900

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Aprovação fora das vagas. Nomeação. Direito. Vacância. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Dissídio jurisprudencial. Pretensão de reexame. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro objetivando a nomeação do autor no cargo de biólogo geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1217.1779

3 - STJ Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Cargo de biólogo/microbiologia. Demora/desídia da administração em providenciar o provimento do cargo previsto no edital. Prejuízo à recorrida demonstrado. Violação dos princípios da confiança legítima e da boa-fé. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.


1 - O STJ possui o entendimento de que «os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital - ou, em concurso para cadastro de reserva - não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso (seja por criação em lei, seja por força de vacância), uma vez que tal preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da administração pública (Aglnt no RMS 49.983, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 20.3.2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6802.6905

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Vacância. Nomeação. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas n.211/STJ e 282, 356/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro objetivando a sua nomeação no cargo de biólogo geral, em razão da aprovação em 2º lugar no concurso público. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.4170.0003.4900

5 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Servidor público. Estrutura remuneratória (Leis 11.355/2006 e 12.277/2010). Cargo de médico do ministério da saúde. Equiparação com engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo. Incompatibilidade de atribuições. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso do qual não se conhece.


«1. A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 535, I e II, de 1973 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6005.3800

6 - STJ Processual civil e administrativo. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Concurso público. Candidato aprovado com qualificação superior à exigida no edital. Aptidão para o cargo. Reexame de cláusulas editalícias e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


«1 - Não compete ao STJ a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2003.9200

7 - STJ Processual civil e administrativo. Servidora do ministério da saúde. Lei 11.355/2006. Carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Lei 12.277/2010. Estrutura remuneratória especial para os cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo. Extensão das vantagens ao cargo de enfermeira. Princípio da isonomia. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Compatibilidade de atribuições. Revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. A recorrente, que exerce a função de enfermeira, pretende, sob a invocação do princípio da isonomia, o direito de optar pela remuneração concedida aos engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos, nos termos da Lei 12.277/2010. Pretensão afastada pelo Tribunal regional, sob o fundamento de que a isonomia é garantida aos ocupantes de cargos com atribuições iguais ou assemelhadas, não verificadas na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6002.7900

8 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de gestão. CLT, art. 62, II. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, registrou que o Reclamado não se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar o exercício de função apta a enquadrar a obreira na hipótese da CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1711.9002.6600

9 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidora pública ocupante de cargo de nível superior privativo de profissional de arquitetura. Estrutura remuneratória dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo. Lei 12.277/2010, art. 19 e Lei 12.277/2010, art. 20. Contexto fático probatório que possibilita enquadramento. Revisão das conclusões adotadas na origem. Súmula 7/STJ. Juros e correção monetária. REsp. Acórdão/STJ (tema 905). Decisão combatida em sintonia com o posicionamento do STJ.


«1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que o cargo ocupado pela autora no Iphan possui atribuições funcionais e requisitos de escolaridade privativos do cargo de arquiteto, embora com denominação diversa, devendo ser reconhecido seu direito ao enquadramento na estrutura remuneratória instituída pela Lei 12.277/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6805.3000.0000

10 - STJ Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.


«FATO ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8230.1487.7694

11 - STJ administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4004.4100

12 - STJ Processual civil e administrativo. Violação da Lei 8.666/1993, art. 3º e dos Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 12, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Concurso público. Candidato aprovado com qualificação superior à exigida no edital. Aptidão para o cargo. Reexame de cláusulas editalícias e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.666/1993, art. 3º e aos Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 12, § 1º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.3530.1000.0200

13 - STJ Corrupção passiva. Magistrado. Inexistência de diálogos captados em que o réu tenha solicitado ou aceitado qualquer vantagem indevida. Quebra de sigilo bancário que não apontou o ingresso dos valores indevidos ou evolução patrimonial incompatível com o cargo exercido. Decisão judicial almejada pelo grupo criminoso que sequer foi proferida. Ausência de elementos a sustentar um édito condenatório. Absolvição.


«1 - No processo penal constitucional, não se admite a «verdade sabida, ilações ou conjecturas, devendo haver prova robusta para a condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8196.1193.4438

14 - TJSP Apelação - Servidor - Município de Lençóis Paulista - Agente de saúde - Pretensão de majoração do grau do adicional de insalubridade, de médio para máximo, com cálculo sobre salário-mínimo, desde o ingresso no cargo, com o pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas - Sentença de improcedência - Insurgência da parte autora - Descabimento - Laudo pericial que constatou risco biológico que caracteriza insalubridade em grau médio, conforme Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, tal como já reconhecido pela Administração Municipal - Higidez do laudo pericial que não foi infirmada - Inexistência de presunção da presença de doenças infectocontagiosas - Não comprovação do requisito fático para majoração do adicional - Base de cálculo do adicional que é o «padrão de vencimento ES-01, conforme previsto pelo art. 70 da Lei Municipal 3.660/2006 - Sentença mantida - Recurso de apelação desprovido

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Doc. LEGJUR 127.3341.9000.0900

15 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Medida cautelar. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações do Min. Celso de Mello sobre a concepção republicana de poder que mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, II e V, CF/88, art. 92, CF/88, art. 103, IX, CF/88, art. 103-B e 125. Emenda Constitucional 45/2004.


«... Não custa rememorar, neste ponto, tal como pude acentuar, em voto que proferi no julgamento da ADI 1.521, Rel. Min. Marco Aurélio (RTJ 173/424, 439), que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.3341.9000.2400

16 - STF Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança.Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema.


«... Sabemos todos que a atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa, que se qualifica como valor constitucional impregnado de substrato ético e erigido à condição de vetor fundamental no processo de poder, condicionando, de modo estrito, o exercício, pelo Estado e por seus agentes, da autoridade que lhes foi outorgada pelo ordenamento normativo. Esse postulado, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos, nos quais se funda a própria ordem positiva do Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9280.9836.4280

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.094/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 10. Lei 11.091/2005, art. 9º, § 2º. Concurso público. Exigência de título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica. Candidato portador de diploma de nível superior na mesma área profissional. Qualificação superior à exigida. Possibilidade de investidura no cargo. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.094/STJ - Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tese jurídica firmada: - O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 238/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 127.3341.9000.0200

18 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações da Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 92 e CF/88, art. 125.


«... Sabemos todos que a atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa, que se qualifica como valor constitucional impregnado de substrato ético e erigido à condição de vetor fundamental no processo de poder, condicionando, de modo estrito, o exercício, pelo Estado e por seus agentes, da autoridade que lhes foi outorgada pelo ordenamento normativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 398.0425.4197.2942

19 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Diante de provável ofensa ao art. 93, IX, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É cediço que os arts. 11 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Impende assinalar, ademais, que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. Importante anotar que os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, não se prestando a travar diálogo entre a parte e o juízo, em verdadeira sabatina jurídica, sobretudo em face da exigência inserta no CF/88, art. 93, IX, no sentido de que as decisões judiciais sejam fundamentadas, conforme se constata que assim o autor procedeu, a partir da análise das transcrições constantes do recurso de revista. Observa-se que, efetivamente, não apontou com precisão o ponto omisso no v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração. As várias perguntas elaboradas em sede de embargos de declaração e reiteradas no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14, só demonstram verdadeiro inconformismo com a fundamentação exarada no v. acórdão de julgamento do recurso ordinário. Não obstante, rememore-se que a Corte Regional solucionou os temas integração das verbas «ajuda residência incorporada, «sistema de remuneração variável e «anuênio/ATPS na base de cálculo da comissão de cargo, bem como «Comissão de cargo. Manutenção da proporcionalidade com o salário-base, valorando a prova dos autos e à luz da interpretação de disposições normativas, notadamente a cláusula 11ª das normas coletivas. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do autor. Recurso de revista não conhecido.JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO ANTERIOR A DEZEMBRO DE 2010, EM QUE NÃO FORAM JUNTADOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Impende ressaltar que, segundo se verifica do v. acórdão recorrido, a ré não trouxe aos autos os controles de ponto relativos ao período anterior a dezembro de 2010. O autor então pugna pela aplicação da jornada de trabalho constante da petição inicial. A fim de que sua pretensão seja acolhida, alegou entre outros argumentos que a 1ª testemunha do réu, Sra. Hellen Cristina Lourenço Gonçalves, bem como a testemunha por ele arrolada, Sr. Vitor Manuel Guerra Filho, trabalharam com ele somente após o ano de 2010, ou seja, em período diverso daquele em que não foram apresentados controles de frequência, razão pela qual entende que a rejeição de pedido não poderia ser com base em seus depoimentos.2. Deve-se dizer, entretanto, que, conforme transcrito no v. acórdão recorrido, a testemunha, Sra. Hellen Cristina Lourenço Gonçalves, trabalhou na mesma agência que o autor, de 2010 a fevereiro de 2013, e a testemunha, Vitor Manuel Guerra, em São João da Boa Vista, agência central, de 2006 a 2012, na qual o autor passou a trabalhar entre 2009 e 2010. Assim, ainda que por «curto período trabalharam juntos. De todo modo, extrai-se do v. acórdão recorrido que a Corte Regional não levou em conta apenas os depoimentos das testemunhas mencionadas pelo autor, de forma isolada, para rejeitar o pedido de aplicação da jornada declinada na petição inicial, mas todo o conjunto probatório dos autos, inclusive o depoimento do autor, invocando ainda o princípio da razoabilidade e considerando as regras de experiência comum. Não se depreendendo do v. acórdão recorrido a inversão equivocada do ônus da prova em prejuízo processual ao autor nem a existência de elementos para o confronto e, assim, robustecer a tese de cumprimento efetivo da jornada apontada na petição inicial e aplicá-la, o v. acórdão tal como prolatado não afronta, mas se coaduna com os arts. 373, I e II, CPC, 74, §§1º e 2º, e 818 da CLT e com os termos da Súmula 338, I, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA AO EMPREGADO POR INÉRCIA (CULPA) DA EMPRESA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso dos autos, a Corte Regional consignou que o autor foi submetido a dissabores, gerando prejuízo moral, ante a instauração de inquérito policial, pelo qual foi indiciado, para apuração de suposto crime de desobediência, diante do descaso do réu, que recebeu intimação judicial, repassada ao setor competente, para apresentação de documentos por duas ocasiões sucessivas, e se manteve inerte. Assim, atentando-se para o grau de culpa do agente, para as condições sócio-econômicas da vítima e do ofensor, para o valor do bem jurídico lesado e para o caráter retributivo e punitivo da sanção, invocando ainda os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, manteve o valor arbitrado à indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA E SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A 1. O Tribunal Regional, ainda que tangenciando acerca do caráter salarial das parcelas denominadas «ajuda residencial incorporada e «sistema de remuneração variável, na esteira da atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST, à luz do art. 457, §1º, da CLT, invocou a cláusula 11ª da CCT, a qual estabelece que a base de cálculo da comissão de cargo é constituída pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, para, entretanto, afastar a pretensão autoral de integração na base de cálculo do cargo em comissão.2. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, porquanto a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que referidas parcelas, ambas dotadas de natureza salarial, devem integrar a mencionada base de cálculo, justamente diante da previsão coletiva de que a gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido.ATS. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No v. acórdão de julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou que a comissão de cargo se encontra regulamentada pela cláusula 11ª da CCT, que dispõe ser o seu valor não inferior a 55% do salário do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço, e que tal percentual foi aplicado, na medida em que foram somados salário-base e o ATS/anuênio e calculado 55% para o pagamento das comissões. Nesse contexto, em que se extrai a aplicação estrita dos termos da norma coletiva, de inexistência de prejuízo salarial, haja vista a regular projeção do adicional por tempo de serviço nos valores a título de comissão de cargo, a conclusão pela improcedência do pedido não afronta os arts. 5º II e XXXVI, e 7º, XXVI, da CR, 443, 444 e 468 da CLT e 422 do Código Civil nem contraria a Súmula 240/TST. O aresto colacionado não diverge do v. acórdão recorrido. A Corte Regional aplicou os termos da cláusula 11ª da CCTs. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E CONCOMITANTE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REMUNERAÇÃO FINAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Segundo a Corte Regional, o salário-base, a partir de 2011, passou a ser maior que a comissão de cargo, observado o limite normativo de 55%, no mínimo, do salário efetivo, acrescido do ATS/anuênio, alteração benéfica, pois aumentado o salário-base, que conta para diversos fins, inclusive sendo mantido no caso de perda do cargo em comissão. Em sede de julgamento dos embargos de declaração, ainda acrescentou, à luz da prova dos autos, que, em maio de 2011, de fato, houve redução do percentual de comissão de cargo para o limite mínimo convencionado, ou seja, para 58,4%, mas, entretanto, sem prejuízo salarial, na medida em que houve majoração do salário-base. Demonstrado, portanto, pela prova dos autos, que a alteração contratual perpetrada pela ré, de reduzir o percentual de comissão de cargo, ainda dentro do limite normativo estabelecido, e, em contrapartida, aumentar o salário-base, não resultou em prejuízo financeiro ao empregado, mas, do contrário, consubstanciou-se em aumento remuneratório, consoante se extrai do seguinte trecho: «A tabela apresentada pelo perito no laudo, demonstra que, apesar da redução do percentual da comissão de cargo, o salário base do reclamante foi majorado, de maneira que não houve qualquer perda ou prejuízo salarial. Com efeito, em setembro de 2010 o autor recebeu o salário base de R$1.250,00, e a comissão de cargo (489,1%), no importe de R$6.113,27, perfazendo o total de R$7.363,27. Por outro lado, em maio de 2011, o salário base foi majorado para R$4.699,18, e a comissão de cargo (58.4%), foi paga à razão de R$2.746,47, perfazendo o total de R$7.445,65. Precedentes. Rejeita-se, pois, a arguição de afronta aos arts. 9º, 10º, 443, 444 e 468 da CLT, 422 do Código Civil, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88e de contrariedade às Súmulas 51, I, e 372, II, do c. TST. Quanto à divergência apontada, incide os termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. REFLEXOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM 9.6.15. Segundo a Corte Regional, o pedido de reflexos sobre a indenização de 40% do FGTS foi postulado de forma sucessiva, em relação à rescisão contratual em 5.2.13, caso não fosse mantida a reintegração do autor no emprego, o que não ocorreu. Conforme noticiado no v. acórdão recorrido, a reintegração foi deferido no processo de 0000212-36.2013.5.03.0073. Assim, a Corte Regional concluiu não ser devida a pretensão autoral formulada na letra k da exordial: «Sucessivamente, na remota hipótese de não ser mantido o pedido de reintegração e nulidade da dispensa requeridos nos autos 0000212-36.2013.5.03.0073, requer desde já o pagamento dos reflexos de todas as verbas acima requeridas nas verbas rescisórias pagas e não pagas, tais como: multa de 40% sobre o saldo do FGTS, gratificação especial e aviso prévio indenizado CCT - bem como sobre todas as rubricas do incluso TRCT, tais como («saldo de salário, «férias proporcionais, «aviso prévio indenizado, «13º salário proporcional, «13º salário (aviso prévio indenizado), «férias (aviso prévio indenizado) e «terço constitucional de férias);. Em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e observando os estritos limites da lide e, ainda, sob pena de inovação prejudicial ao réu, mantém-se o v. acórdão recorrido. Ilesos os preceitos indicados. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da ré. Na esteira da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Uniformizadora, o Tribunal Regional, ao examinar a questão da denominada política de grades implementada no âmbito da empresa, tema inclusive já exaustivamente examinado no âmbito do c. TST, concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças a tal título, tendo em vista que não apresentou documentos aptos a comprovar a correção no pagamento da parcela ao longo do contrato de trabalho. In verbis: «A despeito de o 1º reclamado invocar a existência de uma política de estrutura de cargos e salários, prevendo critérios e princípios para a administração salarial, visando orientar os gestores no processo decisório, não apresentou os documentos requeridos pelo perito necessários à apuração da retidão do pagamento da parcela ao longo do pacto, não obstante intimado para tanto (ID. 12303d2), devendo a sentença ser mantida. Ilesos os preceitos indicados. A causa não oferece transcendência, no particular. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O presente caso efetivamente não se confunde  com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos constitucionais apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT. Pacífica jurisprudência acerca matéria amplamente examinada no âmbito desta Corte Superior. A causa não oferece transcendência, no particular. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte Superior consagra o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento no sistema de grades, quando o Banco Santander não apresentar documentos aptos à comprovação do cumprimento da norma interna definidora da referida política salarial implementada no âmbito daquela empresa. Precedentes. Acórdão recorrido em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não conheço do recurso de revista. SRV. REFLEXOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA.  ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional foi publicado em 9.10.17, na vigência da referida lei, e o recurso de revista de fato não apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e parcialmente provido; Recurso de revista da autora conhecido e provido; Recurso de revista do réu não conhecido.

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Doc. LEGJUR 221.2200.8540.4598

20 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito a nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.


1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar o direito à nomeação para o cargo de Professor de Educação Básica, Biologia/Ciências, para a cidade de Conceição do Mato Dentro/MG. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.5300.9343.0858

21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Mandado de segurança. FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP. Processo seletivo para preenchimento de cargo de Técnico de Laboratório do Instituto de Biologia. Impetrante reprovada no processo seletivo por não ter apresentado certificado de conclusão de Curso Técnico em Biotecnologia, Química ou Bioquímica. Liminar deferida pela decisão recorrida para determinar a reserva de vaga para a impetrante até o julgamento da demanda. Exame do mérito recursal que deve adequar-se aos limites estreitos do mandado de segurança. Ilegalidade do ato de reprovação da impetrante não comprovada. Presunção de legitimidade do ato administrativo não elidida. Agravo provido para cassar a liminar.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9000.8000

22 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.


«1 - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança em que a recorrente, classificada em 3º lugar (segunda da reserva técnica) para o cargo de Docente de Ensino Superior do curso de Ciências Biológicas, Biologia Geral e Biologia da Conservação da Universidade Estadual do Estado de Goiás - UEG, pleiteia a nomeação por preterição, pois, embora classificada fora do número de vagas previsto no edital, afirma que houve contratações temporárias ilegais que alcançam sua classificação. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.8300

23 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Vícios inexistentes. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca do fato de que tratando-se o presente concurso destinado ao preenchimento de vaga de biólogo, os candidatos que possuem graduação em ciências biológicas, modalidade médica (biomédicos), não podem exercer o cargo em questão. 2. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, não é compatível com o recurso protocolado. 3. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 661.4231.3932.0886

24 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS.


Mandado de segurança. Concurso público para provimento de vaga para o cargo de Técnico de Laboratório em Biologia. Exigência de bacharelado em Ciências Biológicas. Impetrante que é bacharela em Biotecnologia, e, por essa razão, não teve autorizada a posse no cargo. Ordem denegada. Incompetência absoluta arguida pela impetrada. Inexistência de utilidade na anulação da sentença que lhe é favorável. Ausência de interesse processual. Gratuidade de justiça. Documentos apresentados não infirmam a hipossuficiência declarada. Inexistência de direito líquido e certo. Impetrante que possui formação diversa daquela exigida pelo edital. Eventual similaridade entre os currículos dos cursos superiores não autoriza a posse, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e isonomia. Sentença mantida. Recurso da requerida parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, desprovido. Recurso da impetrante desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 659.1436.3395.4113

25 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL -


Trabalhadora ocupante do cargo de farmacêutica - Pretensão de restabelecimento da gratificação de insalubridade - Laudo que declara uma situação de fato que confere ao servidor o adicional de insalubridade em grau médio - Existência de distinção com as premissas abordadas no julgamento do PUIL. Acórdão/STJ pelo STJ - Demonstrada a permanência de exposição a risco biológico em razão da manutenção das condições de trabalho - Sentença de parcial procedência modificada - Recurso da autora provido - Recurso do Município não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0003.3000

26 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidora pública. Opção de estrutura remuneratória. Lei 12.277/2010. Violação do princípio da isonomia. Não configurado. Direito adquirido. Inexistência. Incompatibilidade de atribuições. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 339/STF. Aplicação.


«1. A recorrente pleiteia o direito de optar pela remuneração prevista na Lei 12.277/2010, que trata especificamente de cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, sob o argumento de que «todos os servidores da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, com formação de nível superior, a contar da criação da carreira propiciada pela Lei 11.355/2006, passaram a ocupar o mesmo cargo, possuindo a mesma nomenclatura e a mesma estrutura remuneratória (fl. 186, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4020.7200

27 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Servidora pública. Opção de estrutura remuneratória. Lei 12.277/2010. Incompatibilidade de atribuições. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 339/STF.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8006.3100

28 - STJ Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas do edital. Contratação temporária. Expectativa de direito que se convola em direito líquido e certo. Preterição configurada.


«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado em face do Governador do Estado do Piauí, em que os ora recorridos pleitearam suas nomeações no cargo de Professor efetivo de Espanhol e Biologia na 2ª Gerência Regional de Educação, em Barras/PI. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2483.0000.0000

29 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Cumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Dilação probatória. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI.


«1 - O cerne da controvérsia reside na existência, ou não, de compatibilidade de horários entre os cargos públicos de Perito Criminal Federal - atualmente ocupado - e o de perito criminal/farmacêutico-biólogo do Estado do Amapá - que o recorrente visa ocupar. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1400

30 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.


«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de competência dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre elas, a de vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos (item 4). Considerando que o Juízo de 1º grau designou a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando como perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA- MG, profissional competente para apuração de insalubridade em toda a sua extensão, inclusive em relação aos agentes biológicos, nos moldes do CLT, art. 195, caput e parágrafo 2º, rejeita-se a arguição de nulidade da perícia.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9854.9000.4600

31 - TRT4 Turno ininterrupto de revezamento.


«A ocorrência de variação na carga horária e a mudança eventual do início do turno de trabalho, não representa alteração substancial no relógio biológico do reclamante, o que descaracteriza o trabalho constante em turnos ininterruptos de revezamento, na forma estipulada no CF/88, art. 7º, XIV. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5000.7600

32 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de violação de direito líquido e certo.


«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança onde a impetrante narra que participou de concurso público para o cargo de professora de Biologia e obteve a quadragésima sétima classificação. Aduz, que a administração pública contratou servidores temporários no prazo de validade do concurso para os cargos efetivos, realizando diversas convocações por meio de edital de duvidosa legalidade, pois esta norma não exigia a realização de provas para aferir o conhecimento dos candidatos, nem estabelecia contingente de vagas a serem preenchidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 347.5806.6430.3743

33 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA -


Servidor do Município de Jaú titular do cargo de técnico de enfermagem I - Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas apuradas, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência, que determinou o pagamento do adicional em referência desde a data de confecção do laudo pericial - Insurgência autoral - Cabimento - Previsão do benefício na legislação municipal - Laudo pericial comprobatório da exposição do autor a agente insalubre biológico, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) - Inexistência de contradição na prova pericial, cuja conclusão se mostra clara e coerente - Laudo que possui natureza declaratória, e não constitutiva do direito do autor - Reparo quanto aos consectários legais - Advento da Emenda Constitucional 113/2021 que implicou na modificação do cálculo dos juros de mora e de atualização monetária em condenações impostas aos entes públicos a partir da sua vigência - Incidência da SELIC - Necessidade de observância no caso concreto - Precedentes - Sentença parcialmente reformada - RECURSO DO AUTOR PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 175.9392.3000.0900 Tema 838 Leading case

34 - STF Recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Concurso público. Edital. Tatuagem. Repercussão geral reconhecida. Tema 838/STF. Reafirmação da jurisprudência pacífica do STF. Mérito. Julgamento. Tatuagem. Concurso público. Edital. Requisitos para o desempenho de uma função pública. Ausência de previsão em lei formal estadual. Impossibilidade. Ofensa a CF/88, art. 37, I. Impedimento do provimento de cargo, emprego ou função pública decorrente da existência de tatuagem no corpo do candidato. Requisito ofensivo a direitos fundamentais dos cidadãos. Violação aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão, da proporcionalidade e do livre acesso aos cargos públicos. Inconstitucionalidade da exigência estatal de que a tatuagem esteja dentro de determinado tamanho e parâmetros estéticos. Interpretação da CF/88, art. 5º, I, e CF/88, art. 37, I e II. Situações excepcionais. Restrição. As tatuagens que exteriorizem valores excessivamente ofensivos à dignidade dos seres humanos, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência iminente, ameaças reais ou representem obscenidades impedem o acesso a uma função pública, sem prejuízo do inafastável judicial review. Constitucionalidade. Incompatibilidade com os valores éticos e sociais da função pública a ser desempenhada. Direito comparado. In casu, a exclusão do candidato se deu, exclusivamente, por motivos estéticos. Confirmação da restrição pelo acórdão recorrido. Contrariedade às teses ora delimitadas. Recurso extraordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 838/STF - Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1085.8000.3100

35 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público professor de ciências e biologia, da secretaria de estado da educação e cultura do rio grande do norte. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Agravo interno do particular desprovido, em consonância com o parecer do mpf.


«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 596.7325.8131.0591

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre o reconhecimento da nulidade da rescisão contratual fundada em força maior, caracterizada, segundo a empresa, pelos impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus na economia. 2. Por se tratar de questão nova e relevante, na medida em que relacionada com os efeitos da pandemia do coronavírus, reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No caso, ficou delimitado no v. acórdão regional que, além de não ter havido extinção da empresa, não podendo a alegada dificuldade financeira atrair a aplicação dos arts. 501 e seguintes da CLT, a própria preposta da empresa admitiu que o motivo de força maior foi apenas um artifício para se livrar de parte dos encargos rescisórios devidos à autora, que era a empregada que recebia o maior salário do restaurante. 4. Nos termos da jurisprudência que vem sendo firmada no âmbito desta Corte Superior, é inviável que se acolha arguição de força maior como justificativa para rescindir o contrato de trabalho em relação à empresa que não fora extinta, frente ao disposto pelos arts. 501, caput e § 2º, e 502 da CLT. 5. Este Relator, inclusive, quando integrante da c. 3ª Turma, já manifestou, em caso análogo, o entendimento de que os normativos editados pelo governo federal para o enfrentamento da crise mundial, notadamente as caducas Medida Provisória 927/1920 e 928/20 e da Medida Provisória 936/20, esta convertida na Lei 14.020/20, promoveram a flexibilização temporária em pontos sensíveis da legislação trabalhista, mas não com o intuito de autorizar rescisões contratuais ou a mera supressão de direitos de forma unilateral e temerária por parte do empregador e, sim, de proporcionar meios mais céleres e menos burocráticos, prestigiando o diálogo e o bom senso, para garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e, por consequência, preservar o pleno emprego e a renda do trabalhador (AIRR-410-68.2020.5.07.0024, DEJT 11/02/2022. 6. Dessa forma, como a decisão regional se ajusta ao entendimento que vem se firmando nesta Corte Superior, não há justificativa para o processamento do recurso. Incidência da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERÊNCIA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A matéria não foi dirimida sob o enfoque do CLT, art. 62, II, não estando devidamente prequestionada, no particular. Inviável, portanto, é a análise da transcendência do recurso de revista pelas vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 1697.2334.2803.4365

37 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. ATINGIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA 36 DIAS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A incorporação da gratificação de função percebida por dez ou mais anos pelo empregado encontrava respaldo normativo no art. 7º, VI, da CF, que assegura a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Nessa esteira, em nome da estabilidade financeira, o TST editou a Súmula 372, I, do TST. 2. Não obstante, em diálogo institucional, sobreveio alteração legislativa do CLT, art. 468, pela Lei 13.467/2017, com acréscimo do § 2o, no sentido de que «A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 3. Tendo aplicação imediata a partir de 11.11.2017, data de sua entrada em vigor, deve prevalecer o princípio da legalidade, com observância do ordenamento jurídico vigente. Não é permitido, sem declarar a inconstitucionalidade da regra, flexibilizar sua aplicação em atenção ao princípio da boa-fé ou da estabilidade financeira. Não há que se sopesar valores ou princípios, numa equação de proporcionalidade à Alexy, quando a regra é expressa e unívoca, tal como no caso dos autos. 4. Houve uma opção legislativa por não priorizar a estabilidade financeira decorrente da percepção continuada de uma parcela que tem sua razão de ser no efetivo exercício de dado cargo ou função. Essa escolha exclui qualquer alusão à quebra de isonomia e frustração ilegítima de direito, pois não havia direito adquirido e a Lei tem presunção de legitimidade, não contrariando a Constituição. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista do reclamante.

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Doc. LEGJUR 906.2439.9881.3979

38 - TJSP Apelação Cível e Recurso Adesivo - Contratos bancários - Cartão de Crédito Consignado - Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais - Tese pautada em negativa de contratação - perícia grafotécnica não produzida - Conjunto probatório apto para demonstrar a existência da relação jurídica entre as partes.

1. «O CDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ). 2. Estão sujeitas a prescrição as ações condenatórias e à decadência as ações constitutivas com prazo especial de exercício fixado em lei. São imprescritíveis as ações constitutivas sem prazo especial de exercício fixado em lei e as ações declaratórias (Agnelo Amorim Filho, RT 300/7). 3. Prazo prescricional para as pretensões condenatórias de dez anos (CC, art. 205), à luz da Teoria do Diálogo das Fontes (CDC, art. 7º, caput). 4. Hipótese de inversão do ônus da prova com base em duplo fundamento: CDC (art. 6º, VIII) e; CPC, com base na Teoria da Carga Dinâmica (CPC/2015, art. 373, § 1º). 5. No caso de impugnação da autenticidade da assinatura, cabe à instituição financeira o ônus de provar a originalidade mediante perícia grafotécnica (STJ, Tema 1.061), ou demonstrar a existência da relação jurídica por outros meios de prova (E. STJ). 6. Presença nos autos de elementos de convicção suficientes para a demonstração da existência da relação jurídica. 7. Proibição do comportamento contraditório dos contratantes que debilite a relação de confiança recíproca: venire contra factum proprium no potest. 8. Descontos de valores no benefício previdenciário mediante exercício regular de direito (CC, art. 188, I). 9. Improcedências dos pedidos formulados na inicial com redistribuição dos ônus de sucumbência. Recurso do réu provido em parte, Recurso da autora prejudicado
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Doc. LEGJUR 201.6514.3000.1700

39 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Aprovação em cadastro de reserva. Mera expectativa de direito à nomeação. Preterição não demonstrada. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade.


«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Danielle Giulianna de Vasconcelos contra ato do Governador do Estado do Espírito Santo consubstanciado na ausência de sua nomeação e posse no cargo público de Professor de Biologia/Ciências no Município de Nova Venécia. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.3795.9826.2536

40 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO.


Município de Ituverava. Agente de Endemias. Adicional de insalubridade. Pretensão à percepção de adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, desde a admissão. Laudo pericial que comprovou a insalubridade da atividade, em grau médio para risco biológico e máximo para risco químico. Direito reconhecido pela sentença, no percentual de 20%. Observância ao princípio da adstrição. CPC, art. 141 e CPC art. 492. Pagamento a partir da data em que teve início a atividade insalubre. Laudo que apenas constata a insalubridade preexistente. Verba devida desde o início do exercício da atividade insalubre, observada a prescrição quinquenal e excluído o período em que o adicional já foi pago pelo Município. Base de cálculo. Art. 53 da Lei Municipal 2.813/92, com redação dada pela Lei 3571/2004, que adota a Portaria MTB 3.217/78 NR-15. Normas que preveem o salário mínimo como base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade. Necessidade de adequação à Súmula Vinculante 4/STF e precedentes posteriores do STF. Salário mínimo que deverá ser convertido em reais na data do trânsito em julgado do RE Acórdão/STF. Sentença de parcial procedência, que adotou como termo inicial a data do laudo para pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e fixou o salário mínimo como base de cálculo, conforme Lei Municipal 2.967/95. Recurso da autora provido em parte para alterar o termo inicial do pagamento. Reexame necessário, considerado interposto, parcialmente provido para estabelecer, como base de cálculo do adicional, o salário mínimo convertido em reais na data do trânsito em julgado do RE Acórdão/STF, fixados, de ofício, os critérios para o cálculo dos juros de mora e correção monetária incidentes sobre os valores devidos, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.2100

41 - TST Horas extras. Período contratual posterior a junho de 2007. Jornada de trabalho de 12 horas. Alternância de turnos. Horário diurno e noturno. Configuração de turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV nulidade da norma coletiva.


«A partir do acórdão regional, constata-se que, no período posterior a junho de 2007, o Reclamante ativava-se, com alternância de turnos, nos horários diurno e noturno, uma vez que cumpria jornadas distribuídas em dois turnos, cumprindo escalas alternadas entre a noite e o dia, no regime 12x36. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I). Saliente-se, ainda, que, conforme entendimento pacificado pela Súmula 423/TST, no caso de turnos ininterruptos de revezamento previsto em norma coletiva, como no presente caso, pode-se fixar a jornada em 8 horas, devendo ser consideradas extraordinárias o que extrapolar essa carga diária. No entanto, não pode a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados, mormente quando se sabe que a jornada de trabalho de 12 horas diárias, sem nenhuma outra contraprestação, é, obviamente, mais desgastante para o trabalhador, sob o ponto de vista biológico, familiar e até mesmo social, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais. In casu, o egrégio Tribunal Regional validou normas coletivas que estabeleceram regime de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 12 horas. Sendo assim, impõe-se a nulidade da respectiva cláusula coletiva e a aplicação da norma prevista no art. 7º, XIV, da CF, sendo devidas, portanto, as horas extras excedentes à 6ª diária. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5001.4000

42 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Prazo de validade do concurso não expirado no momento da impetração. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar estadual 100/2007 pelo STF (adi 4.876/df). Ausência de prova pré-constituída.


«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Karla Oliveira Ferreira contra ato imputado ao Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar o seu direito à nomeação para o cargo de Professora de Educação Básica - PEB - Nível I - Biologia, SER Metropolitana A, Município de Belo Horizonte, para o qual foi aprovada e classificada em 155ª lugar (fora do número de vagas). ... ()

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Doc. LEGJUR 631.2747.2188.0421

43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PROFISSIONAIS DE SAÚDE E TRABALHADORES DO APOIO QUE LABORAM EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTOS DE CASOS DE COVID - 19. CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DO CORONAVÍRUS - VÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19). Demonstrado o desacerto da decisão agravada que aplicou, quanto à matéria de fundo, a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PROFISSIONAIS DE SAÚDE E TRABALHADORES DO APOIO QUE LABORAM EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTOS DE CASOS DE COVID - 19. CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DO CORONAVÍRUS - VÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19). REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recorrente alega não proceder a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%). Indica violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 192 da CLT, assim como divergência jurisprudencial. In casu, o Tribunal Regional consignou: « [o]ra, um hospital que seja referência para atendimentos de COVID-19 se enquadra perfeitamente em tal previsão, haja vista que os profissionais que atuam na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19 integram a categoria Risco muito alto de contágio e, por exercerem atividade essencial, estão impedidos de se manter em isolamento, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde. Não se trata de uma doença meramente infecciosa (resultante de uma infecção), mas também contagiosa (transmissível de pessoa para pessoa de forma direta, destacando-se que não é necessário o contato físico com o doente para a caracterização da insalubridade por exposição do agente de risco biológico, uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por inalação de gotículas ou aerossóis) e com um alto índice de letalidade. Logo, tendo em vista o alto risco biológico SARS-CoV-2 (COVID-19), que expõe os profissionais que laboram em estabelecimentos de saúde, como o caso do demandado, no tratamento de pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, nos termos da NR-15, mostra-se cabível a ampliação do adicional de insalubridade para o grau máximo a esses empregados, enquanto durar a pandemia «. Em sequência, a Corte a quo decidiu no seguinte sentido: « Assim, entendo como devida a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%) aos empregados do reclamado que exercem os cargos de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Recepcionista, Copeiro, Auxiliar de Serviços Gerais e correlatos. Em resumo, tendo em vista a exposição dos substituídos do sindicato autor com pacientes portadores de doenças infectocontagiosa, conforme disposto no anexo 14 da NR 15, logo, é devida a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 746.8266.4726.2939

44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO A CADA QUATRO MESES . CARACTERIZAÇÃO. Incontroverso que o labor do reclamante se dava com alternância de turno de trabalho a cada quatro meses. No caso, o acórdão do Tribunal Regional entendeu que a carga horária laboral alterada em módulos de quatro meses não caracteriza turno ininterrupto de revezamento, e afastou a condenação ao pagamento de horas extras além da sexta diária. Esta Corte Superior entende que a alternância quadrimestral dos turnos de trabalho resulta na condição prejudicial que orientou a redução da jornada, porquanto, da mesma forma que o revezamento semanal, prejudica o relógio biológico do ser humano e o seu convívio familiar e social. Assim, em consonância com a jurisprudência do TST, resta caracterizado o labor em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 177.2140.2000.0800

45 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento de dispositivos, da CF/88. Inviabilidade.


«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Karla Oliveira Ferreira contra ato imputado ao Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar o seu direito à nomeação para o cargo de Professora de Educação Básica - PEB - Nível I - Biologia, SER Metropolitana A, Município de Belo Horizonte, para o qual foi aprovada e classificada em 155ª lugar (fora do número de vagas); b) o Edital SEPLAG/SEE 01/2011 previu 27 (vinte e sete) vagas para o referido cargo, sendo 4 (quatro) delas reservadas a pessoas com deficiência; c) é assente no STJ o entendimento de que candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso por criação de lei ou por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração; d) observa-se dos autos ainda que o concurso público ainda estava em sua validade (15/11/2016) na ocasião da impetração (abril/2016) pela candidata aprovada fora do número de vagas; e) a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que não há falar em direito líquido e certo à nomeação se ainda houver tempo de validade do concurso (mesmo que o candidato esteja aprovado dentro do número de vagas, o que não é o caso da recorrente), pois, em tais situações, subsiste discricionariedade à Administração Pública para efetivar a nomeação; f) quanto ao fato de ter sido contratada a título precário, registro que tal circunstância, por si só, não autoriza a presunção de que existe cargo vago, uma vez que as contratações são admitidas na hipótese previstas no art. 10 da Lei Estadual 10.254/1990, ou seja, em substituição de servidores temporariamente afastados do cargo; g) e ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 100/2007, não há nos autos prova pré-constituída a indicar preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração em efetivar a substituição dos servidores precários, nos moldes modulados pela Suprema Corte, no âmbito da ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1404.4000.7000

46 - STJ Administrativo. Servidor. Processo administrativo disciplinar. Pena demissão. Conflito aparente de normas. Fatos apurados em ação penal. Prazo prescricional. Lei penal. Diálogo das fontes entre o estatuto e o código disciplinar do servidor do estado de Mato Grosso.


«1. O recorrente sofreu pena de demissão do cargo de Técnico de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, em razão de seu envolvimento no transporte irregular de madeira para fora do Estado, na adulteração da classificação da madeira e na expedição de certificados de identificação que acobertavam a exploração ilegal do produto (fl. 37). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0270.9746.8787

47 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito civil e processual civil. Investigação de paternidade post mortem. Impetração contra decisão judicial que determinou a exumação dos restos mortais do corpo do pai do impetrante, em razão da recusa deste e de seus irmãos em se submeterem ao exame indireto de DNA.


1 - Controvérsia acerca da legalidade da ordem judicial de exumação dos restos mortais do investigado, pai do recorrente, a fim de subsidiar exame de DNA para averiguação do alegado vínculo de paternidade com o recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 422.0318.1539.2477

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 126.TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 126.TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que permitiu a redução da carga horária foi devidamente observada pelo egrégio Tribunal Regional, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Diga-se, por fim, que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 tem aplicação imediata, não havendo previsão de modulação dos seus efeitos jurídicos. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deixou expresso não haver qualquer requerimento do reclamante, perante a reclamada, para que fosse realizada a redução da carga horária de trabalho a partir de abril de 2018. Registrou, ainda, que a reclamada, a partir da prova documental juntada aos autos, não comprovou o preenchimento do requisito descrito na Cláusula 34ª da norma coletiva. Diante da premissa fática consignada no acórdão do egrégio Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, fica afastada a possibilidade de reforma da decisão, ante o registro do não cumprimento de requisitos previstos em norma coletiva. Incidência do óbice da Súmula 126. Assim, tenho que a decisão regional está em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO. PROFESSOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS . SÚMULA 126.TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO. PROFESSOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 126.TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIDO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que permitiu a supressão do intervalo interjornadas foi devidamente observada pelo egrégio Tribunal Regional, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Diga-se, por fim, que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 tem aplicação imediata, não havendo previsão de modulação dos seus efeitos jurídicos. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deixou expresso não haver a implementação das duas condições previstas na norma coletiva para a supressão do intervalo interjornadas, porquanto houve efetiva prestação de serviços no período destinado ao descanso, bem como não restou provada a aceitação do reclamante à referida supressão. Diante da premissa fática consignada no acórdão do egrégio Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, fica afastada a possibilidade de reforma da decisão, ante o registro do não cumprimento de requisitos previstos em norma coletiva. Incidência do óbice da Súmula 126. Assim, tenho que a decisão regional está em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 154.9810.0000.0000

49 - STJ Seguridade social. Penal e processo penal. Fatos típicos envolvendo desembargadores de Tribunal de Justiça. 21 denúncias em uma única peça. Denúncias sãs e ineptas mescladas, recebidas e rejeitadas conforme aptidão à persecução penal. Três núcleos ativos distintos na negociação de decisões judiciais. Outros delitos isolados. Cúmulo objetivo e subjetivo. Aposentadoria compulsória de desembargadores pelo conselho nacional de justiça no curso do inquérito. Conexão pela participação de desembargadores em mais de um núcleo. Necessidade de apreciação probatória uniforme e vínculo teleológico dos fatos. Concussão, corrupção ativa e passiva («venda de sentença). Corrupção passiva na modalidade «receber. Bilateralidade. Descrição dos fatos relativos ao corruptor ativo, ainda que não denunciado. Não ocorrência de ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal. Pagamento facilitado de precatório. Concussão contra os beneficiários caracterizada em tese. Acordos judiciais irregulares com o estado. Beneficiários desembargadores. Crime contra a administração pública. Associação criminosa. Interceptação telefônica apta a servir de lastro probatório. Princípio da «serendipidade.


«1. A denúncia deve ser recebida quando descreve condutas concretas que se subsumem a normas penais abstratas (CPP, art. 41) e, além disso, esteja respaldada por um início de prova razoável (justa causa). No caso, verificam-se 21 acusações distintas contra 18 pessoas, que formam, portanto, 21 denúncias em peça inicial única. Necessidade de apreciação da aptidão de cada uma delas para se tornar ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.6400

50 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Turnos ininterruptos de revezamento. Princípio da adequação setorial negociada. Jornada fixada além do limite de 8 horas. Nulidade da norma coletiva. Súmula 423/TST.


«Esta Corte, ante a controvérsia surgida em torno da interpretação do CF/88, art. 7º, XXVI, editou a Súmula 423/TST, no sentido de que é possível a ampliação, por meio de negociação coletiva, da jornada superior a 6 horas, limitada a 8 horas, e carga de trabalho semanal, para o limite de 44 horas, pagando-se como extra as horas que ultrapassarem estes limites. Contudo, conforme consta da citada súmula, a validade do elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento apenas pode ser aceita se fixada por regular negociação coletiva e se for limitada a 8 horas, ainda que o elastecimento seja para fins de compensação da carga semanal. Noutro norte, amplas são as possibilidades de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, à luz do princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, essas possibilidades não são plenas e irrefreáveis, havendo limites objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista. Desse modo, ela não prevalece se concretizada mediante ato estrito de renúncia ou se concernente a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), os quais não podem ser transacionados nem mesmo por negociação sindical coletiva. Nesse contexto, não poderia a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados, mormente quando se sabe que a jornada de trabalho superior a 8 horas é, obviamente, mais desgastante para o trabalhador, sob o ponto de vista biológico, familiar e até mesmo social, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais. Assim sendo, é de se reconhecer a nulidade de cláusula coletiva quando há fixação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas, hipótese dos autos, devendo ser aplicada a norma prevista no CF/88, art. 7º, XIV, e reconhecidas, por conseguinte, como extraordinárias, as horas excedentes à 6ª diária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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