1 - STJ Advogado. Representação processual. Procuração. Mandato os poderes da cláusula «ad judicia. Requerimento de intervenção no município-expropriante. Utilização da procuração outorgada ao tempo da ação de desapropriação. Possibilidade. Precedentes do STF e do STJ. CPC/1973, arts. 37, 38, 365 e 384.
«A procuração com a cláusula «ad judicia confere ao advogado os poderes para praticar os mais diversos atos processuais, exceto os listados na parte final do CPC/1973, art. 38. Na verdade, a procuração com poderes gerais outorgada para determinada ação pode ser utilizada para a apresentação de incidentes processuais, bem como para a propositura de outras ações interligadas à ação originária, como, por exemplo, ação rescisória, ação cautelar, dentre outras. Havendo no instrumento do mandato a cláusula «ad judicia, torna-se desnecessária a outorga de nova procuração. Precedente do Pleno do STF (AR 1.037/SP). Inteligência dos arts. 37, 38, 365 e 384, do CPC/1973.... ()
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2 - TRT2 Advogado. Mandato. Procuração. Ausência de poderes da cláusula «ad judicia. Excesso de formalismo. Denegação de recurso ordinário. CLT, art. 791.
«A exigência de poderes da cláusula «ad judicia consiste excesso de formalismo nas ações processadas perante a Justiça do Trabalho, visto que no processo trabalhista admite-se, ainda, a «jus postulandi previsto no CLT, art. 791 e, na hipótese em análise, logrou o réu nomear procurador para expressamente representá-lo em Juízo na presente reclamatória, como se observa no instrumento de mandato de fls. 77, a revelar, sem dúvida, sua validade para todos os atos nesta praticados, inclusive a interposição do recurso ordinário. Urge, assim, reformar a r. decisão de origem, para destrancar o recurso ordinário interposto, pois não pode a parte ver-se furtada do duplo grau de jurisdição por mero excesso de formalismo.... ()
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3 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Procuração ad judicia outorgada após a expiração do prazo de validade da procuração ad negotia.
«1. O único aresto trazido a cotejo é inespecífico, porque parte da premissa de que. no momento da assinatura da procuração ad judicia, o representante legal da empresa detinha poderes para constituir advogados com poderes da cláusula ad judicia-, situação fática distinta da ora analisada em que se constata que, à época da assinatura da procuração ad judicia, o suposto representante não detinha poderes para nomear e constituir advogado para representar a empresa em juízo ou fora dele com os poderes da cláusula ad judicia. Incidência da Súmula 296, I, do TST. 2. Por outro lado, não se vislumbra contrariedade à Súmula 395, I e II, do TST, porque não trata da hipótese dos autos em que a procuração ad judicia foi outorgada após a expiração do prazo de validade da procuração ad negotia. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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4 - TJSP Mandato. Representação processual. Procuração outorgada com cláusula «ad judicia. Instrumento de mandato que contém autorização expressa para o patrocínio de determinada causa. Possibilidade, contudo, do advogado promover ação diversa. Preliminar afastada.
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5 - TJSP CITAÇÃO. Prazo. Procuração com cláusula «ad judicia apresentada. Mandato sem poderes específicos para que a citação seja feita na pessoa do procurador. Nulidade da decisão. Restabelecimento do prazo para a apresentação da defesa a partir da publicação dessa decisão. Recurso provido.
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6 - STJ Recurso em habeas corpus. Processual penal. Ação penal privada. Vício de representação. Procuração originariamente outorgada com poderes da cláusula ad judicia et extra. Substabelecimento com reserva de direitos. Inclusão de poderes especiais que não constavam no instrumento de mandato originário. Impossibilidade. Limites objetivos. Requisitos do CPP, art. 44 não preenchidos. Nulidade. Extinção da punibilidade.
«1. Para a validade da ação penal nos crimes de ação penal privada, é necessário que o instrumento de mandato seja conferido com poderes especiais expressos, além de fazer menção ao fato criminoso, nos termos do CPP, art. 44. ... ()
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7 - TJSP Prova. Produção. Ação de reintegração de posse. Comodato verbal demonstrado. Notificação para desocupação válida, ainda que o advogado só tenha recebido os poderes da cláusula «ad judicia. Falta de provas a respeito das benfeitorias feitas no imóvel pelo comodatário. Indenização indevida. Sentença improcedente. Recurso improvido.
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8 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de cobrança. Prestação de serviços. Serviços de contabilidade. Alegação de ilegitimidade porquanto a avença foi firmada por advogado para o qual as partes não outorgaram poderes de cláusula «ad judicia. Descabimento. Patrono que agiu de acordo com os poderes havidos no contrato que se presumem conferidos para consecução do «múnus do advogado. Legitimidade passiva reconhecida. Preliminar rejeitada.
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9 - TJSP Apelação com revisão. Mandato. Pessoa jurídica. Vício de representação. Inocorrência. Nenhum óbice existe à outorga de mandato com cláusula «ad judicia a pessoa jurídica, dada a plena possibilidade de substabelecimento. Na verdade, a mandatária apenas está impossibilitada de exercer a advocacia, mas não de substabelecer os poderes que recebeu. Preliminar afastada.
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10 - STJ Embargos de declaração em agravo interno. Procuração. Cláusula ad judicia. Especificação de ação a ser proposta. Ajuizamento posterior de ação personalíssima. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()
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11 - TJSP Citação. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Juntada de procuração sem poder para recebimento de citação. Presença, porém, de poderes da cláusula «ad judicia, para atuação no processo. Interposição de agravo contra a decisão liminar. Comparecimento espontâneo caracterizado, a marcar o início do prazo para oferecimento de defesa, sendo irrelevante a ausência, no instrumento, de poder para recebimento de citação. Recurso improvido.
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SUSCITADA EM CONTRAMINUTA PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ADVOGADO PÚBLICO E AUSÊNCIA DE PODERES DA CLÁUSULA AD JUDICIA, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 436/TST. 1 -
Nos termos da Súmula 436, I e II, do TST: « REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil . 2 - No caso dos autos, a subscritora da peça recursal identifica-se como advogada inscrita na OAB-BA sob o número 23.258, anotando-se abaixo do seu nome, apenas, «Procuradoria Jurídica. De fato, não consta nenhum documento nos autos atribuindo à Dra. Sandra M. Sousa Teles os poderes da cláusula ad judicia para representação judicial do Município demandado, mediante instrumento de procuração outorgado pelo representante legal, sendo certo, também, que não consta ser exercente do cargo de procuradora municipal, à míngua de ato de nomeação ou prova de que integre os quadros de procuradores do ente público reclamado. 3 - Uma vez constatada a irregularidade de representação processual, o acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso de revista suscitada em contrarrazões é medida que se impõe. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IR REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATO SOCIAL. MANDATO CONFERIDO A SÓCIO REPRESENTANTE COM PODERES GERAIS E CLÁUSULA «AD JUDICIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA CONTRATAR ADVOGADO EM NOME DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO NESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA
Agravo a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. ... ()
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14 - TJSP Mandato. Poderes. Procuração outorgada com cláusula 'ad judicia', com poderes para transigir. Presunção de que o patrono constituído tinha poderes para celebrar acordo extrajudicial. Restrição inexistente. Conduta do embargante que evidencia anuência e posterior ratificação dos atos praticados por seu patrono. Cumprimento parcial da obrigação. Ocorrência. CCB, art. 662. Resolução da avença que se operou nos limites estabelecidos pelo contrato de honorários advocatícios. Reconhecimento. Recurso parcialmente provido.
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15 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Sindicato. Mandato. Representação Processual. Defesa de associada do sindicato em procedimento administrativo. Pretensão decorrente de alegado excesso nos atos de representação, por parte do apelado (sindicato). Regularidade da cláusula «ad judicia, inserida em mandato outorgado pela apelante. Alegada inobservância do dever de informação que pode tangenciar infração disciplinar do advogado (pessoa física). Situação vivenciada, com o ato de intimação para pagamento de débito judicial, que não é excepcional ou claramente vexatória. Dano moral não configurado. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Cobrança de aluguéis. Exceção de pré-executividade rejeitada. Representação processual. Procuração ao causídico. A circunstância de constar no instrumento de mandato a cláusula « ad judicia « é suficiente para permitir ao outorgado estar em juízo, ainda que tenha o outorgante também concedido poderes especiais para promover ação diversa daquela na qual foi juntada a procuração. Precedentes. Prescrição. Não ocorrência. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que « a procuração ad judicia é outorgada para que o advogado represente o constituinte, até o desfecho do processo « e, ainda, « a circunstância de constar no instrumento de mandato a cláusula ad judicia e suficiente para permitir ao outorgado estar em juízo, ainda que tenha o outorgante também concedido poderes especiais para promover ação diversa daquela na qual foi juntada a procuração «. Precedentes. ... ()
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17 - TJSP Família. Advogado. Vista dos autos. Ação de investigação de paternidade tramitando em segredo de justiça. Indeferimento pelo Magistrado sob a alegação de que a causídica representante do réu não tem poderes para receber citação. Descabimento. Patrona devidamente constituída por meio de instrumento de mandato com cláusula «ad judicia. Direito pleno ao exercício da profissão de advogado, profissão devidamente regulamentada. Artigos 7º, incisos I e XV e § 1º, item 1 da Lei 8906/1994 e 40, inciso II e 155 do Código de Processo Civil. Deferimento do pedido de vista dos autos fora do cartório por 30 (trinta) minutos. Segurança concedida para esse fim.
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18 - STJ processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Procuração. Cláusula ad judicia. Especificação de ação a ser proposta. Ajuizamento posterior de ação personalíssima. Impossibilidade. Utilização indevida. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não oportunização de regularização. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Violação não demonstrada. Súmula 284/STF. Fundamentos do acórdão . Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.
1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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19 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Determinação, mediante intimação do agravado, para que este apresente contestação no prazo de 30 dias, nos termos da Lei 8.429/92, art. 17, § 7º (alteração trazida pela Lei 14.230/21).
1. Pretensão veiculada pelo réu visando a declaração de nulidade do ato judicial, dado que este não teria observado a necessidade de sua citação de forma pessoal, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 17, §7º. 2. Agravante que compareceu espontaneamente aos autos, alegando a prescindibilidade da apresentação de defesa prévia em razão das alterações legais promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021, a qual teria modificado a redação da Lei 8.429/92, art. 17, § 7º. Manifestação que corresponde ao comparecimento espontâneo do agravante nos autos, consoante a regra prevista no CPC, art. 239, § 1º. 3. Instrumento de procuração juntado com cláusula «ad judicia et extra, outorgando poderes para a prática de quaisquer atos judiciais e extrajudiciais, necessários ao patrocínio dos interesses do agravante, como por exemplo, o recebimento de intimações, corroborando para retratar a hipótese de seu comparecimento espontâneo. Precedentes deste E. TJSP. Decisão interlocutória mantida. 4. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Civil. Processual civil. Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança. Intimação pessoal da parte assistida pela defensoria pública. Extensão da prerrogativa ao defensor dativo. Possibilidade. Interpretação sistemática e teleológica do CPC/2015, art. 186, § 2º. Ausência de razão jurídica plausível para tratamento diferenciado entre a defensoria pública e o defensor dativo na hipóteses. Problemas de comunicação, de obtenção de informações e excesso de causas, que justificaram a edição da regra, que são experimentados por ambos. Interpretação literal e restritiva que acarretaria notório prejuízo ao assistido que a Lei pretendeu tutelar, com violação dos princípios do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa. Extensão da prerrogativa ao defensor dativo plenamente justificável. Intimação pessoal da parte assistida. Exigência de que haja providência a ser por ela realizada ou informação a ser por ela prestada. Exercício do direito de recorrer contra a sentença parcialmente desfavorável ao assistido. Desnecessidade da intimação pessoal do assistido. Mandato com poderes gerais da cláusula ad judicia. Autorização para a prática de todos os atos processuais necessários à defesa do assistido, inclusive recorrer.
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21 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Procuração. Reconhecimento de firma. Poderes especiais. Desnecessidade. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (CCB/1916, art. 1.289, §3º), que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()
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22 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contratuais. Serviços contratados verbalmente com obrigação de pagar submetida à condição ad exitum. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Prazo prescricional que começa a fluir do encerramento da prestação do serviço. Contrato que se presume oneroso.
«1 - São aplicáveis as disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, ante os termos da Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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23 - STJ Advogado. Mandato. Procuração judicial. Poderes gerais para o foro e especiais. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. Presunção de veracidade. Valorização da conduta do advogado e das partes em detrimento do excesso de formalismo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.289, § 3º.
«O art. 38,CPC/1973, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações empregadas nos autos do processo. tanto em relação aos poderes gerais para o foro (cláusula «ad judicia), quanto em relação aos poderes especiais («et extra) previstos nesse dispositivo. Em outras palavras, a dispensa do reconhecimento de firma está autorizada por lei quando a procuração «ad judicia et extra é utilizada em autos do processo judicial. ... ()
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24 - STJ Advogado. Mandato. Procuração judicial. Poderes gerais para o foro e especiais. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. Presunção de veracidade. Valorização da conduta do advogado e das partes em detrimento do excesso de formalismo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.289, § 3º.
«O art. 38,CPC/1973, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações empregadas nos autos do processo. tanto em relação aos poderes gerais para o foro (cláusula «ad judicia), quanto em relação aos poderes especiais («et extra) previstos nesse dispositivo. Em outras palavras, a dispensa do reconhecimento de firma está autorizada por lei quando a procuração «ad judicia et extra é utilizada em autos do processo judicial. ... ()
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25 - TST Representação processual. Instrumento de mandato. Validade. Ausência de impugnação. Observância do contrato social. Desnecessidade.
«A reclamada, pessoa jurídica, veio a Juízo devidamente representada por advogado com amplos poderes para o foro em geral, com as cláusulas ad judicia e et extra. Referido instrumento de mandato, nos termos da legislação cível (arts. 654, 657 e 692 do CCB), encontra-se perfeitamente válido, não obstante a falta de assinatura de determinado diretor da empresa, conforme contrato social juntado aos autos. A Orientação Jurisprudencial 255 da SBDI-1/TST estabelece que a juntada do contrato social é necessária para validar o instrumento de mandato apenas quando houver impugnação da parte contrária. Entretanto, trazido o contrato social aos autos, nada obsta que o Julgador verifique quem representa a pessoa jurídica. As outorgantes, em nome da empresa, por meio de regular instrumento de mandato, constituíram advogado, com poderes da cláusula ad judicia e et extra. Ainda que haja abuso de poder das outorgantes, em nome da empresa, do mandato ad judicia, esse fato não o inquinaria de invalidade. Trata-se de res inter alios acta, que não retira a responsabilidade da empresa na outorga de poderes, obrigando-a pelos atos praticados pelo mandatário. O caso poderia ensejar eventual regresso da empresa, por eventual abuso ocorrido na outorga, mas não retira a validade do mandato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - STJ Ação penal privada. Quexa-crime. Mandato. Fato criminoso. Menção. Indicação do artigo de lei. Suficiência. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 44.
«... No tocante a aludida ofensa ao art. 44 do Estatuto Processual Penal, consiste a divergência no atendimento ou não, pelo instrumento de mandato, à exigência da menção do fato criminoso. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Embargos de divergência regidos pela Lei 11.496/2007. Advogado. Mandato. Procuração. Irregularidade de representação processual. Outorga de poderes para a prática de atos perante o tribunal regional. Recurso interposto junto ao tribunal de origem. Validade do ato. Súmula 164/TST e 383/TST. Lei 8.906/94, art. 5º, § 2º. CPC/1973, art. 37.
«A Egrégia 5ª Turma concluiu que a advogada, subscritora das razões de agravo de instrumento, não estava habilitada para a prática daquele ato processual, na medida em que restrita a outorga de poderes a ela conferidos pela procuração de fls. 32 à defesa dos interesses do Sindicato perante o Egrégio TRT da 5ª Região. Ocorre que, na referida procuração foram conferidos os poderes da cláusula «ad judicia. E, consoante disposto no § 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04/07/94, «a procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais. Além disso, o recurso de revista é interposto na secretaria do Tribunal Regional do Trabalho e dirigido à sua respectiva Presidência, pelo que se enquadra como ato processual praticado no Tribunal Regional de origem. Neste sentido precedentes desta Colenda SBDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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28 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Preliminar de nulidade do processo. Falta de ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1. A decisão agravada negou provimento ao recurso, uma vez que a Corte de origem entendeu que «o Município de Anaurilândia não dispõe de Procuradoria Jurídica ou outro órgão semelhante', valendo registrar que o citado município outorgou procuração com cláusula ad judicia a advogado não pertencente aos seus quadros, consoante se observa do instrumento de mandato colacionado por ele à f. 101, fato este que corrobora a informação do recorrido. « (fls. 175, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Servidão administrativa. Procuração específica para reconvenção. Existência. Validade do negócio jurídico. Reexame da provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Arts. 104, 107, 219, 221, 944 e seguintes do CPC. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Incidência.
1 - Os poderes contidos na cláusula ad judicia implicam na outorga de mandato judicial para o foro em geral, compreendendo, assim, o poder de reconvir. Admissível a reconvenção, uma vez demonstrada a conexidade entre a ação e o pedido reconvencional. Inépcia da inicial da reconvenção afastada em face da admissão pela própria devedora do atraso havido no pagamento das prestações. Precedente: RESP 83752, Relator Ministro Barros Monteiro, DJ de 13.8.2001.... ()
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30 - TJPE Apelação cível. Administrativo e civil. Ação reivincatória de propriedade. Doação com encargo. Descumprimento. Inexistência. Válida revogação do negócio por instrumento hábil. Extinção dos efeitos. Reversão dos bens doados. Possibilidade.
«1. Trata-se de ação reivindicatória de propriedade ajuizada com o objetivo de obter a reversão de bens doados, dado descumprimento dos encargos impostos. ... ()
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31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . 1. Na procuração trazida aos autos da presente ação rescisória foram conferidos pela autora ao outorgado poderes «para o foro em geral, cláusula Ad Judicia et extra, em qualquer juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-las nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e válido". 2. Não houve, portanto, ressalva quanto à exclusividade do mandato para a ação trabalhista, a afastar o óbice da Orientação Jurisprudencial 151 desta SBDI-2 do TST. 3. A propósito, o destaque atinente à outorga da procuração para «propor contra quem de direito ações competentes, havendo os poderes para o foro em geral, não impede o ajuizamento da ação rescisória pelo patrono mandatário. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 1. Com base no princípio da causalidade insculpido na Súmula 303/STJ e na tese firmada no julgamento do REsp . 1 . 452 . 840 (Tema 872 de Recurso Repetitivo do STJ), quem deu causa à constrição indevida deverá suportar os honorários de advogado arbitrados nos autos do processo originado pelo ajuizamento da ação de embargos de terceiro. 2. No caso, a ora autora, em embargos de terceiro, impugnou a penhora efetuada sobre o bem objeto de doação efetuada a ela e a seus irmãos - um deles, o executado - com reserva de usufruto vitalício em favor de seus pais. 3. O MM Juízo julgou procedente o pedido sucessivo dos embargos, mantendo a constrição do imóvel, resguardando, porém, o direito da demandante ao embolso de 1/3 da pecúnia proveniente da venda do mencionado bem. 4. Verifica-se, assim, que, na ação originária, a embargante não deu causa à constrição do bem objeto da penhora e obteve o proveito econômico que poderia ter com os embargos, com total procedência do pedido sucessivo, não ostentando, a toda evidência, a condição de vencida. Nesse contexto, não há falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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32 - STJ Advogado. Procuração. Mandato. Representação processual. Defeito sanável nas vias ordinárias. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 115/STJ. CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37.
«A falta ou deficiência de instrumento de mandato constitui defeito sanável nas instâncias ordinárias, incumbindo ao juiz ou relator do Tribunal determinar prazo razoável para sanar o defeito, a teor do CPC/1973, art. 13. Precedentes da Corte Especial do STJ. Embargos de divergência conhecidos e providos. (...) No mesmo diapasão, a 4ª T. no REsp 264.101/RJ, Min. Luiz Felipe Salomão, DJ de 06/04/2009, reiterou que a representação processual do causídico é vício sanável nas instâncias ordinárias, não estando mais o advogado adstrito ao prazo quinzenal (CPC, art. 37) para juntar procuração aos autos e retificar o ato processual praticado. Outrossim, o magistrado pode determinar que o defeito seja sanado sempre que constatar a representação irregular do procurador (CPC, art. 13). E o prazo para a correção do defeito tem natureza dilatória, podendo a diligência ser cumprida mesmo após o termo final, se o juízo não tiver ainda reconhecido os efeitos da preclusão. Quanto à nulidade do substabelecimento, este Superior Tribunal a considera descabida ao argumento de estar vencido o instrumento procuratório do advogado substabelecente, mormente porque já decidiu que a cláusula ad judicia é preservada mesmo que o mandato esteja vencido. Precedentes citados: REsp 812.209-SC, DJ de 18/12/2006; REsp 737.243-MG, DJ de 30/10/2006, e EREsp 14.827-MG, DJ de 9/5/1994 (in informativo 0386/STJ, de 09 a 13/3/2009). Ante o exposto, conheço dos embargos de divergência e dou-lhes provimento para reformar o acórdão turmário e, por conseguinte, anular o aresto do Tribunal a quo proferido nos primeiros aclaratórios, o qual aplicou a Súmula 115/STJ (fls. 251/255), para que seja apreciado o referido recurso. ... (João Otávio de Noronha).... ()
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33 - TRT3 Advogado. Representação processual. Lei 12.437/11. Inclusão do § 3º no CLT, art. 791. Outorga de poderes registrada em ata de audiência. Incompatibilidade com a configuração de mandato tácito. Não conhecimento do recurso.
«A lei 12.437, de 6 de julho de 2011, acrescentou ao CLT, art. 791 o § 3º, com a seguinte disposição legal: «Art. 791 (...) § 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. Como deixa muito claro o texto legal, o(a) advogado(a) que acompanha a parte em audiência, sem a respectiva procuração, pode requerer, verbalmente, que se registre em ata a outorga de poderes, com anuência pessoal do(a) outorgante, dispensando-se, nesta hipótese, a apresentação posterior do respectivo instrumento formal de mandato. É insofismável, portanto, que a novel normatização da representação processual da parte, por advogado, não deixa mais qualquer espaço, repita-se, para a configuração de mandato tácito de que trata a parte final da Súmula 164/TST. O raciocínio que embasa essa interpretação é bem simples: a dispensa do instrumento de procuração fica, agora, condicionada ao registro em ata da respectiva outorga de poderes. Logicamente, a norma legal não teria qualquer sentido ou utilidade se se admitisse a caracterização de mandato tácito nos moldes até então praticados na Justiça Laboral. O legislador simplesmente «fechou a porta para a interpretação contida na Súmula 164/TST. Estando ali, diante do juiz, sem procuração, o advogado deverá, se quiser seguir patrocinando a parte, requerer o registro em ata da concessão dos poderes da cláusula ad judicia, o que será ratificado, imediata e oralmente, pela parte assistida. Não mais se presumirá a outorga a partir do simples comparecimento. Qualquer outra interpretação será ab-rogante da novel legislação de regência e, como tal, desaconselhável. Estará o intérprete trabalhista, nessa hipótese, afastando-se do império da lei para, comodamente, manter o status quo, em postura nitidamente contra legem.... ()
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34 - TJPE Administrativo e processo civil. Preliminares de ilegitimidade passiva do estado e defeito de representação. Rejeitadas. Mérito. Inclusão de nome de dependente no sassepe por incapacidade posterior aos 21 (vinte e um) anos. Impossibilidade. Observância da Lei Complementar 30/2001. Apelação improvida. Decisão unânime.
«1. A responsabilidade pelo Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE é da competência do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, conforme disposto no Lei Complementar 30/2001, art. 4º, mas o Estado-apelado possui responsabilidade solidária, cabendo à Procuradoria do Estado de Pernambuco postular em nome de ambos. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação revisional de contrato bancário. Abertura de crédito fixo. Representação processual. Irregularidade não configurada. Juros remuneratórios. Ausência de abusividade. Capitalização mensal de juros. Admissibilidade. Mp 1.963-17/2000. Comissão de permanência. Legalidade. Recurso desprovido.
1 - Não incidem as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e 282 do STF quando discutir-se apenas matéria de direito, devidamente prequestionada, ainda que implicitamente.... ()
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36 - STJ Seguridade social. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Crime de uso de documento falso (procuração) na Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal delegada (art. 109, § 3º, da CF/1988), com a finalidade de obter benefício previdenciário. Ofensa direta a interesses da União. Competência da Justiça Federal.
«1. Hipótese em que advogado apresenta, em Juízo, procuração com assinatura falsa, concedendo-lhe poderes da cláusula ad judicia, para ajuizar ação, pleiteando a concessão de benefício previdenciário (auxílio-reclusão) em nome de terceiro. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Agravo intempestivo. Decisão publicada em nome de advogados com poderes para representarem as agravantes no ato processual. Ausência de pedido expresso para que as publicações fossem feitas em nome dos causídicos substabelecidos.
1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pelas ora insurgentes contra o Ministério Público do Estado de São Paulo, buscando aplicação imediata da Lei 12.651/2002 em face do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com base na Lei 4.771/1965. ... ()
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38 - TST RECURSO ORDINÁRIO DOS AUTORES. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PEDIDO RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS arts. 286, 472 E 486 DO CPC/1973 E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de ação rescisória calcada no art. 485, V e IX, do CPC/1973, através da qual os autores pretendem desconstituir acórdão que confirmou a sentença de improcedência da demanda originária, em que postulavam reflexos legais das parcelas avençadas mediante Comissão de Conciliação Prévia, bem como sua integração na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Extrai-se do acórdão regional que «os Reclamantes e o Banco do Brasil S.A firmaram acordos extrajudiciais no tocante a horas extras e desvio de função. .Os Reclamantes José Aguinaldo Pereira (fls. 43/44) e Ozires Paulino da Costa (fl. 71), de forma expressa, transacionaram também os reflexos das horas extras, tendo dado quitação ampla e geral, sem qualquer ressalva, o que impede, por óbvio, o deferimento dos pedidos deduzidos na exordial. E, «nos termos de conciliação firmados pelos Reclamantes Getúlio Martins Rodrigues e Olavo Augusto Neves Leite inexistem ressalvas, inclusive no tocante a possíveis reflexos das parcelas transacionadas (horas extras e desvio de função). Desta feita, estabelecidos os limites fáticos na decisão rescindenda, não há como reconhecer ofensa ao CPC/1973, art. 286, tampouco é possível adentrar-se em qualquer exame probatório acerca das parcelas integrantes da avença em razão do óbice da Súmula 410/TST. Quanto ao argumento de que a não participação da PREVI na transação realizada mediante a CCP afastaria a eficácia liberatória do acordo em relação ao pedido de revisão da base de cálculo da complementação de aposentadoria, não procede a pretensão rescisória com base na violação aos CPC/1973, art. 472 e CPC/1973 art. 486, na medida em que os dispositivos são inespecíficos para o fim pretendido e não se aplicam ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, título executivo extrajudicial conforme art. 625-E, parágrafo único da CLT. No tocante ao erro de fato, o debate acerca da eficácia liberatória da transação firmada perante a CCP constituiu o ponto nevrálgico da demanda originária, cuja discussão envolveu a integração de parcelas na base de cálculo da complementação de aposentadoria, matéria ventilada pela PREVI. Diante da controvérsia, não se viabiliza o corte rescisório por erro de fato em razão do óbice dos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 485 e da OJ 136 da SBDI-II. Recurso ordinário desprovido. RECURSO ADESIVO DO BANCO DO BRASIL. NULIDADE PROCESSUAL. CPC/2015, art. 282, § 2º. AUSÊNCIA DE MANIFESTO PREJUÍZO À PARTE RECORRENTE. RECURSO PREJUDICADO. Adesivamente, insurge-se o Banco do Brasil contra o não conhecimento da contestação por irregularidade de representação aduzindo que a procuração juntada «contém poderes da cláusula ad judicia e também os especiais para representar o Banco/réu em juízo, em quaisquer processos ou procedimentos contenciosos ou administrativos, defender os direitos e interesses do Outorgante, podendo para tanto propor ou contestar ações, inclusive ações rescisórias. Com efeito, consta da procuração outorgada pela primeira ré poderes para « propor ou contestar ações, inclusive ação rescisória . Todavia, conforme a regra contida no § 2º do CPC/2015, art. 282, «quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Assim, considerando a decisão favorável ao réu, bem como o fato de que a «ratio desse dispositivo consiste na superação de certas formalidades em prol da celeridade e da economia processual, quando ausente prejuízo à parte recorrente, com base no princípio da transcendência, considera-se prejudicado o recurso adesivo. Recurso adesivo prejudicado.... ()
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39 - TJSP Agravo de instrumento - Liquidação individual de sentença proferida nos autos da ação civil pública proposta pela Associação Paulista de Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação [autos 0020325-80.2003.8.26.0037] destinada à revisão de cláusulas inseridas em contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel - Decisão interlocutória que reconheceu a regularidade da representação processual do coautor Antonio - Instrumento de mandato que não contém outorga expressa de poderes para a coautora Amalia assinar procuração ad judicia - Necessidade de intimação dos litigantes para a apresentação de nova procuração - Condição essencial para o regular prosseguimento do feito - Recurso provido
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40 - TJPE Civil e processo civil. Ação de consignação em pagamento. Citação pelos correios. Demora na devolução e/ou juntada do ar (aviso de recebimento). Marco inicial do prazo da contestação. Aplicação do CPC/1973, art. 241, I. Contestação tempestiva. Procuração e substabelecimento por simples cópia sem autenticação. Validade. Advogada devidamente habilitada nos autos por substabelecimento. Ausência de revelia. Consignação em pagamento. Depósito autorizado. Depósito não efetuado. Extinção do processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida. Honorários mantidos. Recurso improvido.
«1. O Código de Processo Civil, em seu art. 241, I, é cristalino ao dispor que caso a citação ocorra pelos correios o prazo para contestar tem início a partir da juntada nos autos do respectivo AR (Aviso de Recebimento), não podendo eventual demora na devolução e/ou juntada do AR servir de fundamento para aplicar algo não previsto na lei processual - a ex. de considerar como marco inicial do prazo para contestação o recebimento da carta pelo réu nos correios, tal como pede o apelante. Cabe à parte prejudicada com essa morosidade renovar o pedido de citação ou solicitar, se for o caso, que ela se proceda pelas demais formas definidas no código. Portanto, constatando-se que a devolução do AR se deu em 02/08/2011 (fls. 31v), é possível concluir que a contestação oferecida pelo réu/apelado em 25/05/2011 não só não foi intempestiva, como foi apresentada antes mesmo de ter se iniciado o interstício legal para tanto; 2. É despicienda a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, presumindo-se verdadeiros os documentos juntados pelo patrono do peticionante quando a parte interessada não apresenta arguição de falsidade oportunamente. Ao contrário do que afirma o apelante, o instrumento de substabelecimento de fls. 158 está devidamente respaldado pelos instrumentos de mandato de fls. 108 e 109/111 dos autos. Através destes documentos é possível verificar que o BANCO CSF S/A, requerido/apelado, por instrumento público de procuração, outorga poderes da cláusula ad judicia (inclusive para substabelecer) ao Sr. Rinaldo Renzo Okitoi, este, por sua vez, os delega ao Sr. Urbano Vitalino de Melo Neto que, em seu tempo, também autorizado pelo mandato, os substabelece à Sra. Rafaela Ribeiro Sena, estando esta, portanto, devidamente autorizada a subscrever a peça contestatória, tal como o fez; 3. Analisando especificamente os documentos de fls. 28/29 dos autos, verifico que o autor, por seu patrono, na verdade, apenas emitiu e pagou um DARJ (Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias), no valor total de R$ 106,22 (cento e seis reais e vinte e dois centavos), quando deveria ter realizado o depósito através de alguma das instituições financeiras credenciadas a este E. Tribunal, em conta vinculada ao processo e à disposição do juízo. Os documentos supra referenciados comprovam, tão somente, o pagamento das custas iniciais da «Ação de Consignação em Pagamento, e em duplicidade, posto que já o tinha feito às fls. 16/17, quando da propositura do feito. É certo que deferida a inicial, com a consequente autorização da consignação, deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito da quantia devida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida; 4. Em casos como o presente, onde o valor da causa é pequeno (R$ 99,70), o magistrado deve valer-se do §4º do CPC/1973, art. 20, em concomitância com as alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal, arbitrando os honorários advocatícios por equidade. No entanto, arbitrá-los em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa como pede o apelante, importaria, na prática, em reduzi-los dos atuais R$ 1.000,00 (mil reais) para aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), quantia esta irrisória, o que somente serviria para desprestigiar o trabalho executado pelo patrono da parte adversa. Desta feita, tomando por base as premissas legais, levando-se em consideração o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de verba honorária, apresenta-se razoável e proporcional, pelo que, não merece qualquer minoração no seu quantum; 5. Apelação improvida, à unanimidade.... ()
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41 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Plano de saúde coletivo. Ação revisional. Validade de cláusula contratual. Reajuste de mensalidades. Usuário. Legitimidade ativa ad causam. Natureza jurídica da relação contratual com a operadora. Estipulação em favor de terceiro. Interesse juridicamente protegido. Demonstração. Destinatário final dos serviços de assistência à saúde.
«1. Discute-se a legitimidade ativa ad causam do usuário de plano de saúde coletivo para postular contra a operadora a revisão judicial de cláusulas contratuais. ... ()
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42 - TJSP Honorários de advogado. Arbitramento. Profissional liberal. Disposição contratual que prevê remuneração «ad exitum. Cláusula que não pode ser interpretada no sentido literal como nada sendo devido ao causídico sob pena de se impor ao profissional a execução de trabalho gratuito. Arbitramento judicial. Perícia. Necessidade. Determinação de ofício. Inteligência do Lei 8906/1994, art. 22, § 2º. Recursos improvidos.
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43 - STJ Direito processual civil. Recurso especial e agravo em recurso especial. Aplicação do CPC/1973. Ação declaratória c/c pedido de cobrança. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Cláusula ad exitum. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Falta de entrega efetiva da tutela jurisdicional pretendida pelas partes. Arts. 165 e 458, III, do CPC/1973.
«1 - Ação ajuizada em 25/08/2010. Recursos especiais interpostos em 17/06/2014 e 13/10/2014 e atribuídos a esta Relatora em 16/11/2016. Julgamento: Aplicação do CPC/1973. ... ()
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44 - STJ Administrativo. Servidor. URV. Absorção. Reestruturação de carreira. Percepção ad aeternum de parcela remuneratória. Impossibilidade. Prescrição. Termo inicial.
1 - «Nas ações que tratam de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em URV, conquanto seja vedada a compensação de perdas salariais com reajustes determinados por lei superveniente, é cabível a limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores, ficando assentado, ainda, que o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/08/2017).» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, SEGUNDA TURMA, DJe 05/09/2019). ... ()
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45 - STJ Administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor. URV. Absorção. Reestruturação de carreira. Percepção ad aeternum de parcela remuneratória. Impossibilidade. Prescrição. Termo inicial.
1 - «Nas ações que tratam de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em URV, conquanto seja vedada a compensação de perdas salariais com reajustes determinados por lei superveniente, é cabível a limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores, ficando assentado, ainda, que o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/08/2017).» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 05/09/2019). ... ()
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46 - STJ Administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor. URV. Absorção. Reestruturação de carreira. Percepção ad aeternum de parcela remuneratória. Impossibilidade. Prescrição. Termo inicial.
1 - «Nas ações que tratam de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em URV, conquanto seja vedada a compensação de perdas salariais com reajustes determinados por lei superveniente, é cabível a limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores, ficando assentado, ainda, que o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/08/2017).» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 05/09/2019). ... ()
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47 - STJ Administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor. Urv. Absorção. Reestruturação de carreira. Percepção ad aeternum de parcela remuneratória. Impossibilidade. Prescrição. Termo inicial.
1 - «Nas ações que tratam de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em URV, conquanto seja vedada a compensação de perdas salariais com reajustes determinados por lei superveniente, é cabível a limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores, ficando assentado, ainda, que o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais (AgInt no REsp 1.559.028/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/08/2017). (REsp 1807832/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 05/09/2019). ... ()
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48 - STJ Administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor. URV. Absorção. Reestruturação de carreira. Percepção ad aeternum de parcela remuneratória. Impossibilidade. Prescrição. Termo inicial.
1 - «Nas ações que tratam de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em URV, conquanto seja vedada a compensação de perdas salariais com reajustes determinados por lei superveniente, é cabível a limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores, ficando assentado, ainda, que o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/08/2017).» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 05/09/2019). ... ()
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49 - STJ Administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor. Urv. Absorção. Reestruturação de carreira. Percepção ad aeternum de parcela remuneratória. Impossibilidade. Prescrição. Termo inicial.
«1 - «Nas ações que tratam de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em URV, conquanto seja vedada a compensação de perdas salariais com reajustes determinados por lei superveniente, é cabível a limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores, ficando assentado, ainda, que o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/08/2017). (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 05/09/2019). ... ()
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50 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários por êxito («ad exitum). Pactuação de valor. Inexistência. Revogação do mandato. Arbitramento. Necessidade. EAOAB, art. 22, § 2º. Reexame de fatos e de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valor arbitrado. Proporcionalidade. Enriquecimento indevido. Não ocorrência. Decisão mantida.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando a revogação do mandato ocorre por iniciativa do constituinte (mandante), é facultado ao advogado mandatário propor ação de arbitramento judicial dos honorários advocatícios contratuais, ainda que avençados sob a cláusula «ad exitum. Precedentes. ... ()