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Doc. LEGJUR 457.9431.1065.0859

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. PRECEDENTE. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL CARENTE DE INDIVIDUALIZAÇÃO PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INVIBIALIDADE. PRECEDENTE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. POSSE PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO QUITADO. INSURGÊNCIA DA CONTESTANTE CONTRA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. MANIFESTA RESISTÊNCIA JUDICIAL À PRETENSÃO AUTORAL APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO, NESTE CASO. PRECEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Inexiste fundamento para reconhecimento de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam a motivação da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 880.3046.9186.0647

2 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14, §3º, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.


Ação de indenização por danos materiais e morais onde o autor alegou ter sido vítima de fraude perpetrada por falsos funcionários do banco réu, que o induziram a contratar empréstimo consignado sob o pretexto de realizar a portabilidade de um contrato com outra instituição, com redução de parcelas. O autor solicitou a declaração de inexigibilidade de débito, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença julgou improcedente o pedido, entendendo pela culpa exclusiva do autor. O autor interpôs recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se houve falha na prestação de serviço pelo banco réu e se é cabível a sua responsabilização pela fraude cometida por terceiros, que resultou na contratação de empréstimo consignado em nome do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Para a responsabilização da instituição financeira, com base no CDC, art. 14, é necessário o nexo de causalidade entre a prestação de serviços e o dano sofrido. No entanto, restou demonstrado que o autor foi vítima de um golpe, no qual forneceu voluntariamente seus dados pessoais e seguiu instruções de falsos funcionários, sem que o banco réu tenha contribuído ou tenha tido ingerência direta nos fatos. 4. A culpa exclusiva da vítima é configurada, uma vez que o autor, sem verificar a autenticidade das informações recebidas, enviou seus documentos pessoais e pagou boleto em favor de terceiros, o que rompe o nexo de causalidade necessário à responsabilização da instituição financeira, conforme o art. 14, §3º, II, do CDC. 5. Não há elementos que indiquem falha de segurança ou conduta negligente do banco réu que tenha facilitado a fraude. A situação resulta de ação criminosa de terceiros, sendo a vítima responsável pela adesão ao golpe. 6. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que, em casos de golpes aplicados por terceiros, sem a participação ou falha do banco, a responsabilidade da instituição financeira é afastada, prevalecendo a culpa exclusiva da vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.3332.7317.5863

3 - TJSP Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c.c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na contratação de empréstimo consignado que a autora não reconhece, alegando que pretendia apenas a portabilidade - Sentença de improcedência com apelo da autora - Inconformismo justificado em parte - Requerido que não conseguiu demonstrar a anuência da autora em relação ao empréstimo consignado - Necessidade de restituição das parcelas cobradas sob pena de enriquecimento indevido - Restituição que, todavia, deve ser simples na medida em que não houve má-fé na cobrança eis que embasada em contrato só agora anulado - Obrigação da autora restituir o valor creditado em sua conta com correção monetária a partir da data do depósito sob pena de enriquecimento indevido - Descontos indevidos que, por si só, não são suficientes para ensejar constrangimento passível de indenização moral - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Danos morais não caracterizados - Sentença reformada - Ação procedente em parte.

Recurso da parte autora parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 767.9222.6111.5328

4 - TJSP CONTRATOS -


Serviços bancários - Contrato de Financiamento e emissão da respectiva Cédula de Crédito Bancário para aquisição de veículo automotor - Ação revisional c/c repetição de indébito - TARIFA DE CADASTRO - Admissível - Avença pactuada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira - Cobrança autorizada pela Resolução CMN 3.518/2007, consoante Súmula 566/STJ - SEGURO PRESTAMISTA - Venda casada não configurada - Contratação livremente pactuada - Inteligência do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - JUROS EXCESSIVOS - Inocorrência - Taxa média de mercado que constitui apenas referencial e não limite a ser necessariamente observado pelas instituições financeiras - Limitação de 12% ao ano que também não se aplica às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional - Inteligência das Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - Admissível - Expressa previsão contratual e autorização legal - art. 28, §1º, I da Lei 10.931/2004 e Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ - Improcedência mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 880.9558.2238.0799

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO «A QUO - CORREÇÃO DA DECISÃO -


rendimentos mensais do agravante de R$8.595,03 em 2023 - valor incompatível com a gratuidade da justiça - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento da demanda - circunstância que, dado o contexto dos autos, é contraditória com a declaração de hipossuficiência- provas insuficientes para fazer ver que o agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - benefício corretamente revogado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso - agravo desprovido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 267.6974.8185.2472

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO -


rendimentos mensais do agravante de R$5.441,70 em julho/24 - valor que se mostra incompatível com a gratuidade da justiça - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento da demanda que, em princípio, é contraditório com a declaração de hipossuficiência - provas insuficientes para fazer ver que o agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - benefício corretamente negado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso - agravo desprovido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 396.3422.5869.1166

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO -


rendimentos mensais da agravante de R$5.732,80 a título de aposentadoria especial - valor que se mostra incompatível com a gratuidade da justiça - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento da demanda que, em princípio, é contraditório com a declaração de hipossuficiência - provas insuficientes para fazer ver que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - benefício corretamente negado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso - agravo desprovido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 399.4402.8005.1632

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO -


rendimentos mensais da agravante de R$5.475,00 - valor que se mostra incompatível com a gratuidade da justiça - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento da demanda que, em princípio, é contraditório com a declaração de hipossuficiência - provas insuficientes para fazer ver que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - benefício corretamente negado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso - agravo desprovido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 328.2902.9208.1386

9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO. RESIDÊNCIA EM IMÓVEL DE ALTO PADRÃO. MATRÍCULA EM ESCOLA PARTICULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto por Flávia Monteverde contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. A agravante sustenta que o direito à justiça gratuita é personalíssimo, não devendo ser considerado o padrão econômico dos genitores, e que a contratação de advogado particular não seria suficiente para negar o benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 560.7258.2981.0208

10 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de contratação de cartão de crédito consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral em razão de desconto indevido. Sentença de procedência. Recurso da parte ré.

1. Dano moral. Inocorrência. Meros dissabores sem consequência de abalo da honra objetiva da parte autora, considerando que não houve cobrança vexatória ou prova de que os descontos indevidos comprometeram a subsistência da parte autora. Fatos narrados na petição inicial que constituem mero aborrecimento. Ausência ato lesivo apto a causar constrangimento de ordem moral. 2. Dano material. Insurgência quanto ao termo inicial dos juros de mora. Juros de mora a partir dos desembolsos, por se tratar de ilícito extracontratual (art. 398, CC). 3. Sentença reformada para afastar a indenização por dano moral. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 426.1169.0868.1192

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO -


rendimentos mensais da agravante de R$6.611,96 - valor que se mostra incompatível com a gratuidade da justiça - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento da demanda em comarca distante 600 Km do domicílio da agravante que, em princípio, é contraditório com a declaração de hipossuficiência - provas insuficientes para fazer ver que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - benefício corretamente negado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso - agravo desprovido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 387.7451.3031.0830

12 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade da Justiça. Presunção Relativa. Vínculo Empregatício e Rendimentos Limitados. Contratação de Advogado Particular. Endividamento por Cartão de Crédito. Concessão. Recurso Provido, COM OBSERVAÇÃO.

I. Caso Em Exame 1. Agravo interposto contra decisão pela qual foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça. Alega o agravante incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejudicar o sustento familiar e apresenta comprovantes de rendimento e extratos bancários para fundamentá-lo. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, à luz da presunção relativa prevista no CPC, art. 99, § 3º, considerando-se a situação financeira do agravante e os critérios adotados pela jurisprudência para concessão do benefício. III. Razões De Decidir 3. A presunção relativa da necessidade financeira pode ser afastada por provas nos autos, mas, no caso, o salário do agravante (aproximadamente R$ 3.800) não atinge três salários-mínimos, critério utilizado para atendimento pela Defensoria Pública. Verbas como horas extras e férias, por serem esporádicas, não podem ser consideradas. 4. A contratação de advogado particular não elide, por si só, a presunção de insuficiência financeira. Além disso, os extratos bancários apresentados revelam endividamento significativo, com parcelamento de faturas de cartão de crédito, respaldando a presunção de insuficiência financeira. IV. Dispositivo E Tese 5. Recurso de agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: «A presunção relativa de insuficiência financeira prevista no CPC, art. 99, § 3º pode ser mantida, mesmo com a contratação de advogado particular, desde que comprovadas dificuldades financeiras e ausência de rendimentos suficientes para custear as despesas processuais.
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Doc. LEGJUR 932.1610.8250.8851

13 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR LESÃO AO ERÁRIO.

Objeto da ação. Reconhecimento da improbidade administrativa. Imputação considera a violação à proibição de contratar com o Poder Público. A causa de pedir anuncia que a Empresa Jornalística Júnior S/S Limitada - ME, operando como «Jornal Cidade das Rosas, e seu representante Mário Rodrigues foram condenados, em 2010, à pena de proibição de contratar com o Poder Público por três anos. O Ministério Público sustenta que, para burlar essa proibição, Mário, sua esposa e seu irmão constituíram a Empresa Jornalística Sudoeste Limitada ME. A previsão legal determina que a proibição de contratar com o poder público alcança a pessoa jurídica da qual o condenado seja sócio majoritário. Possibilidade de interpretação ampliativa, quando restar comprovado que a proibição de contratar com o Poder Público foi burlada por meio de uma interposta pessoa, estendendo a proibição não apenas ao condenado, mas também a terceiros direta ou indiretamente envolvidos. A observação dos fatos revela que há elementos suficientes para concluir que a Empresa Jornalística Sudoeste Limitada ME servia como interposta pessoa para a empresa condenada. A fraude pode ser extraída a partir da constituição da nova empresa dois meses antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, além do vínculo familiar entre os sócios e da manutenção da estrutura e nome comercial do «Jornal Cidade das Rosas". A única modificação foi a razão social e os representantes formais, configurando subterfúgio para que Mário continuasse a firmar contratos com a Prefeitura Municipal de Cerquilho, a Câmara Municipal de Cerquilho e o SAAEC. ... ()

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Doc. LEGJUR 517.4135.0637.5392

14 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

AUTOR NEGA A RELAÇÃO JURÍDICA COM A PARTE RÉ. REVELIA. JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO À PARTE RECORRENTE - REJEIÇÃO.

Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade financeira para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Prova não produzida. Impugnação rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.8188.7712.3568

15 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DEPOIS CONVERTIDA PARA INVOLUNTÁRIA. ALEGAÇÃO DE CÁRCERE PRIVADO E LESÕES CORPORAIS. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.


Sentença de improcedência. Recurso do autor. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Suficiência do conjunto probatório para julgamento da demanda, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal, pois as lesões corporais efetivamente comprovadas (p. 15) são compatíveis com as medidas de contenção alegadas na contestação. Internação inicialmente voluntária convertida em involuntária em conformidade com a avaliação do paciente e em decorrência de solicitação e autorização expressa do familiar responsável, nos termos do Lei 13.840/2019, art. 23-A, § 5º, I, II e IV. Cárcere privado não configurado. Ausência de excesso ou ilegalidade nas medidas de contenção utilizadas pela ré. Defeito na prestação dos serviços não evidenciado. Dano moral afastado. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 695.5819.8799.8299

16 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU E DO AUTOR - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO -


Negativa de contratação - Instituição financeira colacionou o respectivo instrumento contratual digital - Autor impugnou a autenticidade do termo de adesão, salientando que fora fruto de fraude - As partes foram instadas acerca da dilação probatória - Réu não pleiteou a produção de perícia tecnológica - Incidência do disposto no CPC, art. 429, II e Tema 1.061, do STJ - Inexistência de relação jurídica entre as partes bem acolhida na origem - Devolução de valores bem observada pelo Juízo a quo como consequência do conjunto da postulação - Inexistindo relação contratual válida, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, à luz do que preceitua a Súmula 54, do E. STJ - Danos morais afastados - Quantia tomada a título de «saque inicial que fora depositada em conta do autor, a neutralizar eventual prejuízo material - Pretensão de majoração dos honorários advocatícios - Descabimento da aplicação da tabela da OAB, que tem caráter meramente orientador - Honorários fixados sobre o valor atualizado da causa - Bem observado o direito à compensação - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO e RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVID... ()

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Doc. LEGJUR 359.7582.5813.5457

17 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, cumulada com pedido de prestação de contas e indenização por danos morais, ajuizada por consumidora que alega não ter realizado o contrato em questão. O banco réu, citado, argumentou que os débitos eram legítimos e referiam-se a um contrato de portabilidade firmado eletronicamente pela autora junto ao Banco Mercantil do Brasil, não havendo dúvida sobre a autenticidade do negócio jurídico. A sentença declarou a nulidade do contrato e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, além de determinar a extinção do débito e impor multa cominatória diária por descumprimento da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 512.5567.6357.5819

18 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO -


Prestação de serviços de turismo - Ação de indenização por danos materiais e morais - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova que não afasta o ônus probatório estabelecido pelo CPC, art. 373, I - Comprovação da emissão de passagem aérea de volta em data que não atende os termos da contratação pela autora, que pretendia permanecer em destino internacional pelo prazo mínimo de três a seis meses junto à sua filha que lá reside, e somente lá ficou por 30 dias - Ausência do dever de indenizar pelos danos materiais, uma vez que utilizou o bilhete aéreo de volta emitido pela ré - Dano moral configurado - Impossibilidade de a autora realizar a planejada viagem para o exterior com a finalidade de ficar longo período de tempo na companhia de um familiar tão próximo que ultrapassa a configuração de meros transtornos ou aborrecimentos do cotidiano - Valor da indenização por danos morais fixados em R$ 5.000,00, adequado aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, e suficiente para compensar o dano e desestimular a reincidência - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 113.5748.7601.7617

19 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS. ÔNUS DA PROVA DO RÉU NÃO CUMPRIDO. INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS.MAJORAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito, repetição em dobro de indébito e indenização por danos morais proposta por beneficiário de previdência social que alegou descontos indevidos em seu benefício, decorrentes de empréstimo consignado não contratado. Pleiteou a inexigibilidade do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Sentença de primeiro grau declarou a inexigibilidade do débito, determinou a restituição simples dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 612.8935.0022.9779

20 - TJSP APELAÇÃO.


Ação autônoma de exibição de documentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.6139.8827.7788

21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO -


rendimentos mensais da agravante de R$12.007,83 - valor que se mostra incompatível com a gratuidade da justiça - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento da demanda que, em princípio, é contraditório com a declaração de hipossuficiência - provas insuficientes para fazer ver que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - benefício corretamente negado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso - agravo desprovido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 408.0734.1216.6681

22 - TJSP Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência contratual c/c repetição do indébito c/c indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Alegação de fraude na contratação de empréstimos consignados. Assinatura digital em contratos simultâneos. Autora não impugnou os dados constantes no contrato, limitando-se a questionar como o réu teria obtido suas informações. Ausência de verossimilhança na narrativa autoral. Tese de que foto capturada na assinatura do contrato estava em seu WhatsApp não convence. Embora tenha sido utilizada apenas uma foto para a celebração do contrato, os aceites foram individualizados. Contratação válida e sem vícios. Réu se desincumbiu de seu ônus probatório, previsto no CPC, art. 373, II. Improcedência mantida. Sentença ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso da autora desprovido.

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Doc. LEGJUR 882.4760.4440.6151

23 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Ação declaratória em fase de liquidação de sentença - Pleito formulado pelo liquidante - Acolhimento - Elementos constantes dos autos insuficientes para afastar a presunção de pobreza atribuída à parte - Atual situação financeira que corrobora com as dificuldades alegadas, inexistindo elementos que revelem elevado padrão de vida ou livre disponibilidade financeira para pagamento das custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão da benesse - Art. 99, §4º, CPC - Agravo provido... ()

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Doc. LEGJUR 565.6220.9985.7542

24 - TJSP APELAÇÃO CIVEL.


Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável e indenização por danos morais. Bancários. Sentença de procedência. Inconformismo. Parcial acolhimento. Empréstimo contratado mediante fraude. Banco Réu que não comprovou a regularidade da contratação (CPC, art. 373, II). Responsabilidade Objetiva do Banco Réu. Falha na prestação do serviço. Descontos indevidos da aposentadoria do Autor, a qual é verba alimentar. Dano moral caracterizado e acertadamente fixado em R$ 5.000,00 (sete mil reais). O Autor sofreu angústia e sofrimento ao ver se privado de parcela de sua aposentadoria injustamente. Restituição, contudo, que deve ser de forma simples, pois não configurada a má-fé do Banco Réu. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para determinar a restituição de forma simples dos valores indevidamente descontados da aposentadoria do Autor... ()

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Doc. LEGJUR 736.7442.4962.5680

25 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e rescisão contratual. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Recurso da parte autora. Necessidade do benefício não demonstrada. Declaração de pobreza. Presunção juris tantum. Hipossuficiência financeira não demonstrada. Alegação de ser casado, com contratação de advogado particular, possuindo carteira assinada. Comprovação da renda familiar, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, que é admitida. Ausência de juntada de documentos do cônjuge e qualquer explicação sobre a impossibilidade. Indeferimento mantido.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 361.0891.5139.7856

26 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Revisão de Contrato. Justiça Gratuita. Indeferimento. Inconformismo da autora. Renúncia ao foro do domicílio. Faculdade da parte. CDC, art. 101, I. Contratação de advogado particular. Ótica pela qual o benefício não pode ser indeferido. Art. 99, §4º, do CPC. Declaração de pobreza. Presunção relativa de veracidade da afirmação da parte. Documentação juntada aos autos que milita em favor da hipossuficiência afirmada. Renda familiar. Critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Decisão reformada. Recurso provido, nos termos da fundamentação

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Doc. LEGJUR 674.8093.4891.5641

27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.


Pessoa natural. Indeferimento do benefício. Insurgência do autor. Presunção de hipossuficiência financeira confirmada por documentos. Remuneração que não lhe permite o pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência própria ou familiar. Preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Contratação de advogado particular. Irrelevância - Decisão reformada. Recurso provid... ()

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Doc. LEGJUR 971.0345.7756.1441

28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação declaratória de inexistência de débito - Justiça gratuita - Pessoa física - Outorgada ao suplicante oportunidade para apresentar documentação necessária - Recusa do embargante em fornecer a integralidade dos documentos - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Cópia de declaração de imposto de renda relativa ao ano-calendário 2023 indica renda tributável de R$69.014,68 - Critério utilizado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara que reputa financeiramente necessitada a pessoa natural com renda familiar não superior a três salários mínimos - Demandante que possui casa própria, carro e motocicleta - Pesquisa na ferramenta «google maps revela que o recorrente reside em imóvel confortável na cidade de Descalvado/SP - Hipossuficiência não comprovada - Renúncia do autor em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível, tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita - Precedentes do TJSP - Contratação de advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita, mas milita contra o propósito do recorrente - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 596.3094.6670.7757

29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação revisional de contrato - Justiça gratuita - Pessoa física - Apesar de não outorgado ao recorrente prazo suplementar para comprovação da hipossuficiência econômica, os elementos dos autos indicam conduta incompatível com a aventada escassez de recursos - O autor apresentou extratos bancários com diversas entradas, que perfazem o montante de aproximadamente R$29.000,00, somados os meses de maio, junho e julho de 2024 - Critério utilizado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara que reputa financeiramente necessitada a pessoa natural com renda familiar não superior a três salários mínimos - O demandante possui automóvel avaliado em R$49.000,00 e enfrenta parcelas mensais de R$1.750,77, referentes ao financiamento do veículo, além de ter arcado com «entrada no importe de R$ 12.000,00, o que demonstra sua capacidade financeira - Renúncia do autor em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível e na Comarca de seu domicílio (Curitiba/PR), tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita - Contratação de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono - Circunstâncias que militam contra a alegada vulnerabilidade - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Custas iniciais de pequena monta  -   Benefício corretamente denegado - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO... ()

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Doc. LEGJUR 495.7103.8918.6795

30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA.


Decisão agravada determinou a suspensão do pagamento das prestações do contrato de cessão e promessa de compra e venda de imóvel. A agravante alega ausência de responsabilidade e necessidade de conexão com ação civil pública em trâmite. Entretanto, a decisão contestada fundamenta-se em indícios de vícios de construção que comprometem a habitabilidade do imóvel, não se tratando de meras falhas de manutenção. Recurso desprovido, mantendo-se a suspensão das cobranças das parcelas do financiamento nos termos da decisão de primeiro grau... ()

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Doc. LEGJUR 167.9618.9018.3715

31 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -


Pretensão indenizatória julgada parcialmente procedente - Cancelamento de plano de internet banda larga - Descontinuidade do serviço - Ausência de comprovação, pela ré, de que a autora foi devidamente comunicada de que o serviço seria descontinuado apenas dois meses depois da contratação - Dano moral caracterizado - Indenização fixada em R$ 5.000,00 que não comporta redução - Honorários advocatícios arbitrados por equidade na r. sentença que se mostra excessivo e desproporcional, em atenção aos parâmetros estabelecidos no art. 85, parágrafo 2º, I a IV, do CPC - Fixação em 20% da condenação - Apelação provida em parte... ()

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Doc. LEGJUR 251.5024.4729.4266

32 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE CESSÃO FUTURA DE COTAS - REVELIA.

JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO À PARTE RECORRENTE - REJEIÇÃO.

Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade financeira para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Prova não produzida. Impugnação rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 444.9339.7987.6575

33 - TJSP CONTRATOS -


Serviços bancários - Contrato de Financiamento e emissão da respectiva Cédula de Crédito Bancário para aquisição de veículo automotor - Ação revisional c/c repetição de indébito - TARIFA DE CADASTRO - Admissível - Avença pactuada no início do relacionamento entre a consumidora e a instituição financeira - Cobrança autorizada pela Resolução CMN 3.518/2007, consoante Súmula 566/STJ - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO - Admissível - Comprovada a efetiva prestação do serviço e o valor cobrado não é abusivo - Inteligência do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - Inadmissível - Não comprovada a efetiva prestação do serviço - Recálculo e repetição do indébito determinados - SEGURO PRESTAMISTA - Venda casada não configurada - Contratação livremente pactuada - Inteligência do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - JUROS EXCESSIVOS - Inocorrência - Taxa pactuada inferior à média de mercado que, ademais, constitui apenas referencial e não limite a ser necessariamente observado pelas instituições financeiras - Inteligência das Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ - Aparente diferença entre a taxa pactuada e a efetivamente cobrada que decorre da técnica de juros compostos pactuada e das demais tarifas que compõem o Custo Efetivo Total (CET) do contrato - Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 997.9301.3833.4274

34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO PELA OPERADORA DE PLANO MANTIDO JUNTO A EMPREGADORA.


Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Insurgência da autora. Acolhimento. Impossibilidade de manutenção da requerente em plano extinto. Aplicação da Resolução CONSU 19/1999. Dever do plano de saúde de ofertar aos beneficiários do plano extinto a contratação de plano individual/familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Autor que está em tratamento médico para o autismo. Ausência de provas de que a migração para nova operadora não será prejudicial ao tratamento do requerente. Saúde do beneficiário que deve prevalecer. Tutela parcialmente concedida, para determinar a oferta de plano individual/familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, porém, com ajuste de preço de acordo com definido no mercado. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 780.2021.8911.8350

35 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO PRESTAMISTA E TAXAS DE REGISTRO E AVALIAÇÃO. REGULARIDADE. NÃO PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 917.9681.0739.6467

36 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO DE TÍTULOS.


Ação monitória. 1. Petição inicial instruída com contrato de desconto de títulos assinado pela devedora, borderôs, extratos e demonstrativo de débito. Documentos que permitem a presunção da existência do alegado crédito (CPC/2015, art. 700, I). Consideração de que a oposição dos embargos monitórios amplia a cognição e transforma o rito, automaticamente, para processo de conhecimento. 2. Demanda que versa sobre matéria predominantemente de direito, manifesta a desnecessidade da dilação probatória. Cerceamento de defesa não verificado. 3. Hipótese em que a finalidade do negócio é o incremento das atividades empresariais da pessoa jurídica, devedora principal, não configurada sua condição de consumidora final. Inaplicabilidade ao caso do CDC. 4. Preservação da taxa de juros remuneratórios validamente convencionada e que não supera sequer a taxa média do Bacen, sendo admissível taxa que não supere uma vez e meia a média de mercado. 5. Admissibilidade da capitalização dos juros desde que previamente pactuado o encargo. Ausência de previsão no contrato ou de estipulação de juros anuais superiores ao duodécuplo mensal. Abusividade da capitalização. Decote dos seus reflexos determinado. 6. Tarifa de cadastro prevista contratualmente para a contratação e renovações. Admissibilidade da cobrança de tarifa de cadastro uma única vez, no momento da formalização do negócio jurídico (Súmula 566/STJ). Decote dos valores cobrados a esse título nas renovações determinado. 7. Responsabilidade dos fiadores que é solidária, como previsto no contrato. Embargos monitórios julgados em parte procedentes. Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.8610.3110.0607

37 - TJSP DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS E SEGURO. LEGALIDADE DA TARIFA DE REGISTRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO PRESTAMISTA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação revisional ajuizada por Camila Cristina Ferreira contra Banco Votorantim S/A, visando a declaração de nulidade das cláusulas contratuais que previam a cobrança de tarifas bancárias (registro de contrato e avaliação de bem) e seguro prestamista, com a restituição em dobro dos valores pagos. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação, declarando nulas as cláusulas referentes às tarifas e ao seguro, determinando a restituição dos valores pagos ou compensação com eventual débito existente. ... ()

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Doc. LEGJUR 691.3194.1362.0329

38 - TJSP APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.


Morte do segurado por complicações da Covid 19. Quitação. Sentença de procedência. Apelo dos requeridos. ... ()

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

39 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 199.3632.2882.5237

40 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


1. O reclamante alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de analisar a validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, considerando a prestação de horas extras habituais. 2. O TRT condenou a reclamada ao pagamento das horas excedentes da 36ª semanal, considerando a limitação trazida na norma coletiva, bem como a prestação de horas extras por mais de 10h diárias, circunstância fática suficiente para a solução do litígio. 3. Atendido o dever de fundamentação da decisão regional, não se constata ofensa ao CLT, art. 832, CPC/73, art. 458, e ao art. 93, IX, da CR. Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 1. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 2 . Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596), confere validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 3 . No caso, há acordo coletivo estipulando turnos de trabalho de oito horas, bem como registro de prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. O Tribunal Regional entendeu devidas as horas excedentes apenas da 36ª horas semanais. O Autor sustenta que também são devidas as horas prestadas após a 6ª hora diária. 4 . A pretensão do Autor não encontra guarida no entendimento da Suprema Corte, o qual, caso aplicado, resultaria inclusive em reformatio in pejus. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo em que autoriza a instituição de contrato de trabalho, por prazo determinado, por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º), o qual não pode ultrapassar os percentuais descritos pelo art. 3º. 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, no percentual estabelecido pela Lei 9.601/98, art. 3º. E evidenciou, quanto à participação nos lucros e ao adicional noturno, que as diferenças salariais devidas decorrem da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto ao CLT, art. 818 e CPC/73, art. 373, I, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pelos arts. 1º e 3º, da Lei 9.601/98, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação, por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, diante da delimitação do v. acórdão regional de que a condenação decorre da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. O disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem a tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva, para oito horas. 2. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do acordo coletivo diante da prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. 3. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423 do c. TST). 4. No entanto, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte fixou a tese jurídica de que: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 6. Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte, passou a conferir validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 7. Assim, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo, de uma hora de intervalo intrajornada, não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. 6. O próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (fundamento que aqui se utiliza apenas em obter dictum ), trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 7. Assim, tem-se que a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. 8. Referida conclusão encontra amparo na decisão firmada pelo STF, nos autos da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, onde o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, ressaltou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito. 9. Assim, utilizando-se da ratio decidendi da ADI 5322, impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALOS DO art. 66 E CLT, art. 67. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras correspondentes aos períodos dos intervalos de 11 e 35 horas não usufruídos . 2. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas . O art. 66, por sua vez, estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST 110, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. 3. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 35 da SBDI-1 desta Corte. 4. Acresça-se que, conforme se extrai do v. acórdão regional, as normas coletivas invocadas pela reclamada apenas dispuseram sobre o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, não havendo previsão específica quanto aos intervalos em foco. Logo, imprópria a alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR . 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PERÍODO INFERIOR A DEZ DIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º autoriza, em casos excepcionais, o parcelamento das férias em dois períodos, mas desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias. 2. No caso, o Tribunal Regional consigna que « houve a fruição de férias relativas ao período aquisitivo de 2008/2009 em períodos de 21 e 9 dias (este último de 28.02.2010 a 08.3.2010), «sem observância da legislação acerca da concessão em até dois períodos. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TURNO DE REVEZAMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu devido ao autor o pagamento de diferenças do «Adicional de Turno Ininterrupto, previsto na norma coletiva. 2. O recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa ao CCB, art. 884, cuja matéria não fora examinada pelo TRT. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS DEVIDAS. NORMA COLETIVA. REMUNERAÇÃO DE 220 HORAS MENSAIS 1. O Tribunal Regional entendeu devido o pagamento mínimo de 220h mensais, com base na norma coletiva, que assegurou aos empregados que trabalham no sistema de turno 6x2, caso do reclamante, a remuneração de 220 horas mensais, em todos os meses do ano, sem qualquer variação, exceto aquelas decorrentes de atrasos ou faltas. 2. No contexto em que solucionada a lide, não se constata ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR, visto que apenas fora observado o que fora negociado coletivamente. 3. A matéria disciplinada pelo CCB, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, pelo que atrai a aplicação da Súmula 297/TST como óbice ao exame . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I/TST. 1 . Extrai-se do v. acórdão regional que a reclamada fora condenada ao pagamento do adicional de periculosidade, com base em laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a « radiações ionizantes, provenientes da Máquina de RX que inspeciona os pneus da UPGR, durante todo o período laboral ; por realizar « a substituição do gás de empilhadeira na área externa do bancal de cilindros de P20 (local de armazenagem/área risco) e, ainda, por haver armazenado elevado volume de produto inflamável no pavilhão em que o reclamante trabalhava. 2. Nas razões recursais, a reclamada sustenta, em síntese, que o local de trabalho do reclamante apresentada armazenamento de inflamáveis em quantidade inferior ao limite que a lei estabelece para fins de apuração da quantidade de inflamáveis. 3. Não impugna, portanto, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a condenação ao adicional de periculosidade, o que atrai o óbice contido na Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil (subjetiva) da reclamada em relação à doença (patologia na coluna) que acometeu o reclamante. 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou evidenciado no v. acórdão regional que, embora o perito tenha atestado que a doença tivesse origem degenerativa, há elementos que denotam que as atividades desempenhadas na reclamada foram determinantes para agravar as condições de saúde do reclamante. Houve registro de que há nexo técnico epidemiológico entre a atividade do reclamante e a atividade da reclamada. Também fora ressaltado que o reclamante sofreu acidente doméstico em 2009, levando-o a fazer cirurgia na coluna e que, não obstante o atestado médico da empresa, datado de 07/11/2011, tivesse considerado o autor apto ao trabalho. Sendo assim, a reclamada deveria ter realocado o trabalhador em função compatível com sua condição física, a fim de preservar suas condições de saúde, o que não o fez. 3. E, em relação à culpa (subjetiva ), destacou o TRT que « a reclamada não comprovou que observasse as normas de segurança e medicina do trabalho, na medida em que não trouxe aos autos, por exemplo, quais os riscos biomecânicos e ergonômicos a que estava sujeito o trabalhador, nem outras causas da doença, nos termos da IN 98/2003 do INSS. 4. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos no art. 186 e CCB, art. 927, caput, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes: 5. Inespecífica a divergência jurisprudencial, por não abranger as mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT. Aplicação da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O Tribunal Regional, tendo em vista a constatação do nexo de concausalidade entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, reconheceu o direito à estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, bem como à indenização substitutiva do período estabilitário. 2. Sua decisão está em conformidade com as Súmulas 378, II, e 396, I, desta Corte. 3 Eventual pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso ao que fora registrado atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . 1. Conforme mencionado, anteriormente, ficou constatada a doença ocupacional do reclamante . 2. Esta Corte Superior, na hipótese da doença ocupacional (equiparada a acidente do trabalho), tem entendimento que o dano extrapatrimonial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem que haja necessidade de prova do abalo extrapatrimonial sofrido para o deferimento da indenização pleiteada. Precedentes. 3. Assim, em relação à configuração do dano in re ipsa, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que atrai a incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST, como óbice ao conhecimento do recurso, no aspecto. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL (PATOLOGIA NA COLUNA). 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (patologia na coluna - grau leve) no importe de R$ 50.000,00, levando em consideração « o fato de a doença ter sido agravada pela atividade laboral desempenhada na reclamada, bem como « o potencial econômico do ofensor e a reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa ré. 3. Ainda que haja precedentes desta Corte fixando valores inferiores àquele definido pelo TRT em situações semelhantes, envolvendo idêntica Ré, a circunstância descrita pelo Tribunal Regional, em relação à « reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa Ré, denota que o valor fixado não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante teria ficado incapacitado parcial e permanentemente para o trabalho, em face da doença que lhe acometeu, bem como sobre a condenação ao pagamento da pensão mensal vitalícia. 2. Constou do v. acórdão regional que fora constatada a incapacidade laborativa, parcial e permanente, na ordem de 6,25%, percentual esse que deve incidir sobre a última remuneração do reclamante, para o pagamento da pensão mensal. 3. Em relação ao reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, a pretensão recursal, no sentido de demonstrar que o reclamante não ficou impossibilitado de exercer a função desempenhada, implica a incursão no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 4. No que se refere à exigibilidade da pensão nos casos de incapacidade parcial, este Tribunal Superior, com amparo no CCB, art. 950, tem firme posicionamento de que a indenização por dano patrimonial deve ser aferida de acordo com o grau/percentual da incapacidade para o trabalho que o empregado se inabilitou. Sendo assim, apurada a incapacidade em 6,25% pelo perito e sendo este o percentual estabelecido para o cálculo da pensão mensal, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes: 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ÀS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. Em relação à assistência judiciária gratuita, a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, vigente à época da propositura da ação, já estabelecia que « basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . 3. No caso, o autor declarou a sua condição de hipossuficiência na petição inicial, bem como se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria profissional. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. 5. Acresça-se, quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, que o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa aa Lei 1.060/50, art. 11, caput, que não disciplina a questão. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 595.3124.2279.5119

41 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. INTEGRAÇÃO AO POLO PASSIVO DE FILHO QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO DIRIGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEM RESIDE COM A MÃE. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL ATINENTES À OBRIGAÇÃO DE CUIDADO COM PESSOA IDOSA DA FAMÍLIA. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Cinge-se a controvérsia em fixar a possibilidade de responsabilidade solidária de filho de pessoa idosa por haveres trabalhistas de um contrato de trabalho doméstico firmado com o cuidador de pessoa idosa, em contexto no qual outra filha, que residia com a idosa, formalizou o vínculo de emprego e dirigiu a prestação de serviços. É cediço que o contrato de trabalho não possui como requisito formal a pessoalidade do empregador, razão pela qual sua substituição no curso da relação laboral não modifica a relação de trabalho em curso. Daí por que, mesmo não figurando formalmente no contrato, um terceiro pode ser, por elementos do contrato realidade, compelido a cumprir com obrigações do contrato. Contudo, aqui, não se trata de fraude ou sucessão entre empregadores, que seriam as hipóteses nas quais essa responsabilidade solidária de terceiro seria possível em uma relação de trabalho doméstico (já que a figura do grupo econômico, por exemplo, não se aplica a esse tipo de relação). No caso, o redirecionamento da responsabilidade por haveres trabalhistas a um dos irmãos da empregadora se deu pela simples constatação dos deveres gerais de cuidado que as regras de direito civil impõem aos descendentes, o que não revela, à toda evidência, uma leitura adequada do instituto da responsabilidade solidária no direito do trabalho. O contrato de trabalho, neste caso, foi firmado exclusivamente entre a cuidadora da pessoa idosa e uma de suas filhas, residente consigo no local de trabalho, sem participação do filho que foi atraído ao polo passivo da demanda por sua relação de parentesco com a idosa. Ocorre que a simples relação de parentesco entre a empregadora e o seu irmão, assim como a relação comum de família com a idosa que recebia os cuidados da empregada doméstica, não torna o recorrente solidariamente responsável pela relação de trabalho, por não haver no ordenamento jurídico pátrio nenhuma regra a esse respeito, sendo certo que, pelo princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo certo, ainda, que, pelo «princípio de saisine , apenas com a morte os sucessores ocupam o lugar do de cujus nas relações que envolvem seus direitos e obrigações, na exata medida da força econômica dos haveres recebidos por herança, mesmo quando tais obrigações envolvem o ressarcimento a terceiros, como se pode depreender da CF/88, art. 5º, XLV. A referência ao dispositivo constitucional, aqui, ganha relevância porque nem mesmo a idosa, neste caso, poderia ser responsável solidária por tais haveres trabalhistas, já que, mesmo sendo beneficiária direta dos serviços prestados, encontra-se em estado vegetativo segundo o Regional, sendo incapaz de assumir obrigações de natureza civil. Com maior razão, portanto, o recorrente não poderia ser responsabilizado pelo contrato que visa a seus cuidados, já que sua mãe não é responsável pelo contrato, tampouco foi aberta sucessão em seu patrimônio, pelo que, por um ou outro fundamento, o recorrente não está em posição de lhe suceder em relação a tais obrigações, que não são suas nem dele. A ausência de liame obrigacional entre a idosa e a cuidadora, assim, induz à própria ausência de tal liame entre o recorrente e a empregada contratada por sua irmã. É que o terceiro que não participou da relação de trabalho havida, como no caso, e não dirige a prestação de serviços, não pode ser considerado beneficiário da mão-de-obra pela simples constatação de seus deveres gerais de cuidado com a mãe, tal como concluiu o Regional, a partir de normas de direito civil inaplicáveis à espécie. Logo, o recorrente igualmente não pode ser responsabilizado por tais haveres trabalhistas pela simples relação de parentesco que ostenta com uma e outra. O Regional afirma sua condição de beneficiário da mão de obra da reclamante tão somente pelo fato de ser filho da idosa e, por isso, ostentar deveres gerais de cuidado para com a mãe, em termos civilistas. Ou seja, não restou comprovado que o filho da idosa, aqui, dirigiu a prestação de serviços no âmbito doméstico, o que o torna terceiro com relação a tal contrato de trabalho. Não havendo, pois, no quadro fático delineado elementos capazes de demonstrar que havia, de fato, vínculo de emprego entre o recorrente e a empregada, ou mesmo ingerência na prestação de serviços da reclamante, a simples verificação de sua relação de parentesco com a empregadora (ou com a mãe em comum) não induz à sua responsabilidade por créditos trabalhistas, se não figurou como parte de tal contrato, tampouco como beneficiário direto dos serviços prestados à sua mãe. Por fim, é de se registrar que a regra constitucional invocada pelo Regional para dar suporte à sua conclusão acerca da responsabilidade solidária do terceiro (CF/88, art. 229) é impertinente ao debate travado nos autos, que diz com a responsabilidade solidária por créditos trabalhistas, e não com a responsabilidade familiar por cuidados com a pessoa idosa. Quem se encontra compelido por deveres gerais de cuidado familiar não está obrigado a contratar terceiros, razão pela qual não há no dever de cuidados um elemento jurígeno que gere um liame obrigacional direto com o contrato de trabalho firmado por outro sujeito igualmente compelido por tais deveres gerais de cuidado. Se a empregadora, residindo com a pessoa idosa, optou pela contratação de profissional habilitado, em lugar de prestar por si mesmo os cuidados de que depende a mãe, tal decisão não cria uma obrigação direta ao terceiro, salvo ajuste entre os filhos em sentido contrário, o que não restou comprovado nos autos, já que o próprio Regional assenta que «a prova demonstra que o Reclamado não residia na mesma residência e não era o responsável direto pelos cuidados com a mãe, que ficavam a cargo de sua irmã, Sra Luciana, que com ela residia e era responsável pela contratação e o pagamento das cuidadoras. Pode-se até questionar, em termos jurídicos, a possibilidade dos filhos responderem em regime equitativo por eventuais despesas da mãe no juízo de família competente, mas não responsabilidade solidária perante a empregada doméstica contratada pela irmã, por não haver regra jurídica capaz de sustentar tal solidariedade, uma vez que se mostra inaplicável à espécie o Lei Complementar 150/2015, art. 1º, que direciona tal diploma normativo apenas aos reais beneficiários da mão de obra doméstica, nos seguintes termos: «Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Logo, a opção da irmã pela contratação de cuidador para a mãe não é um elemento apto a atrair a responsabilidade do recorrente, que não se beneficiou da mão de obra da reclamante, tampouco dirigiu a prestação de serviços na residência em que se ativou a trabalhadora. Nesse contexto, é de se conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim restabelecer a sentença, no particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 337.3826.1420.9938

42 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de cobrança - Sentença de procedência - Recurso da corré. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.7931.0380.7153

43 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REGULARIDADE DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, SEGURO PRESTAMISTA E DA TARIFA DE CADASTRO. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DO CONTRATO SEM CORRESPONDENTE PROVA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 955.9513.5848.9676

44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSESSÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.


Trata-se de recurso interposto em face de decisão que deferiu a tutela de urgência e determinou a reintegração da autora na posse do imóvel em 30 dias. Caráter de posse velha. Aplicação das regras da tutela de urgência, conforme requisitos previstos nos arts. 300 e seguintes do CPC. Possibilidade. Presença de verossimilhança das alegações. Réus que confirmaram, em sede de contestação, a existência do comodato verbal e o interesse da autora em retomar a posse do imóvel. Suprimento da notificação pela citação válida (art. 240, CC). Também se verificou o perigo de dano. Registro de diversos boletins de ocorrência com episódios de injúrias e ameaças proferidas pela ré (fls. 43/55). Situação delicada envolvendo as partes e a ocupação do imóvel. Ainda, verificou-se a confissão do estado de irritabilidade da corré (fl. 95 dos autos principais). Adequado deferimento da liminar de reintegração da autora na posse do imóvel. Entretanto, diante da peculiaridade da situação, retratando-se o uso da moradia pelos réus, que possuem filhos menores, em idade escolar (fls. 13/14), a desocupação ocorrerá com aviso prévio de 60 dias (úteis), contados da notificação pessoal (por mandado). ... ()

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Doc. LEGJUR 750.9947.9036.5767

45 - TJSP Apelação. Contrato bancário. Ação declaratória. Pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, diante da fraude suportada com a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Não acolhimento. Mero aborrecimento. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 282.0967.7572.0397

46 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO -


rendimentos mensais da agravante de R$5.449,33 em 2023 - valor que se mostra incompatível com a gratuidade da justiça - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento da demanda - circunstância que, em princípio, é contraditória com a declaração de hipossuficiência - provas insuficientes para fazer ver que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - benefício corretamente negado - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso - agravo desprovido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 713.1437.1748.4971

47 - TJSP CONTRARRAZÕES -


Pleito de não conhecimento do recurso de apelação da autora - Rejeição - Apelação que traz fatos e fundamentos concretos a fim de buscar a modificação do julgado, o que se mostra suficiente para atender ao princípio da dialeticidade - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 647.5426.5628.3261

48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.


Pessoa natural. Indeferimento do benefício. Insurgência dos autores. Presunção de hipossuficiência financeira confirmada por documentos. Remuneração que não lhes permite o pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência própria ou familiar. Preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Contratação de advogado particular. Irrelevância - Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 491.4846.6047.0878

49 - TST INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NOS RECURSOS DE REVISTA. I - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de considerar o domicílio do autor como elemento definidor da competência territorial, com base no princípio do livre acesso à Justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do CLT, art. 651, § 1º, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito fundamental de ação, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar o domicílio do autor como elemento definidor da competência territorial, com base no princípio do livre acesso à Justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do CLT, art. 651, § 1º, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas delineadas pelo TRT indicam ser incontroverso que o autor foi contratado na cidade de Atibaia/SP. No entanto, consta que a reclamação trabalhista foi ajuizada perante a Vara do Trabalho de União dos Palmares /AL, local afeto à jurisdição do foro do domicílio do obreiro (cidade de Ibateguara/AL). Ademais, não há elementos no acórdão regional que revelem ser, a reclamada, empresa de abrangência nacional, o que impede a flexibilização do CLT, art. 651, o qual somente se justifica quando não implicar comprometimento ao direito de defesa. Tal dispositivo contém norma de natureza cogente e sua interpretação no sentido de ampliá-lo, ou mesmo contrariá-lo, não pode resultar no sacrifício de um direito constitucionalmente garantido em detrimento de outro. Assim, tratando-se de conflito entre o direito de acesso à Justiça de um lado, e, de outro, o direito à defesa e ao devido processo legal, ambos valores de estatura constitucional, deve-se prestigiar a regra expressa em lei, qual seja, a de que a competência territorial da Justiça do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços. Recursos de revista conhecidos e providos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA - SAAE. Considerando o provimento dos recursos de revista para declarar a incompetência territorial da Vara do Trabalho de União dos Palmares/AL e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Atibaia/SP para o regular processamento do feito, fica prejudicado o agravo de instrumento da Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE. Agravo de Instrumento prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 333.1225.6454.3903

50 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.


Inicialmente, frise-se que a empresa não devolve as controvérsias em torno dos temas «participação nos lucros e resultados, «adicional noturno, «anotações na CPTS e «compensação de horas extras, ocorrendo a preclusão no tocante a essas pretensões. Em relação ao tema « UNICIDADE CONTRATUAL , não procede a alegação recursal de que «a) o liame de emprego com termo final operado esteve devidamente disciplinado por Acordo Coletivo de Trabalho, o que traduz a sua absoluta validade e eficácia; b) os dois contratos de emprego firmados entre as partes obedeceram a prescrição legal, sendo inconteste que o contrato por prazo indeterminado pactuado com o autor contemplou função, posto de trabalho e remuneração distintas; c) conquanto fraude não se presumir, o autor não se desincumbiu de provar a sua ocorrência; d) a decisão, ao desconsiderar os contratos, resultou em violação de atos jurídicos perfeitos, bem como em afronta aos princípios da legalidade e do devido processo lega, além de negativa de vigência à legislação que os sustenta (pág. 1212), porquanto, a partir da prova constante dos autos (contratos de trabalho, acordos coletivos e extratos do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a Corte Regional concluiu que a empresa não demonstrou a regularidade da contratação por prazo determinado, devendo ser considerado o contrato único na forma reconhecida na sentença (vide pág. 1046). A pretensão recursal, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. Quanto ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, tendo a Corte Regional, com base no laudo técnico e complementações, confirmado a tese de primeiro grau de que «o Prédio Auto, local onde o reclamante efetuava o abastecimento de bisnaga, era considerado periculoso até: 15-02-07, quando comportava cerca de 1200 litros de inflamáveis contidos inadequadamente (pág. 1057), decerto que entendimento em sentido contrário, como pretende a empresa, aduzindo violação do CLT, art. 193 e contrariedade à Súmula 364/TST, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a sua pretensão. No tocante ao tema « HORAS EXTRAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO , igualmente sem razão a empresa, ao insistir na tese de que a Corte Regional ignorou que «Há acordo coletivo prevendo a prática de compensação de jornada (pág. 1213), incorrendo em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC e 59, §2º, da CLT. Na verdade, a Corte Regional não ignorou o acordo de compensação. Pelo contrário, considerando-o e ressaltando a prestação habitual de horas extras, registrou que «A condenação em diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes de 08 diárias e 44 semanais encontra amparo no demonstrativo apresentado pelo autor às fls. 396-401, que comprova o excesso à jornada contratual de 8 horas diárias e 44 semanais pela inobservância do art. 58, §1º, da CLT, não subsistindo a impugnação apresentada pela ré às fls. 478- 482 (pág. 1054). Ora, o item IV da Súmula 85/TST, é claro no sentido de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Grifamos). Assim, é certo que a decisão regional, neste aspecto, não viola o CLT, art. 59, § 2º (incidência da Súmula 333/TST). A alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC mostra-se inovatória em relação ao apelo principal, desservindo ao fim pretendido. Também, quanto aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, não prospera a argumentação recursal de que a não comprovação pelo autor de sua condição de hipossuficiência lhe retira o direito a tal verba e que a Corte Regional ao lhe deferir essa verba incorreu em violação dos arts. 14, §1º, da Lei 5.584/1970 e 11 da Lei 1.060/1950 e contrariou a Súmula 219/TST. Com efeito, extrai-se do acórdão regional que «O autor tem direito ao benefício, uma vez que apresenta a credencial sindical (fl. 20) e consta na petição inicial declaração de pobreza (fls. 16-17), sob as penas da lei, firmada por procurador com poderes expresso para o ato (fl. 18) (pág. 1050, grifamos). A decisão regional, portanto, coaduna-se com a Súmula 219/TST, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §4º, da CLT (Lei 9.756/98) . ATÉ AQUI, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ainda, referindo-se à BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, aduz a empresa que o deferimento ao autor desses honorários à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação e não do líquido atenta contra a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º. Nesse aspecto, considerando o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 348, e a indicação de violação da Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento. Da mesma forma, quanto ao tema «INTERVALO INTRAJORNADA, ENVOLVENDO DISCIPLINAMENTO POR NORMA COLETIVA assiste razão à empresa. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e o atual entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, assim como a recente decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, no sentido de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, o provimento do presente agravo se impõe. Razão pela qual, em relação à base e cálculo dos honorários advocatícios e ao intervalo intrajornada, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO por aparente violação dos arts. 11, §1º, da Lei 6.050/1950 e 7º, XXVI, da CF, respectivamente, a fim de determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional que determinou o cálculo dos honorários advocatícios sobre o valor bruto da condenação deve ser reformada para determinar que a base de tal cálculo seja o valor líquido, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º e provido. INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO DE 30 MINUTOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA . TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Ressalta-se que o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. Dessa forma, e tendo em vista que o próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. No caso, como já referido, a norma coletiva reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, de forma que deve ser prestigiada, em atenção ao art. 7º, XXVI, da CF/88e ao entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA DE 8 HORAS. MÓDULO SEMANAL ACIMA DE 44 HORAS. NORMA COLETIVA - INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Aduz a Corte Regional que o autor laborou em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 44 semanais, admitindo a prestação habitual de horas extras e que restou comprovado «o excesso à jornada contratual de 8 horas diárias e 44 semanais pela inobservância do art. 58, § 1º, da CLT (pág. 1053). Pois bem, a Constituição da República de 1988, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, não confere caráter absoluto a essa prerrogativa, na medida em que seu exercício deve observar a ordem jurídica e os princípios constitucionais. A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/04/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Porém, a conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. A Corte Suprema considerou que «uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema. A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa.. Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. « (Grifamos). No caso dos autos, a norma coletiva em questão se refere a fixação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Embora a matéria se refira a jornada e, como decidido no tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF possa ser objeto de negociação coletiva, a questão merece um melhor exame sob o ponto de vista da saúde e integridade do trabalhador, aspectos que não se inserem no âmbito de sua disponibilidade. Com efeito, a jornada em turnos ininterruptos de revezamento é uma jornada excepcional que se caracteriza pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, de formas alternadas, haja vista que tal sistema traz prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, além de prejudicar o convívio social e familiar. A limitação da jornada a 8 horas diárias nessa modalidade, tal como prevê a Súmula 423/TST, tem fundamentos justamente na integridade do trabalhador. Impor ao trabalhador jornadas alternadas em turnos para além dos limites constitucionais previstos no art. 7º, XIII e XIV, prejudica sua saúde e segurança e aumenta os riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), em afronta ao patamar mínimo civilizatório e à dignidade do trabalhador, desnaturando a mens legis do constituinte em relação ao tema, visando tão-somente diminuir a troca de turnos, as vagas de emprego, maximizando os lucros, em detrimento do trabalho decente. Dessa forma, a decisão do Regional que entendeu pela validade da norma coletiva que fixa jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, admitindo a prestação habitual de horas extras e com módulo semanal acima de 44 horas, não se coaduna com o que fora fixado pela Corte Suprema por meio do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, sendo devidas as horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 423/TST e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍODO POSTERIOR À 15/02/2007. INFLAMÁVEIS. EMBALAGENS NÃO CERTIFICADAS. A alegação do autor de direito ao adicional de periculosidade também no período posterior a 15/02/2007, aduzindo que a NR-16 determina que o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis devem ser feitos em embalagens certificadas, o que não ocorreu no caso, encontra óbice na Súmula 297/TST, porquanto não dirimida a controvérsia sob tal prisma. Da mesma forma, não socorre o autor o argumento de que «Ficou reconhecido no v. Acórdão havia no local de trabalho do Rte 60 litros de inflamáveis (pág. 1162) e que trabalhava em recinto fechado, o que demonstra o risco acentuado, conforme a NR-16. Com efeito, a Corte Regional foi incisiva ao ressaltar que, « Segundo o perito o reclamante sempre trabalhou na confecção do prédio UPGR - Unidade Produtiva Gigante Radial, cujas ‘atividades não incluem máquinas que utilizam líquidos inflamáveis no processo de fabricação; apenas pequenas quantidades de 250 ml para o uso manual’ (fl. 405-verso) (pág. 1059). Ademais registrou que, segundo o perito, « o local de trabalho do autor (UPGR) não gera o direito ao adicional de periculosidade, porque ‘os equipamentos/máquinas em seu local de trabalho não são abastecidos por líquidos inflamáveis. As três bombonas de 20 L existentes na UPGR, em tambores de aço e anti-explosão, não caracterizam situação de risco acentuado às atividades do autor’ (pág. 1060), acrescentando, ainda segundo o perito, que «não havia emboiacadeiras, trefilas, toneis, nem bunkers na unidade onde laborava o autor (Prédio Unidade Produtiva Gigante Radial), mas apenas uma calandra que não utiliza líquidos inflamáveis (pág. 1061). Nesse contexto, em que é indiscutível que os equipamentos/máquinas presentes no local de trabalho do autor não são abastecidos por líquidos inflamáveis e que «as três bombonas de 20 L existentes na UPGR, em tambores de aço e anti-explosão, não caracterizam situação de risco (pág. 1060), conforme o laudo técnico, a pretensão recursal de reforma do julgado, efetivamente, demandaria o revolvimento do conteúdo fático probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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