1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Pprementa. Entidades beneficentes. Prova de tal condição. Contribuições previdenciárias. Isenção.
«A agravante, ao ter expressamente reconhecida a sua condição de entidade beneficente/filantrópica, nos exatos termos da Lei 12101/2009 e da Resolução 191/07, está isenta do recolhimento de contribuições previdenciárias (art. 195, § 7º e 150, VI, «c, da CF vigente), não se podendo olvidar que, com a edição da referida lei, revogou-se o disposto no Decreto 3048/1999, art. 208, dispensando referidas entidades de comprovarem a concessão de isenção pelo INSS (art. 55, § 1º, Lei 8212/91) .... ()
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2 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regência. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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3 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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4 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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5 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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6 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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7 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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8 - STJ Processual civil e tributário. Pis. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade. Inaplicabilidade do Lei 8.212/1991, art. 55. Questão constitucional.
«1. Para defender a inaplicabilidade do Lei 8.212/1991, art. 55, enquanto norma apta à disciplina da imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social, a Fazenda Nacional invocou expressamente a necessidade de interpretação das exigências «estabelecidas em lei constantes do art. 195, § 7º, da CF/1988. ... ()
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9 - STJ Tributário. ICMS. Entidades beneficentes. Isenção. CF/88, art. 150, VI, «c.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os Embargos de Divergência no RE 210.251/SP, fixou o entendimento segundo o qual as entidades de assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre a comercialização de bens por ela produzidos, nos termos do CF/88, art. 150, VI, «c. 2. Recurso especial improvido.... ()
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10 - STJ Processo civil. Recurso especial. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Matériaconstitucional. Segundo a jurisprudência do STJ, saber se existe norma regulamentadora da imunidade ao pis para as entidades beneficentes de assistência social implica o exame de matéria constitucional que refoge do âmbito do recurso especial. Agravo regimental desprovido.
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11 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO A ENTIDADES BENEFICENTES. REQUISITOS ENUMERADOS EM LEI. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir os requisitos para a isenção da contribuição patronal para a seguridade social prevista no CF/88, art. 195, § 7º. 2. A Lei 12.101/2009, que regulamentava o referido comando constitucional, previa, no art. 29, uma pluralidade de requisitos para que a entidade beneficente certificada fizesse jus à imunidade. Em outros termos, não estipulava que a mera certificação se afigurasse suficiente para a imunidade. Note-se que diversos dispositivos da Lei 12.101/2009 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.480, mas, embora instada, a Corte Suprema não julgou inconstitucional o art. 29 e, da Lei 12.101/2009, à exceção do, VI, que, assim, vigeram até a revogação do diploma pela Lei Complementar 187, de 16/12/2021. A nova lei dispõe acerca da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição, e revela texto mais explícito acerca da insuficiência da certificação para a isenção, ao estatuir que farão jus à imunidade de que trata oas entidades beneficentes « certificadas nos termos desta Lei Complementar, e que atendam, cumulativamente «, aos requisitos que enumera. 3. Com efeito, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS - consiste em documento expedido pelo Poder Executivo Federal, por meio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, a depender da área de atuação preponderante da entidade, destinado a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Da leitura do art. 29 da revogada Lei 12.101/2009 e do Lei Complementar 187/2021, art. 3º extraem-se requisitos para a isenção previdenciária prevista no art. 195, § 5º, da Constituição que transbordam a mera obtenção de certificação, uma vez que dirigidos a entidades beneficentes já certificadas na forma da lei. Contrario sensu, afigura-se plenamente viável que entidades beneficentes regularmente certificadas na forma da lei não logrem demonstrar os requisitos listados nos, e, por tal razão, não tenham direito à imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. 4. Observa-se, assim, que o certificado CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, mas não demonstra o preenchimento de todos os requisitos elencados na Lei 12.101/2009, art. 29, dentre os quais a certificação é apenas o primeiro, para ter direito à isenção das contribuições, conforme comando constitucional. Nesse sentido há julgados de cinco Turmas do TST. 5. Nesse contexto, não se cogitando do preenchimento de todos os requisitos a que alude a Lei 12.101/2009, art. 29, mas tão somente do certificado CEBAS, não comporta reforma o julgado que não reconheceu à embargante a isenção da contribuição para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. Embargos de que se conhece e a que se nega provimento .
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12 - STJ Tributário. ICMS. Assistência social. Entidades beneficentes. Isenção sobre os produtos produzidos por essas instituições. Posição do STF sobre o tema. CF/88, art. 150, VI, «c.
«O Plenário do STF, ao apreciar os Embargos de Divergência no RE 210.251/SP, fixou o entendimento segundo o qual as entidades de assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre a comercialização de bens por ela produzidos, nos termos do CF/88, art. 150, VI, «c.... ()
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13 - STJ Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Pis. Contribuição das entidades beneficentes de assistência social. Acórdão decidido sob fundamentação eminentemente constitucional.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a análise da aptidão de o Lei 8.212/1991, art. 55 regulamentar o CF/88, art. 195, § 7º, no tocante aos parâmetros para a fruição da imunidade relativa à contribuição ao PIS, extrapola a competência constitucional desta Corte, por demandar interpretação de matéria eminentemente constitucional. Precedentes. ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CEBAS (CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, porque não demonstrada a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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15 - STJ Processual. Tributário. Contribuição social. Imunidade das entidades beneficentes. Acórdão recorrido. Abordagem da matéria discutida com enfoque constitucional. Competência da suprema corte.
«1. Na espécie em análise, o exame da matéria infraconstitucional exige imiscuir-se no entendimento assentado na origem, de que o Lei 8.212/1991, art. 55 seria apto a regulamentar o CF/88, art. 195, § 7º, no tocante aos parâmetros para a fruição da imunidade relativa à contribuição ao PIS. Essa providência extrapola a competência constitucional desta Corte, por demandar interpretação de matéria eminentemente constitucional. Precedentes. ... ()
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16 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Tributário. Contribuição ao pis. Imunidade. CF/88, art. 195, § 7º. Abrangência. Entidades beneficentes de assistência social. Possibilidade. Repercussão geral com mérito julgado. Sobrestamento afastado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
«I - Tendo sido julgado o mérito do RE 636.941-RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, deve ser afastado o sobrestamento do feito. ... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Como bem pontuado pelo Tribunal Regional por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso de revista, a reclamada não comprovou sua condição de entidade filantrópica capaz de afastar a exigência de garantia do juízo prevista no art. 884, § 6º da CLT, não socorrendo a agravante a Portaria que reconhece sua condição de entidade beneficente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que entidades filantrópicas e beneficentes possuem características distintas, sendo que a exigência de garantia de juízo é afastada apenas nos casos em que a entidade atua inteiramente de forma gratuita, em prol do benefício coletivo, não sendo este o caso das entidades beneficentes, que podem ser remuneradas pelos serviços prestados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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18 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 32/STF. Tributário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário sob o rito da repercussão geral. Tema 32/STF. Exame conjunto com as ADIs Acórdão/STF, Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade tributária. Contribuições sociais. Contribuição previdenciária. Necessidade de lei complementar. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Caracterização da imunidade reservada à lei complementar. Aspectos procedimentais disponíveis à lei ordinária. Omissão. Constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II. Acolhimento parcial. CTN, art. 9º, IV, «c. CTN, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 32/STF - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Tese jurídica fixada em embargos de declaração provido: - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pela CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas
Redação anterior (original): «Tema 32/STF - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pela CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, II; e CF/88, art. 195, § 7º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 55 que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. ... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT não conheceu o recurso ordinário interposto pela reclamada em razão de deserção. A Corte Regional entendeu não estar comprovada a condição de entidade filantrópica da reclamada e consignou que, apesar de ter conferido prazo à parte para realização do preparo, esta juntou aos autos apenas certidão emitida pelo Ministério da Educação. 2 - Nos embargos de declaração, a parte pediu a manifestação do TRT sobre o documento emitido pela União que atesta contar com certidão ativa de CEBAS e, ainda, o pronunciamento sobre os arts. 1º, 21 e 24 da Lei 12.101/2009; o art. 5º, II, LIV e LV, da CF; o art. 899, § 10 da CLT; o Decreto 7.237/2010, art. 6º e o Medida Provisória 446/2008, art. 41. 3 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ao argumento de que «(...) mesmo considerando ativo o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Educação, isso indica se tratar a demandada de entidade sem fins lucrativos, e, ainda assim, para ser isenta do depósito recursal seria necessário que provasse nada cobrar pelos serviços que disponibiliza, o que não foi feito. A propósito, a acionada é uma faculdade (Faculdade Universo, em que o reclamante trabalhava como professor), nos termos em que consta no seu estatuto social (Id 2f2fc60 - Pág.13), inclusive, e, desse modo, parece evidente que aufere lucros, não podendo, com isso, se enquadrar no conceito de entidade filantrópica, nada obstante faça jus ao que dispõe o art. 899, § 9º da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, que instituiu o pagamento pela metade do depósito recursal às entidades sem fins lucrativos . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se depara com a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, em extensão e em profundidade, na forma prevista no art. 93, IX, da CF. 4 - No caso concreto, o TRT se manifestou sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide, em especial os motivos pelos quais entendeu pela deserção do recurso ordinário decorrente da não comprovação de entidade filantrópica pela reclamada. Com efeito, não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida de forma contrária aos interesses da parte. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CLT, art. 899, § 10. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - A controvérsia nos autos cinge-se à comprovação da reclamada acerca de sua qualidade de entidade filantrópica por meio da apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. O TRT entendeu que, conquanto seja incontroverso que se trate de entidade beneficente, a reclamada não se enquadra como entidade filantrópica. 3 - Nos termos do Lei Complementar 187/2021, art. 2º - que dispõe sobre a certificação de entidades beneficentes - as entidades beneficentes não possuem fins lucrativos. Entidades sem fins lucrativos não distribuem entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social (Lei 9.790/1999, art. 1º, § 1º). A referida lei, contudo, não trata expressamente de entidade filantrópica. 4 - Já a CLT, ao tratar da isenção e redução do depósito recursal, não se refere à entidade beneficente de forma expressa, utilizando-se das expressões «entidade filantrópica e «entidade sem fins lucrativos". 5 - Do conteúdo do art. 899, §§ 9º e 10º, da CLT depreende-se que entidades sem fins lucrativos e filantrópicas não se equiparam, pois às primeiras é deferida a redução pela metade do depósito recursal, enquanto as segundas são integralmente isentas do valor do referido depósito. 6 - Cotejando a Lei Complementar 187/2021 com os dispositivos da CLT, é possível extrair que entidades sem fins lucrativos são as entidades beneficentes, ou seja, quanto ao depósito recursal, a elas é garantida a redução pela metade de seu valor. 7 - É possível concluir, ainda, que, para a CLT, nem toda entidade beneficente sem fins lucrativos é filantrópica, de modo que a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social não comprova, por si só, o caráter filantrópico da instituição, apenas seu caráter beneficente e, portanto, sem fins lucrativos, enquadrando-se a parte no CLT, art. 896, § 9º: «O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos". 8 - A doutrina também diferencia entidades beneficentes de filantrópicas, lecionando que as entidades de caráter filantrópico não têm fins lucrativos e se mantêm exclusivamente por doações, enquanto as entidades beneficentes, embora não tenham fins lucrativos, podem ser remuneradas pelos serviços prestados. 9 - No presente caso, a Corte Regional analisou o estatuto da reclamada e observou que esta pode cobrar remuneração pelos serviços prestados, de modo que concluiu se tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos, mas não de uma entidade filantrópica. 10 - Esta Corte já decidiu, em casos análogos, que a CEBAS Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), apenas comprova a qualidade de entidade beneficente e que a ausência de comprovação da natureza filantrópica impede a concessão da isenção do depósito recursal. 11 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRT. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nas razões dos embargos de declaração, a parte pleiteou que o TRT se manifestasse sobre o documento emitido pela União, o qual afirma comprovar que conta com certidão ativa de CEBAS. Destacou que referido documento reporta o preenchimento dos requisitos que atestam ser instituição filantrópica e pretende a manifestação expressa sobre os arts. 1º, 21 e 24 da Lei 12.101/2009; o art. 5º, II, LIV e LV, da CF; o CLT, art. 899, § 10; o Decreto 7237/2010, art. 6º e o Medida Provisória 446/2008, art. 41. 3 - A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos. 4 - No caso concreto, no acórdão dos embargos de declaração, o Tribunal Regional aplicou a multa, ao reconhecer o intuito protelatório dos embargos de declaração, por pretender a recorrente apenas a reapreciação de questões meritórias já julgadas no acórdão de recurso ordinário. 5 - Observando-se as circunstâncias processuais destes autos, se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório, visto que o TRT, já no acórdão de recurso ordinário, havia se manifestado exaustivamente sobre o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e seu convencimento de que tal documento não comprova o caráter de entidade filantrópica da reclamada. Ademais, os embargos de declaração não servem manifestação expressa sobre dispositivo de lei, uma vez que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-I do TST: « Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este «. Ilesos os dispositivos invocados. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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20 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imunidade tributária conferida às entidades beneficentes. Requisitos exigidos por Lei complementar. Acórdão recorrido pela não comprovação e pelo afastamento da coisa julgada. Revisão. Exame de provas. Inadmissibilidade.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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21 - STF Recurso extraordinário. Tema 32/STF. Tributário. Julgamento do mérito. Recurso extraordinário sob o rito da repercussão geral. Tema 32/STF. Exame conjunto com as ADIs 2.028, 2.036, 2.228 e 2.621. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade tributária. Contribuições sociais. Contribuição previdenciária. Necessidade de lei complementar. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Caracterização da imunidade reservada à lei complementar. Aspectos procedimentais disponíveis à lei ordinária. Omissão. Constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II. Acolhimento parcial. CTN, art. 9º, IV, «c». CTN, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 32/STF - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Tese jurídica fixada em embargos de declaração provido: - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas
Redação anterior (original): «Tema 32/STF - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, II; e CF/88, art. 195, § 7º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 55 que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.» ... ()
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22 - STF Recurso extraordinário. Tema 254/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imunidade. Advogado. Caixa de assistência de grupo profissional (advogados). Caracterização como entidade beneficente. Extensão às operações de circulação de medicamentos. Incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS. Processual civil. Repercussão geral da matéria constitucional. CF/88, art. 150, VI, «c. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 254/STF - Equiparação de Caixa de Assistência de grupo profissional a entidades beneficentes de assistência social para fins de imunidade tributária.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «c, a aplicação, ou não, da imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social, às operações de venda de medicamentos por instituição voltada à concessão de benefícios a classe profissional, no caso, a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais. ... ()
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23 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Pis. Contribuição social. Imunidade das entidades beneficentes. Acórdão com fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do STF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos da fazenda nacional rejeitados.
1 - A teor do disposto no art. 535, I e II do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese; excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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24 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso interposto contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. Tributário. Reserva de Lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. Matéria submetida a exame sob o enfoque da repercussão geral. Tema 32. Re 566.622. Preenchimento dos requisitos legais para o enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social para fins de imunidade tributária. Matéria já examinada sob o enfoque da repercussão geral. Tema 459. Re 642.442. Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o incra, em face da emenda constitucional 33/2001. Matéria submetida a exame sob o enfoque da repercussão geral. Tema 495. Re 630.898. Devolução dos autos à origem pela sistemática da repercussão geral. Ato judicial previsto no CPC/1973, art. 543-b. Irrecorribilidade. Agravo regimental desprovido.
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DISPENSA DE GARANTIA. ENTIDADE BENEFICENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de ser uma entidade filantrópica, motivo pelo qual estaria dispensada de garantir o juízo da execução, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. Por outro lado, as entidades beneficentes não gozam da isenção de garantia da execução estabelecida no CLT, art. 884, § 6º, que limitou sua incidência às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DISPENSA DE GARANTIA . ENTIDADE BENEFICENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de ser uma entidade filantrópica, motivo pelo qual estaria dispensada de garantir o juízo da execução, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a executada é uma entidade beneficente, conforme prova documental. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . 3. Por outro lado, as entidades beneficentes não gozam da isenção de garantia da execução estabelecida no CLT, art. 884, § 6º, que limitou sua incidência às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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27 - STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conhecimento. Imunidade. Contribuições sociais. Arts. 146, II, e 195, § 71, da CF/88. Regulamentação. Lei 8.212/1991 (art. 55). Decreto 2.536/1998 (arts. 21, IV, 31, VI, § § 11 e 41 e parágrafo único). Decreto 752/1993 (arts. 11, IV, 21, IV e § § 11 e 31, e 71, § 41). Entidades beneficentes de assistência social. Distinção. Modo de atuação das entidades de assistência social. Tratamento por Lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por Lei ordinária.
«Nos exatos termos do voto proferido pelo eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki, ao inaugurar a divergência: 1. «[...] fica evidenciado que (a) entidade beneficente de assistência social (CF/88, art. 195, § 7º) não é conceito equiparável a entidade de assistência social sem fins lucrativos (CF/88, art. 150, VI); (b) a Constituição Federal não reúne elementos discursivos para dar concretização segura ao que se possa entender por modo beneficente de prestar assistência social; (c) a definição desta condição modal é indispensável para garantir que a imunidade do CF/88, art. 195, § 7º cumpra a finalidade que lhe é designada pelo texto constitucional; e (d) esta tarefa foi outorgada ao legislador infraconstitucional, que tem autoridade para defini-la, desde que respeitados os demais termos do texto constitucional.. 2. «Aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo continuam passíveis de definição em lei ordinária. A lei complementar é forma somente exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo CF/88, art. 195, § 71, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem observadas por elas.. 3. Procedência da ação «nos limites postos no voto do Ministro Relator. ... ()
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28 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Isenção isenção de contribuições para a seguridade social. Lei 12.101/2009. É a Lei 12.101/2009 que dispõe especificamente sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, cabendo à entidade beneficiária interessada em comprovar que possui certificação em seu nome para fazer jus à isenção pretendida, ressaltando-se que a participação no mesmo grupo e a mesma finalidade não estendem o benefício da isenção, eis que o art. 30 da Lei em referência, é bem claro em não estendê-la a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida. Recurso ordinário patronal não provido.
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29 - STJ Processual e tributário. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Contribuição social. Imunidade das entidades beneficentes. Acórdão recorrido. Abordagem da matéria discutida com enfoque constitucional. Competência da suprema corte. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 1.022. ... ()
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30 - STJ Processo civil. Recurso especial. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Matéria constitucional.
«Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, saber se existe norma regulamentadora da imunidade ao PIS para as entidades beneficentes de assistência social implica o exame de matéria constitucional que refoge do âmbito do recurso especial. Agravo regimental desprovido.... ()
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31 - STJ Processo civil. Recurso especial. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Matéria constitucional.
«Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, saber se existe norma regulamentadora da imunidade ao PIS para as entidades beneficentes de assistência social implica o exame de matéria constitucional que refoge do âmbito do recurso especial. Agravo regimental desprovido.... ()
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32 - STJ Processo civil. Recurso especial. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Matéria constitucional.
«Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, saber se existe norma regulamentadora da imunidade ao PIS para as entidades beneficentes de assistência social implica o exame de matéria constitucional que refoge do âmbito do recurso especial. Agravo regimental desprovido.... ()
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33 - STJ Processo civil. Recurso especial. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Matéria constitucional.
«Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, saber se existe norma regulamentadora da imunidade ao PIS para as entidades beneficentes de assistência social implica o exame de matéria constitucional que refoge do âmbito do recurso especial. Agravo regimental desprovido.... ()
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34 - STJ Locação. Assistência judiciária. Justiça grauita. Gratuidade de Justiça. Pessoa Jurídica. Associação beneficente. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 1º.
«É cabível o deferimento da gratuidade de Justiça para as entidades beneficentes sem fins lucrativos e assemelhadas, uma vez que os princípios que norteiam o deferimento do benefício para as pessoas físicas também lhes é aplicado.... ()
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35 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 32 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR REQUISITOS À CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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36 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdenciário. Conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conhecimento. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Regulamentação. Lei 8.212/1991, art. 55. Decreto 2.536/1998, art. 2º, IV, Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, § § 11 e Decreto 2.536/1998, art. 4º e parágrafo único. Decreto 752/1993, art. 1º, IV, Decreto 752/1993, art. 2º, IV e § § 11 e Decreto 752/1993, art. 3º, e Decreto 752/1993, art. 7º, § 4º). Entidades beneficentes de assistência social. Distinção. Modo de atuação das entidades de assistência social. Tratamento por Lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por Lei ordinária.
«Nos exatos termos do voto proferido pelo eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki, ao inaugurar a divergência: 1. «[...] fica evidenciado que (a) entidade beneficente de assistência social (CF/88, art. 195, § 7º) não é conceito equiparável a entidade de assistência social sem fins lucrativos (CF/88, art. 150, VI); (b) a Constituição Federal não reúne elementos discursivos para dar concretização segura ao que se possa entender por modo beneficente de prestar assistência social; (c) a definição desta condição modal é indispensável para garantir que a imunidade do CF/88, art. 195, § 7º cumpra a finalidade que lhe é designada pelo texto constitucional; e (d) esta tarefa foi outorgada ao legislador infraconstitucional, que tem autoridade para defini-la, desde que respeitados os demais termos do texto constitucional.». ... ()
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37 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição social. Imunidade das entidades beneficentes. Constatação, pela corte de origem, de que as atividades da entidade não lhe conferem aptidão para o gozo da imunidade postulada. Requisitos legais e constitucionais que não são passíveis de revisão nesta corte. Competência do STF. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1. É certo que, em relação aos requisitos para o gozo do benefício, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE Acórdão/STF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, em sede de Repercussão Geral, declarou que, à luz da CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º, há inconstitucionalidade formal da Lei 8.212/1991, art. 55, pois os requisitos para o gozo de imunidade tributária por entidade beneficente de assistência social devem estar previstos em lei complementar. ... ()
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38 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pis. Contribuição social. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Imunidade das entidades beneficentes. Acórdão com fundamentação exclusivamente constitucional. Inviabilidade de análise por esta corte. Competência do STF. Agravo regimental da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - tocante ao CPC/1973, art. 535, II, inexiste a violação apontada. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como espécie, não implica ofensa às normas ora invocadas. ... ()
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39 - STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conhecimento. Imunidade. Contribuições sociais. Arts. 146, II, e 195, § 71, da CF/88. Regulamentação. Lei 8.212/91. (art. 55). Lei 8.742/1993 (arts. 91, § 31, e 18, III e iv). Decreto 2.536/1998 (arts. 21, IV, e 31, VI, § § 11 e 41, e parágrafo único). Decreto 752/1993 (arts. 11, IV, 21, IV e § § 11 e 31, e 71, § 41). Entidades beneficentes de assistência social. Distinção. Modo de atuação das entidades de assistência social. Tratamento por Lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por Lei ordinária.
«Nos exatos termos do voto proferido pelo eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki, ao inaugurar a divergência: 1. «[...] fica evidenciado que (a) entidade beneficente de assistência social (CF/88, art. 195, § 7º) não é conceito equiparável a entidade de assistência social sem fins lucrativos (CF/88, art. 150, VI); (b) a Constituição Federal não reúne elementos discursivos para dar concretização segura ao que se possa entender por modo beneficente de prestar assistência social; (c) a definição desta condição modal é indispensável para garantir que a imunidade do CF/88, art. 195, § 71 cumpra a finalidade que lhe é designada pelo texto constitucional; e (d) esta tarefa foi outorgada ao legislador infraconstitucional, que tem autoridade para defini-la, desde que respeitados os demais termos do texto constitucional.. 2. «Aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo continuam passíveis de definição em lei ordinária. A lei complementar é forma somente exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo CF/88, art. 195, § 71, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem observadas por elas.. 3. Inconstitucionalidade «dos arts. 21, IV; 31, VI, § § 11 e 41, parágrafo único, todos do Decreto 2.536/1998, assim como dos arts. 11, IV; 21, IV e § § 11 e 31; 71, § 41, do Decreto 752/1993. ... ()
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40 - TRT3 Isenção de contribuições previdenciárias. Entidade beneficente.
«A obtenção da Certificação de Entidades Beneficentes Assistenciais (CEBAS) é apenas um dos requisitos exigidos para a concessão de isenção de contribuição previdenciária, e tal certificado não se confunde com o Ato Declaratório de Isenção de Contribuições Sociais Previdenciárias. Dessa forma, não demonstrados todos os requisitos exigidos por lei, não faz jus a agravante ao reconhecimento da referida isenção.... ()
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41 - STF Recurso extraordinário. Tema 32/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Tributário. Entidade beneficente de assistência social. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.212/91, art. 55.
«... 2. Está-se diante de articulação sobre a harmonia do Lei 8.212/1991, art. 55 com o ordenamento jurídico-constitucional. A matéria possui elevância, tendo em conta as entidades beneficentes que atuam no campo social. 3. Admito a repercussão, a fim de que o pronunciamento do Supremo sobre a higidez, ou não, do Lei 8.212/1991, art. 55 ganhe contornos vinculantes. ... (Min. Marco Aurélio).... ()
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42 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAMEMandado de segurança impetrado pela Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês contra ato do Delegado Regional Tributário de Campinas - DRT/05, com o objetivo de obter o reconhecimento da imunidade tributária referente ao ICMS incidente sobre o desembaraço aduaneiro de equipamentos hospitalares importados, destinados às suas atividades assistenciais. ... ()
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43 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. IPTU. Imunidade das entidades beneficentes. Constatação, pela corte de origem, de que as atividades da entidade não conferem aptidão para o gozo da imunidade postulada. Requisitos legais e constitucionais que não são passíveis de revisão nesta corte. Competência do STF. Agravo interno do senac/es a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal de origem consignou expressamente que a parte ora agravante não comprovou os requisitos hábeis à assegurar-lhe o direito à imunidade de que trata a CF/88, art. 150, VI «c, eis que, não obstante ter restado demonstrado a natureza de entidade assistencial da parte recorrente, o imóvel sujeito à exação tributária não é de sua propriedade, mas de terceiro, que teve seu uso concedido em razão de locação. ... ()
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44 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição social. Imunidade das entidades beneficentes. Constatação, pela corte de origem, de que as atividades da entidade conferem aptidão para o gozo da imunidade postulada. Requisitos legais e constitucionais que não são passíveis de revisão nesta corte. Competência do STF. Agravo interno do município a que se nega provimento.
«1 - É certo que, em relação aos requisitos para o gozo do benefício, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE Acórdão/STF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, em sede de Repercussão Geral, declarou que, à luz dos CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º, há inconstitucionalidade formal da Lei 8.212/1991, art. 55, pois os requisitos para o gozo de imunidade tributária por entidade beneficente de assistência social devem estar previstos em lei complementar. ... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O recurso ordinário interposto pela quarta ré não foi conhecido por deserção, ante o não recolhimento do depósito recursal. 2. No caso, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que « não existe nos autos prova da alegada natureza filantrópica . Aliás, conforme se verifica dos autos, os contratos juntados comprovam a exploração de atividade com fim lucrativo, donde se extrai que a reclamada é mantenedora de Colégio e da Faculdade Arnaldo . A aferição das teses antagônicas, no sentido de que a ré se trata de entidade filantrópica, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. 3. Ademais, revela-se ociosa a discussão acerca da validade do certificado CEBAS emitido pelo Ministério da Educação, porquanto tal certidão atesta apenas a sua condição de entidade beneficente (CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), o que não se confunde com a entidade filantrópica de que trata o CLT, art. 899, § 10. Precedentes do TST. Agravo conhecido e não provido.
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46 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Imunidade tributária. Pis. Sociedades beneficentes de assistência social. Decisão agravada em conformidade com o entendimento assentado pelo plenário em sede de repercussão geral.
«1. No julgamento do RE 636.941-RG, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, a Corte definiu três pontos essenciais sobre a matéria em questão: (i) o PIS é uma contribuição social vertida em favor da seguridade social, razão pela qual se sujeita ao regime jurídico constante do art. 195 da Carta; (ii) a lei de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição é a lei ordinária que prevê os requisitos formais de estrutura, organização e funcionamento das entidades beneficentes de assistência social; (iii) ainda que se admita, hipoteticamente, que o dispositivo constitucional demanda complementação pela via da lei complementar, a imunidade possui eficácia imediata, devendo ser reconhecida em favor do contribuinte ainda que pendente de regulamentação. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial tributário. Contribuição social destinada ao pis. Entidades ditas filantrópicas. Imunidade tributária. Alegada negativa de vigência aa Lei 8212/91, art. 55. Eficácia suspensa pelo STF. Omissão. Inexistência.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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48 - STF Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Entidade de fins assistenciais, filantrópicos e educacionais. Imunidade. CF/88, art. 195, § 7º.
«A cláusula inscrita no CF/88, art. 195, § 7º - não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a seguridade social - contemplou as entidades beneficentes de assistência social com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que por elas preenchidos os requisitos fixados em lei.... ()
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49 - STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conhecimento. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Regulamentação. Lei 8.212/1991, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 9º, § 3º, e Lei 8.742/1993, art. 18, III e IV). Decreto 2.536/1998, art. 2º, IV, e Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, §§ 1º e 4º, e parágrafo único). Decreto 752/1993, art. 1º, IV, Decreto 752/1993, art. 2º, IV e §§ 1º e 3º, e Decreto 752/1993, art. 7º, § 4º). Entidades beneficentes de assistência social. Distinção. Modo de atuação das entidades de assistência social. Tratamento por Lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por Lei ordinária.
«Nos exatos termos do voto proferido pelo eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki, ao inaugurar a divergência: 1. «[...] fica evidenciado que (a) entidade beneficente de assistência social (CF/88, art. 195, § 7º) não é conceito equiparável a entidade de assistência social sem fins lucrativos (CF/88, art. 150, VI); (b) a Constituição Federal não reúne elementos discursivos para dar concretização segura ao que se possa entender por modo beneficente de prestar assistência social; (c) a definição desta condição modal é indispensável para garantir que a imunidade do CF/88, art. 195, § 7º cumpra a finalidade que lhe é designada pelo texto constitucional; e (d) esta tarefa foi outorgada ao legislador infraconstitucional, que tem autoridade para defini-la, desde que respeitados os demais termos do texto constitucional.. ... ()
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50 - STF Tributário. Imunidade. Previdenciário. Entidade beneficente de assistência social. Contribuições sociais. Certificação. CF/88, art. 195, § 7º. CTN, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 55, II.
«É constitucional a exigência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas, considerado o previsto na Lei 8.212/1991, art. 55, II, para fins de reconhecimento da imunidade tributária versada na CF/88, art. 195, § 7º. Precedente: Embargos de declaração no recurso extraordinário 566.622, Pleno, de minha relatoria, redatora do acórdão ministra Rosa Weber. Ressalva de entendimento pessoal.» ... ()