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Doc. LEGJUR 805.9630.2286.7524

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRANSFERÊNCIA DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO JUDICIAL FORMULADO POR PROPRIETÁRIO COM CONFISSÃO DO CONDUTOR. ADMISSIBILIDADE. 1. A indicação do condutor do veículo, responsável pela infração de trânsito, feita de forma extemporânea, enseja tão somente a preclusão administrativa, sendo possível a identificação do infrator pela via judicial - Entendimento consolidado Ementa: RECURSO INOMINADO. TRANSFERÊNCIA DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO JUDICIAL FORMULADO POR PROPRIETÁRIO COM CONFISSÃO DO CONDUTOR. ADMISSIBILIDADE. 1. A indicação do condutor do veículo, responsável pela infração de trânsito, feita de forma extemporânea, enseja tão somente a preclusão administrativa, sendo possível a identificação do infrator pela via judicial - Entendimento consolidado no PUIL. Acórdão/STJ. 2. Confissão indicando quem conduzia o veículo na data das infrações e assumindo a responsabilidade pelo seu cometimento. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 168.3539.3497.4846

2 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRANSFERÊNCIA DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO ADMINISTRATIVO NEGADO POR FALTA DE DOCUMENTO. PEDIDO JUDICIAL FORMULADO POR PROPRIETÁRIO E CONDUTOR. ADMISSIBILIDADE. 1. A indicação do condutor do veículo, responsável pela infração de trânsito,  feita de forma extemporânea, enseja tão somente a preclusão administrativa, sendo possível a identificação do infrator pela via Ementa: RECURSO INOMINADO. TRANSFERÊNCIA DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO ADMINISTRATIVO NEGADO POR FALTA DE DOCUMENTO. PEDIDO JUDICIAL FORMULADO POR PROPRIETÁRIO E CONDUTOR. ADMISSIBILIDADE. 1. A indicação do condutor do veículo, responsável pela infração de trânsito,  feita de forma extemporânea, enseja tão somente a preclusão administrativa, sendo possível a identificação do infrator pela via judicial - Entendimento consolidado no PUIL. Acórdão/STJ. 2. Proprietário e condutor do veículo vieram juntos aos autos, indicando quem conduzia o veículo na data das infrações e assumindo a responsabilidade pelo seu cometimento. RECURSO PROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 668.1024.7240.7032

3 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVAS. TESE LANÇADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ATO ADMINISTRATIVO HÍGIDO. NOTIFICAÇÕES REGULARMENTE ENVIADAS AO ENDEREÇO CADASTRADO JUNTO AO DETRAN. NÃO SENDO IMEDIATA A IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR, O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TERÁ QUINZE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVAS. TESE LANÇADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ATO ADMINISTRATIVO HÍGIDO. NOTIFICAÇÕES REGULARMENTE ENVIADAS AO ENDEREÇO CADASTRADO JUNTO AO DETRAN. NÃO SENDO IMEDIATA A IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR, O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TERÁ QUINZE DIAS DE PRAZO, APÓS A NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, PARA APRESENTÁ-LO, NA FORMA EM QUE DISPUSER O CONTRAN, AO FIM DO QUAL, NÃO O FAZENDO, SERÁ CONSIDERADO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO (CTB, art. 257, § 7º). NA ESPÉCIE, A NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR NO PRAZO LEGAL ENSEJOU A PRECLUSÃO DE TAL DIREITO DO RECORRENTE NA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CONSEQUENTEMENTE, MOSTRA-SE LEGÍTIMA SUA RESPONSABILIZAÇÃO PELA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA. SUBSISTÊNCIA DAS AUTUAÇÕES E DAS PENALIDADES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 10% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, RESSALVADOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.7100

4 - STJ Trânsito. Infração. Identificação do infrator. Prazo de 15 dias após a notificação. Preclusão temporal meramente administrativa. CTB, art. 257, § 7º. CF/88, art. 5º, XXXV.


«Em segundo lugar, em relação à malversação do CTB, art. 257, § 7º - que determina que «[n]ão sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração» -, é preciso destacar que a preclusão temporal que tal dispositivo consagra é meramente administrativa. Trata-se de medida instituída unicamente para frear a busca incessante pela verdade material no âmbito administrativo e compatibilizá-la com a necessidade de andamento dos procedimentos desenvolvidos pela Administração Pública - no caso, no que tange à aplicação de sanções de trânsito. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7012.8400

5 - TJSP Prescrição. Multa de trânsito. Auto de infração. Imposição sob o fundamento de falta de identificação do infrator. Ausência de disposição legal relativa ao prazo para a lavratura do auto. Aplicação analogamente da regra do Lei 9873/1999, art. 1º. Estabelecimento do lapso prescricional para a atuação punitiva da Administração Pública. Multas aplicadas, um ano depois das infrações originárias. Prescrição inocorrente. Recursos providos.

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Doc. LEGJUR 230.9150.7446.1729

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Trânsito. Multa. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Acórdão do tribunal de origem em dissonância com a jurisprudência desta corte. Nexistência de vício no acórdão ora embargado.


1 - Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa, como pretende a parte embargante. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2554.0659

7 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Trânsito. Multa. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Acórdão do tribunal de origem em dissonância com a jurisprudência desta corte. Agravo interno não provido.


1 - A jurisprudência consolidada desta Corte é clara no sentido de que «em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB (REsp. Acórdão/STJ - Tema 1.097). ... ()

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Doc. LEGJUR 198.2422.3005.0900

8 - STJ Administrativo. Trânsito. Responsabilidade por infração imputada ao proprietário em razão do que dispõe o CTB, art. 257, § 7º. Preclusão temporal administrativa. Necessidade de andamento do procedimento administrativo. Comprovação, em sede judicial, de que o infrator não era o proprietário do veículo. Responsabilidade do condutor. Inafastabilidade do controle jurisdicional.


«1. Em relação à malversação do CTB, art. 257, § 7º - que determina que «não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração - , é preciso destacar que a preclusão temporal que tal dispositivo consagra é meramente administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 359.5956.6038.1384

9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE NULIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.


Sem arguições preliminares. 2. Contrarrazões intempestivas. 3. Constatação da ausência de comprovação pela Municipalidade de ter efetivado a dupla notificação pela infração de não comunicação do infrator. Súmula 312 e Tema 1097, ambos do STJ. Procedência da pretensão à declaração de nulidade das multas. 4. No mérito, para os fins da repetição de indébito deve haver comprovação material de o ter a parte suportado o pagamento das multas, a despeito das informações que constam do extrato informativo fornecido pela Administração. Ainda que incontroversa a quitação do valor das multas, o pagamento pode ter sido realizado por terceiros, como os próprios condutores infratores ou demais interessados. Observância dos CCB, art. 402 e CCB, art. 403. 5. Repetição de indébito que poderá ocorrer se, em fase de liquidação de sentença, restar materialmente comprovado o efetivo pagamento pela autora do valor das multas então aplicadas, sem se olvidar de possível pena de litigância de má-fé. 6. Ônus sucumbenciais recíprocos e honorários por equidade que estão em consonância com o princípio da causalidade e com os enunciados da Corregedoria Geral da Justiça desta Corte, pelos quais a litigância predatória deve ser ponderada com ressalvas em relação à interpretação da regra geral da legislação processual. 7. Sentença mantida, portanto. Majoração, em grau recursal, dos honorários, sob os mesmos parâmetros. 8. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 208.6262.2690.2682

10 - TJSP AÇÃO ORDINÁRIA -


Alegada ausência de notificação relativa às autuações por falta de indicação do condutor - O STJ, julgando o REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097), firmou entendimento no sentido de que é necessária a dupla notificação, com aplicação da regra dos arts. 280, 281 e 282, todos do CTB, à autuação por não identificação do infrator imposta a pessoa jurídica - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7961.4330

11 - STJ Administrativo. Agravo interno. Representação pela prática de infração administrativa. Notícia relativa à apreensão de adolescente. Ausência de dados suficientes para a identificação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se, na origem, de representação formulada pelo Ministério Público Estadual, objetivando a aplicação de multa em razão da publicação de notícia relatando detalhes de ação policial envolvendo a apreensão de adolescente, circunstância que configuraria infração prevista no ECA, art. 247. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1724.1000.9200

12 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação anulatória de sanção administrativa. Infração de trânsito. Propriedade do veículo identificada na data da infração. Responsabilidade do proprietário em nome do qual está registrado o veículo em indicar o condutor. CTB, art. 257, § 7º. Acórdão regional assentado nitidamente em exame de elementos fático-probatórios. Revisão em sede especial. Impossibilidade. Óbice do verbete sumular 7/STJ. Agravo não provido.


«1. Nos termos do CTB, art. 257, § 7º, «Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0993.4389 Tema 1097 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.097/STJ. Afetação admitida. Trânsito. Administrativo e processual civil. Recurso representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, e seguintes e Resolução STJ 8/2008. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Uma na lavratura do auto de infração, e outra na imposição da penalidade. Casos do CTB, art. 257, § 8º. Precedentes do STJ. CTB, art. 280. CTB, art. 281. CTB, art. 282. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.9290.5273.4453

14 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dupla notificação. Multa pela não identificação do infrator. Ausência de prequestionamento do CPC, art. 374, II. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial. Não comprovação do dissídio pretoriano nos moldes legais. Súmula 13/STJ. Ausência de cotejo analítico. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 1689.7900.2690.1400

15 - TJSP MULTAS DE TRÂNSITO. 1. INDICAÇÃO DE CONDUTOR. Remessa de notificação ao endereço constante no sistema do DETRAN, não impugnado, no prazo legal. Presunção da legitimidade do envio da notificação ao infrator pelo órgão de trânsito por meio de comprovante de postagem e subsequente lista de postagem. PUIL 372 do STJ. 2. Multa por não identificação de condutor infrator, imposta a pessoa Ementa: MULTAS DE TRÂNSITO. 1. INDICAÇÃO DE CONDUTOR. Remessa de notificação ao endereço constante no sistema do DETRAN, não impugnado, no prazo legal. Presunção da legitimidade do envio da notificação ao infrator pelo órgão de trânsito por meio de comprovante de postagem e subsequente lista de postagem. PUIL 372 do STJ. 2. Multa por não identificação de condutor infrator, imposta a pessoa jurídica. Ilegitimidade da autora, pessoa natural, para tal pleito. Veículo de propriedade de pessoa jurídica na época da infração. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 635.7725.3590.4193

16 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DE CONDUTOR.


Pleito do impetrante pela suspensão/anulação de todos os efeitos do AIT RV00256804, tendo em vista a indicação de condutor feita. ... ()

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Doc. LEGJUR 281.2652.4427.1681

17 - TJSP Recurso inominado - Multa de trânsito - Condutor flagrado no momento da autuação - Notificações enviadas apenas para a proprietária do veículo e não para o condutor identificado - Cerceamento de defesa ocorrido - Necessidade de envio das notificações para o infrator para efetivação de seu direito de defesa - Notificações anuladas - Possibilidade de renovação das notificações se não Ementa: Recurso inominado - Multa de trânsito - Condutor flagrado no momento da autuação - Notificações enviadas apenas para a proprietária do veículo e não para o condutor identificado - Cerceamento de defesa ocorrido - Necessidade de envio das notificações para o infrator para efetivação de seu direito de defesa - Notificações anuladas - Possibilidade de renovação das notificações se não decorrido o prazo prescricional - Sentença de improcedência reformada - Recurso da parte autora provido.

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Doc. LEGJUR 184.3332.6001.6600

18 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Existência de vício no processo administrativo. Desproporcionalidade de multa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2004.3500

19 - STJ Família. Administrativo. ECA (ECA). Art. 247. Menor infrator. Divulgação por meio de comunicação social. Identificação indireta. Efeito quebra-cabeças. Filiação. Fotografias. Impossibilidade. Relevância social e enfoque da notícia. Irrelevância jurídica. Infração administrativa configurada.


«1 - No caso, a análise da pretensão recursal não exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, mas apenas a ressignificação jurídica dos fatos conforme narrados objetivamente pelo acórdão recorrido. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4213.3000.2300

20 - TJMG Negativa de expedição de cnh definitiva. Reexame necessário/apelação cível. Mandado de segurança. Negativa de expedição de carteira nacional de habilitação definitiva. Existência de multa de natureza grave no prontuário da impetrante. Identificação do real condutor infrator. Ocorrência. Ilegalidade do ato. Sentença confirmada no duplo grau de jurisdição


«- O motorista portador de permissão para dirigir, válida por um ano, receberá a carteira nacional de habilitação definitiva desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média. ... ()

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Doc. LEGJUR 822.7741.7364.5509

21 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO AGRAVADO PELO USO DA ARMA DE FOGO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL - SERVIDORES PÚBLICOS QUE TINHAM A IDENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO INFRATOR, FORNECIDA PELA VÍTIMA, APÓS O LADRÃO ACESSAR PELO SEU TELEFONE O PERFIL EM REDE SOCIAL - INCREPADO QUE OFENDEU AOS POLICIAIS MILITARES DURANTE A ABORDAGEM, RESISTINDO À AÇÃO POLICIAL - RECONHECIMENTO IMACULADO NA FASE POLICIAL E JUDICIAL - PREVALÊNCIA AOS LACÔNICOS PROTESTOS DE INOCÊNCIA DO INFRATOR - INCRIMINAÇÃO SEGURA DE POLICIAIS MILITARES - DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL - PRELIMINAR REPELIDA E RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 343.2789.8936.1682

22 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - ANULATÓRIA - TRÂNSITO - AUTOS DE INFRAÇÃO - FALTA DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR - NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO - MULTAS APLICADAS A PESSOA JURÍDICA - INEXIGIBILIDADE - MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.097 DO STJ.


Procedimento comum com pedido de anulação de multas por infração à legislação de trânsito e repetição de indébito. Veículos de propriedade de pessoa jurídica. Falta de identificação do condutor infrator. Discussão sobre a validade da multa acessória. Necessidade de dupla notificação (arts. 280, 281 e 282 CTB). Matéria pacificada no julgamento do Tema 1.097 do STJ. Sentença reformada. Pedido procedente. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 496.6382.1709.8761

23 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÕES. DUPLA NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SEM NOTIFICAÇÃO AO INFRATOR. ANULAÇÃO DA MULTA E DA PONTUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado em que o autor, condutor não proprietário do veículo, questiona a validade das penalidades impostas em decorrência de infração de trânsito, sob o argumento de ausência de notificação acerca da imposição da penalidade, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Súmula 312/STJ (STJ). O auto de infração registrou que o autor foi identificado em flagrante, ao se recusar a realizar o teste de etilômetro, sendo a infração de responsabilidade exclusiva do condutor. Apesar disso, a notificação da penalidade foi enviada apenas ao proprietário do veículo. ... ()

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Doc. LEGJUR 649.9068.4554.4670

24 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de indicação de condutor infrator - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Possibilidade de identificação de condutor judicialmente - Pessoalidade da pena - Declaração da real condutora - Desacolhimento - Declaração de suposta condutora, desacompanhada de outros elementos que corroborem com a indicação da efetiva autoria da infração - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de indicação de condutor infrator - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Possibilidade de identificação de condutor judicialmente - Pessoalidade da pena - Declaração da real condutora - Desacolhimento - Declaração de suposta condutora, desacompanhada de outros elementos que corroborem com a indicação da efetiva autoria da infração - Insuficiência para afastar a presunção da veracidade e legitimidade do ato administrativo - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 240.8260.1424.4349

25 - STJ Administrativo. Processual civil. Direito do trânsito. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei. Dupla notificação do infrator. Ausência. Penalidade imposta unicamente ao condutor. Decorrência direta da infração. Insubsistência. Pedido de uniformização procedente. Agravo interno desprovido.


1 - A imposição de penalidade diretamente ao condutor devidamente identificado, em decorrência direta de cometimento de infração, exige sua dupla notificação prévia.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6131.6013.8712

26 - STJ administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recurso representativo de controvérsia. Art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e Resolução STJ 8/2008. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Uma na lavratura do auto de infração, e outra na imposição da penalidade. Casos do CTB, art. 257, § 8º. Precedentes do STJ. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.


1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que deu provimento aos Recursos Especiais, sob o regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e da Resolução 8/2008 do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.4600

27 - STJ Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Alienação do veículo. Responsabilidade solidária do alienante. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTB, art. 134 e CTB, art. 257.


«... A questão posta para análise diz respeito à possibilidade de imputar-se ao antigo proprietário de veículo automotor as infrações cometidas após ter sido feita a alienação do veículo, embora não oficializada a venda, por falta do registro perante o órgão competente ou, ao menos, a informação, ignorando o Detran, inteiramente, a mudança de propriedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.6801.7799.7900

28 - TJSP Infração de transito - Reconhecida fraude nas assinaturas de indicação de condutor em prejuízo da parte autora - Era dever da parte requerida ter demonstrado a legitimidade das multas o que não aconteceu - As assinaturas apostas nos formulários de identificação do condutor infrator, que transferiram as infrações e suas consequências ao autor foram, em perícia grafotécnica, declaradas não Ementa: Infração de transito - Reconhecida fraude nas assinaturas de indicação de condutor em prejuízo da parte autora - Era dever da parte requerida ter demonstrado a legitimidade das multas o que não aconteceu - As assinaturas apostas nos formulários de identificação do condutor infrator, que transferiram as infrações e suas consequências ao autor foram, em perícia grafotécnica, declaradas não autênticas - Afastam-se as multas atribuídas ao autor - reconhecimento da nulidade do ato administrativo- Dano moral reconhecido - Valor fixado de forma adequada - Recurso Não Provido

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Doc. LEGJUR 220.6131.1827.1653

29 - STJ administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recurso representativo de controvérsia. Art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e Resolução STJ 8/2008. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Uma na lavratura do auto de infração, e outra na imposição da penalidade. Casos do CTB, art. 257, § 8º. Precedentes do STJ. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.


1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que deu provimento aos Recursos Especiais, sob o regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e da Resolução 8/2008 do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6131.9352.3109

30 - STJ administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recurso representativo de controvérsia. Art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e Resolução STJ 8/2008. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Uma na lavratura do auto de infração, e outra na imposição da penalidade. Casos do CTB, art. 257, § 8º. Precedentes do STJ. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.


1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que deu provimento aos Recursos Especiais, sob o regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e da Resolução 8/2008 do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 981.4157.7933.8964

31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CNH. ANULAÇÃO DE PONTUAÇÃO. PREENCHIMENTO FRAUDULENTO DE FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR.


Ação proposta contra o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, Município de Guarujá e a pessoa física proprietária do veículo automotor indicado na inicial, objetivando a anulação da pontuação resultante da multa de trânsito aplicada em detrimento do autor mediante preenchimento fraudulento do «Formulário de Identificação do Condutor Infrator, bem como a condenação da terceira corré no pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 15.000,00, além do ressarcimento dos danos materiais (multa). Ação julgada parcialmente procedente na origem para anular a multa de trânsito e condenar a pessoa física integrante do polo passivo no pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00, além do ressarcimento dos danos materiais efetivamente comprovados pelo autor. Insurgência recursal exclusiva da pessoa física proprietária do veículo autuado. 1) Nulidade da sentença por vício «extra petita". Entrega da prestação jurisdicional que se deu em violação aos princípios da congruência e da adstrição previstos nos arts. 141 e 492 CPC. Sentença anulada, de ofício, nos termos do art. 1.013, §3º, II, CPC. Possibilidade, contudo, de proceder-se ao julgamento originário da causa em decorrência da aplicação da teoria da causa madura. 2) Mérito recursal. Hipótese em que o suporte probatório evidencia o nexo de causalidade entre o ato ilícito imputado à corré, ora apelante, e o dano, em especial o conluio entre ela e terceiro estranho aos autos com o intuito de promover a indicação fraudulenta de condutores, valendo-se do préstimo de despachantes. Indenização, a título dano moral na modalidade «in re ipsa, arbitrada em R$ 5.000,00 em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem prejuízo do necessário ressarcimento do dano material experimentado pelo autor, correspondente ao valor da multa, ambos sob a responsabilidade exclusiva da corré pessoa física. Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, «ex vi do disposto no art. 85, §2º CPC em detrimento exclusivo da corré [Rosângela de Jesus Pereira]. Sentença anulada, de ofício, e, procedendo-se ao imediato julgamento do feito, nos termos do art. 1.013, §3º, II, CPC, julga-se procedente a ação, desprovido o recurso da corré.... ()

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Doc. LEGJUR 705.0381.8624.9360

32 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS À PESSOA JURÍDICA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, FERRACINI E FERREIRA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, para anular multas de trânsito aplicadas por não indicação de condutor infrator («NIC). A sentença fundamentou-se na ausência de dupla notificação, conforme exigido pela legislação e jurisprudência atual. ... ()

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Doc. LEGJUR 604.1232.8008.7363

33 - TJSP Ação de cobrança. Empresa municipal responsável pela fiscalização e pelo gerenciamento de trânsito em Campinas. Pretensão autoral à condenação do Município de Paulínia ao pagamento de multas em aberto por infrações de trânsito e por não identificação do condutor infrator de veículo registrado em nome da municipalidade. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do réu. Parcial acatamento. Necessidade de dupla notificação para multas por não identificação do condutor infrator, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.097. Hipótese dos autos em que houve apenas a notificação da penalidade imposta. Declaração de inexigibilidade das multas correspondentes. Quanto às demais penalidades, subsiste o dever de pagamento pelo Município. Automotor que, ainda que cedido para a Delegacia de Polícia local, está registrado em nome do ente federado. Ausência, ademais, de prova mínima de que as infrações tenham sido praticadas em circunstâncias excepcionalíssimas que eventualmente pudessem justificar o descumprimento às normas de trânsito. Sentença reformada em parte. Ônus de sucumbência rearranjados. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4773.0300

34 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Identificação do condutor após o prazo previsto no art. 257, §7º, do CTB. Possibilidade de o proprietário comprovar posteriormente, ainda que em juízo, que não era o condutor-infrator à época da infração. Precedentes. Documentação idônea comprobatória de que a condução do veículo era Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Identificação do condutor após o prazo previsto no art. 257, §7º, do CTB. Possibilidade de o proprietário comprovar posteriormente, ainda que em juízo, que não era o condutor-infrator à época da infração. Precedentes. Documentação idônea comprobatória de que a condução do veículo era feita por terceiro. Anulação dos autos de infração de trânsito correspondente. Pretensão de anulação do procedimento administrativo que apura a cassação do direito de dirigir. Desnecessidade de flagrante para a aplicação da penalidade. Matéria superada. Demais autos de infração desprovidos de qualquer ilegalidade. Prescindibilidade de contagem volumétrica do tráfego ou estudo técnico. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 220.3241.1205.2391

35 - STJ Processual civil. Administrativo. Sistema nacional de trânsito. Apelação. Mandado de segurança. Cassação do direito de dirigir. Pretensão de anulação do processo administrativo em virtude da alegada condução do veículo por condutor diverso. Na ocasião da infração e por ausência de notificação. Inexistência de direito líquido e certo denegação. Da segurança sentença mantida. Recurso improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato da Diretora da 62ª CIRETRAN de Rancharia/SP, requerendo o desbloqueio do prontuário de habilitação até o julgamento final da presente ação, autorizando a renovação da CNH. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1925.0274

36 - STJ administrativo. Multa de trânsito. Identificação do condutor-infrator. Prazo administrativo previsto no CTB, art. 257, § 7º. Preclusão apenas administrativa. Possibilidade de discussão na via judicial. Questão de direito. Reforma do acórdão recorrido. Retomada do julgamento do recurso inominado do ora requerente.


I - Pedido de uniformização de interpretação de lei, formulado com fundamento na Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o qual considerou que, decorrido o prazo administrativo do CTB, art. 257, § 7º, estaria precluso o direito da parte em demonstrar, na via judicial, o condutor-infrator. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1946.6727

37 - STJ Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Indenização por danos morais não reconhecida pelo tribunal a quo. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 e aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2885.5566 Tema 1097 Leading case

38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.097/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, e seguintes e Resolução STJ 8/2008. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Uma na lavratura do auto de infração, e outra na imposição da penalidade. Casos do CTB, art. 257, § 8º. Precedentes do STJ. CTB, art. 280. CTB, art. 281. CTB, art. 282. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.097/STJ - Verificação da necessidade de observação do CTB, art. 280 e CTB, Lei 9.503/1997, art. 281 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no CTB, art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.
Tese jurídica firmada: - Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido no CTB, art. 280, CTB, art. 281 e CTB, art. 282.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).
Informações Complementares - Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 205.1535.1000.0300

39 - TJDF Juizados Especiais da Fazenda Pública. Infração de trânsito. Transferência de pontuação para terceiro. Possibilidade. Confissão quanto à responsabilidade pela infração. Litisconsorte ativo. Lei 9.099/1995, art. 28.


«1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto na Lei 9.099/1995, art. 46 Regimento Interno das Turmas Recursais, arts. 12, IX, 98 e 99. ... ()

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Doc. LEGJUR 529.8389.3623.8198

40 - TJSP DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Indicação tardia de condutor - Autuação - Veículo locado em nome da autora CAMILA, que pretende a indicação de terceiro condutor (seu sócio) - Sentença monocrática que rejeita o pedido, nesse aspecto - Acerto do r, julgado - Nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Indicação tardia de condutor - Autuação - Veículo locado em nome da autora CAMILA, que pretende a indicação de terceiro condutor (seu sócio) - Sentença monocrática que rejeita o pedido, nesse aspecto - Acerto do r, julgado - Nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, por certo que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário (ou locatário, no caso) deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações ou no curso do processo administrativo, e não o fez, não demonstrando claramente o porquê; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020) «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração. V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais).

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Doc. LEGJUR 460.9971.2387.5499

41 - TJSP DIREITO DE TRÂNSITO - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificação e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificação e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. sentença, notadamente com a juntada dos documentos de fls. 54-59 - Desnecessidade de expedição de carta com AR - Incidência do disposto no art. 123, II, e art. 282, §1º, do CTB - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, melhor analisando a questão, passo a entender que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações ou no curso dos processos administrativo, e não o fez, não demonstrando claramente o porquê, considerando-se que recebeu as notificações; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020) «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração. V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade judicial deferida à parte recorrente, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4308.6400

42 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - DETRAN - Autuação por infração de trânsito - Ação anulatória de ato administrativo - Indicação tardia de condutor - Sentença que rejeita o pedido. RECURSO INOMINADO - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Acerto do r. julgador ao rejeitar o pedido - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - DETRAN - Autuação por infração de trânsito - Ação anulatória de ato administrativo - Indicação tardia de condutor - Sentença que rejeita o pedido. RECURSO INOMINADO - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Acerto do r. julgador ao rejeitar o pedido - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, melhor analisando a questão, passo a entender que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro (ainda mais de irmão da parte autora) deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações, não demonstrando o motivo pelo qual não o fez; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confira-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020) «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração. V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), à luz do disposto no art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade judicial deferida à parte recorrente, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. LEGJUR 181.5970.3014.4900

43 - TJSP Apelação. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. BIS IN IDEM 1. Tratase de ação pela qual a parte autora, proprietária do veículo envolvido em duas infrações de trânsito, pretende a nulidade do auto de infração 1G658976-2 (direção de veículo sem a posse de CNH) alegando dupla penalidade para o mesmo fato, ao ser autuada, na mesma oportunidade, por entregar direção do veículo à pessoa sem CNH (CTB, art. 163) e também por dirigir veículo sem possuir CNH (CTB, art. 162, I). 2. Ocorrência, no caso, de bis in idem. Identificação do condutor infrator que afasta a responsabilidade solidária do proprietário. Exegese do CTB, art. 257, § 3º. Mantença da r. sentença. Recurso de apelação do DER desprovido.

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Doc. LEGJUR 576.4092.0036.7754

44 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA. DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Alegação de inconsistência do auto por não haver irregularidades no veículo e, subsidiariamente, o lançamento da pontuação no prontuário do condutor do veículo identificado quando da lavratura do referido auto. Autor não logrou êxito em afastar a presunção de legitimidade e veracidade do atos administrativos - Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA. DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Alegação de inconsistência do auto por não haver irregularidades no veículo e, subsidiariamente, o lançamento da pontuação no prontuário do condutor do veículo identificado quando da lavratura do referido auto. Autor não logrou êxito em afastar a presunção de legitimidade e veracidade do atos administrativos - Responsabilidade da infração prevista no CTB, art. 230, XVIII, tem como infrator o proprietário do veículo, conforme Resolução 985/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 991.1466.5476.3193

45 - TJSP Apelação Cível - Processual Civil e Administrativo - Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais - Pretensão fundada em autuação de trânsito decorrente de erro na identificação do veículo - Demanda proposta contra a FESP o DETRAN-SP e o proprietário do veículo tido por correto - Sentença de procedência parcial - Recurso pelo requerido proprietário do veículo - Provimento parcial de rigor.

1. De início não se há falar em ilegitimidade de parte passiva - Há interesse do requerido na situação debatida vez que poderá ser impactado pela decisão judicial almejada pelo autor, isto é, a alteração da identificação do real condutor infrator a responder pela infração de trânsito. 2. De outra parte, contudo, não pode responder o requerido pelos ônus de sucumbência porque não dera, efetivamente, causa à demanda - Erro na autuação cometido pelo órgão de trânsito sem influência do requerido - Responderá assim o DETRAN exclusivamente pelas custas e despesas processuais bem como pelos honorários advocatícios de sucumbência Sentença reformada em parte - Preliminar rejeitada, Apelação parcialmente provida
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Doc. LEGJUR 757.8679.7968.1992

46 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BAFÔMETRO. RECUSA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. CONDUTOR CIENTE. REMESSA AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO. REGULARIDADE. Pretensão do impetrante de anular auto de infração, por ter se recusado a realizar o teste do bafômetro. Alegação de que não foi notificado da autuação. Auto de infração assinado pelo infrator, que manifestou sua ciência, tornando desnecessária a primeira notificação prevista no CTB, art. 280, § 3º. Existência também de notificação encaminhada ao proprietário do veículo e não ao condutor identificado, que já estava ciente da lavratura do auto de infração. Inteligência dos arts. 281-A e 282, § 3º, do CTB. Dever de manter os dados cadastrais atualizados no órgão de trânsito. Inteligência dos art. 241 e 282, §1º, do CTB. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 910.1593.2658.8305

47 - TJSP INFRAÇÕES DE TRÂNSITO -


Pretensão de anular as multas de trânsito e afastar a responsabilidade pelos débitos de IPVA - Alegação de venda do veículo e infrações cometidas por condutor identificado - Responsabilidade solidária pelo pagamento das multas, em razão da ausência de comunicação formal da venda, nos termos do CTB, art. 134 - Precedentes - Impossibilidade de se manter a anotação dos pontos no prontuário do autor quando o motorista infrator foi identificado - Distinção entre os efeitos pecuniários e administrativos da infração de trânsito - Proprietário do carro que não pode ter sua situação agravada como efeito de ato próprio de terceiro - Sentença reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 488.9240.3609.9167

48 - TJSP Apelação. Indenizatória. Desentendimento entre condôminos fundado em termo de troca de vagas de garagem. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Oitiva do síndico desnecessária. Incontroverso o fato de que um dos veículos foi riscado quando estacionado na vaga de garagem do condomínio, conforme conversas de áudio trocadas entre o síndico e o marido da parte autora. Síndico que teve acesso às imagens do circuito de monitoramento à época, mas relatou que o infrator se escondeu, não sendo possível verificar a sua identificação. Atos de vandalismo imputados à parte corré que não foram esclarecidos a contento. Danos materiais não caracterizados. Responsabilidade do condomínio acertadamente afastada. Veículo que foi avariado quando estacionado na garagem comum do condomínio. Dever de guarda e vigilância não previstos em Convenção ou Regulamento Interno. Inexistente dever de indenizar. Ré que encaminhou mensagens e áudios via whatsapp xingando a autora com palavras de baixo calão, além de lhe ameaçar. Situação que extrapolou o mero dissabor do cotidiano e regras básicas de civilidade. Ofensa à honra subjetiva da autora configurada que acarreta o reconhecimento do dano moral. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, observada a reprovabilidade da conduta e o teor das ofensas. Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 211.1101.1395.9763

49 - STJ Administrativo. Infração administrativa. Divulgação de imagem que permite a identificação de criança ou adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional. ECA, art. 247. Reexame do conjunto fático probatório.


1 - O Tribunal de origem consignou estar caracterizada a infração administrativa, nos termos do ECA, art. 247, porquanto é possível a identificação dos menores de idade na reportagem que o recorrente divulgou em sua página no Facebook, conforme se lê dos seguintes trechos (fls. 328-333, e/STJ): «No caso, não restam dúvidas de que o representado/Apelado de fato divulgou, em sua página no Facebook, notícia acompanhada de fotos de adolescentes aprendidos na operação Balada Protegida, conforme demonstram os documentos de mov. 1.3 e 1.4, vinculando-os a ato infracional, incorrendo, assim, em conduta prevista no ECA, art. 247, § 1º, questão que inclusive não restou impugnada pela defesa. (...) A imputação da responsabilidade por infração administrativa ora examinada é objetiva, de modo que irrelevantes para o deslinde do feito as alegações do representado quanto à intenção do apelante ou a inexistência de dolo ou culpa, pelo desconhecimento quanto à idade dos menores apreendidos. A divulgação da fotografia dos menores em carro da polícia, com descrição imputando autoria de ato infracional, em rede social com grande publicidade é suficiente para caracterizar a conduta prevista no parágrafo 1º do ECA, art. 247. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2180.6181.1793

50 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Mandado de segurança. Multa de trânsito. Legitimidade passiva ad causam do cetran afastada. Atribuição restrita. Julgamento dos recursos contra decisão da jari polícia militar do Paraná. Bptran. Autuação oe trânsito. Cabimento. Art 39, III, da Lei estadual 16-575/2010 fiscalização e autuação. Responsabilidade do detran/PR. Inteligência do CTB, art. 22. Primeira notificação. Deficiência. Necessidade de três tentativas. Não ocorrência. Impossibilidade de defesa da autuação e indicação do condutor infrator. Nulidade do procedimento atê o requerimento de identificação. Tardio retorno do trâmite do processo administrativo. Observância do devido processo legal administrativo. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade da sentença. Falta de fundamentação. Inexistência. Pedido de restituição da multa. Ação mandamental. Via inadequada. Aplicação da Súmula 269/STF. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Paraná - Cetran/PR objetivando declaração de nulidade de Auto de Infração de Trânsito, em razão de irregularidades no procedimento administrativo decorrente de sua lavratura. Na sentença, a segurança foi concedida. No ... ()

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