1 - STJ Direito civil. Recurso especial. Prescrição. Regra de transição. CCB e 2002. Recurso não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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I - CASO EM EXAME... ()
I - A jurisprudência desta Corte entende que para as ações movidas contra a sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, o prazo prescricional é vintenário, devendo-se observar a regra de transição insculpida no CCB/2002, art. 2.028.... ()
1 - Nas hipóteses do seguro obrigatório, e de acordo com a regra de transição do art. 2.028 do novo Código Civil, se, em 11.1.2003, já houver passado mais de dez anos, o prazo prescricional vintenário do CCB, art. 177 continua a fluir até o seu término; caso contrário, inicia-se a contagem da prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, IX, do CCB/2002. ... ()
«3. - Sendo a ação de indenização fundada no direito comum, regular a aplicação do CCB, art. 177, incidindo a prescrição vintenária, pois o dano moral, na presente hipótese, tem caráter de indenização, de reparação de danos e pela regra de transição (CCB, art. 2.028) há de ser aplicado o novo prazo de prescrição, previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV.... ()
«1 - A regra de transição prevista na Lei 8.213/1991, art. 142 é aplicável apenas para os segurados inscritos na Previdência Social Urbana até 24/7/1991 ou cobertos pela Previdência Social Rural, não se aplicando para aqueles que se vincularam ao RGPS após o advento da Lei 8.213/1991, mesmo que tenha havido a contagem recíproca de tempo de serviço relativo a regime próprio de previdência em interstício anterior a 24/7/1991. ... ()
«1. Conforme a regra de transição do CCB/2002, CCB/2002, art. 2.028, se, na data de entrada em vigor (11/1/2003), não houver transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto do Código Civil de 1916, deve-se aplicar o do CCB/2002, contado a partir da vigência deste diploma legal. Precedentes. ... ()
«1 - Controvérsia em torno da incidência da regra de transição do CCB/2002, art. 2.028 às hipóteses de usucapião extraordinária ou ordinária, qualificadas pela moradia ou pelo trabalho, disciplinadas nos parágrafos únicos dos CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.242. ... ()
«1. O art. 2.028 do Código Civil vigente determina, como regra de transição, que, se na data da entrada em vigor do novo Código ainda não tiver transcorrido a metade do prazo estabelecido na lei antiga, aplicar-se-á o da lei nova. No caso, entre a data do acidente e a vigência do Código de 2003 não transcorreu a metade do prazo vintenário, aplicando-se o prazo prescricional trienal do Código Civil de 2002. ... ()
1 - O Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, caput, que alterou os arts. 37, 40, 195 e 201, da CF/88, definiu regra de transição para a aposentadoria daqueles que ingressaram no serviço público anteriormente a 16/12/1998, conforme requisitos previstos no art. 40 da Constituição.... ()
«1. A Súmula 405/STJ expõe o entendimento que o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos. 2. Em observância da regra de transição do CCB/2002, art. 2.028, se, em 11/01/2003, já houver passado mais de dez anos, o prazo prescricional vintenário do art. 177 do CCB/16 continua a fluir até o seu término; porém, se naquela data, não houver transcorrido tempo superior a dez anos, inicia-se a contagem da prescrição trienal prevista no CCB/2002, art. 206, § 3º, IX.... ()
«Não ocorrência da prescrição dos foros anuais não recolhidos, regendo-se pelo prazo vintenário, observada a aplicação da regra de transição do novo Código Civil. A fluência do novo prazo somente se inicia a partir da entrada em vigor do novo diploma legal que o instituiu, não podendo retroagir. Interpretação do art. 205, conjugado com o CCB/2002, art. 2.028, ambos. Aplicação do CCB/1916, art. 177. Precedentes do TJRS, STJ e STF. Embargos infringentes acolhidos.... ()
«1 - A prescrição da pretensão de devolução de parcelas descontadas indevidamente dos vencimentos dos beneficiários de contrato de previdência privada é de vinte anos, prevista no CC/1916, art. 177, e de 3 anos, estabelecida no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, observada a regra de transição do mesmo, art. 2.028 diploma legal, por se tratar de ressarcimento de enriquecimento sem causa. ... ()
1 - No caso dos autos, tratando-se de contrato de locação, consoante afirmado pelo Tribunal de origem, firmado na vigência do Código Civil de 2016, incidia o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 178, § 10, IV, do diploma normativo em questão. Transcorrido menos da metade do prazo quando da entrada em vigor do CCB/2002, aplica-se o prazo de 3 (anos) indicado no art. 206, § 3º, I, dessa nova lei, conforme o seu art. 2.028, regra de transição.... ()
I - A reapreciação da matéria referente à legitimidade da Agravante demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos das Súmulas/STJ 5 e 7.... ()
«1. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de trânsito, a jurisprudência do STJ é tranquila quanto a ser trienal o prazo de prescrição da pretensão indenizatória (CCB, art. 206, § 3º), tendo início na data em que o novo diploma entrou em vigor, nos termos da regra de transição prevista no art. 2.028. ... ()
1 -- O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório - DPVAT - é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, do novo Código Civil. ... ()
«1.- Na usucapião extraordinária prevista no CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, aplica-se a regra de transição do art. 2.029, que prevê forma específica de transição dos prazos da usucapião dessa natureza. ... ()
«1 - A prescrição da pretensão de ressarcimento de contribuições descontadas indevidamente dos vencimentos de beneficiários de plano de previdência privada é de 20 (vinte) anos, nos termos do CCB/1916, art. 177, e de 3 (três) anos, consoante dispõe o CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, observada a regra de transição do CCB/2002, art. 2.028, por se tratar de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Precedentes. ... ()
«1 - A prescrição da pretensão de devolução de parcelas descontadas indevidamente dos vencimentos dos beneficiários de contrato de previdência privada é de vinte anos, prevista no CCB/1916, art. 177, e de três anos, estabelecida no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, observada a regra de transição do mesmo, CCB/2002, art. 2.028 diploma legal, por se tratar de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Precedentes. ... ()
«1 - A prescrição da pretensão de devolução de parcelas descontadas indevidamente dos vencimentos dos beneficiários de contrato de previdência privada é de vinte anos, prevista no CCB/1916, art. 177, e de três anos, estabelecida no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, observada a regra de transição do mesmo, CCB/2002, art. 2.028 diploma legal, por se tratar de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Precedentes. ... ()
«1.- O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório - DPVAT - é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, do novo Código Civil. ... ()
«1 - A prescrição da pretensão de devolução de parcelas descontadas indevidamente dos vencimentos dos beneficiários de contrato de previdência privada é de vinte anos, prevista no CCB/1916, art. 177, e de três anos, estabelecida no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, observada a regra de transição do mesmo, CCB/2002, art. 2.028, por se tratar de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Precedentes. ... ()
«1 - A prescrição da pretensão de devolução de parcelas descontadas indevidamente dos vencimentos dos beneficiários de contrato de previdência privada é de vinte anos, prevista no CC/1916, art. 177, e de 3 anos, estabelecida no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, observada a regra de transição do mesmo, art. 2.028 diploma legal, por se tratar de ressarcimento de enriquecimento sem causa. ... ()
«1 - A prescrição da pretensão de devolução de parcelas descontadas indevidamente dos vencimentos dos beneficiários de contrato de previdência privada é de vinte anos, prevista no CC/1916, art. 177, e de 3 anos, estabelecida no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, observada a regra de transição do mesmo, art. 2.028 diploma legal, por se tratar de ressarcimento de enriquecimento sem causa. ... ()
1 - Para a concessão da aposentadoria por idade, de acordo com a Lei 8.213/91, art. 48, o segurado urbano deve preencher dois requisitos: a) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem e 60 (sessenta) anos, se mulher; b) cumprimento da carência mínima exigida por lei. ... ()
«1. O Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º assegurou «a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. 2. Para a concessão de aposentadoria proporcional, segundo a regra de transição, necessário o implemento da idade mínima e do pedágio (Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º). 3. Recurso especial provido em parte. ... ()
1 - Tendo a parte recorrente sido filiada ao sistema após da edição da Lei 8.213/1991, a ela não deve ser aplicada, para fins de cômputo de carência necessária à concessão da aposentadoria por idade, a regra de transição disposta no art. 142 da Lei de Benefícios. ... ()
«1 - A prescrição da pretensão de devolução de parcelas descontadas indevidamente dos vencimentos dos beneficiários de contrato de previdência privada é de vinte anos, prevista no CC/1916, art. 177, e de 3 anos, estabelecida no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, observada a regra de transição do mesmo, CCB/2002, art. art. 2.028, por se tratar de ressarcimento de enriquecimento sem causa. ... ()
«1. De acordo com a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028, somente os prazos em curso que não atingiram a metade do prazo prescricional da lei anterior devem ser submetidos ao regime do Código vigente. ... ()
«1. A pretensão de reparação civil, decorrente de descumprimento contratual - como é a de subscrição correta de ações - tem seu prazo prescricional regulado pelo CCB/1916, art. 177. ... ()
I - A reapreciação da matéria referente à legitimidade da Agravante demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos das Súmulas/STJ 5 e 7.... ()
«1. Não se tratando de execução, cujo prazo é trienal, a prescrição do propósito manifestado pelo credor, em ação de cobrança ou monitória, incidente sobre os valores decorrentes da atividade creditícia das instituições financeiras formalizada mediante título de crédito cambiariforme, estava sujeita ao prazo vintenário das ações pessoais na vigência do Código Civil anterior, que foi reduzido para cinco anos no Código atual, observada a regra de transição. Precedentes. ... ()
«1. Em virtude da ação de prestação de contas ter natureza pessoal, aplica-se, na vigência do Código Civil de 1916, a prescrição vintenária e, na novel legislação cível, o prazo prescricional decenal, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC. Precedentes. ... ()
«Não se conhece do recurso de embargos quando os arestos paradigmas colacionados não retratam a mesma hipótese fática do acórdão recorrido, mostrando-se inespecíficos. A Turma fez incidir a regra de transição trienal à hipótese dos autos, sob o fundamento de que a ciência da lesão se deu antes da revogação do Código Civil pretérito, em 1997, e de que a ação foi ajuizada na Justiça Comum em 2004, quando já havia sido revogado o Código Civil aludido. Isso levou o colegiado a observar, quanto à prescrição, a regra de transição, qual seja, o prazo trienal, tendo a parte até 11/1/2006 para ajuizar a ação, não estando, assim, prescrita a pretensão, pois a ação foi ajuizada na Justiça Comum em março de 2004. Os arestos confrontados, por sua vez, são genéricos e não esclarecem a hipótese fática dos autos, e outros tratam de casos em que a ação foi ajuizada após o advento da emenda constitucional referida. Incide, assim, o óbice da Súmula 296/TST. ... ()
I - A reapreciação da matéria referente à legitimidade da Agravante demandaria o reexame de provas e cláusulas contratuais, bem como o ato de cisão da Companhia Agravante, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos das Súmulas STJ 5 e 7 desta Corte.... ()
«1. Ao usucapião extraordinário qualificado pela «posse-trabalho», previsto no CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, a regra de transição aplicável não é a insculpida no CCB/2002, art. 2.028 (regra geral), mas sim a do art. 2.029, que prevê forma específica de transição dos prazos do usucapião dessa natureza. ... ()
«1 - O CPC/2015, art. 1.022 torna claro que os embargos de declaração cabem contra decisão que apresentar vícios, o que não ocorre no presente caso, em que a fundamentação adotada se mostra completa em relação à inaplicabilidade da regra de transição disposta na Lei 8.213/1991, art. 142 da Lei de Benefícios. ... ()
«1 - Hipótese em que a parte ora agravada, em seu recurso especial, sustentou a tese de que o novo prazo prescricional não deve ser contado a partir do vencimento do contrato, que ocorreu no dia 05/05/1999, mas sim da entrada em vigor do CCB/2002, que ocorreu no dia 11/01/2003. ... ()
«1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()
«- O parágrafo único do art. 1.238 do CC/2002 trouxe a lume uma nova espécie de usucapião, visto que o lapso temporal de 10 anos, a ele referente, deve ser contado não somente da entrada em vigor do Codex atual, mas desde o início da posse, ainda que sob a égide da lei anterior. Por essa razão é que o art. 2.029 do CC/2002 previu uma regra de transição específica, visando a evitar que proprietários relapsos fossem surpreendidos pela nova espécie legal de usucapião, na data da sua entrada em vigor. ... ()
«1. A jurisprudência desta eg. Corte Superior entende que o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1.991, ainda que nessa data não mais apresente a condição de segurado, caso restabeleça relação jurídica com o INSS e volte a ostentar tal condição após a Lei 8.213/91, tem direito, na concessão de sua aposentadoria, à aplicação da regra de transição prevista no art. 142 da mencionada lei. Precedente da eg. Terceira Seção. ... ()
«1. O prazo prescricional da ação que visa anular venda direta entre ascendente e descendente na vigência do Código Civil de 1916 é de 20 (vinte) anos, tendo sido reduzido no atual Código Civil para 2 (dois) anos, devendo ser aplicada a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. ... ()
«1 - Observado pelo Juízo Prévio de Admissibilidade que a tese recursal foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral, os autos serão devolvidos ao órgão julgador para realização do juízo de retratação. ... ()