1 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Servidora pública federal. Remoção. Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único. Professora de Universidade Federal. Direito de ser removida à outra universidade federal para acompanhar cônjuge, servidor público federal, removido por motivo de saúde.
«1. O cargo de professora de Universidade Federal pode e deve ser interpretado, ainda que unicamente para fins de aplicação do Lei 8.112/1990, art. 36, § 2º, como pertencente a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Deslocamento entre universidades. Motivo de saúde. Remoção. Possibilidade. Precedentes.
«1. Consignou-se no decisum vergastado que, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 36, caput, a remoção do servidor público civil, seja a pedido ou no interesse da Administração, deve ocorrer somente no âmbito do mesmo quadro de pessoal de uma instituição. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Funai. Ocupante de cargo em comissão. Utilização de uti «aérea. Ressarcimento de despesas pelo órgão federal.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos à pretensão de ressarcimento de despesas suportadas pelo autor, então ocupante de cargo em comissão, na utilização de «UTI aérea de Boa Vista/RR para Fortaleza/CE, por força de problema de saúde (insuficiência renal aguda) decorrente de doença (leptospirose) adquirida durante o cumprimento em reserva indígena de ordem de serviço emitida pela FUNAI. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Remoção a pedido. Doença do cônjuge comprovada. Possibilidade.
«1. A Lei 8.112/1990 (art. 36, parágrafo único, III, «b), com base na proteção conferida constitucionalmente à família e no direito fundamental à saúde (CF/88, art. 226 e CF/88, art. 196), possibilitou a remoção do servidor público federal para outra localidade, no âmbito do mesmo quadro, por motivo de saúde do seu cônjuge, condicionada à comprovação da enfermidade por junta médica oficial. ... ()
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5 - STJ Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Remoção a pedido, a critério da administração. Ilegalidade. Não ocorrência. Discricionariedade. Problemas de saúde da filha. Ausência de comprovação. Segurança denegada. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 36, II e III, «b.
«1. O ato de remoção a pedido de servidor público sujeita-se, em regra, a juízo de conveniência e oportunidade da Administração, insuscetível de exame pelo Poder Judiciário, mormente quando se apresenta devidamente motivado o indeferimento do pedido. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Gratificação gdm-pgpe. Duas jornadas de 20 horas. Benefícios. Direito.
1 - Consoante o entendimento desta Corte, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais, inclusive ao pagamento da gratificação de desempenho de atividades médicas. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Gratificação gdm-pst. Duas jornadas de 20 horas. Benefícios. Direito.
1 - Consoante o entendimento desta Corte, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais, inclusive ao pagamento da gratificação de desempenho de atividades médicas. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidor público federal. Remoção para tratamento de saúde. Art. 36, parágrafo único, III, alínea «b da Lei 8.112/90. Recomendação da junta médica oficial. Possibilidade.
«1. Caso em que discute o direito à remoção de servidora da Justiça Federal para fins de tratamento de saúde. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidora pública da universidade federal da Bahia. Remoção para acompanhar cônjuge, servidor da marinha do Brasil, transferido ex officio. Lei 8.112/1990, art. 36, III, a. Requisitos atendidos. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Ordem concedida.
«1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais previu três situações que permitem o deslocamento do Servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro funcional, independentemente do interesse da Administração: (a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também Servidor Público, que foi deslocado no interesse da Administração; (b) por motivo de saúde do Servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas; e (c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas. Fora essas hipóteses, a remoção fica a critério do interesse da Administração. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor público federal. Médico. Lei 9.436/1997. Regime de quarenta horas semanais. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Valor dos dois vencimentos básicos relativos à dupla jornada de vinte horas semanais.
«1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que os servidores públicos federais das categorias de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário que optaram pelo regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei 9.436/97, possuem o direito à incidência do adicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois turnos de 20 (vinte) horas, por força do art. 1º, § 3º, do referido diploma legal. ... ()
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11 - STJ Mandado de segurança. Preliminares rejeitadas. Procurador federal. Concurso de promoção na carreira. Negativa de cômputo de pontos. Localidade de difícil provimento. Manaus-am. Portaria pgf 512, de 29/12/2006. Natureza. Prejudicada a análise. Remoção para o distrito federal. Período de deslocamento, férias e licença médica autorizados e concedidos pela localidade de origem. Também responsável pelo pagamento da remuneração do servidor. Ordem concedida.
«- Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva, de incompetência do STJ, bem como de ausência de citação de litisconsorte passivo necessário. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Remoção de servidor público federal. Art. 36, III da Lei 8.112/1990. Genitor em estado grave de saúde. A dependência familiar não pode se restringir tão somente a fatores econômicos. Garantia constitucional de proteção à saúde e à família. Requisitos autorizadores da remoção por motivo de saúde do servidor ou de seus dependentes reconhecidos pela corte de origem. Agravo interno do estado do maranhão a que se nega provimento.
1 - O fato de não constar no assentamento funcional da Servidora seu genitor como dependente econômico não pode ser um fator impeditivo para sua remoção, uma vez que a dependência familiar não pode se restringir somente a aspectos econômicos, devendo levar em consideração outros fatores, tais como a gravidade da doença, a necessidade de acompanhamento, bem como o sofrimento psicoemocional que envolve tanto o Servidor quanto seu dependente. ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Administrativo. Alegada ofensa aos arts. 458, II, e 535 do CPC. Não ocorrência. Servidor público federal. Remoção a pedido. Doença de dependente. Órgãos integrantes da Justiça Eleitoral. Possibilidade.
1 - Os arts. 458, II, e 535 do CPC não restam malferidos quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Membro do Ministério Público federal. Tratamento de saúde de dependente. Remoção provisória. Requisitos autorizadores da Lei 8.112/1990, art. 36, III. Revisão. Incursão no acervo fático probatório constante dos autos. Impossibilidade. Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1 - Cuida-se de pedido de remoção feito em decorrência do estado de saúde do filho menor da Servidora, que apresenta o quadro de Transtorno do Espectro Autista - TEA, necessitando, de acordo com a autora, de acompanhamento médico regular e especializado e de constantes internações hospitalares, cuidados que só seriam viáveis na cidade de Fortaleza/CE. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Servidor público. Remoção. Motivo de saúde. Cargo de professor universitário federal. Quadro único. Requisitos. Tribunal de origem. Exame. Retorno dos autos.
1 - Consoante o entendimento do STJ, o cargo de professor universitário federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação, para fins de aplicação da Lei 8.112/1990, art. 36. Precedentes. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Remoção por motivo de saúde de pessoa da família. Genitores. Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «b». Dependência econômica. Ausência de demonstração. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 97.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «o pedido de remoção de servidor para outra localidade, independentemente de vaga e de interesse da Administração, será deferido quando fundado em motivo de saúde do servidor, de cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial» (REsp. 1.937.055, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 3/11/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp. 1.805.591, relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 9/9/2019; REsp. 1.272.272, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/5/2012. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público federal. Remoção por motivo de saúde de dependente. Perícia médica oficial desfavorável. Direito. Inexistência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - O cerne da controvérsia a ser dirimida diz respeito à remoção de servidor, médico perito do INSS, lotado na agência de Itapipoca/CE, para a cidade de Fortaleza/CE, por motivo de doença de seu filho menor. A sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Médicos da universidade federal da paraíba. Adicional por tempo de serviço proporcional às duas jornadas de 20 horas. Lei 9.436/1997. Possibilidade. Acórdão recorrido firmado em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que os servidores da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito à incidência do adicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois turnos de 20 horas, nos moldes do art. 1º, § 3º, do referido diploma legal. ... ()
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19 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Remoção de servidor público federal. Lei 8.112/1990, art. 36, III. Genitor em estado grave de saúde. Preenchidos os requisitos autorizadores da remoção por motivo de saúde do servidor ou de seus dependentes, não há que se falar em discricionariedade da administração no deferimento do pedido de remoção. Embargos de declaração da união acolhidos para sanar as omissões apontadas, sem contudo, efeitos infringentes.
«1. Conforme consta da decisão de fls. 348/350, o pedido de remoção do Servidor foi deferido em virtude de seu genitor achar-se acometido de neoplasia maligna do cérebro (câncer cerebral), enfermidade que poderia a qualquer tempo lhe tirar a vida. Assim, merece prosperar o argumento da União de que a remoção deverá ter duração enquanto durar a causa que lhe deu origem. ... ()
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20 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação de indenização. Relação de trabalho. Justiça Federal e Justiça Trabalhista. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO em face do Juízo da 8ª Vara Federal de Goiânia - SJ/GO - em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação de trabalho. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Remoção. Tratamento de saúde. Indispensável convívio familiar declarado pelo tribunal de origem. Ausência de omissões. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência.
«1. Não há falar em omissões no julgamento proferido pelo Tribunal de origem, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. ... ()
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22 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Médicos. Adicional por tempo de serviço. Jornada de quarenta horas. Dupla jornada. Valor proporcional. §§ 1º e 3º do Lei 9.436/1997, art. 1º. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. O entendimento desta Corte é no sentido de que os profissionais da área de saúde que optam pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem o direito à incidência do adicional de tempo de serviço em relação aos dois turnos de 20 horas, por força do art. 1º, § 3º, do referido diploma legal, em convergência ao Lei 8.216/1991, art. 4º, §§ 1º ao 3º e ao conceito de vencimentos. ... ()
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23 - TST Agente comunitário de saúde. Parcela «incentivo financeiro adicional. Remuneração de servidor público municipal.
«Nenhuma portaria do Ministério da Saúde pode ser interpretada como fonte formal de direito capaz de criar espécie remuneratória a quaisquer servidores, menos ainda se estes forem vinculados aos Estados, Municípios ou ao Distrito Federal. Inteligência dos arts. 37, X, 61, § 1º, «c, da Constituição Federal e 14 da Lei 11.350/2006. O «incentivo financeiro adicional, a que se refere a Portaria nº 1.350/2002 do Ministério da Saúde, não obstante seja repassado aos fundos municipais de saúde à razão do número de agentes comunitários admitidos por cada ente federado, não constitui espécie remuneratória, mas verba destinada à melhoria, promoção e incremento da atividade desses servidores. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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24 - STJ Família. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Remoção de servidor público federal. Lei 8.112/1990, art. 36, III. Genitor em estado grave de saúde. Preenchidos os requisitos autorizadores da remoção por motivo de saúde do servidor ou de seus dependentes, não há que se falar em discricionariedade da administração no deferimento do pedido de remoção. A dependência familiar não pode se restringir tão somente a fatores econômicos. Garantia constitucional de proteção à saúde e à família. Agravo regimental desprovido.
«1. A teor do Lei 8.112/1990, art. 36, nas hipóteses dos incisos I e II do Lei 8.112/1990, art. 36, a concessão de remoção é ato discricionário da Administração, ao passo que, nos casos enquadrados no inciso III, o instituto passa a ser direito subjetivo do Servidor, de modo que, uma vez preenchidos os requisitos, a Administração tem o dever jurídico de promover o deslocamento horizontal do Servidor dentro do mesmo quadro de pessoal. No caso em tela, o Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, reconheceu que o genitor do recorrente é portador de neoplasia maligna do cérebro, necessitando dos cuidados e acompanhamento de seu único filho homem. ... ()
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25 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Cognição sumária. Presença dos requisitos autorizadores. Deferimento do pedido liminar. Agravo regimental não provido.
1 - Insurge-se a União contra decisão liminar que determinou a suspensão imediata do ato de demissão do impetrante do cargo de Fiscal de Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, após a apuração em processo administrativo disciplinar de conduta irregular por ele cometida, que, durante o período em que estava de licença médica para tratamento de problemas de saúde, utilizou motorista e do veículo locado pela ANP, que estavam à sua disposição. ... ()
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27 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Justiça Trabalhista. Relação de trabalho. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 105, I, «d e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO em face do Juízo de Direito da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia/GO, em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação de trabalho. ... ()
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28 - STF Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 284/STF. Servidor público federal aposentado. Gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho (gdpst). Redução do percentual pago em razão do advento das avaliações de desempenho. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Inocorrência.
«1. Apreciando a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), cujo regramento é similar ao da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), o Plenário do STF, no julgamento do RE 631.389, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 3/6/2014, Tema 351, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-B, decidiu pela sua concessão aos inativos, no mesmo percentual pago aos ativos, apenas até que fossem processados os resultados da primeira avaliação de desempenho. A partir desse termo, a gratificação perde sua natureza geral e adquire o caráter pro labore faciendo. ... ()
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29 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()
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30 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()
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31 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento não autorizado pela anvisa. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a determinação de fornecimento do medicamento pleiteado, sob pena de multa diária. - Alega o agravante, em apertada síntese: ausência de verossimilhança das alegações do agravado; impossibilidade técnico jurídica de julgamento monocrático do agravo de instrumento; proibição de circulação do fármaco no território nacional diante da falta de autorização pela ANVISA; descabimento da multa arbitrada em razão da falta do medicamento no território nacional. - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso de Agravo de Instrumento, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.-Atento à falta de autorização pela ANVISA para o medicamento, cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Quanto aos novos tratamentos (ainda não incorporados pelo SUS), de fato é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. O conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa.Se, por um lado, a elaboração dos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas, adotada pelo SUS, privilegia a melhor distribuição de recursos públicos e a segurança dos pacientes, por outro, a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, assim, acabar por excluir o acesso de pacientes do SUS a tratamento há muito prestado pela iniciativa privada.Parece certo que a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação ao princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre as opções acessíveis aos usuários da rede pública e as disponíveis aos usuários da rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais como coletivas. No tema - obviamente delicado e extremamente complexo - penso, em exame prefacial, que o fato de o medicamento em lume não possuir registro na ANVISA (fato incontroverso, declarado na inicial) constitui óbice ao reconhecimento liminar da pretendida obrigação do Estado em fornecê-lo, na linha do entendimento sufragado pelo seguinte (e recente) aresto do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RMS 35.434/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012Entretanto, é certo, porém, que existe pronunciamento do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, também em sede de Suspensão de Segurança 3989, admitindo, em caráter excepcional, a determinação de fornecimento de drogas não registradas na ANVISA, nos casos de «medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde:«(...) Não raro, busca-se no Poder Judiciário a condenação do Estado ao fornecimento de prestação de saúde não registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). À despeito da insurgência quanto ao arbitramento de multa diária para o descumprimento, tenho que eximi-la seria esvaziar o seu sentido, uma vez que a «astreintes funciona como meio de efetividade da medida imposta. ... ()
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32 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Gdpst e gdm-pst. Redução remuneratória não configurada. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.
1 - Cuida-se a demanda da possibilidade de substituição da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST pela Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST. ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Remoção a pedido. Licença para tratamento de saúde. Não preenchimento dos requisitos. Questão decidida com amparo nas provas dos autos. Impossibilidade de revisão, no mesmo sentido do parecer ministerial. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança objetivando a remoção da impetrante para a Universidade Federal da Bahia com o intuito de dar continuidade ao seu tratamento de saúde. ... ()
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34 - STJ Administrativo e tributário. Rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (atual 1.036 do CPC/2015) e da Resolução STJ 8/2008. Desafetação do presente caso. Contribuição para custeio de serviço de saúde. Compulsoriedade afastada pelo STF naADI 3.106/MG. Alteração da jurisprudência do STJ. Repetição de indébito por inconstitucionalidade do tributo afastada. Formação de relação jurídica contratual entre servidor e ipsemg. Possibilidade. Constatação dos requisitos. Necessidade de exame de legislação estadual. Vedação. Súmula 280/STF. Manifestação de vontade do servidor. Averiguação. Atribuição das instâncias ordinárias. Revisão em exame de recurso especial vedado pela Súmula 7/STJ.
«1. Considerando que o Recurso Especial 1.348.679/MG tem fundamentos suficientes para figurar como representativo da presente controvérsia, este recurso deixa de se submeter ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (atual 1.036 do CPC/2015) e da Resolução STJ 8/2008. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Servidor. Remoção. Doença de filha menor. Acórdão baseado em fundamentação prevalentemente constitucional. Matéria insuscetível de exame na via especial.
«1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Área de saúde. Jornada de trabalho. Regime de trabalho de 20 horas semanais. Opção por 40 horas semanais. Lei 9.436/1997. Gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Gdpst. Gratificação de desempenho de atividades médicas da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Gdm-pst. Incidência sobre vencimentos de duas jornadas de 20 horas semanais.
1 - Cinge-se a controvérsia em definir se assiste razão à recorrente quanto à pretensão de pagamento da Gratificação de Atividade Médica - GDM sobre o total correspondente ao somatório de duas jornadas de 20 horas semanais, com respectivo recebimento dos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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37 - TJSP Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Vencimentos. Desconto. Município de Ribeirão Preto. Contribuição compulsória para custeio de assistência à saúde prestada pelo Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto (SASSOM). Inadmissibilidade. Cobrança que não encontra guarida no sistema constitucional vigente (CF/88, art. 149, § 1º, seja em sua redação original, seja na redação atribuída pela Emenda Constitucional 41/03) . Artigo 226 da Lei Municipal 3181/76 não recepcionado pelo Constituição Federal. Vinculação ao sistema que não pode ser compulsória, mas facultativa. Precedentes. Procedência do pedido. Manutenção da sentença. Recursos não providos.
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38 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Remoção. Motivo de saúde. Art. 36, parágrafo único, III, alínea «b, da Lei 8.112/1990. Situação fática excepcional, consolidada pelo decurso do tempo. Abrandamento da norma. Precedentes do STJ. Reserva de plenário. Desnecessidade.
«1. «A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a norma prevista no Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, pode ser atenuada, na hipótese de excepcional situação consolidada pelo decurso do tempo, como no caso dos autos, em que o servidor foi removido, há mais de cinco anos, por motivo grave de saúde, própria e do cônjuge, embora não comprovado por junta médica oficial, mas por atestados médicos (AgRg no REsp 1.059.775/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, DJe 25/4/2013). ... ()
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39 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Medicamento. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Valor da multa diaria. Redução. Principio da razoabilidade. Direito à vida e saude. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.-Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de Apelação. ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Administrativo. Tributário. Servidor público. Recurso representativo de controvérsia. Tema 588. Seguridade social. Saúde. Contribuição para custeio de serviço de saúde aos servidores públicos. Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais. Compulsoriedade afastada pelo STF na ADI 3.106/MG. Alteração da jurisprudência do STJ. Repetição de indébito por inconstitucionalidade do tributo afastada. Interpretação do julgamento da ADI. Formação de relação jurídica contratual entre servidor e IPSEMG. Possibilidade. Constatação dos requisitos. Necessidade de exame de legislação estadual. Vedação. Súmula 280/STF. Manifestação de vontade do servidor. Averiguação. Atribuição das instâncias ordinárias. Revisão em exame de recurso especial vedado pela Súmula 7/STJ. Identificação da controvérsia e posição jurisprudencial do STJ. CPC, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) e Resolução STJ 8/2008. CTN, art. 165, CTN, art. 166, CTN, art. 167 e CTN, art. 168. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. ... ()
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41 - STJ Família. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Remoção. Lei 8.112/1990, art. 36, III, «b. Acórdão recorrido baseado em fundamentos de índole infraconstitucional e constitucional. Proteção à saúde e à família. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Tendo o acórdão proferido pela Corte de origem analisado e decidido a lide aplicando ao caso concreto a previsão do Lei 8.112/1990, art. 36, III, «b à luz dos preceitos constitucionais de proteção à saúde e à família, sua violação não pode ser objeto de exame do recurso especial, pois, quanto ao ponto, pautado em fundamentação constitucional, e não tendo, ainda, a parte interposto o respectivo recurso extraordinário aplicável a Súmula 126/STJ. Precedente. ... ()
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42 - STJ Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados.
«1 - O conteúdo desta reclamação e do que transitado em julgado no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ diz respeito à contribuição sindical compulsória (imposto sindical), assim não invade o campo da contribuição sindical facultativa (contribuição associativa), opcional para cada servidor ao sindicato de sua preferência, não havendo bis in idem entre aquela e esta, acaso cobradas simultaneamente. De modo que é irrelevante a afirmação de que há servidores que já recolhem contribuições facultativas para as entidades sindicais outras de sua preferência. ... ()
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43 - STJ Embargos de declaração no mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Analista de finanças e controle. Pedido de remoção. Direito à saúde. Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, alínea b. Ato administrativo vinculado. Recomendação da junta médica oficial. Parecer do Ministério Público federal pela concessão da ordem. Ordem concedida para deferir a remoção da servidora de brasília/df para a cidade de belo horizonte/MG. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos da união rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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44 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Área de saúde. Jornada de trabalho. Regime de trabalho de 20 horas semanais. Opção por 40 horas semanais. Lei 9.436/1997. Gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Gdpst. Gratificação de desempenho de atividades médicas da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Gdm-pst. Incidência sobre vencimentos de duas jornadas de 20 horas semanais.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pelos ora agravantes contra a União, na qual se pretende a condenação da ré a fazer a revisão nos contracheques dos autores, ou seja, incluir a Gratificação de Desempenho (GDM) relativa à segunda jornada de 20 (vinte) horas semanais, nos mesmos valores pagos na primeira jornada de 20 (vinte) horas semanais, bem como pagar os atrasados aos autores, observando-se a prescrição quinquenal, com os devidos acréscimos, ou seja, correção e juros, até a data do efetivo pagamento. ... ()
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45 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos no Distrito Federal. Soldado de primeira classe do corpo de bombeiros militar e auxiliar de sáude na secretaria de saúde. Servidor que exerce atividade nas áreas de ortopedia e gesso em ambas as instituições. Profissão de técnico em imobilização ortopédica não regulamentada. Exegese do CF/88, art. 37, XVI. Impossibilidade de acumulação dos referidos cargos públicos. Tempestividade do ato do gestor que rompeu com a questionada acumulação. Inteligência do lei, art. 54 9.784/1999. Relação continuada. Decadência não configurada. Nulidade do respectivo processo administrativo afastada pelo tribunal de origem. Fundamentação não impugnada pelo recorrente. Não conhecimento. Desobediência ao princípio da dialeticidade.
«1 - A questão em debate está em saber se, no caso concreto, pode o servidor impetrante acumular legitimamente os cargos de Soldado de Primeira Classe no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e de Auxiliar de Saúde na Secretaria de Estado de Saúde do mesmo Distrito Federal, frente ao que dispõe o CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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46 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Remoção por motivo de saúde. Instituições federais de ensino diversas. Possibilidade.
«1 - A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do Lei 8.112/1990, art. 36, o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação. Precedentes. ... ()
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47 - STJ Administrativo. Servidor público. Adicionais ocupacionais. Trabalho remoto. Pandemia. Covid-19. Controvérsia dirimida, pela corte de origem, sob enfoque eminentemente constitucional. Usurpação de competência do STF. Recurso especial. Descabimento.
1 - Não obstante se tenha indicado, nas razões recursais, contrariedade ou interpretação divergente de dispositivos de Lei, a controvérsia foi dirimida na origem sob enfoque eminentemente constitucional. Com efeito, no enfrentamento da matéria, o colegiado originário asseverou: «(...) Com efeito, reitere-se: (1) em relação aos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante e por atividades com raio-x ou substâncias radioativas aos servidores que os recebiam com habitualidade: (1.1) o pagamento das verbas discutidas tem fundamento no art. 7º, XIII da CF, que expressa seu caráter remuneratório (são adicional de remuneração), constituindo direito social constitucionalmente assegurado; (1.2) a situação de pandemia é fato excepcional, reconhecido como emergência de saúde pelas organizações internacionais e pelo governo brasileiro, exigindo que todos deem sua cota de contribuição para enfrentamento solidário e democrático dos problemas daí advindos; (1.3) o regime de trabalho remoto não é benesse ao servidor, mas medida de proteção para enfrentamento da emergência pública. Nesse sentido, a IN 19/2020 determina a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos (art. 7º); (1.4) a situação é imprevisível e excepcional, devendo ser mantidas, naquilo que for possível, as relações de vida e da Administração que até ali existiam. Isso inclui a continuidade do trabalho por parte dos servidores, na medida do possível, e a manutenção da remuneração habitual; (1.5) ante a excepcionalidade da situação, deve-se considerar que o trabalho remoto impõe custos aos servidores (uso de equipamentos pessoais, energia elétrica, internet, p. ex.), distintos daqueles próprios da relação ordinária entre servidor e Administração. Trata-se de elemento econômico a ser ponderado, e (1.6) quanto à natureza jurídica das verbas objeto da ação, não parece que fossem pagas de forma eventual, integrando a remuneração do servidor. Como tal, não podem ser descontadas em razão de uma situação de trabalho remota imposta ao servidor. (...)". Logo, compete ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no CF/88, art. 102. ... ()
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Remoção por motivo de saúde de cônjuge. Laudo exarado por junta médica oficial. Ausência de comprovação da necessidade de tratamento médico na capital do estado. Reexame. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido
«1. Tendo o acórdão recorrido assentado que «não há nada no laudo que ateste a necessidade de tratamento do cônjuge da embargante no município de Fortaleza, o acolhimento de alegações em sentido contrário demandaria reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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49 - STJ Administrativo. Servidor público. Remoção por motivo de saúde entre universidades distintas. Possibilidade.
1 - Consoante o entendimento desta Corte, para fins de aplicação da Lei 8.112/1990, art. 36, § 2º, o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação. ... ()
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50 - STF Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Competência. Direito de greve dos servidores públicos civis. O processamento e o julgamento de eventuais dissídios de greve que envolvam servidores públicos civis devem obedecer ao modelo de competências e atribuições aplicável aos trabalhadores em geral (celetistas), nos termos da regulamentação da Lei 7.783/1989. A aplicação complementar da Lei 7.701/1988 visa à judicialização dos conflitos que envolvam os servidores públicos civis no contexto do atendimento de atividades relacionadas a necessidades inadiáveis da comunidade que, se não atendidas, coloquem «em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população Lei 7.783/1989, art. 11, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput e § 1º, 37, VII, 114, I e 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 45/2004. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).
«5.1. Pendência do julgamento de mérito da ADI 3.395/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, na qual se discute a competência constitucional para a apreciação das «ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 114, I, na redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004) . ... ()