1 - TST Recurso de revista. Supressão dos quinquênios. Matéria fático probatória. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.
«Colhe-se do acórdão regional acima transcrito, que «a pretensão ao pagamento de quinquênios não decorreu de previsão normativa, ou sua supressão, mas de alteração contratual decorrente do assegurado no plano de cargos e salários da reclamada. Ante o contexto fático lançado pelo regional, o recurso também não se viabiliza pelos dispositivos apontados nem por divergência jurisprudencial. Não conhecido.... ()
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2 - TJPE Embargos de declaração no recurso de apelação. Quinquênios. Supressão de direito concedido a servidor. Alteração na Lei estadual não implica reflexo automático na normativa municipal, sob pena de ofensa ao pacto federativo. Prescrição. Parcelas anteriores ao quinquênio que precede a ação. Argumentos suficientes para embasar o voto embargado. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Prequestionamento. Inexistência de vícios. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.
«1. Restou consignado no acórdão que o embargante não poderia ter realizado a supressão dos qüinqüênios dos apelantes, ora embargados, pois, para que houvesse qualquer tipo de eliminação do benefício, o ente municipal seria obrigado a elaborar uma Lei própria para tal desiderato. Registrou-se, ainda, que admitir o contrário, com a extinção automática dos qüinqüênios, seria afrontar a autonomia municipal, bem como violaria o pacto federativo. 2.Não há que se falar em omissão do acórdão embargado, somente por não terem sido analisados todos os artigos e argumentos questionados pelo embargante. ... ()
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3 - TJPE Embargos de declaração no recurso de apelação. Quinquênios. Supressão de direito concedido a servidor. Alteração na Lei estadual não implica reflexo automático na normativa municipal, sob pena de ofensa ao pacto federativo. Prescrição. Parcelas anteriores ao quinquênio que precede a ação. Argumentos suficientes para embasar o voto embargado. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Prequestionamento. Inexistência de vícios. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.
«1. Restou consignado no acórdão que o embargante não poderia ter realizado a supressão dos qüinqüênios dos apelantes, ora embargados, pois, para que houvesse qualquer tipo de eliminação do benefício, o ente municipal seria obrigado a elaborar uma Lei própria para tal desiderato. Registrou-se, ainda, que admitir o contrário, com a extinção automática dos qüinqüênios, seria afrontar a autonomia municipal, bem como violaria o pacto federativo.2. Não há que se falar em omissão do acórdão embargado, somente por não terem sido analisados todos os artigos e argumentos questionados pelo embargante.3. Ademais, o julgador não está obrigado a rebater uma a uma as alegações levantadas pelas partes.4. Revela-se evidente o propósito do Embargante de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, cujas hipóteses de cabimento são estreitas e bem delimitadas.5. Ainda que tenha o escopo de prequestionamento, caso a decisão não se encontre com os vícios da omissão, obscuridade ou contradição, não merecem ser os embargos acolhidos, sob pena de ofensa ao CPC/1973, art. 535.6. Embargos Declaratórios rejeitados. À unanimidade.... ()
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4 - TJPE Constitucional e administrativo. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Princípio da autonomia dos entes federativos. Inadmissível a revogação tácita do direito à percepção do adicional por tempo de serviço. Aplicação da Lei municipal 154/2007. Revogação expressa. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Sendo de trato sucessivo a relação existente entre as partes litigantes, ocorre a prescrição das parcelas vencidas no período anterior ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ, não havendo como a acolher a prefacial de prescrição do fundo do direito. ... ()
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5 - TJPE Apelação cível. Mandado de segurança. Supressão de quinquênios e estabilidade financeira. Acordo parcial. Sentença homologatória citra petita. Aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º. Homologação renovada. Restauração dos quinquênios suprimidos ante a inexistência de regular processo administrativo. Recurso parcialmente provido.
«1. Na origem, a ora apelante impetrou mandado de segurança contra ato do Prefeito de Aliança que, em maio de 2008, interrompeu o pagamento da parcela autônoma de estabilidade financeira, bem como de 2 (dois) quinquênios, cuja concessão se dera em abril de 2007, sem, contudo, ter-lhe assegurada participação em regular processo administrativo. ... ()
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6 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Taboão da Serra - Servidor público municipal - Guarda municipal - Sentença de procedência parcial, para reconhecer o direito da parte autora ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (1º quinquênio) estabelecidos na Lei Orgânica do Município, calculados sobre os vencimentos integrais, bem como o pagamento das diferenças vencidas e apuradas, o 14º Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Taboão da Serra - Servidor público municipal - Guarda municipal - Sentença de procedência parcial, para reconhecer o direito da parte autora ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (1º quinquênio) estabelecidos na Lei Orgânica do Município, calculados sobre os vencimentos integrais, bem como o pagamento das diferenças vencidas e apuradas, o 14º apenas três meses após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2044797-32.2020.8.26.0000, já transitada em Julgado; atento à situação remuneratória da parte Autora, quando houver o pagamento de Vantagem Pessoal Permanente (VPP), abatendo-se os valores pagos a título de VPP, proporcionalmente (i.é, na parte representativa da supressão dos quinquênios e da sexta-parte); observada a prescrição quinquenal, apostilando-se os títulos, anotado o caráter alimentar - Recurso Inominado do Município, insistindo na validade da Lei Complementar 349/2017, que excluiu o direito aos adicionais temporais - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença guerreada - Inteligência do art. 124, XVIII e da Lei Orgânica Municipal e dos art. 117, art. 118 e art. 124, II e III da Lei Complementar Municipal 18/1994 - Supressão constante do disposto no Lei Complementar 349/2017, art. 39 não pode ser admitida, por ofensa ao princípio da igualdade, afastando o direito à percepção de determinadas vantagens apenas em relação a parcela dos servidores municipais - Arguições de Inconstitucionalidades de 0009010-44.2018.8.26.0000 e 0007830-61.2016.8.26.0000 e da ADI 0579948-85.2010.8.26.0000 - Observância das diretrizes nestas traçadas - Confiram-se os seguintes julgados: «Funcionalismo - Servidora pública municipal - Taboão da Serra - Adicionais por tempo de serviço - Supressão à percepção dos adicionais temporais pelo Lei Complementar 230/2010, art. 22-A aos servidores do quadro do magistério - Inconstitucionalidade do referido dispositivo declarado pelo C. Órgão Especial nos Incidentes de Arguições de Inconstitucionalidades de 0009010-44.2018.8.26.0000 e 0007830-61.2016.8.26.0000 e da ADI 0579948-85.2010.8.26.0000 - Observância das diretrizes traçadas - Sentença de parcial procedência mantida - Reexame necessário desprovido (TJSP; Remessa Necessária Cível 1002611-56.2022.8.26.0609; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023)"; «APELAÇÃO. Município de Taboão da Serra. Adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Incidência dos arts. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal 18/94. art. 22-A da Lei Complementar Municipal 230/2010, que suprimiu aquelas vantagens, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte. Vantagens devidas. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001260-82.2021.8.26.0609; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022)"; «APELAÇÃO. Município de Taboão da Serra. Adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Incidência dos arts. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal 18/94. art. 22-A da Lei Complementar Municipal 230/2010, que suprimiu aquelas vantagens, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte. Vantagens devidas. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001260-82.2021.8.26.0609; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022)"; «AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Complementar 222, de 20 de agosto de 2010, do Município de Taboão da Serra, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Taboão da Serra, suprimindo o direito dos integrantes da carreira à incorporação da diferença de remuneração pelo exercício de cargo superior, ao adicional por tempo de serviço e à sexta-parte ~ Previsão que acabou por desconsiderar o princípio da igualdade, afastando o direito à percepção de determinadas vantagens apenas em relação a parcela dos servidores municipais - Autonomia conferida aos entes públicos municipais que fica condicionada à observância de princípios basilares nos quais se repousa a forma federativa assumida pelo Estado brasileiro, na forma imposta pelo CE, art. 144 - Vantagens retiradas dos integrantes da Guarda Municipal de Taboão da Serra, por força do dispositivo legal ora questionado, que têm caráter objetivo, concedidas ao servidor apenas em razão do tempo de efetivo exercício da função, sem a exigência de nenhum outro requisito, exigindo sua extensão a todos indistintamente, o que realça, in casu, a desconsideração do tratamento isonômico que o Município deve manter em relação aos seus funcionários, por expressa imposição constitucional - Vício de inconstitucionalidade aduzido na exordial que, destarte, ficou evidenciado na espécie, por afronta ao preceito contido no art. 124, § Io, da Constituição do Estado de São Paulo - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 0423905-23.2010.8.26.0000; Relator (a): Paulo Dimas Mascaretti; Órgão Julgador: Órgão Especial; São Paulo - São Paulo; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 17/12/2012)". Sentença de parcial procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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7 - TJPE Direito constitucional. Administrativo. Vencimentos. Servidor público municipal. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Emenda à constituição estadual 16/99. Alterações na Lei estadual 6.123/68. Aplicabilidade imediata no âmbito municipal. Impossibilidade. Autonomia do ente federativo. Reexame necessário parcialmente provido.
«1. De início, afastou-se a argüição de prescrição dos próprios quinquênios, pois a prestação pecuniária pretendida renova-se mensalmente, consistindo em relação de trato sucessivo, reabrindo-se o prazo prescricional a cada omissão mensal do pagamento correto, prescrevendo apenas as prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da ação. ... ()
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8 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Provimento do recurso de ofício.
«1. O requerimento inicial da autora, ao referir-se a «piso salarial, evocava a aplicação do salário mínimo nacional, mas nesta sede recursal a autora pleiteia o pagamento de seu vencimento em valor não inferior ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/08, o que implicam em inadmissível inovação recursal. ... ()
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9 - TJSP Servidor Público Municipal de Taboão da Serra. Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), bem como a incorporação de décimos em razão do exercício de cargo com remuneração superior. Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra e suprimidos pela Lei Ementa: Servidor Público Municipal de Taboão da Serra. Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), bem como a incorporação de décimos em razão do exercício de cargo com remuneração superior. Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra e suprimidos pela Lei Complementar 222, de 16/08/2010 e Lei Complementar 349/2017. Declarada a inconstitucionalidade da supressão dos direitos pelo C. Órgão Especial do TJSP. Precedentes do E. TJSP. Lei Complementar 173/2020, alterada pela Lei Complementar 191/22, estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV2 (COVID-19), que permitiu a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, mas manteve a proibição da contagem do tempo para pagamentos de atrasados, no período especificado. Sentença de parcial procedência para reconhecer o direito da parte autora ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço apenas do 1º (primeiro) quinquênio, calculados sobre os vencimentos integrais, bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas e apuradas. Rejeição quanto ao pedido de pagamento da percepção do segundo, terceiro e quarto quinquênios, bem como da sexta-parte, vez que a parte autora não completou o lapso temporal diante da Lei Complementar 173/2020. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
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10 - TJSP Servidor Público Municipal de Taboão da Serra. Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), bem como a incorporação de décimos em razão do exercício de cargo com remuneração superior. Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra e suprimidos pela Lei Ementa: Servidor Público Municipal de Taboão da Serra. Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), bem como a incorporação de décimos em razão do exercício de cargo com remuneração superior. Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra e suprimidos pela Lei Complementar 222, de 16/08/2010 e Lei Complementar 349/2017. Declarada a inconstitucionalidade da supressão dos direitos pelo C. Órgão Especial do TJSP. Precedentes do E. TJSP. Lei Complementar 173/2020, alterada pela Lei Complementar 191/22, estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV2 (COVID-19), que permitiu a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, mas manteve a proibição da contagem do tempo para pagamentos de atrasados, no período especificado. Sentença de parcial procedência para reconhecer o direito da parte autora ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço apenas do 1º (primeiro) quinquênio, calculados sobre os vencimentos integrais, bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas e apuradas. Rejeição quanto ao pedido de pagamento da percepção do segundo, terceiro e quarto quinquênios, bem como da sexta-parte, vez que a parte autora não completou o lapso temporal diante da Lei Complementar 173/2020. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
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11 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE MONITORIA.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.Prescrição que, nas relações de trato sucessivo e continuado, atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 85/STJ e Súmula 443/STF. Preliminar rejeitada. ... ()
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c pagamento de atrasados - Servidor Público Municipal - Taboão da Serra - Direito ao adicional por tempo de serviço, quinquênio, sexta-parte e incorporação de décimos, em razão do exercício de cargo com remuneração superior - Pagamento das diferenças devidas - Sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito ao restabelecimento dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c pagamento de atrasados - Servidor Público Municipal - Taboão da Serra - Direito ao adicional por tempo de serviço, quinquênio, sexta-parte e incorporação de décimos, em razão do exercício de cargo com remuneração superior - Pagamento das diferenças devidas - Sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (1º, 2º e 3º quinquênios) e o pagamento das diferenças vencidas e devidamente apuradas, o 14º apenas três meses após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2044797-32.2020.8.26.0000, já transitada em Julgado, com improcedência do pedido de pagamento da percepção do (4º quinquênio), bem como o pagamento da sexta-parte, vez que a parte autora não completou o lapso temporal - Recurso da Fazenda Municipal - Alegação da entrada em vigor da LCM 349/17, afastando a expectativa de direito dos servidores que integram a carreira dos Guardas Civis Municipais, quanto à percepção do quinquênio, sexta-parte e incorporação - Aplicação da Súmula Vinculante 37/STF - Administração Pública que se rege pelo Princípio da Legalidade (CF/88, art. 37) - Desacolhimento - Vantagens previstas na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra, suprimidas pela Lei Complementar 222/2010 e Lei Complementar 349/2017 - Inconstitucionalidade da supressão dos direitos que foi declarada pelo C. Órgão Especial do TJSP (ADI 007830-61.2016.8.26.0000) - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA. Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), bem como a incorporação de décimos em razão do exercício de cargo com remuneração superior. Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra e suprimidos pela Lei Complementar 222, de 16/08/2010 e Lei Complementar 349/2017. Declarada a inconstitucionalidade da supressão dos direitos pelo C. Órgão Especial do TJSP. Precedentes do E. TJSP. Lei Complementar 173/2020, alterada pela Lei Complementar 191/22, estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV2 (COVID-19), que permitiu a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, mas manteve a proibição da contagem do tempo para pagamentos de atrasados, no período especificado. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007668-21.2023.8.26.0609; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) - Sentença que deu correta solução ao feito, merecendo ser mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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13 - TST Quinquênio.
«Conforme entendimento consagrado nesta Corte, o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao utilizar a expressão servidor público, não fez distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas, devendo ambas as categorias de servidores perceberem a parcela referente ao adicional por tempo de serviço. Daí o direito da reclamante aos quinquênios. Precedentes. ... ()
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14 - TJSP Recurso Inominado. Pretensão da parte autora para que os adicionais temporais sejam calculados sobre os vencimentos integrais. Sentença de improcedência. Parcial provimento ao recurso da parte autora, a fim de reconhecer ao recorrente o direito ao recebimento dos adicionais temporais (quinquênios) sobre a Gratificação Especial de Atividade, Gratificação Fixa, Gratificação Extra, Gratificação Ementa: Recurso Inominado. Pretensão da parte autora para que os adicionais temporais sejam calculados sobre os vencimentos integrais. Sentença de improcedência. Parcial provimento ao recurso da parte autora, a fim de reconhecer ao recorrente o direito ao recebimento dos adicionais temporais (quinquênios) sobre a Gratificação Especial de Atividade, Gratificação Fixa, Gratificação Extra, Gratificação Executiva, Gratificação Assistência Suporte à Saúde, Gratificação Geral e Art 133 da Constituição Estadual - Diferença de Vencimentos, condenando-se a recorrida a proceder ao recálculo dos quinquênios, o seu apostilamento, e ainda, ao pagamento da diferença apurada, respeitada a prescrição quinquenal, bem como ao pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento do direito reconhecido. Adicional de insalubridade representa inovação de matéria em sede recursal, caracterizando supressão de instância e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Servidora Pública Estadual Inativa - Secretaria da Saúde - Inclusão da verbas «Adicional de Insalubridade Inativo e «Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Servidora Pública Estadual Inativa - Secretaria da Saúde - Inclusão da verbas «Adicional de Insalubridade Inativo e «Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Incidência de adicional temporal apenas sobre o vencimento - Impossibilidade de inclusão das verbas específicas na base de cálculo - Prequestionamento - Desacolhimento - GESS possui caráter genérico, sendo paga a qualquer servidor em exercício na Secretaria de Saúde e Autarquias a ela vinculadas - Acréscimo de vencimento simulado - Adicional de insalubridade que se incorpora aos proventos de aposentadoria nos termos do LCE 432/1985, art. 6º, transmuda-se em natureza permanente - PUIL 0000020-32.2021.8.26.9030 - Vantagens que devem compor a base de cálculo do ATS, cujo valor devido será apurado na fase de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «SERVIDOR ESTADUAL INATIVO. Revisão da base de cálculo do quinquênio e sexta parte. Pretensão de inclusão da verba denominada grat. esp. suporte à saúde (GESS) e adicional de insalubridade. Sentença que decidiu somente a respeito da GESS. Verba paga indistintamente aos servidores da categoria, que deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais. Adicional de insalubridade. Sentença que não decidiu a respeito. Recurso da autora não conhecido por ausência de causa decidida a respeito. Supressão de instância. Sentença mantida. Recurso da autora NÃO CONHECIDO e Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004328-69.2023.8.26.0609; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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16 - TJSP Recurso Inominado - Servidor Público Municipal de Taboão da Serra - Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) - Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra, e suprimidos pela Lei Complementar 222, de 16/08/2010 e Lei Complementar 349/2017 - Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público Municipal de Taboão da Serra - Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) - Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra, e suprimidos pela Lei Complementar 222, de 16/08/2010 e Lei Complementar 349/2017 - Reconhecimento da inconstitucionalidade da supressão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 0423905-23.2010.8.26.0000 - Precedentes do E. TJSP - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.
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17 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Quinquênio. Supressão pela Emenda Constitucional 16/1995. Possibilidade. Direito adquirido. Inocorrência. Início da vigência da nova norma anterior à conclusão do período aquisitivo. Publicação do texto em dia não-útil. Irrelevância. Contagem do quinquênio. Exclusão de faltas injustificadas e de certas licenças. Necessidade de comprovação da inocorrência de evento suspensivo da contagem. Ônus do autor. Reexame necessário provido. Apelo e recurso adesivo prejudicados. Decisão sem discrepâncias.
«a) É lugar-comum a potestade da Administração de alterar o regime jurídico de seus servidores, resguardando-se, contudo, os direitos adquiridos; ... ()
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18 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Município de jaboatão dos guararapes. Ação ordinária de cobrança. Servidores municipais. Adicional por tempo de serviço. Supressão dos vencimentos desde 2002. Percepção dos adicionais de tempo de serviço não atingida pelas alterações legislativas previstas na Emenda Constitucional 15/2002 e Lei municipal n.218/03. Benefício revogado pela Lei municipal 154/2007.prescrição não configurada. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município de Jaboatão dos Guararapes/PE contra decisão terminativa que negou seguimento à Apelação n.281110-3. Em síntese, argumenta o recorrente que a decisão monocrática do relator que negou seguimento a apelação merece apreciação do colegiado, especificamente no que pertine a compatibilidade da edição de atos normativos municipais ELOM n.15/2002 e Lei Municipal 218/2003 e a manutenção do direito aos quinquênios. Sustenta que todos os requerimentos de quinquênios devem ser indeferidos, quer pela revogação do direito desde o ano de 2002, com a Emenda n.015/2002, quer pela existência de prescrição de fundo de direito, pois houve um ato legal de efeitos concretos que extinguiu o direito ao recebimento do referido adicional. Afirma que o adicional por tempo de serviço deixou de existir no ordenamento jurídico municipal pela Emenda Constitucional 15/2002, que retirou da Lei Orgânica Municipal o mencionado direito, fato referendado pela Lei 218/2003, a qual o revogou expressamente do Estatuto, mais precisamente do inciso V do Lei 224/1996, art. 117.Por derradeiro, pugna pela reforma da decisão que negou seguimento ao apelo. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença (fls. 92/98) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança 0008616-33.2008.8.17.0810, julgou procedente o pedido, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Ademais, o magistrado de primeiro grau condenou o Município ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor principal da condenação, nos termos do CPC/1973, art. 21, parágrafo único.Em suas razões recursais, o apelante sustenta não restar dúvidas de que o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço não subsiste mais no ordenamento jurídico municipal desde o ano de 2002, conforme demonstrado, isso porque a previsão constante na LOM deixou de existir, tendo agido corretamente a Administração quando deixou de conceder novos direitos.Aduz que a Lei Municipal 154/2007 apenas veio adequar o estatuto à realidade, qual seja, inexistência do direito ao adicional por tempo de serviço no ordenamento jurídico municipal, retirando a conceituação do antigo direito previsto no caput do art.121 da Lei n.224/96.Argumenta que, no caso dos autos, houve prescrição do próprio fundo de direito, haja vista a ocorrência de ato legal de efeitos concretos que extinguiu o direito ao recebimento do mencionado adicional em 16/08/2002, restando prescrita a ação, porquanto fora ajuizada em 20/08/2008.Afirma que as apeladas, nos termos do art.19 do ADCT, são estáveis, mas não efetivas, não fazendo jus a progressões ou direitos próprios de cargos públicos, cujo exercício exige prévia aprovação em concurso público.Por derradeiro, requer o provimento do apelo para, reformando-se a sentença, julgar improcedente o pleito autoral, sendo reconhecida a revogação deste adicional desde 30/12/2003, data de publicação da Lei Municipal 218/2003.As apeladas apresentam contra-razões (fls.149/150) pugnando pela manutenção integral da sentença combatida. A Douta Procuradoria de Justiça oferta cota (fls.162) opinando pela desnecessidade de sua intervenção no feito.É o que de importante se tem a relatar. DECIDO.De início, é salutar tecer breves considerações sobre a matéria de fato ora em exame.As autoras-apeladas, servidoras públicas municipais, admitidas através de concurso público, consoante o descrito nas certidões de fls. 18,27, 35 e 38, ingressaram com a presente Ação Ordinária de Cobrança 0008616-33.2008.8.17.0810 no intuito de condenar o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE ao pagamento do adicional por tempo de serviço-quinquenios, suprimido de seus vencimentos desde o ano de 2002.Afirmam que a Emenda Constitucional n.015/2002 não revogou o mencionado adicional, o qual, só fora retirado do ordenamento jurídico municipal com o advento da Lei 154/2007. Portanto, argumentam as autoras-recorridas fazerem jus ao recebimento dos quinquenios desde a data em que foram equivocadamente suprimidos, em 03.06/02, até a data da publicação da Lei 154/2007, de 28/06/2007.O cerne da presente questão cinge-se a definir se as autoras-recorridas possuem direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, a saber, quinquenios, previsto nas legislações municipais.Originalmente, o adicional por tempo de serviço tinha previsão no art.19 , inciso XVI, § 2º da Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e no art.121 da Lei Municipal n.224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) , in verbis:Art. 19. O regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, indireta e funcional do Município será definida em lei.§ 1º - (...) § 2º - Aplica-se aos servidores municipais os seguintes direitos: (...) XVI - adicionais de cinco por cento por qüinqüênio do tempo de serArt. 121 - A gratificação adicional por tempo de serviço será calculada sobre o vencimento do cargo efetivo, e para todos os efeitos a ele se incorpora, correspondendo a 5% (cinco por cento) por cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado a Órgãos de Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Município e suas respectivas Autarquias.Parágrafo Único - O adicional por tempo de serviço é concedido automaticamente a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar cinco anos de efetivo exercício.-grifei- Ocorre que, em 03/06/2002, foi promulgada a Emenda Constitucional n.015/2002, a qual deu nova redação ao inciso XVI do art.19 da Lei Orgânica Municipal, a saber:Art. 19. São direitos dos servidores públicos da administração pública direta, indireta e fundancional do Município, ocupantes de cargo público, os assegurados no § 3º do art.39 da Constituição da República Federativa do Brasil, além de outros instituídos nas normas específicas do Estatuto próprio. (...) XVI - reversão no serviço ativo na forma da Lei Depreende-se do aludido dispositivo que, foi dada nova redação ao inciso XVI, todavia, não fora extirpado do ordenamento jurídico o adicional por tempo de serviço, o qual subsistiu em razão da previsão do caput do artigo segundo a qual além dos direitos descritos na lei orgânica municipal, os servidores fariam jus a benefícios previstos em estatutos próprios, tais como o próprio quinquênio, descrito no art.121 da Lei Municipal 224/96.Posteriormente, em 30/12/2003, foi publicada a Lei Municipal n.218/03 que revogou vários dispositivos contidos no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei n.224/96), inclusive o parágrafo único do art.121, restando incólume o mencionado caput, com a previsão acerca da concessão do adicional por tempo de serviço nele descrito.De tal arte, o direito a percepeção dos adicionais por tempo de serviço não fora atingido pelas alterações legislativas previstas pela Emenda Constitucional n.15/2002 , tampouco pela Lei Municipal n.218/03, restando revogado apenas em 2007, com o advento da Lei Municipal n.154/2007 de 28/06/2007.Sendo assim, verifico que as autoras-apeladas fazem jus ao recebimento do mencionado quinquenio, desde que preenchidos os requisitos, até a sua revogação, ocorrida em 28/06/2007.Nesta mesma linha de raciocínio, trago à colação julgados oriundos deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da mesma matéria ora em apreço, a saber:AGRAVO. DECISÃO TERMINATIVA. RECURSO IMPROVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. TERRITORIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. PRINCÍPIO FEDERATIVO. RESPEITO À AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NÃO É ADMITIDA A REVOGAÇÃO TÁCITA. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 154 DE 28 DE JUNHO DE 2007. REVOGAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ... ()
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19 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público municipal. Quinquênios. Supressão. Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 2º, CPC c/c RISTF, art. 327, § 1º. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno desprovido.
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20 - TJSP Recurso Inominado. Ação que tem por objeto o recálculo de adicional temporal (quinquênio), tendo a inicial indicado especificamente a verba do art. 133 - Dif. Vencimentos; Da gratificação executiva, GDAPAS; e dos adicionais de insalubridade e periculosidade Sentença de procedência genérica que não especifica as verbas a serem consideradas na base de cálculo. Sentença anulada, sob pena de Ementa: Recurso Inominado. Ação que tem por objeto o recálculo de adicional temporal (quinquênio), tendo a inicial indicado especificamente a verba do art. 133 - Dif. Vencimentos; Da gratificação executiva, GDAPAS; e dos adicionais de insalubridade e periculosidade Sentença de procedência genérica que não especifica as verbas a serem consideradas na base de cálculo. Sentença anulada, sob pena de supressão de instância. Recurso a que se dá provimento.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. STF. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . O caso não é de suspensão do feito em razão do Tema 1046 por dois motivos: a) a matéria já foi resolvida no STF; b) não foi devolvido ao TST o debate sobre a validade de norma coletiva, mas a controvérsia sobre qual a prescrição incidente no caso concreto - se total ou parcial. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL . QUINQUÊNIOS PREVISTOS ORIGINARIAMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSFORMAÇÃO DE QUINQUÊNIOS EM ANUÊNIOS POR NORMA INTERNA. DIFERENÇAS ORIUNDAS DO CONGELAMENTO DA PARCELA, E NÃO DE SUA SUPRESSÃO . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado . Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Foi devolvido ao TST somente o debate sobre qual a prescrição incidente no caso concreto - se total ou parcial. Essa foi a única matéria examinada no despacho denegatório do recurso de revista proferido pelo TRT. Embora no recurso de revista em princípio houvesse, para além da questão da prescrição, argumentos sobre a procedência ou não do pedido de anuênios, subsiste que nesse particular não houve o exame de admissibilidade no despacho denegatório proferido pelo TRT e não foram opostos embargos de declaração, incidindo o óbice da preclusão (Instrução Normativa 40 do TST). Adiante, observa-se que no acórdão de recurso ordinário, o TRT concluiu pela incidência da prescrição parcial e pelo deferimento do pedido de pagamento de anuênios. Registrou a parcela quinquênios teve origem no contrato de trabalho. Disse que os quinquênios foram transformados em anuênios por meio de norma interna. Asseverou que, diferentemente do que alegou o reclamado, ficou demonstrado que a parcela foi disciplinada posteriormente em norma interna e norma coletiva, e não apenas em norma coletiva. Destacou que, embora o reclamado tenha alegado que a norma coletiva teria suprimido a parcela, na realidade ela continuou a ser paga após 1999 (os quinquênios até então concedidos). Ressaltou que a partir de 1999 não houve supressão da parcela, mas o congelamento. Por outro lado, no acórdão de embargos de declaração, o TRT somente narrou as seguintes alegações do reclamado, sem emitir o pronunciamento explícito sobre o mérito delas: que o congelamento dos anuênios teria ocorrido em 1997, que os acordos coletivos a partir de 1999 teriam deixado de prever a parcela e que teria sido a norma coletiva que teria transformado os quinquênios em anuênios. Estabelecido o contexto, conclui-se incide no caso concreto a prescrição parcial. A delimitação do acórdão recorrido demonstra o descumprimento do pactuado, e não a supressão do pactuado. Demonstra ainda que a única alteração havida foi a transformação de quinquênios em anuênios - porém, a parte reclamante não postula a nulidade dessa alteração quanto à denominação da parcela, mas sim o não pagamento dos anuênios a partir de 1999 (congelamento). Não há delimitação no acórdão recorrido de que tenha havido norma coletiva estabelecendo a supressão ou o congelamento dos anuênios. Precisamente por essa razão não houve tese no acórdão recorrido sobre validade de norma coletiva. A matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
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22 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA. Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), bem como a incorporação de décimos em razão do exercício de cargo com remuneração superior. Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra e suprimidos pela Lei Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA. Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), bem como a incorporação de décimos em razão do exercício de cargo com remuneração superior. Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra e suprimidos pela Lei Complementar 222, de 16/08/2010 e Lei Complementar 349/2017. Declarada a inconstitucionalidade da supressão dos direitos pelo C. Órgão Especial do TJSP. Precedentes do E. TJSP. Lei Complementar 173/2020, alterada pela Lei Complementar 191/22, estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV2 (COVID-19), que permitiu a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, mas manteve a proibição da contagem do tempo para pagamentos de atrasados, no período especificado. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso NÃO PROVIDO.
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23 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA. Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), bem como a incorporação de décimos em razão do exercício de cargo com remuneração superior. Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra e suprimidos pela Lei Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA. Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), bem como a incorporação de décimos em razão do exercício de cargo com remuneração superior. Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra e suprimidos pela Lei Complementar 222, de 16/08/2010 e Lei Complementar 349/2017. Declarada a inconstitucionalidade da supressão dos direitos pelo C. Órgão Especial do TJSP. Precedentes do E. TJSP. Lei Complementar 173/2020, alterada pela Lei Complementar 191/22, estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV2 (COVID-19), que permitiu a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, mas manteve a proibição da contagem do tempo para pagamentos de atrasados, no período especificado. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso NÃO PROVIDO.
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24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da fundação centro de atendimento socioeducativo ao adolescente. Fundação casa. Adicional por tempo de serviço (quinquênios). Extensão aos celetistas. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo.
«O Tribunal Regional manteve a decisão quanto à concessão do adicional por tempo de serviço (quinquênio) por entender que todo agente público, independentemente da sua investidura, tem direito ao recebimento da vantagem. Na esteira do decidido, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao utilizar a expressão «servidor público, não faz distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas. Nesse contexto, se o adicional por tempo de serviço é previsto nesse dispositivo da Constituição Estadual, também é devido aos servidores públicos regidos pela CLT. ... ()
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25 - TJSP RECURSO INOMINADO - Pretensão de recálculo do quinquênio e ampliação da incidência de sua base de cálculo, para abranger os vencimentos integrais considerando todas as vantagens pecuniárias recebidas, especificamente o adicional de insalubridade. Sentença de procedência. Recurso da ré. O cálculo dos adicionais por tempo de serviço deve abranger todas as parcelas que compõem os vencimentos Ementa: RECURSO INOMINADO - Pretensão de recálculo do quinquênio e ampliação da incidência de sua base de cálculo, para abranger os vencimentos integrais considerando todas as vantagens pecuniárias recebidas, especificamente o adicional de insalubridade. Sentença de procedência. Recurso da ré. O cálculo dos adicionais por tempo de serviço deve abranger todas as parcelas que compõem os vencimentos integrais dos servidores, com exceção das verbas eventuais e ocasionais. Adicional de Insalubridade possui natureza geral para a categoria, pois pago indistintamente a todos os integrantes da carreira. Entendimento não impactado pelo decidido no ARE Acórdão/STF, em 21/09/2018, pelo E. STF, sem natureza vinculante e referente a funcionários de outro Estado. Constituição Estadual Paulista com previsão expressa sobre a expressão «vencimentos (art. 129). Inclusão na base de cálculo do quinquênio do policial militar. Recurso desprovido.
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26 - TJPE Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Embargos de declaração. Supressão de quinquênios do contracheque. Cancelamento dos adicionais por tempo de serviço com efeito ex tunc. Violação do direito adquirido. Ilegalidade. Inexistência de qualquer dos pressupostos do art. 535 e, do CPC/1973. Rediscussão da matéria. Impossibilidade.
«1. A função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, resumindo-se em complementar o julgado atacado, afastando-lhe vícios de compreensão. ... ()
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27 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação. Infringência aos arts. 240 do CPC/2015 e 202, I, e 405 do Código Civil. Termo inicial dos juros de mora. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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28 - TJPE Direito constitucional. Administrativo. Recurso de agravo em apelação. Ação de cobrança. Adicional por tempo de serviço. Parcial provimento ao agravo para retirar da condenação o pagamento de «quinquênio relativo aos anos de 1995/2000. Valores já pagos pela municipalidade. Mantença dos demais termos da decisão terminativa por seus próprios fundamentos.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Jaboatão dos Guararapes em face de decisão terminativa desta Relatoria (fls. 206/208-v), que negou seguimento ao apelo interposto pela Municipalidade. Em síntese, o Município sustenta que a decisão recorrida merece reapreciação pelo Colegiado, especificadamente no que diz respeito à prescrição do fundo do direito, haja vista a Emenda 15/2002 ter alterado a Lei Orgânica do Município, de forma que este direito foi extinto e não mais concedidos novos quinquênios aos servidores. Defende, ainda, que a decisão de mérito está em confronto propriamente com a jurisprudência e súmula 85 do STJ. Reafirma os termos da apelação, notadamente que a legislação de junho de 2002 ocasionou a lesão ou ameaça de lesão ao direito pleiteado; a prevalência da vontade/intenção da lei sobre a literalidade; e a expressa revogação dos quinquênios pela Lei 218/2003. Caso não acatada as argumentações supra, defende a necessidade de correção da decisão recorrida, no que toca à situação de cada agravado e o período de aquisição dos quinquênios. Sobre tal, defende a necessidade de se extirpar da decisão a determinação de implantar o quinquênio do período de 1995/2000, uma vez que já foram implantados e pagos pela edilidade na data da aquisição, no ano de 2000. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. PASSO A DECIDIR. Verifico a necessidade de acolhimento parcial do recurso. Na peça exordial as autoras Divani Ferreira da Silva, Cláudia Maria da Silva Oliveira, Maria do Monte Phaelante de Moura, Magda Feitosa Leal Pereira e Marileide Batista da Silva pugnam pelo recebimento, cada uma, de Adicional por Tempo de Serviço relativo ao quinquênio de 2000 a 2005, ocasião em que afirmam já perceber a gratificação reclamada atinente aos anos de 1995 a 2000, informação esta que se infere dos contracheques juntados às fls. 23, 36, 42, 50 e 56. Neste contexto, quanto às autoras/agravadas referidas, há necessidade de se extirpar da condenação imposta à Municipalidade, o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) correspondente aos anos de 1995/2000, uma vez que já foram devidamente implantados e pagos pelo Município agravante. Quanto aos demais argumentos, não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 206/208-v): Cuida-se de recurso de apelação/reexame necessário interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes que, em autos de Ação Ordinária de Cobrança tombada sob o 0007154-41.2008.8.17.0810, julgou parcialmente procedente o pedido dos autores. Em sede de razões recursais, o Município apelante alega, em síntese, que até 2002 havia previsão legal de concessão de quinquênios aos servidores estatutários e que, até então, as concessões eram feitas regularmente, mas que, a partir da Emenda 15/2002, que alterou a Lei Orgânica do Município, este direito veio a ser extinto e não mais concedido novos quinquênios aos servidores. Afirma que os quinquênios adquiridos foram mantidos, mas extinto o direito à aquisição de novos quinquênios. Discorre acerca do direito de cada uma das autoras, e aponta a existência de julgamento extra petita, haja vista as autoras/apeladas terem requerido, cada uma, a implantação de apenas um único quinquênio. Pugna ainda pela prevalência da vontade/intenção da lei sobre a literalidade da norma, afirmando que o dispositivo concessivo do direito ao adicional foi retirado do ordenamento jurídico desde 2002, mas que, por má técnica legislativa, o texto impropriamente permaneceu. Defende ter ocorrido a revogação da legislação anterior por posterior com ela incompatível, bem como que tal situação restou demonstrada em 2003, quando se regularizou a situação, com a revogação expressa do inciso V, do art. 117, da Lei º 224/96, que previa o direito aos quinquênios, pela Lei 218/2003. Nesta senda, aponta ter ocorrido interpretação equivocada, no sentido de que somente com a lei 154/2007 teria o Município, explicitamente, realizado a extinção do adicional. Alega que tal lei apenas ratificou a retirada do mundo jurídico do art. 121 do Estatuto dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes. Defende que a legislação de junho de 2002 ocasionou a lesão ou ameaça de lesão do direito pleiteado, e que, desse modo, desde a data da promulgação da emenda à Lei Orgânica do Município houve o início da contagem do tempo prescricional (prescrição de fundo do direito), e não em 2007, como estabelecido na sentença. Argumenta que, não entendendo esta Relatoria, pela prescrição, levanta a inconstitucionalidade formal do art. 19, § 2º, XVI da Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes, em sua redação original. Quanto ao termo a quo da incidência da correção monetária e dos juros de mora, defende que aqueles devem incidir apenas a partir da data da propositura da demanda, e pede que, quanto a ambos, sejam aplicadas as disposições do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme redação dada pela Lei 11.960/2009. (...) Eis o Relatório. Passo a decidir. No que tange à prejudicial de mérito, é cediço que, nas causas em que se postula a diferença de parcelas que se renovam mês a mês, não tendo ocorrido negativa do direito reclamado, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de 5 anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, inteligência da súmula 85 do STJ. De outra banda, havendo prova de pedido administrativo durante o lustro prescricional, consoante regra disposta no Decreto 20.910/1932, art. 4º, caso dos autos, não há que se falar em prescrição, porquanto a reclamação suspende a sua ocorrência. Nesta toada, observo que a ação foi proposta em 22/07/2008, o que faz com que as autoras possuam o direito ao recebimento do que fora reclamado desde 22/07/2003. Como todas as demandantes formularam requerimento junto à Administração Municipal, houve suspensão do prazo prescricional, consoante esboçado pelo magistrado prolator da sentença, com o que corroboro (fls. 137/138). Quanto ao mérito propriamente, reexaminando a matéria trazida a Juízo, verifico que o adicional por tempo de serviço era previsto na Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes (datada de 05/04/1990), em seu art. 19, § 2, inciso XVI. Referido direito também era previsto no art. 121 da Lei Municipal 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Em meados de 2002, foi editada a Emenda 015 à Lei Orgânica Municipal, em cujo bojo trouxe alterações ao mencionado art. 19, nos seguintes termos: Art. 1º. Os dispositivos da Lei Orgânica Municipal, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: (...) Art. 19. São direitos dos servidores públicos da administração pública direta, indireta e fundacional do Município, ocupantes de cargo público, os assegurados no § 3º do CF/88, art. 39 Federativa do Brasil, além de outros instituídos nas normas específicas do Estatuto próprio: (...) XVI - reversão ao serviço ativo, na forma da Lei Art. 2º. Fica revogado o art. 60 dos Atos das Disposições Transitórias. ... ()
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29 - TST Prescrição parcial e quinquenal. Indenização pela supressão das horas extras.
«O Regional destacou que as horas extras foram suprimidas em novembro/2003, o contrato de trabalho do reclamante foi extinto em 16/09/2006 e a ação foi ajuizada em 3/6/2008. Verifica-se, pois, que o reclamante observou o biênio contado da extinção do contrato e o quinquênio contado da supressão, nos termos previstos na Súmula 308, item I, do TST, que assim estabelece, in verbis: «Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)- e no CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Dessa forma, o Regional, ao entender que a ação deveria ter sido ajuizada em dois anos contados da supressão das horas extras, mesmo na vigência do contrato de trabalho, afrontou o dispositivo constitucional e contrariou a citada súmula. ... ()
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30 - TJPE Seguridade social. Direito civil. Reexame necessário. Processo civil e do trabalho. Servidor público. Revisão de benefício previdenciário. Possibilidade apenas a partir do ano de 2008. Aplicabilidade das Lei s 11.738/08, 9.424/96, 9.394/96 e 12.014/09. Cabível a paridade salarial, revisando-se o benefício com base no piso salarial nacional do magistério. Conformidade com as emendas constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05. Responsabilidade solidária do município de jurema e do iprej. Diferenças de qüinqüênios, pó de giz, extra classe 10% e abonos. Impossibilidade, posto que já incorporados à soma referente aos «proventos inativos. Reforma parcial da sentença do juízo a quo. Decisão unívoca.
«1. A apelada faz jus à paridade salarial, bem como à revisão dos benefícios, pois preenche todos os requisitos legais para tanto. ... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 294/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA . Cuida-se de controvérsia acerca da prescrição a ser aplicada, se total ou parcial, em relação a pretensão envolvendo o pagamento das parcelas quinquênio, licença-prêmio, adicional de função, gratificação semestral e abono assiduidade, que deixaram de ser pagas durante o contrato de emprego, em razão do término de vigência das normas coletivas que previam o pagamento das aludidas parcelas. No caso dos autos, o Tribunal Regional pronunciou a prescrição total, com fundamento na Súmula 294/TST, por se tratar de supressão do pagamento de parcelas não previstas em lei e de verbas que não se encontravam previstas em regulamento interno do Banco. Decisão regional em harmonia com a Súmula 294/STJ. Transcendência não reconhecida. Agravo desprovido .
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - BANCO DO BRASIL - ANUÊNIOS - PREVISÃO EM NORMA INTERNA - SUPRESSÃO POSTERIOR - ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA.
É inviável a supressão de parcela que integra o contrato de trabalho dos substituídos processuais por força de norma regulamentar. A incorporação do adicional por tempo de serviço (anuênio e quinquênio) ao patrimônio jurídico dos empregados do Banco reclamado impede a sua retirada. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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33 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Desse modo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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34 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Desse modo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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36 - TST RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em «‘ hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 60 DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão « servidor público estadual «, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os contratados pelo regime da CLT. 2. Relativamente à base de cálculo, tem-se que, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SDI-1 do TST, « O adicional por tempo de serviço - quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 712, de 12.04.1993 «. 3. A Corte de origem, ao manter a condenação da ré ao pagamento dos quinquênios, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, porém, ao determinar que o quinquênio deve incidir « sobre todos os vencimentos da obreira , proferiu decisão em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, expressamente consignou que « a reclamante demonstrou de forma inequívoca a existência de diferenças impaga s. 2. Decisão em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. No caso, a matéria «justiça gratuita não foi analisada pela Corte de origem sobre o prisma do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70, art. 14, não tendo a Corte emitido tese específica sobre o assunto. 2. Por tal motivo, não houve o indispensável prequestionamento da matéria pelo Tribunal Regional, o que impede a análise do pedido, ante o teor da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular.
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37 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil e administrativo. Omissão. Súmula 7/STJ. Ocorrência. Servidor público federal. Cumulação das vantagens dos Lei 8.112/1990, art. 62 e Lei 8.112/1990, art. 192. Prescrição do fundo de direito reconhecida quanto aos substituídos que se aposentaram em período anterior ao quinquênio que antecedeu à propositura da ação coletiva. Precedentes. Aclaratórios acolhidos com efeitos infringentes.
1 - Nos termos do comando normativo insculpido no CPC, art. 1.022, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. Em relação à incidência da Súmula 7/STJ quanto à prescrição do fundo de direito, o recurso deve ser acolhido, pois padece de omissão.... ()
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38 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Desse modo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Portanto, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Desse modo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Não se aplica a norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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42 - TST Banco do Brasil. Quinquênios. Previsão em norma interna. Impossibilidade de supressão. Integração ao contrato de trabalho. CLT, art. 468.
«O v. acórdão revisando decidiu ser indevida a integração dos quinquênios ao contrato de trabalho, considerando que a vantagem fora instituída por norma interna da empresa e posteriormente transformada em anuênios por meio de acordo coletivo que teve sua vigência findada. Logo, a previsão em acordo coletivo visava apenas a esclarecer situação já prevista na norma do Banco, não podendo, por conseguinte, ser suprimida ante a sua integração ao contrato de trabalho, sob pena de afrontar o CLT, art. 468. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Aposentado do extinto dner. Sucessão pelo dnit. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do dnit. Lei 11.171/2005. Prescrição. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência dominante neste e. STJ. Agravo interno não provido.
«1 - É entendimento pacífico desta Corte, no que tange a hipótese em que o servidor público aposentado pretender a equiparação de proventos com vencimento de servidores da ativa, de que não incide a prescrição de fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que anteceder o ajuizamento da ação. ... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. PARCELA ASSEGURADA NA CTPS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
Consta do acórdão recorrido que a parcela anuênio está expressamente assegurada na CTPS do autor. Nesse sentido, o TRT registrou que «No entanto, não vinga a tese patronal de que tal verba, inicialmente paga sob a forma de quinquênio, teria previsão apenas em norma coletiva, não se agregando ao contrato de trabalho. Veja-se a CTPS obreira no ID 321a0b0 - Pág. 3, consignando que a remuneração era composta de valor fixo acrescido de outro montante, a saber: ‘1% sobre o vencimento padrão a cada 365 dias de efetivo exercício’". Assim, para se concluir, à luz dos argumentos trazidos pelo recorrente, que o anuênio decorre de norma coletiva seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ANUÊNIO. PREVISÃO NA CTPS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças de anuênios. A SDI-1 desta Corte consolidou o entendimento de que a parcela «anuênios, com origem no contrato de trabalho ou em norma interna do banco reclamado, não poderia ter sido suprimida por norma coletiva de 1999, uma vez que já havia sido incorporada à remuneração do autor. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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45 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS E NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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46 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS E NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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47 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. 2. NATUREZA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. GRATIFICAÇÃO SEMENTRAL. SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória da cesta-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio cesta-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, já que não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . O TRT não negou a natureza salarial da parcela «gratificação semestral". Indeferiu o pleito, sob o fundamento de que o reclamado comprovou através dos demonstrativos de pagamento de salário juntados aos autos que quitava corretamente a gratificação semestral, consoante se denota da rubrica 130 vista nos contracheques adunados aos autos, inclusive para apuração do décimo terceiro salário. Logo, incide no aspecto a Súmula 126/STJ. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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48 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS), SEXTA-PARTE E LICENÇA-PRÊMIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA E SUPRESSÃO MEDIANTE LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA 294/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 294/TST, « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. A exceção prevista na parte final do referido verbete sumular está relacionada com o disposto no CF, art. 22, I/88, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. A «lei a que se refere a parte final da Súmula em questão é aquela editada tão somente pela União e que tem alcance sobre a generalidade dos empregados e dos empregadores. No caso de lei municipal, as regras editadas dizem respeito exclusivamente aos servidores do próprio município e não têm a natureza de generalidade citada. Nesse sentido, as leis municipais que dispõem sobre vantagens aos empregados públicos vinculados ao ente municipal possuem natureza de regulamento empresarial. Julgados da SbDI-1 e de todas as Turmas do TST. No presente caso, a alteração e supressão das parcelas previstas na antiga lei municipal ocorreram a partir da vigência da Lei Complementar Municipal 18/1993. Tendo a reclamatória sido ajuizada em 2015 e, portanto, decorridos mais de cinco anos desde a alteração do pactuado, tem-se que a decisão regional em que se declarou a prescrição total das pretensões está de acordo com a primeira parte da Súmula 294/TST. Inviável o processamento do recurso de revista, a teor da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT . Recurso de revista de que não se conhece .
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49 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT . A transcrição do inteiro teor do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência, com destaques insuficientes, uma vez que não indicam todos os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar provimento ao seu apelo, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Logo, ausente a comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Consta do acórdão do Tribunal Regional que o pedido referente às horas extras foi indeferido. Ainda, registrou expressamente que «o reclamante não apresentou nenhum demonstrativo de diferenças a seu favor, não se desonerando do seu encargo probatório . Logo, não se sustenta o debate acerca da repercussão de qualquer parcela sobre as horas extraordinárias. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 51/TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046. Os anuênios derivam dos quinquênios que, inicialmente, eram previstos em norma regulamentar interna e vigente à época da admissão do reclamante, incorporando-se ao contrato de trabalho. Neste sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. Esclareço que esta Terceira Turma vem entendendo que a questão jurídica tratada não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, pois não se discute validade de norma coletiva, mas a supressão de parcela contratualmente assegurada e já incorporada ao patrimônio do empregado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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50 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT . A transcrição do inteiro teor do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência, com destaques insuficientes, uma vez que não indicam todos os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar provimento ao seu apelo, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Logo, ausente a comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Consta do acórdão do Tribunal Regional que o pedido referente às horas extras foi indeferido. Ainda, registrou expressamente que «o reclamante não apresentou nenhum demonstrativo de diferenças a seu favor, não se desonerando do seu encargo probatório . Logo, não se sustenta o debate acerca da repercussão de qualquer parcela sobre as horas extraordinárias. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 51/TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046. Os anuênios derivam dos quinquênios que, inicialmente, eram previstos em norma regulamentar interna e vigente à época da admissão do reclamante, incorporando-se ao contrato de trabalho. Neste sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. Esclareço que esta Terceira Turma vem entendendo que a questão jurídica tratada não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, pois não se discute validade de norma coletiva, mas a supressão de parcela contratualmente assegurada e já incorporada ao patrimônio do empregado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()