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Doc. LEGJUR 103.1674.7112.0700

1 - STF Sindicato. Registro Público. Registro sindical e liberdade sindical.


«A jurisprudência do STF, ao interpretar a norma inscrita no CF/88, art. 8º, I - e tendo presentes as várias posições assumidas pelo magistério doutrinário (uma, que sustenta a suficiência do registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, outra, que se satisfaz com o registro personificador no Ministério do Trabalho e a última, que exige o duplo registro; no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para efeito da aquisição da personalidade meramente civil, e no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical), firmou orientação no sentido de que não ofende o texto da Constituição a exigência de registro sindical no Ministério do Trabalho, órgão este que, sem prejuízo de regime diverso passível da instituição pelo legislador comum, ainda continua a ser o órgão estatal incumbido de atribuição normativa para proceder à efetivação do ato registral.... ()

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Doc. LEGJUR 203.1091.4000.1300

2 - STF Repercussão geral inadmitida. Contribuições sindicais, registro sindical, legitimidade sindical e cisão de entidade sindical. Matéria infraconstitucional e fática.


«O Supremo, no julgamento do RE Acórdão/STF, assentou a inexistência de repercussão geral do tema relativo a contribuições sindicais, registro sindical, legitimidade sindical e cisão sindical, por se tratar de matéria infraconstitucional e fática.... ()

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Doc. LEGJUR 151.6754.0000.0900

3 - STF Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de grau máximo. Inexistência, contudo, quanto a ela, de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Controle prévio das condições da ação direta de inconstitucionalidade pelo relator da causa. Legitimidade do exercício desse poder monocrático (RTJ 139/67, V.g.). Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 146.3341.1000.0100

4 - STF Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de terceiro grau. Inexistência, contudo, quanto a ela, de comprovação de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Ação direta de que não se conhece. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 146.1783.0000.0100

5 - STF Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de terceiro grau. Inexistência, contudo, quanto a ela, de comprovação de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Ação direta de que não se conhece. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 146.3812.6000.0700

6 - STF Constitucional. Ausência de registro sindical. Observância do postulado da unicidade sindical.


«1. É indispensável o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 600.2260.8146.6091

7 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL. 1.


Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a ausência de registro sindical no órgão competente, mecanismo por meio do qual torna possível a aferição do princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da CR), impede o reconhecimento da legitimidade da entidade sindical para o recebimento do valor das contribuições sindicais consignadas. 2. Por divisar ofensa ao art. 8º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista . Agravo conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL. 1. Discute-se nos autos qual o sindicato teria legitimidade para receber a importância consignada na presente ação de consignação de pagamento, se o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Londrina, Arapongas, Cambe, Rolandia, Ibiporá e Sertanopólis - SIERMERC ou se o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina. 2. O Tribunal Regional, a despeito de registrar que o «SIEMERC não possuía registro no Ministério do Trabalho ao tempo das contribuições sindicais consignadas na presente ação e, ainda, que o seu pedido de registro sindical fora indeferido por meio de decisão judicial, manteve a r. sentença que o reconheceu como legítimo representante dos trabalhadores do comércio do Londrina. 3. Conforme reconhecido pela Suprema Corte, o princípio da unicidade sindical consagrado pelo art. 8º, II, da CR é aferido por meio do registro sindical, mecanismo que « propicia verificar se a unicidade sindical (...) estaria sendo observada, ou não, já que o Ministério do Trabalho é o detentor das informações respectivas (RE 222.285 AgR, Rel. min. Carlos Velloso, j. 26-2-2002, 2ª T, DJ de 22-3-2002. AI 789.108 AgR, Rel. min. Ellen Gracie, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE de 28-10-2010). 4. Também, nesse sentido, a Súmula 677/STF: « Até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. 5 Por esse motivo, é juridicamente inviável que se reconheça como legítimo credor de contribuição sindical sindicato que não conta com o respectivo registro no órgão competente. É o que se extrai da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC desta Corte: «A comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988. 5. Reforma-se, assim, o v. acórdão regional para declarar a ilegitimidade do Sindicato recorrido ( SIEMERC) para representar a categoria dos empregados no comércio de Londrina. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, II, da CR e provido. .... ()

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Doc. LEGJUR 146.3812.6000.0500

8 - STF Agravo regimental em reclamação. Ação civil pública proposta pelo ministério público do trabalho. Reclamação ajuizada no STF. Interposição de agravo regimental de decisão de relator. CF/88, art. 8º, I, II e III. Ausência de legitimidade do sindicato para atuar perante a suprema corte. Ausência de registro sindical no ministério do trabalho e emprego. Necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. Liberdade e unicidade sindical.


«1. Incumbe ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, instrumento indispensável para a fiscalização do postulado da unicidade sindical. 2. O registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. 3. O postulado da unicidade sindical, devidamente previsto no CF/88, art. 8º, II, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical. 4. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. 5. Agravo regimental interposto por sindicato contra decisão que indeferiu seu pedido de admissão na presente reclamação na qualidade de interessado. 6. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.5100

9 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento. Estabilidade sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho.


«Nos termos da jurisprudência majoritária, a ausência do registro sindical não altera o direito à garantia provisória no emprego a que faz jus o reclamante, já que ainda que a constituição do sindicato não estivesse formalizada, a estabilidade sindical não está condicionada ao registro da entidade no órgão competente.... ()

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Doc. LEGJUR 521.1810.2431.6260

10 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O e. TRT manteve a improcedência do pedido de reconhecimento da estabilidade sindical, sob o fundamento de que « como o SINDIPETROQUIMICA-IPOJUCA não possui o registro sindical, não há como reconhecer a validade da eleição do reclamante como dirigente sindical e, por conseguinte, sua estabilidade . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical não está vinculada à concessão do registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.6700

11 - STJ Mandado de segurança. Sindicato. Desmembramento. Registro sindical. Princípio da unicidade sindical. Finalidade. Precedente do STJ. CF/88, art. 8º, II.


«O princípio da unicidade não significa exigir apenas um sindicato representativo de categoria profissional, com base territorial delimitada. Tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 200.8740.3004.1400

12 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Constitucional. 3 - Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego. A Constituição Federal exige o registro sindical no órgão competente com a finalidade de proteger o princípio da unicidade sindical. Súmula 677/STF. 4 - Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5 - Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.

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Doc. LEGJUR 184.3363.1000.1500

13 - STJ Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Anulação de registro sindical. Ministro de estado do trabalho e emprego. CF/88, art. 8º, II. Súmula 677/STF. Manifestação inequívoca da categoria. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, ressalvadas as vias ordinárias.


«1 - Mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no cancelamento do registro sindical do impetrante. ... ()

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Doc. LEGJUR 954.2838.6196.0323

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A unicidade sindical consiste, no País, na previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes trabalhadores, seja por categoria profissional específica, seja por categoria profissional diferenciada. Trata-se da definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização na sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes . É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas. No Brasil, vigora, desde a década de 1930, inclusive após a Constituição de 1988, o sistema de unicidade sindical, sindicato único por força de norma jurídica - respeitado o critério organizativo da categoria profissional ou categoria profissional diferenciada . A Constituição de 1988, em seu processo de democratização e aperfeiçoamento da estrutura sindical brasileira, preferiu assegurar, firmemente, os princípios da liberdade e autonomia sindicais, vedando a interferência política e administrativa estatal nos sindicatos (art. 8º). Porém, em face dos riscos da pulverização do sindicalismo, bem como da criação de sindicatos por empresas ou por simples estabelecimentos empresariais, o mesmo texto constitucional fez a opção por manter o critério da unicidade da estrutura sindical. Trata-se de regra constitucional imperativa (art. 8º, CF/88). No caso deste processo, o Tribunal Regional, cumprindo a regra da unicidade sindical, no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença, concluindo pela legitimidade do Sindicato Reclamante (SINDPOL) para representar a categoria dos policiais civis de carreira e da autoridade policial, diante do restabelecimento do registro sindical, em 30.03.2016. Pontue-se que o registro do Sindicato Autor junto ao MTE ocorreu em 08.05.1990 . A decisão regional esclareceu que, quando da decisão do MTE para o restabelecimento do registro sindical, não houve recurso administrativo pelo Sindicato Recorrente. Ademais, o caso concreto não se trata de desmembramento sindical, com a criação de um novo sindicato, mas de reativação do registro sindical do antigo Sindicato representativo da categoria. Assim, tendo sido constatado nos autos que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro - SINDPOL cumpriu os requisitos legais para o restabelecimento do registro sindical, cujo cadastramento no MTE foi anterior ao registro do Recorrente, não há como analisar a questão por pressuposto fático diverso daquele já estabelecido pelo Tribunal Regional. Tal procedimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 161.6932.1001.3500

15 - STJ Mandado de segurança. Registro sindical. Suspensão da análise do pedido pelo ato coator. Revogação do ato coator. Pretensão acolhida administrativamente (concessão do registro). Perda superveniente do objeto da impetração. Pretensão de inovação do pedido. Segurança denegada.


«1. Hipótese em que o mandado de segurança tem a finalidade de assegurar a continuidade da análise do pedido de registro do impetrante junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, com a consequente expedição da carta sindical, declarando-se nulo o Memorando 085/2012, que determinara a suspensão da análise e decisão de todos os processos e pedidos de registro e alteração estatutária para representação de servidores públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.1710.1002.4900

16 - STF Embargos de declaração. Omissão detectada. Sindicato. Ilegitimidade ativa ad causam. Ausência de registro no Ministério Público do trabalho. Atuação na defesa de direito próprio. Ação ordinária contra outra entidade sindical. Nulidade de registro sindical. Matéria não prequestionada.


«1. Detectada a omissão, cumpre assentar que o Tribunal de origem solveu a controvérsia exclusivamente pelo prisma da ilegitimidade ativa ad causam do ora embargante, à míngua de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sem enfrentar a discussão nos moldes em que veiculada nas razões do extraordinário - lesão ou ameaça a direito próprio do sindicato (arts. 5º, XXXV, e 8º, III, da CF/88) - , a esbarrar a pretensão recursal no óbice da ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 170.0824.7090.2848

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, III E V, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DE PRETENSÃO DEDUZIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO SINDICAL AJUIZADA APENAS CONTRA A UNIÃO. SINDICATO QUE TEVE O REGISTRO SINDICAL ANULADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 1 - Não se verifica a hipótese de dolo prevista no CPC/2015, art. 966, III, porque o dispositivo exige que a sentença resulte de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, todavia, o sindicato afetado pela decisão rescindenda, autor da ação rescisória, não havia sido parte na ação anulatória de registro sindical matriz, de sorte que não se insere na qualidade de parte vencida, nos termos da lei processual regente. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 114, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsorte, e, nos termos do CPC/2015, art. 116, o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes, sendo a sentença de mérito nula quando proferida sem a integração do contraditório, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo, conforme o CPC/2015, art. 115, I . Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo (parágrafo único do CPC/2015, art. 115). 3 - Deve sofrer o corte rescisório decisão rescindenda proferida em ação anulatória de nulidade de registro sindical que foi proferida sem a integração do contraditório pela entidade sindical prejudicada, porque a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. Violação manifesta do art. 115, parágrafo único, do CPC. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8200.9296.1178

18 - STJ Conflito de competência. Justiça do trabalho e Justiça Federal. Ação proposta por sindicato contra a União. Registro sindical. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.


1 - Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Belém - PA e o Juízo Federal da 5ª Vara da SJ/PA, nos autos de ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do Pará - SINDFEPA, contra a União. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.5685.3697.7614

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. RECONHECIMENTO. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.


I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado seguiu a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, de que « a pendência de registro sindical (aspecto estritamente formal) não impede a representação de novo sindicato, devendo-se analisar se ele possui real e efetiva representatividade «, atraindo o óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Diante do referido entendimento, sobressai inócua a discussão à luz da Súmula 677/STF e da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST. De qualquer forma, conforme destacado no acórdão embargado, na tese consagrada na Súmula 677/STF o registro sindical presta-se apenas para zelar pela observância do princípio da unicidade, de forma que não é o registro da entidade sindical que confere ao sindicato a representação dos trabalhadores, mas a soberana deliberação da assembleia dos interessados. De igual modo, a Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST, não trata especificamente da matéria debatida nestes autos, pois direcionada ao modo de comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()

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Doc. LEGJUR 437.1479.8808.3891

20 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL JUNTO AO MTE .


Prevalece na 2ª Turma do TST o entendimento de que, conforme preconizado na OJ 15 da SDC e na Súmula 677/STF, o registro junto ao MTE é requisito indispensável à legitimidade ad processum do sindicato. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0878.8652

21 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Auxílio- transporte. Sindicato. Legitimidade ativa. Registro sindical. Documento necessário à atribuição de personalidade sindical. Ausência.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato (Sindipampa) em que a entidade postula o reconhecimento do direito à percepção do auxílio-transporte independentemente do veículo ou meio de transporte utilizados. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3271.6000.0800

22 - STJ Mandado de segurança. Registro sindical. Portarias 343/2000 e 310/2001, editadas pelo ministro do trabalho e emprego. Delegação de competência ao secretário-executivo. Ilegitimidade passiva da autoridade impetrada. Processo extinto sem julgamento do mérito.


«1. A competência para a prática dos atos relativos a registro sindical, descritos na Portaria 343, é do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, por força da delegação de competência firmada na Portaria 310/01. Sendo autoridade coatora aquela que executa o ato contra o qual se dirige a impetração, cumpre reconhecer a ilegitimidade passiva do Ministro do Trabalho e Emprego, autoridade impetrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 350.8395.6075.9979

23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO COLETIVO. REGISTRO DE ENTIDADE SINDICAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema «registro de entidade sindical, percebe-se que o quadro fático descrito aponta para a regularidade do registro sindical do sindicato réu, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que a indicação da razão social do empregador é requisito do registro, motivo pelo qual a lista de presença da assembleia de fundação do SINDIAERO/AL seria nula, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2013.7800

24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Registro sindical. CLT, art. 896, «a e «c.


«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2034.2000

25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Registro sindical. CLT, art. 896, «a e «c.


«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7344.7900

26 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora. Sindicato. Registro sindical. Instrução Normativa 1/91 e Portaria 343/2000, editadas pelo Min. do Trabalho e Emprego. Delegação de competência ao Secretário-Executivo. Impetração contra o Ministro de Estado. Ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Processo extinto sem julgamento do mérito. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.


«A competência para a prática dos atos relativos ao registro sindical, descritos na Portaria 343, atacada pelo impetrante, é do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante delegação de competência firmada pela Portaria 349. Sendo autoridade coatora quem executa o ato que se busca afastar, e não o responsável pela norma na qual aquele se ampara, é de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Ministro do Trabalho e Emprego, autoridade aqui apontada como coatora, porque não é sua atribuição a execução da portaria atacada. Mandado de segurança a que se julga extinto, sem julgamento do mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.9000

27 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Destinatário das contribuições sindicais. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 570.


«Se a empresa Reclamada, como na espécie, firma acordo coletivo com determinado Sindicato profissional, e para este verte as contribuições assistenciais descontadas de seus empregados, é de se concluir pela representatividade desse Órgão de Classe, especialmente se ele mantém registro sindical válido perante o Órgão competente do Poder Executivo. Descabe falar-se, por conseguinte, em condenação da reclamada ao pagamento de contribuições sindicais em proveito de outro Sindicato Profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.6700

28 - TRT10 Arquivamento do pedido de registro sindical. Mediadores judiciais e extrajudiciais. Categoria profissional. CLT, art. 511, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 167.


«1 - A atuação do conciliador e mediador judicial e extrajudicial, em razão da própria regulamentação da matéria, conta com a denominada «solidariedade de interesses e «similitude de vida, porquanto tais profissionais atuam em atividades idênticas, similares ou conexas (CLT, art. 511, §§ 1º e 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8403.3000.1100

29 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Unicidade sindical. Registro sindical. Conflito. Base territorial comum. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.


«1 - Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos ou da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 636/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1240.0005.1800

30 - TJSP Família. Associação civil. Sindicato. Ação anulatória de registro sindical. Publicidade do ato de convocação. Regularidade. Dirigentes não pertencentes à categoria. Irrelevância. Requisito pessoal não exigido para filiação e candidatura. Ausência de nulidade que possa macular o ato de criação do sindicato regularmente constituído através de Assembléia Geral convocada para tal fim. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 210.8170.4299.0140

31 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Concessão de registro sindical. Sobrestamento do pedido. Ausência de intimação das entidades interessadas para impugnar a alegação de fatos novos. Ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Segurança concedida.


1 - Mandado de segurança impetrado contra ato que concedeu registro sindical para a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS - CNS, litisconsorte passiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.3900

32 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Base territorial.


«O fato de um ente sindical possuir registro sindical anterior abrangendo uma categoria econômica em todo o estado de Minas Gerais não constitui óbice à inclusão de determinado Município na representatividade de outro ente sindical da mesma categoria econômica, observando-se como parâmetro a base territorial do ente sindical. Isto porque a vedação constitucional de criação de mais de um sindicato representativo da categoria profissional na mesma base territorial não obsta a sua cisão. Lado outro, a circunstância de o sindicato autor possuir registro para representar a categoria econômica do ramo do comércio varejista de derivados do petróleo em todo estado de Minas Gerais, não constitui óbice ao seu desmembramento ou cisão de sua base territorial ampla, com a exclusão de determinado Município, por vontade dos integrantes da categoria econômica deste Município, com objetivo de melhor atender aos interesses específicos da categoria econômica naquela localidade, desde que a base territorial não seja inferior à área de um Município (art. 8º, II, da CR). Considerando-se, assim, o princípio da liberdade de associação sindical (CF/88, art. 8º, V) pode-se afirmar que é perfeitamente admissível a concessão da representatividade a entes sindicais que tenham maior proximidade com a categoria econômica ou profissional, conferindo maior efetividade na defesa dos interesses dos representados, nos termos do art. 8º, III, da CR, ressaltando que a concessão de registro sindical não pode ficar restrita aos critérios da especificidade e anterioridade. Neste sentido o Enunciado 5, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizado em Brasília/DF, no ano de 2007.... ()

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Doc. LEGJUR 157.5524.3000.7700

33 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Registro sindical. Cancelamento. Falhas nos editais de convocação. CF/88, art. 8º, I. Portaria 186/2008. Autotutela. Ministério do Trabalho e emprego. Contraditório e ampla defesa. Denegação segurança.


«1. São passíveis de correção pela via mandamental os atos de autoridade comissivos e omissivos, marcados de ilegalidade ou abuso de poder e suficientes para ameaçar ou violar direito líquido e certo. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.4565.2002.1700

34 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Restabelecimento parcial e não definitivo de registro sindical pelo Ministério do Trabalho. Irregularidade. Ausência. Alegada consumação de prazo decadencial (Lei 9.784/99, art. 54). Não ocorrência. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.0100

35 - STJ Administrativo. Sindicato. Constitucional. Mandado de segurança. Ensino superior. Concessão de registro sindical. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 186/2008, do MTE. Preliminares afastadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, divergindo do voto do min. Relator. Processo administrativo. Princípios da igualdade e impessoalidade. Inexistência de ofensa. Decadência. Prazo decadencial não operado na hipótese. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 31 e Lei 9.784/1999, art. 54.


«1. Mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no restabelecimento parcial do registro sindical do litisconsorte, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), para representar os docentes das universidades públicas federais, mantendo vedada a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja resolução do conflito com as entidades impugnantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.1100

36 - TRT3 Declaração de nulidade do ato de constituição e registro sindical do sindicato reclamado.


«A Federação autora, por meio de seus representantes, esteve presente na assembleia geral de fundação e constituição do Sindicato réu, realizada em 14.11.2002, tanto que assinou a lista de presenças, sendo que naquela oportunidade permaneceu inerte quanto à eventual impossibilidade de constituição do ente sindical. Lado outro, a questão abordada nestes autos já foi decidida, incidentalmente, quando a Seção Especializada de Dissídios Coletivos deste Regional, reconheceu a ilegitimidade da FENAC, ora autora, para negociar com o SENALBA (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais), por entender que o sindicato que figura no polo desta ação é o legítimo representante da categoria econômica das entidades de assistência social, de orientação e formação profissional, compreendidas no segundo grupo - empresas de difusão cultural e artística do plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura, com abrangência estadual e base de atuação no Estado de Minas Gerais, conforme processo 01732-2006-000-03-00-4.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.3900

37 - TRT2 Sindicato. Dissociação de sindicato válida. Ainda que a Constituição Federal consagre o princípio da unicidade sindical na mesma base territorial em seu art. 8º, II, não há qualquer óbice legal à dissociação da entidade sindical com criação de um ente para representação específica de uma categoria antes inserida em sindicato genérico. Nestes casos, o interesse na criação da nova entidade deve se originar da vontade legítima dos próprios assistidos e interessados na dissociação, através de regular convocação e consulta por intermédio de assembleia para tal fim. In casu , estão preenchidos tais requisitos, não havendo se falarem irregularidades insanáveis na dissociação do ente sindical demandado, pelo que se mantém afastamento do pedido de anulação da ata de constituição Sindical do recorrido e do registro sindical.

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Doc. LEGJUR 135.3913.1000.0800

38 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Concessão de registro sindical. Julgamento extra petita. Ocorrência. Embargos de declaração acolhido com efeitos modificativos para adequar a concessão da ordem ao pedido formulado. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 492.


«Julgamento extra petita. Ocorrência. Embargos de declaração acolhido com efeitos modificativos para adequar a concessão da ordem ao pedido formulado.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7011.3200

39 - TST Recurso de revista. Legitimidade processual. Sindicato. Desmembramento. Prova do registro sindical. Recurso desfundamentado. CPC/1973, art. 514, II. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida.


«1. Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7319.2900

40 - STJ Mandado de segurança. Registro sindical. Ato praticado pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego. Competência delegada. Ilegitimidade passiva do Ministro do Trabalho. Súmula 510/STF. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.


«Verificado que o ato impugnado foi praticado pelo Secretário Executivo Substituto do Ministério do Trabalho e Emprego, remanesce a ilegitimidade passiva «ad causam do Ministro Titular. Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. (Súmula 510/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 153.3271.6000.0900

41 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Sindicato. Registro sindical. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portarias 310/2001 e 64/2006 do MTE. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Extinção do feito sem julgamento de mérito.


«1. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Próprios ou de Terceiros e Condomínio das Incorporadoras de Imóveis das Loteadoras, das Urbanizadoras dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais e Shoppings Centers do Estado de Minas Gerais - SECOVI/MG em que aponta a prática de ato omissivo pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ao argumento de que, em 20/02/1995 requereu registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e até então o processo administrativo não obteve exame conclusivo. Em decisão de fls. 162/163, foi indeferida a liminar. Parecer do Ministério Público Federal (fls. 345/355) opinando, em preliminar, pelo não-conhecimento do writ, por entender: a) a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora; b) a incompetência desta Corte para processar e julgar ações sobre representação sindical após a Emenda Constitucional 45/04, que alterou o CF/88, art. 114, III; c) decaiu o direito à impetração porque ultrapassado mais de 120 (cento e vinte dias) do prazo previsto no art. 6º da Portaria 343/2000; d) se ultrapassadas as preliminares, no mérito, reclama a denegação da ordem. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1720.6000.0500

42 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Registro sindical. Ato impugnado praticado por chefe de gabinete do Ministério do Trabalho. Titular da pasta. Ilegitimidade passiva.


«1. Conforme estatui a Súmula 510/STF, praticado «o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 741.2551.4937.7646

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO SINDICAL. REPRESENTATIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de «concessão indevida de registro sindical em favor do sindicato recorrido, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não existe ilegalidade no ato da autoridade administrativa que determinou o arquivamento das impugnações apresentadas pelo sindicato-autor e procedeu à inscrição do sindicato-réu . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 175.8481.8000.6900

44 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Registro de entidade sindical. Nulidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo improvido.


«I - A forma como deve ocorrer o registro sindical, bem como os procedimentos relativos à sua constituição, ou desconstituição, são questões que se resolvem no âmbito infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3271.6000.1000

45 - STJ Mandado de segurança. Pedido de registro sindical. Incompetência do STJ. Ato do secretário de relações do trabalho. Ilegitimidade passiva ad causam. Processo extinto sem julgamento de mérito.


«1. O Ministro de Estado só se legitima como autoridade coatora quando pratica pessoalmente o ato impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8580.5000.1700

46 - STF Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito do trabalho. Contribuições sindicais. Registro sindical. Legitimidade sindical. Cisão de entidade sindical. Matérias de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte embargante. Manifesto intuito protelatório. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração não conhecidos. Determinada a certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

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Doc. LEGJUR 166.4274.3000.6100

47 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de registro sindical. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Alegação de inobservância do CF/88, art. 5º, LIV e LV. Ausência de repercussão geral. Contrarrazões não apresentadas. Majoração da verba honorária. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0005.7000

48 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional (violação do art. 93, IX, da CF não configurada). Mandado de segurança com pedido de liminar. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Pedido de registro sindical. Prazo para análise (violações não demonstradas).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.7771.1000.7300

49 - STF Constitucional e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Pedido de registro sindical. Indeferimento. Ato do Ministro do trabalho e emprego. Ausência de abusividade ou teratologia. Inexistência de direito líquido e certo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 677/STF. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1 - A conclusão adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reputou observados os parâmetros normativos da Portaria 186/2008, do Ministro do Trabalho e Emprego, alinha-se à jurisprudência há muito firmada por esta CORTE, segundo a qual, o procedimento administrativo normativo aplicável aos pedidos de registro sindical - fundamental para propiciar o controle da regra de unicidade ou não sobreposição, única restrição ao princípio da liberdade sindical na realidade constitucional de 1988 (RE Acórdão/STF, Rel. Min. PAULO BROSSAD, Segunda Turma, DJ de 15/4/1994) - incumbe ao Ministério do Trabalho, enquanto não sobrevier lei dispondo a respeito (Súmula 677/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.3800

50 - TST Representatividade sindical.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a documentação juntada à inicial, especificamente o registro sindical expedido pelo Ministério do Trabalho, comprovam que, a representatividade dos empregados da empresa reclamada, até o momento, é do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) - SINDFAST, e ressaltou que, nas ações nas quais se discute a representatividade do SINDFAST e do STNTHORESP, ainda não há decisões com trânsito em julgado. A incidência da Súmula 126/TST impede que se decida de forma diversa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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