1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cartão de crédito. Cadastro negativo. Pagamento pelo devedor. Cancelamento pela operadora do cartão que deve ser automática. Desnecessidade de pedido do consumidor. Indenização fixada em 100 SM. CDC, art. 73. Exegese. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não tem força a argumentação que pretende impor ao devedor que quita a sua dívida o dever de solicitar seja cancelado o cadastro negativo. O dispositivo do CDC configura como prática infrativa «Deixar de corrigir imediatamente informação sobre o consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata. Quitada a dívida, sabe o credor que não mais é exata a anotação que providenciou, cabendo-lhe, imediatamente, cancelá-la.... ()
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2 - TJSP «Recurso inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de débito; cominatória; e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autora, ora recorrente, que alega que foi induzida em erro pelo banco réu, ora recorrido, na contratação de serviços de conta-corrente e de seguro de cartão de crédito, quando desejava contratar tão somente conta-salário, isenta da cobrança de tarifas. Contratações que ensejaram a cobrança do débito de R$ 1.067,57 e a indevida inserção dos seus dados nos cadastros de inadimplentes - R. sentença que julgou improcedente o pedido - Recurso inominado que aduz a ocorrência de vício de consentimento na contratação e que requer a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação do recorrido no pagamento de indenização por danos morais à recorrente no valor de R$ 5.000,00 - Contratação voluntária dos produtos bancários dos quais se originou o débito. Vício de consentimento, prática comercial abusiva ou inobservância do dever de informação ao consumidor não comprovados pela recorrente - Débito de R$ 1.067,57 devido - Anotação negativa que caracteriza exercício regular do direito de cobrança do recorrido - Pedido adequadamente julgado improcedente pelo juízo a quo - Os contratos a fls. 178/182 e 183/186 demonstram a vontade livre e consciente da recorrente de contratar com o recorrido os serviços de conta-corrente e de seguro de cartão de crédito, dos quais se originou o débito dela exigido e que ensejou a legítima inserção dos seus dados nos cadastros de inadimplentes. Não bastasse isso, verifica-se dos autos que a recorrente não logrou se desincumbir do seu ônus probatório de demonstrar a aventada ocorrência de vício de consentimento nas contratações, prática comercial abusiva ou inobservância do dever de informação ao consumidor. Por tais motivos, o débito de R$ 1.067,57 se faz devido, consistindo a anotação negativa mero exercício regular do direito de cobrança do recorrido, não havendo que se cogitar de dano moral - Pedido adequadamente julgado improcedente - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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3 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais - Alegado pelo autor que não havia justificativa para que o seu nome fosse incluído em órgão de proteção ao crédito pelo réu - Tese exposta na inicial que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja o autor hipossuficiente - Réu, cessionário do crédito discutido, que comprovou que o autor era titular do cartão de crédito questionado, o qual foi utilizado para compras - Réu que evidenciou que o autor tornou-se inadimplente após ter utilizado o cartão por diversos meses, tendo, até mesmo, realizado pagamentos, fato que destoa do perfil de fraudador - Autor que não atestou a regularidade do pagamento do saldo devedor do mencionado cartão à época da inclusão de seu nome no cadastro negativo - Inviável reputar-se como ilegítima a negativação do nome do autor - Ação improcedente - Sentença mantida - Apelo do autor desprovido.
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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5 - TJRS Direito privado. Alienação fiduciária. Retomada de veículo. Débito remanescente. Existência. Notificação de dívida. Ausência. Cadastro restritivo. Anotação. Dano in re ipsa. Dano moral. Fixação. Apelação cível. Alienação fiduciária. Declaração de inexistência de débito, cancelamento de registro negativo e reparação por dano moral.
«1. Considerando a inércia da financeira em apontar o saldo que afirma ter apurado após a retomada e venda do veículo, aliado à ausência de prova de qualquer interpelação do autor acerca da existência de saldo devedor, prazo para pagamento e advertência de que teria o seu nome cadastrado nos bancos de dados restritivos, impõe-se o reconhecimento da irregularidade da anotação negativa. Ainda que admissível débito remanescente do contrato, não há liquidez no valor agora apontado. ... ()
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6 - TJPE Civil/consumidor. Empréstimo consignado. Desconto em folha de pagamento. Regular. Inscrição/manutenção indevida em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral presumido. Dever de indenizar configurado. Quantum indenizatório. Mantido.
«1. Compete à instituição financeira, antes de negativar o nome do consumidor, apurar, junto ao responsável pelo desconto em folha de pagamento, o motivo de não lhe terem sido repassados os valores relativos às prestações, sob pena de arcar com os danos causados àquele, por ter seu nome negativado, mesmo estando adimplente com as parcelas do empréstimo. ... ()
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7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela autora contra sentença de improcedência que julgou desfavoravelmente seu pedido de indenização por danos morais em face do requerido, decorrente da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. A autora alega que, apesar de ter quitado integralmente a dívida em atraso, seu nome permaneceu negativado, o que gerou danos morais. Pede a exclusão do registro e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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8 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Cancelamento. Prazo. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de reparação de danos morais. Cadastro em órgãos de proteção ao crédito. Inadimplemento contratual efetivamente ocorrido. Pagamento posterior da dívida. Prazo para baixa do registro.
«A demora de poucos dias para o completo processamento da retirada do nome do devedor do cadastro negativo mostra-se aceitável, e insuficiente para render indenização por dano moral, mormente considerando que sua efetivação ocorreu por culpa exclusiva do devedor. Hipótese, ademais, em que sequer há prova de que o banco não tenha promovido voluntariamente o cancelamento do registro após o pagamento da parcela do contrato, uma vez que a certidão de cadastro no banco de dados do SPC juntada pela autora foi expedida antes do adimplemento da parcela que gerou a inscrição negativa. Improcedência da demanda. ... ()
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9 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Abalo de crédito. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação prévia. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição do nome do autor em cadastro de emitentes de cheques sem fundos (ccf). Ausência de comunicação prévia. Obrigação da instituição financeira. Inclusão do nome do consumidor em cadastro negativo de crédito por dívida inexistente. Responsabilidade da falsa credora.
«1. O apelo que apresenta os fundamentos pelos quais o recorrente entende que deva ser reformada a sentença cumpre com o disposto no CPC/1973, art. 514, II. ... ()
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10 - TJSP Consumidor. Serviço de pagamento automático de pedágios e estacionamentos «Sem Parar". Cancelamento da contratação pelo consumidor. Manutenção da cobrança das mensalidades. Reconhecimento de inconsistência sistêmica pelo fornecedor. Remessa do nome do devedor aos cadastros negativos. Inadmissibilidade. Reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes. Inexigibilidade do débito Ementa: Consumidor. Serviço de pagamento automático de pedágios e estacionamentos «Sem Parar". Cancelamento da contratação pelo consumidor. Manutenção da cobrança das mensalidades. Reconhecimento de inconsistência sistêmica pelo fornecedor. Remessa do nome do devedor aos cadastros negativos. Inadmissibilidade. Reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes. Inexigibilidade do débito declarada, com determinação de exclusão das restrições cadastrais. Dano moral configurado. Desnecessária a prova do dano efetivo, em razão do caráter in re ispsa. Indenização fixada em R$ 7.500,00 que está em sintonia com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a linha dos Precedentes do E. TJSP sobre o tema. Tratando-se de ilícito contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pelo recorrente fixados em 15% sobre o valor da condenação (Lei 9.099/95, art. 55).
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11 - TJSP Direito do Consumidor. Ação indenizatória cumulada com danos morais. Manutenção de apontamento negativo em cadastro de inadimplentes. Responsabilidade do credor pelo cancelamento do registro. Aplicação da Súmula 385 do C. STJ. Recurso da autora não provido e recurso do réu não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas em ação indenizatória cumulada com danos morais. A autora questiona a manutenção indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes após o pagamento de dívida renegociada. A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sem condenação ao pagamento de danos morais, e fixou honorários por equidade em razão da sucumbência recíproca. II. Questão em discussão2. As questões discutidas nos recursos são: (i) se a manutenção da inscrição negativa em nome da autora em cadastros de inadimplentes enseja a reparação por danos morais; e (ii) se a exclusão do apontamento negativo foi feita de forma tempestiva, conforme os requisitos legais. III. Razões de decidir3. Recurso do Réu. Restou comprovado que o nome da autora permaneceu indevidamente nos cadastros de inadimplentes (Serasa) por período superior ao prazo de cinco dias previsto na jurisprudência (Súmula 548/STJ). Autora comprovou que não obteve crédito, em razão da permanência da negativação em seu nome. Inexistente comprovação da exclusão do apontamento, deve ser mantida a r. Sentença que determinou a retirada do registro da dívida em nome da autora. Recurso não provido. 4. Recurso da Autora. Pretensão à condenação do réu a pagar indenização por dano moral. Impossibilidade. A existência de anotação preexistente legítima no nome da autora impede a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385/STJ. Dano moral não configurado. Honorários sucumbenciais arbitrados, por equidade, em primeira instância que devem ser mantidos. Recurso não provido. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso da autora não provido e recurso do réu não provido. Tese de julgamento: «A permanência indevida do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, mesmo após o pagamento de dívida, gera a obrigação de exclusão, mas a existência de inscrição preexistente legítima afasta a indenização por danos morais, conforme Súmula 385/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 385 e 548; Resp 1.149.998/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi; TJSP, Apelação Cível 1002926-49.2018.8.26.0278; Apelação Cível 1001018-71.2019.8.26.0067(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PAGAMENTO DE ACORDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO.
I. CASO EM EXAME1.Ação Declaratória de Inexistência/Inexigibilidade de Débito movida por Liene Andrade Moutinho contra Itaú Unibanco S/A. em que a autora alega ter quitado dívida referente a cartão de crédito por meio de acordo obtido na plataforma SERASA, mas teve seu nome negativado indevidamente anos após o pagamento. ... ()
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13 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Estipulado pela legislação de regência que poderá a quitação ser dada por instrumento particular, designando valor e espécie da dívida, nome do devedor, tempo e lugar do pagamento, constando assinatura do credor ou representante, liberando o devedor até o montante do que foi quitado, não comprovado por adquirente de mercadorias ter promovido o pagamento relativo ao contrato cuja inadimplência veio a ensejar a inscrição de seu nome nos cadastros de devedores, inadmissível alegação de irregularidade na negativação o que embasaria pedido indenizatório, mormente se já ostentava outros registros realizados por instituições financeiras. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.
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14 - TJPE Apelação cível. CDC. Cartão de crédito. Débito. Acordo. Pagamento. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Indevida. Dano moral. Redução do quantum. Cabimento. Razoabilidade e proporcionalidade. Provimento parcial. à unanimidade.
«Proposta de acordo para quitação de dívida de cartão de crédito. Demonstração do pagamento do pactuado pelo consumidor na data aprazada. Ausência de provas de qualquer inadimplência do Apelado no momento em que foi providenciada a negativação. A Hipercard, Apelante, foi a fonte que efetivou a inscrição do nome do Apelado no Cadastro de Inadimplentes, caracterizando o dano moral cometido, insuscetível de prova direta. Desnecessária a comprovação do dano em casos de inscrição indevida, a qual gera, por si só, o dever de indenizar, não precisando a parte demonstrar o abalo ou sofrimento ocorridos. Não se trata de mero dissabor do cotidiano. A exclusão do nome da vítima do cadastro negativo do SERASA não é suficiente para eliminar o prejuízo causado, eis que a abusiva inscrição produz efeitos danosos no conceito creditício do consumidor, ocasionando reflexos na esfera pessoal do Apelado perante terceiros e comércio em geral. Reparação do dano deve ser estipulada em consonância com as circunstâncias de cada caso e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, evitando-se que se converta em fonte de enriquecimento ilícito. Afigura-se cabível, ante a análise do caso concreto, a redução do valor indenizatório fixado, atentando para os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$10.000,00 (dez mil reais). Apelo provido parcialmente, tão somente para reduzir o quantum indenizatório de R$15.000,00 para 10.000,00. À unanimidade.... ()
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15 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória. Ação declaratória de prescrição cumulada com indenização por danos morais A dívida prescrita é inexigível, judicial e extrajudicialmente, mas não deixa de ser uma obrigação natural, passível de pagamento voluntário pelo devedor. Embora o crédito não possa ser coercitivamente cobrado, nada obsta sua inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome, destinada apenas a viabilizar a celebração de acordos extrajudiciais, ausente publicidade negativa, mas acesso exclusivo pelo consumidor, mediante a realização de cadastro e obtenção de senha. Se o agravante pagar a dívida prescrita poderá ter um benefício no seu score, mas, se não o fizer, não terá redução. Contudo, é evidente que o ajuizamento da presente ação denota a recusa da proposta de acordo pelo agravante, motivo pelo qual a permanência da inscrição revela-se inútil, devendo ser excluída pelo agravado, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite, por ora, de R$ 10.000,00. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Quitação da dívida. Cancelamento do registro. Obrigação do credor. Prazo. Negligência. Presunção do dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 14 e CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... III. Da baixa de registro em cadastro de inadimplentes. Violação dos arts. 14 e 43, § 3º, do CDC. ... ()
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17 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.
«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()
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18 - TJSP DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA QUANTO AOS JUROS E À TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DA TARIFA DE REGISTRO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. OBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STJ NO EARESP 676.608/RS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação revisional de contrato de financiamento de veículo ajuizada por Marcílio Cicero da Silva contra Banco Bradesco Financiamentos S/A, em que o autor alegou abusividade na taxa de juros e nas tarifas bancárias, pleiteando a redução dos juros e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a taxa de juros remuneratórios pactuada é abusiva em comparação com a média de mercado; (ii) avaliar a legalidade da cobrança da tarifa de cadastro; e (iii) analisar se a tarifa de registro de contrato foi devidamente comprovada e, em caso negativo, definir a forma de restituição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A taxa de juros remuneratórios de 1,24% ao mês prevista no contrato não é abusiva, pois está abaixo da média de mercado, que era de 1,45% ao mês à época, conforme dados do Banco Central. Não há desvantagem exagerada ao consumidor, conforme os parâmetros dos Temas Repetitivos 27 e 234 do STJ. 4. A cobrança da tarifa de cadastro é válida, conforme a Súmula 566/STJ, desde que ocorra no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No presente caso, o contrato foi firmado em 10/10/2020, e não há prova de que o autor já tivesse pago essa tarifa anteriormente. 5. A cobrança da tarifa de registro de contrato é indevida, pois o banco não comprovou a efetiva prestação do serviço, conforme exige o Tema Repetitivo 958 do STJ. Portanto, tratando-se de contrato firmado em 10/10/2020, apenas os pagamentos efetuados a maior após a publicação do acórdão paradigma (30/03/2021), referente a tese firmada pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, serão ressarcidos em dobro. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso parcialmente provido. ... ()
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19 - TJSP Banco de dados - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais - Alegado pela autora que não havia justificativa para que o seu nome fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito pelo réu - Tese exposta na inicial que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja a autora hipossuficiente - Réu, cessionário do crédito discutido, que comprovou que a autora era titular do cartão de crédito em questão, o qual foi utilizado para compras - Réu que evidenciou que a autora tornou-se inadimplente após ter utilizado o aludido cartão de crédito - Autora que não atestou a regularidade do pagamento do saldo devedor do mencionado cartão à época da inclusão de seu nome no cadastro negativo - Inviável reputar-se como ilegítima a negativação do nome da autora.
Banco de dados - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais - Eventual divergência de dados não é o bastante para que se considere a inexistência do débito, diante do contexto probatório produzido nos autos - Deve ser levada em consideração, para fins de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, a existência de débito inadimplido, não o valor em sua expressão econômica indicado em nome do devedor. Banco de dados - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais - Ausência de notificação da cessão, conforme dispõe o art. 290 do CC, que não invalida a cessão de crédito - Validade da cessão que não depende da anuência do devedor - Inviabilidade do reconhecimento de inexistência do ventilado débito, consequentemente, da fixação de reparação por danos morais - Improcedência da ação mantida. Litigância de má-fé - Caracterização - Caso em que a autora alterou a verdade dos fatos - Situação prevista no art. 80, II, do atual CPC - Condenação da autora, por litigância de má-fé, no pagamento de multa, reduzida, porém, de 9% para 5% sobre o valor da causa (R$ 20.950,00) atualizado - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJPE Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato de turismo. Danos morais. Manutenção no cadastro de serviço de proteção ao crédito após pagamento da dívida. Configuração. Majoração. Danos materiais. Dano emergente. Não configuração. Lucros cessantes. Não configuração. CPC/1973, art. 333, I. Honorários advocatícios. Majoração. Recurso parcialmente procedente. Decisão unânime.
«1. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem, por omissão, lesão moral passível de indenização. ... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
1.Cerceamento de defesa. As questões controvertidas estão suficientemente esclarecidas pela prova documental constante dos autos, não demandando a produção de prova oral. O magistrado decidiu a controvérsia conforme seu livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa inocorrente. Perda do objeto da ação com a posterior retirada do nome do autor dos cadastros restritivos. Inocorrência. Remanesce a pretensão inicial de fixação de indenização por danos morais. Preliminares rejeitadas.... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a quem cabe a responsabilidade pela baixa do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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23 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INCONFORMISMO DO AUTOR. RAZÕES DE APELAÇÃO EM COMPASSO COM A R. SENTENÇA. PRELIMINAR AVENTADA PELO RECORRIDO REJEITADA. ESTORNO DOS VALORES DEBITADOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA DO CARTÃO. EFEITO LIBERATÓRIO NÃO ALCANÇADO. DÍVIDA EXIGÍVEL. INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS NEGATIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
1.A teor do que dispõe o CPC, art. 1.010, II, os argumentos suscitados pela parte recorrente não devem se limitar a repetir aqueles deduzidos na petição inicial ou na defesa, incumbindo-lhe trazer uma verdadeira reflexão, com irresignação sobre todos os aspectos da demanda e daqueles que fundamenta a r. sentença recorrida. Estando as razões recursais em compasso com a r. sentença, a mera repetição de trechos da petição inicial nas razões recursais não exclui o interesse recursal, restando respeitado o princípio da dialeticidade. ... ()
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24 - TJRS Apelação cível. Direito privado não especificado. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Lei 8.078/1990, art. 43, § 2º. CPC/2015, art. 105.
«1. Regularidade da representação processual: não se faz necessária a juntada da procuração original ou de cópia autenticada desta, pois a cópia assinada é suficiente para o preenchimento do pressuposto processual da capacidade postulatória, por exegese do CPC/2015, art. 105. ... ()
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25 - TJSP DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DO DÉBITO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA NÃO CUMPRIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, decorrente de inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes pela instituição financeira. A autora alega inexistência de relação jurídica com o réu, bem como não comprovação da origem da dívida que motivou a negativação. ... ()
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26 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Quitação da dívida. Cancelamento do registro. Obrigação do credor. Prazo. Negligência. Presunção do dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar o cancelamento do registro negativo do devedor. Precedentes. ... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA PAGA. DEMORA DO CREDOR EM EFETUAR A EXCLUSÃO. DANOS MORAIS.
1.Conforme documentos apresentados pela parte autora, confirmados pela ré, a autora teve seu nome inscrito na Serasa mesmo pagando seu boleto referente à parcela de maio do ano de 2023 de seu cartão de crédito. Percebe-se que ela efetuou o pagamento na data de 11/04/23 e seu nome permaneceu inscrito na Serasa até a data de 27/04/2023. Portanto, o nome da parte autora ficou negativado por mais de 15 dias úteis após a realização do pagamento. ... ()
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28 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ORDEM DIRIGIDA A TODOS OS DEMANDADOS PARA QUE PROVIDENCIEM A EXCLUSÃO DO NOME DE UMA DAS COAUTORAS DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, ALÉM DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO FEITO POR LITISCONSORTE. ACOLHIMENTO. PROVIDÊNCIA QUE CABE APENAS À PARTE RESPONSÁVEL PELA ANOTAÇÃO NEGATIVA. INVIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELOS DEMAIS RÉUS. AGRAVO PROVIDO.
1. A providência da inclusão da parte em cadastros de proteção ao crédito e o processo de negativação se inicia com a ausência de pagamento de uma dívida, dentro do prazo estipulado, melhor dizendo, trata-se de um registro de inadimplência formalizado pela parte credora, para alertar o mercado financeiro sobre os riscos de descumprimento de compromissos pelo inscrito, dificultando a atuação de maus pagadores nos tratos negociais. 2. Nesse compasso, a exclusão do registro da dívida em nome do devedor junto a esses cadastros incumbe àquele que efetuou a anotação desabonadora, ou seja, ao credor. Os demais demandados, terceiros estranhos ao contexto da inscrição, ficam excluídos do alcance da eficácia da medida, por se tratar de providência que incumbe apenas à parte responsável pela negativação... ()
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29 - STJ Protesto cambial. Protesto realizado no exercício regular de direito. Cancelamento após a quitação da dívida. Incumbência do devedor. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 9.294/97, art. 26, §§ 1º e 2º.
«... A questão trazida a debate versa sobre a quem compete o cancelamento de protesto efetuado pelo credor no exercício regular de direito, após a quitação da dívida pelo devedor. ... ()
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30 - TJSP E M E N T A «Recurso inominado - Ação declaratória e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autora, ora recorrida, que teve os seus dados indevidamente mantidos em cadastro de inadimplentes, por período juridicamente relevante, após a quitação do débito junto ao banco réu, ora recorrente - R. sentença que julgou procedente o pedido, para declarar a inexigibilidade do Ementa: E M E N T A «Recurso inominado - Ação declaratória e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autora, ora recorrida, que teve os seus dados indevidamente mantidos em cadastro de inadimplentes, por período juridicamente relevante, após a quitação do débito junto ao banco réu, ora recorrente - R. sentença que julgou procedente o pedido, para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 547,14 e condenar o recorrente no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 - Recurso inominado que aduz a existência de anotação negativa anterior àquela promovida e mantida pelo recorrente e que requer o afastamento da indenização fixada - Exercício regular do direito de cobrança que não abrange a injustificada manutenção de apontamento negativo para além de prazo razoável - Inteligência da Súmula 548/STJ («Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.) - Alegação de apontamento preexistente unicamente nas razões recursais - Inovação indevida nos autos, com inequívoca violação ao duplo grau de Jurisdição - Não conhecimento, em conformidade com o disposto nos CPC/2015, art. 1013 e CPC art. 1014 - Recorrente que também não demonstrou satisfatoriamente referido apontamento preexistente, sendo insuficiente, para tanto, as singelas telas ilegíveis juntadas nas razões recursais (fls. 221) e nos memoriais (fls. 263) - Dano moral configurado e bem arbitrado em R$ 4.000,00 - Reconhecida pelo próprio recorrente a quitação do débito em 28/02/2023 (fls. 43/44), cumpria-lhe a retirada da anotação desabonadora em até cinco dias úteis, nos termos da súmula 548 do C. STJ, o que não fez, constatando-se a permanência da inscrição desabonadora ao menos até 03/04/2023 (fls. 86). Outrossim e conquanto alegado pelo recorrente apenas nas razões recursais, em inequívoca inovação extemporânea e passível de não ser sequer conhecida (CPC/2015, art. 1013 e CPC art. 1014), verifica-se que ele também não logrou demonstrar nos autos a permanência do registro indicado a fls. 121, supostamente vencido em 31/01/2022, quando da nova anotação promovida, no valor de R$ 547,14. Dessa forma e porquanto não comprovada satisfatoriamente a alegada preexistência de outro registro desabonador em nome da cliente, verifica-se que o comportamento do recorrente causou abalo íntimo e ofensa aos direitos de personalidade da recorrida - Parte que também foi submetida a verdadeiro calvário para a renegociação do débito, desde novembro de 2022, com a formalização eletrônica de vários acordos de parcelamento dos débitos, posteriormente não reconhecidos pela instituição financeira - Existência inequívoca de dano moral indenizável - Valores arbitrados, outrossim, com prudência, ponderação e razoabilidade (R$ 4.000,00) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido Já se ultrapassou o momento histórico em que ao consumidor, ou, de forma mais ampla, às pessoas em geral, seja dispensado tratamento mais digno nas relações da vida cotidiana. Pelo menos isso é o que se espera de um país que prega a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos de constituição do próprio Estado (CF/88, art. 1º, III).
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31 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DANOS MORAIS.
1.Quitação da dívida após pagamento de acordo. Manutenção indevida em cadastro de inadimplentes. Sentença de procedência do pedido reparatório, fixando-se indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), além de honorários sucumbenciais com base no valor da condenação. ... ()
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32 - TJSP Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Relativização do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.
Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 31.1.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado - Autora que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento concernente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 112,23 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJRS Direito privado. Mercado livre. Cadastro. Inabilitação arbitrária e unilateral. Regulamento da empresa. Descumprimento. Não comprovação. Contrato. Dever de cooperação. Violação. Imagem. Ofensa. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Lucros cessantes. Descabimento. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação ordinária. Inabilitação de cadastro no mercado livre. Conduta arbitrária e unilateral. Violação da boa-fé objetiva. Inobservância ao dever anexo da colaboração, para fins de preservação do contrato. Caracterização de ato ilícito objetivo de natureza extracontratual. Parcial procedência dos pedidos iniciais.
«A boa-fé prevista no artigo 422 do Código Civil representa regra de conduta adequada às relações negociais, correspondendo às expectativas legítimas que as partes depositam na negociação. Demonstrado nos autos a conduta arbitrária, unilateral e desarrazoada do Mercado Livre, de inabilitar usuário que obedecia aos termos e condições do contrato de prestação de serviço relativo à utilização do site, premiado com medalha destinada aos melhores vendedores, e que possuía 100% das qualificações positivas, resta caracterizada a violação positiva do contrato, por descumprimento do dever anexo de cooperação ou colaboração, que visa à manutenção do contrato. Suspeita do réu acerca de inabilitação anterior do cadastro da autora que não se confirmou minimamente. O descumprimento de deveres anexos consubstancia ilícito de natureza objetiva, ensejando indenização pelos prejuízos suportados pela requerente. Parcial procedência do pleito inicial, para o fim de determinar a reabilitação do cadastro da parte demandante, com todas os benefícios e qualificações anteriores à inabilitação, bem como para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral, devidamente comprovado no caso em razão da péssima reputação que o usuário ficou na plataforma virtual vendas, sendo desacolhido o pedido a título de lucros cessantes. Sucumbência redimensionada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.... ()
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34 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ENERGIA ELÉTRICA). INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 385/COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral para exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes e indenização pela anotação indevida. Sentença de improcedência dos pedidos, condenada a autora ao pagamento de despesas processuais, observada a gratuidade da justiça. ... ()
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35 - TJSP «Recurso inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de debito, cominatória e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autor, ora recorrido, que foi injustificadamente cobrado pela faculdade ré, ora recorrente, pelo débito de R$ 776,00, referente à mensalidade por ele tempestiva e comprovadamente paga, que ensejou a indevida inserção dos seus dados nos cadastros de inadimplentes - R. sentença que julgou procedente em parte o pedido e declarou a inexigibilidade do contrato, com a baixa da anotação restritiva; bem como condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais ao recorrido no valor de R$ 5.000,00 - Recurso inominado que aduz que a débito é devido e que a anotação desabonadora promovida constituiu exercício regular do seu direito de cobrança e que requer o afastamento das declaração, determinação e condenação - Recorrente que não logrou demonstrar que o débito que motivou a inscrição negativa efetivamente se refere à mensalidade não paga do mês de janeiro de 2022 - Vício e defeito na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva da recorrente - Débito de R$ 776,00 adequadamente declarado inexigível e cancelamento da anotação e abstenção na realização de novas cobranças bem determinadas - Dano moral configurado e bem arbitrado em R$ 5.000,00 - Cumpria à recorrente demonstrar nos autos que o débito de R$ 776,00, que motivou a inclusão do recorrido no rol de devedores, referia-se ao alegado não pagamento da mensalidade do mês de janeiro de 2022, com vencimento no dia 18 de fevereiro, como indicado no extrato de pagamentos a fls. 79, o que não fez, eis que o número de referência indicado na anotação restritiva (contrato 122771222563 - fls. 26) é diferente daquele relativo à mensalidade alegadamente inadimplida ( 128800125 - fls. 79). Assim e diante do pagamento comprovada e tempestivamente realizado pelo recorrido a fls. 10/11, tem-se que o registro negativo empreendido pela recorrente em seu prejuízo foi indevido - Nesse sentido foi bem declarada a inexigibilidade do débito de R$ 776,00 e determinado à recorrente o cancelamento da anotação desabonadora e a abstenção na realização de novas cobranças - Por fim, verifica-se que o comportamento da recorrente, de inserir o nome do recorrido no rol de devedores em razão de débito a que não deu causa, mormente pela publicidade do ato desabonador, ocasionou ao autor dano moral presumido (in re ipsa), conforme interpretação a contrario sensu da súmula 385, do STJ, inexistente legítima anotação anterior em seu desfavor, justificando a sua condenação no pagamento da respectiva indenização. Indenização por danos morais arbitrada com razoabilidade em R$ 5.000,00, que não merece redução, por não importar em enriquecimento sem causa entre as partes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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36 - TJSP Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Inexistência de erro no cálculo das parcelas - Cálculo elaborado pelo autor mediante o aplicativo «Calculadora do Cidadão, disponibilizado no site do Banco Central do Brasil, que desconsiderou a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada, e o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e outras despesas cobradas do consumidor - Parcelas que devem observar o combinado.
Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 14.4.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento concernente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 350,00 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Banco réu que evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Cobrança legítima - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
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38 - TJRS Direito público. Cadin. Município. Inscrição como devedor. Repasse de verbas. Negativa. Ilegalidade. Lei 10522/2002. Apelação cível. Ação declaratória. Município inadimplente. Cadin. Inscrição. Negativa de firmar convênios visando a liberação de verbas públicas. Ilegalidade da restrição.
«O Município inadimplente, inscrito como tal no CADIN, sofre restrições quanto à liberação de verbas públicas oriundas de convênios. A Lei 10.522/2002 reconhece a ilegalidade da imposição de restrições para a liberação de verbas ou para a concretização de transações, pelo fato de estar o ente estatal inadimplente, e, como tal, inscrito no cadastro de inadimplentes do Estado. Entendimento do STJ. Inaplicável o disposto no CPC/1973, art. 475-Jporque se trata de execução contra a Fazenda Pública (art. 730 do mesmo estatuto). Restando sucumbente o Estado do Rio Grande do Sul, deve arcar com o pagamento das custas processuais por metade, de acordo com o disposto no Lei 8.121/1985, art. 11, a. Sendo o cartório estatizado, é isento do pagamento das custas. Apelação parcialmente provida.... ()
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39 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROVA DO DÉBITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, formulados pelo autor, ao alegar que foi indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes por suposto débito em cartão de crédito. O autor sustenta que sempre quitou as obrigações relativas ao cartão e que a instituição financeira ré não comprovou a legitimidade do débito, pois apresentou apenas documentos internos. ... ()
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40 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Empresa devedora que efetua pagamento de duplicatas mercantis após o vencimento e por meio de cheques, forma diversa daquela contratada, ensejando o protesto. Obrigação não honrada pela inadimplente no prazo avençado, denotando que a baixa nos cadastros negativos deve ser por ela promovida. Não comprovação de abalo de crédito e dano moral a ensejar o direito à indenização. Decisão de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.
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41 - TJSP Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para modificar o resultado da causa.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 2,87% ao mês, correspondendo a 40,43% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pela autora que desconsiderou a capitalização mensal dos juros, prevista e não impugnada por ela, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e as despesas avençadas e cobradas da consumidora. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em questão, emitido em 26.5.2022, no valor de R$ 1.100,00 - Autora que recebeu esclarecimentos sobre a tarifa de cadastro, tendo autorizado o réu a «efetuar consultas ao Sistema de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil e a serviços de proteção ao crédito - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Ajustado no título o pagamento da importância de R$ 245,83 - Prestação do serviço efetivamente comprovada - Réu que juntou aos autos «Comprovante de Registro Eletrônico de Contrato, emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança - Mantida a sentença de improcedência da ação - Apelo da autora desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TJSP REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA DE CADASTRO, TARIA DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO PRESTAMISTA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I -Caso em exame ... ()
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43 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto por ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO S/A contra sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por DIEGO SILVA DE OLIVEIRA. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00, determinou o cancelamento do protesto e dos registros negativos no Serasa e SCPC, além da condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A ré sustenta que a negativação decorreu de fraude praticada por terceiro e que não houve falha na prestação de serviços, requerendo a improcedência do pedido ou a aplicação da regra de sucumbência recíproca. ... ()
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44 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito. Negativação de crédito legítima. Inversão do ônus da prova não automática. Exercício regular de direito.
I. Caso em exame Apelação contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito, movida pela autora em face do Fundo de Investimento, que resultou na manutenção da inscrição negativa em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a negativação realizada pelo réu é legítima e se houve falha na prestação de serviço que justifique a condenação por danos morais. III. Razões de decidir3. Comprovada a existência e a cessão regular do débito pela ré, cabia à autora o ônus de comprovar a quitação do valor ou a inexistência da dívida, o que não ocorreu.4. A inversão do ônus da prova, embora aplicável em relações de consumo, não é automática, exigindo critérios objetivos que não foram satisfeitos no caso concreto.5. Configurado o exercício regular de direito por parte do réu ao incluir a autora nos cadastros de inadimplentes. IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: «É legítima a negativação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes quando comprovada a existência do débito e a regularidade da cessão de crédito, inexistindo obrigação de indenizar por danos morais na ausência de comprovação de pagamento ou de falha na prestação do serviço. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; CCB/2002, art. 188, I.Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível 1125938-13.2022.8.26.0100, Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 25/04/2023; TJ-SP, Apelação Cível 1122622-89.2022.8.26.0100, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 23/01/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito. Negativação de crédito legítima. Inversão do ônus da prova não automática. Exercício regular de direito. Recurso não provido.
I. Caso em exame Apelação contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito, movida pela autora em face do Fundo de Investimento, que resultou na manutenção da inscrição negativa em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativação realizada pelo réu é legítima e se houve falha na prestação de serviço que justifique a condenação por danos morais. III. Razões de decidir 3. Comprovada a existência do débito e a cessão regular do débito pela ré, cabia à autora o ônus de comprovar a quitação do valor ou a inexistência da dívida, o que não ocorreu.4. A inversão do ônus da prova, embora aplicável em relações de consumo, não é automática, exigindo critérios objetivos que não foram satisfeitos no caso concreto.5. Configurado o exercício regular de direito por parte do réu ao incluir a autora nos cadastros de inadimplentes. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É legítima a negativação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes quando comprovada a existência do débito e a regularidade da cessão de crédito, inexistindo obrigação de indenizar por danos morais na ausência de comprovação de pagamento ou de falha na prestação do serviço. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; CCB/2002, art. 188, I.Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível 1125938-13.2022.8.26.0100, Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 25/04/2023; TJ-SP, Apelação Cível 1122622-89.2022.8.26.0100, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 23/01/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Emissão de boletos escolares sem os descontos relativos a bolsas de estudo (PROUNI e Bolsa Incentivo) e ao pagamento pontual, aos quais o autor fazia jus. Fato que lhe impediu o cumprimento regular da obrigação de pagamento das mensalidades. Negativa da ré a emitir atestado de matrícula, o que impediu a obtenção, pelo demandante, de benefícios estudantis, como o bilhete único escolar e a aquisição de livros com desconto, por meio do Programa Livro-Texto (PLT). Inscrição do nome do aluno nos cadastros de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito. Dever de indenizar configurado. Valor indenizatório fixado com razoabilidade. Recurso não provido.
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47 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Bancos de dados. Proteção ao crédito. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. CDC, art. 43. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Prescrição da dívida. Termo inicial. Responsabilidade da instituição arquivista. Obrigação de não fazer. Resultado prático equivalente ao adimplemento. CDC, art. 84. Sentença. Abrangência nacional. Lei 7.347/1985, art. 16.
«1 - Recurso especial interposto em: 07/07/2016. Concluso ao gabinete em: 22/08/2018. Julgamento: CPC/2015 ... ()
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48 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor. Dano moral. Configuração. Arbitramento. Método bifásico.
1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/2/2023 e concluso ao gabinete em 12/5/2023. ... ()